Hospital Regional de Nova Andradina - MS

Notícia:   HR de Nova Andradina - MS fará Processo Seletivo

HOSPITAL REGIONAL DE NOVA ANDRADINA

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL FUNSAU-NA Nº10/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O HOSPITAL REGIONAL DE NOVA ANDRADINA

O DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE NOVA ANDRADINA - FUNSAU-NA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 17, da Lei nº 886, de 9 de junho de 2010, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para seleção de profissionais de nível médio e fundamental, referentes aos cargos não preenchidos, para prestar serviços no Hospital Regional de Nova Andradina, mediante contratação em caráter temporário, por tempo determinado, de acordo com as condições seguintes:

1. DOS CARGOS/FUNÇÕES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a recrutar e selecionar profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas para operacionalização do Hospital Regional de Nova Andradina, mantido pela FUNSAU-NA, conforme discriminado no Anexo I.

1.2. Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado são os discriminados pelas denominações, vagas, requisitos e salários constantes do Anexo I deste Edital.

1.3. Os candidatos selecionados e convocados para admissão serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por prazo determinado, pelo prazo de seis meses.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo serão recebidas no dia 09 de setembro de 2011, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas, no Hospital Regional de Nova Andradina, na Avenida Eulenir de Oliveira Lima, 71 - Bairro Durval Andrade Filho, Nova Andradina.

2.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, conforme Anexo II;

b) uma cópia do documento de identidade e do cartão de inscrição no CPF/MF;

c) o currículo, apresentado na forma do modelo constante do Anexo III;

d) as cópias de todos os documentos comprobatórios das habilitações, cursos, eventos e da experiência profissional, informados no Anexo IV (cargo de nível médio e fundamental), na ordem descrita nos anexos.

2.3. O currículo deverá conter, necessariamente, as seguintes informações:

a) a escolaridade, os cursos de capacitação e/ou de pós-graduação que tenha concluído;

b) qualificação profissional: nome dos eventos técnicos que participou, duração e período de realização dos últimos cinco anos;

c) experiência profissional, descrevendo, sucintamente, tarefas básicas, empregador e período trabalhado.

2.4. Na entrega da Ficha de Inscrição e demais documentos, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado por membro ou representante da Comissão do Processo Seletivo, constituindo o documento comprobatório de sua inscrição.

2.5. A inscrição do candidato implica na aceitação das regras contidas neste Edital e na legislação pertinente.

2.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, para certificar-se de que preenche todos requisitos exigidos para exercer o cargo/função que pretende concorrer.

2.7. O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo/função, perdendo a inscrição para o cargo de menor remuneração que porventura se inscrever em duplicidade.

2.8. Não será admitida a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

2.9. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preenchê-la de forma completa, correta e legível.

2.11. O candidato fará declaração na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita, caso convocado, de entregar para a formalização da contratação os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para exercer o cargo/função da admissão.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. Este Processo Seletivo Simplificado envolverá as seguintes etapas:

a) inscrição, mediante preenchimento da Ficha constante do Anexo II;

b) avaliação curricular, com base nas informações prestadas conforme o modelo constante do Anexo III; e

c) avaliação dos títulos, considerando os comprovantes de capacitação e experiência apontados no Anexo IV;

4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1. A análise do currículo de cada candidato será feita pela Comissão do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato, segundo as informações prestadas no Anexo III.

4.2. Os candidatos cujos dados e informações constantes do currículo estiverem em desacordo com o requisito de escolaridade exigida para ocupar cargo/função de inscrição será eliminado nesta etapa.

5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.1. A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos terá como finalidade atribuir pontos aos documentos comprobatórios de capacitação e experiência profissional apresentados, conforme descrição constante do Anexo IV.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. Os candidatos selecionados serão classificados segundo a pontuação obtida nos títulos apresentados e juntamente com o respectivo currículo, para fins de convocação para a contratação.

6.2. No caso de empate na pontuação, terá preferência o candidato que tenha maior pontuação em experiência profissional e, persistindo, o de maior idade.

6.3. Se houver mais de um candidato sem pontuação nos títulos, a classificação será feita mediante sorteio, na presença de, no mínimo, três concorrentes a este Processo Seletivo Simplificado.

7. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

7.1. No contrato constarão, obrigatoriamente:

a) o cargo/função a ser desempenhado;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor do salário e a remuneração complementar, se for o caso;

e) os direitos assegurados ao contratado e as obrigações que estará submetido;

f) a carga horária semanal e/ou mensal.

7.2. São requisitos para a contratação do candidato:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo objeto deste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

e) comprovar, mediante atestado médico, que goza de boa saúde física e mental;

f) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública municipal, estadual ou federal.

7.3. A contratação será pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado, se persistirem os motivos da admissão, ou ser rescindido no caso de haver candidato habilitado para o cargo/função ou por interesse da FUNSAU-NA.

8. DA DOCUMENTAÇÃO

8.1. Os candidatos deverão apresentar para a contratação fotocópia e respectivo original dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação (RG): carteira de identidade ou carteira de trabalho e previdência social;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) cadastramento no PIS/PASEP, se tiver;

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h) certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, quando couber;

l) carteira de Identidade Profissional, quando couber, com o respectivo comprovante de pagamento da anuidade do conselho profissional;

m) atestado médico;

n) declaração de bens;

o) declaração de acumulação de cargos;

p) demais documentos exigidos para contratação no regime da CLT.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A Comissão Processo Seletivo ficará instalada no Hospital Regional de Nova Andradina, localizado na Avenida Eulenir de Oliveira Lima, 71 - Bairro Durval Andrade Filho - Nova Andradina.

9.2. As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo estipulado para atendimento às necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos do Hospital Regional de Nova Andradina.

9.3. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição e do currículo.

9.4. A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado Complementar tem validade por um ano, contado da data de publicação deste Edital.

9.5. Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

Nova Andradina, 29 de agosto de 2011.

NORBERTO FABRI JUNIOR
Diretor-Geral da FUNSAU-NA

ANEXO I - EDITAL FUNSAU-NA nº10/2011

Cargo/Função

Vagas

C.H Semanal

Requisitos Básicos

Salário

Assistente Administrativo (Faturamento)

01

44h

Nível Médio completo e noções de informática e conhecimento de editor de texto (Word) e planilha eletrônica (Excel)

585,53

Auxiliar de Limpeza

03

44h

Nível fundamental completo

545,00

Auxiliar de Serviços Diversos (Zeladoria)

01

44h

Nível fundamental completo, com conhecimento em: hidráulica, elétrica, pintura e serviço de pedreiro.

545,00