IAPEN - Instituto Penitenciário - AP

Notícia:   IAPEN - AP anula provas de Agente Adm. e remarca data das Provas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

IAPEN - INSTITUTO PENITENCIÁRIO

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2010 - IAPEN

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO II

COMUNICADO

Considerando a necessidade de postergar a data de realização das provas objetivas (1ª. Fase) do Concurso Público, e alteração no valor da taxa de inscrição, bem como o intuito de melhor esclarecer alguns itens do Edital, a SEAD e a FMZ, tornam pública a retificação ao Edital n. 001/2010 - IAPEN.

Para facilitar a leitura e compreensão do Edital como um todo, optou-se por publicar as retificações já no próprio corpo do Edital, evitando-se assim remissões a itens e uma leitura mais trabalhosa da norma editalícia.

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL N. 001/2010 - IAPEN

HOMOLOGO A ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador do Estado do Amapá

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Estadual, conforme disposto no Decreto nº. 2334, de 14 de junho de 2010, torna público o Edital de Abertura n. 001/2010 - IAPEN, e estabelece as normas relativas à realização do concurso público para provimento de vagas do Grupo Penitenciário aos cargos de EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO - NS, EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO - NM E AGENTE PENITENCIÁRIO - NM, pertencentes ao quadro permanente do Instituto de Administração Penitenciaria do Governo do Estado do Amapá (IAPEN), nos termos das disposições constitucionais pertinentes, da Lei Estadual n. 66, de 03 de maio de 1993, e da Lei Estadual n. 609, de 06 de julho de 2001, do Estado do Amapá, suas alterações e demais disposições legais e regulamentares contidos no presente Edital e seus Anexos.

I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e pelos diplomas legais aplicáveis.

1.2 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos efetivos de Educador Social Penitenciário, nível de escolaridade ensino médio (NM) e ensino superior (NS), e Agente Penitenciário, nível de escolaridade ensino médio (NM), conforme áreas de habilitação, pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e atribuições gerais previstos no Anexo I deste Edital.

1.3 A seleção de que trata este Edital será realizada em 05 (cinco) Fases, conforme estabelecido no subitem 6.1 deste Edital.

1.4 O Concurso Público será realizado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e Instituto Penitenciário (IAPEN), que comporá Comissão Organizadora do Concurso para tanto, composta por representantes da SEAD e do IAPEN, sob a presidência da Secretária de Estado da Administração.

1.4.1 A execução da 1ª Fase fica sob a responsabilidade da Fundação Marco Zero (FMZ), obedecendo às normas deste Edital.

1.4.2 A execução das demais fases do concurso compete à Comissão Organizadora do Concurso mencionada no item 1.4.

1.5 Para efeitos de entendimento deste Edital considera-se: Candidatos Classificados, todos os que alcançarem o índice de classificação estabelecido no subitem 8.1. Candidatos Aprovados, todos os que alcançarem o índice de classificação e estiverem posicionados entre o quantitativo de vagas ofertadas neste Edital. Candidatos Habilitados, todos os candidatos que obtiverem aproveitamento em todas as fases do concurso, tornando-se aptos a nomeação.

1.6 Haverá reserva de vagas para pessoa com deficiência para o cargo de Educador Social Penitenciário (NM e NS), conforme quantitativos estabelecidos no Anexo I deste Edital.

1.7 Os candidatos habilitados em todas as fases, em razão da nomeação, serão submetidos à avaliação medica de caráter pré-admissional, presencial e obrigatório, sob pena do seu não cumprimento ocasionar eliminação do candidato.

1.8 O presente certame será realizado em Macapá e tem como endereço de referência aos candidatos, para que protocolem documentos, requerimentos, recursos etc., nos termos deste Edital, o Protocolo Geral da SEAD, no Centro Cívico, localizado na Av. FAB, n. 87, em Macapá, CEP 68.900-073, em dias úteis, no horário das 8h:30min às 12h:00min e das 14h:00min às 17h:30min.

II DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 O candidato Aprovado no concurso público, quando habilitado nos termos deste Edital, será investido no cargo, se atendidas todas as exigências a seguir listadas:

2.1.1 Ter sido aprovado no presente Concurso Público;

2.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa. Se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal;

2.1.3 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

2.1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

2.1.5 Possuir a escolaridade exigida para o cargo e a respectiva área de habilitação e ser registrado no órgão de classe respectivo, conforme Anexo I;

2.1.6 Possuir idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

2.1.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por atestado médico oficial, expedido pela Junta Médica do Estado.

2.1.8 Não ocupar cargo ou emprego público, nem receber proventos de aposentadoria de cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

2.2 Além dos requisitos básicos para investidura no cargo, o candidato deverá cumprir todas as determinações deste Edital, bem como as decorrentes de legislação superveniente.

2.3 O regime jurídico de trabalho é estatutário e a jornada de trabalho é a estipulada no § 1º do Artigo 4º, da Lei Estadual n. 0609, de 06 de julho de 2001.

III DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 O concurso regido por este Edital reservará vagas aos candidatos na condição de pessoa com deficiência, conforme estabelecido na Lei Estadual nº. 0066, de 03 de maio de 1993.

3.2 Será reservada aos candidatos com deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas.

3.3 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igual condição com os demais candidatos.

3.4 Os candidatos que se inscreverem na condição de pessoa com deficiência terão suas inscrições gratuitas na forma do Artigo 5º, § 2º, I, da Lei Estadual nº. 0948/2005, nos termos dos subitens 5.2 e 5.4.2 deste Edital.

3.5 Para concorrer a essas vagas, o candidato deverá:

3.6 No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.7 Encaminhar cópia autenticada do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como sua provável causa. O laudo médico deverá ser entregue no local e horários indicados no subitem 1.8 deste Edital, impreterivelmente até o dia 19 de julho de 2010, exceto para os candidatos que não solicitaram isenção da taxa de inscrição.

3.8 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FMZ não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.9 O candidato que se declarar pessoa com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial, na forma do subitem 4.18 deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99.

3.10 A cópia do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.11 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.fmz.org.br, a partir do dia 30 de julho de 2010.

3.12 O candidato que solicitar sua inscrição na condição de pessoa com deficiência, e esta for indeferida, deverá imprimir o boleto bancário disponibilizado no endereço eletrônico www.fmz.org.br e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 13 de agosto de 2010.

3.13 A inobservância do disposto no subitem 3.7, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.14 Os candidatos aprovados no presente certame e habilitados à nomeação, que se declararem na condição de pessoa com deficiência, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da SEAD, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo por área de habilitação e a deficiência apresentada nos termos do artigo 43, do Decreto n.º 3.298/99.

3.15 Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer a perícia médica munidos de laudo médico original ou cópia autenticada, emitida nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de publicação da convocação, para os exames pré-admissionais, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99, bem como à provável causa da deficiência.

3.16 O candidato na condição de pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será exonerado mediante processo administrativo disciplinar.

3.17 O candidato que no ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência, em restando classificado no presente certame e considerado de fato pessoa com deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte, e figurará também na lista de classificação geral por cargo e área de habilitação, respeitando-se o disposto no subitem 3.2 deste Edital.

3.18 As vagas reservadas as pessoas com deficiência, definidas no subitem 3.2 deste Edital, que não forem completadas, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo e área de habilitação.

IV DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão efetuadas apenas via internet no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos no período compreendido entre as 10h:00min do dia 20 de julho de 2010 e as 18h00min do dia 12 de agosto de 2010.

4.1.1 A FMZ não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.2 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância destes.

4.3 A taxa de inscrição para concorrer aos cargos de nível superior é de R$ 115,00 (cento e quinze reais) e para os cargos de nível médio é de R$ 70,00 (setenta reais).

4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

4.4.1 Acessar o endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos, preencher todos os campos do formulário de solicitação de inscrição e, em seguida, imprimir o Comprovante da Solicitação da Inscrição e o Boleto de Pagamento, que poderá ser pago em qualquer agência bancária, até o dia 13 de agosto de 2010, observado o horário de expediente dos estabelecimentos bancários.

4.5 A inscrição do candidato somente será validada após a confirmação do pagamento da referida taxa pelos agentes arrecadadores.

4.6 Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope, comprovantes de agendamento de pagamento, através de terminais de auto-atendimento, ou cheques não compensados.

4.7 O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato no Concurso.

4.8 O candidato será responsável por qualquer omissão de informação durante o ato de inscrição.

4.9 O candidato deverá realizar solicitação de inscrição para apenas um dos cargos previstos neste Edital.

4.10 Efetivada a solicitação de inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo pleiteado, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, exceto no caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.

4.11 O comprovante de inscrição, que indica o local de realização da prova objetiva, estará disponível ao candidato no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos, a partir do dia 20 de setembro de 2010.

4.12 Caso o comprovante de inscrição impresso pelo candidato não indique o local onde fará a prova ou apresente alguma incorreção nos seus dados, deverá comparecer, no período de 27 a 28 de setembro de 2010, no local e horários informados no subitem 1.8 deste Edital, munido de cópia do comprovante de inscrição, de pagamento e documento de identidade para solicitar as devidas correções.

4.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do comprovante de inscrição, bem como a verificação da exatidão de seus dados em tempo hábil.

4.14 Não haverá qualquer aproveitamento do pagamento da taxa de inscrição neste concurso para qualquer outro certame e nem aproveitamento/transferência do valor pago para outro candidato.

4.15 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.16 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.17 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos exames ou documentos.

4.18 O candidato que necessitar de atendimento especial à realização das provas, deverá requerê-lo, no ato da solicitação de inscrição, indicando claramente as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99.

4.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar esse atendimento especial no ato da solicitação de inscrição, bem como levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.20 A FMZ não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças.

4.21 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

4.22 As solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

V DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com a Lei Estadual n. 948, de 15 de dezembro de 2005 e o Decreto n. 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou seja, cuja renda familiar mensal per capita for de até meio salário mínimo ou cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos.

5.2 Também poderá requerer isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver enquadrado no que estabelece a Lei Estadual n. 948, de 15 de dezembro de 2005, artigo 5º, § 2, que prevê a gratuidade da inscrição para portadores de deficiência e para os reconhecidamente pobres.

5.3 Poderá ainda requerer isenção da taxa de inscrição o candidato doador de sangue, nos termos da Lei Estadual n. 1.418, de 04 de dezembro de 2009.

5.4 A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento da solicitação de inscrição on-line e do formulário de requerimento de isenção de taxa (Anexo II deste Edital), ambos disponíveis no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos e sua entrega, juntamente com a prestação das informações e documentos complementares conforme hipóteses previstas nos subitens abaixo, nos dias 15, 16 e 19 de julho de 2010, no local e horários previstos no subitem 1.8 deste Edital.

5.4.1 Candidato que solicitar isenção da taxa na condição de pessoa economicamente hipossuficiente/carente/reconhecidamente pobre, nos termos da lei, deverá apresentar os documentos abaixo listados em duas vias, original e cópia:

5.4.1.1 Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

5.4.1.2 Declaração, do próprio candidato ou de quem ele dependa economicamente, que atenda à condição estabelecida no subitem 5.1 (de que não exerce nenhuma atividade remunerada, ainda que informal, qualquer que seja a denominação empregada ou possui qualquer outra fonte de renda e/ou não apresenta renda familiar superior ao estabelecido no subitem 5.1);

5.4.1.3 Cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com número de série e da página do contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego, comprovando a condição de desempregado e de que não está recebendo seguro-desemprego;

5.4.1.4 Cópia dos três últimos contracheques, ou documento equivalente, que comprove a renda do candidato ou de quem ele dependa economicamente, nos termos do subitem 5.1;

5.4.1.5 Cópia das três últimas contas de energia elétrica domiciliar que não ultrapassem o consumo mensal de 80 (oitenta) kWh, as quais deverão ter o mesmo endereço do candidato, conforme indicado na ficha de solicitação de inscrição;

5.4.1.6 CPF, documento de identidade e comprovante atualizado (do mês de maio, junho ou julho de 2010) de residência (conta de luz, água ou telefone) do candidato e de quem ele dependa economicamente;

5.4.2 Candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência, nos termos do subitem 5.2, deverá apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses imediatamente anteriores a data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como sua provável causa. O atestado ou sua cópia autenticada ficarão retidos juntamente com a solicitação de isenção, não sendo devolvidos ao candidato.

5.4.3 Candidato inscrito na condição de doador de sangue deverá comprovar pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final da inscrição no presente Concurso, através de documento original e uma cópia, conforme subitem 5.4.3.2.

5.4.3.1 Considera-se somente a doação de sangue promovida por órgão oficial, ou por entidade credenciada pela União, Estado ou Município.

5.4.3.2 A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, contendo o número e a data em que foram realizadas as doações.

5.5 As informações prestadas nos pedidos de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, ser eliminado do Concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

5.6 Serão desconsiderados os pedidos de inscrição com isenção de candidatos que:

5.6.1 Omitirem informações e/ou prestarem informações inverídicas;

5.6.2 Fraudarem e/ou falsificarem documentação;

5.6.3 Pleitearem a isenção sem apresentar cópia de todos os documentos indicados neste Edital.

5.7 Não serão admitidos pedidos de isenção de inscrição para candidatos que já estiverem inscritos e com a taxa de inscrição paga, ou ainda, para aqueles que não estejam amparados pela decisão em causa, seja qual for o motivo alegado.

5.8 No período estabelecido no subitem 5.4, os documentos comprobatórios listados nos subitens anteriores, bem como o requerimento de isenção da taxa de inscrição devidamente preenchido, deverão ser entregues no local e horários previstos no subitem 1.8 deste Edital, em duas vias, original e cópia.

5.9 O deferimento de isenção da taxa de inscrição será divulgado através de lista publicada no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos, a partir do dia 30 de julho de 2010.

5.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição, bem como os pedidos de isenção, que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

VI DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 A seleção de que trata este Edital será realizada em 05 (fases) distintas e sucessivas assim definidas:

6.1.1 Primeira Fase: Exame de conhecimentos (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e classificatório;

6.1.2 Segunda Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, somente para o cargo de Agente Penitenciário;

6.1.3 Terceira Fase: Avaliação psicológica para todos os cargos, de caráter eliminatório;

6.1.4 Quarta Fase: Exame Documental e Investigação Social, para todos os cargos, de caráter eliminatório;

6.1.5 Quinta Fase: Curso de Formação Profissional, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

VII DA 1ª FASE - EXAME DE CONHECIMENTO (PROVA OBJETIVA)

7.1 A prova objetiva será realizada no dia 24 de outubro de 2010 e terá quatro horas de duração, com início às 8h:00min e término às 12h:00min, no local constante no comprovante de inscrição do candidato, sendo vedada a realização em outro local, data ou horário.

7.2 Os portões dos locais de aplicação da prova objetiva serão fechados pontualmente às 8h:00min, não sendo admitido o ingresso de candidatos após tal horário.

7.3 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva.

7.4 A FMZ e a SEAD se reservam o direito de alterar, no interesse da Administração Pública, o cronograma bem como os locais de realização do Concurso, devendo os candidatos estar atentos a tais determinações, acompanhando sua publicação nos endereços eletrônicos previstos nos subitens 15.7 e 15.7.1 deste Edital.

7.5 O candidato só poderá retirar-se do local de realização do exame de conhecimento depois de decorrida uma hora e trinta minutos do seu início, ou seja, a partir das 9h30min.

7.6 Somente será admitido nos locais de aplicação da prova objetiva, o candidato que apresentar comprovante de inscrição e documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, bem como a Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia), na forma da Lei nº. 9.053/97.

7.6.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, com foto atualizada.

7.6.2 Não serão aceitos protocolos, ou cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, ou quaisquer documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7.6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da prova documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento original que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias anteriores à data de realização da prova. Tal candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.4 A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.6.5 Não haverá qualquer acréscimo no tempo de realização da prova por conta de identificação especial a que seja submetido o candidato.

7.7 A prova objetiva constará de uma prova de caráter eliminatório e classificatório, composta de 60 (sessenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com uma única resposta correta dentre as 5 (cinco) alternativas, valendo cada uma 1,0 (um) ponto, distribuídas conforme o quadro abaixo:

Cargo: Nível Superior

Área do conhecimento

Quantidade de questões

Quantidade de pontos

Língua Portuguesa

15

15

Conhecimentos Específicos

25

25

Legislação Especial

10

10

Noções de Informática

5

5

Raciocínio lógico

5

5

Total

60

60

Cargo: Nível Médio

Área do conhecimento

Quantidade de questões

Quantidade de pontos

Língua Portuguesa

16

16

Legislação Especial

28

28

Noções de Informática

8

8

Raciocínio lógico

8

8

Total

60

60

7.8 A prova objetiva versará sobre assuntos apresentados no conteúdo programático a ser publicado a partir do dia 20 de julho de 2010.

7.9 A distribuição dos candidatos no local da prova será feita a critério da Comissão Organizadora do Concurso, conforme a disponibilidade e capacidade dos locais, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.10 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica na cor azul ou preta, documento de identidade original, de acordo com o subitem 7.6 e comprovante de inscrição.

7.11 O candidato, ao realizar o exame de conhecimentos, receberá o Boletim de Questões e a Folha de Respostas, sendo vedado o uso de qualquer outra folha para rascunho ou outra finalidade.

7.12 Ao receber o Boletim de Questões e a Folha de Respostas, o candidato deve conferir atentamente se estão completos, impressos de forma legível, sem incorreções e com todas as páginas e questões, bem como conferir se correspondem ao cargo ao qual o candidato se inscreveu. Reclamações posteriores não serão aceitas.

7.13 Cada questão terá uma única resposta correta dentre as 5 (cinco) alternativas. O candidato deverá assinalar a resposta que julgar correta na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção do Exame de Conhecimentos.

7.14 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Boletim de Questões e/ou fornecidas através dos responsáveis pela aplicação.

7.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.16 Não serão computadas como corretas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta ou emenda/rasura, ainda que legível.

7.17 O candidato que entregar sua prova antes de 11h30min deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a Folha de Respostas e o Boletim de Questões. A partir desse horário o candidato poderá levar o Boletim de Questões.

7.18 Para fins de simples conferência e instruções gerais, a FMZ publicará o gabarito provisório no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos no dia 24 de outubro de 2010, até 3 (três) horas após o término da prova.

7.19 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado após a análise dos recursos administrativos eventualmente interpostos por candidatos. O gabarito oficial será divulgado nos endereços eletrônicos listados nos subitens 15.7 e 15.7.1.

7.20 Será excluído do Concurso o candidato que:

7.20.1 Apresentar-se após o horário de início estabelecido;

7.20.2 Não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;

7.20.3 Ausentar-se da sala de exame sem acompanhamento de um fiscal ou antes de decorrida 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da Prova Objetiva;

7.20.4 For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou se utilizando de qualquer material de consulta, tais como livros, calculadoras, notas ou impressos, não permitidos;

7.20.5 Estiver portando ou fazendo uso de quaisquer tipos de equipamentos eletrônicos ou similares, inclusive telefones celulares;

7.20.6 Estiver portando armas;

7.20.7 Lançar mão de meios ilícitos para a execução da Prova Objetiva;

7.20.8 Não devolver o material recebido, conforme previsto neste Edital;

7.20.9 Perturbar de qualquer modo a ordem e o bom andamento do processo;

7.20.10 Não atender às determinações legais da Comissão de Operacionalização do Concurso Público.

7.21 Por medida de segurança, os três últimos candidatos deverão permanecer em cada sala ou local da Prova Objetiva, sendo liberados conjuntamente, somente quando todos tiverem concluído, tendo seus nomes registrados na Ata de Sala pela fiscalização.

7.22 O candidato que não observar o disposto no subitem 7.5, insistindo em sair do local de aplicação da Prova Objetiva será eliminado do certame e deverá assinar termo desistindo do concurso, lavrado no local pelo responsável pela aplicação das provas.

7.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

7.24 Não será admitido o porte de telefone celular durante a realização da prova, bem como o uso desse aparelho nos limites físicos da unidade de aplicação das provas.

7.25 Caso o candidato esteja portando equipamentos eletroeletrônicos, como máquinas de calcular, agendas eletrônicas ou similares, BIP, i-Pod, telefone celular, aparelhos de MP3, receptor, gravador etc. deverá deixá-los desligados com os fiscais de sala durante a realização da prova.

7.25.1 As entidades organizadoras e executoras do Concurso não se responsabilizam por eventuais perdas, extravios ou furtos de pertences pessoais dos candidatos ocorridos durante a aplicação das provas.

7.26 Durante a realização das provas, os candidatos não poderão utilizar óculos escuros e chapéus, bonés ou similares.

7.27 Por medida de segurança dos candidatos e do Concurso Público, a FMZ poderá, a seu critério, coletar a impressão digital de todos os candidatos durante a realização da prova.

7.27.1 O candidato que se recusar a coletar a impressão digital, conforme subitem anterior, será eliminado do certame e o fato comunicado às autoridades competentes, para que tomem as providências cabíveis.

VIII DA CLASSIFICAÇÃO NA 1ª FASE

8.1 Considerar-se-á CLASSIFICADO na 1ª Fase o candidato que obtiver na prova objetiva índice de classificação igual ou superior a 36 (trinta) pontos, correspondente a 60% de acertos do total das questões, e, no mínimo, 1 (um) ponto em cada área do conhecimento e estiver posicionado entre o quantitativo de vagas ofertadas por cargo e área de habilitação a que concorre.

8.2 Nessa fase os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota da prova objetiva, segundo cargo e área de habilitação.

8.3 Havendo empate nessa fase serão observados, sucessivamente, os critérios seguintes:

8.3.1 Para os cargos de Nível Superior:

- 1º. - Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003);

- 2º. - Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

- 3º - Maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

- 4º - Maior nota nas questões de Legislação Especial

- 5º - O candidato com maior idade, não amparado pelo subitem 1°.

8.3.2 Para os cargos de Nível Médio:

- 1º. - Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003);

- 2º - Maior nota nas questões de Legislação Especial;

- 3º - Maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

- 4º - O candidato com maior idade, não amparado pelo subitem 1°.

8.4 Os candidatos classificados na 1ª Fase, conforme disposto nos subitens 8.1 e 8.2 serão convocados, por edital especifico, para a 2º Fase.

IX DA 2ª FASE - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

9.1 O Teste de Aptidão Física (TAF), para o cargo de Agente Penitenciário, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizado pela Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento - AIFA e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função de Agente Penitenciário.

9.2 Serão convocados para realizarem o TAF os candidatos aprovados na 1ª Fase.

9.2.1 Em conformidade com os subitens 1.4 e 2.1.9 deste Edital, os candidatos aprovados no concurso público serão convocados pela SEAD para a realização dos exames pré-admissionais, presenciais e obrigatórios. A ausência do candidato acarretara na sua imediata eliminação do certame.

9.3 O candidato será considerado, em razão do resultado do TAF, ausente, apto ou inapto.

9.4 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim, emitido no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da realização do teste.

9.5 O atestado médico deverá ser emitido constando, expressamente, que o candidato está apto a realizar o TAF, conforme estabelecido neste Edital, devendo constar nele, de forma legível, o nome completo do candidato, o número de seu documento de identidade e o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

9.6 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da realização da 1ª prova do TAF, não sendo aceita a entrega de atestado em outro momento ou que não conste à autorização expressa nos termo do subitem anterior.

9.7 Não serão aceitos atestados médicos expedidos para fins de trabalho, ou seja, aqueles que comprovam que o candidato goza de saúde física e mental e que não expressem a aptidão para a realização de exercícios físicos.

9.8 Caso o candidato não cumpra o previsto no item acima em sua totalidade, não poderá realizar a prova sendo, por conseqüência, eliminado do concurso.

9.9 No momento de sua apresentação para a realização do TAF, o candidato receberá uma ou mais identificações, que deverá permanecer com o candidato durante todas as atividades a prova, determinadas pelos componentes da banca.

9.10 A contagem oficial do tempo, da distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada prova será exclusivamente a realizada pela banca.

9.11 O TAF constará de 05 (cinco) provas, para ambos os sexos, a serem realizadas em 02(dois) dias.

9.12 O candidato que não atingir os índices mínimos, observando-se rigorosamente a ordem cronológica para realização das provas, estabelecidos para ser considerado apto ficará impedido de participar das provas seguintes, sendo, a partir de então, eliminado do certame.

9.13 A ordem cronológica das provas e os índices mínimos estabelecidos para cada uma delas obedecerão ao previsto nas tabelas de suficiência "A" e "B", abaixo especificadas.

TABELA DE SUFICIÊNCIA MASCULINA "A":

DIAS

PROVAS

ÍNDICES MÍNIMOS

1º DIA

Flexão dinâmica de braço na barra fixa

05 repetições

Abdominal supra (1 minuto)

30 repetições

Corrida de 12 minutos

2.400 metros

2º DIA

Salto em altura

1,15m(um metro e quinze centímetros)

Natação

50m (cinqüenta metros)

TABELA DE SUFICIÊNCIA FEMININA "B":

DIAS

PROVAS

ÍNDICES MÍNIMOS

1º DIA

Flexão estática de braço na barra fixa

10 segundos

Abdominal Supra (1 minuto)

26 repetições

Corrida de 12 minutos

1.900 metros

2º DIA

Salto em altura

1 metro

Natação

50m (cinqüenta metros)

9.14 DESCRIÇÃO DAS PROVAS

9.14.1 Flexão dinâmica de braço na barra fixa (sexo masculino);

A metodologia para a preparação e a execução da prova dinâmica de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:

9.14.1.1 Posição inicial: ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal; a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros; a pegada das mãos deverá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante); os cotovelos em extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo; todo o corpo completamente na posição vertical;

9.14.1.2 Execução: ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem apoiar o queixo na barra. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

Um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;

Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o auxiliar da banca repetirá o número do último realizado de maneira correta e quando se tratar de movimento inicial, o auxiliar da banca dirá "zero";

A contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora;

Cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos, somente aí será contada como uma execução completa. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada com um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;

A prova somente será iniciada com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

Excepcionalmente para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos.

Só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

O movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para descansar;

O movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.

Será proibido ao candidato, quando da realização da prova:

Tocar com o (s) pé (s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

Após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

Utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

Apoiar o queixo na barra;

Após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;

Utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;

Realizar a "pedalada";

Realizar o "chute";

Não manter o corpo (cabeça, tronco e membros inferiores) completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;

Estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;

A prova será encerrada quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto neste edital.

Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, cinco repetições.

9.14.2 Flexão estática de braço na barra fixa (sexo feminino).

A metodologia para a preparação e a execução da prova de flexão estática de barra para os candidatos do sexo feminino será constituída de:

Posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra; a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros; a pegada das mãos deverá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.

Execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores);

A cronometragem será encerrada quando:

A candidata permanecer o tempo mínimo exigido no teste;

A candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra;

Descumprir qualquer exigência para a realização deste teste;

A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:

O auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital;

Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;

O tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo integrante da banca examinadora;

O teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

Para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos;

Só será contado o tempo em que à candidata estiver na posição correta prevista neste edital;

Não será permitido ao candidato do sexo feminino quando da realização da flexão estática de braço na barra fixa:

Não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;

Tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;

Após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

Utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

Apoiar o queixo na barra;

Realizar a "pedalada" ou "chute";

Estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;

Não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar as candidatas mais altas toque os pés no solo estando na posição inicial.

Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial;

Será eliminado o candidato do sexo feminino que não atingir o tempo mínimo de dez segundos na posição correta do exercício;

9.14.3 Flexão abdominal supra (ambos os sexos)

O (a) candidato (a) se coloca em decúbito dorsal sobre o solo, com os pés apoiados, joelhos flexionados, com os braços cruzados sobre o peito com os cotovelos colados ao tronco, à frente do examinador;

Ao comando de iniciar, através de contração da musculatura abdominal, o candidato (a) elevará seu tronco até que os cotovelos toquem a coxa, sem os descolar de seu tronco, em seguida, o candidato (a) retorna à posição inicial até que toque o solo com as costas, completando um movimento, quando então poderá dar início a execução de um novo;

O número de movimentos executados corretamente será o resultado obtido em um tempo máximo de 01 (um) minuto;

O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;

Somente será contado o exercício realizado completamente;

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. A pausa ou repouso entre as repetições serão considerados como término do exercício, sendo computadas apenas as repetições realizadas até aquele momento;

Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial;

9.14.4 Corrida de 12 minutos (ambos os sexos)

O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. A metodologia para a preparação e a execução da prova para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

Para a realização da prova de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

Os comandos para iniciar e terminar a prova serão emitidos pelo integrante da banca, por meio de silvo de apito;

Não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;

Ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar da banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

Após soar o apito encerrando prova, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova;

A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

O tempo oficial da prova será controlado por relógio do coordenador da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;

Orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova;

À distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora;

Será proibido ao candidato, quando da realização da corrida de doze minutos:

Abandonar a pista antes da liberação do fiscal;

Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;

Não aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida;

A corrida de doze minutos será realizado em uma única tentativa;

Durante os doze minutos da prova, o candidato do sexo masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 2.400 metros e o candidato do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.900 metros.

9.14.5 Prova de salto em altura (ambos os sexos)

Consiste em o candidato (a) saltar, em altura, um sarrafo colocado pela banca examinadora na altura prevista na respectiva tabela.

O candidato (a) terá direito a 3 (três) tentativas para saltar o sarrafo, devendo interrompe-las no salto em que conseguir ultrapassá-lo ou no caso de esgotar as 3 (três) tentativas;

Todas as técnicas de salto em altura são permitidas, exceto o mergulho, e desde que o candidato (a) obtenha impulso em apenas um dos pés no momento em que perder contato com o solo, sendo vedado, ainda, que o (a) candidato (a) toque o colchão de salto antes de perder contato com solo;

O (a) candidato (a) que saltar na forma vedada indicada acima terá o resultado do salto anulado;

Os saltos cujos resultados sejam anulados serão contados como tentativas;

O (a) candidato (a) poderá, para tomar impulsão, correr a distância que desejar, podendo interromper a corrida de impulso e reiniciá-la, desde que não derrube o sarrafo, pois assim estará configurada uma tentativa;

O (a) candidato (a) que não ultrapassar o sarrafo na altura prevista ou tiver suas 3 (três) tentativas, que lhe são facultadas, anuladas, será considerado inapto (a).

9.14.6 Prova de deslocamento em meio líquido (natação 50 metros para ambos os sexos):

O (a) candidato (a) deverá nadar a distância prevista em nado livre, sem limite de tempo e sem a utilização de qualquer equipamento que possa favorecê-lo (a), tais como: nadadeiras, palmares, flutuadores e outros;

O (a) candidato (a) poderá utilizar óculos, toca e tampão de ouvido;

O (a) candidato (a) deverá estar trajando roupa de banho adequada, sunga para o sexo masculino e maio para o sexo feminino;

O (a) candidato (a) poderá optar por iniciar a prova de fora ou de dentro da piscina;

O (a) candidato (a) não poderá utilizar as raias como auxílio, nem se segurar nas bordas e tão pouco pisar no fundo da piscina a título de descanso ou com o intuito de impulsionar-se;

É permitido na virada tocar a borda e impulsionar-se na parede;

A prova terá início com um silvo curto de apito e encerrará quando o (a) candidato (a) completar a distância prevista tocando na borda da piscina.

9.15 Disposições gerais sobre o TAF

9.15.1 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial, com exceção da corrida, que será realizada em apenas uma tentativa.

9.15.2 Será considerado apto no TAF o candidato que atingir o desempenho mínimo em todas as provas e não tenha infringido qualquer norma prevista neste edital;

9.15.3 Será considerado INAPTO e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que:

9.15.3.1 Não comparecer para a sua realização das provas;

9.15.3.2 Não realizar qualquer das provas;

9.15.3.3 Não atingir o desempenho mínimo em qualquer das provas, no prazo determinado ou modos previstos neste Edital;

9.15.3.4 Infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nas provas físicas;

9.16 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fratura, demais lesões e situações semelhantes.), que impossibilitem a realização das provas do TAF ou que diminua a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

9.17 O resultado do TAF será divulgado nos endereços eletrônicos mencionados no subitem 15.7 deste Edital.(verificar se tem outro endereço)

9.18 Demais informações a respeito do TAF constarão de edital específico de convocação para essa fase.

X DA 3ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1 Somente serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos que foram considerados aptos na fase anterior (TAF).

10.2 A Avaliação psicológica tem por objetivo analisar as condições psicológicas do candidato, suas características e aptidões para freqüentar o Curso de Formação para o Grupo penitenciário, de acordo com o perfil exigido para essa função profissional. A avaliação psicológica possuirá 03 (três) estágios distintos, porém integrados. A composição da avaliação será constituída de testes que devem ser de conhecimento do Conselho Federal de Psicologia, e serão aplicados somente por Psicólogos, através dos seguintes instrumentos:

10.2.1 Entrevista individual;

10.2.2 Testes de personalidade, testes de inteligência e testes de habilidades específicas.

10.3 O Candidato, para ser classificado, deve preencher as características inerentes aos cargos, que estão especificadas no quadro a seguir:

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PARA O GRUPO PENITENCIÁRIO

CARACTERÍSTICA

PARÂMETRO

DESCRIÇÃO

Controle Emocional

Elevado

Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento.

Ansiedade

Diminuída

Preocupação antecipada com aceleração das funções orgânicas, que pode afetar sua capacidade de reação diante de situações de estresse.

Impulsividade

Diminuída

Incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo.

Domínio psicomotor

Adequado

Habilidade sinestésica para movimentar o corpo com equilíbrio, atendendo às solicitações psíquicas e/ou emocionais.

Autoconfiança

Adequada

Atitude de autodomínio, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida, acreditando em si mesmo.

Resistência à Frustração

Elevada

Habilidade de manter suas atividades em bom nível, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal,em uma dada situação profissional ou pessoal.

Inteligência

Adequada

Grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos.

Memória

Elevada

Capacidade para memorizar sons e imagens principalmente fisionomias, tornando-as disponíveis para a lembrança imediata.

Agressividade

Levemente Elevada

Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade mostrando-se uma pessoa combativa.

Adaptabilidade

Elevada

Capacidade de o indivíduo adaptar seu comportamento às mais diversas situações.

Flexibilidade

Elevada

Capacidade de o indivíduo agir com desenvolturas nas mais diversas situações e/ou idéias.

Maturidade

Adequada

Desenvolvimento físico e psicológico de acordo com a idade cronológica.

Responsabilidade

Elevada

Capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas conseqüências.

Dinamismo

Elevado

Capacidade de desenvolver atividades intensas.

Iniciativa

Elevada

Capacidade em empreender e propor novas atitudes e/ou idéias.

Fluência Verbal

Elevada

Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável.

Sociabilidade

Elevada

Capacidade em conviver em grupos de forma a proporcionar a possibilidade de trocas afetivas.

Capacidade de Liderança

Elevada

Capacidade de gerenciar grupos em todos os seus aspectos.

Fobias

Ausentes

Medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver vitação, crises de pânico ou crenças infundadas.

Honestidade

Elevada

Respeito aos limites alheios com probidade e decoro.

10.4 O Exame Psicológico terá caráter unicamente eliminatório.

10.5 O candidato poderá obter um dos seguintes resultados:

10.5.1 Indicado: significando que o candidato apresentou, no concurso público para o Curso de Formação do Grupo Penitenciário, perfil psicológico compatível com o perfil exigido;

10.5.2 Contra-indicado: significando que o candidato não apresentou, no concurso público para o Curso de Formação do Grupo Penitenciário, perfil psicológico compatível com o perfil exigido, sendo eliminado do certame.

10.5.3 Ausente: significando que o candidato não compareceu ao Exame Psicológico, sendo eliminado do certame.

10.6 Os candidatos contra-indicados não serão submetidos a novos exames no presente concurso.

10.7 Os candidatos contra-indicados na avaliação psicológica obterão tais resultados através da entrevista devolutiva com o psicólogo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação do resultado pela comissão do concurso.

XI DA 4ª FASE - EXAME DOCUMENTAL E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

11.1 Somente serão convocados para a Investigação Social os candidatos considerados indicados na 3ª. Fase.

11.2 A Investigação Social terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados recomendados ou não-recomendados.

11.2.1 Os candidatos considerados não-recomendados e os ausentes serão eliminados do certame.

11.3 A Investigação Social será realizada a partir de informações constantes de formulário específico, a ser preenchido e assinado pelo candidato.

11.4 O formulário referido no subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.sead.ap.gov.br/concursos.

11.5 No dia da realização do Exame documental, no momento de sua identificação, o candidato deverá entregar, em envelope opaco, lacrado e identificado, o formulário referido nos subitens 11.3 e 11.4 devidamente preenchido e assinado, juntamente com os seguintes documentos:

11.5.1 Cópia autenticada do documento de identidade;

11.5.2 Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

11.5.3 Cópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

11.5.4 Cópia autenticada do título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição ou certidão do cartório eleitoral quanto ao cumprimento das obrigações eleitorais;

11.5.5 Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração do órgão que comprove o último e/ou atual emprego, ou declaração firmada pelo candidato de que nunca exerceu atividade laboral;

11.5.6 Cópia autenticada do diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de acordo com a área de habilitação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

11.5.7 Cópia do comprovante da residência atual (água, luz ou telefone);

11.5.8 Declaração firmada de não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

11.5.9 Certidão negativa de antecedentes criminais dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidos pela Polícia Civil;

11.5.10 Certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

11.5.11 Apresentar fotocópia autenticada da última declaração de bens ou efetuar declaração nos moldes previstos no Decreto Estadual n.o 4.487, de 18 de junho de 2002 e na Instrução Normativa nº. 4, de 15 de agosto de 2002.

11.6 O candidato que não entregar, no momento da identificação para o Exame documental, a documentação completa especificada no subitem 11.5 ou for considerado não-recomendado na Investigação Social será eliminado do Concurso.

11.7 Além dos documentos listados no item 11.5, a SEAD reserva-se ao direito de solicitar outros documentos.

11.8 O resultado dessa fase será divulgado na forma prevista no subitem 15.7 deste Edital.

XII DA 5ª FASE - CURSO DE FORMAÇÃO

12.1 Os candidatos aos cargos de Educador Social Penitenciário - NS, Educador Social Penitenciário - NM e Agente Penitenciário - NM, classificados dentro do limite das vagas ofertadas, aprovados e considerados aptos/indicados/recomendados em todas as fases do certame, serão convocados para submeter-se ao Curso de Formação, cujo objetivo é proporcionar aos candidatos conhecimentos e habilidades específicas para o desenvolvimento das suas atribuições.

12.2 Em razão do resultado do Curso de Formação, os candidatos serão considerados Aprovados, Reprovados ou Ausentes.

12.2.1 Os candidatos reprovados e ausentes serão eliminados do concurso.

12.3 Critérios para o Curso de Formação: O Programa de Formação é de caráter eliminatório e classificatório, exigindo-se do candidato freqüência acadêmica igual ou superior a 90% (noventa por cento) da carga horária de cada disciplina, bem como média final igual ou superior a 70% (setenta por cento) em cada disciplina.

12.4 O Curso será realizado pela Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento - AIFA, sob a supervisão da Escola Penitenciária - EP, em consonância com a Matriz Curricular do Departamento Nacional Penitenciário (DEPEN).

12.5 Durante o Curso de Formação, o candidato terá, a título de auxílio financeiro, a percepção da importância correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração inicial do cargo para o qual estejam concorrendo, enquanto estiver freqüentando o curso de formação.

12.6 Ao candidato convocado para o Curso de Formação, se servidor efetivo da Administração Direta, autárquica e/ou Fundacional do Governo do Estado do Amapá, será assegurado o afastamento remunerado para a participação do Curso de Formação, podendo optar pelo recebimento de sua remuneração ou do auxílio financeiro previsto no subitem anterior.

12.7 É vedado o recebimento cumulativo da remuneração e auxílio financeiro.

12.8 O candidato que não apresentar-se nos dias e horários determinados no Edital de Convocação será eliminado do Curso de Formação, sendo facultada ao Presidente da Comissão a convocação do candidato posteriormente classificado.

12.9 O candidato que estiver freqüentando o curso de formação técnico-profissional estará sujeito a atividades em tempo integral, que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

12.10 Ao término do Curso de Formação, os candidatos aprovados serão nomeados e lotados no Instituto de Administração Penitenciaria (IAPEN).

XIII DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

13.1 Serão considerados HABILITADOS no concurso público os candidatos aprovados/aptos/recomendados/indicados em todas as cinco fases do concurso.

13.2 O resultado final do concurso público será publicado em ordem decrescente da pontuação obtida pelos candidatos na 1ª Fase.

13.3 Somente a HABILITAÇÃO, nos termos do subitem 13.1 deste Edital, preenchidos os demais requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável, garante ao candidato o direito a nomeação dentro do prazo de validade do concurso. Nesse prazo as nomeações serão realizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado.

13.4 Somente será investido em cargo público o candidato HABILITADO que for julgado apto após submeter-se ao exame pré-admissional, de caráter eliminatório.

13.5 O exame pré-admissional consistirá em avaliação médica e avaliação documental.

13.6 Exames pré-admissional

13.6.1 Avaliação Médica

13.6.1.1 Os Candidatos deverão se submeter à Junta Médica do Estado, localizada na Rua Leopoldo Machado, n. 1094, bairro Jesus de Nazaré, em Macapá, munidos dos seguintes exames:

13.6.1.1.1 Exame parasitológico de fezes;

13.6.1.1.2 Exame de urina - tipo I;

13.6.1.1.3 Exame de sangue: Hemograma, VDRL, HIV, Colesterol total e frações, Triglicrideos, Lipídeios totais, Glicemia de Jejum;

13.6.1.1.4 Raios-X Tórax PA com laudo;

13.6.1.1.5 Eletrocardiograma com laudo;

13.6.1.1.6 PSA (para candidatos do sexo masculino acima de quarenta anos);

13.6.1.1.7 PCCU (para candidatas do sexo feminino);

13.6.1.1.8 EEG com Laudo;

13.6.1.1.9 Tipo sanguíneo e fator RH

13.6.1.1.10 Exame oftalmológico com laudo completo, inclusive com avaliação sensocromática;

13.6.1.1.11 Exame toxicológico (cannabis sativa - maconha e metabólicos do delta 9 THC, anfetaminicios, metabólicos e derivados)

13.6.2 Se necessário, a Junta Médica solicitará exames complementares para dirimir eventuais dúvidas.

13.6.3 Em todos os exames, além do nome e número do documento de identidade do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura do profissional e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável.

13.6.4 Após a análise dos documentos e dos exames médicos, os candidatos habilitados e aptos, respectivamente, serão nomeados.

13.6.5 Os candidatos ausentes na convocação para os exames pré-admissionais serão eliminados.

13.6.6 A ausência do candidato ou a não apresentação dos exames no período da convocação, implicará na eliminação deste.

13.6.7 Avaliação Documental será a confirmação dos documentos apresentados na 4ª fase

13.7 Da Nomeação

13.7.1 Os candidatos considerados aptos na avaliação médica, serão nomeados conforme o número de vagas existentes, respeitando-se as vagas reservadas às pessoas com necessidades especiais.

13.7.2 O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do decreto de nomeação, para tomar posse no cargo, podendo, a pedido do interessado este prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

13.7.3 Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público, não cabendo recurso, o candidato que:

13.7.3.1 Recusar a nomeação, ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação estadual vigente;

13.7.3.2 Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo pleiteado.

13.7.4 É obrigatória a apresentação do Diploma e/ou Certificado que atestem a formação do candidato, nos termos do Anexo I deste Edital, no momento da posse, caso não tenha sido entregues por ocasião da matrícula no programa de formação.

13.7.5 É facultada a SEAD, exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que se fizerem necessários.

13.7.6 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício ao cargo às suas expensas.

13.7.7 É vedada a movimentação por disposição ou cedência durante o cumprimento do estágio probatório.

XIV DOS RECURSOS

14.1 O candidato poderá recorrer administrativamente, sem efeito suspensivo, ao indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição, do gabarito provisório da prova objetiva, à aplicação das demais etapas e ao resultado do Concurso.

14.2 O candidato que necessitar da cópia do seu cartão resposta para elaborar o recurso relativo à prova objetiva terá o prazo de um dia útil após a publicação do gabarito provisório para solicitar tal cópia diretamente no endereço e horários indicados no subitem 1.8 deste Edital.

14.3 O candidato que solicitou cópia do seu cartão resposta para elaborar recurso deverá receber a cópia solicitada no prazo de dois dias úteis da sua solicitação diretamente no endereço e horários indicados no subitem 1.8 deste Edital.

14.4 O prazo de dois dias úteis para recorrer, previsto no subitem 14.7, será contado, para o candidato que solicitou cópia do seu Cartão Resposta, a partir do recebimento da cópia, nos termos do subitem anterior.

14.5 No que diz respeito ao resultado da prova objetiva, os recursos serão dirigidos à Presidência da Comissão de Operacionalização do Concurso Público da FMZ, e protocolizados no endereço e horários indicados no subitem 1.8 deste Edital.

14.6 Todos os demais recursos serão dirigidos à Presidente da Comissão do Concurso Público, mediante protocolo na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, no endereço e horários indicados no subitem 1.8 deste Edital.

14.7 O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis, contado da data de divulgação de cada etapa/resultado.

14.8 Admitir-se-á um único recurso por candidato. Para os recursos da Prova Objetiva, caso o candidato recorra de mais de uma questão da prova, deverá preencher um formulário de recurso (Anexo III deste Edital) para cada questão da prova, individualmente, devendo fundamentar de forma lógica e consistente o recurso referente a cada questão.

14.9 Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, com exposição detalhada das razões que o motivaram e impetrados mediante o preenchimento do formulário de recurso (Anexo III deste Edital), disponibilizado nos endereços eletrônicos da FMZ e da SEAD.

14.10 O formulário de recurso deverá ser devidamente preenchido pelo candidato, conforme as informações nele contidas, bem como assinado por este ou por seu representante legal no local indicado para tal.

14.11 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento dos recursos, recurso de recurso, ou apreciação de recurso interposto fora do prazo determinado.

14.12 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

14.13 A Comissão de Operacionalização do Concurso da FMZ constitui única instância para os recursos da Prova Objetiva, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.14 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

14.15 Não serão aceitos recursos administrativos sobre o gabarito definitivo da Prova Objetiva, sendo indeferidos.

14.16 Não serão conhecidos os recursos entregues fora do prazo, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, os que não utilizarem o formato do formulário contido no Anexo III e/ou aqueles que deixarem de atender alguma das determinações contidas neste Edital.

14.17 Havendo alteração de resultado em quaisquer das fases do Concurso Público, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão do Concurso, este resultado deverá ser novamente publicado, com as alterações que se fizerem necessárias.

14.18 Os recursos serão apreciados pela Comissão do Concurso no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento do recurso pelo Protocolo Geral da SEAD.

14.19 A resposta ao recurso administrativo deverá ser retirada pessoalmente pelo candidato, no endereço e horários indicados no subitem 1.8 deste Edital, no prazo máximo de trinta dias úteis.

XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A falta de comprovação dos requisitos de escolaridade para investidura até á data da posse acarretará a eliminação do candidato no concurso e anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o concurso público, sem prejuízo da sanção legal cabível.

15.2 O candidato ficará obrigado a manter atualizado seu endereço junto à SEAD, no endereço e horários indicados no subitem 1.8 deste Edital.

15.3 Durante o período de validade do concurso, a SEAD reserva-se ao direito de proceder à convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado do Amapá e o número de vagas de candidatos classificados neste certame, conforme ordem de classificação, e condicionada ao cumprimento dos demais requisitos para a posse nos respectivos cargos.

15.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento de todas as normas e disposições do presente Edital e o compromisso tácito de aceitar as condições do concurso.

15.5 Serão tornados nulos todos os atos relativos à inscrição, habilitação ou aprovação - com a conseqüente perda dos direitos deles decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis - quando forem constatadas irregularidades de documentos e/ou inexatidão de declarações do candidato, ou comprovada fraude que beneficie o próprio candidato ou qualquer outro.

15.6 Igualmente serão declarados nulos todos os atos referentes ao candidato que não comprovar adequadamente a escolaridade e demais documentos exigidos.

15.7 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no endereço eletrônico www.sead.ap.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Amapá.

15.7.1 Os atos, Editais e comunicados referentes à 1ª. Fase serão publicados também no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos.

15.8 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização do certame. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e comunicados a serem divulgados conforme subitem anterior.

15.9 Não haverá divulgação de candidatos não classificados e desclassificados. O candidato poderá consultar o seu posicionamento, de acordo com as instruções previstas, no endereço eletrônico www.fmz.org.br/concursos ou, ainda, após a publicação do resultado final, consultar as referidas listagens na sede da SEAD, situada à Avenida FAB, nº. 87, Centro Cívico, em Macapá.

15.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos.

15.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Concurso.

15.12 Todos os documentos entregues pelos candidatos para participar do certame, bem como os Boletins de Questões devolvidos pelos candidatos após a realização da prova objetiva, as Folhas de Resposta e fichas de avaliação das bancas examinadoras constituem propriedade da FMZ e SEAD, podendo lhes dar o destino que julgarem mais adequado após o término do certame.

15.12.1 As Folhas de Resposta utilizadas pelos candidatos serão conservados pela FMZ pelo prazo de 01 (um) ano contado da data de homologação do Concurso. Após tal prazo, serão incinerados.

15.13 O presente concurso público terá validade de 01(ano) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da homologação do resultado final do concurso, prorrogável uma vez, por igual período.

15.14 O surgimento de circunstâncias supervenientes vedadas por este Edital obsta a posse do candidato no cargo respectivo.

15.15 O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

15.15.1 A impugnação será apreciada em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo acima.

Macapá-AP, 13 de julho de 2010.

SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão

ANEXO I - EDITAL N° 001/2010 - GRUPO PENITENCIÁRIO

1. Cargo, vencimento, área de habilitação Pré - requisitos/ escolaridade, Vagas:

EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO - NÍVEL SUPERIOR: R$ 2.726,97

EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO - NÍVEL MÉDIO: 1.908,85

AGENTE PENITENCIÁRIO - NÍVEL MÉDIO: 1.908,85

Cargo: EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO - NÍVEL SUPERIORDISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
ÁREA DE HABILITAÇÃOPRÉ- REQUISITOS/ESCOLARIDADEVAGASRESERVA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIATOTAL DE VAGAS
ADVOGADODiploma Nível Superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no órgão de classe.516
ASSISTENTE SOCIALDiploma Nível Superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no órgão de classe.516
PEDAGOGODiploma Nível Superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no órgão de classe.3-3
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICADiploma Nível Superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no órgão de classe.2-2
PSICÓLOGODiploma Nível Superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no órgão de classe.516
ENGENHEIRO CIVILDiploma Nível Superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no órgão de classe.1-1
CONTADORDiploma Nível Superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no órgão de classe.1-1
ANALISTA DE SISTEMASDiploma Nível Superior em Análise de Sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no órgão de classe.1-1
MÉDICO (CLÍNICO GERAL)Diploma Nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no órgão de classe.3-3
MÉDICO (GINECOLOGISTA)Diploma Nível Superior em Medicina, com especialização em Ginecologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no órgão de classe.1-1
MÉDICO (ODONTÓLOGO)Diploma Nível Superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no órgão de classe.314
MÉDICO (PSIQUIATRA)Diploma Nível Superior em Medicina, com especialização em Psiquiatria, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no órgão de classe.213
ENFERMEIRODiploma Nível Superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no órgão de classe.3-3
Cargo: EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO - NÍVEL MÉDIODISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
FUNÇÃOPRÉ- REQUISITOS/ESCOLARIDADEVAGASRESERVA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIATOTAL DE VAGAS
EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO - IICertificado de conclusão do ensino médio27330
Cargo: AGENTE PENITENCIÁRIO - NÍVEL MÉDIODISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
FUNÇÃOPRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADEVAGASRESERVA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIATOTAL DE VAGAS
AGENTE PENITENCIÁRIOCertificado de conclusão do ensino médio250-250
TOTAL DE VAGAS3128320

1. Atribuições gerais:

1.1. EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO - NS:

1.1.1. SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: O Educador Social Penitenciário deverá realizar, em síntese, atividades de nível Superior, com grau de complexidade referente à sua habilitação, envolvendo atendimento, assistência e orientação a pessoas recolhidas nos estabelecimentos penais do Estado. Será ainda, responsável pela programação e coordenação das atividades laborais de reeducação, reintegrando social e ressocialização do sentenciado.

1.1.2. ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO (N. S.): Formular e Coordenar as atividades desenvolvidas por cada equipe de educadores sociais penitenciários de nível médio; Viabilizar os encaminhamentos para a assistência aos presos e apenados; Promover o acesso às informações e aos instrumentos necessários para o desenvolvimento das atribuições dos educadores sociais penitenciários de nível médio; Mediar o acompanhamento da individualização da pena e das atividades de ressocialização dos presos e apenados junto à Equipe de Tratamento Penal.

1.2. EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO - NÍVEL MÉDIO:

1.2.1. SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: O Educador Social Penitenciário deverá realizar, em síntese, atividades de nível médio, com algum grau de complexidade, envolvendo atendimento, assistência e orientação a pessoas recolhidas nos estabelecimentos penitenciários do Estado. Será, ainda, responsável pela avaliação e pelo acompanhamento dos processos de reeducação, reinserção social e ressocialização dos presos e apenados.

1.2.2. ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO (N.M.):

a) Negociar e resolver a demanda de conflitos que surgirem em seu período de trabalho; Providenciar encaminhamentos para assistência ao preso;

b) Despertar nos presos o senso de responsabilidade e dedicação no cumprimento dos deveres sociais, profissionais e familiares;

c) Orientar práticas de formação cívica, ética, religiosa, cultural e profissional aos presos;

d) Coordenar e executar as atividades educacionais, laborativas e profissionalizantes dos presos dentro da Instituição;

e) Orientar e acompanhar os presos nas atividades recreativas;

f) Supervisionar o trabalho externo dos presos;

g) Instruir os presos sobre hábitos de higiene, educação informal e boas maneiras;

h) Verificar as condições de limpeza e higiene das celas e instalações sanitárias de uso dos presos; Informar as autoridades competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho;

i) Efetuar registros de suas atividades e mantê-los atualizados, bem como elaborar relatórios periódicos;

j) Executar outras tarefas correlatas.

1.3. AGENTE PENITENCIÁRIO - NÍVEL MÉDIO:

1.3.1. SÍNTESE DO CONTEÚDO OCUPACIONAL: O Agente Penitenciário deverá realizar, em síntese, atividades de nível médio, com algum grau de complexidade, envolvendo serviços de segurança e vigilância, escolta e custódia e facilitar as atividades dirigidas à reinserção social e ao tratamento penal.

1.3.2. ATRIBUIÇÕES DO AGENTE PENITENCIÁRIO (N.M.):

a) Cuidar da disciplina e segurança dos presos e apenados;

b) Efetuar a conferência periódica da população penitenciária;

c) Realizar a identificação cadastral e o controle legal dos presos e apenados Ç

d) Fazer rondas periódicas;

e) Providenciar encaminhamentos para assistência aos presos e apenados;

f) Fiscalizar o trabalho e o comportamento da população penitenciária, observando os regulamentos e normas da Instituição;

g) Verificar as condições de segurança física da Instituição;

h) Verificar as condições de limpeza e higiene das celas e instalações sanitárias de uso dos presos e apenados;

i) Assistir e orientar, quando necessário, a formação e capacitação de novos agentes;

j) Registrar ocorrências em livro especial;

k) Informar às autoridades competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho;

l) Efetuar registros de suas atividades e mantê-los atualizados, bem como elaborar relatórios periódicos;

m) Conduzir viaturas de transporte de presos e apenados, quando habilitado para tal;

n) Operar sistemas de rádio-comunicação;

o) Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos no Complexo Penitenciário, incluindo execução de serviços de revista;

p) Executar outras tarefas correlatas;

q) Facilitar as atividades dirigidas à reinserção social e ao tratamento penal.

Macapá-AP, 13 de julho de 2010.

SALDETE MARIA MARTINS COSTA
Secretária de Estado da Administração
Presidente da Comissão.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Marque com x a hipótese de isenção na qual se enquadra:

(___) Pessoa com deficiência

(___) Hipossuficiente economicamente

(___) Doador de Sangue

Nome do candidato:

Nº de Inscrição:

CPF:

Nº de Identificação Social - NIS:

Solicito a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição do concurso público supracitado e DECLARO, sob as penas da lei, que preencho os requisitos e condições estabelecidas no edital regulador do concurso para a isenção de taxa.

Para os efeitos da concessão requerida na condição de pessoa economicamente hipossuficiente, DECLARO, abaixo, a composição da família, bem como a renda mensal de cada um:

Nome

Idade

Parentesco

Atividade

Salário/renda. Mensal (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARO, por fim, estar ciente de que meu pedido de isenção será indeferido caso não esteja anexada a este requerimento cópia autenticada pelo responsável pelo recebimento de todos os documentos que comprovam a hipótese de isenção acima (pessoa com deficiência, economicamente hipossuficiente ou doador de sangue), conforme estabelecido no Edital regulador do certame.

Macapá, _____ de _________________ de 2010.

_____________________________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Nome do Candidato: ___________________________________________________________

Nº de Inscrição: ________________ Cargo:_________________________________________

CPF:____________________ Local de Prova: _______________________ Sala:___________

Endereço: ___________________________________________________________________

Fone fixo: _____________ Celular: _______________ e-mail: __________________________

Marque com um X abaixo, especificando a Fase da qual recorre:

(___) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

(___)1ª Fase - Prova Objetiva.

(___) Outras Fases - especificar: __________________________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Macapá, _______ de _____________ de 2010.

Assinatura do Candidato: _____________________________________________________

Nome do Responsável pelo Recebimento: _________________________________________

ATENÇÃO: Para recursos da 1ª Fase (prova objetiva), preencher um formulário para cada questão. Entregar este formulário em duas vias, uma via será devolvida ao candidato, como protocolo.