IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público - SP

Notícia:   Iamspe - SP abre 63 vagas para Técnico de Enfermagem

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

SUPERINTENDÊNCIA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 091/2013

Avenida Ibirapuera, 891 - vila Clementino - Cep: 04029-000

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA A FUNÇÃO-ATIVIDADE DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM -HSPE

A Gerência de Recursos Humanos, do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, com autorização governamental constante no Processo IAMSPE nº 11.866/10, publicada no DOE de 09/04/11, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais nº 091/2.013, parte integrante deste Edital, para contratação, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), das vagas existentes, e as que vierem a vagar, para a função atividade de Técnico de Enfermagem - HSPE

INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 091/2013

CAPÍTULO I - DA FUNÇÃO ATIVIDADE

1. Estas Instruções Especiais regem o Concurso Público que se destina à contratação de pessoal para a função-atividade de Técnico de Enfermagem, conforme segue:

1.1. LOCAL DE TRABALHO: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - São Paulo -HSPE

FUNÇÃO-ATIVIDADE

CÓDIGO DA OPÇÃO

SALÁRIOS (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

Nº TOTAL DE VAGAS*

VAGA PARA DEFICIENTE

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

100-SPL

1.334,74

30

- Ensino Médio completo
- Curso de Técnico de Enfermagem
- Registro no Conselho de Classe

63

3

1.2. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido no Concurso Público estão detalhadas no Anexo I.

2. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas, por função-atividade, para candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar n.º 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

3. As vagas reservadas nos termos deste item que não forem ocupadas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação em quaisquer das etapas deste Concurso Público, serão preenchidas pelos demais candidatos da lista geral, com estrita observância da ordem classificatória.

4. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.

4.1. O candidato contratado pelo regime da C.L.T. deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, podendo ser em turnos de revezamento diurno e/ou noturno, em dias da semana, sábados, domingos e feriados.

4.2. Benefícios: Vale Transporte, Cesta Básica, Ticket Alimentação ou Ticket Refeição, Assistência Médica para si, seus beneficiários e agregados, nos termos do Decreto Lei 257/70, artigo 26, alterado pela Lei 11.456, de 09.10.2003, desde que efetue a inscrição no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua contratação, sendo sua adesão opcional.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO

1. O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será contratado na função-atividade, se atendidas às seguintes exigências:

1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

1.2 ter idade mínima de 18 anos completos, até a data da contratação;

1.3 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

1.4 estar em dia com os direitos civis e políticos;

1.5 estar em dia com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);

1.6 ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;

1.7 estar com o Cadastro de Pessoa Física regularizado;

1.8 possuir os requisitos exigidos para o ingresso na função-atividade;

1.9 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função-atividade, comprovada por inspeção médica realizada pelo SEESMT - Serviço Especializado de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, do IAMSPE;

1.10 comprovante de antecedentes criminais do estado em que reside.

2. Quando da comprovação para contratação o candidato aprovado deverá providenciar a entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior, que será feita em data a ser fixada em publicação oficial - DOE, após a homologação do Concurso Público.

3. A falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Concurso Público anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. O candidato será inteiramente responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pela veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o IAMSPE excluir do Concurso Público o candidato que fornecer dados incorretos, e/ou aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela INTERNET, pelo site www.nossorumo.org.br, no período das 10 horas de 29 de março de 2013 até as 22 horas do dia 18 de abril de 2013. (Horário Oficial de Brasília)

3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

a) acessar o site www.nossorumo.org.br;

b) ler total e atentamente o respectivo Edital;

c) preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir o boleto bancário, efetuar o pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição.

4. O valor da inscrição será conforme tabela abaixo:

FORMAÇÃO ESCOLAR

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Ensino Médio Completo - Enfermagem

Técnico de

38,00

4.1. O pagamento da taxa de inscrição no valor acima descrito no quadro em referencia, deverá ser efetuado por meio de boleto bancário, em qualquer agência bancária até a data de vencimento 19 de abril de 2013, primeiro dia útil subsequente após a data de encerramento das inscrições.

4.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.

4.3. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição.

4.4. O agendamento do pagamento da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.6. Não serão aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

4.7. Não será efetivada a inscrição se o pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

4.7.1. A inscrição é somente pela internet, portanto, caso o candidato não preencher a opção não tem como concluir o preenchimento.

5. O Instituto Nosso Rumo não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.1. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova objetiva.

5.2. A partir do dia 26 de abril de 2013, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, se os dados da inscrição, efetuados via internet e o valor da inscrição foram recebidos pelo Instituto Nosso Rumo.

5.2.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do Instituto Nosso Rumo, através do telefone (11) 3664-7878 para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30.

6. Não haverá devolução do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.

6.1. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, caso em que, referida devolução ficará sob responsabilidade do INSTITUTO NOSSO RUMO.

7. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

7.1. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens "a" e "b" supra, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

a) acessar, no período das 10 horas do dia 27 de março de 2.013 às 23h59min de 28 de março de 2.013, o "link" próprio da página do Concurso - site www.nossorumo.org.br.

b) preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;

c) assinar e encaminhar o requerimento, juntamente com os documentos comprobatórios descritos no item seguinte até 1º de abril de 2.013, por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento - (AR), ou pessoalmente ao INSTITUTO NOSSO RUMO, Rua Conde de Irajá, nº 13 - Loja 5, Vila Mariana, CEP 04119-010, São Paulo - SP, indicando no envelope:

* IAMSPE - Concurso Público 091/2013 - Redução do valor da taxa inscrição.

7.2. Para a comprovação da situação prevista no item 7 deste Capitulo o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

II) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou declaração, por escrito, da condição de desempregado, em conformidade com o modelo do Anexo IV deste Edital.

7.2.1. Os documentos comprobatórios citados no item 7.2 deste Capítulo deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.

7.3. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

7.4. O candidato deverá, a partir de 12 de abril de 2.013, acessar o site www.nossorumo.org.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

7.5. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá, até o término das inscrições, acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.nossorumo.org.br, gerar o boleto bancário, com a taxa de inscrição reduzida, imprimindo e pagando o boleto bancário até 19 de abril de 2.013, atentando-se para o horário bancário.

7.6. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá até o término das inscrições acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.nossorumo.org.br, gerar o boleto bancário, com a taxa de inscrição plena, até 19 de abril de 2.013, atentando-se para o horário bancário.

7.7. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição deverá acessar novamente o "link" próprio da página do Concurso para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, no período de 15 a 16 de abril de 2.013 e seguir as instruções ali contidas.

7.8. A partir de 17 de abril de 2.013, estará divulgado no site www.nossorumo.org.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.

7.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

7.10. Os candidatos que tiverem sua solicitação de redução indeferida, caso queiram participar do certame, deverão inscrever-se normalmente e efetuar o pagamento do boleto bancário.

7.11. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer declaração falsa, inexata ou que não possa satisfazer às condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição. Caso o fato seja constatado posteriormente, terá como consequência, a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que aprovado nas provas e exames já realizados.

8. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento de quaisquer dos requisitos fixados neste Edital.

8.1. Em caso de necessidade de condições especiais, inclusive prova braile ou ampliada, para realizar a prova, o candidato deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o término das inscrições, a solicitação detalhada da condição, bem como a qualificação completa do candidato e especificação da função-atividade para a(s) qual(is) está concorrendo, para o endereço constante no item 7, subitem 7.1- "c"

8.2. O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial para realização das provas, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

8.3. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

8.4. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo será considerado o subitem "8.1", protocolo firmado pelo INSTITUTO NOSSO RUMO.

8.5. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

9. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá encaminhar solicitação ao INSTITUTO NOSSO RUMO.

10. O candidato que solicitar condição especial para realização da prova deverá, a partir de 26 de abril de 2.013, acessar o site www.nossorumo.org.br, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

10.1. O candidato que deseja interpor recurso contra o indeferimento da solicitação da condição especial para realização da prova deverá o "link" próprio da página Concurso para interposição de recurso, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br.

10.2. A partir de 06 de maio de 2.013, estará divulgado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br o resultado do resultado contra o indeferimento da solicitação de condição especial para realização da prova.

CAPÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1 - Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco) por cento do total de vagas, conforme quadro constante no Capítulo I, item 1 deste Edital.

2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

2.1 - Não obsta à inscrição ou exercício da função-atividade a utilização de material tecnológico ou habitual.

3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função-atividade especificadas no ANEXO I deste Edital são compatíveis com a deficiência de que possui.

4. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, durante o período das inscrições, encaminhar via Sedex ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ao INSTITUTO NOSSO RUMO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Projetos, localizado à Rua Conde de Irajá, nº 13 - Loja 5, Vila Mariana, CEP 04119-010, São Paulo - SP, identificando o nome do Concurso Público no envelope: IAMSPE - 091/2013, os documentos a seguir:

5.1. Laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

5.2. Solicitação, se necessário, requerendo tratamento diferenciado para realização das provas, especificando as condições e/ou provas especiais que necessitará, conforme Laudo Médico apresentado no item acima.

a) o candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indica no item 5.1, devera solicitar, por escrito até o término das inscrições, a confecção de prova especial em braile ou ampliada, ou ainda a necessidade da leitura da sua prova (fiscal ledor), especificando o tipo de deficiência.

b) o candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada no item 5.1, deverá solicitar por escrito, até o término das inscrições, a necessidade de um fiscal intérprete de Libras, nos termos da lei nº 12.319/2010, ou ainda autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Multidisciplinar, com a finalidade de garantir a lisura do Concurso.

c) o candidato com deficiência física, além do envio da documentação indicada no item 5.1, deverá solicitar por escrito, até o término das inscrições, a necessidade de um fiscal transcritor, para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas, ou ainda, mobiliário adaptado e/ou facilidade de acesso às salas de prova, banheiros e demais instalações relacionadas ao Concurso Público.

d) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1(uma) hora para realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 5.1, deverá encaminhar a documentação, por escrito. Até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua deficiência.

5.2.1. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

52.2. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias.

5.3. Para efeito do prazo estipulado no item 5 deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, ou a data de protocolo firmado pela Instituição contratada para realização do concurso.

6. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 5.1:

a) Serão considerados como não deficientes.

b) Não terão a prova especial preparada e/ou à condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

7. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua condição.

8. O candidato com deficiência por ocasião da classificação e de acordo com o subitem 5.1. deste Capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.

8.1. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de pessoas com deficiência.

9. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste concurso deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da FUNÇÃO-ATIVIDADE.

9.1. A perícia será realizada pelo SEESMT, por especialista da área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

9.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

9.3. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no subitem 9.1.

9.4. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização da inspeção.

9.5. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

9.6. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da FUNÇÃO-ATIVIDADE postulada, o candidato será eliminado do certame, e o próximo candidato classificado como pessoa com deficiência será convocado para a realização da perícia médica constante do subitem 9.1.

10. Será excluído da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista geral de classificação.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.

14. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à perícia médica de que trata o item 9 deste Capítulo.

CAPÍTULO V - DA PROVA

1. O Concurso Público será composto de acordo com o quadro adiante.

1.1. A Prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório.

FUNÇÃO-ATIVIDADE

CONHECIMENTOS

COMPONENTES

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO-PONTOS

Técnico de Enfermagem (HSPE)

GERAIS

Língua Portuguesa

10

2

Matemática

05

1

Noções de Informática

05

1

Atualidades

05

1

ESPECÍFICOS

Atribuição da Função

10

2

Conhecimento Técnico da Área

15

3

CAPÍTULO VI - DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato necessário para o desempenho das atribuições no IAMSPE, e versará sobre as atribuições da função-atividade constantes no Anexo I deste Edital e sobre o Conteúdo Programático constante no Anexo II deste Edital, e serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 50(cinquenta) questões de múltipla, com 05 (cinco) alternativas cada e terão uma única resposta correta.

1.2. A prova objetiva será aplicada na data provável de 19 de maio de 2.013, terá duração de 3h e 30min (três horas e trinta minutos).

CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. A data e os locais de realização da prova serão divulgados oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos e nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br e www.iamspe.sp.gov.br.

1.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de São Paulo/SP.

1.1.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de São Paulo/SP, o INSTITUTO NOSSO RUMO reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2. Não será enviado Cartão Informativo do Candidato para o endereço do candidato. O candidato deverá, a partir do dia 14 de maio de 2013, informar-se, pela internet, nos endereços eletrônicos do Diário Oficial do Estadual (www.imprensaoficial.com.br., Poder Executivo- Seção I - Concursos), www.nossorumo.org.br e www.iamspe.sp.gov.br, em que local e horário em que irá realizar a prova. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

3. Se, por qualquer razão, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, o mesmo deverá entrar em contato com ao INSTITUTO NOSSO RUMO, por intermédio do telefone (11) 3664-7878, das 08h30 às 12h30 das 13h30 às 17h30, segunda à sexta-feira para verificar o ocorrido.

3.1. Ocorrendo o caso constante no item 4 deste Capítulo, poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova, caso apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, no dia da prova, preencher, datar e assinar formulário específico.

3.2. A inclusão de que trata o item 3.1 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

3.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos decorrentes da inscrição.

4. Somente será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e local constante do Edital de Convocação.

4.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação com foto, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado de Alistamento Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 ou Passaporte;

b) comprovante de inscrição(boleto bancário correspondente à taxa de inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento); e

c) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

4.2. Os documentos constantes da alínea "a" deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.3. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada.

4.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.3.2. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

4.3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

6.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

6.2. O não comparecimento na prova, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

7.1. O inicio da prova será definido em cada sala de aplicação.

7.2. Durante a realização da prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager, ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

8. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

8.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação até o término das inscrições, via Sedex ou correspondência com Aviso de recebimento (AR), sito à Rua Conde de Irajá, nº 13 - Loja 5, Vila Mariana, CEP 04119-010, São Paulo - SP.

8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

8.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

8.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

8.6. O candidato que não fizer a solicitação da condição especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

9. Excetuada a situação prevista no item 8 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no Concurso Público.

10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

11. O candidato deverá conferir seus dados pessoais constante do Caderno de Prova e Folha de Resposta que, se necessitar de qualquer correção, deverá proceder de acordo com item 19.

12. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, na qual deverá assinar no campo apropriado.

12.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta.

12.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras.

12.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta) emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

12.4. O candidato que tenha solicitado ao INSTITUTO NOSSO RUMO fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo Fiscal designado para tal finalidade.

13. Após o período de 1h30 (uma hora e trinta minutos), o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para a correção.

13.1. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1h30 (uma hora e trinta minutos).

14. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

15. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que impossibilitado de o candidato realizar o procedimento, este deverá registrar sua assinatura em campo predeterminado por três vezes.

16. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

17. O candidato que estiver portando qualquer (quaisquer) equipamento(os) eletrônico(s) deverá desligá-lo(s) antes de entrar no prédio de aplicação da respectiva prova.

17.1. O candidato que, porventura, for surpreendido no prédio de prova utilizando quaisquer desse(s) aparelho(s) será excluído do Concurso.

17.2. O candidato que, porventura, receba telefonemas(s) ou mensagem(ns), no prédio de prova, será excluído do Concurso;

18. O INSTITUTO NOSSO RUMO não se responsabilizará por danos, perda/extravio de documentos ou objetos.

19. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos pelo candidato no site do INSTITUTO NOSSO RUMO, nos 3 (três) dias úteis após a aplicação das provas objetivas, conforme segue:

a) O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, efetuar o login no Painel do Candidato, digitando o CPF e a respectiva senha, e selecionar o concurso público do IAMSPE 091/2013;

b) Em seguida, o candidato deverá selecionar a opção Inscrições e Correção Cadastral e acessar o link Faça aqui sua correção cadastral, efetuando a correção desejada.

19.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

20. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

21. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identificação, conforme previsto no subitem 4.1 deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes, de decorrido o prazo mínimo;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou mesmo mantê-lo em funcionamento;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo INSTITUTO NOSSO RUMO;

i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

22. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

23. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

24. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

25. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pelo INSTITUTO NOSSO RUMO, o direito de excluir da sala e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das prova.

26. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

27. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br, www.iamspe.sp.gov.br e www.imprensaoficial.com.br em data a ser comunicada no dia da realização da prova.

CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA:

1. A Prova Objetiva será composta de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, e será de caráter eliminatório e classificatório.

2. A prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos será avaliada de acordo com o Anexo II (conteúdo programático).

3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva, não podendo zerar em nenhum dos componentes da prova.

4. Os candidatos não habilitados na prova objetiva serão excluídos do Concurso.

5. Da divulgação dos Resultados constarão apenas os candidatos habilitados.

CAPÍTULO IX - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final corresponderá ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

CAPÍTULO X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia da inscrição neste Concurso nos termos do parágrafo único do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

c) maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;

d) maior número de acertos na disciplina de Matemática;

e) maior número de acertos na disciplina de Atualidades;

f) maior número de acertos na disciplina de Noções de Informática;

g) maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos na data da inscrição.

2. Persistindo o empate, o que tiver maior idade, sendo considerada, para este fim, a data de realização da Prova.

3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados, inclusive os declarados com deficiência) e outra especial (candidatos com deficiência aprovados).

4. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

4.1. Não ocorrendo no Concurso Público aprovação de candidatos com deficiência será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

5. A Gerência de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I - Concursos (www.imprensaoficial.com.br), e no site www.iamspe.sp.gov.br a lista dos candidatos habilitados e classificados de acordo com os itens 3 e 4 deste Capítulo.

5.1. O candidato também poderá consultar a lista dos habilitados e classificados através do site www.nossorumo.org.br.

6. A critério da Administração, observado o prazo de validade deste Concurso e o número de vagas fixadas no item 1, do Capítulo I, poderá ocorrer aproveitamento de candidatos classificados conforme previsto no item 3.

CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto à solicitação de redução da taxa de inscrição, divulgação das inscrições efetivadas, divulgação das inscrições que participarão nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, divulgação das solicitações de condição especial para a realização das provas, aplicação das provas, divulgação dos gabaritos provisórios e resultado provisório das provas objetivas.

2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, acessar a área do concurso do IAMSPE e depois, acessar o link específico RECURSO, e seguindo as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

2.1. solicitação de redução da taxa de inscrição;

2.2. divulgação das inscrições efetivadas;

2.3. divulgação das inscrições que participarão nas vagas reservadas às pessoas com deficiência;

2.4. divulgação das solicitações de condição especial para a realização das provas;

2.5. aplicação das provas objetivas;

2.6. divulgação dos gabaritos provisórios; e

2.7. divulgação da lista de resultado provisório contendo a nota da prova objetiva.

3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados:

a) Recurso referente à solicitação da redução da taxa de inscrição: Trata-se de recursos referentes ao indeferimento da solicitação de redução da taxa de inscrição. O candidato poderá interpor somente um recurso (por inscrição).

b) Recurso referente à divulgação das inscrições efetivadas: Trata-se de recursos referentes às inscrições efetivadas com a cidade do local de trabalho ou a cidade de realização de prova divergente do cadastrado pelo candidato e inscrições não efetivadas, excetuando-se os casos de indeferimento de solicitação de redução da taxa de inscrição. O candidato poderá interpor somente um recurso (por inscrição).

c) Recurso referente à divulgação das inscrições que participarão nas vagas reservadas às pessoas com deficiência: Trata-se de recursos referentes ao indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência, ou seja, ao indeferimento para concorrência às vagas reservadas (já existentes ou futuras) às pessoas com deficiência. O candidato poderá interpor somente um recurso (por inscrição).

d) Recurso referente à divulgação das solicitações de condição especial para a realização das provas: Trata-se de recursos referentes ao indeferimento de condição especial solicitada pelo candidato para a realização da prova.

e) Recurso referente à aplicação: Trata-se de recursos referentes à organização e aplicação da prova, como estrutura do local de prova, equipe e procedimentos de aplicação. O candidato poderá interpor somente um recurso referente à aplicação (por inscrição).

f) Recurso referente ao gabarito provisório: Trata-se de recursos referentes às questões objetivas, exclusivamente. O candidato poderá interpor somente um recurso por questão.

g) Recurso referente ao resultado provisório: Trata-se de recursos referentes aos critérios de julgamento, critérios de desempate, classificação, pontuação de títulos (se for o caso), pontuação de redação/ prova discursiva / prova dissertativa ou outras provas que não sejam de questões objetivas (se for o caso). O candidato poderá interpor somente um recurso referente ao resultado provisório (por inscrição).

3.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1 deste capítulo.

3.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

3.3. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.nossorumo.org.br. e www.iamspe.sp.gov.br.

3.5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes nos itens deste capitulo.

5. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

CAPÍTULO XII - DA APROVAÇÃO

1. Serão considerados aprovados no concurso apenas os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva.

CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final deste concurso será homologado pelo IAMSPE e publicado no Diário Oficial do Estado, em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma geral, contendo a classificação de todos os candidatos, e outra especial, contendo apenas a classificação dos candidatos com deficiência..

2. Caberá ao Superintendente do IAMSPE a homologação dos resultados finais deste Concurso Público. Publicado nos endereços eletrônicos do Diário Oficial do Estado- DOE www.imprensaoficial.com.br e do Iamspe www.iamspe.com.br.

3. Após a homologação, todos editais serão publicados no site do DOE e do Iamspe e não serão publicados no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo.

CAPÍTULO XIV - DA ADMISSÃO

1. A admissão será composta por 02 (duas) etapas:

1.1. Convocação para anuência de vaga e exame admissional.

1.2. Convocação para assinatura de contrato, integração e treinamento.

1.3. O não comparecimento em uma das etapas, o candidato será considerado desclassificado.

2. São requisitos para a admissão, que serão verificados no ato da anuência da vaga:

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

2.3. Não ter contrato de trabalho rescindido por justa causa, bem como não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal);

2.4. Estar em dia com a Justiça eleitoral;

2.5. Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

2.6. Estar em dia com os direitos civis e políticos;

2.7. Estar com o Cadastro de Pessoa Física regular;

2.8. Não registrar antecedentes criminais;

2.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função-atividade, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pelo IAMSPE;

2.9.1. O candidato convocado para admissão, após comprovação dos requisitos de ingresso, deverá ser submetido, obrigatoriamente, por exame médico pré-admissional.

2.9.2 O exame médico pré-admissional será realizado em data(s), local(is) e horário(s) pré-determinados(s) pelo IAMSPE, sem possibilidade de alteração.

2.9.3. O exame médico pré-admissional terá caráter eliminatório, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das atividades inerentes à função-atividade.

2.9.4. O IAMSPE poderá solicitar exames complementares, se julgar necessário.

2.10. Possuir, no ato da contratação, a escolaridade exigida para a função-atividade e, quando for o caso, o registro do Conselho.

3. As admissões ocorrerão de acordo com a necessidade do IAMSPE respeitando-se, rigorosamente, o número de vagas disponibilizadas neste Edital e a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público.

4. Os candidatos deverão acompanhar as convocações de todas as etapas do concurso, por meio das publicações nos endereços eletrônicos Diário Oficial do Estado -Poder Executivo- Seção I - Concursos, e do IAMSPE, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.

4.1. No caso de não opção por uma das vagas disponíveis, o candidato deverá formalizar sua desistência conforme modelo adiante, devendo ser preenchido de próprio punho.

MODELO

Concurso: ________________________________________________________________
Nome do Candidato: ________________________________________________________
Nº do Documento de Identidade: Classificação: ____________________________________
Cargo: _________________________
Motivo da desistência: _______________________________________________________
Data ____/____/____
Assinatura:

4.2. O candidato que não atender à convocação na data, hora e local determinados, estará automaticamente excluído do Concurso.

5. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Núcleo de Planejamento e Controle de Recursos Humanos, e publicação de parecer favorável desse Núcleo no Diário Oficial do Estado.

5.1. No ato da convocação para anuência, o candidato aprovado deverá assinar Declaração de Não Cumulatividade, ou Declaração de Cumulatividade, para os fins previstos na legislação pertinente.

6. Os candidatos convocados deverão fazer prova dos requisitos exigidos para a contratação, de acordo com o item 2 deste Capítulo, e mediante entrega de cópia reprográfica simples acompanhada do original dos seguintes documentos:

6.1. Carteira de Identidade (RG), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos (na data da admissão);

6.2. Título de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

6.3. Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, se do sexo masculino:

6.4. Cadastro de Pessoa Física regularizado (CPF);

6.5. Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

6.6. Certidão de antecedentes criminais;

6.7. Comprovante de endereço (contas de consumo);

6.8. Registro no Conselho de Classe;

6.9. Comprovação de experiência profissional quando exigida, por meio de:

a) Carteira de Trabalho;

b) Contratos de prestação de serviços, papel timbrado;

c) Publicações no Diário Oficial que demonstrem a posse e exoneração em cargos públicos, acompanhadas pela descrição das atividades correspondentes aos cargos, constante do edital do concurso público ou de lei, decreto ou outro ato normativo; ou

d) Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinados pelo representante da instituição, com firma reconhecida, que indique as atividades realizadas pelo candidato e o período de sua execução.

I. O atestado deverá incluir, necessariamente, razão social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição da função-atividade, cargo ou função e as principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do signatário; número de telefone e endereço eletrônico do signatário para eventual consulta.

e) não serão considerados como comprovantes de experiência os certificados de participação em estágios e cursos de aperfeiçoamento.

6.10. Outros documentos que o IAMSPE julgar necessários.

7. O candidato admitido pelo IAMSPE assinará contrato de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho- C.L.T. (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), no período de experiência o servidor não poderá ser transferido de área que foi indicada na anuência.

7.1. Durante o período de vigência do contrato de experiência o candidato admitido será avaliado pela sua gerência imediata, para verificação de sua adaptação e adequação ao desempenho das atribuições, considerando os seguintes fatores: capacitação profissional, relacionamento interpessoal, comprometimento e responsabilidade.

7.2. O candidato que, ao término do contrato de experiência, não tiver avaliação satisfatória, não terá seu contrato de experiência prorrogado para contrato de trabalho por prazo indeterminado.

8. O candidato que, por qualquer motivo, não iniciar o período de experiência no prazo determinado pelo IAMSPE perderá o direito à vaga.

9 O candidato admitido somente poderá solicitar transferência de unidade de exercício após 01 (um) ano de efetivo exercício, conforme artigo 27, Seção V - Mobilidade Funcional, estabelecido na Portaria IAMSPE nº 37/2011, a contar da data da sua admissão, levando-se em conta a compatibilidade da função-atividade e a conveniência do IAMSPE.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação, ou a irregularidade na documentação, mesmo que verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério do IAMSPE, uma única vez e por igual período.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

6. As informações sobre o presente Concurso Público, após a competente homologação do resultado final, serão de responsabilidade do IAMSPE.

7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço, através de correspondência com aviso de recebimento, perante o INSTITUTO NOSSO RUMO, situado à Rua Conde de Irajá, 13 - loja 5 - CEP 04119-010 - Vila Mariana - São Paulo - Capital, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos do IAMSPE, à Avenida Ibirapuera, 981 - 4º andar - Vila Clementino - CEP: 04029-000.

8. O INSTITUTO NOSSO RUMO se exime de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadias e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer da fase deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados no local de prova.

9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no DOE.

10. Todos os editais, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados nos endereços eletrônicos do DOE - Poder Executivo - Seção I - Concursos, e do IAMSPE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11. A legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações posteriores, não serão objeto de avaliação da prova deste concurso.

12. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

13. O IAMSPE não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) objetos esquecidos ou danificados durante a aplicação da prova.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Gerência de Recursos Humanos do IAMSPE.

15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da homologação e não caracterizando óbice, é facultada a incineração das provas e dos demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis a qualquer tempo, o IAMSPE poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

17. O IAMSPE reserva o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as admissões em número que atenda aos interesses e às necessidades de seus serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, durante o período de validade do Concurso Público.

18. Para o preenchimento das funções-atividades em aberto, terão prioridade os candidatos remanescentes dos concursos em validade.

19. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

20. O IAMSPE e o INSTITUTO NOSSO RUMO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 25 de Março de 2.013

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Cumprir e fazer cumprir o Regimento do IAMSPE. Cumprir e fazer cumprir diretrizes, normas e rotinas e técnicas padronizadas pela Divisão de Enfermagem. Observar e fazer observar absoluto respeito à hierarquia funcional. Observar os padrões técnicos, éticos e de ontológicos ao desenvolver suas atividades profissionais. Participar de passagem de plantão, registrando a assistência prestada aos pacientes, bem como as demais ocorrências do setor. Responsabilizar-se pela recepção e internação dos pacientes, acolhendo-os de forma agradável, proporcionando-lhes ambiente favorável a seu tratamento e recuperação da saúde, observando-se as rotinas estabelecidas no setor. Orientar pacientes e familiares quanto ao tratamento, rotinas e regulamentos da Instituição. Visitar os pacientes e participar da programação de Assistência de Enfermagem, executando cuidados individualizados planejados de acordo com os padrões estabelecidos. Participar da execução dos procedimentos médicos sempre que necessário. Anotar no prontuário do paciente com clareza e precisão as observações feitas, os cuidados e procedimentos de Enfermagem realizados. Manter bom entrosamento com a equipe multiprofissional e demais unidades do IAMSPE. Executar a assistência de Enfermagem, de acordo com a escala diária de trabalho. Participar dos programas de Educação em Serviço. Manter bom relacionamento com os alunos que utilizam as unidades de Enfermagem, como campo de estágio. Cuidar, guardar e controlar os gastos de materiais do setor. Zelar para que os aparelhos e equipamentos sejam mantidos em perfeitas condições. Comparecer às reuniões as quais for convocado. Desempenhar tarefas afins, quando o serviço exigir.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM HSPE

- Ética profissional/relações humanas. Noções de administração hospitalar. Farmacologia. Enfermagem em saúde pública. Enfermagem em neuro-psiquiatria. Enfermagem em emergência. Enfermagem em neonatologia. Enfermagem em obstetrícia. Enfermagem em centro-cirúrgico/centro de material. Enfermagem em pronto-socorro. Enfermagem em nefrologia e urologia. Assistência de enfermagem a pacientes críticos. Assistência de enfermagem aos pacientes idosos. Assistência de enfermagem na monitorização não invasiva e invasiva dos sinais vitais. Assistência de enfermagem na oximetria de pulso.

- Conteúdo:

1. Educação em Saúde

2. Saúde da Família

3. Procedimentos ambulatoriais:

- Aferição de Pressão Arterial

- Curativos

- Vacinas

- Controle de Diabetes (Dextro)

4. Puericultura

5. Doenças Crônicas:

- Obesidade (Adulto e Infantil)

- Diabetes Melitus

- Hipertensão Arterial

- Dislipidemias

- Disfunções da Tireoide

- Osteoporose

- Hepatites

6. Prevenção em Saúde

7. Estatuto do idoso.

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

ATUALIDADES

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

A partir do primeiro semestre de 2012.

ANEXO III - SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARROS, S.M.O.; MARIN, H.F.; ABRÃO, A.C.F. (Orgs.). Enfermagem obstétrica e ginecológica: guia para a prática assistencial. 9ª ed. São Paulo: Roca, 2009.

BARTMAN, Nº Enfermagem Cirúrgica. 3ª ed. São Paulo: Ed. SENAC, 2010.

BIANCHINI, E. F.; CARVALHO, R. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Recuperação. São Paulo; Manole, 2007.

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