HUOC - Hospital Universitário Oswaldo Cruz - PE

Notícia:   Hospital Universitário Oswaldo Cruz - PE abre 95 vagas para Médicos

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ - HUOC

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 27, DE 05 DE ABRIL DE 2013

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.678, de 24 de maio de 2012 e autorização contida na deliberação Ad Referendum nº 086/2012 de 14 de novembro de 2012, da Câmara de Política de Pessoal - CPP;

RESOLVEM:

I. Abrir concurso público visando à nomeação de 95 (noventa e cinco) médicos para atuação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC da Universidade de Pernambuco - UPE, para as especialidades constantes do Edital, Anexo Único desta Portaria Conjunta, observados os termos da Lei n.º 6.123, de 20 de julho de 1968.

II. Determinar que o Concurso regido por esta Portaria Conjunta seja válido por 02 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do seu Resultado Final, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período.

III. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando desde já designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

CARGO

INSTITUIÇÃO

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Chefe de Apoio de Seleção de Pessoal

IRH

Hosana Apolinária Rodrigues Lima

Gerente de Projetos de Recursos Humanos

UPE

Rodolfo de Andrade Cavalcanti

Analista em Gestão Administrativa

SAD

IV. Autorizar que o certame seja executado pelo IAUPE/CONUPE, que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Décio José Padilha da Cruz
Secretário de Administração

Carlos Fernando de Araújo Calado
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SAD/UPE nº 27, de 05 de abril de 2013)

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público de que trata esta Portaria Conjunta visa à nomeação de 95 (noventa e cinco) médicos para as especialidades constantes no Anexo I deste Edital.

1.2 Aplicam-se aos cargos de provimento efetivo ofertados neste Concurso as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações.

1.3 O concurso público terá a sua execução sob a responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através da sua Comissão de Concursos - CONUPE, e será realizado em duas etapas, constituídas de prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos, apenas classificatória.

2 - DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO

2.1 As vagas, atribuições e requisitos para nomeação estão descritos nos Anexos I, II e III deste Edital.

2.1.1. O vencimento básico para todas as especialidades médicas constantes do Anexo I será de R$ 3.668,94 (três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), sendo que para as especialidades que requerem regime de plantão haverá uma gratificação no valor de R$ 2.326,06 (dois mil, trezentos e vinte e seis reais e seis centavos), perfazendo, para estes casos, uma remuneração total de R$ 5.995,00 (cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais) mensais.

2.2 Das Vagas Destinadas aos Candidatos com Deficiência

2.2.1. Do total de vagas ofertadas por cargo/especialidade/função neste Edital, 3% (três por cento) ou pelo menos 01 (um) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo/especialidade/função para a qual concorre.

2.2.2. A deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições do cargo/especialidade/função a que concorre.

2.2.3. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

2.2.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar a sua condição, a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), sob pena de não concorrer a essas vagas.

2.2.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº. 3.298/99, e alterações posteriores.

2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ela credenciada.

2.2.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, (modelo constante do anexo V), conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

2.2.9. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de pessoas com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do Concurso.

2.2.10. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

2.2.11. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.2.12. Após a nomeação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no Concurso Público, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a especialidade a que pretende concorrer, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições;

3.2. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo V, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

3.3. A UPE e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo se tais falhas se verificarem em seus próprios equipamentos.

3.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, preferencialmente em qualquer Casa Lotérica vinculada à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

3.5. O boleto bancário de que trata o subitem 3.4 estará disponível após o preenchimento de todos os dados necessários à inscrição do candidato, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo ser impresso para pagamento, a ser efetuado até a data limite constante do Anexo V deste Edital.

3.6. O não pagamento da taxa de inscrição até a data estipulada no Anexo V significa desistência do candidato à sua participação no concurso.

3.7. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco arrecadador, do pagamento da respectiva taxa.

3.8. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

3.8.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

3.9. São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

3.10. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

3.10.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.

3.10.2 As inscrições serão consideradas válidas após a confirmação do pagamento da respectiva taxa pelo banco arrecadador, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

3.10.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.10.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

3.10.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

3.10.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a especialidade a que concorrerá, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.

3.10.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

3.10.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir do concurso o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.10.9 Não será aceita inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

3.10.10 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização do certame.

3.10.11 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

3.10.11.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo V deste edital.

3.10.11.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 3.10.11 desta Portaria Conjunta.

3.10.11.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.10.11.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

3.10.11.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

3.10.11.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.10.11.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

3.10.11.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário de atividades, Anexo V, através do site www.upenet.com.br.

3.10.11.9. O candidato disporá de 03 (três) dia para contestar o indeferimento através do site www.upenet.com.br, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

3.10.12. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

3.10.12.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova objetiva de conhecimentos deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

3.10.12.1.1 O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até o dia 20/05/2013, via SEDEX - Encomenda Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçados à CONUPE - CONCURSO PÚBLICO DO HUOC 2013 - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100.080. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

3.10.12.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, na CONUPE, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100.080.

3.10.12.2 A candidata com necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

3.10.12.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

3.10.12.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

3.10.12.3 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.10.12.4 Não será concedido recurso especial a quem não solicitá-lo no ato da inscrição, assim como a quem, tendo-a solicitado, não encaminhar o laudo médico de que trata o subitem 3.10.12.1.1. no período estabelecido.

3.10.12.5 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

3.11 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

3.11.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

3.11.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados informados no ato da sua Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até o dia fixado no Anexo V, através de endereço eletrônico conupe.huoc@gmail.com.

3.11.3 Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.

3.11.4 Transcorrido o prazo do item 3.11.2 sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

3.11.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

3.11.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

3.11.7. O envio de requerimento fora do prazo definido implicará o seu indeferimento.

3.11.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 3.11.3 deste Edital.

4 - DO CONCURSO PÚBLICO

O concurso será realizado em duas etapas, denominadas de Prova Objetiva de Conhecimentos e Prova de Títulos, a primeira eliminatória e classificatória e a segunda a senas classificatória.

4.1. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

4.1.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos, com duração de 04 (quatro) horas, constando de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital.

4.1.2 Na data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, na opção "Consulta Inscrição", digitando o CPF e sua respectiva senha do concurso para obter confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova.

4.1.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.

4.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova objetiva de conhecimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

4.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova objetiva de conhecimentos após o horário fixado para o fechamento dos portões.

4.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova objetiva de conhecimentos. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

4.1.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.

4.1.7.1. Não serão aceitos, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova objetiva de conhecimentos, quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova objetiva de conhecimentos, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica.

4.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

4.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova objetiva de conhecimentos, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

4.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.1.8.1.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico, para segurança do certame.

4.1.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

4.1.9 Por ocasião de aplicação da prova objetiva de conhecimentos, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.

4.1.10 Não será permitida durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

4.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

4.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).

4.1.11 Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair da sala de aplicação da prova objetiva de conhecimentos após 02 (duas) horas do seu início, quando deverá entregar ao fiscal de sala o seu cartão de respostas e levar consigo o caderno de prova.

4.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Concurso, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do Concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

4.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.

4.1.13 Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado do Concurso.

4.1.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva de conhecimentos, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.1.15 No dia de realização da prova objetiva de conhecimentos, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

4.1.16. Por conveniência da UPE, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova objetiva de conhecimentos, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

4.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

4.1.18. A UPE, o IAUPE/CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

4.1.19. Caso algum problema de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Escrita em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início.

4.1.20 DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

4.1.20.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, inéditas, com cinco alternativas de resposta ("A" a "E") e uma única opção correta, sendo 10 (dez) questões sobre Conhecimentos da Língua Portuguesa, 10 (dez) sobre Conhecimentos do SUS e 30 (trinta) sobre Conhecimentos Específicos da respectiva Especialidade.

4.1.20.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.1.20.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

4.1.20.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

4.1.20.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo IV deste Edital.

4.1.20.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação prévia, específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IAUPE devidamente treinado.

4.1.20.7 Para todas as especialidades cada questão valerá 2,0 (dois) pontos, ressalvada a ocorrência prevista no item 6.8.2.

4.1.20.8 Será considerado reprovado e conseqüentemente eliminado do concurso, o candidato que, na prova escrita de conhecimentos, não alcançar um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos da prova como um todo, bem como do seu componente de Conhecimentos Específicos ou de 40% de cada um dos seus demais componentes (conhecimentos de Português e do SUS

4.1.2 - DA PROVA DE

4.1.2.1. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será aplicada apenas aos candidatos aprovados na prova objetiva de conhecimentos.

4.1.2.2. Até a data indicada no Anexo V os candidatos aprovados na prova objetiva de conhecimentos que declararam ser portadores de titulação deverão encaminhar o documento comprobatório dessa titulação à CONUPE, situada na Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, Andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100-080, através dos Correios, por SEDEX ou encomenda registrada com AR.

4.1.2.3. O documento deverá ser encaminhado em envelope lacrado, endereçado à CONUPE Concurso HUOC.

4.1.2.3. Será considerada como data de envio do documento a data de postagem do envelope, não sendo aceito qualquer envio fora do período determinado no anexo V.

4.1.2.4. A prova de títulos valerá 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela a seguir:

TÍTULOFORMA DE COMPROVAÇÃOPONTUAÇÃO (não cumulativa)
1. Título de Doutor em MedicinaSerá aceito o diploma de curso reconhecido pelo MEC, devidamente expedido por Instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão do respectivo curso, acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, as respectivas menções e os resultados dos exames e do julgamento da tese.100
2. Título de Mestre em MedicinaSerá aceito o diploma de curso reconhecido pelo MEC, devidamente expedido por Instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão do respectivo curso, acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, as respectivas menções e o resultado dos exames e do julgamento da dissertação.80

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação geral dar-se-á em ordem decrescente da média aritmética ponderada dos pontos obtidos pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos, com peso 8,0 (oito) e na prova de títulos, com peso 2,0 (dois).

5.2. Em casos de empate, será adotado como critério de desempate o de idade mais avançada.

5.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

5.4. Na ocasião de apresentação para posse o candidato deverá comprovar a data de nascimento informada no ato da inscrição, sob pena de eliminação do concurso, de conformidade com o' ue estabelece o subitem 11.2.1.

6. DOS RECURSOS

6.1. Na data prevista no Anexo V, os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico do IAUPE, www.upenet.com.br.

6.2. O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos dispondo do período informado no Calendário (Anexo V), mediante preenchimento de formulário constante do Anexo VII.

6.3. Os recursos deverão ser encaminhados via Internet, através do endereço eletrônico conupe.huoc@gmail.com.

6.4. Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONUPE, até a data especificada no Anexo V, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

6.5. Não será aceito recurso via fax.

6.6. Cada recurso deverá conter, para cada questão, argumentação lógica e consistente.

6.7. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

6.7.1. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 8.8 deste instrumento normativo.

6.8. Deferido o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou a questão será anulada. Se houver alteração na alternativa do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito modificado.

6.8.1. Se, do exame de recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será redistribuída entre as demais questões da prova consideradas válidas.

6.8.2. Havendo a anulação de questões de que trata o item 6.8.1, o quantitativo de questões da Prova terá o seu número de questões reduzido, na quantidade de questões anuladas. Neste caso, o valor de cada questão válida será recalculado de forma proporcional ao número dessas questões.

6.8.3. Se, da redistribuição de pontos das questões, como determina o subitem anterior, resultar uma dízima, o valor da questão será considerado com 03 (três) casas decimais. Para o arredondamento que se fizer necessário, se a quarta casa decimal for igual ou maior que 05 (cinco), a terceira casa será acrescida de uma unidade. Se a quarta casa decimal for inferior a 05 (cinco), manter-se-ão as três primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.

6.8.4. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão Executiva do Concurso.

6.8.5. O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, conforme o estabelecido no Calendário de Atividades do Concurso.

7. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

7.1. O Resultado Final do Concurso será divulgado no endereço eletrônico oficial do certame www.upenet.com.br.

7.2. O Resultado Final será homologado por ato conjunto do Secretário de Administração e do Reitor da Universidade de Pernambuco, bem como publicado na imprensa oficial do Estado (DOE) em duas listagens por ordem decrescente da nota final, separadas por especialidade, contendo nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de classificação, sendo uma com todos os candidatos classificados no número de vagas oferecidas e outra com os declarados pessoas com deficiência.

7.3. Os candidatos aprovados não classificados no número de vagas oferecidas por especialidade permanecerão em cadastro de reserva junto à Universidade de Pernambuco e poderão ser convocados para posse em casos de desistências de candidatos classificados ou de surgimento de novas vagas no período de vigência do presente concurso, observada sempre a ordem de classificação.

7.3.1. A nomeação de candidatos componentes do cadastro de reserva, de que trata o subitem anterior, será efetuada através do Diário Oficial do Estado.

8. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

8.1. Os candidatos aprovados e nomeados serão regidos Regime Jurídico Único do Estado de Pernambuco.

8.2. As vagas e a remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser nomeados respeitarão as informações contidas neste Edital.

8.2.1. Os candidatos serão convocados para a nomeação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do Concurso Público, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

8.3. A contratação dos candidatos classificados será precedida de realização dos exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, destinados à avaliação da condição de saúde física e mental do profissional.

8.3.1. Os exames médicos admissionais estarão devidamente fundamentados nos conhecimentos científicos da Medicina do Trabalho.

8.3.1.1. Só poderá ser contratado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego, mediante inspeção médica admissional.

8.3.2. Comprovação de Requisitos:

a) A Universidade de Pernambuco, de conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, candidatos aprovados no Concurso, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;

b) O cumprimento do disposto na alínea anterior não ensejará a admissão do candidato, mas esta, quando ocorrer, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação na Prova de Conhecimentos.

8.3.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da Universidade de Pernambuco.

8.3.2.2. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela Universidade de Pernambuco na convocação.

8.3.2.3. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a nomeação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência do presente concurso.

8.4. Para a formalização nomeação do profissional devidamente aprovado e classificado no Concurso, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);

f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);

g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

j) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;

k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

l) Comprovação do nível de escolaridade e especialização exigido para o emprego/especialidade pleiteado (original e cópia);

m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (estadual e nacional).

8.4.1. O candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos e realizar os exames admissionais no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da correspondência de convocação.

8.5. O não comparecimento ou comparecimento sem a documentação exigida, ou com a documentação incompleta, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital ou em qualquer norma interna da Universidade de Pernambuco impedirá a nomeação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência do presente concurso.

10.6. O candidato, na nomeação, será lotado no Hospital Universitário Hoswaldo Cruz.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

11.1.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o certame.

11.2. Acarretará a eliminação do candidato no concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada prova.

11.2.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.3. A aprovação e a classificação final do presente Concurso não confere ao candidato selecionado o direito à nomeação, apenas impede que a UPE preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos. A Universidade de Pernambuco deverá formalizar as nomeações de acordo com o número de vagas previstas no certame, dentro do prazo de validade deste concurso.

11.4. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Universidade de Pernambuco.

11.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

11.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando do Concurso, até 48h da divulgação do resultado final.

São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

11.7.1. Após a homologação do resultado do concurso, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à Universidade de Pernambuco, para efeito de futuras convocações.

11.8. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do Concurso.

11.9. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário.

11.10. A UPE e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso.

11.11. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação do Concurso, poderá ser encaminhado através do endereço eletrônico conupe.huoc@gmail.com.

11.11.1. O candidato deverá enviar por SEDEX ou por encomenda registrada com AR, até o último dia de recebimento definido no Anexo V, o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem.

11.11.3. Os candidatos poderão obter informações referentes a este Concurso Público no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

11.11.4. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade do IAUPE as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da homologação do resultado do Concurso Público, como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos.

11.11.5. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvida a entidade executora no que couber.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CARGA HORÁRIA POR ESPECIALIDADE

ESPECIALIDADE

REGIME DE TRABALHO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TOTAL DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS PARA PCD

MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR

Diarista

20 horas

04

01

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

Plantonista

24 horas

06

01

MÉDICO RADIOLOGISTA

Diarista

20 horas

02

01

MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

Diarista

20 horas

03

01

MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO

Plantonista

24 horas

03

01

MÉDICO CIRURGIÃO ONCOLÓGICO

Diarista

20 horas

03

01

MÉDICO ONCOLOGISTA CLÍNICO

Diarista

20 horas

02

01

MÉDICO ONCOLOGISTA PEDIÁTRICO

Diarista

20 horas

04

01

MÉDICO ONCOLOGISTA PEDIÁTRICO

Plantonista

24 horas

07

01

MÉDICO HEMATOLOGISTA PEDIÁTRICO

Diarista

20 horas

02

01

MÉDICO HEMATOLOGISTA ADULTO

Diarista

20 horas

03

01

MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO

Diarista

20 horas

02

01

MÉDICO CIRURGIÃO ONCOLÓGICO DE CABEÇA E PESCOÇO

Diarista

20 horas

02

01

MÉDICO MASTOLOGISTA

Diarista

20 horas

01

0

MÉDICO NEFROLOGISTA

Diarista

20 horas

04

0

MÉDICO NEUROLOGISTA

Diarista

20 horas

01

 

MÉDICO NEUROLOGISTA POLISSONOGRAFISTA

Diarista

20 horas

01

0

MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO

Diarista

20 horas

02

01

MÉDICO RADIOTERAPEUTA

Diarista

20 horas

04

01

MÉDICO CLÍNICO GERAL COM ATUAÇÃO EM INFECTOLOGIA

Plantonista

24 horas

04

01

MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO UTI

Plantonista

24 horas

11

01

MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO DIP

Plantonista

24 horas

02

01

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Diarista

20 horas

02

01

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO

Diarista

20 horas

01

0

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA I HEPATOLOGISTA

Diarista

20 horas

03

01

MÉDICO GERIATRA

Diarista

20 horas

03

01

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Diarista

20 horas

01

0

MÉDICO PEDIATRA CLÍNICO

Diarista

20 horas

04

01

MÉDICO PEDIATRA HEPATOLOGISTA

Diarista

20 horas

02

01

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Diarista

20 horas

01

0

MÉDICO PNEUMOLOGISTA PEDIÁTRICO

Diarista

20 horas

01

0

MÉDICO REUMATOLOGISTA

Diarista

20 horas

01

0

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Diarista

20 horas

03

01

TOTAL

95

ANEXO II

REQUISITOS

ESPECIALIDADE

REQUISITOS

MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR

- Diploma no curso de medicina registrado no C FM,

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência médica em cirurgia vascular reconhecida pelo MEC com registro no conselho regional competente ou título de especialista pela AMB em cirurgia vascular com registro no conselho regional competente e

- com residência médica (ou especialização equivalente) em Cirurgia Endovascular reconhecida pelo MEC ou AMB.

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

- Diploma no curso de medicina registrado no C FM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência médica em anestesiologia reconhecida pelo MEC com registro no conselho regional competente ou título de especialista em anestesiologia pela AMB com registro no conselho regional competente.

MÉDICO RADIOLOGISTA

- Diploma no curso de medicina registrado no C FM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência médica em Radiologia reconhecida pelo MEC com registro no conselho regional competente ou Título de especialista do Colégio Brasileiro de Radiologia com registro no conselho regional competente.

MÉDICO CIRURGIÃO

PEDIÁTRICO

- Diploma no curso de medicina registrado no C FM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência médica em Cirurgia Pediátrica reconhecida pelo MEC com registro no conselho regional competente ou título de especialista em cirurgia pediátrica pela AMB, com registro no conselho regional competente.

MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO

- Diploma no curso de medicina registrado no C FM,

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência médica em Pediatria ou UTI pediátrica reconhecida pelo MEC com registro no conselho regional competente ou título de especialista em Pediatria ou UTI pediátrica pela AMB com registro no conselho regional competente.

MÉDICO CIRURGIÃO ONCOLÓGICO

- Diploma no curso de medicina registrado no C FM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em cirurgia oncológica reconhecida pelo MEC ou título de especialista em cirurgia oncológica pela AMB com registro no conselho regional competente.

MÉDICO ONCOLOGISTA CLÍNICO

- Diploma no curso de medicina registrado no C FM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em oncologia, reconhecida pelo MEC ou titulo de especialista em Oncologia pela AMB, com registro no conselho regional competente.

MÉDICO ONCOLOGISTA PEDIÁTRICO

- Diploma no curso de medicina registrado no C FM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Pediatria, reconhecida pelo MEC e Especialização em Oncologia Pediátrica ou

- Residência Médica em Onco-Pediatria reconhecida pelo MEC ou Título de especialista em Onco-Pediatria pela AMB, com registro no conselho regional competente.

MÉDICO HEMATOLOGISTA PEDIÁTRICO

- Diploma no curso de medicina registrado no C FM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Pediatria reconhecida pelo MEC ou título de especialista em pediatria pela AMB e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Hematologia reconhecida pelo MEC ou título de especialista em Hematologia pela AMB.

Todos os títulos devem ser registrados no Conselho regional correspondente.

MÉDICO HEMATOLOGISTA ADULTO

- Diploma no curso de medicina registrado no C FM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Hematologia reconhecida pelo MEC ou título de especialista em Hematologia pela AMB e

- Todos os títulos devem ser registrados no Conselho regional correspondente.

MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO- Diploma no curso de medicina registrado no CFM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em cirurgia Torácica reconhecida pelo MEC ou título de especialista em Cirurgia Torácica pela AMB, com registro no conselho regional competente.

MÉDICO CIRURGIÃO ONCOLÓGICO DE CABEÇA E PESCOÇO- Diploma no curso de medicina registrado no CFM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em cirurgia de cabeça e pescoço reconhecida pelo MEC ou título de especialista em Cirurgia de cabeça e pescoço pela AMB, com registro no conselho regional competente.

MÉDICO MASTOLOGISTA- Diploma no curso de medicina registrado no CFM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Mastologia reconhecida pelo MEC ou título de especialista em Mastologia pela AMB, com registro no conselho regional competente.

MÉDICO NEFROLOGISTA- Diploma no curso de medicina registrado no CFM

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Nefrologia reconhecida pelo MEC ou título de especialista em Nefrologia pela AMB, com registro no conselho regional competente.

MÉDICO NEUROLOGISTA- Diploma do curso de medicina registrado no CFM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Neurologia reconhecida pelo MEC ou título de especialista em Neurologia pela AMB, com registro no conselho regional competente.

MÉDICO NEUROLOGISTA POLISSONOGRAFISTA- Diploma do curso de medicina registrado no CFM,

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Neurologia reconhecida pelo MEC ou título de especialista em Neurologia pela AMB e

- certificado de área de atuação em medicina do sono.

Todos os títulos dever estar registrados no conselho regional correspondente.

MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO- Diploma do curso de medicina registrado no CFM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Neurologia reconhecida pelo MEC ou título de especialista em Neurologia pela AMB com área de atuação em Neurologia Pediátrica ou

- Residência Médica em Pediatria ou título de especialista em Pediatria pela AMB com área de atuação em Neurologia Pediátrica Todos os títulos dever estar registrados no conselho regional correspondente.

MÉDICO RADIOTERAPEUTA- Diploma do curso de medicina registrado no CFM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Radioterapia reconhecida pelo MEC ou título de especialista em Radioterapia pela AMB com registro no conselho regional competente.

MÉDICO CLÍNICO GERAL COM ATUAÇÃO EM INFECTOLOGIA- Diploma do curso de medicina registrado no CFM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica ou Infectologia reconhecida pelo MEC, ou título de especialista em Infectologia ou Clínica Médica pela AMB.

Todos os títulos devem estar registrados no conselho regional correspondente.

MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO DIP- Diploma no curso de medicina registrado no CFM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência médica em Medicina Intensiva reconhecida pelo MEC com registro no conselho regional competente; ou

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica, Cirurgia Geral, Infectologia ou Anestesiologia, reconhecidos pelo MEC ou Título de especialista pela AMB nestas especialidades com registro no conselho regional competente.

MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO GERAL- Diploma no curso de medicina registrado no CFM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência médica em Medicina Intensiva reconhecida pelo MEC com registro no conselho regional competente; ou

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência médica em Clínica Médica, Cirurgia Geral ou Anestesiologia reconhecida pelo MEC ou Título de especialista pela AMB nestas especialidades com registro no conselho regional competente.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA- Diploma no curso de medicina registrado no CFM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Endocrinologia reconhecida pelo MEC com registro no conselho regional competente ou Título de especialista pela AMB em endocrinologia, com registro no conselho regional competente.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO- Diploma no curso de medicina registrado no CFM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Pediatria de 03 anos, reconhecida pelo MEC com registro no conselho regional competente, sendo o 3º ano em endocrinologia; ou

- Título de especialista em endocrinologia pediátrica, pela AMB, com registro no conselho regional competente.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA / HEPATOLOGISTA- Diploma no curso de medicina registrado no CFM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Gastroenterologia/hepatologia reconhecida pelo MEC, ou Título de especialista pela AMB em Hepatologia, ambos com registro no conselho regional competente.

MÉDICO GERIATRA- Diploma no curso de medicina registrado no CFM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Geriatria reconhecida pelo MEC com registro no conselho regional competente; ou

- Título de Especialista em Geriatria pela AMB, com registro no conselho regional competente.

MÉDICO OTORRINO LARINGOLOGISTA- Diploma no curso de medicina registrado no CFM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Otorrinolaringologia reconhecida pelo MEC com registro no conselho regional competente; ou

- Título de Especialista em Otorrinolaringologia pela AMB, com registro no conselho regional competente.

MÉDICO PEDIATRA CLÍNICO- Diploma no curso de medicina registrado no CFM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Pediatria reconhecida pelo MEC com registro no conselho regional competente; ou

- Título de Especialista em Pediatria pela AMB, com registro no conselho regional competente.

MÉDICO PEDIATRA HEPATOLOGISTA- Diploma no curso de medicina registrado no CFM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Pediatria reconhecida pelo MEC, sendo o 3º ano em Gastroenterologia/Hepatologia com registro no conselho regional competente ou Título de Especialista em Pediatria e Gastroenterologia pela AMB, com registro no conselho regional competente.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA- Diploma no curso de medicina registrado no CFM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Pneumologia reconhecida pelo MEC, com registro no conselho regional competente ou Título de Especialista em Pneumologia pela AMB, com registro no conselho regional competente.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA PEDIÁTRICO- Diploma no curso de medicina registrado no CFM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Pediatria, com 3º ano em Pneumologia, reconhecida pelo MEC, com registro no conselho regional competente ou Título de Especialista em Pneumologia Pediátrica pela AMB, com registro no conselho regional competente.

MÉDICO REUMATOLOGISTA- Diploma no curso de medicina registrado no CFM e

- Certificado ou certidão de conclusão de Residência Médica em Reumatologia reconhecida pelo MEC, com registro no conselho regional competente ou Título de Especialista em Reumatologia pela AMB, com registro no conselho regional competente.

MÉDICO CLÍNICO GERAL-Diploma no curso de medicina registrado no CFM e Residência em Clínica Médica ou Título de Especialista em Clínica Médica pela AMB, com registro no conselho regional competente.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR

Realizar procedimentos diagnósticos e terapêuticos, inclusive em Hemodinâmica; Prescrever e ministrar tratamento para as diversas afecções da especialidade; Praticar atos cirúrgicos da especialidade com ênfase em cirurgia vascular arterial, incluindo transplante renal e acessos para cirurgias ortopédicas e hemodiálise; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

Realizar avaliação pré-operatória ambulatorial; Realizar visita pré anestésica; Auxiliar no transporte de pacientes graves para o Centro Cirúrgico, quando solicitado; Indicar anestesia adequadamente conforme o procedimento cirúrgico e o estado físico do paciente; Realizar anestesia em diferentes especialidades cirúrgicas, conforme escala, incluindo cirurgias pediátricas e transplantes; Ao final do procedimento cirúrgico, transferir paciente para recuperação pós-anestésica, unidade de terapia intensiva ou outro local em que haja necessidade de acompanhamento de anestesiologista; Preencher ficha de anestesia e demais documentos hospitalares relacionados à assistência anestesiológica ao paciente; Realizar rígido controle dos fármacos anestésicos utilizados; Realizar plantões, conforme escala, incluindo finais de semana e plantões noturnos; Contribuir no treinamento prático de médicos residentes e alunos de graduação; Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada; Cumprir ordens de serviço e regulamento da Instituição. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO RADIOLOGISTA

Executar e interpretar exames radiológicos e comparando-os com padrões normais; Elaborar laudos dos exames realizados; Manter registro dos pacientes, anotando a conclusão diagnóstica; Supervisionar e orientar profissionais, alunos, residentes e especializandos em radiologia; Avaliar o bom funcionamento e zelar pelos equipamentos de radiologia instalados; Executar outras tarefas relacionadas ao cargo;

A Radiologia Geral consistirá em:

a) radiologia convencional incluindo exames contrastados de todos os segmentos do corpo humano; b) tomografia computadorizada; c) ressonância magnética; d) ultrassonografia; e) densitometria óssea e f) mamografia.

f) Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria). As atividades e funções relativas ao cargo/perfil poderão ainda ser exercidas sob a forma de plantões e sobreavisos diurnos e/ou noturnos, em finais de semana e feriados; É prerrogativa da Direção da Unidade Hospitalar e da Chefia do Serviço definir como será cumprida a carga horária e determinar quais funções serão exercidas, dentro das atividades inerentes ao cargo/perfil objeto deste concurso.

MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

Realizar exames médicos e diagnósticos; Prescrever e ministrar tratamento para as diversas afecções da especialidade; Praticar atos cirúrgicos da especialidade, incluindo acessos vasculares nas diversas unidades do hospital; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO

Realizar exames médicos e diagnósticos; Prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças e lesões de sua especialidade, aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Praticar atos cirúrgicos ligados à assistência intensiva em pediatria. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO CIRURGIÃO ONCOLÓGICO

Examinar, prescrever e indicar tratamento para pacientes de câncer; Realizar tratamento cirúrgico das patologias da especialidade; Realizar tratamentos e exames específicos em pacientes com câncer; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO ONCOLOGISTA CLÍNICO

Examinar, prescrever e indicar tratamento para pacientes de câncer; Realizar tratamento clínico das patologias da especialidade; Realizar tratamentos e exames específicos em pacientes com câncer; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO ONCOLOGISTA PEDIÁTRICO

Examinar, prescrever e indicar tratamento para pacientes pediátricos clínicos; Realizar tratamentos clínicos das patologias da especialidade; Realizar tratamentos e exames específicos em pacientes com câncer; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO HEMATOLOGISTA PEDIÁTRICO

Examinar, prescrever e indicar tratamento para pacientes pediátricos com câncer; Realizar tratamento clínico e exames específicos das patologias da especialidade com ênfase em morfologia da medula óssea; Exercer preceptoria para estudantes e residentes; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO HEMATOLOGISTA ADULTO

Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos: emitir diagnósticos com ênfase em oncologia, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de hematologia e hemoterapia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica: realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; responsabilizar-se por todas as atividades médicas, técnicas e administrativas desenvolvidas em um serviço de hemoterapia e oncologia, zelar pelo cumprimento das normas técnicas vigentes; responsabilizar-se pela adequação das indicações de transfusão e hemocomponentes; elaborar protocolos de terapia transfusional; diagnosticar os casos de incidentes transfusionais e participar do programa de hemovigilância; realizar triagem clínica dos doadores de sangue; atender o doador com sorologia reagente e ou inconclusiva; executar outras atividades correlatas.

MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO

Realizar tratamento cirúrgico das patologias da especialidade incluindo videocirurgias diagnósticas e terapêuticas; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO CIRURGIÃO ONCOLÓGICO DE CABEÇA E PESCOÇO

Realizar tratamento cirúrgico das patologias da especialidade incluindo videocirurgias diagnósticas e terapêuticas; Realizar consultas e exames em nível ambulatorial; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO MASTOLOGISTA

Realizar tratamento cirúrgico das patologias da especialidade; Realizar consultas e exames em nível ambulatorial; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO NEFROLOGISTA

Realizar tratamento clínico das diversas patologias da especialidade, incluindo preparo e acompanhamento de pacientes do programa de transplante Renal; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO NEUROLOGISTA

Realizar tratamento clínico das diversas patologias da especialidade; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, e residentes contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO NEUROLOGISTA POLISSONOGRAFISTA

Realizar e interpretar exames de polissonografia; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO

Realizar tratamento clínico das diversas patologias da especialidade; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO RADIOTERAPEUTA

Realizar tratamento radioterápico nas suas diversas modalidades como braquiterapia, acelerador linear e bomba de cobalto; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO CLÍNICO GERAL COM ATUAÇÃO EM INFECTOLOGIA

Realizar exames médicos e diagnósticos; Realizar tratamento clínico das diversas patologias da especialidade; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO UTI

Realizar exames médicos e diagnósticos; Prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, com ênfase em doenças infecciosas, perturbações e lesões de ocorrência em medicina intensiva, aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Praticar atos cirúrgicos ligados à assistência intensiva; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO DIP

Realizar exames médicos e diagnósticos; Prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, com ênfase em doenças infecciosas, perturbações e lesões de ocorrência em medicina intensiva, aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Praticar atos cirúrgicos ligados à assistência intensiva; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Realizar exames médicos e diagnósticos; Prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões de ocorrência em medicina intensiva, aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO

Realizar exames médicos e diagnósticos; Prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões de ocorrência em endocrinologia pediátrica, aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA / HEPATOLOGISTA

Realizar exames médicos e diagnósticos; Prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões de ocorrência em gastroenterologia e hepatologia e realizar procedimentos de endoscopia digestiva, aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; colaborar com a realização pré e pós-operatória do transplante hepático; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO GERIATRA

Realizar exames médicos e diagnósticos; Realizar tratamento clínico das diversas patologias da especialidade; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Realizar exames médicos e diagnósticos; Prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões de ocorrência em otorrinolaringologia e realizar procedimentos de endoscopia de vias respiratórias, aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria); Praticar atos cirúrgicos ligados à especialidade.

MÉDICO PEDIATRA CLÍNICO

Realizar exames médicos e diagnósticos; Prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões de ocorrência em pediatria, aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO PEDIATRA HEPATOLOGISTA

Realizar exames médicos e diagnósticos; Prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões de ocorrência em pediatria, com enfoque em hepatologia, aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Realizar exames médicos e diagnósticos; Prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões de ocorrência em pneumologia, aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO PNEUMOLOGISTA PEDIÁTRICO

Realizar exames médicos e diagnósticos, como prova de função pulmonar e broncoscopia; Prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões de ocorrência em pneumologia pediátrica, aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO REUMATOLOGISTA

Realizar exames médicos e diagnósticos; Prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões de ocorrência em reumatologia, aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Realizar exames médicos e diagnósticos; Prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões de ocorrência em Clínica Médica Geral, aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria).

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e análise de textos, incluindo: Significado contextual de palavras e expressões; Reconhecimento do tema ou da ideia global do texto; Apreensão da ideia principal e das ideias secundárias de um parágrafo; Relações de intertextualidade. Gêneros textuais, incluindo o reconhecimento de: Propósito ou finalidade pretendida; Tipo textual de certos segmentos do texto: narrativo, descritivo, argumentativo, expositivo, injuntivo (que conduz à ação); Identificação do interlocutor ou leitor preferencial do texto. Tópicos de gramática contextualizada: Norma da escrita padrão: acentuação gráfica; representação de certos fonemas, como /s/, /z/, entre outros; pontuação. Emprego das classes de palavras: relações de concordância e regência nominal e verbal; flexão nominal e verbal. Relações sintático-semânticas entre termos da oração e entre orações. Relações de referenciação e substituição entre partes do texto.

2. CONHECIMENTOS DO SUS

1. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB­SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. 2. Objetivos do SUS. Atribuições, doutrinas e competências. 3. Princípios que regem a organização do SUS. 4. Modelos de atenção à saúde; Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família e PACS; 5. Vigilância à Saúde: noções básicas. 6. Programas nacionais de saúde; 7. Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR

Métodos diagnósticos e terapêuticos em doenças vasculares, incluindo procedimentos endovasculares. Ateroesclerose, etiopatogenia, fisiopatologia, patologia e diagnóstico. Substitutos vasculares. Oclusões arteriais agudas. Traumatismos vasculares. Oclusões arteriais crônicas. Aneurismas arteriais. Fístulas artério-venosas. Tratamento anticoagulante e fibrinolítico. Doença trombo-embólica. Varizes dos membros inferiores. Síndrome pós-trombótica. Linfangites e erisipelas. Pé diabético. Tumores vasculares.

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

Avaliação e medicação pré-anestésica; Farmacologia dos anestésicos locais; Transmissão e bloqueio neuromuscular; Bloqueios espinhais e periféricos; Anestesia para procedimentos diagnósticos; Anestesia venosa; Anestesia inalatória; Anestesia em pediatria; Anestesia em geriatria; Anestesia em urgências. Anestesia para videolaparascopia; Anestesia nas especialidades: Obstetrícia, urologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, buco­maxilo-facial, cirurgia torácica e neurocirurgia; Monitorização do paciente anestesiado; Reposição volêmica e transfusão; Parada cardíaca e reanimação cárdio-respiratória; sala de recuperação e complicações pós-anestésicas.

MÉDICO RADIOLOGISTA

Física e efeitos biológicos das radiações. Técnicas radiológicas. Formação de imagem radiográfica e controle de qualidade. Proteção radiológica. Fundamentos da tomografia computadorizada e da ressonância magnética. Contrastes radiológicos. Radiologia da cabeça e pescoço: crânio, face, encéfalo. Exames neuroradiológicos. Imagenologia do tórax. Radiologia do tórax, pulmões, diafragma, pleura, caixa torácica, mediastino e coração. Doenças pleuro-pulmonares. Massas torácicas. Tórax nas emergências. Tórax em pediatria. Alterações intersticiais, alveolares e mistas. Imagenologia do aparelho digestivo. Radiologia do abdômen sem meio de contraste. Radiologia da vesícula biliar. Radiologia da orofaringe, laringofaringe, esôfago, estômago, duodeno, intestinos delgado e grosso e pâncreas. Métodos e patologias mais comuns. Abdome agudo. Estudo contrastado. Aparelho digestivo em pediatria. Aparelho urinário. Radiologia da pelve, aparelho genital, uro-radiologia e supra renal. Imagenologia do aparelho urinário. Massas renais. Trauma renal. Estudo contrastado. Aparelho urinário em pediatria. Sistema musculoesquelético. Imagenologia das lesões osteomuscular articulares. Doenças inflamatórias. Massas tumorais. Coluna vertebral. Crânio e face (órbita e seios da face). Radiologia pediátrica: tórax, abdômen - massas abdominais, tubo digestivo, pelves, aparelho genital e urinário, sistema ósseo, articulações, cabeça e pescoço. Primeiros socorros. Choque anafilático. Imagenologia do S.N.C., do T.C.E., do A.V.C. e do S.N.C. em pediatria. Mamografia. Técnicas de posicionamento. Tumores benignos. Tumores malignos. Radiologia intervencionista. Densitometria óssea. Sistema cardiovascular. Bases físicas da ultrassonografia. Ultrassonografia do abdome total, do tórax, do pescoço, obstétrica e de partes moles. Noções básicas de Doppler. Ultrassonografia intervencionista.

MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

Peculiaridades da criança como paciente cirúrgico. Suporte nutricional. Trauma pediátrico. Defeitos congênitos dos pulmões. Patologia pleuro-pulmonar adquirida. Hérnia diafragmática. Defeitos congênitos do esôfago e traquéia. Refluxo gastro-esofágico. Obstruções do trato gastrointestinal. Patologia da parede abdominal. Enterocolite necrotizante. Apendicite aguda. Hemorragias digestivas. Doenças da árvore biliar, fígado e pâncreas. Hipertensão portal. Distopias testiculares. Defeitos congênitos do trato genito-urinário. Anomalias do desenvolvimento sexual. Tumores na infância. Cistos e fístulas cervicais. Acesso vascular na criança.

MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO

1. Dilemas éticos, morais e legais em UTI; 2.Noções de cuidados paliativos em UTI; 3.Morte encefálica e doação de órgãos; 4.Parada cardiorrespiratória; 5.Sequência rápida de intubação; 6.Sedação, analgesia e síndrome de abstinência aos benzodiazepínicos e opióides; 7.Nutrição enteral e parenteral no paciente crítico; 8.Trombose venosa profunda; 9.Hemorragia digestiva no paciente crítico; 10.Ventilação pulmonar mecânica invasiva e não invasiva; 11.Insuficiência respiratória; 12.Insuficiência renal aguda; 13. Insuficiência hepática; 14. Insuficiência cardíaca; 15.Edema pulmonar agudo; 16.Emergências hipertensivas; 17.Emergências oncológicas; 18. Asma aguda grave; 19.Síndrome do desconforto respiratório agudo; 20.Cetoacidose diabética; 21.Sepse e choque séptico na criança; 22.Estado de mal epiléptico; 23.Infecções relacionadas à assistência à saúde e uso de antimicrobianos em UTI; 24.Distúrbios hidro-eletrolítico e do equilíbrio ácido-básico; 25.Síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA) em UTI; 26. Procedimentos cirúrgicos na UTI.

MÉDICO CIRURGIÃO ONCOLÓGICO

1. Epidemiologia do câncer. Neoplasias malignas mais comuns no Brasil e no mundo. Tipos de estudos epidemiológicos. Morbidade e mortalidade do câncer. Prevenção do câncer 2. Carcinogênese química, física e biológica. Genética do câncer. 3. História natural e evolução das neoplasias malignas. Metástases. 4. Diagnóstico do câncer. Assepsia oncológica. Biópsias. Marcadores tumorais 5. Estadiamento das neoplasias malignas 6. Bases gerais do tratamento clínico das neoplasias malignas. 7. Bases gerais do tratamento radioterápico das neoplasias malignas 8.Tratamento cirúrgico das neoplasias malignas das seguintes localizações: 8.1. Cabeça e pescoço; 8.2. Pulmão e mediastino; 8.3. Esôfago; 8.4. Estômago; 8.5. Duodeno; 8.6. Pâncreas e vias biliares; 8.7. Fígado; 8.8. Cólons, reto e ânus; 8.9. Mamas; 8.10. Vulva, vagina, útero e ovários; 8.11. Pele e partes moles; 8.12. Ossos; 8.13. Próstata, pênis e testículos.

MÉDICO ONCOLOGISTA CLÍNICO

A) PARTE GERAL

1.Medidas preventivas contra o câncer. A eliminação ou proteção contra carcinogênicos conhecidos ou suspeitos; 2. Fatores de risco para o câncer; 3 - Registro de câncer; 4 - Princípios gerais de Bioestatística e interpretações de estudos clínicos; 5 - Aspectos epidemiológicos das neoplasias malignas mais freqüentes no Brasil; 6 - Mortalidade e incidência do câncer no Brasil e no mundo; 7 - Programas de controle do câncer no Brasil; 8 - Conceito de neoplasia, hiperplasia, hipertrofia, metaplasia, displasia; 9 - Bases de classificação histológica das neoplasias; 10 - Carcinogênese: etapas, carcinogênese física, química e biológica. Fatores genéticos e familiares; 11 - Evolução das neoplasias. Carcinoma "in situ". Invasão e metastatização. Vias de progressão das metástases; 12 - Diagnóstico precoce do câncer: prevenção, detecção. Lesões precursoras (pré-cancerosas); 13 - Estadiamento clínico; 14 - Aspectos histopatológicos como fatores de prognóstico; 15 - Biópsias: tipos, métodos de fixação. O exame citológico; 16 - Bases gerais da Radioterapia. Efeito das radiações ionizantes: modalidades de radiação em terapia. Radiosensibilidade e radioresistência dos tumores; 17 - Uso da radioterapia em tratamentos combinados; 18 - Complicações da radioterapia; 19 - Bases do tratamento cirúrgico. Cirurgia paliativa e cirurgia radical; 20 - Citoredução. Tratamentos combinados; 21 - Estadiamento cirúrgico.

B) PARTE ESPECIAL - CANCEROLOGIA CLÍNICA

1 - Proliferação celular. Cinética celular; 2 - Princípios da biologia molecular de células malignas; 3 - Princípios da quimioterapia antineoplásica; 4 - Princípios e aplicação da terapêutica biológica: imunologia tumoral, anticorpos monoclonais, imunoterapia; 5- Doença de Hodgkin; 6- Linfomas Não-Hodgkin; 7- Mieloma Múltiplo; 8 - Leucemias agudas e crônicas; 9 - Metástases de tumor primário desconhecido; 10- Tratamento de apoio na doença neoplásica; 11-Bioética: princípios gerais 12 - Farmacologia das drogas antiblásticas; 13 - Hormônioterapia; 14- Modificadores da resposta biológica (interleucinas, interferons, etc.); 15- Fatores de crescimento da medula óssea; 16 - Bisfosfonatos: farmacologia e usos oncológicos; 17- Avaliação das respostas terapêuticas em Oncologia Clínica ; 18 - Avaliação do estado geral em Oncologia Clínica; 19 - Avaliação da sobrevida; 20- Emergências Oncológicas. 21 - Epidemiologia historia natural, patologia, diagnóstico, estadiamento, prognóstico, indicações cirúrgicas, radioterapia e tratamento sistêmico dos seguintes tumores; Câncer da cabeça e pescoço; Câncer do pulmão; Tumores do mediastino; Câncer do esôfago; Câncer do estômago; Câncer do pâncreas e do sistema hepatobiliar; Câncer do colon e reto; câncer do canal anal; câncer do intestino delgado; Câncer do rim e da bexiga; Câncer da próstata; Câncer do pênis; Câncer do testículo; Tumores ginecológicos (vulva, vagina, colo do útero e endométrio). Sarcomas uterinos. Doença trofoblástica gestacional; Câncer do ovário; Câncer da mama; Sarcomas das partes moles; Sarcomas ósseos; Câncer de pele; Melanoma; Câncer do SNC.

MÉDICO ONCOLOGISTA PEDIÁTRICO

Incidência do câncer na infância; Drogas antineoplásicas - metabolismo, mecanismo de ação, efeitos colaterais. Genética relacionada às principais patologias. Síndromes genéticas e o câncer na infância. Biologia molecular e as leucemias. LLA diagnóstico (morfologia, Imunofeno, Biologia molecular e citogenética) - tratamento, grupos de risco, fatores prognósticos. LMA diagnóstico (morfologia, Imunofeno, BM e citogenética), tratamento, grupos de risco, fatores prognósticos. Linfomas Hodgkin e não Hodgkin - diagnóstico, estadiamento, grupos de risco, alterações genéticas relevantes no diagnóstico e prognóstico, tratamento. Tumor de Wilms - diagnóstico, tratamento, fatores de risco. Neuroblastomas - diagnóstico, estadiamento, fatores de risco, tratamento, prognóstico. Osteossarcoma - diagnóstico prognóstico e tratamento. Sarcoma de Ewing - diagnóstico, prognóstico e tratamento. Carcinoma de suprarrenal - diagnóstico, incidencia, fatores prognósticos e tratamento. Tumores do S.N.C. Febre no Imunosuprimido - diagnóstico e terapêutica. Tratamento de suporte - Síndrome de lise tumoral. Leucemias na Sindrome de Down. Síndrome hemofagocítica - diagnóstico. Tumores de células germinativas - incidencia, diagnóstico e tratamento.

MÉDICO HEMATOLOGISTA PEDIÁTRICO

1. - Laboratório em hematologia (citologia, citoquímica, imunofenotipagem, citogenética e biologia molecular); 2. - Produção, funções e distúrbios das células sanguíneas; 3. - Anemias carenciais e hemolíticas; 4. - Trombocitopenias; 5. - Doenças falciformes, talassemias e sobrecargas de ferro; 6. - Alterações hematológicas no período neonatal; 7. - Abordagem das linfadenomegalias e da esplenomegalia; 8. - Síndromes de falência medular (aplasias e mielodisplasias); 9. - Distúrbios hemorrágicos da coagulação; 10. - Distúrbios Trombóticos em pediatria; 11. - Leucemias agudas em pediatria; 12. - Doenças mieloproliferativas em pediatria; 13. - Linfoma não Hodgkin e linfoma de Hodgkin; 14. - Síndromes Histiocíticas; 15. - Emergências em hematologia pediátrica; 16. - Transplante de células tronco hematopoiéticas; 17. - Infecção em hospedeiro imunocomprometido; 18. - Manifestações hematológicas das doenças sistêmicas; 19. - Transfusão de sangue e hemocomponentes: indicações e efeitos adversos; 20. - Complicações precoces e tardias do tratamento do câncer hematológico pediátrico.

MÉDICO HEMATOLOGISTA ADULTO

Citohistologia dos Órgãos Hemocitopoiéticos e Sangue Periférico. Medula óssea normal. Série granulocítica. Série eritrocítica. Série megacariocitica. Série reticular. Exploração dos órgãos hemocitopoiéticos. Mielograma. Adenograma. Esplenograma. Sangue Periférico. Valores Normais. Leucositoses. Leucopeniais. Trombocitopeniais. Hemostasia. Fisiologia da Hemostasia. Fator vascular. Fator plaquetário. Fator plasmático. Sistema de coagulação (fase de contacto; Sistema intrínseco e extrínseco) inibidores fisiológicos da coagulação. Sistema fibrinolítico. Fisiologia do endotélio. Endotélio e coagulação. Endotélio e fribrinólise. Interação do endotélio com plaquetas e leucócitos. Manifestações hemorrágicas e o auxílio do laboratório para o diagnóstico. Testes globais. Testes específicos. Terapêutica. Doença de Von Willebrand; Hemofilia. Estados protrombóticos. Doenças Hemorrágicas. Manifestações clínicas. Métodos diagnósticos e classificação. Fatores vasculares, plaquetários, plasmáticos, Anemias: Anemias hemolíticas, anemias carenciais e das insufuciências medulares. Doença hemolítica Peri-Natal: Diagnóstico laboratorial; imunização e Prevenção materna; Conduta terapêutica para Recém-nascido, acometido de Doença hemolítica. Hemoglobinopatias: Diagnóstico labotatorial. Conduta terapêutica. Baço: Funções: Esplenopatias. Hiperesplenismo. Hipoesplenismo, Anesplenismo. Leucoses e Leucemias Agudas e Crônicas. Diagnóstico laboratorial e protocolos de tratamento. Patologia de Tecido Linfóide: Linfomas. Doenças de Hodgkin. Diagnóstico das Doenças Infeccciosas. Leucocitose e neutrofilia; Leucocitose e Eosinofilia; Leucopenia e linfocitose.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

1. Anatomia e fisiologia dos sistemas nervoso, respiratório, cardiovascular, urinário e digestório 2. Princípios da cirurgia 3. Abordagem, propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico 4. Transfusão. 5. Controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente cirúrgico 6. Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar; tétano 7. Anestésicos locais; anestesia loco regional 8. Fios de sutura: aspectos práticos do seu uso 9. Cicatrização das feridas: técnica e princípios básicos 10. Parede abdominal; omento; mesentério; retroperitôneo; hérnias da parede abdominal 11. Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência 12. Choque 13. Traumatismo abdominal, síndrome comportamental do abdome 14. Respostas endócrinase metabólicas aos traumas 15. Politraumatismo; traumatismo torácico e do pescoço 16. Abordagem cirúrgica de problemas da pele e tecido celular subcutâneo 17. Cirurgia da tireóide e paratireóide 18. Doenças que simulam abdome agudo 19. Cirurgia de urgência: abdome agudo; apendicite aguda; úlcera péptica perfurada; pancreatite aguda; isquemia mesentérica; obstrução intestinal; peritonites; abcessos intra-abdominais 20. Doenças venosa, linfática e arterial periférica; esôfago e hérnias diafragmáticas; estômago, duodeno e intestino delgado, apêndice, reto e ânus; fígado, pâncreas e baço; vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático 21. Doença diverticular dos cólons: diverticulite; colecistite; litíase biliar; retocolite ulcerativa; doença de Crohn. 22. Tumores da cabeça e do pescoço; tumores da parede torácica, pleura, pulmão e mediastino 23. Doenças da mama 24. Complicações cirúrgicas trans e pós-operatórias 25. Atendimento ao politraumatizado: traumatismo crânio-encefálico e raquimedular 26. Mordeduras de animais 27. Videolaparoscopia diagnóstica e cirúrgica 28. Hipertensão porta 29. Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos e queimaduras 30. Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão.

MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO

1. Cicatrização das feriadas. Quelóides e cicatrizes hipertróficas; 2. Tumores benignos e malignos da pele: carcinoma baso-celular, carcinoma espino-celular, melanoma. 3. Enxertos e retalhos (musculares, músculo-cutâneos e fáscio-cutâneos): anatomia, principais indicações. 4. Queimaduras: conceito e classificação, fisiopatologia, tratamento local e táticas cirúrgicas. 5. Reconstrução em cabeça e pescoço pós ressecção de tumores da face: couro cabeludo, orbito-palpebral, nasal, boca (lábios e mandíbula). 6. Glândula Mamária: ptose mamária (pós bariátrica), mastoplastia de aumento, mastoplastia redutora, reconstrução mamária (grande dorsal, reto abdominal e expansores). 7. Parede Abdominal: anatomia, abdominoplastia (convencional e pós bariátrica), reconstrução da parede abdominal. 8. Membros Superiores e Inferiores: conduta nos grandes esmagamentos, úlcera de decúbito (pressão), reconstrução dos membros superiores e inferiores. 9. Microcirurgia: princípios gerais, reimplantes, paralisia facial. 10. Lipoaspiração: princípios gerais, indicações, cuidados e segurança do paciente. 11. Deformidades congênitas.

MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO

1. Avaliação de risco cirúrgico em cirurgia torácica 2. Princípios gerais da cirurgia torácica 3. Procedimentos cirúrgicos pulmonares 4. Procedimentos cirúrgicos pleurais 5. Propedêutica cirúrgica do tórax 6. Endoscopia diagnóstica e terapêutica 7. Estadiamento cirúrgico do mediastino 8. Derrame pleural: avaliação propedêutica 9. Tratamento do derrame pleural e pericárdico neoplásicos 10. Pneumotórax 11. Empiema pleural 12. Tumores da pleura 13. Traumatismo torácico 14. Patologia cirúrgica da traqueia 15. Tumores do mediastino 16. Cirurgia do diafragma 17. Cirurgia dos defeitos congênitos da parece torácica 18. Anomalias congênitas dos órgãos intratorácicos (exceto coração e grandes vasos) 19. Doenças pulmonares supurativas 20. Cirurgia do esôfago 21. Miastenia gravis 22. Bócio endotorácico 23. Metástases pulmonares 24. Estadiamento do câncer de pulmão 25. Tratamento cirúrgico do carcinoma brônquico 26. Terapêutica cirúrgica da hiperidrose 27. Alternativas cirúrgicas e endoscópicas no tratamento do enfisema difuso 28. Indicações atuais do transplante de pulmão 29. Peculiaridades da cirurgia torácica pediátrica 30-Tumores de parede torácica.

MÉDICO CIRURGIÃO ONCOLÓGICO DE CABEÇA E PESCOÇO

01 Anatomia da cabeça e do pescoço 02. Carcinogênese, biologia dos tumores e marcadores tumorais em (CCP) 03. Epidemiologia em câncer 04. Propedêutica e exames subsidiários em CCP 05. Cuidados pré e pós-operatórios em CCP 06. Complicações pós-operatórias em CCP 07. Embriologia e malformações congênitas em CCP 08. Reconstruções em CCP 09. Diagnóstico e tratamento das doenças tumorais e não-tumorais das glândulas salivares 10. Diagnóstico e tratamento dos tumores cutâneos em cabeça e pescoço 11. Diagnóstico e tratamentos dos tumores do nariz e dos seios paranasais 12. Diagnóstico e tratamentos dos tumores do lábio e cavidade oral 13. Diagnóstico e tratamentos dos tumores da faringe 14. Diagnóstico e tratamentos dos tumores da laringe 15. Diagnóstico e tratamentos dos tumores da tireóide e paratireóide 16. Diagnóstico e tratamentos dos tumores ósseos em cabeça e pescoço 17. Diagnóstico e tratamentos dos tumores nervosos periféricos e vasculares 18. Diagnóstico e tratamentos dos tumores de partes moles 19. Diagnóstico e tratamentos dos tumores orbitários 20. Diagnóstico e tratamento das metástases cervicais 21. Diagnóstico e tratamento dos bócios 22. Diagnóstico e tratamento do hiperparatireoidismo 23. Esvaziamentos cervicais 24. Traqueostomias 25. Cirurgia craniofacial oncológica.

MÉDICO MASTOLOGISTA

1. Fisiopatologia mamária; Procedimentos ambulatoriais em mastologia 2. Diagnóstico clínico em mastologia: imagens e técnicas de biopsia, diagnóstico semiológico, mamografia, ecografia, doppler colorido, citologia e microbiopsia 3. Quimioprevenção: conceitos básicos de quimioterapia antineoplasica e radioterapia nas neoplasias malignas da mama 4. Epidemiologia do carcinoma de mama: descritiva e análitica, avaliação e conduta no risco 5. Patologias mamárias benignas: diagnóstico e tratamento 6. Prevenção para o carcinoma de mama 7. Patogênese para o carcinoma de mama, carcinomas não infiltrantes da mama, carcinomas infiltrantes da mama: histopatologia, parâmetros diagnósticos e morfológicos; tratamento clínico de pessoas com história de carcinoma de mama na família; proliferação celular e plóidia; anticorpo monoclonais no diagnóstico, prognóstico e terapia; novas abordagens terapêuticas para o carcinoma de mama 8. Marcadores tumorais; classificação TNM e estadiamento; terapia do carcinoma primário de mama - tratamento cirúrgico, conservador e radical 9. Quadro clínico e tratamento do carcinoma de mama localmente avançado e inflamatório 10. Carcinoma de mama e gravidez 11. Tumores malignos não epiteliais: diagnóstico e tratamento; prevenção e terapia das complicações.

MÉDICO NEFROLOGISTA

Insuficiência Renal Aguda e distúrbios hidroeletrolíticos e ácido - básico; Insuficiência Renal Crônica e suas complicações secundárias; Tratamento dialítico: indicações e formas de tratamento; Glomerulopatias; Rim e doenças sistêmicas; Infecção do trato urinário; Tubulopatias; Transplante renal; Litíase urinária.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Anatomia e Fisiologia do Sistema nervoso Central e periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Demências e distúrbio da atividade cortical superior; Comas e distúrbios do estado da consciência. Distúrbios do movimento. Distúrbios do sono. Doença vascular encefálica e medular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mioneural. Doenças tóxicas e metabólicas. Síndrome de hipertensão intracraniana. Doenças desmielinizantes. Doenças infecciosas do sistema nervoso. Epilepsias. Hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico. Dor facial e cefaléias. Doenças neurodegenerativas. Neuroparasitoses. Ataxias. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: Líquor. Neuroimagem. Eletroencefalograma e Eletroneuromiografia. Potenciais evocados. Medicina nuclear.

MÉDICO NEUROLOGISTA POLISSONOGRAFISTA

Anatomia e Fisiologia do Sistema nervoso Central e periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Distúrbios do movimento. Doença vascular encefálica e medular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mioneural. Doenças tóxicas e metabólicas. Doenças desmielinizantes. Doenças infecciosas do sistema nervoso. Epilepsias. Dor facial e cefaléias. Doenças neurodegenerativas. Neuroparasitoses. Ataxias. Indicações e interpretações da propedêutica do líquido cefaloraqueano. Síndrome da apnéia obstrutiva do sono. Narcolepsia. Insônia. Parassonias. Tratamento dos distúrbios do sono. Síndrome das pernas inquietas. Estadiamento do sono. Transtornos cardiovasculares do sono. Fisiopatologia e diagnóstico dos distúrbios respiratórios do sono no adulto. Síndrome da apnéia obstrutiva do sono nas doenças neurodegenerativas.

MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO

Líquido cefalorraquidiano na infância; Craniostenose; Hidrocefalia congênita; Doenças degenerativas do sistema nervoso central; Encefalopatias crônicas infantis não progressivas; Distúrbios motores de instalação aguda; Neuroviroses; Epilepsias na criança; Causas neuromusculares de hipotonia; Sono normal e Distúrbios do sono; Desenvolvimento normal da criança; Aprendizado escolar; Transtornos do déficit de atenção/hiperatividade. Oncologia: diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns da infância. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningites e encefalites. Cefaléias.

MÉDICO RADIOTERAPEUTA

Fatores de risco para o câncer; registro de câncer; conceito de neoplasia, hiperplasia, hipertrofia, metaplasia e displasia; carcinogênese: etapas, carcinogênese física, química e biológica; evolução das neoplasias, carcinoma "in situ", invasão e metastatiza ção; vias de progressão das metástases; diagnósticos precoce do câncer: prevenção, detectação. Lesões precursoras; estadiamento clínico; fatores genéticos e familiares; proliferação celular. Cinética celular; princípios da biologia molecular de células malignas; princípios da quimioterapia antineoplásica; princípios e aplicação terapêutica biológica: imunologia tumoral; anticorpos monoclonais, imunoterapia; bases gerais da radioterapia, efeitos das radiações ionizantes: modalidades de radiação em terapia. Radiosensibilidade e radioresistência dos tumores; uso da radioterapia em tratamentos combinados; complicações de radioterapia; estadiamento cirúrgico; avaliação das respostas terapêuticas; emergências oncológicas, epidemiologia historia natural, patologia, diagnóstico, estadiamento, prognóstico, indicações cirúrgicas, radioterapia e tratamento sistêmico dos seguintes tumores; câncer da cabeça e pescoço; câncer de tireoide; câncer do pulmão; tumores do mediastino; câncer do esôfago; câncer do estomago; câncer do pâncreas e do sistema hepatobliliar; câncer do cólon e reto; câncer do canal anal; câncer do intestino delgado; câncer do rim e da bexiga; câncer da próstata; câncer do pênis; câncer do testículo; tumores ginecológicos (vulva, vagina, colo do útero e endométrio). Sarcomas uterinos; doença trofoblástica gestacional; câncer do ovário; câncer da mama; sarcoma das partes moles; sarcoma ósseos; câncer de pele; melanoma; câncer do SNC.

MÉDICO CLÍNICO GERAL COM ATUAÇÃO EM INFECTOLOGIA

Terapia antimicrobiana; Infecção hospitalar; Febre de origem indeterminada; Sepsis, Parasitoses intestinais; Esquistossomose mansônica; Leishmaniose visceral e tegumentar; Toxoplasmose; Malária; Doença de Chagas; Infecções das vias aéreas superiores; Pneumonias - Tuberculose; Endocardite infecciosa; Meningites, Encefalites de Abscessos Cerebral; Infecções Cutâneas; Infecções Osteoarticulares; Infecções do trato urinário; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; Diarréias; Cólera; Tétano; Leptospirose; Febre Tifóide; Dengue, Febre Amarela. Doenças Exantemáticas; Herpes simples e Herpes zoster/Varicela. Citomegalovirose; Hepatites virais; Raiva; Retroviroses: HTLV - 1 e 2; Hanseníase; Micoses superficiais e profundas; Imunizações.

MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO UTI E DIP

Semiologia dos sistemas cardiovasculares, respiratório e acessórios; Insuficiência respiratória e acesso às vias aereas; Ventilação mecânica invasiva e não invasiva; Parada cardiorrespiratória e reanimação cardio-pulmonar­cerebral; Choques; Iepse e disfunção de múltiplos órgãos; Analgesia. Sedação e bloqueio neuromuscular; neurointensivismo: Princípios fisiopatogênicos, acidentes vasculares, hipertensão intracraniana mas convulsiva e morte encefálica; Infecções em UTI: pneumonias comunitária, hospitalar e associada à ventilação Mecânica, infecções de corrente sanguínea associada a cateteres vasculares, infecções urinárias, peritonites, meningites e meningoencefalites; Doenças Infecciosas em UTI: Tétano Acidental, Leptospirose, Dengue, Sida e Infecções oportunísticas, tuberculose, hepatites Virais, stafilococcia, Infecções fúngicas; Prevenção de Infecção em UTI; Distúrbios Hidroeletrolíticos e Acido- Básicos; Nutrição Enteral e Parenteral; Hemorragias digestivas; Emergências Hipertensivas; Tromboembolismo Venoso e Pulmonar; Princípios de Antibioticoterapia; Insuficiências renal e hepática na UTI, crônicas e agudas; Monitoração multiparamétrica em UTI; Índices prognosticos em UTI.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Hipófise e hipotálamo: Hipofisite linfocitária: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Síndrome de sela vazia: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Adenomas hipofisários: prolactinomas, produtor de GH e ACTH; Diabetes insípidus: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Hipopituitarismo: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento. Diabetes melitus: Classificação e diagnóstico; Fisiopatologia; Tratamento do diabetes melitus tipo 1 e tipo 2; Coma hiperosmolar: fisiopatologia, causas, avaliação clínica e laboratorial e tratamento; Cetoacidose diabética: fisiopatologia, causas, avaliação clínica e laboratorial e tratamento; Nefropatia diabética: classificação, avaliação diagnóstica e tratamento; Neuropatia diabética: classificação, avaliação diagnóstica e tratamento; Retinopatia diabética: classificação, avaliação diagnóstica e tratamento; Doença arterial coronariana e diabetes; Pé diabético: abordagem clínica, rastreamento (screening), classificação do risco, prevenção e tratamento. Tireóide: Tireoidites: etiologia, diagnóstico clinico e laboratorial e tratamento; Hipertiroidismo: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Hipotiroidismo: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Carcinomas diferenciados de tireóide: classificação, tratamento e seguimento; Nódulos tiroidianos: etiologia, avaliação laboratorial e manuseio; Doenças osteometabólicas: Osteoporose: fisiopatologia, classificação, avaliação diagnóstica e tratamento; Hiperparatiroidismo e Hipoparatiroidismo: Causas, diagnóstico e tratamento; Osteomalacia: classificação, diagnóstico diferencial e tratamento; Doença de Paget: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento e seguimento. Adrenal: Síndrome de Cushing: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Feocromocitoma: diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Hiperaldosteronismo primário: diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento; Insuficiência adrenal: etiologia, diagnóstico clínico e laboratorial e tratamento. Obesidade: Fisiopatologia, Diagnóstico e Tratamento. Dislipidemia: Classificação e tratamento. Hipoglicemias: etiologia, diagnóstico diferencial e tratamento.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO

Crescimento normal; Baixa estatura; Deficiência do hormônio de crescimento; Síndrome de Turner; Alta estatura; Fisiologia da puberdade; Puberdade precoce; Retardo puberal; Ginecomastia; Hipotiroidismo congênito; Hipotiroidsmo adquirido; Hipertiroidismo na criança e adolescente; Nódulos de tireóide na criança e adolescente; Diabetes melito tipo 1; Cetoacidoese diabética; Diabetes melito tipo 2 na criança e adolescente; Diabetes tipo MODY; Obesidade na criança e adolescente; Dislipidemias em crianças e adolescentes; Síndrome metabólica na criança e adolescente; Hipoglicemias; Hiperplasia congênita das adrenais Insuficiência adrenal; Distúrbios da diferenciação sexual; Tumores da adrenal na infância e adolescência; Síndrome de Cushing em crianças e adolescentes Raquitismos; Osteoporose e osteogenese imperfeita; Repercussões endocrinas do tratamento das neoplasias; Feocromocitoma.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA / HEPATOLOGISTA

1. Doença do refluxo gastroesofágico 2. Úlceras pépticas 3. Pancreatite (aguda e crônica) 4.Helicobacter pylori e afecções associadas 5. Síndrome de má absorção 6. Doenças inflamatorias intestinais7. Tumores malignos do aparelho digestivo 8. Hepatites virais 9. Hipertensão porta e suas complicações 10. Cirrose hepática 11. Hemorragia digestiva 12. Esquistossomose mansoni 13. Doença hepática gordurosa não alcoólica 14. Doença alcoólica do fígado 15. Transplante hepático - indicações e contraindicações.

MÉDICO GERIATRA

1. Semiologia do idoso 2. Envelhecimento e mudanças orgânicas na velhice 3. Epidemiologia, fatores de risco e medidas de prevenção para doença cardiovascular, neoplasias, diabetes, doenças da tireóide, dislipidemia, climatério, anemias e obesidade no idoso 4. Manifestações incomuns (atipias) das doenças na velhice 5. Avaliação clínica do paciente idoso 6. Uso de fármacos no idoso 6. Prevenção de doenças e fragilidades no idoso 7. Prevenção da iatrogenia no idoso 8. Prevenção, diagnóstico, avaliação laboratorial, tratamento e critérios de encaminhamento das principais doenças primárias e secundárias do sistema cardiovascular: hipertensão arterial, aterosclerose e fatores de risco para doença cardiovascular, hipotensão ortostática, arritmias, doença arterial coronariana, valvulopatias, tromboembolismo pulmonar, trombose venosa profunda, insuficiência venosa crônica, doença arterial periférica, insuficiência cardíaca, hemorróidas, varizes; do sistema respiratório: asma brônquica, pneumonias, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e tuberculose; do sistema digestivo: diarréias agudas e crônicas, hepatites, colecistite, estomatites, gastrites, hérnia de hiato, colelitíase, hemorragia digestiva, constipação, doença diverticular do cólon; do sistema geniturinário: infecção urinária, insuficiência renal, cólica nefrética, obstrução urinária, doenças da próstata, disfunção sexual, incontinência urinária; do sistema neurológico: cefaléias agudas e crônicas, acidente vascular encefálico, distúrbios do sono, depressão, delirium, síndromes extrapiramidais, síndromes parkinsonianas, tremor essencial, doença de Parkinson, neuropatias periféricas, doença de Alzheimer e outras demências; do sistema osteomuscular e tecido conjuntivo: Osteoporose, neoplasias, distúrbios da cognição e comportamento, osteoartroses, doença de Paget, polimialgia reumática e arterite de células gigantes; do sistema imunológico: principais afecções otorrinolaringológicas, oftalmológicas e dermatológicas no idoso 9. Fragilidade, trauma, cuidados clínicos e psicossociais dos idosos 10. Qualidade de vida e objetivos terapêuticos no idoso 11. Quedas, síncope e vertigens no idoso; síndrome da imobilização; úlceras de pressão; Distúrbios hidroeletrolíticos no idoso 12. Avaliação pré-operatória do idoso 13. Medicina preventiva e envelhecimento (nutrição, saúde bucal, imunização, atividade física, rastreamento de doenças) 14. Princípios de reabilitação geriátrica 15. Emergências em geriatria 16. Assistência domiciliar ao idoso 17. Problemas éticos e legais em medicina geriátrica 18. Cuidados paliativos.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Anatomia e fisiologia em Otorrinolaringologia. Exame clínico, físico, semiologia, e plano de trabalho. Patologia, malformações congênitas, diagnóstico e tratamento da orofaringe, laringe, nariz e seios paranasais, ouvido externo, interno e médio. Tumores benignos e malignos em otorrinolaringologia; tumores cérvico-facial e massas cervicais. Estomatites, patologias Inflamatórias da faringe, rinopatias Agudas e Crônicas, sinusopatias agudas e crônicas. Labirintopatias vasculares e metabólicas. Interpretação dos testes e audiogramas, Disacusias. Doenças e manifestações iatrogênicas em otorrinolaringologia. Próteses auditivas: tipos e indicações. Paciente respirador oral. Otopatias externas, internas e médias. Avaliação do paciente com surdez. Vertigem e doenças do labirinto. Emergências e urgências em otorrinolaringologia.

MÉDICO PEDIATRA CLÍNICO

Aspectos éticos, psicológicos e sociais envolvidos na assistência multiprofissional à criança enferma e hospitalizada. Competências e habilidades para trabalho em equipe multiprofissional de saúde. Controle nutricional, reabilitação e crescimento da criança normal durante internação e com doenças específicas, tais como: Neuropatias crônicas; Hepatopatias crônicas; Doenças Infecciosas; Follow up de pacientes egressos de UTI Pediátrica; Pneumopatias crônicas; Doenças lisossomais de depósito, p.ex: Mucopolissacaridose tipo II; Manejo diagnóstico e terapêutico dos distúrbios hidroeletrolíticos; Controle, diagnóstico e manejo de infecções adquiridas relacionadas aos cuidados de saúde. Doenças agudas do Aparelho Respiratório: Bronquiolite; Coqueluche; Asma Brônquica; Pneumonia; Otite, Rinite e sinusite. Doenças do Aparelho Gastrointestinal: Gastrenterites agudas; Intolerância à lactose; Alergia a Proteína do leite de vaca; Refluxo gastroesofágico; Doença inflamatória Intestinal; Hemorragia Digestiva; Hepatopatias agudas e crônicas; Acompanhamento clínico de pacientes transplantados de Fígado. Doenças do Aparelho Cardiovascular; Insuficiência Cardíaca; Cardite Reumática; Miocardiopatias; Endocardite infecciosa; Doença de Kawasaki; Doenças do Aparelho Genito-Urinário: Infecção do trato urinário; Doenças obstrutivas das vias urinárias congênitas e adquiridas; Refluxo vesico-ureteral. Outras doenças: Epilepsia e crises convulsivas - manejo clínico e de suporte; Diabetes mellitus tipo I; Endovasculites e doenças reumatológicas.

MÉDICO PEDIATRA HEPATOLOGISTA

1. Icterícia 2. Doenças autoimunes 3. Hepatites virais 4. Hepatite neonatal 5. Atresia de vias biliares 6. Doenças de depósito 7. Doenças infecciosas e o fígado 8. Hipertensão porta e suas complicações.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Radiologia Torácica; Avaliação Funcional Pulmonar; Tabagismo; Pneumonias (P.A.C.'s e Nosocomiais); DPOC; Asma; Tuberculose; Derrame Pleural; Tromboembolismo Pulmonar; Hipertensão Pulmonar; Câncer de Pulmão; Síndrome de Apneia e Hipopneia Obstrutiva do Sono; Doenças Ocupacionais; O Pulmão nas doenças sistêmicas e no imunocomprometido; Doenças Intersticiais Pulmonares.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA PEDIÁTRICO

1-Disturbios respiratórios do recem-nascido 2- O lactente sibilante 3- Asma 4- Rintite alérgica e rinossinusopatias 5- Imunodeficiências com sintomatogia respiratória 6- Asma Aguda moderada e grave 7- Otite Média aguda e crônica, faringites e amigdalites 8- Má-formação congênita e Tumores de Mediastino 9- Sindromes Eosinofilicas Pulmonares 10- Reanimação cardiorrespiratoria na criança e no adolescente 11- Diagnóstico por imagem do trato respiratório: radiografia, tomografia, cintilografia, ultra-sonografia, ressonância nuclear magnética. 12- Broncoscopia e lavado broncoalveolar. 13- Provas de função pulmonar. 14- Anamnese e exame físico em Pneumopediatria 15- Infecções do trato respiratório: laringotraqueobronquite viral, epiglotite, difteria, traqueíte bacteriana, mononucleose, abscesso pulmonar, abscesso retrofaríngeo, abscesso peritonsilar, bronquiolite, pneumonia viral, pneumonia bacteriana adquirida na comunidade, derrames pleurais, bronquiectasia.16- Infecções do trato respiratório por patógenos específicos: tuberculose, gripe por influenza, coqueluche e parapertussis, toxocaríase, Mycoplasma pneumonia, Chlamydophila pneumonia, Chlamydophila psittaci, Chlamydia trachomatis. 17- Fibrose cística. 18- Doença do interstício pulmonar. 19- Discinesia ciliar primária. 20- Síndrome aspirativas pulmonares. MÉDICO REUMATOLOGISTA

Amiloidose; Anatomia e fisiologia do sistema músculo - esquelético; Artrite reumatoide; Artrites infecciosas e reativas; Artrites microcristalinas; Aspectos éticos na prática médica reumatológica; Displasia óssea e articular; Doença de Beh çet; Doença de Paget; Doença mista do tecido conjuntivo e síndromessuperposi ção; Doenças osteometabólicas; Síndromes dolorosas regionais; Doenças sistêmicas com manifestações articulares; Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente; Epidemiologia das doenças reumáticas; Esclerose sistêmica e síndromes relacionadas; Espondiloartrites; Exame clínico do paciente reumático; Febre reumática; Síndrome de fibromialgia; Imunogenética das doenças reumáticas; Interpretação dos principais exames de imagem para avaliação das doenças reumáticas; Interpretação dos principais exames laboratoriais para avaliação das doenças reumáticas, Lúpus eritematoso sistêmico; Mecanismos de ação e efeitos colaterais das drogas utilizadas em Reumatologia; Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos medicamentos biológicos utilizados em Reumatologia; Mecanismos envolvidos no desenvolvimento da autoimunidade; Mecanismos etiopatogênicos da dor e inflamação; Miopatias inflamatórias idiopáticas; Neoplasias articulares; Osteoartrite; Osteonecroses; Reabilitação e condicionamento físico para pacientes reumáticos; Sarcoidose; Síndrome de Sjogren; Síndrome dos anticorpos antifosfolípides; Vasculites sistêmicas.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, arritmias, síndromes coronarianas, miocardiopatias, doença arterial periférica. Glomerulopatias, insuficiência renal, obstruções e infecções urinárias, neoplasias do trato urinário. Doenças inflamatórias, parasitárias e neoplásicas do esôfago, estomago duodeno e colons. Hemorragias digestivas. Pancreatite. Icterícias. Ascites. Diarréias. Hepatites. Cirrose. Osteoartrite. Artrite reumatóide. Gota. Lupus eritematoso sistêmico. Esclerodermia. Miopatias inflamatórias. Vasculites. Infecções osteoarticulares. Terapia antimicrobiana. Doenças sexualmente transmissíveis. Sindrome de imunodeficiência adquirida. Hanseniase. Leptospirose. Dengue. Leishmanioses. Endocardites. Febre de origem indeterminada. Cefaléias. Acidentes vasculares cerebrais. Parkinsonismo. Demências. Morte cerebral. Pneumonias. Tuberculose. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Asma. Neoplasias do pulmão e da pleura. Obesidade. Diabetes melitus. Doenças da tireóide e paratireóides. Osteoporose. Insuficiência adrenal. Sindrome de Cushing. Disturbios do metabolismo lipídico. Anemias. Leucemias. Linfomas. Mieloma. Disturbios da hemostasia. Disturbios do equilíbrio ácido - básico e hidro eletrolítico. Interações medicamentosas e efeitos colaterais dos medicamentos utilizados em Medicina Interna.

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

Bases físicas da ultrassonografia. Ultrassonografia do abdome total, do tórax, do pescoço, obstétrica e de partes moles. Noções básicas de Doppler. Ultrassonografia intervencionista. Habilitação para realização de exames de abdômen total, partes moles, articulações, ginecológico e obstétrico, incluindo transvaginal e mama. Ultrassonografia do abdômen superior: fígado, vesícula biliar, vias biliares intra e extra-hepática, pâncreas, baço, rins, suprarrenais e demais estruturas retroperitonais. Ultrassonografia obstétrica: anatomia normal do feto, gravidez do 1o trimestre, idade gestacional, placenta, aborto, retardo do crescimento intrauterino, anomalias fetais. Ultrassonografia ginecológica: anatomia da cavidade pélvica, útero: ovários, massa pélvica, endometriose, doença inflamatória pélvica, gravidez ectópica. Protocolos clínicos, e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde.ANEXO V

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

06/04/2013

Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Inscrição

19/04 a 19/05/2013

www.upenet.com.br

Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

1 9 a 24/04/2013

www.upenet.com.br

Divulgação das isenções deferidas

10/05/2013

www.upenet.com.br

Recurso contra o indeferimento de isenção

13 a 15/05/2013

www.upenet.com.br

Decisão final dos recursos da isenção

17/05/2013

www.upenet.com.br

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

20/05/2013

Casas Lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federal

Envio de Laudo Médico (para quem necessita condições especiais)

Até 20/05/2013

IAUPE/CONUPE Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100- 080.

Validação das Inscrições

24/05/2013

www.upenet.com.br

Confirmação de Inscrição para candidatos que não tiveram inscrições validadas

24/05/2013

Endereço Eletrônico conupe.huoc@gmail.com

Informações sobre Local de Prova

18/06/2013

www.upenet.com.br

Retificação de dados da inscrição

28/06/2013

Endereço Eletrônico conupe.huoc@gmail.com

Prova Objetiva de Conhecimentos

07/07/2013

A ser divulgado no Cartão de Informações

Divulgação do Gabarito Preliminar e das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos

07/07/2013

www.upenet.com.br

Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos

08 a 10/07/2013

Endereço Eletrônico conupe.huoc@gmail.com

Divulgação do Gabarito Definitivo

15/07/2013

www.upenet.com.br

Resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos e convocação para Prova de Títulos

15/07/2013

www.upenet.com.br

Envio do Comprovante de Titulação

16 a 18/07/2013

IAUPE/CONUPE Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100- 080.

Resultado Preliminar da Prova de Títulos

05/08/2013

www.upenet.com.br

Recurso contra resultado da Prova de Títulos

06 a 08/08/2013

Endereço Eletrônico conupe.huoc@gmail.com

Resultado Final do Concurso

13/08/2013

www.upenet.com.br

Homologação do Resultado Final do Concurso

16/08/2013

Diário Oficial do Estado de Pernambuco