Prefeitura de São Paulo (HSPM) - SP

Notícia:   HSPM - SP oferece 30 vagas para diversos níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA N° 02/2011

O HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, nos termos da Lei n° 13.398, de 31/07/02, Lei n° 13.404, de 08/08/02, Lei n° 13.766, de 21/01/04, Lei n° 13.758, de 16/01/04 e Dec. n° 42.813, de 28/01/03, faz saber que realizará, por intermédio do Instituto Nacional de Educação Cetro - INEC, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Ingresso para provimento, em caráter efetivo, de empregos públicos vagos, conforme autorização do Sr. Prefeito do Município de São Paulo nos processos 2010-0.011.978-1, 2011-0.014.831-7 e 2010- 0.135.233-1, que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos, partes integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos empregos públicos atualmente vagos, e dos que vagarem, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério do HSPM.

1.2. Os empregos públicos, o código da opção, as vagas, a reserva de vagas para Portador de Necessidade Especial, o salário base/ carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Empregos Públicos, especificada abaixo.

1.3. Além da remuneração abaixo especificada o candidato fará jus ao Adicional de Insalubridade.

1.4. O HSPM oferece refeitório, a partir da 6a (sexta) hora trabalhada, nos termos do art. 71 da CLT, vale transporte e assistência médica. Oferece também, cesta básica conforme Ordem Interna 09/2003 ou vale alimentação, nos termos da Lei Municipal n° 14.588 de 12/11/07.

1.5. A Descrição Sumária do emprego público será obtida no Anexo II, deste Edital.

1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

TABELA I - CÓDIGO DA OPÇÃO, EMPREGO PÚBLICO, QUANTITATIVO DE VAGAS, RESERVA DE VAGAS PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, SALÁRIO BASE/ CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Cód. da Opção

Emprego Público

Vagas

Reserva de Vagas para Portador de Necessidade Especial

Salário Base/ Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

101

Agente de Suporte de Infraestrutura e Assistência - COPEIRO

08

--

R$ 557,06 / 40h semanais

Ensino Fundamental Completo e 3 (três) meses de experiência na função de Copeiro.

R$ 22,00

102

Agente de Suporte de Infraestrutura e Assistência - COZINHEIRO

07

--

R$ 557,06 / 40h semanais

Ensino Fundamental Completo

R$ 22,00

103Agente de Suporte de Infraestrutura e Assistência - AUXILIAR DE SERVIÇO HOSPITALAR02--R$ 557,06 / 40h semanaisEnsino Fundamental CompletoR$ 22,00

 

Cód. da Opção

Emprego Público

Vagas

Reserva de Vagas para Portador de Necessidade Especial

Salário Base/ Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

201

Assistente de Suporte Técnico em Saúde - TÉCNICO DE ELETROCARDIOGRAFIA

06

--

R$ 1.094,17 / 40h semanais

Ensino Médio completo, com especialização na área de atuação ou curso técnico profissionalizante correspondente a ensino médio.

R$ 32,00

 

Cód. da Opção

Emprego Público

Vagas

Reserva de Vagas para Portador de Necessidade Especial

Salário Base/ Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

301

Analista de Suporte Técnico em Saúde - NUTRICIONISTA

07

--

R$ 2.098,69 / 40h semanais

Curso superior completo em Nutrição com registro no respectivo Órgão de Classe.

R$ 45,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 72.436/72 ou ser estrangeiro em situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendido às exigências contidas na legislação federal pertinente;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superiora 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego público conforme especificado na TABELA I, constante do Capítulo I - Do Concurso Público e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 13.5. do Capítulo XIII, deste Edital;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

2.1.8. Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.1.9. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

2.1.10. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em emprego público.

2.1.11. No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo emprego público;

2.1.12. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do emprego público, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pelo HSPM.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, no período de 27 de junho de 2011 a 15 de julho de 2011, conforme especificado no Capítulo IV, deste Edital.

3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por emprego público, constantes na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital.

3.3. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.

3.4. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, correio eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, por meio de "agendamento", por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, fora do período de inscrição estabelecido ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de emprego público sob hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código da opção preenchido.

3.6. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Emprego Público, previsto neste Edital, verificando atentamente antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecidas no Capítulo VIII - Da Prestação da Prova Objetiva.

3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição efetivada, segundo item 3.6. deste Capítulo, para o mesmo nível de escolaridade, e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais.

3.6.1.1. Na ocorrência de fatos previstos no item 3.6.1., deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de Convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora de local sob nenhuma hipótese.

3.6.1.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.1., não haverá restituição parcial ou integral, sob hipótese alguma, dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.7. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação para admissão, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line, são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo neste caso ao HSPM e ao Instituto Cetro o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.9. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.10. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar tal condição na solicitação de inscrição, e, ainda, enviar ao Instituto Cetro, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, acompanhado da cópia do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que justifique o atendimento especial solicitado, identificando no envelope: nome, código e emprego público ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - Edital n°. 02/2011, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos Públicos do Instituto Nacional de Educação Cetro, localizado à Avenida Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital.

3.10.1. A solicitação entregue ou postada após a data de encerramento das inscrições, 15 de julho de 2011, será indeferida, seja qual for o motivo alegado.

3.10.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.10.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX, estipulado no item 3.10., deste Capitulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.10.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em local designado para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.10.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado pela coordenação do concurso, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata, que sujeitar-se-á às normas estabelecidas no presente Edital.

3.10.4.2. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas no presente Edital.

3.11. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Somente será admitida a inscrição via Internet, por meio do endereço eletrônico do Instituto Cetro (www.institutocetro.org.br), no período de 27 de junho a 15 de julho de 2011, com inicio às 08h do dia 27 de junho e encerramento, impreterivelmente, às 18h do dia 15 de julho de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos capítulos II - Das Condições para Inscrição e III - Das Inscrições, deste Edital.

4.2. Com o objetivo de evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o emprego público pretendido.

4.3. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4. O candidato que desejar efetivar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 18 de julho de 2011, primeiro dia útil subsequente após a data de encerramento do período de inscrição.

4.4.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do Instituto Cetro e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.4.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico, www.institutocetro.org.br, até às 15h (quinze horas) do dia 18 de julho de 2011.

4.4.3. Após a data e horário especificados no item 4.4.2., não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado.

4.4.4. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.5. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, correio eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, por meio de "agendamento", por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, fora do período de inscrição estabelecido ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.4.6. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.4.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de emprego público so hipótese alguma.

4.4.8. É da responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.4.9. Os candidatos que se enquadram nas condições previstas no Capítulo III - Das Inscrições, deste Edital, deverão encaminhar os documentos solicitados.

4.5. O Instituto Cetro e o HSPM não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.6. A partir do dia 26 de julho de 2011, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Cetro ou no Hospital do Servidor Público Municipal no Departamento Técnico de Gestão de Talentos - DGT, situado à Rua Castro Alves, 151 (fundos) - Aclimação - São Paulo - SP, se os dados da inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, ou seja, se a inscrição foi deferida.

4.6.1. Em caso negativo, o candidato deverá interpor recurso, conforme itens 12.2. e 12.2.1., Capítulo XII, deste Edital.

V - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

5.1. Os candidatos amparados pelo Decreto N° 51.446 de 28 de abril de 2010, poderão realizar, no período de 27 de junho a 01 de julho de 2011, seu pedido de isenção da taxa de inscrição.

5.1.1. O pedido de isenção a que se refere o item 5.1, acima, será possibilitado ao candidato que, concomitantemente:

5.1.1.1. declarar-se sem condições financeiras para o pagamento da taxa de inscrição; e

5.1.1.2. possuir renda familiar "per capita" não superior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo;

5.1.2. No caso descrito no item 5.1.1. e seus subitens, o candidato deverá imprimir o requerimento de isenção, que ficará disponível na ficha de inscrição no endereço eletrônico do Instituto Cetro (www.institutocetro.org.br), preencher corretamente, assinar a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer as exigências contidas no presente Edital e estar de acordo com elas.

5.1.2.1. O documento de que trata o item 5.1.2., deverá conter a declaração de que atende a condição estabelecida no item 5.1.1.2. deste Edital.

5.1.3. O requerimento de isenção e a documentação requisitada nos subitens acima deverão ser encaminhados durante o período das isenções constante no item 5.1., via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, identificando no envelope "HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - 02/2011 - Ref.: Solicitação de Isenção", localizado na Avenida Paulista, n° 2001, 13° andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo - SP.

5.1.3.1. Para fins de isenção, será considerada a data de postagem da correspondência.

5.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) postar a documentação constante do item 5.1.3 e subitens fora do prazo estabelecido.

5.2.1. Para os casos mencionados nas alíneas "a" e " b" acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.2.2. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar o requerimento previsto no item 5.1.3. deste Edital;

b) não observar o período e a forma de envio para a solicitação de isenção;

c) não preencher completamente os campos constantes da solicitação de isenção;

d) não comprovar, por meio do requerimento enviado, as condições concomitantes previstas nos itens 5.1.1.1. e 5.1.1.2.

5.3. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico ou pessoalmente ou por procuração.

5.3.1. O envio da documentação de isenção, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Cetro não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada ao seu destino.

5.4. Não será permitida, após o período de solicitação de isenção de taxa de inscrição, complementação, substituição, bem como revisão da documentação.

5.5. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Cetro divulgará no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, a partir da data provável de 13 de julho de 2011, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

5.5.1. O candidato, cujo pedido de isenção do valor da taxa inscrição for deferido, deverá realizar sua confirmação de inscrição nos dias 14 e 15 de julho de 2011, no site do Instituto Cetro. Ao acessar o site, além de confirmar a inscrição, o candidato obterá a informação do deferimento ao pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição. Neste caso não será gerado o boleto bancário, apenas comprovante de sua inscrição.

5.5.2. Caso queiram participar do Concurso Público os candidatos no qual tiveram indeferido o pedido de isenção do valor da taxa de inscrição, deverão gerar boleto bancário com o valor integral da inscrição por meio do endereço eletrônico do Instituto Cetro (www.institutocetro.org.br). O boleto bancário poderá ser impresso até às 15h do dia 18 de julho de 2011 e quitado até o dia 18 de julho de 2011, data limite para o pagamento da inscrição.

5.5.2.1. O candidato que não efetivar sua inscrição por meio do pagamento do boleto bancário, não participará do certame.

5.5.3. Será invalidada a solicitação de isenção do valor da inscrição do candidato que:

a) não confirmara sua inscrição conforme o item 5.5.1.;

b) deixar de efetuar o pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição pela Internet;

c) solicitar a isenção sem apresentar o requerimento previsto no item 5.1.3. e subitens;

d) enviar a documentação fora do prazo de postagem.

5.5.4. Será excluído do Concurso Público o candidato que não efetivar sua inscrição após a análise do pedido de isenção do pagamento.

5.6. O boleto bancário poderá ser pago em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 18 de julho de 2011, após a data de encerramento do período de inscrição.

5.7. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5.5. e subitens 5.5.1. e 5.5.2. deste Edital não terá sua inscrição efetivada.

VI - DA INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência(s) deverá tomar conhecimento da Descrição Sumária do emprego público, constante do ANEXO II deste Edital, bem como da Lei n° 13.398/02, e, julgando-se amparado pelas disposições da lei, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos empregos públicos vagos, reservados aos portadores de deficiência(s).

6.1.1. Em obediência ao disposto na Lei Municipal n° 13.398, de 31 de julho de 2002, ao candidato portador de deficiência habilitado, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

6.1.2. O candidato deverá preencher correta e completamente a Ficha de Inscrição on-line e declarar o(s) tipo(s) de deficiência(s) de que é portador.

6.2. Nos termos da Lei n° 13.398/02, o candidato inscrito como portador de deficiência(s) deverá, durante o período das inscrições, encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Av. Paulista, 2001, 13° andar - Cerque ira César - São Paulo - SP, CEP 01311-300, identificando o nome do concurso no envelope: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - 02/2011 - LAUDO MÉDICO, os documentos a seguir:

6.2.1. Cópia do Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Emprego Público.

a) o candidato portador de necessidade especial visual, além do envio da documentação indicada no item 6.2.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

b) o candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.2.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.2.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.2.4. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Cetro não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

6.2.5. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.3. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 6.2. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

6.6. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

6.7. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida, para justificar a concessão de aposentadoria.

6.8. O candidato portador de deficiência(s) participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se referem ao conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, data, duração, horário, local de aplicação, julgamento da prova, à nota mínima exigida e demais critérios estabelecidos neste Edital.

6.9. O candidato portador de deficiência poderá requerer na forma descrita no item 6.2. deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para realização destas, nos termos da Lei n° 13.398/02.

6.10. O candidato habilitado na prova, inscrito nos termos da Lei 13.398/02, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico para comprovação da deficiência declarada e avaliação da compatibilidade entre a(s) deficiência(s) de que é portador e as atividades a serem desempenhadas.

6.10.1. O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente, por intermédio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

6.10.2. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao exame médico no(s) local(is), na(s) data(s) e horário(s) previstos.

6.10.3. Sendo desfavorável o resultado do exame médico específico, o título de nomeação será tornado insubsistente, voltando o candidato, salvo nos casos de comprovada má-fé, a concorrer apenas pela lista geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

6.10.4. Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do emprego público, conforme disposto no artigo 12 da Lei 13.398/02.

VII - DAS PROVAS

7.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

TABELA DE PROVAS

Empregos Públicos

Tipo de Prova

Conteúdo

N° de Itens

Agente de Suporte de Infraestrutura e Assistência - Copeiro/ Cozinheiro/ Auxiliar de Serviço Hospitalar

Objetiva

Língua Portuguesa

8

Matemática6

Conhecimentos Específicos

16

 

Empregos Públicos

Tipo de Prova

Conteúdo

N° de Itens

Assistente de Suporte Técnico em Saúde - Técnico de Eletrocardiografia

Objetiva

Língua Portuguesa

5

Matemática

5

Saúde Pública

5

Conhecimentos Específicos

25

 

Empregos Públicos

Tipo de Prova

Conteúdo

N° de Itens

Analista de Suporte Técnico em Saúde - Nutricionista

Objetiva

Língua Portuguesa

05

Saúde Pública

05

Conhecimentos Específicos

30

Títulos

--

--

7.2. As Provas de Língua Portuguesa, Matemática, Saúde Pública e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital.

7.3. A Prova de Títulos será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo X, deste Edital.

VIII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de São Paulo/SP na data prevista de 21 de agosto de 2011, em locais e horários a serem comunicados oportunamente por meio de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, divulgado por intermédio da Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e por listas afixadas no HSPM, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

8.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.1., deste Capítulo.

8.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de São Paulo, o Instituto Cetro reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

8.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de emprego público e/ou condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Cetro, pelo telefone (11) 3146-2777, das 8h às 19h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.

8.5.1. Não será admitida a troca de opção de emprego público em hipótese alguma.

8.5.2. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo V, deste Edital.

8.5.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 8.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

8.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

8.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Cetro procederá à inclusão do referido candidato, por meio do preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

8.8.1. A inclusão de que trata o item 8.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cetro na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

8.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

8.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrõnicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares.

8.8.3.3 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.8.4. O descumprimento dos itens 8.8.3.2. e 8.8.3.3. implicará na eliminação do candidato, pois caracteriza-se tentativa de fraude.

8.8.5. O Instituto Cetro não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrõnicos ocorridos durante a realização das provas.

8.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.9. Quanto às Provas:

8.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

8.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras computadorizadas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.10. A totalidade das Provas terá a duração de 4 (quatro) horas.

8.10.1. Iniciadas as provas o candidato somente poderá retirar-se da sala de realização de prova depois de decorridas 02 (duas) horas de permanência em sala, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para a correção.

8.10.2. O candidato, ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas dependências dele, bem como, não poderá utilizar os banheiros.

8.10.3. O candidato, somente poderá levar o Caderno de Questões, faltando 60 (sessenta) minutos para o término do horário estabelecido para o fim da prova, desde que o candidato permaneça em sala até este momento.

8.11. A Folha de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

8.12. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

8.12.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

8.12.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.6., alínea " b", deste Capítulo;

8.12.3. Não comparecera qualquer das provas, seja qual foro motivo alegado;

8.12.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 8.10.1, deste capítulo;

8.12.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

8.12.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

8.12.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

8.12.8. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas;

8.12.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

8.12.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

8.12.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

8.12.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

8.12.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

8.13. O Instituto Cetro objetiva garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, portanto solicitará aos referidos candidatos, quando da aplicação das provas, que registrem na folha de respostas personalizada a sua assinatura em campo específico por três vezes.

8.13.1. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

8.15. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.16. Na ocorrência de alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

8.17. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

8.18. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.19. Os gabaritos da Prova Objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

9.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

9.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

9.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

9.4. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

9.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do concurso.

X - DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos ao cargo 301 - Analista de Suporte Técnico em Saúde - Nutricionista, habilitados nas provas objetivas, conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste Edital, sendo que sua entrega será confirmada por meio de assinatura de lista específica.

10.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia/horário da aplicação das provas objetivas, ao fiscal da sala de prova, que será realizada em 21 de agosto de 2011. Após esta data/horário não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

10.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

10.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o emprego público para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

10.3.1. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, e PREENCHER A RELAÇÃO DE RESUMO DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO III, deste Edital.

10.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.4.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

10.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

10.6. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título.

10.7. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

10.8. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem das tabelas apresentadas neste Capítulo.

10.9. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 6,5 (seis e meio) pontos.

10.10. Na somatória da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

10.11. A prova de títulos terá caráter classificatório.

10.12. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados pelo Instituto Cetro.

10.12.1. Para a devolução mencionada no item 10.12., após a homologação do concurso o candidato deverá entrar em contato com o SAC do Instituto Cetro, por meio do telefone (11) 3741- 2777 ou pelo e-mail: sac@institutocetro.org.br e solicitar a devolução dos documentos.

10.12.2. Os custos referentes ao envio postal para devolução dos títulos ficarão so responsabilidade do candidato.

10.13. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

TABELA DE TÍTULOS

(Entregar no dia da prova em 21/08/2011, ao fiscal da sala, de acordo com o item 10.3. e subitem 10.3.1., deste Capítulo)

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, na área de formação ou em área afim.

3,0

3,0

Cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou da declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, na área de formação ou em área afim.

2,0

2,0

c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área de formação ou em área afim, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

1,0

1,0

Cópia autenticada do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, com o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

d) Curso de aperfeiçoamento na área de formação ou em área afim, com carga horária mínima de 160 horas, concluído até a data da apresentação dos títulos.

0,5

0,5

Cópia autenticada do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando com o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

11.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL:

11.1.1. ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova de títulos, quando for o caso;

11.1.2. ao total de pontos obtidos na prova objetiva para os demais empregos públicos.

11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de emprego público.

11.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

11.4. O resultado do Concurso será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, afixado na sede do HSPM e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XII - Dos Recursos, deste Edital.

11.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

11.6. A lista de Classificação Final será publicada no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e no Diário Oficial da Cidade São Paulo.

11.6.1. Serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no concurso.

11.6.2. O resultado geral do concurso poderá ser consultado no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da Classificação Final/Homologação.

11.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

11.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741/03;

11.7.2. For brasileiro, conforme disposto na Lei Municipal n° 13.404, de 08/08/02;

11.7.3. Obtiver maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos;

11.7.4. Obtiver maior número de acertos na prova de língua portuguesa;

11.7.5. Obtiver maior número de acertos na prova de saúde pública, quando houver;

11.7.6. Obtiver maior número de pontos na prova de matemática, quando houver;

11.7.7. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

11.8. A aprovação no concurso e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao HSPM o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade financeira e durante o prazo de validade do concurso, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XII - DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto à divulgação das inscrições efetivadas (deferimento/ indeferimento), aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos, resultado provisório das provas objetivas e títulos e resultado prévio do concurso.

12.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado a partir da aplicação das provas objetivas e no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

12.2.1. Divulgação do deferimento/ indeferimento das inscrições;

12.2.2. Divulgação dos gabaritos;

12.2.3. Resultado Provisório das Provas Objetivas e Títulos;

12.2.4. Divulgação da lista de resultado prévio do Concurso;

12.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

12.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 12.1.

12.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

12.6. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama, etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 12.2., deste Capítulo.

11.7. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

12.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

12.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.7.1. acima.

12.8. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

12.8.1. Em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

12.8.2. Fora do prazo estabelecido;

12.8.3. Sem fundamentação lógica e consistente e;

12.8.4. Com argumentação idêntica a outros recursos.

12.9. Em hipótese alguma será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

12.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XIII - DA CONTRATAÇÃO

13.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do HSPM e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

13.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. O HSPM reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

13.3. Os candidatos que vierem a ser convocados para admissão no HSPM assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

13.3.1. A contratação será em caráter experimental, pelo período de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, ao término do qual, mediante resultado positivo de avaliação do período de experiência, o contrato poderá ou não se converter em prazo indeterminado.

13.4. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

13.4.1. A convocação que trata o item anterior será realizada por intermédio de telegrama, e o candidato deverá apresentar-se ao HSPM na data estabelecida no mesmo.

13.5. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 13.4.1, terão o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de votação nas 3 (três) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 3 (três) fotos 3x4 recentes com fundo branco; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Comprovante de Residência; Comprovantes de escolaridade requeridos pelo emprego público; Comprovante do Registro no Conselho da categoria (ex.: CRC, CRQ, OAB, etc.), para profissões regulamentadas; Certidão de Nascimento dos filhos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver) e Atestados de Antecedentes Criminais.

13.5.1. Caso haja necessidade o HSPM poderá solicitar outros documentos complementares.

13.5.2. Para o candidato que já tenha sido servidor de qualquer órgão público, será exigida a comprovação de que não foi demitido por justa causa ou a bem do serviço público;

13.5.3. NÃO poderá ser admitido o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo na Administração Direta Municipal, Estadual ou Federal, conforme o disposto no artigo 37, parágrafo 10 da Constituição Federal com redação alterada pela Emenda Constitucional no. 20/98, bem como o que incorrer na hipótese de acumulação ilícita de cargos públicos, ou, ainda o que se beneficiou com aposentadoria especial, nos termos da Legislação vigente.

13.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego público a que concorrem.

13.6.1. As decisões do Serviço Médico do HSPM, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13.7. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

13.8. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo, por meio do Termo de Desistência Definitiva.

13.8.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na exclusão do candidato e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa por meio do Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

13.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante o HSPM.

13.10. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da documentação.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, serão publicados no Diário Oficial da Cidade São Paulo - DOC, afixados na sede do HSPM e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br. É de responsabilidade do candidato, acompanhar estas publicações.

14.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

14.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

14.4. O HSPM e o Instituto Cetro se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

14.5. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.7. Caberá ao HSPM a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por emprego público ou a critério da Administração.

14.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

14.9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Cetro, situado à Av. Paulista, 2001 - 13° andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao HSPM, aos cuidados do Departamento Técnico de Gestão de Talentos - DGT, situado à Rua Castro Alves, 151 (fundos) - Aclimação - São Paulo - SP - CEP 01532-000.

14.9.1. Todas as dúvidas e solicitações devem ser direcionadas ao Instituto Cetro, por intermédio de seu SAC, no telefone (11) 3146-2777, ou por meio do site www.institutocetro.org.br.

14.9.2. Não serão aceitas reclamações, dúvidas ou solicitações diretamente ao HSPM, pois deverão ser direcionadas diretamente ao Instituto Cetro.

14.10. É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço e seu telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para ser admitido, caso não seja localizado.

14.11. O HSPM e o Instituto Cetro não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

14.11.1. Endereço não atualizado.

14.11.2. Endereço de difícil acesso.

14.11.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

14.11.4. Correspondência recebida por terceiros.

14.12. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

14.13. O HSPM e o Instituto Cetro não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.14. A legislação indicada no ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

14.15. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Cetro, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da Administração Pública, direta e indireta, autárquica e fundacional.

14.16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso do HSPM e pelo Instituto Cetro, no que tange a realização deste concurso.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS AGENTE DE SUPORTE DE INFRAESTRUTURA E ASSISTÊNCIA - COPEIRO/ AGENTE DE SUPORTE DE INFRAESTRUTURA E ASSISTÊNCIA - COZINHEIRO/ AGENTE DE SUPORTE DE INFRAESTRUTURA E ASSISTÊNCIA - AUXILIAR DE SERVIÇO HOSPITALAR

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica. Relações entre fonemas e grafias.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Regra de três simples. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE SUPORTE DE INFRAESTRUTURA E ASSISTÊNCIA - COPEIRO

Ética Profissional. Noções de nutrição, dietas hospitalares de rotina e especiais. Higiene e apresentação pessoal. Higiene dos equipamentos e utensílios. Higiene do ambiente de trabalho. Técnicas de atendimento ao paciente. Higiene na manipulação dos alimentos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE SUPORTE DE INFRAESTRUTURA E ASSISTÊNCIA - COZINHEIRO

Ética Profissional. Noções de nutrição. Técnicas de pré-preparo e preparo dos alimentos. Higiene na manipulação dos alimentos. Higiene e apresentação pessoal. Higiene dos equipamentos e utensílios. Higiene do ambiente de trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE SUPORTE DE INFRAESTRUTURA E ASSISTÊNCIA - AUXILIAR DE SERVIÇO HOSPITALAR

Ética profissional. Serviços de limpeza. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários à limpeza hospitalar. Estoque de produtos. Postura profissional e apresentação pessoal. Coleta seletiva de lixo. Riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos). Armazenamento e guarda de produtos e alimentos. Higiene e apresentação pessoal. Higiene dos equipamentos e utensílios de cozinha. Higiene do ambiente de trabalho.

CONTEÚDO COMUM AO CARGO ASSISTENTE DE SUPORTE TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ELETROCARDIOGRAFIA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal.

MATEMÁTICA

Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Sistema monetário brasileiro.

SAÚDE PÚBLICA

Saúde Coletiva: aspectos conceituais e metodológicos. Histórico da saúde pública no Brasil: organização dos serviços de saúde e políticas de saúde, com destaque para as ações de planejamento, educação em saúde e vigilância à saúde. Implicações conceituais e metodológicas da Saúde Coletiva.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e fisiologia cardiovascular. Métodos de Assepsia. Eletrocardiografia Básica. Princípios, metodologia e técnica em eletrocardiografia. Eletrocardiografia e interpretação das principais arritmias. Fibrilação ventricular e taquicardia ventricular. Atividade elétrica sem pulso. Assistolia. Bradicardia. Taquicardias estável e instável. Flutter atrial. Fibrilação atrial. Bloqueio atrioventricular. Noções de urgência em cardiologia. Ondas eletrocardiográficas e seus significados. Tipos de alteração no Eletrocardiograma.

CONTEÚDO COMUM AO CARGO ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO EM SAÚDE - NUTRICIONISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal.

SAÚDE PÚBLICA

Saúde Coletiva: aspectos conceituais e metodológicos. Histórico da saúde pública no Brasil: organização dos serviços de saúde e políticas de saúde, com destaque para as ações de planejamento, educação em saúde e vigilância à saúde. Implicações conceituais e metodológicas da Saúde Coletiva para a prática de nutrição.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ética profissional e legislação. Conceitos básicos de nutrição. Fundamentos sobre as principais leis de alimentos. Nutrição nas diferentes fases da vida. Nutrição materno-infantil. Prevenção e controle de doenças nutricionais. Dietoterapia e terapia nutricional enteral. Avaliação nutricional nas diferentes faixas etárias. Conceitos de planejamento, organização e gestão de unidades de nutrição e dietética. Métodos e procedimentos de recepção, estocagem, movimentação e controle de gêneros. Planejamento, produção e controle de dietas normais e especiais, fórmulas infantis e dietas enterais. Técnicas dietéticas de pré-preparo e preparo de alimentos. Microbiologia de alimentos. Controle higiênico-sanitário dos alimentos e legislação aplicada.

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

101 - AGENTE DE SUPORTE DE INFRAESTRUTURA E ASSISTÊNCIA - COPEIRO

Conferir os gêneros alimentícios, refeições e materiais a serem transportados às copas de acordo com o mapa de alimentação; Porcionar dietas de rotina e especiais dos pacientes internados de acordo com o Manual de Dietas; Conduzir carros prateleiras ou térmicos de transporte de alimentos para as copas das unidades de internação; Servir dietas aos pacientes conforme prescrições dietéticas, técnicas de higiene adequadas e orientações do nutricionista; Servir refeições aos acompanhantes, quando necessário; Observar o mapa de alimentação, respeitar as prescrições de jejum e aguardar o aviso de liberação para servir a dieta; Solicitar colaboração do Serviço de Enfermagem para alimentar os pacientes sem capacidade de auto-alimentação; Observar o horário de distribuição de refeições intermediárias nas dietas fracionadas; Preparar e distribuir fórmulas infantis e enterais de acordo com as normas e técnicas de trabalho; Recolher, lavar, higienizar e controlar talheres, louças, bandejas, mamadeiras e outros utensílios e equipamentos das copas, cozinha e unidade de nutrição enteral e lactário, de acordo com os princípios de assepsia adequados em conformidade com o Manual de Boas Práticas; Manter limpo o local e equipamentos de trabalho, comunicando as irregularidades no seu funcionamento ao nutricionista; Porcionar e servir refeições ou dietas no refeitório; Controlar temperatura das preparações e refrigeradores e registrar em planilhas. Servir café ou chá em reuniões e eventos; Providenciar preparações ligeiras como bebidas lácteas, chá, mingau, sucos, vitaminas, lanches e sobremesas a serem servidos; Porcionar e armazenar, sucos, saladas e sobremesas em câmaras frigoríficas; Embalar bolachas, torradas, materiais e outros gêneros alimentícios a serem distribuídos; Auxiliar no pré-preparo de vegetais, cereais e leguminosas; Recolher vales-refeição e vales-lanche, quando necessário; Executar atividades em qualquer uma das áreas do Serviço, em situações emergenciais e substituir funcionários em férias, ausências, folgas, licenças médicas e/ou outros impedimentos legais; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

102 - AGENTE DE SUPORTE DE INFRAESTRUTURA E ASSISTÊNCIA - COZINHEIRO

Pré preparar, preparar, finalizar e controlar refeições, bebidas, sobremesas e lanches dos diferentes tipos de cardápios e preparações com a utilização das técnicas de cocção adequadas a cada tipo de receita, de acordo com as instruções recebidas, o cardápio planejado e o receituário padrão; Realizar os procedimentos de manipulação, produção, conservação, armazenamento dos diversos produtos alimentícios, de acordo com as normas de higiene e segurança dos alimentos descritos no Manual de Boas Práticas; Cumprir o horário estabelecido para as refeições; Controlar o abastecimento do balcão térmico do refeitório e cozinha dietética, durante os horários das refeições; Conferir e controlar os utensílios e gêneros alimentícios recebidos da despensa e responsabilizar-se pela utilização; Retirar e transportar gêneros alimentícios das câmaras frigoríficas e despensa; Limpar, cortar, temperar, controlar e armazenar vegetais; Limpar, cortar, temperar, controlar e armazenar carnes; Porcionar e distribuir refeições, lanches e bebida, de acordo com o per capita, temperatura, resto ingesta e sobras. Controlar temperatura das preparações, câmaras frigoríficas e refrigeradores, com registro e planilhas. Higienizar utensílios e equipamentos. Executar atividades nas cozinhas do Serviço Técnico de Nutrição e Dietética ou Centro de Educação Infantil, Copa do Centro Administrativo ou Casa de Apoio-Hospedaria. Executar atividades em qualquer uma das áreas do Serviço, em situações emergenciais e substituir funcionários em folgas, férias, ausências, licenças médicas e/ou outros impedimentos legais; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho; Entregar e retirar carga nas Seções quando necessário; Recolher Vale-Refeição e Vale-lanche, quando necessário; Executar outras tarefas correlatas.

103 - AGENTE DE SUPORTE DE INFRAESTRUTURA E ASSISTÊNCIA - AUXILIAR DE SERVIÇO HOSPITALAR

Transportar documentos em pequenos e médios volumes entre as dependências do hospital; Atender telefone; Conservação, manutenção e organização dos arquivos em ordem numérico-alfabética; Auxiliar nos serviços administrativos; Receber e distribuir documentos diversos, propostas, processos e correspondências, providenciando seu registro de entrada e saída da unidade, utilizando procedimentos específicos; Atender ao público; Higienizar utensílios e equipamentos de cozinha e auxiliar no preparo, pré-preparo e distribuição de alimentos, de acordo com as normas de higiene e segurança dos alimentos;Higienizar balcões térmicos e refrigerados, mesas, bancadas, azulejos da área de lavagem das bandejas, fornos, máquinas de cortar frios e legumes, carros para transporte, máquina de lavar louças, parte interna e externa dos caldeirões à vapor de grande porte, refrigeradores, liquidificadores, panelas, contentores plásticos, bandejas entre outros utensílios e equipamentos de cozinha profissional utilizados no preparo de refeições, de acordo com os procedimentos de higiene e segurança dos alimentos descritos no Manual de Boas Práticas; Auxiliar no pré-preparo de vegetais, carnes, cereais, e leguminosas; Preparar bebidas lácteas, chá, café e suco. Controlar temperatura das preparações, câmaras frigoríficas e refrigeradores, com registro em planilhas. Receber, conferir, transportar e armazenar gêneros alimentícios, materiais de limpeza e descartáveis; Organizar câmaras frigoríficas e prateleiras da área de estocagem de alimentos, materiais de limpeza e descartáveis. Abastecer o balcão de distribuição com preparações, durante o horário das refeições; Comunicar à nutricionista todo e qualquer dano verificado nos materiais, instalações e equipamentos; Executar atividades em qualquer uma das áreas do Serviço, em situações emergenciais e substituir funcionários em férias, folgas, ausências, licenças médicas e/ou outros impedimentos legais; Zelar pela guarda e conservação dos materiais, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho; Entregar e retirar carga/documentos nas Seções quando solicitado; Recolher Vale-Refeição e Vale-lanche, quando solicitado; Executar outras tarefas correlatas.

201 - ASSISTENTE DE SUPORTE TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ELETROCARDIOGRAFIA

ECG; deitar o paciente em decúbito dorsal; monitorar o paciente com as derivações nos devidos locais; colocar álcool para melhor condução elétrica; paciente deve estar bem relaxado; procurar eliminar todas interferências do ECG, obtendo o traçado elétrico e identificá-lo e datá-lo; teste ergométrico; preparar o paciente; lixar o paciente com lixa d'água; limpar com gaze embebida em álcool; fazer tricotomia quando necessário; colocar os eletrodos nos devidos locais; realizar um eletro antes; Executar outras tarefas correlatas.

301 - ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO EM SAÚDE - NUTRICIONISTA

Definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional aos pacientes; Avaliar o estado nutricional dos pacientes a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; Estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias; Solicitar exames complementares e laudos técnicos especializados, para acompanhamento da evolução nutricional do paciente, quando necessário; Prescrever complementos nutricionais, quando necessário; Registrar em prontuário do paciente o atendimento prestado; Promover orientação e educação alimentar e nutricional à pacientes e/ou familiares; Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente; Participar do planejamento e execução de treinamento, orientação, supervisão e avaliação de funcionários; Requisitar gêneros alimentícios e materiais de consumo, à Seção de Abastecimento e Controle de Estoque, para reposição do estoque das copas; Orientar e supervisionar o preparo e confecção, identificação, estocagem, distribuição e administração das dietas enterais e fórmulas infantis de acordo com os procedimentos do Manual de Boas Práticas; Desenvolver o manual de especificações de dietas; Desenvolver estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação; Colaborar na formação de profissionais na área de saúde, na orientação de estágios e na participação de programas de treinamento; Promover e participar de programas de aperfeiçoamento ou especialização. Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; Coletar dados para posterior cálculo de indicadores de qualidade e desempenho de nutrição. Elaborar relatórios periódicos das atividades e serviços prestados; Participar em reuniões técnico-administrativas do Serviço Técnico de Nutrição e Dietética - STND; Participar em comissões de ãmbito hospitalar; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho.

Atividades no Centro de Educação Infantil

Elaborar cardápios conforme as faixas etárias, junto à equipe do STND e do Centro de Educação Infantil - CEI; Requisitar, receber e controlar gêneros alimentícios e materiais de cozinha; Supervisionar o pré-preparo, o preparo e a distribuição das refeições; Elaborar roteiros e rotinas de serviço; Supervisionar constantemente as áreas de trabalho em relação à organização, higiene local e pessoal em conformidade com os procedimentos do Manual de Boas Práticas; Orientar, supervisionar, treinar e avaliar os funcionários da cozinha; Elaborar escalas de serviço e controlar a freqüência dos funcionários da cozinha; Prestar atendimento individualizado às crianças que necessitam de intervenção nutricional; Planejar, executar e avaliar programas de educação alimentar às crianças de acordo com a faixa etária; Comunicar a Coordenação do CEI sobre as condições de funcionamento dos equipamentos e das instalações físicas; Reavaliar periodicamente as tarefas executadas para posterior aperfeiçoamento; Elaborar relatórios periódicos das atividades executadas e das refeições servidas; Promover e participar de programas de aperfeiçoamento e especialização; Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; Participar de reuniões técnico-administrativas do CEI e do STND; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho.

Atividades na Seção Técnica de Produção

Elaborar cardápios para refeitório, dietas de rotina e especiais; Requisitar gêneros à Seção de Abastecimento e Controle de Estoque de acordo com cardápio planejado; Determinar e controlar as quantidades a serem preparadas de acordo com o per capita padrão e número de refeições diárias; Supervisionar a execução das atividades realizadas na cozinha geral e dietética, e demais áreas da Seção; Supervisionar constantemente as áreas de trabalho em relação à organização e higiene local e pessoal em conformidade com os procedimentos do Manual de Boas Práticas; Realizar a distribuição de tarefas e remanejamento de pessoal conforme a necessidade da Seção; Controlar a freqüência diária dos funcionários com o registro das ocorrências; Supervisionar o pré-preparo, o preparo e a distribuição das refeições destinadas aos pacientes e refeitório de funcionários, orientar o porcionamento e a apresentação; Controlar o armazenamento de gêneros pré-preparados; Controlar e avaliar a quantidade e qualidade das preparações e gêneros quanto ao fator de correção, fator de conversão e características organolépticas; Supervisionar as condições de funcionamento de equipamentos e instalações físicas; Solicitar reparos à Seção de Manutenção ou comunicar à Coordenação da Seção a necessidade de aquisição de peças ou substituição de materiais; Supervisionar os serviços prestados pela limpadora; Colaborar no aprendizado de acadêmicos de Nutrição; Elaborar e atualizar o receituário padrão; emitir pedido de gêneros alimentícios ao fornecedor, quando necessário; receber entrega de gêneros alimentícios, quando necessário, conferir a quantidade e qualidade; Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; Participar da avaliação de desempenho dos empregados dentro do período probatório e periódico; Participar em comissões no ãmbito hospitalar; Coletar dados para posterior cálculo de indicadores de qualidade e desempenho de nutrição.Elaborar relatórios periódicos das atividades e serviços prestados; Participar em reuniões técnico-administrativas da Seção; Colaborar com a Coordenadora da Seção na organização e normatização das atividades. Executar outras tarefas correlatas.

Atividades na Casa de Apoio - Hospedaria

Elaborar cardápios junto à equipe do STND e Hospedaria; requisitar e controlar gêneros alimentícios e materiais de cozinha; orientar o pré-preparo e o preparo das refeições; elaborar e atualizar roteiros e rotinas de serviço; Supervisionar constantemente as áreas de trabalho em relação à organização e higiene local e pessoal em conformidade com os procedimentos do Manual de Boas Práticas; Reavaliar periodicamente as tarefas executadas para posterior aperfeiçoamento; Elaborar relatórios periódicos das atividades executadas e das refeições servidas; Orientar, supervisionar, treinar e avaliar os funcionários da cozinha; Prestar assistência nutricional aos pacientes que necessitam de intervenção nutricional; Comunicar a Coordenação da Hospedaria, as condições de funcionamento dos equipamentos e instalações físicas; Promover e participar de programas de aperfeiçoamento e especialização; Participar de reuniões técnico-administrativas da Hospedaria e do STND; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

FORMULÁRIO RESUMO D E ENTREGA D E TÍTULOS

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 02/2011

Nome do Candidato:__________________________________________________________

Número de Inscrição no Concurso:________________________________________________

N° Documento de Identidade: _________________________________

Emprego Público:_____________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS

N° de Ordem

Título

Para uso do Instituto Cetro (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

 

Sim

 

Não

 

 

2

 

 

Sim

 

Não

 

 

3

 

 

Sim

 

Não

 

 

4

 

 

Sim

 

Não

 

 

5

 

 

Sim

 

Não

 

 

6

 

 

Sim

 

Não

 

 

7

 

 

Sim

 

Não

 

 

8

 

 

Sim

 

Não

 

 

9

 

 

Sim

 

Não

 

 

10

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

 

Revisado por:

 

 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais, nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do concurso público, quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

_____________, _____de ___________________de 2011.

Assinatura_______________________