Hospital Universitário Alcides Carneiro - PB

Notícia:   HUAC da UFCG - PB suspende Processo Seletivo nº 1/2013

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

ESTADO DA PARAÍBA

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO

EDITAL HUAC Nº. 01/2013, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

ESTABELECE AS NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO, VISANDO O PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, PELO REGIME JURÍDICO ÚNICO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO - HUAC DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo 0000286-51.2111-4.05.8201 da Quarta Vara Federal, Subseção Judiciária de Campina Grande, Justiça Federal da Paraíba, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que ficam abertas, no período de 20 de dezembro de 2013 a 8 de janeiro de 2014, as inscrições do PROCESSO SELETIVO de provas destinado ao provimento dos cargos do Hospital Universitário Alcides Carneiro da Universidade Federal de Campina Grande, proveniente de vagas atualmente existentes e das que surgirem provenientes de rescisão contratual, sendo os mesmos regidos pela legislação pertinente, com sua respectiva denominação, número de vagas, pré-requisitos, carga horária de trabalho semanal e salário base inicial especificados neste Edital. O presente Processo Seletivo será regido de acordo com a legislação pertinente a este processo seletivo, com as presentes instruções especiais e o ANEXO I e ANEXO II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. O Processo Seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos, POR TEMPO INDETERMINADO, para provimento de vagas, nos cargos constantes no Capítulo II deste Edital e será realizado sob a responsabilidade da Direção Geral do HUAC, representada pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Processo Seletivo, nomeada pela Diretoria Executiva do HUAC/UFCG.

2. A execução do referido processo seletivo será realizada pela COMISSÃO DE PROCESSOS VESTIBULARES - COMPROV, da UFCG, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no presente Edital.

3. O Processo Seletivo será realizado em única fase Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

4. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos, dos cargos que vierem a surgir e forem necessários ao Quadro de Pessoal da HUAC/UFCG, bem como para os que forem criados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, distribuídos conforme disposto no Capítulo II deste Edital.

5. O Processo Seletivo ficará sob a supervisão da Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Processo Seletivo, nomeada pela Diretoria Executiva do HUAC/UFCG, através da Portaria Nº. 124/2013/DG/HUAC/UFCG, de 19 de novembro de 2013, composta por membros pertencentes do quadro de pessoal da HUAC/UFCG.

6. Compete à Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do processo seletivo, acompanhar, supervisionar e fiscalizar todas as etapas do Processo Seletivo.

7. O conteúdo programático consta no ANEXO I deste Edital.

II - DOS CARGOS

1. O ingresso no cargo far-se-á no padrão de vencimento inicial e no 1º nível de capacitação do respectivo nível de classificação, com remuneração composta pelo vencimento básico, acrescido de vantagens e benefícios estabelecidos em lei.

1.1. Todos os cargos são regidos pelo Regime Jurídico Único, conforme a respectiva denominação, pré-requisitos e salário base inicial especificados neste edital, e de acordo com a legislação específica.

2. Os cargos oferecidos, número de vagas, a escolaridade mínima exigida para o provimento de cargo e o setor de atuação, estão descritos nos quadros abaixo:

2.1. Cargos de Nível Médio:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Nº. DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

SETORES DE ATUAÇÃO

 

PNE

Técnico de Radiologia

41T-24

Curso Técnico em Radiologia em Instituição credenciada pelo MEC e/ou Conselho Estadual de Educação + registro no CRTR

Serviço de Diagnóstico por Imagem
Técnico de Enfermagem 92 T-40 (DIARISTA)Curso Técnico de Enfermagem em Instituição credenciada pelo MEC e/ou Conselho Estadual de Educação + registro no CORENÁrea Hospitalar
Auxiliar de Farmácia 51 T-40Curso de Auxiliar de Farmácia em Instituição credenciada pelo MEC e/ou Conselho Estadual de Educação + Registro no CRF.Farmácia e Central de Abastecimento Farmacêutico
Auxiliar Administrativo 1- T-40 Ensino Médio CompletoSetor Administrativo
TOTAL 23 

PNE: Portadores de Necessidades Especiais

2.2 - CARGOS com escolaridade: Nível Superior

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

Nº. DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

SETORES DE ATUAÇÃO

 

PNE

Médico Anestesiologista

4

1

T-40

Residência Médica ou título de Especialista + Registro no CRM.

Centro cirúrgico, Serviço de Diagnóstico por Imagem e Hemodinâmica

Médico Cardiologista Pediátrico

1

-

T-20

Residência Médica ou título de Especialista + Registro no CRM.

Ambulatório e Enfermaria Pediátrica.

Médico Cardiologista Clínico

3

-

T-20

Residência Médica ou título de Especialista + Registro no CRM.

Ambulatório e Enfermarias.

Médico Cirurgião Geral

3

-

T-40

Residência Médica ou título de Especialista + Registro no CRM.

Ambulatório, Centro Cirúrgico e Clínica Cirúrgica.

Médico Cirurgião Oncológico

1

-

T-20

Residência Médica ou título de Especialista. + Registro no CRM.

Ambulatório, Centro Cirúrgico e Clínica Cirúrgica.

Médico Cirurgião Pediátrico

1

-

T-20

Residência Médica ou título de Especialista. + Registro no CRM.

Ambulatório, Centro Cirúrgico e Clínica Cirúrgica.

Médico Cirurgião Plástico

1

-

T-20

Residência Médica ou título de Especialista. + Registro no CRM.

Ambulatório, Centro Cirúrgico e Clínica Cirúrgica.

Médico Cirurgião Torácico

1

-

T-20

Residência Médica ou título de Especialista. + Registro no CRM.

Ambulatório, Centro Cirúrgico e Clínica Cirúrgica.

Médico Clínico Geral

5

1

T-40

Residência Médica ou título de Especialista. + Registro no CRM.

Serviço de Pronto Atendimento Adulto e Enfermarias.

Médico Coloproctologista

1

-

T-40

Residência Médica ou título de Especialista. + Registro no CRM.

Ambulatório, Enfermarias, Colonoscopia e Centro Cirúrgico.

Médico Ecocardiografista Adulto

1

-

T-20

Residência Médica ou título de Especialista. + Registro no CRM.

Setor de Diagnóstico por Imagem.

Médico Ecocardiografista Pediátrico 1- T-20 Residência Médica ou título de Especialista. + Registro no CRM. Setor de Diagnóstico por Imagem.
Médico Endocrinologista Pediátrico 1- T-40 Residência Médica ou título de Especialista. + Registro no CRM. Ambulatório e Enfermaria Pediátrica.
Médico Endocrinologista Clínico 1- T-40 Residência Médica ou título de Especialista. + Registro no CRM. Ambulatório e Enfermarias.
Médico Endoscopista 1- T-20 Residência Médica ou título de Especialista. + Registro no CRM. Setor de Diagnóstico por Imagem.
Médico Gastroenterologista 1- T-40 Residência Médica ou título de Especialista. + Registro no CRM. Ambulatório e Enfermarias.
Médico Hematologista Pediátrico 1- T-20 Residência Médica ou título de Especialista. + Registro no CRM. Ambulatório e Enfermaria Pediátrica.
Médico Hematologista Clínico 1- T-20 Residência Médica ou título de Especialista. + Registro no CRM. Ambulatório e Enfermarias.
Médico Infectologista 1- T-40 Residência Médica ou título de Especialista. + Registro no CRM. Ambulatório e Enfermarias.
Médico Intensivista Pediátrico 2- T-40 Residência Médica ou título de Especialista em Pediatria e Título de Especialista em Terapia Intensiva Pediátrica ou Neonatal + Registro no CRM. Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional.
Médico Neurologista 1- T-40 Residência Médica ou título de Especialista. + Registro no CRM. Ambulatório e Enfermarias.
Médico Neurologista - Pediátrico 1- T-20 Residência Médica ou título de Especialista. + Registro no CRM. Ambulatório e Enfermarias.
Médico Oncologista Pediátrico 1- T-40 Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista + Registro no CRM. Ambulatório e Enfermaria a Pediátrica e Oncologia Pediátrica.
Médico Oncologista Adulto 1- T-20 Residência Médica ou Título de Especialista + Registro no CRM. Ambulatório e Enfermarias.
Médico Ortopedista I 2- T-20 Residência Médica ou Título de Especialista + Registro no CRM. Ambulatório, Enfermarias e Centro Cirúrgico.
Médico Ortopedista II 1- T-40 Residência Médica ou Título de Especialista + Registro no CRM. Ambulatório, Enfermarias e Centro Cirúrgico.
Médico Otorrinolaringologista 1- T-20 Residência Médica ou Título de Especialista + Registro no CRM. Ambulatório, Enfermarias e Centro Cirúrgico.
Médico Patologista 1- T-20 Residência Médica ou Título de Especialista + Registro no CRM. Laboratório de Anatomia Patológica.
Médico Citopatologista Geral 1- T-20 Residência Médica ou Título de Especialista em Anatomia Patológica com atuação em Citopatologia Geral + Registro no CRM. Laboratório de Anatomia Patológica.
Médico Pediatra 1- T-40 Residência Médica ou Título de Especialista + Registro no CRM. Serviço de Pronto Atendimento Pediátrico Enfermarias de Pediatria e Oncologia Pediátrica e Ambulatório.
Médico Pneumologista 2- T-40 Residência Médica ou Título de Especialista + Registro no CRM. Ambulatório, Enfermarias e Espirometria.
Médico Psiquiatra 2- T-20Residência Médica ou Título de Especialista + Registro no CRM. Ambulatório e Enfermarias.
Médico Reumatologista 2- T-20Residência Médica ou Título de Especialista + Registro no CRM. Ambulatório e Enfermarias.
Médico Ultrassonografista 1- T-40Residência Médica ou Título de Especialista + Registro no CRM. Setor de Diagnóstico por Imagem.
Enfermeiro27 2T-40 (DIARISTA) Graduação em Enfermagem e Pós-Graduação LatuSensu na Área Hospitalar + Registro no COREN. Enfermarias Clínicas e Cirúrgicas (adulto e pediátrica), Unidades de terapia Intensiva (adulto e pediátrica), Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização.
Assistente Social 1- T-30Graduação em Serviço Social e Pós- Graduação Latu Sensu + registro no CRESS. Área Hospitalar.
Bioquímico6 1T-40Graduação em Farmácia ou Biomedicina com Habilitação em Patologia Clínica e Pós- Graduação Latu Sensu + Registro no CRF. Laboratório, Análises Clínicas e Agência Transfusional.
Nutricionista 2- T-40Graduação em Nutrição e Pós-Graduação Latu Sensu + Registro no CRN. Ambulatório, Enfermarias e Setor de Nutrição e Dietética.
Farmacêutico 2- T-40Graduação em Farmácia e Pós-Graduação Latu Sensu+ Registro no CRF. Farmácia e Central de Abastecimento Farmacêutico.
Fisioterapeuta - Respiratória 2- T-30Graduação em Fisioterapia com Especialização em Fisioterapia Respiratória + Registro no CREFITO. Ambulatório, Enfermarias e Unidades de Terapia Intensiva.
Fisioterapeuta - Neurológica 2- T-30Graduação em Fisioterapia com Especialização em Fisioterapia Neurológica + Registro no CREFITO. Ambulatório, Enfermarias e Unidades de Terapia Intensiva.
Fisioterapeuta - Aparelho Locomotor 1- T-30Graduação em Fisioterapia com Especialização em Fisioterapia do Aparelho Locomotor + Registro no CREFITO. Ambulatório e Enfermarias.

TOTAL

98  

PNE: Portadores de Necessidades Especiais

3. A descrição sumária do cargo e a remuneração, constam no ANEXO II deste edital.

4. No total de vagas oferecidas, estão incluídas as de Portadores de Necessidades Especiais.

5. Para todos os cargos, não haverá, em hipótese alguma, por parte do Hospital Universitário Alcides Carneiro da Universidade Federal de Campina Grande, fornecimento de transporte ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente Processo Seletivo.

6. A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também as demais exigências para o provimento do cargo, deverão ser comprovadas quando da nomeação do candidato aprovado e a não apresentação de quaisquer dos documentos que comprovem as condições exigidas implicará na exclusão do candidato.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará a ciência e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.

2. As inscrições ficam abertas por meio da internet a partir das 09h00min do dia 20 de dezembro de 2013 até às 23h59min do dia 8 de janeiro de 2014 (horário local).

3. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet.

4. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a. Acessar o sítio www.ufcg.edu.br.

b. Preencher integralmente o requerimento de inscrição, informando corretamente os dados solicitados.

c. Enviar, no ato da inscrição, uma fotografia 3x4 recente em arquivo JPG com no mínimo 10KB e no máximo 50KB.

d. Gerar uma senha de acesso ao sistema com as características descritas no item 4.1.

e. Imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), com o valor total do documento, correspondente à taxa de inscrição.

f. Informar um e-mail válido e o consultar com periodicidade (inclusive a pasta de SPAM ou mecanismos de bloqueio de e-mails), visto que informações importantes durante o período de inscrição serão enviadas para o e-mail informado.

g. Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.

4.1. A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do candidato.

a. A senha deverá ser mantida sob guarda do candidato e é indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição.

b. A senha deverá ser composta por letras e números, devendo conter no mínimo de 6 (seis) e máximo de 20 (vinte) caracteres.

c. A recuperação da senha será feita única e exclusivamente no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br, e será encaminhada, por e-mail, através do e-mail informado pelo próprio candidato no momento da inscrição.

5. O Valor da taxa de inscrição correspondente à opção do cargo será de: Cargo de Nível Médio: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) Cargo de Nível Superior: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais)

6. O pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, referente à taxa de inscrição, por meio de cheque, somente será considerado realizado após a compensação bancária.

7. Efetuado o pagamento da Guia de Recolhimento da União, referente à taxa de inscrição, após 10 (dez) dias úteis, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.ufcg.edu.br, onde estará disponibilizada a efetivação de sua inscrição.

8. Será isento da taxa de inscrição o candidato que atenda ao disposto no Decreto Nº. 6.593 de 02 de outubro de 2008, como também o candidato com renda familiar bruta igual ou inferior a um inteiro e cinco décimos salários-mínimos percapta, conforme o disposto na Lei 12.799, de 10 de abril de 2013.

8.1. Os candidatos, que atendam o disposto no captu deste item, deverão solicitar sua isenção, no período das inscrições, encaminhando a solicitação e a documentação comprobatória da pretensão à isenção, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Comissão de Processos Vestibulares, no endereço: Rua João Julião Martins, Nº 106, Bairro do Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.429-015.

8.2. Declaração falsa sujeitará o candidato às sansões previstas em lei, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10, Decreto Nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, além de ser excluído deste Processo Seletivo.

8.3. O candidato que não enviar a documentação comprobatória, conforme o item 8.1, será excluído deste Processo Seletivo, pois sua inscrição não será efetivada.

9. Caso haja algum erro na inscrição do candidato, ou exista alguma dificuldade na sua realização ou em procedimentos, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Comissão de Processos Vestibulares, (0xx83) 2101 1359, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08h00 às 11h00min e das 14h30min às 17h00min (horário local), para verificar o ocorrido.

10. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 09 de janeiro de 2014 , não serão efetivadas .

11. O candidato inscrito não deverá enviar cópia dos documentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

12. O HUAC/UFCG e a COMPROV não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

13. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

14. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao HUAC/UFCG e a COMPROV o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

15. Concluída a inscrição pelo candidato, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo se o Processo Seletivo não se realizar.

16. O HUAC/UFCG e a COMPROV eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do processo seletivo.

17. Não serão homologadas inscrições com pagamento da Guia de Recolhimento da União, referente à taxa de inscrição, por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), DOC, ordem de pagamento, agendamento de pagamento fora do prazo, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

19. O candidato NÃO Portador de Necessidades Especiais que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la por meio de declaração, informando os recursos especiais necessários, até o término das inscrições, por intermédio dos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Comissão de Processos Vestibulares, no endereço: Rua João Julião Martins, nº. 106, Bairro do Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.429-015.

19.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

19.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

19.3. A candidata que tem necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

19.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de duração da prova da candidata.

IV - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e do art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores que regulamentem a Lei Federal Nº. 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos do Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal Nº. 3.298/99 e alterações posteriores ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo.

2.1. Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal Nº. 3.298/99 caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Processo Seletivo.

4. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

5. Consideram-se candidatos Portadores de Necessidades Especiais aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº. 3.298/99 e alterações posteriores.

5.1. Nos termos do art. 4º, do Decreto Nº. 3.298/99 e alterações posteriores é considerada pessoa Portadora de Necessidade Especial aquela que se enquadra nas seguintes categorias:

5.1.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

5.1.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

5.1.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60%; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

5.1.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

5.1.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Comissão de Processos Vestibulares, no endereço: Rua João Julião Martins, nº 106, Bairro do Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.429-015.

6.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser Portador de Necessidade Especial, especificando-a no Requerimento de Inscrição, declarando estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

7.1. No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Comissão de Processos Vestibulares, no endereço: Rua João Julião Martins, nº 106, Bairro do Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.429-015, os documentos a seguir:

a. Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção de cargo.

b. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c. O candidato Portador de Necessidade Especial que necessitar de tempo adicional leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

7.2. Aos Portadores de Necessidades Especiais visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

7.3. Aos Portadores de Necessidades Especiais visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

7.4. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

- item 7.1 - letra "a" - Serão considerados como NÃO Portadores de Necessidades Especiais.

- item 7.1 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

- item 7.1 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

8. O candidato Portador de Necessidade Especial que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não será facultado impetrar recurso em favor de sua condição.

9. A publicação do resultado final do P rocesso Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

10. O candidato Portador de Necessidade Especial aprovado no Processo Seletivo deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela HUAC - UFCG , composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal Nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 de Decreto Federal Nº. 3.298/99 e suas alterações.

10.2. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 7 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato Portador de Necessidade Especial à avaliação tratada no item 10.

10.4. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal Nº. 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

11. Será eliminado da lista de candidatos Portadores de Necessidades Especiais, o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

12. As vagas definidas no Capítulo II deste edital , para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais que não forem providas por falta de candidatos, por eliminação no processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

13. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo , implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais.

14. O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

V - CRONOGRAMA

1. Período das inscrições: a partir das 09h00min do dia 20 de dezembro de 2013 até às 23h59min do dia 8 de janeiro de 2014 (horário local).

2. Data limite para pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, referente à taxa de inscrição: 9 de janeiro de 2014.

3. Disponibilização do local, sala e carteira onde o candidato realizará a Prova Escrita Objetiva: no sítio www.ufcg.edu.br, a partir de 29 de janeiro de 2014.

4. Realização da PROVA ESCRITA OBJETIVA: 9 de fevereiro de 2014.

5. Divulgação do resultado da Prova Escrita Objetiva - candidatos classificados: 25 de fevereiro de 2014.

6. Divulgação do RESULTADO FINAL - candidatos aprovados: 11 de março 2014.

VI - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

Para todos os cargos a avaliação de caráter eliminatório e classificatório será realizada em uma única fase, a Prova Escrita Objetiva:

Prova Escrita Objetiva terá 40 (quarenta) questões, assim distribuídas:

- 10 (dez) questões sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e 30 (trinta) questões sobre o Conteúdo Específico.

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. A aplicação da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 9 de fevereiro de 2014, na cidade de Campina Grande - Estado da Paraíba - e será realizada no período da MANHÃ, no horário das 08h00min às 12h00min (horário local).

2. A prova terá duração mínima de 2 (duas) horas e máxima de 4 (quatro) horas.

3. Durante a aplicação da prova, o candidato que se ausentar antes do prazo mínimo estabelecido, de 2 (duas) horas, será eliminado do Processo Seletivo.

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios e universidades localizados na cidade, a Comissão de Processos Vestibulares reserva-se o direito de alocados em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados, excetuando-se os sábados.

6. As informações sobre o local, sala e carteira onde o candidato realizará sua prova, serão disponibilizadas no endereço eletrônico www. ufcg.edu.br.

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato obter a informação, por meio eletrônico, sobre horário, local, sala e carteira de realização da prova deste Processo Seletivo.

6.2. O candidato que não obtiver as informações do item acima, por meio eletrônico, até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas, deverá:

a. Entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Comissão de Processos Vestibulares, pelo telefone (0xx83) 2101 1359, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08h00min às 11h00min e das 14h30min às 17h00min (horário local), para verificar o ocorrido;

b. Consultar o sitio da Universidade Federal de Campina Grande: www.ufcg.edu.br.

7. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local constantes do sitio mencionado no item 7 deste Capítulo.

8. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do Cargo à condição de Portador de Necessidades Especiais, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Comissão de Processos Vestibulares, pelo telefone (0xx83) 2101 1359, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08h00min às 11h00min e das 14h30min às 17h00min (horário local), para verificar o ocorrido, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data de realização da prova.

9. A alteração de opção do cargo somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato no Requerimento de Inscrição ter sido digitalizado erroneamente para o Informativo Eletrônico disponibilizado no sitio da Universidade Federal de Campina Grande (www.ufcg.edu.br).

10.1. Não será admitida troca de opção de cargo em outras hipóteses que não a mencionada no item 10 deste Capítulo.

10.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC da Comissão de Processos Vestibulares no prazo mencionado será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras da OAB, CREA, CRC, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº. 9.503/97).

10.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias.

11. Eventuais pertences pessoais dos candidatos, excetos os previstos na alínea g, item 18 deste Capítulo, deverão ser depositados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local de provas.

11.1. O HUAC e a COMPROV não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorram.

12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

12.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

12.2. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no processo seletivo.

13. A Comissão de Processos Vestibulares, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do processo seletivo, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a identificação digital em formulário próprio personalizado por duas vezes, como também deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes. Mesmo procedimento deverá ser repetido no ato da posse, para que possa ser mantida a integridade do processo seletivo.

14. Durante a aplicação da Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá assinalar os alvéolos da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

14.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

15. O candidato deverá comparecer ao local da prova, designado pela Comissão de Processos Vestibulares, munido de caneta esferográfica transparente, preferencialmente de tinta preta, lápis preto nº. 2 e borracha, não sendo permitido nenhum outro material.

15.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Resposta da Prova Escrita Objetiva, com caneta esferográfica transparente, preferencialmente de tinta preta ou azul.

15.2. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura que impossibilite a digitalização.

15.3. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de celular, aparelhos eletrônicos, relógio, máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

16. Motivará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital ou a outros relativos ao processo seletivo, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

17. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a. Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância.

b. Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado.

c. Não apresentar documento que bem o identifique.

d. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

e. Ausentar-se do local de provas antes de decorridas três horas do início da prova escrita objetiva.

f. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impressos, bem como máquina calculadora ou similar.

g. Não tiver colocado em local indicado pelos fiscais seus pertences pessoais, tais como: relógios, equipamentos eletrônicos não citados no item h, bonés, "óculos escuros", chaves, chaveiros eletrônicos, canetas, dentre outros não necessários a realização deste processo seletivo.

h. Estiver portando no local de prova qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

i. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio se não, o fornecido pela COMPROV.

j. Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte.

j. Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas.

k. Não devolver integralmente o material recebido, Folha de Resposta e Caderno de Questões.

l. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

17.1. Não será permitida a entrada do candidato no local de prova com qualquer equipamento eletrônico como os indicados na alínea "g".

18. Quanto à realização da Prova Escrita Objetiva:

a. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal juntamente com a Folha de Respostas o seu Caderno de Questões.

b. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do processo seletivo.

c. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

d. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados pela Comissão de Processos Vestibulares.

e. Por razões de ordem técnica e de segurança, a Comissão de Processos Vestibulares não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo. As questões da Prova Escrita Objetiva, o Gabarito Provisório e o Gabarito Oficial serão divulgados no endereço eletrônico da Universidade Federal de Campina Grande (www.ufcg.edu.br).

f. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, assim, como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste processo seletivo.

g. No prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas após o encerramento da Prova Escrita Objetiva, a Comissão de Processos Vestibulares divulgará o Gabarito Provisório e as provas aplicadas, no endereço eletrônico (www.ufcg.edu.br).

h. O Gabarito Oficial será divulgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a aplicação da Prova Escrita Objetiva, pela Comissão de Processos Vestibulares, no endereço eletrônico (www.ufcg.edu.br).

VIII - DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. Os fiscais de sala, sub-coordenadores e coordenadores serão convidados para os trabalhos de aplicação da prova escrita objetiva, em ordem de prioridade, dentre:

a. Professores da UFCG, em efetivo exercício.

b. Servidores técnico-administrativos da UFCG, com instrução de nível superior e em efetivo exercício.

c. Servidores técnico-administrativos da UFCG, com instrução de nível médio e em efetivo exercício.

d. Alunos dos cursos de pós-graduação e graduação da UFCG.

e. Professores da rede pública de ensino, em efetivo exercício.

f. Servidores públicos com instrução de nível superior e em efetivo exercício.

g. Servidores públicos com instrução de nível médio e em efetivo exercício.

h. Alunos dos cursos de pós-graduação e graduação de Instituições de Ensino Superior. Parágrafo único: Os fiscais de sala, sub-coordenadores e coordenadores serão convidados prioritariamente dentre aqueles cadastrados pela COMPROV.

2. O pessoal de apoio, para os serviços de limpeza e portaria, serão convidados, prioritariamente, dentre os servidores lotados no local de aplicação da prova.

IX - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Escrita Objetiva versará sobre as matérias especificadas no Capítulo VI deste edital, conforme conteúdo programático que consta no ANEXO I deste edital, e constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com duração máxima de 04 (quatro) horas.

2. Cada questão da Prova Escrita Objetiva terá 05 (cinco) alternativas (de "A" a "E"). O candidato deverá assinalar somente uma alternativa, que considere "mais correta" com relação ao enunciado da referida questão.

2.1. A Prova Escrita Objetiva será avaliada na escala de "0" (zero) até "40" (quarenta) e corresponde aos pontos obtidos.

2.2. Na avaliação da Prova Escrita Objetiva será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de pontos que o candidato obtém na prova.

2.3. Caso a questão tenha mais de uma alternativa correta, quaisquer das alternativas corretas serão computadas.

2.4. Cada questão correta será pontuada com um ponto.

2.5. Questões anuladas serão pontuadas para todos os candidatos.

3. Na correção da Folha de Respostas, será considerada errada a questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura que impossibilite a digitalização.

4. Será eliminado do processo seletivo, o candidato que na Prova Escrita Objetiva pontuar menos do que 50% da pontuação máxima, ou seja, 20 pontos.

5. A nota final de cada candidato será igual ao número de pontos que o candidato obteve na prova.

X - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. Considerar-se-á classificado o candidato que obtiver no mínimo 50% da pontuação máxima na Prova Escrita Objetiva.

2. A nota final dos candidatos, para todos os cargos será igual ao total de pontos obtidos na Prova Escrita Objetiva.

3. Os candidatos classificados serão ordenados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo.

4. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.

b. tiver maior idade (Parágrafo único do art. 27 da Lei Nº. 10.741/03, Lei do Idoso).

5. A publicação do Resultado do Processo Seletivo, no sitio www.ufcg.edu.br será feita em 2 (duas) listas:

a. A primeira lista contendo a classificação geral dos candidatos aprovados por cargo, mais os inscritos como Portadores de Necessidades Especiais.

b. A segunda lista contendo somente a classificação dos candidatos aprovados inscritos como Portadores de Necessidades Especiais por cargo.

XI - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a. Ao indeferimento da inscrição do candidato.

b. À aplicação das provas.

c. Às questões da Prova Escrita Objetiva e gabaritos provisórios.

d. Ao resultado da Prova Escrita Objetiva.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento da inscrição, aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação do gabarito provisório e divulgação do resultado da Prova Escrita Objetiva), tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser remetidos por meio dos Correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Comissão de Processos Vestibulares, no endereço: Rua João Julião Martins, nº 106, Bairro do Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.429-015.

4.1. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

4.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Processo Seletivo - HUAC/UFCG

Candidato:
Nº. Documento de Identidade:
Cargo:
Nº. da Questão:___________ (apenas pra recursos sobre o item 1, "c")
Fundamentação e argumentação lógica:
Data: ___/___/____

_______________
Assinatura:

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital.

7. A Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) acrescido(s) a todos os candidatos.

10. O Gabarito Provisório poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial, divulgado após o prazo recursal.

11. O resultado da Prova Escrita Objetiva poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados.

12. Na ocorrência do disposto nos itens 9, 10 e 11, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer á desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. Após este prazo, o candidato deverá se dirigir a Comissão de Processos Vestibulares, Campus Universitário da UFCG - Bodocongó, Campina Grande - Paraíba, para ter acesso ao resultado do recurso interposto.

XII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Vigente, o candidato convocado para nomeação deverá preencher os requisitos abaixo especificados:

1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal Nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

1.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

1.3. Possuir a escolaridade e as exigências para o cargo a que concorreu, conforme previsto neste edital.

1.4. Estar quite com as obrigações militares se candidato do sexo masculino.

1.5. Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo, atestado por meio da perícia médica oficial.

1.7. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público, nem possuir antecedentes criminais.

1.8. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos.

1.9. Não receber proventos, oriundos de cargo, aposentadoria, emprego ou função exercidos no âmbito da União, do Território, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional Nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional. Em caso de acumulação, o candidato deverá apresentar no ato da convocação para fins de nomeação comprovação da exoneração do cargo anteriormente acumulado, condição determinante para a nomeação.

2. Os Portadores de Necessidades Especiais, aprovados, serão nomeados para ocupação das vagas a eles reservadas, após submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato para o exercício do cargo, no que se refere ao grau de deficiência ser incapacitante ou não.

3. O provimento dos cargos ficará a critério do HUAC/UFCG e de acordo com as necessidades do Hospital Universitário Alcides Carneiro da Universidade Federal de Campina Grande.

4. A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida por opção do cargo feita pelo Candidato no ato de sua inscrição.

4.1. O candidato, aprovado, será convocado por edital, publicado no DOU, em ordem de classificação, devendo responder a esta convocação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

4.2. O candidato que não atender tempestivamente à convocação prevista no item anterior será excluído do Processo Seletivo.

4.3. No caso de desistência definitiva, devidamente formalizada, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação para o respectivo cargo.

5. Para o provimento dos cargos que ficarem vagos provenientes de rescisão contratual, após a publicação deste edital, serão observados os mesmos critérios estabelecidos no item 4 deste Capítulo.

6. O candidato nomeado deverá apresentar cópia dos seguintes documentos autenticados como condição para sua posse:

a. Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no Capítulo II deste edital.

b. Certidão de nascimento ou casamento.

c. Cópia Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral.

d. Certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino.

e. Cédula de identidade.

f. Última Declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº. 8.429/92, caso tenha feito tal declaração.

g. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

h. Documento de Inscrição no PIS-PASEP, caso possua.

i. 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida (fundo branco).

7. Para a posse, o candidato, também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos pelo Hospital Universitário Alcides Carneiro da Universidade Federal de Campina Grande, sob pena de perda do direito à vaga.

7.1. O candidato que, nomeado, não tomar posse e entrar em efetivo exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

7.2. É facultado ao Hospital Universitário Alcides Carneiro da Universidade Federal de Campina Grande exigir dos candidatos, para a posse, além da documentação prevista neste edital, outros documentos que julgue necessário.

7.3. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

8. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 6 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica realizada pelo SIASS da UFCG.

9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Hospital Universitário Alcides Carneiro da Universidade Federal de Campina Grande, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do processo seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Hospital Universitário Alcides Carneiro da Universidade Federal de Campina Grande e publicado no Diário da Oficial da União.

2. Cabe a Diretora Executiva do HUAC/UFCG, efetuar a homologação deste processo seletivo, à vista de relatório emitido pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Processo Seletivo, decorridas todas as fases e prazos legais.

3. O resultado final do processo seletivo será homologado, respeitando o disposto no art. 42 do Decreto Federal Nº. 3.298/99 e alterações posteriores, obedecendo à ordem de classificação por cargo.

4. O Hospital Universitário Alcides Carneiro da Universidade Federal de Campina Grande poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos diversos cargos deste processo seletivo, segundo o quantitativo previsto no Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A Legislação com vigência após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.

3. No caso de inexistência de candidatos aprovados para ocupar as vagas oferecidas para uma determinada especialidade médica, estas poderão ser ocupadas por candidatos aprovados em outra especialidade médica, de acordo com a necessidade do HUAC/UFCG.

4. O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do Hospital Universitário Alcides Carneiro da Universidade Federal de Campina Grande.

5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo, convocações, avisos e resultados ficarão à disposição dos candidatos no sitio www.ufcg.edu.br, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do resultado final.

6. O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados pertinentes ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone nem e-mail, informações relativas à aplicação das provas nem ao resultado deste processo seletivo.

7. A aprovação e classificação no Processo Seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

8. Ao Hospital Universitário Alcides Carneiro da Universidade Federal de Campina Grande reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo no Diário Oficial da União.

10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao processo seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

10.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 10 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro.

11. As despesas relativas à participação do candidato em quaisquer das fases deste Processo Seletivo para provimento de cargos do Hospital Universitário Alcides Carneiro da Universidade Federal de Campina Grande e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, e-mail, telefone para contato) constantes do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

12.1. À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

12.2. Após a realização das provas, a Secretaria de Recursos humanos da Universidade Federal de Campina Grande, situada na Av: Aprígio Veloso S/N - Bodocongó - Campina Grande - Paraíba, CEP: 58.429-970, para atualizar os dados.

13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo.

14. O Hospital Universitário Alcides Carneiro da Universidade Federal de Campina Grande e a Comissão de Processos Vestibulares não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a. Endereço não atualizado.

b. Endereço de difícil acesso.

c. Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento endereço errado do candidato.

d. Correspondência recebida por terceiros.

15. Após 180 (cento e oitenta) dias, os cadernos de provas, as folhas de resposta e o material utilizado na realização do Processo Seletivo serão incinerados.

16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pelo Hospital Universitário Alcides Carneiro da Universidade Federal de Campina Grande através da Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Processo Seletivo e pela Direção do Hospital Universitário Alcides Carneiro da Universidade Federal de Campina Grande, no que a cada um couber.

17. O prazo para impugnação do presente Edital é de 20 (vinte) dias contados da data de sua publicação no Diário da Oficial da União.

Campina Grande, 20 de novembro de 2013.

___________________
Berenice Ferreira Ramos
DIRETORA EXECUTIVA DO HUAC/UFCG

Publicado no portal da UFCG, seção "COMPROV" em 22 de novembro 2013

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROCESSO SELETIVO - HUAC

AUXILIAR DE FARMÁCIA 1. Organização da Farmácia Hospitalar 2. Ética e Legislação Farmacêutica 3. Farmacotécnica Hospitalar 4. Central de Misturas Intravenosas 5. Atenção Farmacêutica Ambulatorial 6. Farmacodinâmica 7. Sistemas de Distribuição de Medicamentos 8. Controle de Infecção Hospitalar 9. Padronização de Medicamentos 10. O Uso de Medicamentos em Pediatria e Neonatologia 11. Cálculos em Farmácia. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO Direito administrativo (Lei 8.112/90). SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1.Decreto 94406 regulamenta Lei do Exercício Profissional; 2.Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Código de Deontologia da Enfermagem; 3.Noções de bioética; 4.Comunicação na enfermagem; 5.Noções de bio-segurança; 6.Medidas de higiene e conforto; 7.Verificação de Peso e Altura; 8.Aplicação de calor e frio; 9.Verificação e controle de sinais vitais; 10.Cuidados ao paciente com dor; 11.Cuidados ao paciente grave; 12.Administração de medicamentos e cuidados nas vias: oral, intramuscular, subcutânea, intradérmica, endovenosa, inalação e instilação, medicação tópica oxigenioterapia, nebulização; 13.Posicionamento para exames; Cuidados com alimentação por sonda; Controle hídrico e diurese; 14.Eliminações (urinária incluindo densidade e pH da urina, intestinal); 15.Controle de infecção Hospitalar 16.Trabalho em equipe; Noções de comunicação no ambiente de trabalho. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA 1. Radioproteção; 1.1. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental; 2. Conhecimentos técnicos sobre operacionalidade de equipamentos em radiologia; 3. Câmara escura , manipulação de filmes, chassis, ecrans, reveladores e fixadores, processadora de filmes; 4. Câmara clara - seleção de exames identificação; exames gerais e especializados em radiologia; 5. Fluxograma técnico - administrativo - registro de paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento; 6. Conduta ética dos profissionais de saúde. 7. Física aplicada a Radiologia, Radioterapia e Medicina Nuclear. 8. Proteção aplicada a Radiologia, Radioterapia e Medicina Nuclear. 9. Equipamentos: Radiologia, Radioterapia e Medicina Nuclear. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

ANATOMOPATOLOGISTA 1. Métodos de estudo em anatomia Patológica. 2. Degeneração e necrose. 3. Distúrbios circulatórios. 4. Inflamação. 5. Neoplasias. 6. Patologia do sistema cardiovascular e respiratório. 7. Patologia do trato digestivo, fígado e vias bilares. 8. Patologia do trato genital feminino e mama. 9. Patologia do trato urinário e genital masculino. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

ANESTESIOLOGISTA 1. Anatomia, fisiologia e fisiopatologia dos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, hepático e renal. 2. Farmacologia do sistema nervoso autõnomo. 3. Preparo pré-anestésico, monitorização. 4. Anestesia inalatória, técnicas, farmacocinética e farmacodinâmica dos agentes inalatórios. 5. Anestesia venosa, farmacologia, indicações, técnicas. 6. Manuseio das vias aéreas. 7. Anestésicos locais. 8. Bloqueios subaracnóideo e peridural; Bloqueio periféricos. 9. Transmissão e bloqueio neuromuscular. 10. Hemoterapia, fluidoterapia intravenosa. 11. Choque, fisiopatologia e tratamento. 12. Complicações durante a anestesia e o período de recuperação. 13. Anestesia e sistema endócrino. 14. Anestesia em urgências. 15. Anestesia em ginecologia e obstetrícia. 16. Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos. 17. Anestesia em pediatria, geriatria, urologia, ortopedia e neurorirurgia. 18. Anestesia para cirurgia torácica abdominal e vascular. 19. Anestesia para oftalmologia e otorrinolaringologia. 20. Anestesia para cirurgias. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

CARDIOLOGISTA INFANTIL 1. Morfogênese Cardíaca 2. Diagnóstico em cardiologia pediátrica e cardiopatias congênitas 3. Emergência em cardiologia pediátrica e cardiopatias congênitas 4. Terapia intensiva cardiológica neonatal 5. Complicações sistêmicas em portadores de cardiopatias congênitas em situação crítica 6. Bases para a indicação do tratamento cirúrgico em cardiologia pediátrica e cardiopatias congênitas7. Pós-operatório imediato e tardio em cardiologia pediátrica e cardiopatias congênitas 8. Cardiomiopatias na infância e adolescência 9. Febre reumática e endocardite infecciosa 10. Cardiopatias congênitas no adulto. 11. Aspectos respiratórios e hematológicos de interesse em cardiologia pediátrica e cardiopatias congênitas12. Cardiologia preventiva na infância e adolescência. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

CARDIOLOLOGISTA 1. Doenças da Aorta. 2. Embolia Pulmonar. 3. Síndromes Isquemicas Agudas. 4. Insuficiência Cardíaca. 5. Pericardite. 6. Arritmias Supraventriculares e Ventriculares. 7. Choque Cardiogênico. 8. Parada Cardio - Respiratória. 9. Crise Hipertensiva. 10. Doença Reumática. 11. Miocardiopatias. 12. Cardiopatias Congênitas. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

CIRURGIÃO GERAL 1.Distúrbios hidroeletrolíticos em cirurgia; 2.Cicatrização; 3.Distúrbios metabólicos do trauma cirúrgico; 4.Clinica cirúrgica do aparelho digestivo; 5.Bases da clinica e cirurgia do esôfago; 6.Bases da clinica e cirurgia gastrintestinal; 7.Bases da clínica e cirurgia do fígado, pâncreas e vias biliares; 8.Bases da cirurgia proctologica; 9.Bases da Cirurgia Oncologica; 10.Bases da Cirurgia videolaparoscopica. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

CIRURGIÃO ONCOLÓGICO 1 Noções gerais de quimioterapia na cirurgia oncológica 2. Noções gerais da radioterapia na cirurgia oncológica 3. Lesões precursoras das lesões do colo uterino 4. Tumores mamários 5. Tumores ginecológicos 6. Tumores ósseos e de partes moles 7. Tumores da cabeça e pescoço 8. Tumores de pele e melanomas 9. Tumores do andar supramesocólicos10. Tumores do andar inframesocólicos e vias urinárias. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

CIRURGIÃO PEDIÁTRICO: 1. Pré e pós-operatório. 2. Transporte do paciente cirúrgico. 3. Resposta endócrina e metabólica do paciente cirúrgico. 4. Balanço hidroeletrolítico e ácido básico. 5. Nutrição enteral e parenteral. 6. Infecções congênitas e adquiridas em Cirurgia Pediátrica. 7. Doenças hematológicas com implicações cirúrgicas. 8. Doenças genéticas com implicações cirúrgicas. 9. Acessos e procedimentos: vasculares; intratorácicos; peritoniais; traqueais; gênito-urinários; esõfago-gastro-intestinais;vídeo-endoscópicos. 10. Diagnóstico pré- natal de patologias com implicações cirúrgicas. 11. Cirurgia fetal. 15. Anestesia pediátrica. 16. Terapia intensiva. 17. Laboratório e imagem em Cirurgia Pediátrica. 18. Trauma. 19. Patologias congênitas e adquiridas da Cabeça e Pescoço. 20. Patologias congênitas e adquiridas do tórax (pulmonares, laringo-tráqueo-bronquiais, pleurais, linfáticas, esofágicas, mediastinais, diafragmáticas, mamárias e da parede torácica). 21. Patologias congênitas e adquiridas do abdome (do aparelho digestivo, gênito-urinário, supra-renal, mesentério, intra e retroperitoniais, parede abdominal e região inguino-escrotal). 22. Patologias congênitas e adquiridas da genitália externa. 23. Patologias congênitas e adquiridas dos membros superiores e inferiores. 24. Patologias congênitas e adquiridas da pele e tecido conjuntivo. 25. Patologias vasculares: hemangiomas, linfangiomas, fístulas artériovenosas. 26. Neoplasias benignas e malignas. 27. Mielodisplasias. 28. Transplantes de órgãos. 29. Vídeo-cirurgia. 30. Gêmeos conjugados. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

CIRURGIÃO PLÁSTICO CIRURGIA PLÁSTICA GERAL: Anatomia e fisiopatologia normais da pele. Transplantes de tecidos. Implantes. Retalhos musculares, musculocutãneos e fasciocutãneos. Cicatrização das feridas - Quelóides e cicatrizes hipertróficas. Tumores cutãneos (benignos e malignos). Embriologia das malformações congênitas. Microcirurgia - Princípios gerais. QUEIMADURAS: Conceitos e classificação. Fisiopatologia - Resposta metabólica do queimado. Queimado - Fase aguda. Queimado - Fase crõnica. Tratamento local - técnicas, táticas cirúrgicas e seqüelas. Queimaduras por diferentes agentes. Queimaduras em criança. Queimaduras da face. Queimaduras da mão. CABEÇA E PESCOÇO: Anatomia básica. Reconstrução das diferentes regiões da cabeça e pescoço. Traumatísmos de partes moles. Fraturas da maxila e mandíbula. Fraturas do zigomátíco e orbitais. Fraturas múltiplas e complexas da face. Fissuras faciais. Fissura labiais - Queiloplastias. Fissura Palatina -Palatoplastias. Seqüela das Queiloplastias e Palatoplastias. Deformidades congênitas e adquiridas da orelha. Reconstrução de orelha. Paralisia facial. A microcirurgia na reconstrução da cabeça e pescoço. REGIÃO NASAL: Anatomia do nariz. O nariz do paciente fissurado. Rinosseptoplastias e laterorrinias. Nariz negróide. Tumores nasais e rinofima. Reconstrução parcial e total do nariz. Fratura nasal. REGIÃO ORBITAL: Anatomia da órbita contendo cavitário. Ptose palpebral. Reconstrução parcial e total das pálpebras. Ectrópio, entrópio e lagoftalmo. Tratamento cirúrgico das exoftalmias. Deformidades congênitas das pálpebras. MEMBRO SUPERIOR E MÃO: Anatomia funcional e cirúrgica da mão. Propedêutica da mão. Princípios gerais do tratamento da mão. Tratamento das seqüelas de traumatismos de mão. Contratura de Dupuytren e Volkmann. Lesões neurotendinosas do membro superior. Tumores de mão - Princípios básicos. Microcirurgia na reconstrução da mão. Reconstrução de membro superior. TRONCO E MEMBROS INFERIORES: Anatomia cirúrgica do tronco e do membro inferior. Conduta nos esmagamentos de membro inferior. Úlceras de pressão e úlceras neurovasculares. Reconstrução de membros inferiores. APARELHO UROGENITAL: Hipospadias, epispadias e extrofia de bexiga. Reconstrução do aparelho genital feminino. Reconstrução escrotal. Cirurgia do intersexo. REGIÃO MAMÁRIA: Ginecomastia, amastía e polimastia. Noções gerais de tumores da mama. Deformidades da glândula mamária. Reconstrução imediata e tardia da mama. CIRURGIA ESTÉTICA: FACE E PESCOÇO: Anatomia aplicada a ritidoplastia. Ritidoplastia facial. Procedimentos ancilares. Ritidoplastia frontal. Ritidoplastia cervical. Peeling químico. Dermabrasão e ritidoplastia facial. Blefaroplastias. Ritidoplastia secundária e ritidoplastia em homens. Osteotomias estéticas da face. Rinoplastia - Princípios gerais e técnicas. Calvície e métodos de correção. LIPODISTROFIAS E LIPOASPIRAÇÃO: Lipoaspiração e enxerto de gordura. Lipodistrofias dos membros superiores e inferiores. Lipodistrofias da face, do tronco e do abdome. GLÂNDULA MAMÁRIA: Ptose mamária - Correção cirúrgica. Mastoplastia de aumento. Mastoplastia redutora. ABDOME: Abdominoplastias. Plástica umbilical. Cirurgia plástica na criança. Expansores cutâneos. Anestesia em cirurgia plástica. Substâncias aloplásticas em cirurgia plástica. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

CIRURGIÃO TORÁCICO 1. Avaliação de risco cirúrgico em cirurgia torácica. 2. Princípios gerais da cirurgia torácica. 3. Procedimentos cirúrgicos pulmonares. 4. Procedimentos cirúrgicos pleurais. 5. Propedêutica cirúrgica do tórax. 6. Endoscopia diagnóstica e terapêutica. 7. Estadiamento cirúrgico do mediastino. 8. Derrame pleural: avaliação propedêutica. 9. Pneumotórax. 10. Empiema pleural. 11. Traumatismo torácico. 12. Patologia cirúrgica da traquéia. 13. Cirurgia do diafragma. 14. Doenças pulmonares supurativas. 15. Cirurgia do esõfago. 16. Peculiaridades da cirurgia torácica pediátrica. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS. infecção pelo HPV; Aspectos Citológicos: das lesões de baixo grau (NIC I), das lesões de alto grau (NIC II e III), de Carcinoma escamoso invasor e de Adenocarcinoma in situ e invasor; 2. Citologia da mama nas lesões benignas: lesões císticas, descargas papilares e fibroadenomas; 3. Citologia da mama nas lesões malignas; 4. Citologia da tireóide nos bócios e tireoidites; 5. Citologia da tireóide nos padrões foliculares e carcinoma papilífero;6. Citologia dos linfonodos: tuberculose, linfoadenite reacional e linfoma; 7.Citologia das efusões serosas de cavidades pleural e peritoneal. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

CLINICO GERAL: 1. AVC; 2. AIDS; 3. Amenias; 4. Artrite Reumatóide; 5. Asma; 6. Calazar ; 7. Cirrose Hepática; 8. Diabetes Mellitus; 9. Dislipidemias; 10. DistúbiosHidro-eletrolíticos e Àcido-básico; 11. Doenças Inlamatórias Intestinais; 12. DPOC; 13. Febre Reumática; 14. Febre Tifóide; 15. Hepatites Virais; 16. Hirpertensão Arterial Sistêmica; 17. Hipertireoidismo; 18. Hipotereoidismo; 19. Infecção do Trato Urinário; 20. Insuficiência Cardíaca Congestiva; 21. Insuficiência Coronariana; 22. Insuficiência Renal Aguda; 23. Insuficiência Renal Crônica; 24. Leucemias; 25. Linfoma; 26. LupusEritematose Sistêmica; 27. Meningites; 28. Pancreatite; 29. Parasitose Intestinais; 30. Pneumonias; 31. Sepse; 32. Síndrome Nefrótica; 33. Tireoidite; 34. Tuberculose; 35. Ulcera Péptica. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

COLOPROCTOLOGISTA 1. Doença hemorroidária. 2. Doenças dermatológicas em proctologia. 3. Doenças sexualmente transmissíveis em proctologia. 4. Doença pilonidal. 5. Doença de Crohn anorretal. 6. Estenose anal. 7. Fissura anal. 8. Hidradenite supurativa. 9. Incontinência fecal. 10. Malformações congênitas anorretais. 11. Prolapso e procidência retal. 12. Processos infecciosos perianais. 13. Prurido anal. 14. Trauma anorretal. 15. Tumores anorretais. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

ECOCARDIOGRAFISTA ADULTO 1. Temas em Cardiopatia isquêmica aguda e crônica; 2. Temas em Cardiopatia e gravidez; 3. Princípios da formação da imagem ultrassônica; 4. Fundamentos do Ecocardiograma modo e bidimensional; 5.Fundamentos do Doppler, Doppler colorido, Doppler tecidual, harmônica; 6. Ecocardiograma de adulto - exame normal e patológico: indicações clínicas e técnicas de aquisição das imagens; características anatômicas do coração e grandes vasos;doenças do miocárdio, pericárdio, coronariopatias, patologias valvares, tumores e doenças da aorta; alterações ecocardiográficas secundárias e patologias sistêmicas e extracardíacas; 7. Noções de ecocardiograma de crianças e recém-nascidos - exame normal e patológico: indicações clínicas e técnicas de aquisição de imagens; anatomia, embriogênese, fisiopatologia e tratamento das cardiopatias congênitas; o exame nas cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas. Ecocardiograma fetal - exame normal e patológico; 8. Ecocardiograma de estresse físico e farmacológico; 9. Sensibilidade e especificidade do ecocardiograma em comparação com os principais métodos diagnósticos em cardiologia. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

ECOCARDIOGRAFISTA PEDIÁTRICO 1.Classificações morfológicas utilizadas para estudo do coração e grandes vasos; 2.Fisiologia cardiovascular fetal normal e em condições patológicas; 3.Fisiologia do coração normal e em condições patológicas; 4.Exame clínico cardiovascular normal e em condições patológicas; 5.Ecocardiogramatranstorácico e transesofágico com Doppler normal e em condições patológicas; 6.Hemodinâmica do coração normal e em condições patológicas; 7.Indicações para hemodinâmica intervencionista em defeitos congênitos e adquiridos na criança; 8.Enfermidades congênitas acianogênicas (anatomia, fisiopatologia, história natural,indicações cirúrgicas e resultados pós-cirurgia, indicações para estudo invasivo ou intervencionismo); 9.Enfermidades congênitas cianogênicas (anatomia, fisiopatologia, história natural, indicações cirúrgicas e resultados pós-cirurgia, indicações para estudo invasivo ou intervencionismo); 10.Enfermidades cardiovasculares adquiridas (fisiopatologia, diagnóstico clínico elaboratorial, tratamento): febre reumática, enfermidade linfomucocutânea, aortites,derrame pericárdio, endocardite bacteriana; 11.Principais cirurgias utilizadas no tratamento de enfermidades cardiovasculares na criança (razões técnicas de sua aplicação). SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

ENDOCRINOLOGISTA 1. Hipopituarismo; 2. Hiperprolactinemia; 3. Acromegalia; 4. Doença Nodular da Tireóide. 5. Câncer de Tireóide; 6. Hipotireodismo; 7. Hipertiroidismo; 8. Tireoidites; 9. Insuficiência Adrenal; 10. Feocromocitoma; 11. Síndrome de Cushing. 12. Hiperaldosteronismo Primário; 13. Diabetes Mellitus; 14. Dislipidemias; 15. Obesidade. 16. Osteoporose; 17. Hiperparatireoidismo; 18. Síndrome do OváriosPolicisticos; 19. Ginecomastia; 20. Hipogonadismo; 21.Sindrome Metabólica. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO: Endocrinologia Básica. Métodos Diagnósticos em Endocrinologia Pediátrica. Biologia Molecular; Crescimento normal e anormal. Neuroendocrinologia na criança e no adolescente. Tireóide normal e suas doenças na criança e no adolescente. Paratireóide normal e suas doenças na criança e no adolescente. Doença Osteometabólica na criança e no adolescente. Supra-Renal normal e suas doenças na criança e no adolescente. Gônada normal e suas doenças na criança e no adolescente. Obesidade e Dislipidemia na criança e no adolescente. Diabetes na criança e no adolescente. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

ENDOSCOPISTA: Aspectos Gerais relacionados à Endoscopia Digestiva: Limpeza e desinfecção de materiais críticos e semicríticos; Sedação, anestesia e outros medicamentos; Preparo do cólon; Utilização de antibióticos eantibioticoprofilaxia na endoscopia digestiva; Manejo da anticoagulação nos procedimentos endoscópicos; Ecoendoscopia nas doenças do aparelho digestório; Abordagem nas complicações relacionadas aos exames e procedimentos endoscópicos. Esôfago: Hérnia de hiato; Esofagite de refluxo; Esofagites infecciosas; Esofagite eosinofílica; Esôfago de Barrett; Esofagite por ingestão de cáusticos; Megaesôfago e Acalasia; Varizes esofagianas; Tumores benignos e malignos do esôfago; Tratamento endoscópico do divertículo de Zenker. Estômago e Duodeno: Gastrites; Doença Ulcerosa Péptica e Helicobacterpilori; Duodenites; Gastroduodenopatias na AIDS; Tumores benignos e malignos do estômago; Linfoma MALT; Gastrostomiae Jejunostomia endoscópica percutânea; Endoscopia e tratamento endoscópico das complicações nas cirurgias de obesidade; Balões intragástricos na obesidade. Intestino Delgado: Pólipos e tumores do delgado; Doença celíaca; Doença inflamatória intestinal; Abordagem no sangramento intestinal de origem obscura; Linfoma do delgado; Enteroscopia por cápsula e por duplo-balão; Enteropatias na AIDS. Reto e Cólon: Pólipos do cólon; Poliposes do cólon; Câncer colorretal; Tuberculose do cólon; Doença diverticular do cólon; Colopatia isquêmica e lesões vasculares do cólon; Doença inflamatória intestinal; Doença infecciosa intestinal; Colopatias na AIDS; Proctocoliteactínica. Emergências Endoscópicas: Hemorragia digestiva alta não varicosa; Hemorragia digestiva alta varicosa; Corpos estranhos no trato gastrointestinal; Hemorragia digestiva baixa; Vôlvulo e pseudo obstruçãocolônica aguda. Vias Biliares e Pâncreas: Lesões benignas da papila de Vater; Tumores malignos da papila de Vater; Colelitíase e coledocolitíase; Pancreatite aguda; Pancreatite crônica; Colangiteesclerosante primária; Colangite hipertensiva aguda; CPRE diagnóstica e terapêutica; Diagnóstico e tratamento das lesões pancreáticas benignas; Tumores malignos do pâncreas; Diagnóstico e tratamento das lesões biliares malignas. Fígado: Hepatites agudas; Hepatites crônicas; Cirrose hepática; Hipertensão Porta; Doença hepática gordurosa; Tumores benignos do fígado; Tumores malignos do fígado. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

GASTROENTEROLOGISTA: Hemorragia digestiva. Abdome agudo. Doença do refluxo gastroesofagiano. Esofagites. Tumores do esôfago (benignos e malignos). Doença ulcero-péptica. Helycobacterpylori e doenças associadas. Gastrites. Tumores do estômago (benignos e malignos). Má absorção intestinal. Doença celíaca. Diarréia aguda. Diarréia crônica. Tumores do intestino delgado. Enteroparasitoses. Tumores do cólon (benignos e malignos). Doença diverticular do tubo digestivo. Pancreatite aguda. Pancreatite crônica. Tumores do pâncreas. Cistos e pseudocistosdo pâncreas. Colelitíase e suas complicações. Câncer da vesícula biliar. Hepatites agudas. Hepatite crônica. Hepatite autoimune. Cirrose hepática. Carcinoma hepatocelular. Disfagia. Odinofagia. Ascite. Hipertensão porta. Icterícia. Constipação intestinal. Distúrbios funcionais do tubo digestivo. Doenças inflamatórias intestinais. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

HEMATOLOGISTA PEDIÁTRICO: 1. Hematopoese; 2. Membrana Eritrocitária, Metabolismo e Hemoglobina; 3. Anemias: diagnóstico, abordagem clínica e abordagem laboratorial; 4. Anemias carenciais: ferropriva e megaloblástica; 5. Hemoglobinopatias estruturais e talassemias; 6. Anemias congênitas: doenças da membrana do glóbulo vermelho, deficiências enzimáticas do glóbulo vermelho; 7. Anemias hemolíticas adquiridas; 8. Hematologia neonatal: anemias, policitemia, alteração do metabolismo da bilirrubina, distúrbios de coagulação, hemoterapia no recém-nascido. 9. Falência da Medula Óssea: aplasia de medula óssea, anemia de Blackfan-Diamond e outras síndromes de falência medular; 10. Glóbulos brancos normais; 11. Neutropenia; 12. Alterações qualitativas da função dos neutrófilos; 13. Hemostasia e plaquetas normais; 14. Abordagem clínico-laboratorial do paciente hemorrágico; 15. Púrpuras adquiridas e congênitas; 16. Distúrbios congênitos da coagulação; 17. Distúrbios adquiridos da coagulação; 18. Doenças tromboembólicas e anticoagulação em pediatria; 19. Hiperesplenismo; 20. Diagnóstico diferencial das adenomegalias; 21. Doenças de depósito; 22. Conceitos básicos de carcinogênese; 23. Epidemiologia do câncer em pediatria; 24. Leucemias agudas: mielóides e linfóides; 25. Leucemia Mielóide Crônica; 26. Síndromes mielodisplásicas e mieloproliferativas; 27. Linfomas não-Hodgkin; 28. Doença de Hodgkin; 29. Histiocitose de Células de Langerhans e Síndromes Hemofagocíticas; 30. Conceitos básicos de quimioterapia; 31. Fatores de crescimento hematopoetico; 32. Transplantes autólogos e alogênicos de medula óssea; 33. Infecção no paciente neutropênico e imunossuprimido; 34. Urgências oncológicas e hematológicas; 35. Efeitos tardios do tratamento do câncer; 36. Hemoterapia em pediatria. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

HEMATOLOGISTA 1. Quadro Clínico e tratamento das seguintes patologias: Leucemia Mielóide Aguda, Leucemia Linfóide Aguda, Leucemia Linfóide Crônica, Leucemia Mielóide Crônica, Trombocitemia Essencial, Mielofibrose, Politemia Vera, Mieloma Múltiplo, Linfoma de Hodgkin, Síndromes Mielodisplásicas e NeutropeniaFebril 2. Classificação das Leucemias Mielóides Agudas, leucemias Linfóides Agudas, Linfomas Não Hodgkin, Síndromes Mielodisplásicas 3. Fatores de risco em Leucemia Linfóide Aguda, Leucemias Mielóides Agudas, Mieloma Múltiplo, Linfomas Não Hodgkin, Leucemia Linfóide Crônica, NeutropeniaFebril 4. Mecanismos Fisiopatológicos envolvidos nas Leucemias Mielóides Agudas e Crônicas e suas implicações terapêuticas. 5. Uso de inibidores de tirosina quinase em doenças hematológicas. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

INFECTOLOGISTA 1. Infecções por vírus. 2. AIDS. 3. Infecções por bactérias. 4. Infecções por micobactérias. 5. Infecções por espiroquetas. 6. Infecções por fungos. 7. Infecções por protozoários. 8. Infecções por helmintos. 9. Infecções hospitalares. 10. Antibioticoterapia 11. Medicina baseada em evidências. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

MÉDICO INTENSIVISTA EM ÁREA DE ATUAÇÃO EM TERAPIA INTENSIVA PEDIÁTRICA/NEONATAL 1. Reanimação cardiorrespiratório- cerebral; 2. Insuficiência respiratória (aguda e crônica); 3. Doenças respiratórias obstrutivas (altas e baixas); 4. Síndrome do desconforto respiratório agudo; 5. Suporte ventilatório invasivo e não invasivo; 6. Insuficiência cardio-circulatória; 7. Reposição volêmica e suporte hemodinâmico; 8. Arritmias cardíacas; 9. Comas de qualquer etiologia; 10. Insuficiência renal aguda; 11. Distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos; 12. Suporte nutricional (enteral e parenteral); 13. cetoacidose diabética; 14. Meningites; 15. sepse; 16. Choque; 17. Cuidados com o rn instável; 18. Prematuridade; 19. Distúrbios respiratórios do RN; 20. sepse neonatal. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

NEUROLOGISTA 1.Diagnóstico Neurológico: Sindrômico, topográfico e etiológico. 2. Principais Síndromes Neurológicas. 3. Exames Complementares em Neurologia/Neurocirrurgia. 4. Principais Doenças Neurológicas: Malformações congênitas do SN, neoplasias do SN, traumas sobre o SN, doenças vasculares do SN, infecções do SN, epilepsia e estados convulsivos, doenças do desenvolvimento neuropsicomotor, doenças do sistema extrapiramidal, doenças degenerativas do SN, doenças desmielinizantes do SN, doenças heredo-familiares do SN, neuropatias periféricas, doenças neuromusculares. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO 1. Exame neurológico do escolar. 2. Deficit visual associado a doenças neurológicas. 3. Deficit auditivo. 4. Vertigem. 5. Convulsão febril. 6. Estado de mal epilético. 7. Epilepsia e Síndromes epiléticas mais comuns da infância. 8. Paralisia cerebral. 9. Atraso globaldo desenvolvimento e retardo mental. 10. Dislexia. 11. Hiperatividade - deficit de atenção. 12. Autismo. 13. Tiques e Síndrome de Tourette. 14. Cefaléias mais comuns da infância. 15. Tumores intra cranianos. 16. Meningites e encefalites. 17. Síncope e distúrbios relacionados. 18. Distúrbios do sono, dissonias e parassonias. 19.Perda de fôlego. 20. Traumatismo crânio-encefálico. 21. Traumatismo não acidental em crianças. 22. Coma. 23. Complicações neurológicas das deficiências nutricionais. 24. Envenenamentos e intoxicações. 25. Anormalidades cromossômicas mais comuns. 26. Síndromes neurocutâneas. 27. Hipertensão intracraniana. 28. Malformaçõescongênitas. 29. Doenças neuromusculares mais prevalentes. 30. Doenças neurológicas associadas à prematuridade. 31. Encefalopatia hipóxico isquêmica. 32. Alterações do crescimento e desenvolvimento. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

ONCOLOGISTA PEDIÁTRICO: 1. Emergências em Cancerologia Pediátrica. 2. Tratamento de suporte. Leucemias. Agudas e Crônicas 3. Síndromes mielodisplásicas. 4. Linfomas não Hodgkin. 5. Doença de Hodgkin. 6. Histiocitose. 7. Tumores do Sistema Nervoso Central. 8. Tumores Abdominais. 9. Retinoblastoma. 10. Sarcomas de partes moles. 11. Tumores ósseos. 12. Tumores endócrinos. 13. Tumores malignos menos freqüentes em Pediatria. 14. Transplante de medula óssea. 15. Epidemiologia do câncer da criança e no adolescente. 16. Bases genéticas e moleculares do câncer da criança e do adolescente. 17. Abordagem diagnóstica da criança e do adolescente com câncer. 18. Tratamento quimioterápico da criança e do adolescente com câncer (Bases da quimioterapia. Drogas usadas em Pediatria). 19. Tratamento radioterápico da criança e do adolescente com câncer (Bases gerais do tratamento irradiatório). 20. Abordagem cirúrgica da criança e do adolescente com câncer. 21. Efeitos tardios do tratamento da criança e do adolescente com câncer. 22. Diagnóstico precoce do câncer: prevenção, detecção. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

ONCOLOGISTA CLÍNICO: 1.Epidemiologia do câncer. 2. Prevenção do câncer. 3. Princípios de quimioterapia e farmacologia dos agentes quimioterápicos. 4. Princípios de radioterapia. 5. Princípios de cirurgia oncológica. 6. Princípios de terapia biológica. 7. Desenvolvimento de novas drogas. 8. Diagnóstico e estadiamento em oncologia. 9. Genética do câncer. 10. Biologia molecular do câncer. 11. Epidemiologia historia natural, patologia, diagnóstico, estadiamento, prognóstico, indicações cirúrgicas, radioterapia e tratamento sistêmico dos seguintes tumores: Câncer da cabeça e pescoço; Câncer de tireóide; Câncer do pulmão; Tumores do mediastino; Câncer do esôfago; Câncer do estômago; Câncer do pâncreas e do sistema hepatobiliar; Câncer do colon e reto; câncer do canal anal; câncer do intestinodelgado; Câncer do rim e da bexiga; Câncer da próstata; Câncer do pênis; Câncer do testículo; Tumores ginecológicos (vulva, vagina, colo do útero e endométrio). Sarcomas uterinos. Doença trofoblástica gestacional; Câncer do ovário; Câncer da mama; Sarcomas das partes moles; Sarcomas ósseos; Câncer de pele; Melanoma; Câncer do SNC; 12. Tratamento do câncer metastático. 13. Síndromes paraneoplásicas. 14. Carcinomas sem sítio primário conhecido. 15. Cuidados de suporte em pacientes oncológicos. 16. Emergências em oncologia. 17. Complicações dos tratamentos oncológicos. 18. Efeitos adversos do tratamento oncológico. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

ORTOPEDISTA: Lesões traumáticas em geral, lesões traumáticas da pelve, lesões traumáticas do membro superior, lesões traumáticas do membro inferior, tumores ósseos e lesões paratumorais, infecçõesosteoarticulares, artroses e outras artropatias, afecções ortopédicas dos membros inferiores, afecçõesortopédicas dos membros superiores; Alterações angulares e rotacionais dos membros inferiores, alterações dos pésna criança e adolescente, desigualdade de comprimento dos membros inferiores, deformidades congênitas nainfância, afecções endócrinas e metabólicas da criança, doenças do quadril na infância, osteocondroses e doenças correlatas, infecções osteoarticulares na infância, tumores ósseos na infância, doençasneuromusculares da criança, alterações ortopédicas da coluna na infância e adolescência, lesões traumáticas da criança, traumatismos obstétricos, fraturas patológicas e injúrias não-acidentais. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

OTORRINOLARINGOLOGISTA: Anatomofisiologia clínica das fossas e seios paranasais, laringe, faringe e órgão da audição. Semiologia, sintomatologia e diagnósticos das principais afecções da laringe, glândulas salivares, órgão auditivo e seios paranasais. Testes básicos da avaliação auditiva: caracterização audiológica das principais patologias do ouvido. Câncer da laringe e hipofaringe: glândulas salivares e seios paranasais. Doenças lcerogranulomatosas em otorrinolaringologia. Deficiências auditivas. Anomalias congênitas da laringe. Neuroanatomofisiologia do sistema vestibular. Afecções e síndromes otoneurológicas. Paralisia facial periférica. Afecções benignas do pescoço. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

PEDIATRA: 1. A criança com Distúrbio de Crescimento; 2. Ações Básicas de Saúde Preconizadas pelo PAISC/ AIDPI; 3. Anemias carências; 4. Artrites na Infância; 5. Asma; 6. Assistência ao RN na sala de Parto; 7. Convulsão febril; 8. Dermatose Prevalentes na Infância;9. Destruição energético-proteica; 10. Distúrbios Hidroeletroloticos; 11. Distúrbios Metabólicos do RN; 12. Distúrbios Respiratórios no RN; 13. Dor Abdominal; 14.Piodermites na infância; 15.Piodermites na infância; 16. Hepatites Infecciosas; 17. ITU; 18. Icterícia no Período Neonatal; 19. Linfadenomegalias; 20. Menigites purulentas; 21. Púrpuras na Infância; 22. Síndrome Febril; 23.Glomerulopatias mais freqüentes na infância: síndromes nefritica e nefrótica. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

PNEUMOLOGISTA 1. Asma. 2. Infecções pulmonares. 3. Tuberculose. 4. Bronquite crônica. 5. Enfisema pulmonar. 6. Doenças pulmonares intersticiais. 7. Bronquiectasias. 8. Atelectasias. 9. Fibrose cística. 10. Hipertensão pulmonar. 11. Tabagismo. 12. Trauma torácico. 13. SARA. 14. Tromboembolismo pulmonar. 15. Insuficiência respiratória. 16. Doenças de pleura, mediastino e diafragma. 17. Neoplasias intra torácicas. 18. Apnéia do sono. 19. Pneumonias eosinofílicas. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

PSIQUIATRA 1. Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos 2. Transtornos mentais e de comportamento decorrentes de uso de substâncias psicoativas 3. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes4. Transtornos do humor 5. Transtornos neuróticos relacionados ao estresse e somatoformes 6. Síndromes comportamentais associados a perturbações fisiológicas e fatores físicos 7. Transtornos de personalidade e de comportamento 8. Psicopatologia geral e especial 9. Urgências psiquiátricas 10. Psicofarmacologia 11. Tratamentos biológicos em Psiquiatria 12. Reabilitação em Psiquiatria 13. Noções de psicoterapia. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

REUMATOLOGISTA 1. Artrite Reumatóide - Quadro Clínico e Tratamento 2. Lúpus Eritematoso Sistêmico - Quadro Clínico e Tratamento 3. Vasculite - Quadro Clínico e Tratamento 4. Osteoporose - Quadro Clínico e Tratamento 5. Gota - Quadro Clínico e Tratamento 6. Osteoartrose - Quadro Clínico e Tratamento. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

ULTRASONOGRAFISTA 1. Princípios físicos do ultra-som, efeitos biológicos e artefatos. 2. Interação dos feixes de ultra-som, com os tecidos e formação da imagem ultra-sonográfica. 3. Ultra- sonografia em obstetrícia e ginecologia. 4. Ultra-sonografia da cavidade peritonial e do trato gastrointestinal. 5. Ultra-sonografia hepática, das vias biliares e da vesícula biliar. 6. Ultra-sonografia do retroperitõnio, pãncreas, baço e linfonodos. 7. Ultra-sonografia do aparelho urinário, vesículas seminais, da próstata e testículos. 8. Ultra-sonografia da pélvis feminina e da mama. 9. Ultra-sonografia da tireóide e glãndulas submandibulares. 10. Ultra-sonografia de músculos e tendões. 11. Ultra-sonografia do tórax. 12. Ultra-sonografiatranscraniana e da cabeça pediátrica. 13. Ultra-sonografia do sistema vascular periférico. 14. Ultra-sonografia invasiva (punções, biópsias, drenagens e Ultra-sonografia endoscópica). 15. Ultra-sonografia de músculos e tendões. 16. Dopplerfluxometria em medicina interna, vasos e obstétrica. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

ASSISTENTE SOCIAL 1. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. 2. O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: reflexões sobre teoria em suas relações com as demandas à profissão. 3. Políticas Sociais e Direitos Sociais no Brasil -seus desdobramentos históricos e político-sociais. 4. Políticas de governo para o desenvolvimento sustentável: o Serviço Social e as políticas de proteção ambiental. Avaliação de Políticas Sociais. 5. Pesquisa em Serviço Social -a construção do conhecimento; metodologias qualitativas e sua aplicação pelo Serviço Social. 6. Assistência social com a garantia de direitos. 7. Estratégias e procedimentos teórico metodológicos em Serviços Social. - Articulação com a situação de intervenção. 8. Serviço Social e movimentos sociais: concepção e suas expressões no Brasil 9. Processo de Trabalho e Serviço Social. 10. Legislação Profissional. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

BIOQUÍMICO 1.Controle de Qualidade: gráfico de Levey-Jennings, regras de Westgard; controle de qualidade de reações de ELISA; 2. Hemograma: série eritrocítica (dosagem de hemoglobina, determinação do hematócrito,contagem global de hemácias, hematoscopia, índices hematimétricos), leucograma e contagem de plaquetas; métodos manuais e automatizados. 3. Hemoglobinopatias: Testes de triagem para detecção de Hemoglobina S, eletroforese de hemoglobinas em pH alcalino e ácido, dosagens de Hemoglobinas A2 e Fetal, coloração intra-eritrocitária para Hemoglobina Fetal. 4. Hemostasia: mecanismos normais da coagulação e testes laboratoriais de triagem das desordens hemorrágicas. Diagnóstico laboratorial das Hemofilias A e B e Doença de Von Willebrand. 5. Princípios gerais dos imunoensaios; 6. Diagnóstico sorológico das infecções pelo HIV 1+2, HBV, HCV, HTLV I/II, Trypanosoma. cruzi e Treponema pallidum; 7. Antígenos eritrocitários e seus anticorpos (sistemas ABO, Rh, Lewis, P, MNSs, Lutheran, Kell, Duffy e Kidd, alo e auto-anticorpos. 8. Testes imuno-hematológicos. Fatores que afetam a hemaglutinação, mecanismos indutores da hemaglutinação, teste da antiglobulina, pesquisa e identificação de anticorpos irregulares, prova cruzada. 9. Hemoterapia: normas gerais de banco de sangue; doação de sangue; critérios para triagem de doador de sangue, sorologia de doadores de sangue. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

ENFERMEIRO 1.Planejamento e gestão em saúde. 2. Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas. 3. Assistência de enfermagem aos pacientes em situações clínicas e cirúrgicas relativas aos sistemas cardiovascular, gastro-intestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino. 4. Atuação do enfermeiro em unidade de ambulatório, centro cirúrgico, centro de material e esterilização, na prevenção e controle de infecção hospitalar. 5. Saúde coletiva. 5.1 Programa Nacional de Imunização. 5.2 Indicadores de saúde. 5.3 Vigilância sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções importantes na Saúde Pública, noções de processo administrativo e sanitário. 5.4 Programas de saúde. 5.5 Fundamentos de epidemiologia, métodos epidemiológicos e pesquisa operacional. 6. Enfermagem na saúde da mulher. 7. Enfermagem na saúde da criança, do adolescente e terceira idade. 8. Enfermagem em situações de urgência e emergência. 9. Curativos, administração de medicamentos, sondas nasogástricas, enteral e vesical. 10. Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. 11. Assistência integral às pessoas em situação de risco. 12. Ética e legislação profissional. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

FARMACÊUTICO 1. Sistema de gestão para Farmácia Hospitalar 2. Farmacoeconomia 3. Farmacovigilância 4. Farmacologia aplicada 5. Legislação ética e bioética em Farmácia Hospitalar 6. Assistência Farmacêutica 7. Seleção e padronização de medicamentos 8. Programação e aquisição de produtos farmacêuticos 9. Logística, recebimento, armazenamento e distribuição de medicamentos 10. Métodos de controle de estoque 11. Sistema de distribuição de medicamentos 12. Prescrição e dispensação de medicamentos 13. Atenção de Farmacêutica 14. Registros de produtos sujeitos a controle especial 15. Formas farmacêuticas 16. Vias de administração de medicamentos 17. Absorção, metabolização e eliminação de medicamentos 18. Farmacotécnica: fórmulas magistrais, oficiais e especialidades farmacêuticas sólidas, semi-sólidas líquidas 19. Formas farmacêuticas estéreis 20. Cálculos em Farmácia Hospitalar 21. Portarias, normas e resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária 22. Medicamentos genéricos 24. Boas práticas de dispensação de medicamentos 25. Programas de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde - SUS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

FISIOTERAPEUTA:

ÁREA DE NEUROLOGIA 1.Neuroanatomia do sistema nervoso central e periférico; 2. eurofisiologia do sistema nervoso central e periférico; 3. Semiologia do paciente neurológico e exames complementares; 4. Avaliação do paciente neuropediátrico; 5. Técnicas de facilitação neuromotora; 6. Plasticidade e regeneração tecidual; 7. Fisioterapia na paralisia cerebral; 8. Fisioterapia no traumatismo cranioencefálico; 9. Fisioterapia em pacientes com acidente vascular cerebral; 10. Fisioterapia em polineuropatias periféricas; 11. Fisioterapia na esclerose múltipla e esclerose lateral amiotrófica; 12. Fisioterapia no lesado raquemedular; 13. Intervenção fisioterapeutica precoce; 14. eletrotermofototerapia aplicada à recuperação neurofuncional; 15. aspectos neuropsicomotores do recém nascido normal e de risco. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

ÁREA DE TRAUMO ORTOPEDIA E REUMATOLOGIA 1. Anatomia funcional e palpatória dos membros superiores, inferiores e coluna; 2. cinesiologia e biomecânica dos membros superiores e inferiores e da coluna vertebral; 3. Métodos de avaliação da marcha; 4. avalição funcional das articulações dos membros e coluna e interpretação de exames complementares; 5. Aplicações de eletrotermofototerapia em doenças traumo ortopédicas e reumatológicas; 6. Hidroterapia nas lesões traumo ortopédicas; 7. Fisioterapia nas lesões do ombro; 8. Fisioterapia nas lesões do joelho; 9. Fisioterapia nas lesões de quadril; 10. Fisioterapia nas fraturas de membros inferiores; 11. Fisioterapia nas fraturas de membros superiores; 12. Fisioterapia nas doenças degenerativas da coluna vertebral; 13. Fisioterapia nas doenças traumáticas da coluna vertebral; 14. Fisioterapia nas doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho; 15. fisioterapia na osteomielite. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

ÁREA CÁRDIO RESPIRATÓRIA 1. Fisiologia dos sistemas cardiopulmonar; 2. cinesioterapia e biomecânica respiratória; 3. Semiologia respiratória e cardíaca e exames complementares; 4. Condutas desobstrutivas e reexpansivas em fisioterapia; 5. Fisioterapia em cirurgias cardíaca, torácica e abdominal; 6. Fisioterapia respiratória nos pacientes sob ventilação mecânica artificial; 7. Ventilação mecânica não invasiva nas doenças respiratórias e cardíacas; 8. Insuficiência respiratória e oxigenioterapia; 9. Reabilitação cardíaca; 10. Reabilitação pulmonar; 11. Fisioterapia respiratória em neonatologia; 12. Fisioterapia respiratória nas afecções pleurais; 13. Fisioterapia respiratória no paciente neurológico; 14. Fisioterapia respiratória nas doenças do tecido conjuntivo; 15. fisioterapia respiratória nos pacientes imunodeprimidos. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

NUTRICIONISTA: 1. Bases metabólicas da nutrição; 2. Nutrição e sua avaliação; 3. Patologia da nutrição; 4. Dietoterapia; 5. Terapia nutricional; 6. Terapia nutricional em situações especiais; 7. Ciência dos alimentos; 8. Alimentação institucional. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS.

Anexo II

ÁREA DE ATUAÇÃO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

ASSISTENTE SOCIAL

T 30

R$ 3.230,88

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

T 40

R$ 1.562,23

AUXILIAR DE FARMÁCIA

T 40

R$ 1.302,72

BIOQUÍMICO

T 40

R$ 3.230,88

ENFERMEIRO

T 40

R$ 3.230,88

FARMACÊUTICO

T 40

R$ 3.230,88

FISIOTERAPEUTA

T 30

R$ 3.230,88

MÉDICO T20

T 20

R$ 3.230,88

MÉDICO T40

T 40

R$ 6.461,76

NUTRICIONISTA

T 40

R$ 3.230,88

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

T 40

R$ 1.942,75

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

T 24

R$ 1.942,75

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

Auxiliar Administrativo

Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.

Auxiliar em Farmácia

Realizam operações farmacotécnicas, conferem fórmulas, efetuam manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias-primas. Controlam estoques, fazem testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente. Documentam atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica. As atividades são desenvolvidas de acordo com as boas práticas de manipulação, com supervisão direta do farmacêutico.

Técnico de Enfermagem

Desempenham atividades técnicas de enfermagem; atuam em cirurgia, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde dos pacientes.

Técnico de Radiologia

Realizam exames de diagnóstico ou de tratamento; processam imagens e/ou gráficos; planejam atendimento; organizam área de trabalho, equipamentos e acessórios; operam equipamentos; preparam paciente para exame de diagnóstico ou de tratamento; atuam na orientação de pacientes, familiares e cuidadores e trabalham com biossegurança.

Anestesiologista

Retiram a sensação de dor para que os procedimentos sejam suportáveis ao ser humano; promovem o alívio da ansiedade, angústia e stress diante de exames diagnósticos; monitoram o estado geral do paciente, mantendo suas funções vitais em níveis seguros; identificam e tratam quaisquer alterações que possam ocorrer ao paciente durante a realização de procedimentos.

Assistente social

Prestam serviços sociais orientando indivíduos e famílias sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação); planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenham tarefas administrativas.

Bioquímico

Realizam análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas.

Enfermeiro

Prestam assistência ao paciente; coordenam e planejam ações de enfermagem. Implementam ações para a promoção da saúde dos pacientes.

Farmacêutico

Realizam ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos. Realizam ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos. Desenvolvem produtos e serviços farmacêuticos. Coordenar políticas de assistência farmacêutica.

Fisioterapeuta - Aparelho Locomotor

Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho.

Fisioterapeuta - NeurológicaAplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho.
Fisioterapeuta - RespiratórioAplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho.
Médico CirurgiãoRealizam intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente, implantam órteses e próteses, transplantam órgãos e tecidos; realizam consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; elaboram documentos médicos, administram serviços em saúde e difundem conhecimentos da área médica.
Médico ClinicoRealizam consultas e atendimentos médicos, de acordo com sua especialidade; tratam pacientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.
Médico Ecocardiografista AdultoRealizam e interpretam exames diagnósticos ecocardiográficos em pacientes adultos.
Médico Ecocardiografista PediátricoRealizam e interpretam exames diagnósticos ecocardiográficos em pacientes pediátricos.
Médico EndoscopistaRealizam e interpretam exames diagnósticos endoscópicos em pacientes pediátricos e adultos.
Médico Intensivista PediátricoPrestam suporte avançado de vida a pacientes pediátricos com desarranjo agudo de alguma função vital.
Médico PatologistaRealizam exame dos tecidos ou dos órgãos extraídos cirurgicamente ou colhidos após a morte.
Médico Citopatologista GeralAnalisam as características das células humanas e suas alterações patológicas através de materiais coletados pelo médico do paciente.
Médico UltrassonografistaRealizam e interpretam exames diagnósticos ultrassonográficos em pacientes pediátricos e adultos.
NutricionistaPrestam assistência nutricional aos indivíduos (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional.