Hospital Universitário da USP - SP

Notícia:   Hospital Universitário da USP seleciona nove Técnicos de Enfermagem

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA USP

EDITAL HU 29/2013

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

O Hospital Universitário da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 09 (nove) vagas na carreira do Grupo técnico T1 A - TÉCNICO DE ENFERMAGEM e outras que surgirem durante o prazo de validade deste edital, dentre as quais 1 (uma) fica reservada a pessoas portadoras de deficiência(s), em atendimento à Lei nº 7.853/89 e ao Decreto nº 3.298/99.

1. A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 36 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário para o mês de maio/2013 é de R$ 3.385,52. O que corresponde ao salário inicial da carreira do Grupo Técnico T1 A.

4. São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;

- possuir 18 anos completos;

- possuir o Ensino Médio Completo e Curso profissionalizante de Técnico de Enfermagem;

- ter Registro no Órgão Profissional (COREN);

- possuir Conhecimento de Informática;

- estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

- conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 14.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participar do planejamento da assistência de enfermagem.

Detalhada:

- Assistir e orientar equipes auxiliares na operacionalização dos serviços e cuidados de enfermagem, de acordo com os planos estabelecidos pelo enfermeiro, transmitindo instruções e acompanhando a realização das atividades.

- Participar no planejamento, programação da assistência, orientação e supervisão das atividades de enfermagem.

- Prestar cuidados de enfermagem, atuando na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e programas de vigilância epidemiológica.

- Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro.

- Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, de higiene e segurança do trabalho, bem como de acidentes e doenças profissionais.

- Preparar e administrar medicamentos via oral e parenteral aos pacientes, conforme prescrição médica, registrando no prontuário e comunicando a equipe de saúde sinais e sintomas apresentados.

- Integrar a equipe de saúde, participando das atividades de assistência integral à saúde do indivíduo, da família e da comunidade.

- Controlar, distribuir e ministrar medicamentos via oral e parenteral aos pacientes.

- Executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com método adequado para cada tipo de esterilização.

- Atuar na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde.

- Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados.

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

- Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/ departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior

6. Das Inscrições

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 24/06/2013 a 05/07/2013, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessários o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 51,00 (cinquenta e um reais), conforme disposto no item 6.3.

6.3. A inscrição deverá ser realizada pela Internet até 16 horas do dia 05/07/2013, mediante acesso ao site: www.sistemas.usp.br/marteweb, link: Concursos Públicos, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função, clicando em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital HU 29/2013;

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e 6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 51,00 (cinquenta e um reais) e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3. Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item. 6.3.deste edital.

6.3.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 18/07/2013, informando encontrar-se disponível no site: www.hu.usp.br/concursos, o comunicado de confirmação de inscrição no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou validadas pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão em conformidade com o disposto nos itens 6.5., 6.5.1.e 6.5.2. abaixo.

6.3.8. Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na Seção de Protocolo, situada na Av. Prof. Lineu Prestes, 2565 - 3º andar - Cidade Universitária - São Paulo - SP., das 8 às 17 horas ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado, para o endereço eletrônico: da-3@hu.usp.br.

6.3.9. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentado na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.3.10. O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vierem a ser fixados para a Prova de Múltipla Escolha por meio da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição via Internet, implicará sua não efetivação.

6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato e, uma vez efetivado, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei nº 12.147, de 12/12/2005, e na forma estabelecida no item 6.5.1.

6.5.1. Para ter o direito à isenção, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciados pela União, pelo Estado ou por Município, em número não inferior a 3 (três) vezes, durante os 12 (doze) meses anteriores ao fim das inscrições. O requerimento instruído com o boleto bancário (não pago) e o documento expedido pela entidade coletora deverão ser entregues pessoalmente no endereço e horário citados no item 6.3.8 durante o período de inscrições.

6.5.2. O candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1. terá a sua inscrição no presente certame validada pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão, devendo acompanhar a publicação do Aviso de Inscrição na imprensa oficial e a divulgação da Lista de Inscritos na internet, conforme disposto no item 6.3.7 e, caso detecte algum problema em sua inscrição, deverá pleitear a sua regularização em consonância com o disposto no item 6.3.8.

7. Dos candidatos com deficiência

7.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público, nos termos da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

7.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009).

7.3. De acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99, durante a realização do certame, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três) deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes da carreira objeto do presente certame.

7.4. À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que o candidato se declarou portador, devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

7.5. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de Técnico de Enfermagem, cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a deficiência declarada pelo candidato em avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional durante o período de experiência (itens 7.2 e 7.3).

7.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 24/06/2013 a 05/07/2013, deve o candidato com deficiência(s) declará-la(s), por escrito, apresentando laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, através da entrega pessoal da documentação à Seção de Protocolo, situada na Av. Prof. Lineu Prestes, 2565 - Cidade Universitária - São Paulo - SP., 3º andar, das 8 às 17 horas , de segunda à sexta-feira, ou via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o referido endereço.

7.7. O candidato com deficiência(s), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

7.8. O candidato com deficiência(s) que, nos dias de realização da(s) prova(s) do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo(s), indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue ou enviado, por SEDEX, impreterivelmente até o último dia de inscrição, no endereço citado no item 7.6.

7.9. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.8. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido pela Equipe Multiprofissional.

7.10. À Seção de Pessoal da Unidade/Órgão ou à Comissão de Concurso Público Centralizado, competirá providenciar o levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais necessários ao pleno acesso dos candidatos portadores de deficiência e à efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou no auxílio de determinadas deficiências.

7.11. O candidato com deficiência(s) que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. será considerado pessoa sem deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.

7.12. O candidato com deficiência(s) que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.8. não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.

7.13. A publicação do resultado final do presente concurso público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.14. Não havendo candidatos com deficiência inscritos, aprovados e classificados ou cuja(s) deficiência(s) tenha(m) sido avaliada(s) incompatível(is) com as atribuições da função durante o período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

8. Das Provas

8.1. O concurso público constará das seguintes etapas:

- 1ª: Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 40 questões objetivas, sendo 04 (quatro) questões de cálculo e 36 (trinta e seis) questões de conhecimentos específicos, valendo 0,25 cada uma;

- 2ª: Prova Dissertativa/Prática (eliminatória) , valendo um total de 10 pontos, que consistirá na elaboração de um estudo de caso, com prova situacional valendo 7 (sete) pontos e uma questão dissertativa valendo 3 (três) pontos.

8.2. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa/Prática versarão sobre o programa abaixo:

1. Assistência de Enfermagem em Saúde Coletiva: História natural da doença; Políticas de Saúde; Educação em Saúde;

Epidemiologia; Aspectos Nutricionais do Processo Saúde-doença, Imunização; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Vigilância Epidemiológica, Sistema Único de Saúde (SUS).

2. Controle e Prevenção de Infecção Hospitalar: Precauções Padrão; Aspectos conceituais da infecção hospitalar; Principais síndromes infecciosas hospitalares e medidas de controle e prevenção;

Programas de controle de infecção hospitalar; Multiresistência bacteriana.

3. Assistência de Enfermagem Médico-Cirúrgica: Anatomia e Fisiologia Humana; Assistência a pessoa com doenças agudas e crônico-degenerativas; Atendimento Parada Cardiorrespiratória; Controle da Dor.

4. Procedimentos de Enfermagem: Anotação; Controle de Ingestão e Eliminação; Terapia Intravenosa; Administração de Nutrição Parenteral Total; Inserção, manutenção e remoção de sonda nasogastroenteral; Coleta de Amostras de sangue, urina, fezes e secreções; Cateterismo Vesical de Demora; Cuidados com Ostomas; Cuidados com Traqueostomia; Terapia por calor e frio; Medidas de conforto e segurança do paciente; Técnicas de isolamento e precauções; Contenção física e mecânica; Controle dos SSVV; Manuseio de drenos e feridas; Cuidados com Úlcera por Pressão; Cálculo, preparo e administração de medicamentos IM/EV/SC/VO; Lavagem intestinal; Tricotomia; Curativo; Manutenção e Aspiração do tubo endotraqueal; Aspiração de Vias Aéreas; Oxigenoterapia.

5. Biossegurança em serviços de saúde: Principais conceitos, legislação e normas de biossegurança, complexidade da biossegurança, tipos de resíduos hospitalares, proteção dos profissionais da saúde, pacientes e meio ambiente, coleta seletiva dos resíduos sólidos de saúde, avaliação da estrutura física. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O idoso e as quedas.

6. Ética e Legislação em Enfermagem: Lei do exercício Profissional da Enfermagem. Código de Ética em Enfermagem. Aspectos éticos e legais da assistência de enfermagem cotidiana. Direitos do paciente e a enfermagem. Principais legislações do idoso e a enfermagem. Violência e Assédio moral no trabalho.

7. Bioética: Temas e problemáticas envolvendo a atuação do profissional da saúde. Fundamentos da Bioética.

8. Farmacologia aplicada a Enfermagem: Princípios básicos da farmacologia. Princípios de interação medicamentosa e de segurança no processo de administração de medicamentos; Programas do Ministério da Saúde.

9. Administração em Enfermagem: As teorias da administração; Filosofia do serviço de enfermagem; Estrutura Organizacional; Avaliação de desempenho do pessoal de enfermagem.

10. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização: Preparo e acondicionamento de artigos médico hospitalares; Limpeza e Seleção do material; Princípios de acondicionamento; Desinfecção e Esterilização; Métodos físicos e químicos; Controle de esterilização e dos artigos médico-hospitalares.

11. Assistência de enfermagem na administração de medicamentos: Aspectos éticos e legais da administração de medicamentos; Vias de administração de medicamentos; Matemática aplicada à dosagem de medicamentos; Preparo e administração de medicamentos.

12. Assistência de Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente: Assistência de enfermagem à criança sadia e com afecções agudas prevalentes na infância; Direito da criança e do adolescente.

13. Assistência de Enfermagem na Saúde da Mulher: Assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera, ao recém-nascido, à mulher no climatério e menopausa e na prevenção e tratamento das ginecopatias.

14. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiátrica: Conceitos de saúde e doença mental; Políticas de Saúde mental no Brasil, relacionamento interpessoal, comunicação terapêutica, psicopatologias, psicofarmacologia.

15. Assistência de Enfermagem na Saúde do Adulto e Idoso: O processo de cuidar do adulto e do idoso, em tratamento clínico, cirúrgico e de reabilitação e fora de possibilidades terapêuticas.

8.3. Bibliografia sugerida para as Provas:

Alexandre NMC. Procedimentos básicos de enfermagem. São Paulo: Editora Atheneu; 2000.

American Heart Association. Aspectos mais relevantes das diretrizes da "American Heart Association" sobre ressuscitação cardiopulmonar e atendimento cardiovascular de emergência. Curr Emerg Cardiovasc Care [periódico na Internet]. 2005 dez/2006 fev [citado 2010 mar. 30]16(4). Disponível em http://www.americanheart.org/downloadable/heart/1141072864029CurrentsPortugueseWinter2005- 2006.pdf.

American Heart Association. Guidelines CPR ECC. Highlights. Destaques das Diretrizes da AHA 2010 para RCP e ACE. [homepage na Internet] 2010. [cited 2010 Mar. 30]. Available from: http://www.americanheart.org.

Associação Paulista de Estudos e Controle de Infecção Hospitalar. Limpeza, desinfecção e esterilização de artigos em serviço de saúde. 1ª ed. São Paulo: APECIH; 2010.

Barchifontaine CP, Pessini L. Bioética: alguns desafios. São Paulo: Loyola; 2001.

Barreto M et al. Rotinas em Terapia Intensiva. 3ª ed. Porto Alegre: Artmed Editora; 2001.

Barros SMO (org). Enfermagem no ciclo gravídico-puerperal. São Paulo: Manole; 2006.

Batista KBC, Lago TDG, Lavras CCC, organizadoras. Atenção à gestante e à puérpera no SUS - SP: manual técnico do pré-natal e puerpério. São Paulo: Secretaria de Estado da Saúde/Coordenadoria de Planejamento em Saúde/Assessoria Técnica em Saúde da Mulher; 2010.

Bowden VR, Greenberg CS. Procedimentos de enfermagem pediátrica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2005.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Iniciativa Hospital Amigo da Criança: dez passos para promover o aleitamento materno. [online]; disponível em: http://www.saude.gov.br/sps/areastecnicas/scriança/aleitament/iniciativa/dez.htm Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 56 p.

(Cadernos de Atenção Básica; 14) (Série A. Normas e Manuais Técnicos) http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad14.pdf[2]

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 58 p. (Cadernos de Atenção Básica; 15) (Série A. Normas e Manuais Técnicos) http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad15.pdf[3].

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

Brasil. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Diário Oficial da União. Brasília, 09 abr. 2001. Seção 1:2. Brasil. Lei nº 10.741, de 01 de out. 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 03 out. 2003. Seção 1:1.

Brasil. Ministério da Saúde. A política do Ministério da Saúde para atenção integral a usuários de álcool e outras drogas. 2ª ed. rev. ampl. Brasília; 2004. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.600, de 07 de julho de 2011. Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS) [Internet]. [citado 2013 jan. 08]. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1600_07_07_2011.

Carvalho R, Bianchi ERF. Enfermagem em centro cirúrgico e recuperação. São Paulo: Manole; 2007.

Cassiani SHB. Administração de medicamentos. São Paulo: EPU; 2000.

Cianciarullo TI, Gualda DMR, Melleiro MM, Anabuki MH. organizadoras. Sistema de Assistência de Enfermagem: evolução e tendências. São Paulo:Ícone; 2001.

Clayton BD, Stock YN. Farmacologia na prática de enfermagem. Rio de Janeiro; Elsevier; 2006.

Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Documentos básicos de enfermagem: principais leis e resoluções que regulamentam o exercício profissional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. São Paulo; 2001.

Fontana AM. Manual de clínica em psiquiatria. São Paulo: Atheneu, 2005.

Gaidzinski RR et al. Diagnóstico de enfermagem na prática clínica. São Paulo: Artmed; 2008.

8.4. Os conhecimentos de Informática previstos como exigência para o desempenho da função no item 4 do presente edital serão aferidos durante o período de experiência.

9. Da Prestação das Provas

9.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 2 (duas) horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site: www.hu.usp.br/concursos

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas, eventualmente anuladas, atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4. A Prova Dissertativa/Prática terá a duração de 1h30minutos e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no item 6.3.7.

9.5. As provas do concurso público poderá(ão) ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.hu.usp.br/concursos.

9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 30 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento oficial original de identificação (no qual constem número do R.G. e foto recente) e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.7. A realização das provas só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 9.6 e se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes dos Editais de Convocação para Provas.

9.8. Não será admitido o ingresso na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.9. O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1 e 9.4.

9.10. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.11. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não sendo admitida qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou outros materiais impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, tablets, laptop, calculadoras e outros equipamentos similares);

- efetuar, no caderno de provas da Prova Dissertativa, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto de modo a possibilitar sua identificação;

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9.13. A Prova de Múltipla Escolha e as questões discursivas da Prova Dissertativa ficarão disponível(is) para consulta por parte dos candidatos durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização junto ao Serviço de Apoio Educacional do Hospital Universitário, localizado na Av. Prof. Lineu Prestes, 2565 - 2º andar - Cidade Universitária - São Paulo - SP., das 8 as 10 horas.

10. Do julgamento das Provas

10.1. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa/Prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3. Na Prova Dissertativa/Prática, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.

10.4. Na Prova Dissertativa/Prática, não serão considerados para efeito de nota as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitos a grafite.

11. Da classificação

11.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa ou classificados no presente concurso público.

11.2. A nota de cada prova igual ou superior a 7 (sete) pontos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3. Caso a nota igual ou superior a 7 (sete) pontos não seja obtida por nenhum candidato em alguma das provas do presente concurso público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação.

11.4. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha, e à Prova Dissertativa/Prática.

11.5. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.6. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral e outra especial para as pessoas com deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º com maior nota na prova dissertativa/prática;

3º com maior idade.

12. Dos Recursos

12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias para apresentar pedido de revisão de resultado final/classificação, a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.4. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1., 12.2. e 12.3, um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota e/ou um único pedido de revisão de resultado final/classificação..

12.5. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1., 12.2. e 12.3, não serão aceitos, sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.6. Não será admitido pedido de revisão de nota e/ou resultado final/classificação, após sua republicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Superintendência do HU e entregá-lo pessoalmente ou através de portador na Seção de Protocolo do Hospital Universitário, de segunda à sexta-feira, no horário citado no item 6.3.8.13.

13. Da validade

13.1. O concurso público terá validade de 1 (um) ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14. Da Contratação

14.1. Para contratação, deverá o candidato brasileiro nato ou naturalizado comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G.;

- 1 foto 3x4 recente;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação referente à última eleição(1º e 2º turno);

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

- Original e cópia simples ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) do Ensino Médio e do Curso profissionalizante Completo de Técnico de Enfermagem que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Registro no Órgão Profissional - COREN; com habilitação para o exercício da profissão, na apresentação de protocolo, acompanhado da declaração do Órgão de classe, comprovando a habilitação no exercício da profissão;

14.2. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.

14.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

14.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

14.5. O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando então, será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

14.6. A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

14.7. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

14.8. A contratação e o início do exercício da função, objeto do presente concurso público, para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo, só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico pré-admissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste edital.

14.9. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão ao qual pertencia, com a data e o motivo do desligamento. Se ele tiver sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público), sua contratação não se efetivará.

14.10. Os conhecimentos de Informática previstos como exigência para o desempenho da função no item 4 do presente Edital serão aferidos durante o período de experiência.

15. Das Disposições Finais

15.1. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente edital implicará sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.3. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

15.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.