HSPM - Hospital do Servidor Público Municipal - SP

Notícia:   HSPM - SP seleciona Médico especialista em Oftalmologia

HSPM - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO através de CURRÍCULO para PREENCHIMENTO de VAGAS na CATEGORIA PROFISSIONAL DE MÉDICO OFTALMOLOGISTA sub-especialista em NEURO-OFTALMOLOGIA

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 1º, inciso VI e artigo 14 da Lei nº 10.793/89, regulamentado pelo Decreto nº 32.908/92, Emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Lei nº 13.261/01.

CONSIDERANDO:

- A necessidade de prover em caráter emergencial e temporário o quadro de profissionais para a Categoria Profissional de Médico Oftalmologista, sub- especialista em Neuro-Oftalmologia;

- A urgência e inadiabilidade de atendimento da prestação de serviços de saúde aos usuários;

- As disposições contidas nos artigos 1º, inciso VI e artigo 14 da Lei nº 10793/89, regulamentada pelo Decreto nº 32908/92, Emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Lei nº 13261/01;

- E, considerando o esgotamento das convocações dos candidatos habilitados no concurso público para provimento das vagas na categoria profissional de Médico na especialidade de Oftalmologia - sub-especialista em Neuro-Oftalmologia, realizado por esta Autarquia.

COMUNICA:

1 - Estarão abertas as inscrições para candidatos a contratação emergencial , por 12 (doze) meses, para a função de Médico na especialidade de Oftalmologista especialista em Neuro-Oftalmologia.

Período de Inscrição: 09, 10, 11, 13, 16 e 17 de junho de 2014.

Horário: das 8h30 às 15h30,

Local: Seção de Apoio Técnico (Ingresso, Cargos, Salários e Acesso) do Departamento Técnico de Gestão de Talentos,

Endereço: Rua Castro Alves nº 151, fundos - Aclimação - São Paulo.

2. A inscrição será efetuada pelo interessado ou procurador devidamente habilitado, GRATUITAMENTE, mediante o preenchimento de formulário padronizado - Ficha de Inscrição.

3. Número de vagas: 01 (uma).

4. Os candidatos contratados ficarão sujeitos à remuneração correspondente ao padrão inicial da carreira de Médico e a Jornada de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a critério da Administração;

4.1. Remuneração: J-20: R$ 2.764,12;

4.2. Além da remuneração acima especificada o candidato fará jus ao Adicional de Insalubridade.

I - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro deverá comprovar a situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendidas as exigências contidas na legislação federal pertinente;

2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4. Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

5. Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;

6. Possuir diploma de curso superior de medicina, outorgado por entidade oficial ou oficializada;

7. Possuir registro definitivo no Conselho Regional de Medicina de São Paulo - CRM/SP;

8. Residência Médica completa em Oftalmologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou pela Associação Médico Brasileira e/ou Titulo de Especialista ou estar cursando e último ano de residência médica. (Original e Xerox)

9. Não ter sido demitido por justa causa na Administração Indireta, demitido a bem do serviço público na Administração Direta e/ou reprovado no período de experiência na contratação regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas nesta, ou em qualquer outra Autarquia do Município de São Paulo, nos últimos dois anos;

10. Estar ciente que será submetido a exame médico no momento da contratação;

11. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas no presente Comunicado.

12. A inexatidão de afirmativas e ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da assinatura do contrato, implicará na nulidade da inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízos da adoção de medidas de ordem administrativa ou judicial.

13. Para inscrever-se o interessado deverá apresentar:

a) Currículum;

b) Residência Médica completa em Oftalmologia reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou pela Associação Médico Brasileira e/ou Título de Especialista reconhecida pela Academia Brasileira de Neuro-oftalmologia;

14. Por ocasião da assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo Hospital do Servidor Público Municipal, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.

II - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULUM E ENTREVISTA

1. O processo seletivo dos candidatos consistirá em análise do Currículum Vitae e entrevista com o Diretor do DAS - Departamento de Atenção à Saúde ou quem ele designar, sob coordenação da Comissão de Concursos.

2. A avaliação da experiência profissional na especialidade será pontuada na seguinte conformidade: 0,5 ponto por semestre, com data limite até 31/12/2013, que deverá ser comprovada através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração em papel timbrado com firma reconhecida ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão competente (original e cópia).

3. Não serão aceitos protocolos de documentos, devendo ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais, para serem autenticadas pelo receptor.

4. Ocorrendo empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios, pela ordem, para desempate:

a) Maior idade;

b) Maior número de filhos menores de 18 anos.

5. Para fins de Avaliação da Entrevista serão observados os seguintes aspectos:

a) Experiência e interesse compatível com o perfil da Unidade e;

b) Disponibilidade de horário para trabalhar compatível com as necessidades da Instituição e a respectiva Unidade.

OBSERVAÇÕES:

a) O tempo de experiência profissional concomitantes, não serão considerados.

b) É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos títulos, inclusive na hipótese de se referirem a documentos emitidos, averbados ou arquivados em Orgãos Públicos.

c) A avaliação do tempo de serviço na função de médico, na especialidade, terá caráter classificatório.

d) Todos os documentos não retirados no prazo de 120 dias, contados à partir da homologação do Processo Seletivo, serão inutilizados.

III - BANCA EXAMINADORA

1. O Processo Seletivo através de Currículos ficará a cargo da Banca Examinadora constituida pela Coordenadora de Seção de Apoio Técnico (Ingresso, Cargos, Salários e Acesso), do Departamento Técnico de Gestão de Talentos com a Assessoria da Gerência Técnica de Prática Assistencial do Departamento Técnico de Atenção à Saúde.

IV - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação obedecerá rigorosamente a classificação obtida pelo candidato que será integrante da lista final de classificação.

1.1. A convocação para a formalização de sua contratação será feita através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

1.2. Fica facultado ao HSPM, em caráter supletivo, o envio de telegrama de convocação para formalização da contratação, sendo de inteira responsabilidade do candidato aprovado acompanhar a publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, referentes ao Processo Seletivo. Será considerado desistente, o candidato que não comparecer ao HSPM, na data, horário e local determinados, munido de toda documentação.

2. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Determinado (12 meses), com o HSPM, o qual reger- e-á pelas prerrogativas constantes da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.

3. A contratação dos candidatos, ficará condicionada à classificação final no processo seletivo e à apresentação dos seguintes documentos originais:

3.1. 3 (três) fotos 3x4 recentes;

3.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

3.3 Cédula de Identidade;

3.4 Registro no Conselho de Classe/SP;

3.5 Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

3.6. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.7. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa;

3.8. Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

3.9. Comprovante de Endereço (conta de água, telefone ou luz);

3.10 Comprovante de escolaridade;

3.11 Certidão de Casamento;

3.12 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

3.13 Certidão de Nascimento e Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 06 anos;

3.14 Certidão de Nascimento e Frequência Escolar dosfilhos maiores de 07 anos;

3.15 Termo de guarda e certidão de nascimento do filho menor que estiver sob tutela;

3.16 Comprovante de Declaração de Bens e Valores (Imposto de Renda);

3.17 Comprovante de Contribuição Sindical;

3.18 No caso de candidato estrangeiro ou cidadão português, estes deverão comprovar residência permanente no território brasileiro, cabendo ainda, ao estrangeiro apresentar:

- Carteira de Identidade de estrangeiro ou visto permanente.

- Documentos de escolaridade convalidados pela autoridade educacional brasileira competente, devidamente traduzido por tradutor juramentado, conforme estabelecido no Decreto 42.803 de 28/01/2003.

4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação da homologação.

5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao HSPM.

6. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao preenchimento de vaga, serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

7. Por ocasião da contratação, o candidato será submetido a exame médico e, quando houver necessidade, a exames laboratoriais, para avaliação da compatibilidade de sua saúde física e mental com o exercício da função para a qual concorreu.

7.1 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não gozar de saúde física e mental compatível com o exercício da função.

8. "vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes pelo prazo de 2 anos a contar do término do contrato." (artigo 3º parágrafo 2º da Lei 10.793/89).

V - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na própria ficha, e submeterem-se, quando convocados, a perícia médica a ser realizada por profissional de saúde do HSPM cujo laudo avaliará a qualificação do candidato como deficiente ou não, bem como o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego.

1.1 Consideram-se deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3298/99 e Lei Municipal nº 13.398/02.

2. A Perícia Médica, será realizada por junta médica, coordenada pela Gerência Técnica de Atendimento à Saúde e Segurança do Trabalhador do Hospital do Servidor Público Municipal.

VI - DOS RECURSOS

1. Dos atos da Administração relativos ao processo seletivo, caberá recurso que deverá ser dirigido a Superintendente do HSPM e protocolado na Seção de Apoio Técnico (Ingresso, Cargos, Salários e Acesso), do Departamento Técnico de Gestão de Talentos, sito à Rua Castro Alves, nº 151, Liberdade - São Paulo, aos cuidados do Presidente da Comissão de Concursos, das 8h às 16h. Fica assegurado ao candidato, o direito de interpor recurso, no prazo de 1 (um) dia útil. Decorrido o prazo recursal ou após o despacho relativo aos recursos eventualmente interpostos, será homologado o Processo Seletivo.