Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos - SP

Notícia:   HR de Ferraz de Vasconcelos - SP prorroga inscrições para seleção de Pediatra

HOSPITAL REGIONAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2014

EDITAL Nº 130/2014

CATEGORIA: MÉDICO I (especialidade: PEDIATRIA)

O Hospital Regional "Dr. Osíris Florindo Coelho" de Ferraz de Vasconcelos, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas na Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009, em seu Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de 03/09/2009, publicado no D.O.E. de 04/09/2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e sequenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para celebração por tempo determinado de 01 (um) contrato na classe de MÉDICO I (especialidade: PEDIATRIA) para o Hospital Regional "Dr. Osíris Florindo Coelho" de Ferraz de Vasconcelos.

1 - O presente Processo Seletivo obedece às regras expressas na Resolução SS nº 135 de 10, publicada a 12/09/2009 e Instrução Normativa - UCRH nº 2/2009 de 21, publicada a 22/09/2009.

2 - As inscrições serão realizadas, no período de 28 de julho a 15 de agosto de 2014, em dias úteis, das 12h as 18h, no Serviço de Recursos Humanos do respectivo Hospital, sito à rua Prudente de Moraes, 257 - Vila Correa - Ferraz de Vasconcelos/SP.

3 - A contratação será preenchida em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

4 - Os vencimentos iniciais referentes à classe de MÉDICO I em Jornada Básica de Trabalho Médico-Odontológica de 20 (vinte) horas semanais correspondem à Referência I, da Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, Lei Complementar nº 1193/2013, publicados em 03/01/2013, acrescidos de gratificações e benefícios na conformidade da Lei.

DAS INSCRIÇÕES:

5 - São requisitos para inscrição:

5.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

5.2 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

5.3 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

5.4 - possuir 18 anos completos;

5.5 - possuir registro como Médico no Conselho Regional de Medicina;

5.6 ter concluído residência médica completa em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica na especialidade de Pediatria ou;

5.7 possuir Título e/ou Certidão de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) na especialidade de Pediatria;

5.8 - ter boa conduta;

5.9 - estar quite com a justiça eleitoral;

5.10 - quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações com o serviço militar;

5.11 não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

6 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

6.1 - Cédula de Identidade, CPF e Carteira do Conselho Regional de Medicina - CRM/SP (originais e cópias que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição, ficando as cópias retidas na unidade).

6.2 - Currículo, conforme modelo anexo, com documentos comprobatórios;

6.3 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos.

6.4 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital.

7 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 6.

8 - A não comprovação dos documentos constantes do item 5, por ocasião da escolha de vagas, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo.

8.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

8.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

8.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato a qual ficará retida na Unidade, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 6 e 8.

9 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet.

DA ANÁLISE CURRICULAR

10 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

10.1 - Análise Curricular;

10.2 - A análise curricular terá caráter eliminatório.

DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na avaliação curricular.

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

12 - Ao currículo serão atribuídos até no máximo 28 (vinte e oito) pontos, na seguinte conformidade:

CURSOS REALIZADOS:

Curso(s) de Especialização referente à categoria para a qual concorre diferente daquela certificação solicitada como condição de inscrição:

Valor máximo = 2,0 pontos

Curso(s) dentro da especialidade para a qual concorre (até no máximo de 4 cursos):

0,25 ponto por curso - Valor máximo = 1,0 ponto PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SIMPÓSIOS APÓS A FORMAÇÃO (nos últimos 5 anos):

0, 50 ponto por evento

Valor máximo = 5,0 pontos

CURSOS DE APRIMORAMENTO (ATLS, ACLS, PALS) (dentro da validade)

Valor unitário = 2,0 (dois) pontos

Valor máximo = 4,0 (quatro) pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Experiência profissional na área para a qual concorre, na seguinte conformidade:

a) - No caso de servidores, o atestado ou declaração pública deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade em papel timbrado, da instituição na qual o servidor se encontra atualmente subordinado, com os respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.

b) - No caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou a declaração assinada pelo responsável legal da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, relacionando todas as atividades desempenhadas.

c) - No caso de profissional AUTÔNOMO, o atestado ou a declaração informando o período e a espécie do serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovante/recibo de prestação de serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS ou recibos de pagamento de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na área de atuação, conforme o tempo de serviço na área de atuação, conforme as atribuições do cargo:

SETOR PÚBLICO E/OU PRIVADO

Valor unitário = 2,0 (dois) pontos por ano

Valor máximo = 16,0 (dezesseis) pontos.

13 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a lista para contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

14 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

14.1 - escolaridade mais compatível;

14.2 - maior tempo de experiência;

14.3 - maior grau de escolaridade;

14.4 - maiores encargos de família;

14.5 - graduação ou especialidade;

14.6 - maior idade.

15 - Com relação ao item anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

16 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para a classe de Médico I - Especialidade: Pediatria para a unidade em questão.

17 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

18 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

20 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE- CTD no Serviço de Recursos Humanos do respectivo Hospital, sito à rua Prudente de Moraes, 257 - Vila Correa - Ferraz de Vasconcelos/SP, devidamente fundamentados.

21 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

22 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

23 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

24 - Para maiores informações entrar em contato pelo telefone (011) 4674-8471/8455.