Prefeitura de Garça (IAPEN) - SP

Notícia:   Iapen de Garça - SP abre concurso com 3 vagas e salários de até 2,2 mil

IAPEN - INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

Autarquia Municipal CNPJ.: 59.991.364/0001-23 Rua Cel. Joaquim Piza, N° 140 - P. Térreo- F: (14)3406-1989 - Fax: (14)3471-2510-CEP: 17400-000

O Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça - IAPEN, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Estatutário. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1.1 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura

C/H semanal

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Agente Administrativo

35

EGE-11

01

930,08

Conhecimento em Informática

1.1.1 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Nomenclatura

C/H semanal

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Contador

35

EGE-15

01

1.379,85

Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no CRC

Procurador Jurídico

30

EGE-16

01

2.264,63

Superior Completo em Direito e Registro na OAB

1. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 21 a 28 de novembro de 2011, no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h, na sede do IAPEN, sita à Rua Cel. Joaquim Piza, 140 - P. Térreo - Garça - SP.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

2.2.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5 - A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha, que será fornecida ao candidato no local da inscrição, mediante apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho) e CPF - Cadastro de Pessoa Física, "original e cópia reprográfica". Os PNE deverão observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Necessidades Especiais do presente Edital.

2.2.5.1- As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

2.2.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.3 Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

3.1.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

3.1.5 O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo IAPEN, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será exclusivamente de provas.

4.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas, exceto para o cargo de Procurador Jurídico, cuja prova será objetiva com questões na forma de alternativas e dissertativa na forma de produção de peça jurídica, cuja duração da prova será de 3h30 (três horas e trinta minutos) assim divididas: 2h (duas horas) para as provas objetivas de testes de múltipla escolha e 1h30 (uma hora e trinta minutos) para a elaboração da peça.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - Por prova dissertativa compreende-se a formulação de questões, sem opções de alternativas, oferecendo-se espaço suficiente para que se dê a devida resposta na forma dissertativa, ou, oferecimentos de temas para serem desenvolvidos em número mínimo de linhas, a ser estabelecido nas respectivas provas.

4.1.6 - A prova dissertativa, para o cargo de Procurador Jurídico consistirá na elaboração de Peça Jurídica a ser proposta, com base no Conteúdo Programático constante do presente Edital.

4.1.7 - A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

4.1.8 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.9 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

4.1.10 - O candidato só poderá retirar-se do local de provas, após 1 (uma) hora do início das mesmas, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

AGENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática Digitação

20

10

10

10

SIM

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

CONTADOR

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Básicos de Informática

Dissertativa

20

10

10

10

SIM

PROCURADOR JURÍDICO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Básicos de Informática

Peça Jurídica

20

10

10

10

SIM

5.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

5.2 Serão convocados para as provas práticas de digitação para o cargo Agente Administrativo os 20 (vinte) primeiros candidatos classificados na prova objetiva, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios de desempate previstos no presente Edital.

6. DAS NORMAS

6.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 08 de janeiro de 2012, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume do IAPEN, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias. As provas práticas serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o resultado das provas objetivas (escritas).

6.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e o IAPEN poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br.

6.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

6.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

6.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do IAPEN, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

7.DAS MATÉRIAS

7.1 As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordãncia - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2° grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2° grau; Equação de 1° grau: resolução - problemas de 1° grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1° grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2° grau; Trigonometria da ia volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AGENTE ADMINISTRATIVO: Ata - Ofício - Memorando - Certidão - Atestado - Declaração - Curriculum Vitae - Procuração - Aviso - Comunicado - Circular - Requerimento - Portaria - Edital - Decreto - Carta Comercial - Organograma - Fluxograma - Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial - Impostos e Taxas - Siglas e Abreviaturas - Formas de Tratamento em correspondências oficiais - Tipos de Correspondência - Atendimento ao público - Noções de Protocolo - Arquivo e as Técnicas de Arquivamento - Assiduidade - Disciplina na execução dos trabalhos - Relações Humanas no trabalho - Poderes Legislativo e Executivo Municipal - Leis Ordinárias e Complementares - Constituição Federal Art. 6° a 11 - Conhecimentos Básicos em Microsoft Office: Word e Excel - Uso do correio eletrônico e Internet.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Específicos:

CONTADOR: Patrimônio Público; Situação Líquida; Lançamento; Redito; Receitas; Despesas; Livros obrigatórios; Livros contábeis acessórios; Tributos; Participação do Município em Tributos Estaduais; Aziendas Públicas; Bens Públicos; Estágios da receita orçamentária; Lei 4.320 de 17/03/1964; Contabilidade Pública; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 - (com alterações promovidas pelas Leis n° 8.883 de 08 de junho de 1994 e N° 9.648 de 27 de maio de 1998) - Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), Contabilidade Pública: origem, conceito, campo de aplicação e legislação; Lei n° 4.320/64; Plano de Contas: conceito, estrutura e critérios de classificação das contas, sistemas de contas; Orçamento: origem e conceito, orçamento-programa (conceitos básicos e legislação pertinente), princípios orçamentários, técnicas de elaboração orçamentária, plano plurianual de investimentos (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), movimentação de créditos e mecanismos retificadores do orçamento; Receita e Despesa Pública: conceitos, classificação, estágios e legislação; Demonstrações Contábeis: balanço orçamentário, balanço patrimonial, demonstração das variações patrimoniais; Licitação: conceito, finalidades, modalidades, dispensa e inexigibilidade; Lei n° 7.357 de 02 de setembro de 1985 (Dispõe sobre o cheque e dá outras providências); Lei n° 6.404/76 - Dispõe sobre a sociedade por ações; Lei 9.717 de 27 de novembro de 2011 (Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores (RPPS) e dá outras providências); Portaria MPS n° 402, de 10 de dezembro de 2008 - Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS; Portaria MPS n° 916 de 15 de julho de 2003 - Plano de contas aplicado ao RPPS.

PROCURADOR JURÍDICO: DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal de 1988; constitucionalismo; conceito, sentido e classificação das Constituições; Poder constituinte; eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais; controle de constitucionalidade de atos normativos; remédios constitucionais. DIREITO ADMINISTRATIVO: Direito Administrativo e Administração Pública; Noções Gerais de Direito Administrativo; Princípios Administrativos Expressos e Reconhecidos; Poderes e Deveres da Administração Pública; Ato Administrativo; Contratos Administrativos; Licitação (Lei 8.666/93 e alterações posteriores); Serviços Públicos; Concessão e Permissão de Serviços Públicos; Administração Direta e Indireta; Responsabilidade Civil do Estado; Servidores Públicos (Artigos 39 a 41 da Constituição Federal, Emendas Constitucionais n°s 20/98, 41/03 e 47/05); Intervenção do Estado da Propriedade; Desapropriação; Atuação do Estado no Domínio Econômico; Controle da Administração Pública; Pregão Eletrônico; LEGISLAÇÃO GERAL: Improbidade Administrativa, Ação Popular; Ação Civil Pública, Estatuto da Cidade, Lei 9.717 de 27 de novembro de 2011 (Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores (RPPS) e dá outras providências) e alterações; Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e alterações; LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei 2.680, de 30 de outubro de 1991, (dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município, das autarquias e das fundações municipais) e alterações; Lei 2.681, de 30 de outubro de 1991 (Criou o Regime Próprio) e alterações; Lei n.° 2.785, de 05 de novembro de 1992, Cria o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça - IAPEN e alterações e Lei Orgânica do Município.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

c - maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

8.1.1 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

8.1.2 O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1 - A prova objetiva para o cargo de Contador será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.2 - A prova objetiva para os demais cargos será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.2.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100/TQP) x NAP

OU

NPO = (60/TQP) x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

9.2.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

9.2.3 - O candidato que não auferir no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

10. DA AVALIAÇÃO E FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA DISSERTATIVA

10.1 - A prova dissertativa para o cargo de Contador será avaliada na escala de 0 (zero) a 40,0 (quarenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1 - A prova dissertativa consistirá no desenvolvimento de 1 (um) tema proposto pela Comissão, extraído do Conteúdo Programático e/ou Bibliografia de Conhecimentos Específicos, constante do presente Edital.

10.1.2 - O desenvolvimento do tema obedecerá ao seguinte critério: mínimo de 15 e máximo de 20 linhas.

10.1.3 - A avaliação da questão dissertativa será feita obedecendo-se aos seguintes critérios de correção:

a - Desenvolvimento do tema proposto - 20,0 (vinte) pontos;

b - Gramática -10,0 (dez) pontos;

c - Análise de concordância -10,0 (dez) pontos.

10.1.4 - Somente serão corrigidas, as provas dissertativas dos candidatos aprovados na prova objetiva.

10.1.5 - Será considerado aprovado na prova dissertativa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20,0 (vinte) pontos.

10.1.6 - O candidato que não auferir a nota mínima de 20,0 (vinte) pontos na dissertativa será desclassificado do Concurso Público.

11. DA AVALIAÇÃO E FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA DISSERTATIVA - PEÇA JURÍDICA

11.1 - A prova dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.1.1 - Para o cargo de Procurador Jurídico, a prova dissertativa consistirá no desenvolvimento de uma peça jurídica proposta pela Comissão Organizadora, extraído do Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos constante no presente Edital.

11.1.2 - Não há número pré fixado de linhas para seu desenvolvimento.

11.1.3 - Os candidatos poderão fazer uso de Códigos e Leis "secas", não-comentados e sem anotações.

11.1.4 - A avaliação da peça jurídica obedecerá aos seguintes critérios:

a - Correto endereçamento - 5,00 (cinco) pontos;

b - Adequado polo ativo e passivo - 5,00 (cinco) pontos;

c - Medida processual adequada - 20,00 (vinte) pontos;

d - Fundamentação Jurídica - 20,00 (vinte) pontos;

e - Exposição Regular - 20,00 (vinte) pontos;

f - Terminologia Jurídica - 10,00 (dez) pontos;

g - Gramática - 5,00 (cinco) pontos;

h - Concordância - 5,00 (cinco) pontos;

i - Conclusão Lógica - 10,00 (dez) pontos;

11.1.5 - Somente serão corrigidas as dissertativas dos candidatos aprovados na prova objetiva.

11.1.6 - Será considerado aprovado na prova "Peça jurídica" o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

12. FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

12.1 - A PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA para o cargo Agente Administrativo será realizada em ambiente gráfico Microsoft Windows e teclado com configurações ABNT 2, e constará de duas partes com os seguintes critérios de avaliação que será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos sendo:

12.1.1 - APLICATIVO EDITOR DE TEXTOS "MS OFFICE WORD" VERSÃO 2007

A parte de digitação constará de cópia de texto impresso, com aproximadamente 900 caracteres.

Será avaliada na escala de "0" (zero) a "60,0" (sessenta) pontos. A nota será atribuída ao candidato que conseguir transcrever o texto integralmente, sem erros de digitação, realizada em, no máximo, 6 minutos.

12.1.2 - Os erros serão observados, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se erro cada uma das seguintes ocorrências:

a) palavra, sinal, acento e letra saltada, trocada, invertida, omitida, duplicada;

b) espaço desnecessário e falta de espaço;

c) falta ou uso indevido de maiúsculas;

d) falta ou uso indevido de parágrafos;

e) falta ou uso indevido de negrito, itálico ou sublinhado;

- DESCONTO =1 (UM) ERRO

d) espaçamento desigual entre as linhas, espaçamento simples ou muito largo;

e) tabulação desigual, falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe;

f) tamanho da fonte (tamanho da letra) diferente de 12 (doze);

g) formatação em desacordo;

- DESCONTO = 5 (CINCO) ERROS

h) o conjunto de palavras saltadas ou repetidas (cuja soma esteja entre 31 e 60 caracteres);

- DESCONTO =10 (DEZ) ERROS

12.1.3 - O candidato será responsável por qualquer falha decorrente de tecla acionada indevidamente, a qual venha prejudicá-lo durante a realização da prova prática, devendo o candidato ter conhecimento básico de informática que lhe permita solucionar o problema, caso isto ocorra.

12.2 - PLANILHA ELETRÔNICA SOFTWARE "MS OFFICE EXCEL" VERSÃO 2007

12.2.1 - A prova de Excel será avaliada numa escala de "O" (zero) a "40,0" (quarenta) pontos.

12.2.2 - O candidato deverá confeccionar uma tabela que será apresentada como modelo. Para tal tarefa será utilizado o tempo máximo de 15 minutos.

12.2.3 - Será descontado 1 (um) ponto do candidato, por erro, apresentado com relação à fonte, tamanho, espaçamento, tabulação, uso de fórmulas, não apresentação das linhas da tabela, erros ortográficos, falta ou uso indevido de maiúsculo, falta ou uso indevido de negrito, itálico e sublinhado, falta ou uso indevido de sombreamento.

12.2.4 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo "50,0" (cinquenta) pontos na prova prática.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 Para os candidatos ao cargo de Contador cujo Edital prevê prova objetiva e dissertativa, o resultado final será a soma das notas obtidas com o número de pontos auferidos na prova objetiva e dissertativa.

13.2 Para os candidatos ao cargo de Procurador Jurídico cujo Edital prevê prova objetiva e dissertativa na forma de produção de peça jurídica, a nota final será a média aritmética obtida entre elas.

13.3 Para os candidatos ao cargo de Agente Administrativo cujo Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e práticas, cuja formula é a seguinte:

NF = (NPO + NPP)/2

ONDE:

NF = Nota Final

NPO = Nota na Prova Objetiva

NPP = Nota na Prova Prática

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

14.3 A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

14.4 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.5 O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha), serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, à partir das 18h da terça-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 3 (três) dias.

14.6 Caberá recurso à CONSESP- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da disponibilização do gabarito oficial e da prova objetiva.

14.7 Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 3 (três) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., ou à Comissão Organizadora/Examinadora decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos.

14.8 - A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado final em jornal, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.

14.9 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente do IAPEN, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito.

14.10 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

14.11 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.12 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

14.13 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

14.13.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pelo IAPEN e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.14 - Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.15 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

14.15.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora/Examinadora do certame poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pelo IAPEN através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria n° 360, de 16 de novembro de 2011 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

14.17 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.18 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

14.19 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Garça - SP, 17 de novembro de 2011

Luiz Roberto Lopes de Souza
Diretor Superintendente