Prefeitura de Humaitá - AM

Notícia:   Humaitá - AM anuncia prorrogação do concurso 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO

"PREPARANDO HUMAITÁ PARA O FUTURO"

EDITAL Nº 001/2011 DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ-AM torna público que fará realizar CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento gradual de 87 (oitenta e sete) vagas em cargos pertencentes ao seu Quadro de Pessoal, bem como para formação de cadastro reserva, a ser regido pelas disposições previstas nas Instruções Especiais deste Edital e em conformidade com o disposto no art. 37, II primeira parte da Constituição Federal, artigo 78 inciso I da Lei Orgânica Municipal, Capítulo II, Seção II do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 091/97) e da Seção II - Do Concurso Público; Seção III - da Nomeação, do Capítulo III - Do Provimento do Cargo do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério (lei nº 127/98) e alterações posteriores.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será realizado em Humaitá - AM sob a responsabilidade do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC e pela Comissão do Concurso Municipal obedecida às normas deste Edital;

2. O Concurso Público será regido por este edital e consistirá de duas etapas, conforme especificado a seguir:

Primeira etapa - a) Prova objetiva sendo de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos de acordo com o cargo, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova de Redação apenas de caráter classificatório;

Segunda etapa - Avaliação de Títulos para todos os cargos do nível superior, de caráter apenas classificatório, de acordo com o estabelecido no Capítulo IX deste Edital.

3. O Conteúdo Programático consta no Anexo I e as Atribuições Básicas dos cargos constam no Anexo II deste Edital;

4. Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração são os estabelecidos a seguir:

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Escolaridade - Pré-requisito (a serem comprovados no ato de posse)

Nº total de vagas *

Nº de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência **

Pedagogo (Área Urbana) - 40 horas

Remuneração: R$ 1.926,28

Licenciatura em Pedagogia

08

01

Professor de Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental (Área Rural)- 40 horas

Remuneração: R$ 1.926,28

Ensino Superior completo em Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em Magistério

28

02

Professor de Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental (Área Urbana)- 40 horas

Remuneração: R$ 1.926,28

Ensino Superior completo em Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em Magistério

12

01

Professor do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (Área Urbana)- 40 horas - disciplina de Matemática

Remuneração: R$ 1.926,28

Ensino Superior completo com Licenciatura Plena em área específica03 
Professor do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (Área Rural) - 40 horas - disciplina de Matemática

Remuneração: R$ 1.926,28

Ensino Superior completo com Licenciatura Plena em área específica05 
Professor do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (Área Urbana) - 40 horas - disciplina de Português

Remuneração: R$ 1.926,28

Ensino Superior completo com Licenciatura Plena em área específica03 
Professor do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (Área Rural)- 40 horas - disciplina de Português

Remuneração: R$ 1.926,28

Ensino Superior completo com Licenciatura Plena em área específica05 
Professor do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (Área Urbana)- 40 horas - disciplina de História

Remuneração: R$ 1.926,28

Ensino Superior completo com Licenciatura Plena em área específica02 
Professor do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (Área Rural)- 40 horas - disciplina de História

Remuneração: R$ 1.926,28

Ensino Superior completo com Licenciatura Plena em área específica01 
Professor do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (Área Urbana)- 40 horas - disciplina de Educação Física

Remuneração: R$ 1.926,28

Ensino Superior completo com Licenciatura Plena em área específica02 
Professor do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (Área Rural)- 40 horas - disciplina de Educação Física

Remuneração: R$ 1.926,28

Ensino Superior completo com Licenciatura Plena em área específica01 
Professor do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (Área Urbana)- 40 horas - disciplina de Geografia

Remuneração: R$ 1.926,28

Ensino Superior completo com Licenciatura Plena em área específica02 
Professor do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (Área Rural)- 40 horas - disciplina de Geografia

Remuneração: R$ 1.926,28

Ensino Superior completo com Licenciatura Plena em área específica01 
Professor do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (Área Urbana)- 40 horas - disciplina de Ciências

Remuneração: R$ 1.926,28

Ensino Superior completo com Licenciatura Plena em área específica01 
Professor do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (Área Rural)- 40 horas - disciplina de Ciências

Remuneração: R$ 1.926,28

Ensino Superior completo com Licenciatura Plena em área específica01 
Assistente Social (Área Urbana) - 40 horas

Remuneração: R$ 1.941,00

Ensino Superior completo em Assistência Social e Registro no Conselho de Classe02 
Fonoaudiólogo (Área Urbana) - 40 horas

Remuneração: R$ 1.941,00

Ensino Superior completo em Fonoaudiólogo e Registro no Conselho de Classe02 
Nutricionista (Área Urbana) - 40 horas

Remuneração: R$ 1.941,00

Ensino Superior completo em Nutrição e Registro no Conselho de Classe02 
Psicólogo (Área Urbana) - 40 horas

Remuneração: R$ 1.941,00

Ensino Superior completo em Psicologia e Registro no Conselho de Classe02 
Total de Vagas 8304

(*) Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

(**) Reserva de Vagas aos Candidatos Portadores de Deficiência, de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

5. De conformidade com a Lei nº 127/98 que trata do Quadro de Carreira e Remuneração do Magistério, concede incentivo aos funcionários dos quadros permanentes e suplementar da Secretaria da Educação, gratificações concomitantes ao vencimento básico, a seguir discriminadas:

· Gratificação de Regência de Classe - GRC;

· Gratificação de Atividade Técnica - GAT;

· Gratificação de Incentivo à Localidade - GIL;

· Gratificação de Incentivo à Capacitação da Qualidade Profissional - GICQP;

· Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - GTS;

· Gratificação de Produtividade no Sistema Municipal de ensino local - GPS;

· Gratificação de Direção, Supervisão, Coordenação, Orientação, Planejamento e Secretário de Escola.

II - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato que aprovado no Concurso inscrito para qualquer dos cargos esteja no curso de sua formação pessoal independente do período que esteja a cursar, ou mesmo que tenha residência fixada em local onde freqüenta que venha a ser convocado para assumir seu cargo em local incompatível com o local objeto de sua formação e a opção de lotação, deverá realizar opção, não se responsabilizando o município por eventuais prejuízos de sua decisão em relação a sua opção no ato da inscrição no presente certame;

2. Ao professor pertencente ao Quadro de Carreira e Remuneração do Magistério que seja detentor de um vínculo com jornada de 20/horas independente de sua lotação fará opção por ocasião de sua investidura, devendo assumir jornada de 40/horas em local de acordo com o cargo e a área de atuação (Urbana/Rura) escolhida;

3. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender as seguintes exigências, na data da posse:

a) ser aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condições de igualdade de direitos com os brasileiros; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição da República;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica;

g) possuir o documento comprobatório da escolaridade, diploma ou certificado com registro no MEC e pré-requisitos constantes no Capítulo I, item 6 e os documentos constantes no item 4 do Capítulo XV deste Edital;

h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

i) cumprir as determinações deste Edital.

4. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item acima, perderá o direito à investidura no cargo;

5. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 1, 2, 3 e 4 deste Capítulo e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a posse do candidato.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

1.1 Antes de efetuar o depósito da taxa de inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos para participação do concurso, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída.

2. A inscrição para o concurso realizar-se-á no período de 25 de abril a 06 de maio de 2011;

3. O candidato, no período das inscrições, deverá, primeiramente, dirigir-se ao Banco BRADESCO e seus correspondentes bancários, no Município de Humaitá - AM, depositar o valor de R$ 70,00 (setenta reais) correspondente a taxa de inscrição, para crédito em conta específica aberta na Agência 3711-7, Conta Corrente nº 61.907-8;

4. Após o depósito da taxa de inscrição, munido do respectivo comprovante, o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrição, localizado na Avenida Brasil nº 670 - São Francisco - CETAM - Humaitá/AM, onde receberá o Manual do Candidato juntamente com a Ficha de Inscrição, no horário das 09:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 17:00 h.;

5. Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar a ficha preenchida e assinada no mesmo período, local e horário indicados no item 2 e item 4 deste capitulo;

a) Apresentar-se munido de documento de identidade original e em perfeitas condições de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);

b) Entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada pelo próprio candidato;

c) comprovante bancário do pagamento da taxa de inscrição.

6. O simples comprovante de depósito não garante a inscrição;

7. A Ficha de Inscrição será retida pelo CETAM/COPEC após comprovação do pagamento da taxa de inscrição;

8. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado em dinheiro;

9. Será permitida a inscrição por procuração, mediante procuração original, com firma reconhecida em Cartório, mediante a entrega do respectivo mandato com poderes específicos para esse fim, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do candidato e do procurador;

9.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento;

9.2. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

10. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o depósito deverá ser pago antecipadamente.

11. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas;

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

13. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição o cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabelas constantes no Capítulo I deste Edital.

13.1 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição o cargo a que pretende concorrer terá sua inscrição cancelada.

13.2 O candidato que optar pela lotação na área rural do município concorrerá as vagas existentes nas escolas que compõe os pólos I, II, III e IV e seu local de trabalho será determinado por sua classificação devendo constar no ato da nomeação, cabendo aos primeiros classificados os locais mais próximos da sede do município;

14. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, estabelecidas no Capítulo VI, uma vez que só poderá concorrer a uma única opção de cargo.

14.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a primeira inscrição cancelada.

14.2 Não sendo possível identificar a primeira inscrição efetivada, todas serão canceladas.

15. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de Humaitá e o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos;

16. A Prefeitura Municipal de Humaitá e o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso;

17. O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros;

18. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital;

19. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

20. O candidato não-portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições;

20.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida;

20.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

21. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança;

21.1 A amamentação será acompanhada por fiscal de prova;

21.2 A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas;

21.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de prova da candidata.

22. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados;

23.Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de cargos e nem de localidades.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras;

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso;

2.1 Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

3.1 Nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, são consideradas pessoa portadora de deficiência aquelas que se enquadram nas seguintes categorias:

3.1.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

3.1.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; 3.1.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

3.1.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;

3.1.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições ao CETAM/COPEC;

4.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e, no ato da inscrição, deverá apresentar os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) O candidato portador de deficiência, além de apresentar a documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, através de formulário próprio fornecido pela coordenação de inscrição, no ato da inscrição, as condições especiais previstas para a realização de sua prova.

5.1 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema;

5.2 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24;

5.3 Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações necessárias para a caracterização da deficiência, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição;

5.4 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência;

6.1 O não preenchimento do campo específico da Ficha de Inscrição de que trata o item 6, ou marcando as duas respostas, será considerado como resposta a opção "NÃO".

7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

8. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos;

9. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso deverá submeter-se a perícia médica, durante o estágio probatório, a ser realizada por Equipe Multiprofissional, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

9.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

9.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

9.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 9 deste capítulo;

9.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

10. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, aquele cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral;

11. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória;

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda da expectativa do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência;

13. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido nem será fornecida cópia;

14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

V - DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO

1. O candidato deverá comparecer no local de inscrição, sito a Rua 13 de maio nº 180, Centro - Humaitá/AM, no período de 25 a 27 de maio de 2011, no horário de 08:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 17:00 h, munido do comprovante de inscrição, para receber o Cartão de Confirmação, que deverá conservar em seu poder e apresentá-lo por ocasião da realização da prova;

1.1 No ato do recebimento do Cartão de Confirmação o candidato ou seu procurador deverá, obrigatoriamente, conferir os dados pessoais, bem como dia, local, sala e horário de realização da prova

1.2 O desconhecimento do local da realização da prova implicará na desistência do candidato e sua conseqüente eliminação do Concurso Público

2. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horário constantes no Cartão de Confirmação.

3. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão de Confirmação quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia da realização das provas.

VI - DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

1. Haverá Prova de Redação para todos os cargos de caráter classificatório e será avaliada na escala de zero a dez pontos;

2. A Prova Objetiva e de redação serão realizadas no mesmo dia, horário e terão duração máxima de 04 (quatro) horas;

3. Será considerado eliminado na Primeira etapa o candidato que:

a) não obtiver a pontuação mínima de 30% (trinta por cento) do total de pontos corresponde a prova objetiva realizada;

b) obtiver nota "ZERO" em qualquer matéria que compõe a Prova Objetiva.

4. As Provas Objetivas, para todos os cargos, constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha de "A" a "D" e uma única resposta correta, de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I do Edital.

4.1 Os candidatos inscritos aos cargos de Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Fonoaudiólogo e Pedagogo, farão Prova Objetiva contendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos, sendo pontuada com 1 (um) ponto cada questão certa de Língua Portuguesa e com 2 (dois) pontos cada questão certa de Conhecimento Específico.

4.2. Os candidatos inscritos ao cargo de Professor de Educação Infantil ao 5º ano farão uma Prova Objetiva contendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, subdivididos em 7 (sete) questões de Didática, 7 (sete) questões de Legislação do Ensino Fundamental e Médio e 6 (seis) questões de Psicologia. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, sendo pontuada com 1 (um) ponto cada questão certa de Língua Portuguesa e Matemática e com 2 (dois) pontos cada questão certa de Conhecimento Específico.

4.3. Os candidatos inscritos ao cargo de Professor do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) com habilitação em Licenciatura Plena em disciplinas específicas será aplicada uma Prova Objetiva constituída de Conhecimentos Gerais 5 (cinco) questões de Didática, 10 (dez) questões de Legislação de Ensino Fundamental e Médio e 5 (cinco) questões de Psicologia e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos da disciplina de opção, com valor de 1(um) ponto cada questão. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, sendo pontuada com 1 (um) ponto cada questão de Conhecimentos Gerais e com 2 (dois) pontos cada questão certa de Conhecimento Específico.

VII - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. As provas realizar-se-ão na Cidade de Humaitá - AM exclusivamente.

1.1. A aplicação das provas está prevista para o dia 05 de junho de 211;

1.2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas;

1.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos e feriados.

2. O candidato deverá comparecer ao local designado no Cartão de Confirmação para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul escuro, e de documento de identidade original;

3. Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para o seu início;

4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);

5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade (via original), na forma definida no item 4. deste capítulo, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso;

5.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos pré‑determinados no Cartão de Confirmação;

7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados nem Boletim de Ocorrência (BO);

8. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento;

9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso, ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de prova fora do local previsto;

9.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência;

9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

10. Fica vedado o ingresso no local de provas de pessoas estranhas ao concurso;

11. O CETAM/COPEC, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas;

12. Na realização das provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;

12.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;

12.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

13. Não será permitido que a marcação na Folha de Respostas seja efetuada por outra pessoa, salvo no caso de candidato inscrito segundo o Capitulo IV quando a necessidade especial não permitir a marcação pelo próprio candidato. Nesse caso o candidato será acompanhado por um fiscal designado pelo coordenador da Comissão de Concursos do CETAM;

14. Na aplicação da prova objetiva não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

15. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

16. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

d) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

e) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou se comunicar com outro candidato;

f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

g) for surpreendido portando aparelho eletrônicos tais como bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares ou, equipamento similar bem como óculos escuros, boné, chapéu e gorro;

h) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

i) fizer anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

j) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

k) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

l) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

m) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

o) recusar-se atender as determinações contidas nos materiais do dia da prova;

p) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

q) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando solicitado.

16.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "g" deverá desligar o aparelho antes do início das provas;

16.2 Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos deverão ser colocados em local específico determinado em cada sala;

16.3. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de disponibilizá-los no local específico;

16.4 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova.

17. O CETAM/COPEC não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados;

18. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas;

19. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas;

20. Só poderá levar o Caderno de Questões o candidato que se retirar nos 30 minutos finais para o término da prova. Saindo antes da sala perderá todos os direitos sobre o caderno;

21. É de responsabilidade do candidato, ao terminar a prova, entregar ao fiscal a Folha de Respostas preenchida e assinada, sob pena de ser excluído do certame;

22. Após o término das provas o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidato que ainda não tenha concluído a prova sob pena de ser excluído do concurso;

23. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas;

24. Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público;

25. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação e classificação;

26. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, o CETAM/COPEC não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público;

27. Os gabaritos das Provas Objetivas serão publicados, no máximo, até 24 horas após a realização das mesmas;

28. O gabarito oficial preliminar da Prova será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal, Secretaria Municipal de Administração;

29. O candidato que desejar interpor recurso quanto à prova e ao gabarito publicado deverá proceder de acordo com a orientação descrita no Capítulo XI do edital.

VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA

1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de pontos correspondente a prova Objetiva realizada, não admitindo, ainda, zerar em nenhuma matéria que compõe a prova;

1.1. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva;

2. Será ELIMINADO o candidato que se enquadrar em pelo menos num dos subitens a seguir:

2.1 Deixar de comparecer à prova objetiva;

2.2 Obtiver nota "ZERO" em qualquer matéria da prova objetiva;

2.3 Obtiver a pontuação inferior a 30% do total dos pontos da prova objetiva.

3. O candidato eliminado na forma do item 2. deste capítulo não terá classificação alguma no presente concurso público;

4. A nota da primeira etapa será composta pela soma algébrica das notas obtidas em cada matéria que constitui a prova objetiva e da pontuação obtida na prova de redação;

5. A classificação será feita em ordem decrescente de pontuação, somando-se os pontos obtidos na Prova Objetiva e de Redação, seguindo o critério de desempate do item 1 capítulo X deste edital;

6. Com base na relação de classificados na primeira etapa tratada no item 5, serão convocados para realizar a próxima etapa os candidatos classificados, até a ordem que corresponda ao triplo do número de vagas estabelecido para o cargo previsto neste edital.

IX - DOS TÍTULOS

1. Somente serão convocados para a entrega dos documentos para a Prova de Títulos os candidatos

aprovados na primeira etapa, até a ordem que corresponda ao triplo dos quantitativos de vagas por cargo, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e observados os critérios de desempate do capítulo X deste edital;

2. A documentação relativa à Prova de Títulos deverá ser entregue nos dias 04 e 05 de julho de 2011, das 09:00 h às 12:00 h e das 14:00h às 17:00 h, na sala da Comissão Organizadora do Concurso, localizada na Rua 13 de maio nº 180, Centro. Humaitá. Amazonas;

3. Os títulos a serem considerados são os constantes do QUADRO abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

Títulos

Valor Máximo

Curso de Especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas em área diversa do cargo de opção.

1,0 pontos

Curso de Especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas na área do cargo de opção.

2,0 pontos

Mestrado, em nível de pós-graduação, em área diversa do cargo de opção.

3,0 pontos

Mestrado, em nível de pós-graduação, na área do cargo de opção.

4,0 pontos

Doutorado, em nível de pós-graduação, em área diversa do cargo de opção.

5,0 pontos

Doutorado, em nível de pós-graduação, na área do cargo de opção.

6,0 pontos

4. A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de cópia autenticada por tabelionato, do diploma ou certificado de conclusão;

5. Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária;

5.1 Não serão atribuídos pontos para declarações sem especificação clara das disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária.

6. No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá declarar a quantidade de títulos apresentados e assinar a relação da entrega dos títulos;

7. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado no item 3 o candidato deverá comprovar que o curso de especialização, mestrado e doutorado, foi realizado de acordo com as normas do Ministério da Educação -MEC;

8. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações;

9. Os documentos em Língua Estrangeira, referentes a cursos de pós-graduação realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

10. A avaliação dos títulos será feita pelo CETAM/COPEC, e o seu resultado será divulgado na imprensa oficial;

11. A pontuação dos títulos relacionados neste Capítulo resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 10,00 (dez) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos;

12. Os candidatos aprovados que não entregarem os Títulos, no prazo estipulado, receberão a nota ZERO nesta fase;

13. Os Diplomas ou Declarações comprobatórios de escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados na Prova de Títulos;

14. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico;

15. Não serão aceitos títulos fora da data e horário estipulado para o recebimento dos títulos;

16. Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;

17. Serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de procuração autenticada acompanhados da cópia legível do documento de identidade do candidato;

18. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista em edital, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante;

19. Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos;

20. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Na hipótese de empate no resultado final ou em qualquer uma das etapas, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

1º) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

2º) obtiver a maior nota na prova de Redação;

3º) obtiver a maior nota na matéria de Língua Portuguesa;

4º) obtiver a maior nota na matéria de Matemática;

5º) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da primeira prova;

6º) tiver maior idade.

XI - DOS RECURSOS

1. Com exceção da impugnação a este Edital de Abertura, de qualquer das outras fases do concurso somente cabem recursos expressamente previstos neste Edital;

2. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares;

c) ao resultado Primeira Etapa;

d) ao resultado da avaliação dos Títulos.

3. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido;

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 2, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor;

5. Os recursos deverão ser entregues na sala da Comissão Organizadora do Concurso localizada na Rua 13 de maio nº 180, Centro. Humaitá. Amazonas e dirigido ao CETAM/COPEC;

5.1 O recurso interposto fora do devido prazo não será conhecido, considerada, para este efeito, a data do protocolo na Comissão Organizadora.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado;

7. Os candidatos deverão entregar o recurso em três vias (original e duas cópias);

8. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados;

9. Quanto as questões da prova e gabaritos, o candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

9.1 Capa única, constando o nome, o cargo, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

9.2 Folhas separadas para questões diferentes e em cada folha, identificação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Organizadora;

9.3 Para cada questão, argumentação lógica e consistente, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

9.4 Não deve haver identificação do candidato nas folhas com as questões e argumentações.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso;

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo;

12. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital;

13. Das decisões da Comissão Permanente de Concursos não caberá recurso de qualquer natureza e não será concedida revisão de prova, segunda chamada, recontagem de pontos ou vista de prova, seja qual for o motivo alegado;

14. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e intempestivo não serão avaliados;

15. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos;

16. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos;

17. Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos do CETAM, que emitirá parecer conclusivo após 72 (setenta e duas) horas úteis seguintes e as justificativas das alterações de gabaritos serão divulgadas no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Humaitá, na imprensa oficial, para tomar conhecimento;

18. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.

XII - DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

1. O resultado final deste Concurso Público será obtido a partir da soma algébrica das notas da primeira (provas objetivas e redação) e avaliação de títulos, sendo os candidatos organizados em ordem decrescente de classificação por cargo, respeitada, quando for o caso, os critérios de desempate do capítulo X;

2. Considerar-se-ão Habilitados os candidatos classificados no resultado final, até o número correspondente ao triplo das vagas oferecidas por cargo, neste Edital;

3. A publicação dos candidatos habilitados no Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, incluída a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos;

4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidato não portador de deficiência com observância da ordem classificatória.

XIII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final contendo os candidatos considerados habilitados no Concurso será encaminhado ao Prefeito Municipal, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC/CETAM, para homologação.

XIV - INSPEÇÃO MÉDICA PRÉ-ADMISSIONAL

1. Concluídas as etapas anteriores, os candidatos serão submetidos à inspeção médica oficial, para avaliação de sua aptidão física e mental, que observará:

1.1. a convocação dos candidatos conforme a ordem rigorosa de classificação;

1.2. a realização de exames abaixo relacionados, para todos os cargos de acordo com as exigências/atribuições:

a) Sangue: hemograma completo e contagem de plaquetas, glicemia de jejum, tipagem sangüínea, HBS AG, VDRL; exame bioquímico do sangue: glicose, uréia, cratinina, TGO, TGP, colesterol total, HDL - colesterol e triglicerídios;

b) Urina: EAS;

c) Eletrocardiograma com laudo;

d) Radiografia do tórax em PA e perfil;

e) Exame odontológico completo;

f) Exame oftalmológico completo: acuidade visual com e sem correção, fundoscopia, motricidade ocular, tonometria, biomicroscopia e senso cromático;

g) Exame de audiometria e fonoaudiologia ocupacional para os cargos de Professor.

1.3. a realização de exames e/ou testes especiais para complementação da inspeção, se necessária;

1.4. a reserva de vaga, no caso de inaptidão temporária, até que o candidato possa se submeter à reavaliação, dentro do prazo estipulado quando da primeira avaliação.

2. A critério da Inspeção Médica, poderão ser solicitados novos exames ou a repetição dos exames, se necessário, para a conclusão do diagnóstico;

3. Apenas serão encaminhados para nomeação os candidatos considerados aptos na inspeção médica;

4. A inspeção médica será realizada pela Prefeitura Municipal de Humaitá;

5. Os custos com os exames de laboratório necessários à inspeção médica oficial, previstos em edital próprio, correrão a expensas do candidato;

6. As decisões sobre a inspeção médica, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

XV - DA NOMEAÇÃO

1. A convocação e nomeação de candidatos serão em ordem rigorosa de classificação de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Humaitá-AM;

2. Observadas as necessidades e conveniência da Prefeitura Municipal, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e as normas estatutárias em vigor, a posse será condicionada à aptidão na inspeção médica pré­admissional, cuja avaliação tem caráter eliminatório.

XVI - DO PROVIMENTO DO CARGO

1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras e o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores;

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito;

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória;

4. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse:

a) certidão de nascimento ou casamento;

b) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

d) cédula de Identidade;

e) declaração de bens e rendimentos, atualizada até a data da posse;

f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

g) documento de inscrição no PIS ou PASEP;

h) duas fotos 3x4, recentes;

i) comprovante dos pré-requisitos previstos no Capítulo I;

j) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

k) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Estadual, emitida pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Amazonas ( www.tjam.jus.br ) e Justiça Federal emitida pelo sítio eletrônico da Justiça Federal - seccional do Amazonas ( www.jfam.jus.br ), dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

l) folha de antecedentes da Polícia Civil onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

m)se servidor público, declaração do órgão a que esteja vinculado de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade administrativa, expedida, no máximo, há seis meses;

n) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias sem autenticações;

6. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação;

7. É facultado à Prefeitura Municipal de Humaitá exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no item 4 deste Capítulo, outros documentos que julgar necessário;

XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Humaitá;

2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados;

3. O candidato deverá continuar a preencher os requisitos para participar do certame até sua homologação final e deverá preencher os requisitos para a investidura no momento da posse, sob pena, num ou noutro caso, de desclassificação;

4. Não poderá o candidato nomeado abrir mão da ordem de classificação e, uma vez que não tome posse regularmente, será retirado da ordem de classificação e tornada sem efeito a nomeação, seguindo-se, se for o caso, da convocação do próximo pela ordem de classificação;

5. O candidato ao se inscrever para o Cargo de Professor, Área Rural do município aceita expressamente que sua lotação se fará em estrita observância a ordem de classificação, resguardado o interesse público de manter na localidade os professores do quadro permanente que vierem a se classificar e comprovarem residência de no mínimo 3 anos;

6. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas;

7. Não serão concedidas vistas ou recontagens de pontos de provas, qualquer que seja a alegação do candidato, face à correção ser procedida por meio de processamento eletrônico;

8. É de inteira responsabilidade do candidato, salvo expressa disposição em contrário neste edital, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público na imprensa oficial;

9. O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeitura Municipal de Humaitá, após apreciação de recursos porventura interpostos e publicado na imprensa oficial;

10. A aprovação do candidato no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação gradual, no limite das vagas oferecidas no presente Edital, ficando a convocação para a posse condicionada ao interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de Humaitá, observado o prazo de validade do Concurso e a rigorosa ordem de classificação;

11. Os cargos que vierem a vagar ou as vagas a serem criadas no período do concurso assegurarão ao candidato habilitado a expectativa de direito à nomeação, ficando a convocação para a posse e nomeação dos demais candidatos habilitados condicionada ao interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de Humaitá, observado o prazo de validade do Concurso e a rigorosa ordem de classificação;

12. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público;

13. O CETAM/COPEC disponibilizará no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, o boletim de desempenho na prova objetiva para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato após a publicação do Resultado da primeira etapa;

14. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico do CETAM/COPEC, conforme item 13 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e homologação na imprensa oficial;

15. A Prefeitura Municipal de Humaitá poderá convocar o candidato habilitado para firmar termo de interesse ou não na nomeação, razão pela qual também deve manter seu endereço atualizado;

16. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação;

16.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

17. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

a) à sala de Coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

b) após a realização das provas, na Prefeitura Municipal de Humaitá, na Rua 13 de maio nº 180, Centro. Humaitá. Amazonas, para efetuar a atualização dos dados.

18. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado;

19. A Prefeitura Municipal de Humaitá e o CETAM/COPEC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

20. As disposições deste Edital poderão ser impugnadas por qualquer interessado até dois dias depois da publicação na imprensa oficial, ou do extrato em jornal de grande circulação, o que ocorrer por último;

21. Esta impugnação será dirigida à Comissão do Concurso, que a processará:

21.1 Esta impugnação, por escrito, será protocolada na Prefeitura Municipal de Humaitá, situada na Rua 13 de maio nº 180, Centro. Humaitá. Amazonas;

21.2 A Comissão do Concurso, com o assessoramento do CETAM/COPEC, terá o prazo de três dias úteis para examinar cada impugnação, devendo todas estar decididas até o término inicial as inscrições;

21.3 A Comissão emitirá sua decisão, de caráter final e irrecorrível, publicando-a por Edital na imprensa oficial.

22. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a Prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

23. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal de Humaitá, através da Comissão Organizadora do Concurso especialmente constituída para essa finalidade e pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC no que tange à realização deste Concurso;

24. O foro judicial para solução das controvérsias decorrentes da execução deste Edital é o de Humaitá - AM.

Humaitá/AM, 04 de abril de 2011.

JOSE CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

REJANE SALETE CATUSSO
Secretária Municipal da Fazenda e Administração

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Fonoaudiólogo e Pedagogo

Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras.

Observação: Serão utilizadas as duas normas ortográficas oficiais.

Professor de Educação Infantil ao 5º ano

Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras. (Serão utilizadas as duas normas ortográficas oficiais).

Matemática: Operações com números naturais, fracionários e decimais; sistema métrico decimal: perímetros e áreas de figuras planas; equação do 1º e 2º graus; regra de três simples e composta; porcentagem e juros simples; produtos notáveis e fatoração; funções: domínio e imagem, função do 1º e 2º graus, inequações do 1º e 2º graus; progressões aritméticas e geométricas;

Professor do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental

Legislação: Conhecimentos Básicos para Professor do Ensino Fundamental/Médio:

1. Evolução histórica da Educação Brasileira; 2. Concepções e tendências pedagógicas na educação brasileira; 3. Projeto Político Pedagógico - PPP; 4. Interdisciplinaridade e transversalidade; 5. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN`s; 6. Educação inclusiva/Especial; 7. Avaliação do processo de ensino-aprendizagem; 8. Planejamento educacional: diversos níveis e etapas; 9. Recursos e estratégias de ensino; 10. A educação na Constituição Brasileira de 1988; 11. Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96 e atualizações; 12. Lei do FUNDEB nº 11.494/07;

Didática: Tendências Pedagógicas na Educação Brasileira; Planejamento; Competências; PCN's; Dialética na Educação e Modelos Didáticos.

Psicologia: 1. A Psicologia como ciência. Teorias em Psicologia: diversidades de abordagens. 2. As funções mentais superiores. 3. Personalidade: diversidades de abordagens (linhas teóricas, escolas). 4. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológica. 5. Psicopatologia e método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. 6. A ética e sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. 7. Campos de atuação na Psicologia e seus métodos/técnicas: psicologia educacional, psicologia social, psicologia ambiental. 8. A Psicologia da Aprendizagem (teorias). 9. Motivação. 10. A Psicologia do Desenvolvimento.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Legislação: Conhecimentos Básicos para Professor do Ensino Fundamental/Médio:

1. Evolução histórica da Educação Brasileira; 2. Concepções e tendências pedagógicas na educação brasileira; 3. Projeto Político Pedagógico - PPP; 4. Interdisciplinaridade e transversalidade; 5. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN`s; 6. Educação inclusiva/Especial; 7. Avaliação do processo de ensino-aprendizagem; 8. Planejamento educacional: diversos níveis e etapas; 9. Recursos e estratégias de ensino; 10. A educação na Constituição Brasileira de 1988; 11. Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96 e atualizações; 12. Lei do FUNDEB nº 11.494/07;

Didática: Tendências Pedagógicas na Educação Brasileira; Planejamento; Competências; PCN's; Dialética na Educação e Modelos Didáticos.

Psicologia: 1. A Psicologia como ciência. Teorias em Psicologia: diversidades de abordagens. 2. As funções mentais superiores. 3. Personalidade: diversidades de abordagens (linhas teóricas, escolas). 4. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológica. 5. Psicopatologia e método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. 6. A ética e sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. 7. Campos de atuação na Psicologia e seus métodos/técnicas: psicologia educacional, psicologia social, psicologia ambiental. 8. A Psicologia da Aprendizagem (teorias). 9. Motivação. 10. A Psicologia do Desenvolvimento.

PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA PORTUGUESA

GRAMÁTICA: Fonética; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Acentuação Gráfica; Emprego do Por que/ porque/ porquê/ por quê; Emprego de mau, mal, bem e bom; Emprego de x, ch, z e s; Ortografia; Substantivo; Artigo; Adjetivo; Advérbio; Pronome; Verbo; Interjeição; Conjunção; Preposição; Numeral; Concordância Nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Colocação Pronominal; Tipos de Sujeito; Tipos de Predicado; Adjunto Adnominal; Adjunto Adverbial; Vocativo e Aposto; Semântica; Homônimos; Parônimos. LITERATURA: Romantismo Brasileiro; Modernismo Brasileiro.

PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA

Álgebra Elementar: Conjunto; Potenciação; Radiciação; Produtos Notáveis; Fatoração; Expressões Algébricas; Equação de 1º Grau; Equação de 2º Grau; Equação Biquadrada; Sistemas de Equação. Geometria Plana: Ângulo; Paralelismo de Retas; Polígonos; Triângulos; Quadriláteros; Tangente; Teorema de Tales; Semelhança de Triângulos Retângulos; Polígonos Regulares Inscritos; Áreas de Figuras Planas; Relações Métricas no Triângulo Retângulo. Álgebra: Funções (binárias, estudos das funções, principais funções, sinais de funções de 1º e 2º graus e função composta); Funções Logarítmicas; Seqüências; Números Complexos; Polinômios; Equações Algébricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas e Equações Lineares; Análise Combinatória; Binômio de Newton. Trigonometria: Medidas de Arcos e Ângulos; Trigonometria de Triângulos; Relações Trigonométricas; Seno, Co-seno e Tangente no Ciclo Trigonométrico.

PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS

CIÊNCIAS: Citologia: História do microscópio; Origem, Anatomia e Fisiologia das células animais e vegetais. Histologia: Anatomia dos tecidos; Fisiologia dos tecidos. Sistemas: Digestivo, Reprodutor, Circulatório, Urinário, Locomotor, Reprodutor, Hormonal, Ósseo. Genética: 1ª e 2ª Lei de Mendel, Gene alelos, Grupos Sangüíneos, Determinação do Sexo, Linkage. Evolução: Teoria da Evolução (Lamarck e Darwin), Fatores Evolutivos, Formação de novas espécies. Ecologia: Ecologia Geral (ecossistemas, ciclos, fatores climáticos, sucessão ecológica, biomas); Ecologia da Amazônia; Meio Ambiente. Seres Vivos: Classificação; Animais Vertebrados e Invertebrados; Vegetais.

PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA

Ciência Geográfica (superfície terrestre, conceito e princípios metodológicos, campo de estudo, concepções, importância); Espaço Natural (os fatores naturais, as grandes paisagens naturais, dinâmica climática, dinâmica climática brasileira, biosfera e ecossistemas, ambientes naturais brasileiros); Populações (organização social e política, distribuição geográfica, crescimento populacional, estrutura populacional, estrutura populacional brasileira, movimentações das populações, diversidades espacial e regional brasileiras); Espaço Agrário (atividades agrárias, agropecuária brasileira, agricultura e meio ambiente); Espaço Industrial e Urbano (indústria e urbanização, espaço urbano, redes de transportes, espaço industrial brasileiro, fontes de energia - produção e consumo, redes de comunicações); Trabalho (tecnologias, mercados, exclusão social e pobreza); Política (estado, nação, nacionalismo, planejamento regional brasileiro, Brasil-território e nação); Economia (desenvolvimento e subdesenvolvimento, globalização e blocos regionais, modelo econômico brasileiro, o Mercosul, a Alca, a União Européia); Geografia Amazônica (espaço natural, acidentes geográficos, desenvolvimento econômico, desenvolvimento social, densidade demográfica, tecnologias, mercados, atividades agrícolas, etc.).

PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA

História do Amazonas - Amazônia antes e durante a chegada dos europeus; A Província do Amazonas; Século XX - Economia e Sociedade. História da América - A conquista e a colonização espanhola. História Antiga - As Sociedades do Oriente; Povos Mesopotâmicos; Egito, Hebreus, Fenícios e Persas; O mundo Romano. História Medieval - As Estruturas Medievais. História do Brasil - Sistema Colonial; Transformações Econômicas; Industrialização; Capitalismo; Crise dos anos 20; Revolução de 30; Desenvolvimentismo; Neoliberalismo. História Contemporânea - Revolução Francesa; Industrialização; 1ª Guerra Mundial; 2ª Guerra Mundial; Revolução Russa; Período entre Guerras.

PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA

O Ensino da Educação Física conforme a Nova Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Conselho Estadual de Educação - Resolução Nº 049/98 - CEE/AM; A Educação Física no Brasil; Propriedades dos Músculos; Desportos Individuais e Coletivos; O ensino do Atletismo, da Ginástica Olímpica, da Ginástica Rítmica, do Handebol, do Voleibol, do Basquetebol, do Futebol nas aulas de Educação Física; Histórico, Fundamentos e Regras dos Desportos; Formas de Competição; Socorros Urgentes: Sistema Cardiovascular; Sistema Músculo Esquelético. Traumatologia: Entorse; Distensão; Contusão; Câimbras.

ASSISTENTE SOCIAL

1.Fundamentação Teórico-metodológica: Desenvolvimento do Serviço Social no Brasil. Instrumentalidade no Serviço Social. 2.Políticas sociais na realidade brasileira: Determinações sócio-históricas das políticas sociais no Brasil. Reforma do Estado e reforma no setor de saúde. Política de saúde no Brasil e Serviço Social. 3.Serviço social e prática de saúde: Características da intervenção na saúde. 4.Ações básicas da saúde: a pesquisa, o planejamento e a administração como processos auxiliares da prática profissional. Sistema único de saúde. Sistema único das assistências sociais. Estrutura e funcionalismo. Legislação geral, previdenciária e trabalhista.

FONOAUDIÓLOGO

Conhecimentos Específicos: Sistema de atenção à saúde no Brasil, Processo saúde / doença; Saúde pública - conceito e ações; Fonoaudiólogo em saúde pública; Recém nascido de risco para alteração no desenvolvimento e a intervenção fonoaudióloga; Avaliação audiológica infantil, Avaliação audiológica do recém nascido; Triagem auditiva em escolares; Desenvolvimento da linguagem: aspectos orgânicos, funcionais, ambientais e sociais; Linguagem escrita - processo de aquisição enquanto sistema de representação; Deficiência auditiva: diagnóstico diferencial, identificação de próteses auditivas; Sistema sensório motor oral; Deglutição atípica;Fissuras labiopalatais; Distúrbios de linguagem nas psicoses infantis; Distúrbios de linguagem por alterações neurológicas; Distúrbios da voz; Distúrbios articulatórios; Gagueira; Atuação fonoaudiológica junto ao idoso; Fonoaudiologia e os meios sociais, creche e escola; Atuação preventiva na saúde vocal dos educados; Efeito do ruído na audição de trabalhadores, legislação pertinente, audiometria industrial e os programas de conservação auditiva.

NUTRICIONISTA

Fisiologia e Fisiopatologia aplicadas à Nutrição. Nutrição normal: balanço de nitrogênio, recomendações nutricionais, cálculo energético, dietas equilibradas. Nutrição nos ciclos vitais: nutrição materno-infantil; aleitamento natural; gestação e lactação; crescimento e desenvolvimento; alimentação da gestante e da nutriz; alimentação na infância e na adolescência; alimentação do idoso. Doenças nutricionais: desnutrição calórico­proteica, carências nutricionais. Dietoterapia: conceitos e objetivos; dietas hospitalares nas diferentes patologias, condições clínicas e metabólicas. Avaliação do estado nutricional: métodos e critérios de avaliação. Métodos de assistência ambulatorial. Noções de farmacologia: interações alimento-medicamento. Nutrição e Saúde Pública: noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição proteico-calórica; diagnóstico do estado nutricional das populações; vigilância nutricional. Educação alimentar e nutricional. Técnica dietética: composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; higiene na manipulação de alimentos; planejamento de cardápios: fatores relacionados. Administração de serviços de alimentação e lactários: área física e equipamentos; planejamento e organização; supervisão e controle; cardápios para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação. Microbiologia de alimentos: toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC; controles de temperatura no fluxo dos alimentos. Ética Profissional.

PSICÓLOGO

1. A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas. 2. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológica. 3. Psicopatologia e método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. 4. A ética e sua relação com a cultura e sua influencia na constituição do psiquismo. 5. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes o processo de socialização, os grupos sociais e seus papeis. 6. Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho. 7. Psicologia Hospitalar, reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública. 8. Teorias e técnicas psicoterápicas.

PEDAGOGO

1. Fundamentos da Educação: Filosóficos, políticos, sócio-econômicos e culturais; 2. História da educação no Brasil: Período colonial, república, império, movimentos sociais e a educação no Brasil redemocratizado. 3. Estrutura do Sistema Organizacional Brasileiro: a) O ensino Brasileiro organização administrativa, didática e funcional; b) A educação na Constituição Brasileira e as perspectivas da nova LDB nacional. 4. Legislação do Ensino em vigor; 5. Objetivos dos diversos graus de ensino: infantil, fundamental, médio e superior. 6. Planejamento educacional: a) conceitos e princípios; b) Questões básicas no processo de planejamento: técnico, político e administrativo; c) Etapas e níveis de planejamento educacional; d) Instrumentos do Planejamento Educacional (plano, programa e projetos) e) Política Educacional brasileira: Planos nacionais de desenvolvimento da Amazônia e planos setoriais de educação. f) Órgãos do sistema de planejamento educacional brasileiro. 7. Orientação Educacional: conceitos, objetivos, princípios e funções. 8. Supervisão: Conceitos e avaliação do processo pedagógico: a) avaliação curricular; b) avaliação do ensino-aprendizagem; c) avaliação do desempenho docente. 8. Supervisão Pedagógica - 8.1. Conceituação, Princípios, Objetivos e área de Ação. 8.2. Atribuições do Supervisor Pedagógico. 9. Alternativas para Organização do Trabalho de Supervisão. 9.1 - Construção Coletiva da Ação Supervisora: Uma abordagem histórica. 9.2 Organização do trabalho na escola pública: O Pedagógico e o Administrativo na Ação Supervisora. 10. Planejamento, Projeto Pedagógico e Currículo da Escola. 10.1. Parâmetros Curriculares Nacionais. 11. Legislação Educacional: A Legislação e o Sistema Educacional Brasileiro. 11.1. A Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Trajetória, Limites e Perspectivas. Os Direitos da Criança e do Adolescente e o Compromisso da Educação Formal.

ANEXO II
DA ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

PROFESSOR:

a) Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

b) Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

c) Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino;

d) Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola e as diretrizes emanadas do órgão superior competente;

e) Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

f) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

g) Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos, e estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento;

h) Atualizar-se em sua área de conhecimento;

i) Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

j) Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

k) Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

l) Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua classe;

m) Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

n) Zelar pela disciplina e pelo material docente;

o) Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

PEDAGOGO: Programar a execução, avaliação e coordenação da (re)construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil ensino fundamental com a equipe escolar. No desenvolvimento das atividades, viabilizam o trabalho pedagógico coletivo e facilitam o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas, podendo ainda atuar diretamente nas atividades de docência conforme a habilitação. Entre as diversas atividades educacionais o pedagogo poderá conduzir as seguintes:

a) Coordenar as disciplinas, a área de estudo, o ensino e as atividades pedagógicas escolares;

b) Orientar as disciplinas, a área de estudo, o ensino e as atividades pedagógicas escolares;

c) Auxiliar os profissionais docentes nas atividades pedagógicas;

d) Supervisionar as atividades objeto do planejamento pedagógico macro e micro;

e) Avaliar as atividades objeto do planejamento pedagógico macro e micro;

f) Coordenar os serviços de orientação e supervisão educacional;

g) Gerir uma instituição educacional;

h) Exercer atividades de docência;

i) Orientar os alunos, os familiares, as agremiações e outras instituições do entorno da instituição escolar no que diz respeito as atividades pedagógicas;

j) Efetuar avaliação diagnóstica do processo de ensino/aprendizagem no nível macro e micro;

k) Exercer atividades administrativas, de ensino e pesquisa;

l) Elaborar periodicamente no âmbito dos serviços de gestão, coordenação, supervisão e orientação pedagógica, relatórios que justifiquem a prática em relação ao projeto escolar;

m) Elaborar projetos exeqüíveis que visem equacionar os problemas apontados nos relatórios afins;

n) Desenvolver programas de prevenção visando a qualidade da educação;

o) Administrar recursos humanos, materiais e financeiros colocados a sua disposição;

p) Executar outras atividades pertinente ao exercício do cargo no âmbito educacional.

ASSISTENTE SOCIAL: Executará suas atividades no setor da educação, mais especificamente nas escolas que demandarem pelos serviços cujas atividades serão estabelecidas segundo calendário fixado pela secretaria da educação municipal.

a) Realizar estudos e pesquisas de campo de assistência social às famílias assistidas;

b) Coordenar trabalhos de reabilitação profissional às famílias assistidas pelo programa PSB/Família;

c) Planejar e promover inquérito sobre a situação social e escolar das famílias assistidas pelo programa, fazendo triagem para estudo e encaminhamento;

d) Realizar seleção sócio-econômica das famílias assistidas pelo programa.

e) Outras tarefas correlatas inerentes à sua qualificação profissional e atribuições do cargo de Assistente Social.

FONOAUDIÓLOGO: Executará suas atividades no setor da educação, mais especificamente nas escolas que demandarem pelos serviços cujas atividades serão estabelecidas segundo calendário fixado pela secretaria da educação municipal.

a) Prestam atendimento aos alunos;

b) Efetuam avaliação e diagnóstico fonoaudiológico;

c) Orientam os alunos e familiares deste, cuidadores, responsáveis e profissionais do magistério;

d) Desenvolvem programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida;

e) Exercem atividades administrativas, de ensino e pesquisa;

f) Administram recursos humanos, materiais e financeiros e

g) Executam outras atividades pertinente ao exercício do cargo no âmbito educacional.

NUTRICIONISTA: Trabalhará no setor de merenda escolar e executará os serviços correlatos a sua função em preparará o cardápio para todas as instituições escolares bem como executará as seguintes tarefas:

a) Fará previsão dos gêneros alimentícios necessários a manutenção do cardápio diversificado para as escolas em toda a área geográfica do município;

b) Realizará os pedidos necessários e acompanhará o processo de licitação, compra e recebimento dos gêneros alimentícios;

c) Despachará os pedidos das escolas segundo o número de alunos matriculados, tomando o cuidado de conferir semanalmente a freqüência escolar em relação ao fornecimento;

d) Supervisionará semanalmente as escolas com vistas a complementação do cardápio que será implementado também semanalmente;

e) Expedirá relatórios periódicos das situações encontradas propondo na ocasião a solução dos problemas possíveis identificados;

f) Outras atividades correlatas que forem necessárias ao desempenho das atividades tais como: conferir, despachar, elaborar, redigir, analisar...etc.

PSICÓLOGO: Executará suas atividades no setor da educação, mais especificamente nas escolas que demandarem pelos serviços cujas atividades serão estabelecidas segundo calendário fixado pela secretaria da educação municipal.

a) Prestam atendimento aos alunos e profissionais do magistério;

b) Efetuam avaliação e diagnóstico psicológico;

c) Encaminham pacientes aos órgãos competentes;

d) Orientam os familiares, administradores e os profissionais do magistério;

e) Desenvolvem programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida;

f) Exercem atividades administrativas, de ensino e pesquisa;

g) Expedem relatórios e pareceres apontado as prováveis soluções;

h) Administram recursos humanos, materiais e financeiros e

i) Executam outras atividades pertinente ao exercício do cargo no âmbito educacional.