IABAS - Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - RJ

Notícia:   IABAS - RJ oferece 59 vagas para Agente Comunitário de Saúde

INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS

EDITAL IABAS/BRC N° 05/2012

Processo Seletivo para Admissão em Vagas de Emprego de Agente Comunitário de Saúde (Área Programática AP 4.0)

A Diretora de Recursos Humanos do Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS, no uso das atribuições conferidas pela Legislação em vigor, considerando o Contrato de Gestão firmado com a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil - SMSDC, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado Público para preenchimento imediato de 23 vagas e formação de Cadastro de Reserva (CR) para a Área Programática AP 4.0, sob Regime Jurídico CLT, para ingresso na Estratégia de Saúde da Família (ESF), no município do Rio de Janeiro, em conformidade com as disposições regulamentares contidas no presente Edital, seus Anexos e eventuais Retificações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado Público será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Fundação BIO-RIO, endereço eletrônico: http://concursos.biorio.org.br e e-mail: iabasacs40@biorio.org.br.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação BIO-RIO - FBR, por intermédio da BIO-RIO Concursos doravante denominada BRC.

1.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, residir na área/microrregião em que atuar antes da data da publicação do edital do Processo Seletivo Simplificado Público, conforme previsto pela Lei nº 11.350/06, de 5 de outubro de 2006.

1.4. O Anexo I - Tabela de Requisitos, Vagas e Jornada de Trabalho - apresenta a relação do código do emprego nome do emprego, escolaridade/pré-requisito mínimo exigido para execução do emprego e número de vagas (AC - vagas de Ampla Concorrência, PD - vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, TOTAL - total de vagas oferecidas, CR - vagas de Cadastro Reserva), carga horária definida para cada emprego.

1.5. O Anexo II - Quadro de Provas - apresenta a relação dos empregos, o tipo de prova a serem realizadas pelos candidatos para cada emprego, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o total de pontos da disciplina e o mínimo de pontos para aprovação.

1.6. O Anexo III - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina para cada emprego.

1.7. O Anexo IV - Endereços dos Postos de Atendimento Presencial

1.8. O Anexo V - Cronograma - descreve as datas previstas para realizações de eventos do Processo Seletivo Simplificado Público.

1.9. O Anexo VI - Ruas Adstritas - delimita a área de atuação do Agente Comunitário de Saúde (ACS) na Área Programática AP 4.0. Quando da escolha para qual área/microrregião o candidato pretende concorrer deverá observar antes a relação de ruas no Anexo VI, pois deverá comprovar residir antes da data da publicação do edital do Processo Seletivo Simplificado Público, conforme previsto pela Lei nº 11.350/06, de 5 de outubro de 2006, não sendo aceito a apresentação de comprovantes que sejam fora ou próxima destas relações de Ruas Adstritas.

1.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar na página do Processo Seletivo Simplificado Público, endereço eletrônico: http://concursos.biorio.org.br todas as etapas mediante observação do cronograma (Anexo V) e das publicações disponibilizadas. Não será enviada nenhuma correspondência pelo Correio (ECT), por SMS ou por E-mail.

1.11. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

1.12. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2. DOS EMPREGOS

2.1. Atribuições específicas nas Áreas de atuação em Saúde da Família

2.1. 1. Agente Comunitário de Saúde (ACS):

Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal; Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimento, óbitos, doenças e outros agravos; Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área da saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

2.2. Regime de Trabalho

Os candidatos aprovados e classificados serão contratados pelo Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS, sob o Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não cumprindo direito à estabilidade, e serão lotados conforme cronograma de implantação definido pelo IABAS.

Os contratos de trabalho de que trata o presente Edital serão por prazo indeterminado, de acordo com a necessidade e o interesse da Administração.

Os profissionais cumprirão a carga horária semanal estabelecida no Anexo I deste Edital, podendo exercer suas atividades de segunda-feira a sábado, com horário possível entre 7:00 e 20:00 horas, a ser definido pelo IABAS, no momento da contratação.

O Candidato convocado ficará sujeito ao contrato de experiência de até noventa dias, durante os quais será avaliado, conforme o artigo 445º da CLT.

2.3. Vencimentos: O vencimento é de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais).

2.4. Benefícios:

2.4.1. Vale-Alimentação

2.4.2. Insalubridade no valor de R$ 124,40 (cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos)

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Em virtude de não haver lei municipal específica, o presente Edital será regido pelos seguintes critérios da lei federal: das vagas oferecidas, e das que vierem a serem criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Público, 5% (cinco) serão providas na forma do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1. O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PD) concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) Entregar no Posto de Atendimento cópia simples do CPF e Laudo Médico, emitido nos últimos doze meses, em que deverão constar:

- a espécie da deficiência;

- o grau da deficiência;

- o nível da deficiência;

- o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

- a data de Expedição do Laudo;

- a assinatura e Carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo.

3.2.1. O Candidato que porventura apresentar laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes no subitem 3.2. passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência (AC).

3.2.2. A documentação comprobatória deverá ser entregue diretamente nos Postos de Atendimento localizados conforme Anexo IV, no horário das 09h00min às 17h00min, até o dia 15 de Junho de 2012 (ÚLTIMO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO).

3.2.3. O fornecimento da cópia simples do CPF e do Laudo Médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A BRC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.3. O candidato declarar-se pessoa com deficiência (PD) poderá requerer na forma do subitem 5.4.9 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro 1999 e suas alterações.

3.4. A cópia do CPF e do Laudo Médico terão validade somente para este Processo Seletivo Simplificado Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência (PD) será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, na ocasião da divulgação dos locais e horários de realização das provas.

3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, de 20 de dezembro 1999 e suas alterações, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que, 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.7. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se não eliminados no Processo Seletivo Simplificado Público, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo IABAS, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43º do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro 1999 e suas alterações.

3.8. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro 1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.9. A não-observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Processo Seletivo Simplificado Público, figurará somente na lista de classificação geral por emprego.

3.10.1 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

3.11. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que for reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego será exonerado.

3.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se não eliminados no Processo Seletivo Simplificado Público e considerados como pessoas com deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por emprego.

3.13. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação destes no Processo Seletivo Simplificado Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NO EMPREGO

4.1. O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado Público de que trata este Edital será contratado para o emprego, se atendidas às exigências a seguir.

4.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12º da Constituição Federal.

4.1.2. Gozar dos direitos políticos.

4.1.3. Estar quite com as obrigações eleitorais.

4.1.4. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

4.1.5. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

4.1.6. Apresentar, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego, conforme estabelecido:

I - residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

III - haver concluído o ensino médio.

4.2. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde (ACS), além dos requisitos acima citados, deverá comprovar, obrigatoriamente, no ato da admissão, que reside em uma das ruas adstritas definidas no Anexo VI, desde a data de publicação do Edital.

4.2.1. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde que NÃO comprovar sua residência, conforme o subitem 4.3. Estará desclassificado do Processo Seletivo Simplificado Público no ato da Entrevista Técnica e no Ato da Convocação.

4.4. A falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

4.5. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados neste item impedirá a contratação do candidato.

5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO

5.1. Valores das Taxas de Inscrição:

Emprego

Valor (R$ )

Agente Comunitário de Saúde - ACS

20,00

5.1.1. Será admitida a inscrição via Posto de Atendimento Presencial, no período entre 10 horas do dia 13 de Junho de 2012 até as 17 horas do dia 19 de Junho de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.2.1. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, correspondente bancário, banco postal ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o dia de 20 de Junho.

5.2.2.1. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até primeiro dia útil após o término das inscrições, não será aceita.

5.2.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.4. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a BRC disponibilizará, Postos de Atendimento com acesso à internet, localizados conforme Anexo IV, iniciando no período do dia 13 de Junho de 2012 ao dia 19 de Junho de 2012, no horário das 09h00min às 17h00min, de 2ª à 6ª feira, exceto no primeiro dia quando começa a funcionar às 10 horas.

5.4. Das disposições gerais sobre a inscrição no Processo Seletivo Simplificado Público:

5.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, observando que as vagas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde são exclusivas para a Área Programática AP 4.0 e restritas as ruas adstritas conforme Anexo VI. No momento da inscrição, o candidato deverá:

a) residir na área/ microrregião em que irá atuar na data da publicação do edital do Processo Seletivo Simplificado Público, conforme previsto pela Lei nº 11.350/06, de 5 de outubro de 2006;

b) a mudança de residência do candidato da área/ microrregião de atuação implica em dissolução do vínculo de trabalho;

5.4.1.1. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros processos seletivos.

5.4.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a BRC do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado Público por conveniência do IABAS.

5.4.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição.

5.4.8. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

5.4.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários; e

b) encaminhar cópia simples do CPF e Laudo Médico que justifique o atendimento especial solicitado;

5.4.9.1. O Laudo Médico deverá ser entregue diretamente no Posto de Atendimento localizado conforme Anexo IV, no horário das 09h00min às 17h00min, até o dia 15 de Junho de 2012 (ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO).

5.4.9.2. O fornecimento do Laudo Médico e da cópia do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato, a BRC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.4.9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança ou declaração dada pelo médico da data prevista para o nascimento até o dia até o dia 30 de Junho de 2012 e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.4. A cópia simples do CPF e o Laudo Médico valerão somente para este Processo Seletivo Simplificado Público, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.5. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, na ocasião da divulgação do Edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.6. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego por ocasião da contratação.

6. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1. A confirmação de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, a partir de 22 de Junho de 2012, sendo disponibilizada a homologação das inscrições válidas e locais de prova.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO

7.1. O Processo Seletivo Simplificado Público será composto de:

a) Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório.

b) Entrevista Técnica (ET), de caráter eliminatório, considerando-se o quantitativo total de vagas acrescido do cadastro reserva.

c) Curso Introdutório (CI), de caráter eliminatório.

7.2. Os candidatos a Agentes Comunitários de Saúde aprovados dentro do número de vagas oferecidas farão Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, sob a responsabilidade do Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS, observadas as diretrizes curriculares definidas pelo Ministério da Saúde (MS) e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). O candidato que não lograr êxito no curso será desclassificado no Processo Seletivo Simplificado Público.

7.2.1 As regras gerais para a realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão entregues aos candidatos aprovado nas etapas previstas nas letras "a" e "b" do item 7.1, em momento oportuno, a ser divulgado no site do IABAS, quando então serão especificados:

a) o período e o local onde o curso será realizado;

b) os procedimentos para a formalização da matrícula;

c) os critérios para a aferição da frequência;

d) os mecanismos de avaliação;

e) as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula ou não comparecer às aulas.

7.3. Todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado Público deverão ser acompanhadas pelo cronograma.

8. DA PROVA

8.1. Das Provas Objetivas

8.1.1. A Prova Objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha e serão aplicadas na cidade do Rio de Janeiro. A aplicação da prova será realizada para o dia 24 de Junho de 2012, domingo, e está prevista para o horário das 09:00 horas e terá duração de 3 horas.

8.1.2. Cada questão da Prova Objetiva conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.

8.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação estão descritos no Anexo II deste Edital.

8.1.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas (CR), que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.1.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.1.6. O candidato não deverá; amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.1.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.1.8. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas e as avaliações, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, devendo chegar com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da Prova Objetiva;

9.1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.1.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.1.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.1.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

9.1.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.2. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.3. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinado pela organização do Processo Seletivo Simplificado Público.

9.4. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o seu início.

9.5. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo (mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia)) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.

9.5.1. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.5.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.7 deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.6. Das provas

9.6.1. Após assinar a Lista de Presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

9.6.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local apropriado.

9.6.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no Cartão de Respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

9.6.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do emprego para o qual o candidato concorre e/ou o tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a pessoa com deficiência), seja qual for o motivo alegado.

9.6.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento do Cartão de Respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

9.6.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

9.7. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu Cartão de Respostas da Prova Objetiva e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo Simplificado Público, que será lavrado pelo Coordenador do Local;

c) ao candidato será permitido levar seu caderno de questões da Prova Objetiva faltando uma hora para o final da prova. Será disponibilizado um exemplar da prova no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no dia seguinte à realização da prova objetiva, bem como o gabarito oficial;

d) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão de Respostas da Prova Objetiva, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra em poder do fiscal de sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na sala; e

e) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

9.8. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado Público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o início da Prova ou realizar a prova em local diferente do designado; chegar ao local de prova após o fechamento dos portões, ou realizar a prova em local diferente do designado.

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo (mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia)) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a Lista de Presença, portando ou não o Cartão de Respostas da Prova Objetiva;

i) não devolver o Cartão de Respostas da Prova Objetiva;

j) deixar de assinar o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e/ou a Lista de Presença;

k) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

l) quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

10. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO DA PROVA OBJETIVA.

10.1. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final, conforme o emprego e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas com deficiência) para o qual concorreu.

10.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

) tiver maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27º e do artigo 1º da Lei nº 10.741/03;

) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

) obtiver maior nota em Língua Portuguesa;

) obtiver maior nota em SUS;

) tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.

11. DA ENTREVISTA TÉCNICA

11.1. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, e que estiver dentro do quantitativo total de vagas acrescido do cadastro reserva, fará a Entrevista Técnica nos dias 27 e 28 de Junho de 2012, quando deverá levar todos os documentos solicitados no ato da convocação para a Entrevista Técnica, devendo comprovar residir na área/ microrregião em que irá atuar antes da data da publicação do edital do Processo Seletivo Simplificado Público, conforme previsto pela Lei nº 11.350/06, de 5 de outubro de 2006, não sendo aceito a apresentação de comprovantes que sejam fora ou próxima destas relações de Ruas Adstritas.

11.2. O candidato que não comprovar o item 11.1. será eliminado do Processo Seletivo Simplificado Público.

12. DO CURSO INTRODUTÓRIO

12.1. Serão convocados os candidatos classificados dentro do número de vagas para a 3ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado Público para a realização do Curso Introdutório que terá o caráter eliminatório.

12.2. Os candidatos aprovados e com freqüência serão ordenados na ordem final de classificação para convocação para contratação.

13. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E CONTRATAÇÃO

13.1. O candidato aprovado e classificado até o limite das vagas definidas no Anexo II para este Processo Seletivo Simplificado Público e após a Entrevista Técnica (ET) será convocado, pelo Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS, por correspondência direta, por meio de Carta ou Telegrama com Aviso de Recebimento (AR) encaminhado para endereço informado no ato da inscrição, para Exame Médico (de caráter eliminatório) e comprovação de requisitos, obedecida a rigorosa ordem final de classificação.

13.1.1. Os Candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado Público e não habilitados na inspeção de saúde serão desclassificados.

13.2. O não comparecimento do candidato e/ou o não atendimento a todos os pré-requisitos associados ao emprego, no prazo estabelecido pelo Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS resultará na sua desclassificação do Processo Seletivo Simplificado Público.

13.3. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS:

a) Carteira de Trabalho;

b) 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;

c) Certidão de Antecedentes Criminais e Processuais ou o respectivo protocolo;

13.3.1. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar CÓPIA SIMPLES dos seguintes documentos (frente e verso legível):

a) RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de última votação, PIS / PASEP (caso o candidato não possua o cartão do PIS, deverá retirar o extrato de FGTS na Caixa Econômica Federal);

b) Certificado de Reservista;

c) Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite;

d) Certidão de Nascimento (filhos menores de 21 anos);

e) 2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA);

f) Carteira de Vacinação de filhos até 5 anos de idade (atualizada conforme calendário oficial do Ministério da Saúde);

g) Comprovante de matrícula Escolar filhos de até 14 anos;

h) Diploma ou Certificado de Escolaridade (categorias técnicas devem apresentar também Diploma ou Certificado do curso);

i) Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (cópia da Guia de Recolhimento do Ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada);

j) 02 cópias de Comprovantes de Residência Nominal, com CEP (preferencialmente telefone ou energia);

k) 02 Cópias de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);

l) Em caso de Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão;

m) Se amasiado (a), cópia dos documentos do companheiro (a) e documento que o (a) caracterize como dependente.

13.4. Será demitido da Estratégia de Saúde da Família (ESF), a qualquer momento após a contratação, o profissional que, dentre outras hipóteses previstas em lei:

a) Não tiver disponibilidade para cumprir a carga horária semanal do emprego;

b) Não apresentar bom desempenho nas atividades profissionais, conforme as metas estabelecidas pela Estratégia de Saúde da Família (ESF).

13.5. A Fundação BIO-RIO e o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS divulgarão, sempre que necessário, normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo Simplificado Público.

13.6. Não será contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para contratação no emprego, estabelecidos no subitem 4.1 deste Edital.

13.7. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado Público de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direitos a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

13.8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado Público, tais como: Editais, Manual do Candidato, Processo de Inscrição, Local de Prova, Gabaritos e Notas das Provas Objetivas, Resultado da Entrevista Técnica e Resultado Final na página do Processo Seletivo Simplificado Público no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, pelo endereço eletrônico www.iabas.org.br ou pela Central de Atendimento da BIO-RIO Concursos (21) 3525-2480, das 09h00min às 18h00min, horário oficial de Brasília/DF.

14.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado Público de que trata este Edital serão feitas no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br e pelo endereço eletrônico www.iabas.org.br.

14.3. Durante a execução do concurso, não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico www.iabas.org.br.

14.4. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

14.5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado Público assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da administração, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade.

14.6. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Público e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

14.7. Os candidatos mantidos no cadastro reserva somente poderão ser chamados a ocupar vaga na área programática em que reside.

14.8. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por decisão do Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS.

14.9. O Candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do Processo Seletivo Simplificado Público junto à BRC, e após a homologação, junto ao Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a BRC e para o IABAS.

14.10. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

14.11. O IABAS e a BRC se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado Público ou posterior ao Processo Seletivo Simplificado Público, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.

14.12. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Processo Seletivo Simplificado Público.

14.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS e pela Fundação BIO-RIO, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado Público.

Rio de Janeiro, 12 de Junho de 2012.

Anexo I - Tabela de Requisitos, Vagas e Jornada de Trabalho

Código

Área / Microrregião AP 4.0

Carga Horária Semanal

Vagas

Pré-Requisito

AC

PD

Total

CR

ACS01

CMS CURICICA - Equipe Mata Atlântica

40h

3

1

4

30

Vide Obs.

ACS02

CMS HARVEY RIBEIRO DE SOUZA FILHO

40h

5

1

6

30

Vide Obs.

ACS03

CMS HAMILTON LAND

40h

5

1

6

30

Vide Obs.

ACS04

CF MAURY ALVES DE PINHO

40h

1

- -

1

30

Vide Obs.

ACS05

CF OTTO ALVES DE CARVALHO

40h

5

1

6

30

Vide Obs.

OBS: Ensino Médio Completo, concluir o curso introdutório e residir na área/ microrregião em que irá atuar, antes da data da publicação do edital do Processo Seletivo Simplificado Público, conforme previsto pela Lei nº 11.350/06, de 5 de outubro de 2006.

*LEGENDA: AC = Vagas de Ampla Concorrência; PD = Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência; CR = Vagas de Cadastro Reserva.

Anexo II - Quadro de Provas

Emprego

Tipo de Prova

Disciplina

Total de Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Mínimo de Pontos Exigido

Na Disciplina

No total da Prova

Agente Comunitário de Saúde

Objetiva

Língua Portuguesa

10

02

20

08

34

Sistema Único de Saúde - SUS

08

02

16

06

Conhecimentos Básicos de Informática

05

02

10

04

Conhecimentos Específicos

12

02

24

10

Anexo III - Conteúdo Programático

Língua Portuguesa

Compreensão e Interpretação de textos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego. Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

Sistema Único de Saúde - SUS

Reforma Sanitária Brasileira e a Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS; Princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS; Promoção e proteção da saúde; Formas de financiamento e custeio do SUS; Noção de cidadania e controle social do SUS, Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Atenção Básica - Política Nacional, normas e diretrizes.

Conhecimentos Básicos de Informática

1. Noções básicas de operação de um microcomputador; 2. Utilização básica do sistema operacional Windows XP; 3. Procedimentos para ligar e desligar um microcomputador; 4. Identificação dos componentes externos de um microcomputador; 5. Conhecimento básico de digitação de textos; 6. Funções das diferentes teclas em um teclado de microcomputador; 7. Utilização do *mouse* e dos seus botões; 8. Conceitos relacionados ao uso da Internet e seus principais serviços; Uso de navegadores (Internet Explorer e Mozilla Firefox) e correio eletrônico (Outlook Express).

Conhecimentos Específicos

Saúde pública e saneamento básico. Endemias e epidemias: noções básicas sobre dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose; prevenção primária dessas endemias; classificação dos agentes transmissores e causadores dessas endemias; Combate aos agentes transmissores dessas endemias de acordo com as estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Meio ambiente (água, solo e poluição) e doenças mais comuns na comunidade. Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis: Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental. Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Participação da comunidade na gestão do SUS. As atribuições do agente comunitário de saúde. Promoção da saúde: conceito e estratégias. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso (transformações do corpo humano, planejamento Familiar, gestação, o pré-Natal e o ACS, riscos na gravidez, direitos da Gestante, cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, puerpério; direitos da criança, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento, doenças mais comuns na infância, acidentes e violência contra a criança; puberdade e adolescência, direito e saúde do idoso). Atenção básica em saúde. A estratégia saúde da família. Visita domiciliar. Constituição de equipe da Saúde da família. Controle Social. Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Prevenção de Acidentes. Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso. Noções de ética e cidadania.

Anexo IV - Postos de Atendimento

Postos de Atendimento Presencial

Endereço

CMS CURICICA

Estrada do Curicica, 2.000 - Curicica - Jacarepaguá

CMS HARVEY RIBEIRO DE SOUZA FILHO

Av. Guiomar Novaes, 133 - Recreio dos Bandeirantes

CMS HAMILTON LAND

Av. Edgard Werneck, 1.601 - Cidade de Deus - Jacarepaguá

CF OTTO ALVES DE CARVALHO

Av. Engenheiro de Souza Filho, S/N - Rio das Pedras - Jacarepaguá

Anexo V - Cronograma

Etapa

Data

Período de Inscrições via Internet e Posto de Atendimento

13 a 19/06

Entrega de Documentação de PNE (Posto de Atendimento e Envio de SEDEX)

15/06

Data limite para pagamento da Taxa de Inscrição

20/06

Entrega de Documentação para Atendimento Especial (Amamentação, etc.)

22/06

Divulgação da relação dos locais de realização das Provas Objetivas

22/06

Consulta do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) via Internet

22/06

Aplicação das Provas Objetivas

24/06

Disponibilização do Gabarito Oficial e Exemplar dos Cadernos de Provas

25/06

Disponibilização do Resultado das Provas Objetivas

26/06

Relação dos Candidatos Convocados para a Entrevista Técnica

26/06

Entrevista Técnica

27 e 28/06

Divulgação do Resultado Final para todos os empregos

29/06

Homologação do Processo Seletivo Simplificado Público

30/06