UNESP - Universidade Estadual Paulista - Botucatu - SP

Notícia:   IBB da Unesp de Botucatu - SP seleciona docente com Doutorado

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS DE BOTUCATU

INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS

EDITAL Nº. 108/2013 - STDARH/IBB

Estarão abertas, nos termos do Despacho nº. 985/2013-RUNESP de publicado em 18/09/2013 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como na Resolução UNESP nº. 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Títulos e Provas para preenchimento de um emprego público de PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR, registrado sob nº.166 - Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, no conjunto de disciplina "Farmacologia", Farmacodinâmica" "Toxicologia" "Farmacologia Geral", Farmacologia Veterinária", "Fundamentos de Farmacologia", junto ao Departamento de Farmacologia do Instituto de Biociências do Campus de Botucatu.

O concurso destina-se ao preenchimento do emprego público de Professor Assistente Doutor, por prazo indeterminado, até que seja provido o Cargo de Professor Assistente, no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1. DA REMUNERAÇÃO

1.1. O salário correspondente à função de Professor Assistente Doutor na referência MS-3.1. =R$ 9.184,94, em jornada de 40 horas semanais de trabalho.

OBS.: Caso o candidato tenha título de Livre-Docente, os salários será na referência MS-5.1. = 10.950,28.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 18 de novembro a 20 de dezembro de 2013, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na Seção Técnica de Comunicações do Instituto de Biociências do Campus de Botucatu, sito em Rubião Junior, s/ nº., em Botucatu/SP.

2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de Doutor, obtido preferencialmente em cursos de pós-graduação na área do conhecimento à qual se integram as disciplinas objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual.

3.3. Os títulos obtidos fora na UNESP serão aceitos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, serem reconhecido aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e Doutor obtidos em cursos de pós-graduação, credenciados regularmente. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.

3.4. CPF regularizado

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido a Diretora, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, telefone, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópia simples:

4.1.1 cédula de identidade, ou cédula de identidade de estrangeiro, com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no caso de candidato estrangeiro;

4.1.2. Quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.1.3. Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, por meio de certidão de quitação obtida no site www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm;

4.1.4. Comprovante de ser graduado em curso superior, bem como de ser portador, no mínimo, do título de Doutor, ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado na ocasião da contratação;

4.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 72,00, a ser efetuada mediante depósito bancário - Agência 5556-5 Conta 130492-5 - UNESP-IBB, junto a qualquer agencia Banco do Brasil;

4.3. Declarações a serem preenchidas e assinadas:

4.3.1. De que o candidato se compromete a apresentar Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades, relativo ao regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício;

4.3.2. De que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial sobre regimes de trabalho docente (RDIDP/RTC).

4.4. Curriculum vitae atualizado (modelo plataforma Lattes), acompanhado de memorial com detalhamento das atividades realizadas, em 6 (seis) vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.5. Projeto de Pesquisa em 6 vias inserido em uma das seguintes áreas: 1) Receptores e mecanismos de transdução; 2) Farmacologia da reprodução; 3) Farmacologia de produtos naturais; 4) Toxicantes endógenos e exógenos, a ser desenvolvido pelo docente nos 3 primeiros anos seguintes a sua contratação. O projeto deverá ser apresentado nos moldes de agências de fomentos (fontes times new Roman, tamanho 12, espaço duplo, com no máximo 20 páginas, contendo os itens: introdução e justificativa, objetivos, materiais e métodos, cronograma de execução e referências bibliográficas.)

4.6. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.5.

4.7. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

Obs.: Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ibb.unesp.br. (No menu principal, item concursos)

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007.

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS.: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como, as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Instituto de Biociência do Campus de Botucatu e, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições e internet (www.ibb.unesp.br) no 3º dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I, a relação de todos os candidatos inscritos, contendo o respectivo número de inscrição.

6.2. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.3. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. PROVAS E TÍTULOS

7.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE.

7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.4. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.

7.5. O concurso para a contratação de Professor Assistente Doutor constará de:

- Prova de Títulos (julgamento do "curriculum Lattes" e memorial , quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, dos últimos 5 (cinco) anos com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina em concurso);

- Prova Didática (constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, com 24 horas de antecedência, de uma lista organizada pela Banca Examinadora a partir do programa do concurso. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição do referido concurso);

- Arguição do Memorial e defesa do Projeto de Pesquisa, com apresentação oral do projeto com duração máxima de 20 minutos, com possibilidade de utilização de recursos audiovisuais. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição do referido concurso. Em seguida, a Banca Examinadora procederá arguição do memorial e do projeto de pesquisa.

7.6. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas que terão os seguintes pesos:

- Títulos - peso 2

- Didática - peso 1

- Arguição do Memorial e defesa do Projeto de Pesquisa - peso 1

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. Prova de Títulos - Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e atribuição de notas

- Formação / Qualificação - pontuação máxima - 2,00 pontos

- Atividades Científicas - - pontuação máxima - 5,00 pontos

- Atividades Didáticas - pontuação máxima - 2,00 pontos

- Outras atividades profissionais relevantes - - pontuação máxima 1,00 pontos

8.2. Prova Didática - Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e atribuição de notas

- Adequação ao tema - pontuação máxima 2,00 pontos

- Domínio teórico e conceitual do assunto - pontuação máxima 3,00 pontos

- Coerência e clareza - - pontuação máxima - 3,00 pontos - Organização e uso adequado dos recursos didáticos - pontuação máxima 1,00 ponto

- Adequação da bibliografia utilizada- - pontuação máxima - 1,00 ponto

8.3. Arguição do memorial e defesa do Projeto de Pesquisa - Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e atribuição de notas

Trajetória acadêmica e profissional do candidato, condizentes com o campo de sua formação acadêmica - pontuação máxima: 2,00 pontos;

Capacidade crítico-propositiva condizente com o campo de sua formação - pontuação máxima: 2,00 pontos.

Viabilidade do projeto: 3,00

Qualidade do projeto: 3,00.

9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete) atribuídas por, pelo menos, 2 (dois) membros da Banca Examinadora.

9.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.

9.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pela Banca Examinadora.

9.4. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

9.5. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência o candidato:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

- que tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;
- que tenha obtido a maior média geral na prova didática;
- que tenha obtido a maior média geral na Arguição do Memorial e defesa do Projeto de Pesquisa e
- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais constantes nos subitens 4.1.1. a 4.1.5.

10.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

10.3. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.

11.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 7, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

11.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE.

11.5. Caberá recurso à banca examinadora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação no DOE, do resultado final do concurso. A banca terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

11.6. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

11.7. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº. 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

11.8. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

11.9. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

a) a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolados, a contar da data de seu exercício;

b) em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

c) o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP;

d) quando do provimento do cargo de Professor Assistente na disciplina/conjunto de disciplinas objeto da contratação;

e) se o classificado em 1' lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas;

f) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

11.10. Em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público para provimento de cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

11.11. O prazo de validade do concurso será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de publicação no DOE de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

11.12. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11.13. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

11.14. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referentes ao presente concurso.

11.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora.

11.16. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.17. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

11.18. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.19. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

11.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

(Processo 480/2013-IBB)

PROGRAMA DE CONCURSO

Formas farmacêuticas e vias de administração de drogas Farmacocinética:

Absorção e distribuição de drogas Farmacocinética: Biotransformação e Excreção de drogas Princípios da ação de fármacos: receptores e mecanismos de transdução

Relação dose-efeito; interação entre drogas e entre drogas e alimentos

Fatores que interferem com a ação de drogas

Ensaios biológicos

Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo simpático - agonistas e antagonistas

Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo paras-simpático - agonistas e antagonistas

Farmacologia dos gânglios autonômicos

Farmacologia da junção neuromuscular

Anestésicos locais

Psicoestimulantes

Fármacos ansiolíticos e hipnóticos

Fármacos antiepilépticos

Fármacos usados no tratamento dos distúrbios afetivos: depressão e mania

Fármacos usados no tratamento dos distúrbios neurodegenerativos

Analgésicos opióides

Anestésicos gerais

Farmacodependência

Analgésicos antipiréticos e anti-inflamatórios não esteroidais

Glicocorticóides

Antagonistas da histamina

Farmacologia do aparelho digestório

Diuréticos e antidiuréticos

Fármacos anti-hipertensivos

Fármacos antiarrítmicos

Fármacos hipolipemiantes

Insulina e antidiabéticos orais

Estrógenos e progestinas

Testosterona e outros androgênios

Fármacos imunomoduladores

Princípios gerais da terapia antimicrobiana

Princípios gerais da terapia antineoplásica Princípios de toxicologia e tratamento do envenenamento

BIBLIOGRAFIA

Livros

LAURENCE L. BRUNTON; BRUCE A. CHABNER; BJORN

C. KNOLLMAN. As bases farmacológicas de terapêutica de Goodman & Gilman. Porto Alegre: AMGH, 2012. 2080p. ISBN 978-85-8055-116-7

KATZUNG, B.G. Farmacologia básica e clínica. Porto Alegre: AMGH, 2010. 1060p. ISBN 978- 85-63308-05-4

RANG, H.P. et al. Farmacologia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. 829p. ISBN 978-85-352-2243-2

DeLUCIA, R. et al. Farmacologia integrada. Rio de Janeiro: Livraria e Editora Revinter, 2007. 720p.ISBN 978-85-3372- 0095-7 Periódicos

BRITISH JOURNAL OF PHARMACOLOGY. London: British Pharmacological Society, 1968-. ISSN 0007-1188

DRUGS. ISSN 0012-6667

EUROPEAN JOURNAL OF PHARMACOLOGY - ISSN: 0014- 2999

JOURNAL PHARMACOLOGY AND EXPERIMENTAL THERAPEUTICS- ISSN 0022-3565

MOLECULAR PHARMACOLOGY - ISSN 0026-895X PHARMACOLOGICAL RESEARCH - ISSN 1043-6618 PHARMACOLOGICAL REVIEWS - ISSN 0031-6997

TRENDS IN PHARMACOLOGICAL SCIENCE - ISSN 0165- 6147