IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público - SP

Notícia:   Iamspe - SP prorroga inscrições do certame 227/2012

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO Nº 227/2012

Avenida Ibirapuera, 981 - Cep: 04029-000 - Telefone: 5088-8000

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA A FUNÇÃO-ATIVIDADE DE MÉDICO NA ESPECIALIDADE DE CARDIOLOGIA PARA O SERVIÇO DE CARDIOLOGIA

O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, com autorização governamental constante do Processo IAMSPE nº 11.866/10, publicada no DOE de 09.04.11, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais nº 227/2012, parte integrante deste Edital, para contratação, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), das vagas existentes e as que vierem a vagar para a função-atividade de MÉDICO na especialidade de CARDIOLOGIA, para o Serviço de Cardiologia, do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" - FMO.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 227/2012

CAPÍTULO I - DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

1. Estas Instruções Especiais regem o Concurso Público que se destina à contratação de pessoal para a função-atividade de médico, conforme segue:

ESPECIALIDADE

SALÁRIO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

VAGAS

VAGAS RESERVADAS PNEs

LOCAL DE TRABALH0

Cardiologia

2.343,02

20 horas

Ensino Superior Completo Registro no Conselho de Classe Estágio em Cardiologia (2 anos), OU Residência médica em Cardiologia (2 anos) OU Título de especialista em Cardiologia emitido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia

10

0

Serviço de Cardiologia - Hospital do Servidor Público Estadual - São Paulo

1. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido no Concurso Público estão detalhadas no Anexo I.

2. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.

2.1. O candidato contratado pelo regime da C.L.T. deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, no Serviço de Cardiologia, podendo ser em turnos de revezamento diurno e/ou noturno, em dias da semana, sábados, domingos e feriados.

2.2. A remuneração é composta de: R$ 701,06, a título de salário base, R$ 1.291,96, a título de Gratificação Executiva e de R$ 350,00, a título de Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSP.

2.3. Benefícios: Vale Transporte, Cesta Básica, Ticket Alimentação ou Ticket Refeição, Assistência Médica para si, seus beneficiários e agregados, nos termos do Decreto Lei 257/70, artigo 26, alterado pela Lei 11.456, de 09.10.2003, desde que efetue a inscrição no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua contratação, sendo sua adesão opcional.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO

1. O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será contratado na função-atividade, se atendidas as seguintes exigências:

1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

1.2 ter idade mínima de 18 anos completos, até a data da contratação;

1.3 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

1.4 estar em dia com os direitos civis e políticos;

1.5 estar em dia com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);

1.6 ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;

1.7 estar com o Cadastro de Pessoa Física regularizado;

1.8 possuir os requisitos exigidos para o ingresso na função-atividade;

1.9 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada por inspeção médica realizada pelo SEESMT - Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, do IAMSPE;

1.10. não possuir antecedentes criminais.

2. Quando da comprovação para contratação, o candidato aprovado deverá providenciar a entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior, que será feita em data a ser fixada em publicação oficial DOE, após a homologação do concurso público.

3. A falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Concurso Público anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. O candidato será inteiramente responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pela veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o IAMSPE excluir do Concurso Público o candidato que fornecer dados incorretos, e/ou aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3. As inscrições serão realizadas direta e exclusivamente no endereço: Av. Ibirapuera, 981 - Vila Clementino - São Paulo/SP, 4º andar, Núcleo de Seleção, no período das 10 às 15 horas, no período de 01/10/2012 a 19/10/2012 (Horário Oficial de Brasília).

3.1 Para inscrever-se, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) ler total e atentamente o respectivo Edital;

b) preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

d) retornar ao local de inscrição para finalização da inscrição, conforme item 3.

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá munir-se de comprovante de endereço para o correto preenchimento da ficha de inscrição, caso seja necessário.

3.2.1. O comprovante de endereço servirá apenas como objeto de consulta do candidato.

4. O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,85 (sessenta reais e oitenta e cinco centavos) deverá ser efetuado exclusivamente no posto bancário do Banco do Brasil, localizado na Av. Ibirapuera, 981 - térreo - Vila Clementino - São Paulo/SP, por meio de depósito em dinheiro na conta especificada abaixo, até a data limite do encerramento das inscrições, em favor do IAMSPE.

AGÊNCIA: 1897-X
CONTA CORRENTE: 100904-4
VALOR: R$ 60,85

4.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do posto bancário, o depósito deverá ser efetuado antecipadamente.

4.2 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

4.3. Não será efetivada a inscrição se o pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

4.3.1. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no na Ficha de Inscrição a opção da especialidade da função-atividade para qual concorre, conforme constante do item 1, do Capítulo I, deste Edital.

4.3.2. Não será permitida, em hipótese alguma, troca de especialidade pretendida depois de efetivada a inscrição.

5. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

5.1. O candidato que se inscrever para mais de 01 (uma) especialidade, cujo horário das provas coincidirem, será considerado ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado do Concurso Público na respectiva especialidade.

6. Não haverá devolução do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.

6.1. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, caso em que a referida devolução ficará sob responsabilidade do IAMSPE.

7. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

7.1. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens "a" e "b" supra deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição pessoalmente e no ato da inscrição, mediante preenchimento de formulário próprio, e entregar os seguintes documentos por meio de fotocópias simples:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

7.2. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

7.3. O candidato deverá acessar o site www.imesp.com.br ou www.iamspe.sp.gov.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada, no prazo de 48 horas após a solicitação.

7.4. O candidato que tiver a sua solicitação deferida deverá retornar ao local de inscrição para efetivá-la, observando-se o prazo de inscrição.

7.5. O candidato que tiver sua solicitação de redução indeferida, caso queira participar do certame, deverá retornar ao local de inscrição, conforme descrito no item 3 deste capítulo, e inscrever-se normalmente, observando-se o prazo de inscrição.

7.6. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

7.7. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer declaração falsa, inexata ou que não possa satisfazer às condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição. Caso o fato seja constatado posteriormente, terá como consequência, a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que aprovado nas provas e exames já realizados.

8. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento de quaisquer dos requisitos fixados neste Edital.

8.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

8.2. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá encaminhar solicitação ao IAMSPE.

CAPÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco) por cento do total de vagas, conforme quadro constante no Capítulo I, item 1 deste Edital.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

2.1 - Não obsta à inscrição ou exercício da função-atividade a utilização de material tecnológico ou habitual.

3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função-atividade especificadas no ANEXO I deste Edital são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá declarar-se, no ato da inscrição, especificando-a no Formulário de Inscrição, no período das inscrições, anexando os documentos contidos no subitem 5.1.

5.1. Laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

5.2. Solicitação, se necessário, requerendo tratamento diferenciado para realização das provas, especificando as condições e/ou provas especiais que necessitará, conforme Laudo Médico apresentado no item acima.

6. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

Item 5.1- Serão considerados como não deficientes.

Item 5.2 - Não terão a prova especial preparada e/ou à condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

7. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

8. O candidato com deficiência por ocasião da classificação e de acordo com o subitem 5.1 deste Capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de necessidades especiais.

8.1. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de portadores de necessidades especiais.

9. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992 Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova deste concurso deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da FUNÇÃO-ATIVIDADE.

9.1. A perícia será realizada pelo Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho do IAMSPE - SEESMT, por especialista da área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

9.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

9.3. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no subitem 9.1.

9.4. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização da inspeção.

9.5. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

9.6. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da FUNÇÃO-ATIVIDADE postulada, o candidato será eliminado do certame.

10. Será excluído da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista geral de classificação.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.

14. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à perícia médica de que trata o item 10 deste Capítulo.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

1. O concurso público constará de:

a) prova objetiva de conhecimentos específicos;

b) prova oral de conhecimentos específicos;

c) análise de currículo.

2. A prova objetiva de conhecimentos específicos constará de questões objetivas de múltipla escolha e/ou dissertativas que versarão sobre os assuntos do programa anexo.

3. A prova oral de conhecimentos específicos destina-se a avaliar as habilidades do candidato no desempenho das atribuições da função-atividade.

4. Os pontos atribuídos ao currículo serão considerados, exclusivamente, para efeito de classificação.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data e local de realização das provas serão divulgados oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos, e no site: www.iamspe.sp.gov.br.

2. Nos 05 (cinco) dias que antecederem a data prevista das provas, o candidato deverá consultar o Edital de Convocação no DOE - Poder Executivo - Seção I - Concursos, ou no site www.iamspe.sp.gov.br.

3. Se, por qualquer razão, no dia da realização das provas o nome do candidato não constar na lista de presença, o mesmo deverá apresentar ao fiscal de prova o protocolo de inscrição e a cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, podendo, assim, participar do Concurso e realizar a prova.

3.1. A inclusão de que trata o item 3 será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos decorrentes da inscrição.

4. Somente será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e local constante do Edital de Convocação.

4.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação com foto conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado de Alistamento Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 ou Passaporte;

b) protocolo de inscrição;

c) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

d) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

4.2. Os documentos constantes da alínea "a" deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.3. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada.

4.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

6.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

6.2. O não comparecimento nas provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

7.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação, se houver mais de uma sala, no caso da prova objetiva.

7.2. Durante a realização das provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

8. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

8.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação até o término das inscrições, pessoalmente no IAMSPE, sito à Av. Ibirapuera, 981, 4º andar, Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, São Paulo/Capital, ou pelo endereço eletrônico: selecao@iamspe.sp.gov.br.

8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

8.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

8.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

8.6. A candidata que não fizer a solicitação da condição especial até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

9. Excetuada a situação prevista no item 8 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no Concurso Público.

10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

11. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, na qual deverá assinar no campo apropriado.

11.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta.

12.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões .

12.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta) emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

12.4. No caso de prova dissertativa, não serão aceitas questões respondidas a lápis.

13. Ao candidato não será permitido levar o Caderno de Questões.

14. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, prejudicando o desempenho do candidato.

16. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

17. O candidato que estiver portando qualquer (quaisquer) equipamento(os) eletrônico(s) deverá desligá-lo(s) antes de entrar no prédio de aplicação da respectiva prova.

18. O IAMSPE não se responsabilizará por danos, perda/extravio de documentos ou objetos.

20. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

21. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identificação, conforme previsto no subitem 4.1 deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrido o prazo mínimo;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo IAMSPE;

i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DO CURRÍCULO

1. A prova objetiva e a prova oral de conhecimentos específicos serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos.

2. A prova objetiva terá caráter eliminatório.

3. A prova objetiva será avaliada de acordo com o Anexo II (conteúdo programático).

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva.

5. Os candidatos não habilitados na prova objetiva serão excluídos do Concurso.

6. Somente os candidatos habilitados na prova objetiva serão convocados para a prova oral.

7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

8. Ao currículo apresentado serão atribuídos até 50 pontos.

CAPÍTULO VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final corresponderá à soma da nota obtida na prova objetiva e prova oral, acrescida dos pontos obtidos no currículo.

CAPÍTULO IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia da inscrição neste concurso, nos termos do parágrafo único do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação nos títulos.

c) maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos no último dia da data da inscrição.

2. Persistindo o empate, o que tiver maior idade, sendo considerada, para este fim, a data de realização da Prova.

3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados, inclusive os declarados portadores de necessidades especiais) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

4. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

4.1. Não ocorrendo no Concurso Público aprovação de candidatos portadores de deficiência será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

5. O IAMSPE publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site www.iamspe.sp.gov.br a lista dos candidatos habilitados e classificados de acordo com os itens 3 e 4 deste Capítulo.

6. A critério da Administração, observado o prazo de validade deste Concurso e o número de vagas fixadas no item 1 capítulo 1, poderá ocorrer aproveitamento de candidatos classificados conforme previsto no item 3.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação ou do fato que lhe deu origem.

2. O candidato que interpuser recurso contra gabarito e o resultado da prova objetiva do Concurso Público, deverá apresentar recurso por escrito e pessoalmente no Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos do IAMSPE, sito à Av. Ibirapuera, 981, 4º andar, Vila Clementino, São Paulo/Capital, ou por meio do endereço eletrônico: selecao@iamspe.sp.gov.br.

2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

2.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

2.3. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, e disponibilizada no site www.iamspe.sp.gov.br.

3. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do Capítulo X.

5. Não será aceito recurso interposto por meio de fax ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

CAPÍTULO XI - DA APROVAÇÃO

1. Serão considerados aprovados no concurso apenas os candidatos habilitados e classificados na prova oral.

CAPÍTULO XII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final deste concurso será homologado pelo IAMSPE e publicado no Diário Oficial do Estado, em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma geral, contendo a classificação de todos os candidatos, e outra especial, contendo apenas a classificação dos portadores de necessidades especiais, e no site www.iamspe.sp.gov.br.

2. Caberá ao Superintendente do IAMSPE a homologação do resultado final deste Concurso Público.

CAPÍTULO XIII - DA ADMISSÃO

1. A admissão será composta por 02 (duas) etapas:

1.1. Convocação para anuência de vaga e exame admissional.

1.2. Convocação para assinatura de contrato, integração e treinamento.

1.3. O não comparecimento em uma das etapas o candidato será considerado desclassificado.

2. São requisitos para a admissão, que serão verificados no ato da contratação:

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

2.3. Não ter contrato de trabalho rescindido por justa causa, bem como não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal);

2.4. Estar em dia com a Justiça eleitoral;

2.5. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

2.6. Estar em dia com os direitos civis e políticos;

2.8. Não registrar antecedentes criminais;

2.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função-atividade, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pelo IAMSPE;

2.9.1. O candidato convocado para admissão, após comprovação dos requisitos de ingresso, deverá ser submetido, obrigatoriamente, por exame médico admissional.

2.9.2 O exame médico admissional será realizado em data (s), local (is) e horário (s) pré-determinados(s) pelo IAMSPE, sem possibilidade de alteração.

2.9.3. O exame médico admissional terá caráter eliminatório, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das atividades inerentes à função-atividade.

2.9.4. O IAMSPE poderá solicitar exames complementares, se julgar necessário.

2.10. Possuir, no ato da contratação, a escolaridade exigida para a função-atividade e o registro do Conselho, e estar regular com as anuidades do respectivo Conselho de Classe.

3. As contratações ocorrerão de acordo com a necessidade do IAMSPE respeitando-se, rigorosamente, o número de vagas disponibilizadas neste Edital e a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.

4. Os candidatos deverão acompanhar as convocações para a admissão, por meio das publicações no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo- Seção I - Concursos, e no site do IAMSPE www.iamspe.sp.gov.br, clicar no link concurso público - em andamento e, após, em MÉDICO IAMSPE 2012, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.

4.1. No caso de não opção por uma das vagas disponíveis, o candidato deverá formalizar sua desistência conforme modelo adiante, devendo ser preenchido de próprio punho.

Concurso: ____________________________________________________________________

Nome do Candidato: ____________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: ______________________

Classificação: _________________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________

Motivo da desistência:_________________________

Data _____/_____/_____

Assinatura: __________________________________

4.2. O candidato que não atender à convocação na data, hora e local determinados, estará automaticamente excluído do Concurso.

5. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Núcleo de Planejamento e Controle de Recursos Humanos, e publicação de parecer favorável desse Núcleo no Diário Oficial do Estado.

5.1. No ato da convocação para anuência, o candidato aprovado deverá assinar Declaração de Não Cumulatividade, ou Declaração de Cumulatividade, para os fins previstos na legislação pertinente.

6. Os candidatos convocados deverão fazer prova dos requisitos exigidos para a contratação, de acordo com o item 2 deste Capítulo, e mediante entrega de cópia reprográfica simples acompanhada do original dos seguintes documentos:

6.1. Carteira de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos (na data da admissão);

6.2. Título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

6.3. Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, se do sexo masculino;

6.4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6.5. Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

6.6. Certidão de antecedentes criminais;

6.7. Comprovante de endereço (contas de consumo);

6.8. Certificado de curso de graduação;

6.9. Registro no respectivo Conselho de Classe;

6.10. Comprovante de pagamento da anuidade do Conselho de Classe;

6.11. Comprovação de experiência profissional quando exigida, por meio de:

a) Carteira de Trabalho;

b) Contratos de prestação de serviços;

c) Publicações no Diário Oficial que demonstrem a posse e exoneração em cargos públicos, acompanhadas pela descrição das atividades correspondentes aos cargos, constante do edital do concurso público ou de lei, decreto ou outro ato normativo; ou

d) Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinados pelo representante da instituição, com firma reconhecida, que indique as atividades realizadas pelo candidato e o período de sua execução.

d.1) O atestado deverá incluir, necessariamente, razão social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição da função-atividade, cargo ou função e as principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do signatário; número de telefone e endereço eletrônico do signatário para eventual consulta.

e) não serão considerados como comprovantes de experiência os certificados de participação em estágios e cursos de aperfeiçoamento.

6.11. Outros documentos que o IAMSPE julgar necessários.

7. O candidato admitido pelo IAMSPE assinará contrato de experiência de 45 (quarenta e cinco) prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).

7.1. Durante o período de vigência do contrato de experiência o candidato admitido será avaliado pela sua chefia imediata, para verificação de sua adaptação e adequação ao desempenho das atribuições, considerando os seguintes fatores: capacitação profissional, relacionamento interpessoal, comprometimento e responsabilidade.

7.2. O candidato que, ao término do contrato de experiência, não tiver avaliação satisfatória, não terá seu contrato de experiência prorrogado para contrato de trabalho por prazo indeterminado.

8. O candidato que, por qualquer motivo, não comparecer na data da sua admissão e não iniciar o período de experiência no prazo determinado pelo IAMSPE perderá o direito à vaga.

9. O candidato admitido somente poderá solicitar transferência de unidade de exercício após 01 (um) de efetivo exercício, levando-se em conta a compatibilidade da função-atividade e a conveniência do IAMSPE, conforme estabelecido no artigo 27, Seção V - Mobilidade Funcional, da Norma de Procedimentos nº 04/2010, aprovada pela Portaria IAMSPE nº 37/2011.

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação, ou a irregularidade na documentação, mesmo que verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério do IAMSPE, uma única vez e por igual período.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, o candidato deverá solicitá-la junto ao Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos do IAMSPE, à Avenida Ibirapuera, 981 - 4º andar - Vila Clementino - CEP: 04029-000, ou através do endereço eletrônico selecao@iamspe.sp.gov.br, identificando-se nominalmente e informando a classificação final obtida.

8. O IAMSPE se exime de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadias e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e ou documentos eventualmente esquecidos e/ou danificados no local de prova.

9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, as publicações divulgadas no Diário Oficial do Estado.

10. Todos os editais, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no DOE - Poder Executivo - Seção I - Concursos, e disponibilizados no site do IAMSPE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11. A legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações posteriores, não serão objeto de avaliação da prova deste concurso.

12. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

13. O IAMSPE não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) objetos esquecidos ou danificados durante a aplicação da prova.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Gerência de Recursos Humanos do IAMSPE.

15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da homologação e não caracterizando óbice, é facultada a incineração das provas e dos demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis a qualquer tempo, o IAMSPE poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

17. O IAMSPE reserva o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades de seus serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções-atividades existentes, durante o período de validade do Concurso Público.

18. Para o preenchimento da especialidade médica em aberto, terão prioridade os candidatos remanescentes dos concursos em validade.

E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR DESCONHECIMENTO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL.

São Paulo, em 27 de setembro de 2012

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

Assistência médico-hospitalar através de plantões diurnos, noturnos, feriados e/ou finais de semana na Unidade Coronariana (UCO), enfermaria e ambulatório do Serviço de Cardiologia. Assistência médico-hospitalar através de interconsultas, visitas médicas, procedimentos diagnósticos e terapêuticos a pacientes externos em ambulatório e a pacientes internados na sua área de atuação.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Insuficiência cardíaca.

2. Hipertensão arterial sistêmica

3. Valvopatias

4. Arritmias e eletrofisiologia clínica.

5. Cardiopatias congênitas no adulto.

6. Coronariopatias agudas e crônicas.

7. Pericardiopatias.

8. Miocardiopatias.

9. Métodos invasivos e não invasivos.

10. Tumores cardíacos.

INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA

1. "Heart Disease a Textbook of Cardiovascular Medicine" (Braunwald).

2. "Cardiologia Socesp".

ANEXO III - MODELO DA DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO

Declaração da Condição de Desempregado

Nome: ____________________________________________________________________

RG.: _____________________

Última atividade (cargo): ______________________________________________________

Local de execução (endereço): _________________________________________________

Tempo de exercício: __________________________________________________________

Data de desligamento: _____/_____/_____

Data: ____/____/____

Assinatura: __________________________________