IABAS - Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - RJ

Notícia:   Iabas - RJ fará Concurso Público e oferece salários de até R$ 9,7 mil

IABAS - INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL IABAS/BRC Nº 01/2011

Processo Seletivo para Admissão em Vagas de Nível Superior, Médio e Fundamental

O Diretor de Recursos Humanos do Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS, no uso das atribuições conferidas pela Legislação em vigor, considerando o Contrato de Gestão firmado com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil - SMSDC, torna pública a realização de Processo Seletivo para preenchimento imediato de vagas e formação de Cadastro de Reserva com a seguinte distribuição por emprego: Médico (Clínico Geral) - 56 vagas de contratação imediata e 2 vagas de cadastro de reserva, Enfermeiro - 11 vagas de contratação imediata e 2 vagas de cadastro de reserva, Técnico de Enfermagem - 11 vagas de contratação imediata e 2 vagas de cadastro de reserva, Técnico de Farmácia - 14 vagas de contratação imediata e 2 vagas de cadastro de reserva, Técnico de Saúde Bucal - 16 vagas de contratação imediata e 2 vagas de cadastro de reserva e Agente Comunitário de Saúde - 66 vagas de contratação imediata e 20 vagas de cadastro de reserva, sob Regime Jurídico CLT, para ingresso na Estratégia Saúde da Família (ESF), no município do Rio de Janeiro, nas Áreas Programáticas AP 4.0, AP 5.1 e AP 5.2, em caráter emergencial e em conformidade com as disposições regulamentares contidas no presente Edital, seus Anexos e eventuais Retificações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Fundação BIO-RIO, endereço eletrônico: http://concursos.biorio.org.br e e-mail: iabasemerg@biorio.org.br.

1.2. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação BIO-RIO - FBR, por intermédio da BIO-RIO Concursos doravante denominada BRC.

1.3. O Anexo I - Tabela de Requisitos, Vagas, Jornada de Trabalho e Remuneração - apresenta a relação do código do emprego nome do emprego, escolaridade/pré-requisito mínimo exigido para execução do emprego e número de vagas (AC - vagas de Ampla Concorrência, PD - vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, TOTAL - total de vagas oferecidas, CR - vagas de Cadastro Reserva), carga horária definida para cada emprego.

1.4. O Anexo II - Quadro de Provas - apresenta a relação dos empregos, o tipo de prova a serem realizadas pelos candidatos para cada emprego, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o total de pontos da disciplina e o mínimo de pontos para aprovação.

1.5. O Anexo III - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina para cada emprego.

1.6. O Anexo IV - Cronograma das Atividades - descreve as datas previstas para realizações de eventos do processo seletivo.

1.7. O Anexo V - Ruas Adstritas - delimita a área de atuação do Agente Comunitário de Saúde na Área Programática AP 4.0.

1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

2. DOS EMPREGOS

2.1. Atribuições específicas nas Áreas de atuação em Saúde da Família

a) Enfermeiro

Realizar assistência integral às pessoas e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme os protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, os gestores estaduais, os municipais; Realizar atividades de assistência na demanda programada e espontânea (acolhimento); Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ASB, TSB e demais componentes da Equipe de Saúde da Família (ESF); Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Clínica de Saúde da Família; Realizar consultas de enfermagem aos usuários de sua área adstrita incluindo a puericultura (acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças desde o nascimento), o pré-natal, o atendimento em saúde da criança, saúde da mulher e saúde mental, observadas as disposições legais da profissão e conforme os protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, os gestores estaduais, os municipais; Realização de exames ginecológicos e coleta do exame citopatológico do colo uterino (quando necessário); Realizar ações de promoção da saúde e prevenção de agravos, seguindo protocolos clínicos específicos; Realizar atividades comunitárias; Realizar visitas domiciliares; Realizar atividades de avaliação epidemiológica e vigilância em saúde na área sob sua responsabilidade; Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; Promover a imunização de rotina e em campanhas de vacinação, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência quando necessário; Promover o acesso ao planejamento familiar dos casais na área adstrita; Promover saúde integral incluindo aspectos psicológicos e sociais envolvidos no processo de adoecimento; Realizar a supervisão de alunos da Graduação de Enfermagem.

b) Médico

O profissional deve ter perfil de atendimento afeito aos pressupostos da Atenção Primária à Saúde, pois estará responsável pela coordenação do cuidado e a assistência de todas as demandas dos indivíduos da comunidade na área sob sua responsabilidade, envolvendo ações de promoção, prevenção (primária, secundária, terciária e quaternária). Deve estar apto a prestar assistência e acompanhamento de usuários por meio da demanda programada, bem como o acolhimento (atendimento de urgências) ou demanda espontânea, utilizando classificação de risco. O médico generalista deve estar preparado para diagnosticar e manejar os problemas mais prevalentes na comunidade; As competências nucleares para os médicos generalistas podem ser descritas como: Gestão de cuidados de saúde primários; Cuidados centrados na pessoa; Aptidões específicas de resolução de problemas; Abordagem abrangente; Orientação comunitária; Atendimento integral; Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; Realizar visitas domiciliares; Realizar atividades assistenciais de puericultura (acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças desde o nascimento), pré-natal, atendimento em saúde da criança, saúde da mulher (incluindo exames ginecológicos e coleta do exame citopatológico do colo uterino, quando necessário), atendimento em saúde do homem e em saúde do idoso; Garantir acesso e continuidade do tratamento dentro de uma rede integrada de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade, menor prevalência ou que necessitem de internação hospitalar. Manter o acompanhamento dos pacientes que estejam em tratamento em outros níveis de atenção (como clínica oncológica e demais serviços especializados); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Realizar rastreamento oncológico na população; Realizar atividades comunitárias; Realizar atividades de avaliação epidemiológica e vigilância em saúde na área sob sua responsabilidade; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS); Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal (ASB), Técnico de Saúde Bucal (TSB) e demais componentes da Equipe de Saúde da Família (ESF); Realizar busca ativa dos pacientes com doenças infecto-contagiosas; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Promover a imunização de rotina e em campanhas de vacinação, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência; Verificar e atestar óbito; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Promover o acesso ao planejamento familiar na área adstrita; Promover saúde integral incluindo aspectos psicológicos e sociais envolvidos no processo de adoecimento; Estar apropriado de conhecimento e usar ferramentas de medicina de família, como genograma, terapia familiar, abordagem comunitária, ciclo de vida familiar; Compete ao médico acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto; Realizar a supervisão de alunos da Graduação de Medicina.

c) Agente Comunitário de Saúde

Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal; Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimento, óbitos, doenças e outros agravos; Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área da saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida."

d) Técnico de Enfermagem

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; Realizar atividades comunitárias; Realizar visitas domiciliares; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Realizar visitas domiciliares quando necessário.

e) Técnico de Farmácia

Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família; Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/ Saúde da Família; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos.

f) Técnico de Saúde Bucal

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Realizar atividades de assistência na demanda programada e espontânea (acolhimento) regulamentados no exercício de sua profissão na USF; Apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Realizar atividades comunitárias; Realizar visitas domiciliares.

2.2. Regime de Trabalho

Os candidatos aprovados e classificados serão contratados pelo Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS, sob o Regime Jurídico CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não cumprindo direito à estabilidade, e serão lotados conforme cronograma de implantação definido pelo IABAS.

Os contratos de trabalho de que trata o presente Edital serão por prazo indeterminado, de acordo com a necessidade e o interesse da Administração.

Os profissionais cumprirão a carga horária semanal estabelecida no Anexo I deste Edital, podendo exercer suas atividades de segunda-feira a sábado, com horário possível entre 7 e 22 horas, a ser definido pelo Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS, no momento da contratação.

O Candidato convocado ficará sujeito ao contrato de experiência de até noventa dias, durante os quais será avaliado, conforme o artigo 445 da CLT.

2.3. Vencimentos

2.3.1. Para o emprego de Médico os vencimentos são de R$ 9.752,37 (nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos).

2.3.2. Para o emprego de Enfermeiro os vencimentos são de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).

2.3.3. Para os empregos de Técnico de Enfermagem, Técnico de Farmácia e Técnico de Saúde Bucal os vencimentos são de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais).

2.3.4. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde os vencimentos são de R$ 749,05 (setecentos e quarenta e nove reais e cinco centavos).

2.4. Benefícios

Os benefícios oferecidos são:

1. Vale-alimentação (R$ 12,00 por dia) para todos os empregos.

2. Vale-transporte (R$ 5,00 por dia) para os empregos de Técnico de Enfermagem, Técnico de Farmácia e Técnico de Saúde Bucal.

3- Insalubridade

4- Gratificação por distância somente para o emprego de Médico (exceto para a AP 4.0)

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Em virtude de não haver lei municipal específica, o presente Edital será regido pelos seguintes critérios da lei federal: das vagas oferecidas, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 5% (cinco) serão providas na forma do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e Laudo Médico, emitido nos últimos doze meses, em que deverão constar: a espécie da deficiência, o grau da deficiência e o nível da deficiência, o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID, a data de Expedição do Laudo e a assinatura e Carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo.

3.2.1. O Candidato que porventura apresentar laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes no subitem 3.2. passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

3.2.2. A documentação comprobatória deverá ser entregue diretamente no Posto de Atendimento localizado à Avenida Ayrton Senna 2001 Bloco C sala RH IABAS - Barra da Tijuca ou na sede da Fundação BIO-RIO, na Av. Carlos Chagas Filho, 791 Cidade Universitária, no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de 2ª à 6ª feira, até o dia 11 de outubro de 2011 (ÚLTIMO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO).

3.2.3. O fornecimento da cópia simples do CPF e do Laudo Médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A BRC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.3. O candidato declarar-se pessoa com deficiência poderá requerer na forma do subitem 5.4.9 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro 1999 e suas alterações.

3.4. A cópia do CPF e do Laudo Médico terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, na ocasião da divulgação dos locais e horários de realização das provas.

3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99, de 20 de dezembro 1999 e suas alterações, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que, 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.7. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se não eliminados no processo seletivo, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo IABAS, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro 1999 e suas alterações.

3.8. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de exames, originais, comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro 1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.9. A não-observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no processo seletivo, figurará somente na lista de classificação geral por emprego.

3.10.1 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

3.11. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que for reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego será não será contratado.

3.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se não eliminados no processo seletivo e considerados como pessoas com deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por emprego.

3.13. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação destes no Processo Seletivo ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NO EMPREGO

4.1. O candidato aprovado e classificado no processo seletivo de que trata este Edital será contratado para o emprego, se atendidas às exigências a seguir.

4.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal.

4.1.2. Gozar dos direitos políticos.

4.1.3. Estar quite com as obrigações eleitorais.

4.1.4. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

4.1.5. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

4.1.6. Apresentar, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

4.1.7. Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente se for o caso.

4.2. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde, além dos requisitos acima citados, deverá comprovar, obrigatoriamente, no ato da admissão, que reside em uma das ruas adstritas definidas no Anexo V.

4.2.1. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde que NÃO comprovar sua residência, conforme o subitem 4.2. estará desclassificado do Processo Seletivo.

4.3. A falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

4.4. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados neste item impedirá a contratação do candidato.

5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

5.1. Valores das Taxas de Inscrição:

Emprego / Nível

Valor (R$)

Emprego de Nível Superior

70,00

Emprego de Nível Médio

35,00

Emprego de Nível Fundamental

20,00

5.1.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 03 de outubro de 2011 até as 23 horas e 59 minutos do dia 12 de outubro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2. A BRC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.1. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, correspondente bancário ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o próximo dia útil ao último dia de inscrição.

5.2.2.1. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até segundo dia útil após o término das inscrições, não será aceita.

5.2.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.4. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a BRC disponibilizará, Posto de Atendimento com acesso à internet, localizado à Avenida Ayrton Senna 2001 Bloco C sala RH IABAS - Barra da Tijuca , iniciando no período do dia 03 de outubro de 2011 ao dia 11 de outubro de 2011, no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, de 2ª à 6ª feira, exceto no primeiro dia quando começa a funcionar às 10 horas.

5.4. Das disposições gerais sobre a inscrição no Processo Seletivo:

5.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um emprego para o qual esteja habilitado.

5.4.1.1. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.1.2. As vagas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde são exclusivas para a Área Programática AP 4.0 e restritas as ruas adstritas conforme Anexo V.

5.4.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros processos seletivos.

5.4.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a BRC do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência do IABAS.

5.4.7. Isenção da Taxa de Inscrição: O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher o formulário de pedido de isenção que pode ser impresso através do endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br entre os dias 03 e 04 de outubro de 2011, anexando copias dos seguintes documentos:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico por ocasião da concessão do Bolsa Família; e

b) declaração, de próprio punho, de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135/07, de 26 de junho de 2007.

5.4.7.1. Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se do Posto de Atendimento localizado à Avenida Ayrton Senna 2001 Bloco C sala RH IABAS - Barra da Tijuca para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa, iniciando no período do dia 03 de outubro de 2011 ao dia 04 de outubro de 2011, no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de 2ª à 6ª feira, exceto no primeiro dia de inscrição quando o atendimento começa as 10horas da manhã.

5.4.7.2. Documentos obrigatórios deverão ser entregues no Posto de Atendimento, juntamente com a Declaração de Candidato Isento, 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de 03 de outubro a 05 de outubro de 2011, não sendo necessária autenticação das cópias dos documentos.

5.4.7.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n° 83.936/79, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste Edital.

5.4.7.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 07 de outubro de 2011, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

5.4.7.6.1. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.4.7.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão, para efetivar a sua inscrição no processo seletivo, acessar o endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br e imprimir o boleto bancário por meio da página de acompanhamento, para pagamento no próximo dia útil depois do último dia da inscrição, 12 de outubro de 2011 (ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO) conforme procedimentos descritos neste Edital.

5.4.7.8. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo.

5.4.8. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

5.4.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários; e

b) encaminhar cópia simples do CPF e Laudo Médico que justifique o atendimento especial solicitado;

5.4.9.1. O Laudo Médico deverá ser entregue diretamente no Posto de Atendimento localizado à Avenida Ayrton Senna 2001 Bloco C sala RH IABAS - Barra da Tijuca ou na sede da Fundação BIO-RIO, na Av. Carlos Chagas Filho, 791 Cidade Universitária, no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, de 2ª à 6ª feira, até o dia 11 de outubro de 2011 (ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO).

5.4.9.2. O fornecimento do Laudo Médico e da cópia do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato, a BRC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.4.9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança ou declaração dada pelo médico da data prevista para o nascimento até o dia 23 de outubro de 2011 e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.4. A cópia simples do CPF e o Laudo Médico valerão somente para este processo seletivo, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.5. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, na ocasião da divulgação do Edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.6. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego por ocasião da contratação.

6. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1. A confirmação de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, a partir de 19 de outubro de 2011, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.1.1. Neste documento serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, emprego, data, horário e local de realização das provas.

6.2. É obrigação do candidato, conferir na página da BRC na Internet, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, emprego e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa com deficiência que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

6.3. Caso haja inexatidão em relação à sua eventual condição de deficiente físico que tenha optado por concorrer às vagas reservadas ou solicitado condições especiais para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação BIO-RIO, pela central telefônica (21) 3525-2480, das 09h00min às 18h00min, horário oficial de Brasília/DF, nos dias 19 e 20 de outubro de 2011, conforme orientações constantes no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

6.4. Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, ou de outros dados, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.

6.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo seletivo será composto de:

a) Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os empregos;

7.1.1. Os candidatos a Agentes Comunitários de Saúde aprovados dentro do número de vagas oferecidas farão Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, sob a responsabilidade do Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS, observadas as diretrizes curriculares definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Nacional de Educação. O candidato que não lograr êxito no curso será desclassificado no Processo Seletivo.

7.2. Todas as etapas do processo seletivo deverão ser acompanhadas pelo cronograma.

8. DAS PROVAS

8.1. Das Provas Objetivas

8.1.1. As Provas Objetivas, para os candidatos a todos os empregos, serão compostas de questões do tipo múltipla escolha e serão aplicadas na cidade do Rio de Janeiro. A aplicação da prova está prevista para o dia 23 de outubro de 2011.

8.1.2. Cada questão da Prova Objetiva conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.

8.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação estão descritos no Anexo II deste Edital.

8.1.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas (CR), que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.1.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.1.6. O candidato não deverá; amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.1.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.1.8. A BRC divulgará a imagem do Cartão de Respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 9.8 deste Edital, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no terceiro dia útil após a realização da prova. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do processo seletivo.

8.1.9. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas e as avaliações, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, devendo chegar com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da Prova Objetiva;

9.1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.1.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.1.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.1.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

9.1.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.2. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.3. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinado pela organização do Processo Seletivo .

9.4. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o seu início.

9.5. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo (mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia)) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pendrive, máquina fotográfica, etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.

9.5.1. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.5.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.7 deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.6. Das provas

9.6.1. Após assinar a Lista de Presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

9.6.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local apropriado.

9.6.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no Cartão de Respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

9.6.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do emprego para o qual o candidato concorre e/ou o tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a pessoa com deficiência), seja qual for o motivo alegado.

9.6.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento do Cartão de Respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

9.6.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

9.7. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) a organizadora procederá, no ato da aplicação das provas, a coleta da impressão digital de cada candidato;

b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

c) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu Cartão de Respostas da Prova Objetiva e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo seletivo , que será lavrado pelo Coordenador do Local;

d) ao candidato não será permitido levar seu caderno de questões da Prova Objetiva, pois será disponibilizado um exemplar da prova no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no dia seguinte à realização da prova objetiva, bem como o gabarito oficial;

e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de Respostas da Prova Objetiva, a imagem do seu Cartão de Respostas será disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no terceiro dia útil após a realização da prova;

f) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu Cartão de Respostas da Prova Objetiva, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra em poder do fiscal de sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na sala; e

g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

9.8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o início da Prova ou realizar a prova em local diferente do designado; chegar ao local de prova após o fechamento dos portões, ou realizar a prova em local diferente do designado.

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo (mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia)) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a Lista de Presença, portando ou não o Cartão de Respostas da Prova Objetiva;

i) não devolver o Cartão de Respostas da Prova Objetiva;

j) deixar de assinar o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e/ou a Lista de Presença;

k) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

l) quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os recursos deverão ser feitos em aplicativo específico disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, a partir das 09h00min do 1º dia definido para a solicitação do recurso até as 23h59min do último dia definido para a solicitação do recurso, conforme descrito no cronograma.

10.2. No caso da Prova Objetiva admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

10.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.

10.3. O candidato deverá preencher 1 (um) formulário para Recurso para cada questão recorrida, no caso da Prova Objetiva.

10.4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e da forma estipulados neste Edital.

10.5. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.

10.6. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL.

11.1. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final, conforme o emprego e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada às pessoas com deficiência) para o qual concorreu.

11.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para todos os empregos, exceto Agente Comunitário de Saúde, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) tiver maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2º) obtiver maior nota na Prova Objetiva;

3º) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

4º) obtiver maior nota em SUS e Conhecimentos Gerais;

5º) tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.

11.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) tiver maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2º) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

3º) obtiver maior nota em Português;

4º) obtiver maior nota em SUS;

5º) obtiver maior nota em Noções Básicas de Informática

6º) tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.

12. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E CONTRATAÇÃO

12.1. O candidato aprovado e classificado até o limite das vagas definidas no Anexo II para este Processo Seletivo será convocado, pelo Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS, por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama encaminhado para endereço informado no ato da inscrição, para exame médico (de caráter eliminatório) e comprovação de requisitos, obedecida a rigorosa ordem final de classificação, conforme o emprego para o qual concorreu.

12.1.1. Os Candidatos classificados no Processo Seletivo e não habilitados na inspeção de saúde serão desclassificados.

12.2. O não comparecimento do candidato e/ou o não atendimento a todos os pré-requisitos associados ao emprego, no prazo estabelecido pelo Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS resultará na sua desclassificação do Processo Seletivo.

12.3. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS:

a) Carteira de Trabalho;

b) 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;

c) Certidão de Antecedentes Criminais e Processuais ou o respectivo protocolo;

d) Cédula ORIGINAL do Registro do Conselho Regional ou Federal de classe;

12.3.1. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar CÓPIA SIMPLES dos seguintes documentos (frente e verso legível):

a) RG, CPF, Título de Eleitor e comprovante de última votação, PIS / PASEP (caso o candidato não possua o cartão do PIS, deverá retirar o extrato de FGTS na Caixa Econômica Federal)

b) Profissionais de nível superior - Diploma ou Certificado do Curso

c) Certificado de Reservista

d) Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite

e) Certidão de Nascimento (filhos menores de 21 anos)

f) 2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA)

g) Carteira de Vacinação de filhos até 5 anos de idade (atualizada conforme calendário oficial do Ministério da Saúde) h). Comprovante de matrícula Escolar filhos de até 14 anos

i) Diploma ou Certificado de Escolaridade (categorias técnicas devem apresentar também Diploma ou Certificado do curso)

j) Cédula do Registro no Conselho Regional ou Federal

k) Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho (ano vigente) ou Declaração de Quitação.

l) Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (cópia da Guia de Recolhimento do Ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada).

m) 02 cópias de Comprovantes de Residência Nominal, com CEP (preferencialmente telefone ou energia)

n) 02 Cópias de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical)

o) Em caso de Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão.

p) Se amasiado (a), cópia dos documentos do companheiro (a) e documento que o (a) caracterize como dependente. 12.4. Será demitido da Estratégia Saúde da Família, a qualquer momento após a contratação, o profissional que, dentre outras hipóteses previstas em lei:

a) Não tiver disponibilidade para cumprir a carga horária semanal do emprego;

b) Não apresentar bom desempenho nas atividades profissionais, conforme as metas estabelecidas pela Estratégia Saúde da Família.

12.5. A Fundação BIO-RIO e o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS divulgarão, sempre que necessário, normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo.

12.6. Não será contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para contratação no emprego, estabelecidos no subitem 4.1 deste Edital.

12.7. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Processo Seletivo de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direitos a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

12.8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo, tais como: Editais, Manual do Candidato, Processo de Inscrição, Local de Prova, Gabaritos e Notas das Provas Objetivas, resultados dos recursos e resultado final na página do Concurso no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, pelo endereço eletrônico www.iabas.org.br ou pela Central de Atendimento da BIO-RIO Concursos (21) 3525-2480, das 09h00min às 18h00min, horário oficial de Brasília/DF.

13.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital serão feitas no endereço eletrônico www.iabas.org.br.

13.3. Durante a execução do concurso, não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico www.iabas.org.br.

13.4. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

13.5. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da administração, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade.

13.6. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

13.7. Os candidatos mantidos no cadastro reserva poderão ser chamados a ocupar vaga em outra área programática em que houver vaga disponível, exceto os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde.

13.8. O prazo de validade deste concurso será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação de sua homologação, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por decisão do Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS.

13.9. O Candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do Processo Seletivo junto à BRC, e após a homologação, junto ao Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a BRC e para o IABAS.

13.10. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

13.11. O Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS e a BRC se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Processo Seletivo ou posterior ao Processo Seletivo, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.

13.12. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Processo Seletivo.

13.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde - IABAS e pela Fundação BIO-RIO, no que tange à realização deste Processo Seletivo.

Rio de Janeiro, 29 de Setembro de 2011.

Anexo I - Tabela de Requisitos, Vagas e Jornada de Trabalho

Código

Emprego

Escolaridade/Pré-Requisito

Vagas

Carga Horária (Semanal)

AC

PD

Total

CR

MED01

Médico (Clínico Geral)

Graduação em Medicina e Registro no Conselho de Classe

55

1

56

2

40h

ENF03

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe

10

1

11

2

40h

TEN04

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio Completo e Formação em Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho de Classe

10

1

11

2

40h

TFA05

Técnico de Farmácia

Ensino Médio Completo com Experiência comprovada de (01 ano) em Farmácia Ambulatorial e/ou Hospitalar ou Formação em Técnico em Farmácia

13

1

14

2

40h

TSB06

Técnico de Saúde Bucal

Ensino Médio Completo e Curso Técnico para o exercício da função e Registro no Conselho de Classe

15

1

16

2

40h

ACS07

Agente Comunitário de Saúde **

Ensino fundamental Completo

62

4

66

20

40h

* LEGENDA: AC = Vagas de Ampla Concorrência; PD = Vagas reservadas às Pessoas com Deficiência; CR = vagas de Cadastro Reserva.

** As vagas (Total +CR) para o emprego de Agente Comunitário de Saúde são somente para a Área Programática AP4.0.

Anexo II - Quadro de Provas

Emprego

Tipo de Prova

Disciplina

Total de Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Mínimo de Pontos Exigido

Na disciplina

No total da prova

Médico (Clínico Geral) e Enfermeiro

Objetiva

Língua Portuguesa

10

01

10

04

50

Sistema Único de Saúde - SUS e Conhecimentos Gerais

20

1,5

30

12

Conhecimentos Específicos

30

02

60

24

Técnico de Enfermagem, Técnico de Farmácia e Técnico de Saúde Bucal

Objetiva

Língua Portuguesa

10

01

10

04

50

Sistema Único de Saúde - SUS e Conhecimentos Gerais

20

02

40

16

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

20

Agente Comunitário de Saúde

Objetiva

Língua Portuguesa

10

02

20

08

34

Sistema Único de Saúde - SUS

08

02

16

06

Conhecimentos Básicos de Informática

05

02

10

04

Conhecimentos Específicos

12

02

24

10

Anexo III - Conteúdo Programático

Nível Superior

Língua Portuguesa (comum a todos os empregos de nível superior)
Compreensão e Interpretação de textos; Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

Sistema Único de Saúde - SUS e Conhecimentos Gerais (comum a todos os empregos de nível superior)
Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade - Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (8080/90; 8142/90); histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica (portaria MS 648/GM 2006); Normas Operacionais Básicas - NOB-SUS de 1996; Pacto pela vida em defesa do SUS e de gestão - Port. MS 399/2006; Norma Operacional de Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02; Controle Social do SUS.

A estratégia de Saúde da Família. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Legislação, Ética e Bioética profissional. Gerenciamento de serviços de saúde. Sistemas de informação e informática médica na Atenção Primária à Saúde. Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar, abordagem familiar. Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade.

Conhecimentos Específicos

Emprego: Enfermeiro
Epidemiologia: Bases epidemiológicas da Saúde Pública. Vigilância epidemiológica. Administração em Serviços de Enfermagem: Princípios fundamentais. Atribuições e atividades dos componentes de enfermagem. Gerenciamento de recursos humanos e materiais. Enfermagem em Saúde Pública: Políticas e programas nacionais de atenção à saúde e assistência de Enfermagem nos referidos programas: Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Planejamento Familiar. Assistência Pré-Natal. Assistência ao Parto, Aborto e Puerpério. Gestação de Alto Risco. Atenção Humanizada ao recém-nascido de baixo peso: método mãe-canguru. Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil. Saúde da criança: nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Saúde na escola. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância: AIDPI. Normas de Vacinação. Carências de Micronutrientes. Assistência Integral à Saúde do Adolescente. HIV/Aids, hepatites e outras DST. Doenças infecciosas e parasitárias. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Dengue: abordagem de enfermagem - adulto e criança. Vigilância em saúde: zoonoses. Diabetes Mellitus. Hipertensão arterial sistêmica. Doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais. Obesidade. Saúde Bucal. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Programa de Saúde da Família (PSF). Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

Conhecimentos Específicos

Emprego: Médico
Fundamentos e práticas em atenção primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade: Ética médica, atestados, certificados e registros; Epidemiologia Clínica, estudos científicos, medicina baseada em evidências; Rastreamento das principais neoplasias;

ASSISTÊNCIA À SAÚDE: Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e do idoso; Cuidados do recém nascido normal e condução da puericultura; Assistência à gestação, parto e puerpério normais; Diagnóstico e manejo das afecções mais prevalentes na Atenção Primária; Doenças crônico-degenerativas de maior relevância na Atenção Primária; Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes; Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária; Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial; Diagnóstico das patologias cirúrgicas mais freqüentes na Atenção Primária e encaminhamentos necessários; Técnicas e cuidados relativos às cirurgias ambulatoriais mais simples; Diagnóstico e manejo dos problemas mais freqüentes de saúde ocupacional; Diagnóstico e manejo dos problemas mais freqüentes de saúde mental; Doenças infectoparasitárias de maior relevância em Atenção Primária; Lesões dermatológicas mais comuns na atenção primária

Nível Médio

Língua Portuguesa (comum a todos os empregos de nível médio)
Compreensão e Interpretação de textos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego. Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

Sistema Único de Saúde - SUS e Conhecimentos Gerais (comum a todos os empregos de nível médio)
Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade - Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (8080/90; 8142/90); histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica (portaria MS 648/GM 2006); Normas Operacionais Básicas - NOB-SUS de 1996; Pacto pela vida em defesa do SUS e de gestão - Port. MS 399/2006; Norma Operacional de Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02; Controle Social do SUS.

A estratégia de Saúde da Família. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Legislação, Ética e Bioética profissional. Gerenciamento de serviços de saúde. Sistemas de informação e informática médica na Atenção Primária à Saúde. Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar, abordagem familiar. Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade.

Conhecimentos Específicos

Emprego: Técnico de Enfermagem
Vigilância em Saúde: Doenças de notificação compulsória. Ações de vigilância epidemiológica. Normas de Vacinação. Fundamentos de Enfermagem: Preparo e administração de medicamentos. Medidas de higiene e conforto. Cateterismos. Punções. Processamento de artigos. Procedimentos de enfermagem em geral. Enfermagem Materno-Infantil: Assistência em saúde da criança. Planejamento familiar. Assistência ao pré-natal, parto e puerpério. Prevenção do câncer cérvico-uterino. Enfermagem em doenças crônico-degenerativas: Diabetes e Hipertensão. Enfermagem em doenças transmissíveis: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose.

Conhecimentos Específicos

Emprego: Técnico de Farmácia
Farmacologia - Nomenclatura de fármacos: antibióticos, anti-hipertensivos, antidiabéticos, antiparasitários, antiinflamatórios, antiulcerosos, antianêmicos, anestésicos e antiretrovirais. Noções de Biossegurança - Esterilização, desinfecção e antissepsia, equipamentos de proteção. Noções sobre Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Manipulação de medicamentos - Preparo de soluções, técnicas de pesagem, cálculos e utilização de vidrarias. Conhecimento das diferentes formas farmacêuticas: comprimidos, drágeas, cápsulas, suspensões, soluções, pastas, cremes, emulsões e injetáveis. Noções de Assistência farmacêutica - O ciclo do medicamento: armazenamento, sistemas de distribuição e controle de estoque. Medicamentos controlados, excepcionais e genéricos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Boas Práticas de Fracionamento de Medicamentos em Farmácias e Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para uso Humano em Farmácias.

Conhecimentos Específicos

Emprego: Técnico de Saúde Bucal
Atribuições do técnico em higiene dental na equipe de trabalho. Educação em saúde bucal. Indicadores de cárie dentária utilizados em levantamentos epidemiológicos: CPO-D, índice CEO e índice CPO-S. Indicadores de alterações periodontais utilizados em levantamentos epidemiológicos: CPI (índice periodontal comunitário) e IHO-S (índice de higiene oral simplificado). Biossegurança e controle de infecção cruzada em odontologia; Tipos de esterilização. Principais doenças transmissíveis através da prática odontológica. Processo Saúde-Doença. Riscos ocupacionais e sua prevenção. Hábitos alimentares e o consumo de açúcar. Anatomia dos dentes e da boca .Reconhecimento da dentição permanente e decídua através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de errupção dentária. Morfologia da dentição. Doenças da boca: cárie dentária, peridontopatias, más oclusões, câncer bucal e fissuras lábio-palatais. Técnicas de higiene bucal. Uso de fluoretos e de selantes. Revelação de radiografias. Controle mecânico da placa bacteriana, controle químico da placa bacteriana, controle da dieta e educação para a saúde. Materiais para a proteção do complexo dentino-pulpar. Forradores; Amálgama; Resinas Compostas; Cimento de Ionômero de Vidro: indicação, composição, manipulação e cuidados. Manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. Preparo e administração de medicações/soluções. Cuidados dispensados ao paciente terminal. Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-contagiosas, sexualmente transmissíveis e crônicos degenerativas. Princípio de Administração no serviço de enfermagem: Planejamento; Organização; Direção; Coordenação; Supervisão e Avaliação.

Nível Fundamental Completo

Emprego: Agente Comunitário de Saúde

Língua Portuguesa
Compreensão e Interpretação de textos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego. Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

Sistema Único de Saúde - SUS
Reforma Sanitária Brasileira e a Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS; Princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS; Promoção e proteção da saúde; Formas de financiamento e custeio do SUS; Noção de cidadania e controle social do SUS, Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Atenção Básica - Política Nacional, normas e diretrizes.

Conhecimentos Básicos de Informática
1. Noções básicas de operação de um microcomputador; 2. Utilização básica do sistema operacional Windows XP; 3. Procedimentos para ligar e desligar um microcomputador; 4. Identificação dos componentes externos de um microcomputador; 5. Conhecimento básico de digitação de textos; 6. Funções das diferentes teclas em um teclado de microcomputador; 7. Utilização do *mouse* e dos seus botões; 8. Conceitos relacionados ao uso da Internet e seus principais serviços; Uso de navegadores (Internet Explorer e Mozilla Firefox) e correio eletrônico (Outlook Express).

Conhecimentos Específicos
Saúde pública e saneamento básico. Endemias e epidemias: noções básicas sobre dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose; prevenção primária dessas endemias; classificação dos agentes transmissores e causadores dessas endemias; Combate aos agentes transmissores dessas endemias de acordo com as estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Meio ambiente (água, solo e poluição) e doenças mais comuns na comunidade. Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis: Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental. Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Participação da comunidade na gestão do SUS. As atribuições do agente comunitário de saúde. Promoção da saúde: conceito e estratégias. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso (transformações do corpo humano, planejamento Familiar, gestação, o pré-Natal e o ACS, riscos na gravidez, direitos da Gestante, cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, puerpério; direitos da criança, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento, doenças mais comuns na infância, acidentes e violência contra a criança; puberdade e adolescência, direito e saúde do idoso). Atenção básica em saúde. A estratégia saúde da família. Visita domiciliar. Constituição de equipe da Saúde da família. Controle Social. Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Prevenção de Acidentes. Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso. Noções de ética e cidadania.

Anexo IV - Cronograma

Atividade

Data

Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição no Processo Seletivo

03 a 04/10

Julgamento do Pedido de Isenção de Taxas de Inscrição no Processo Seletivo

Até 06/10

Divulgação dos Pedidos de Isenção de Taxas Deferidos e Indeferidos

07/10

Período de Inscrições via Internet

03 a 12/10

Divulgação da relação dos locais de realização das Provas Objetivas

19/10

Consulta do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet

19/10

Aplicação das Provas Objetivas

23/10

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas e Imagem Eletrônica das Provas Objetivas

24/10

Interposição de recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas

24 e 25/10

Disponibilizar Imagem Cartão de Respostas (acesso por meio de senha)

26/10

Divulgação do Resultado Final das Provas Objetivas

28/11

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas

28/11

Disponibilização da Imagem da resposta aos recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas

28/11

Divulgação do Resultado Final do concurso para todos os empregos

28/11

Anexo VI - Ruas Adstritas

CF

Logradouros

Delimitação

CF Rio das Pedras

Rua José Carlos da Silva

 

Rua dos Cactos

Rua Luiz Carlos Conceição

Rua Leonel Brizola

do lado Direito

Rua Nova

 

Rua da Passagem

Rua Goiás

Vila Sobral

Vila do Amparo

Rua Xaxa

Vila Duque

Rua do comércio

Rua São Jorge

Rua Baby

Rua José Silva Junior

Rua Soldado Sebastião Machado

Vila 1

Vila 2

Rua Sete Lagoa

Rua Enor Bezerra Lima

Rua Brandão Monteiro

Rua Clara Nunes

Estrada de Jacarepaguá

até o Castelo das Pedras

Av. Engenheiro de Souza Filho

até a Vila Sobral

Vila Darcy

 

Rua Maia

Rua Topázio

Rua Luiz Gonzaga

Rua Noel Rosa

Rua Sabiá

Rua Beijão Flor

Rua Daniel

Rua Jardel Filho

Rua A (Amparo Bareta)

Rua B

Rua C

Rua D

Rua E

Rua F

Rua G

Rua H

Rua I

Rua J

Rua K

Vila Céu Azul

Rua Mineiro

Rua Pinheiro

até a Rua Leonel Brizola

Rua Vitória-Régia

Rua Onze Horas

Rua Apocalipsi

Rua Jasmim

Rua Estrela Dalva

Rua dos Lírios

Rua das Rosas

Rua Zé Pretinho

Rua das Orquídeas

Rua dos Cravos

Rua das Dálias

Rua Dama da Noite

Rua Leo Magalhães
Rua Ribeiro Dias
Rua Girasol
Rua das Hortências
Rua das Camélias
Rua Costela de Adão
Rua das Samambaias
Rua das Palmeiras
Rua das Tulipas
Rua do Otacílio
Rua das Camomilas
Rua Erva Doce
Rua das Tunísias
Rua dos Betumes
Rua Espada de São Jorge
CF GardêniaAv. Tenente Coronel Muniz de Aragãoaté a Rua Guilherme Moreira
Estr. do Engenho D'Águaaté a Av. Canal do Anil
Av. Isabel DominguesLado Esquerdo
Travessa Tiber 
Rua Esperança
Rua Coronel Eunir
Rua Doutel de Andrade
Rua Fernando
Rua Fernando Lopes
Rua Carlos Mendes
Rua Leonel Brizola
Rua Marcelo Alencar
Rua da Eternidade
Rua Mane Garrincha
Rua Aarão Steinburgh
Rua dos Prazeres
Rua Vitória
Rua Jadir Barreto
Rua Sergio Pinheiro
Rua Luiz Carlos Prestes
Rua do Canal
Rua Bocaiuva Cunha
Rua João Goulart
Av. das Lagoas
Rua Monodora
Rua Peroba
Rua Anaparana
Rua Maruja
Rua Anona
Rua Camposema
Rua Acapori
Rua Acapurana
Rua Aparai
Rua Brescia
Rua Arapoca
Rua Alcafa
Rua Menta
Rua Arroio Fundo
Rua Pedra dos Padres