O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal no uso das atribuições que lhe conferem o disposto na Lei n.º. 13.271 de 04/01/2002, Lei n.º. 14.669 de 14/01/2008 e Decreto n.º. 50.478, que dispõem sobre a criação, estrutura, atribuições e organização da Autarquia Hospitalar Municipal e:
CONSIDERANDO:
- A autorização para contratações de emergência publicada no DOC de 12/09/09 constantes do P.A. n°. 2009- 0.033.521-8.
- A necessidade de prover em caráter emergencial e temporário o quadro de profissionais das unidades que compõem a Autarquia Hospitalar Municipal nas categorias autorizadas no PA acima mencionado.
- A urgência e inadiabilidade da prestação de serviços de saúde à população.
- As disposições contidas na Lei 10.793/89, regulamentada pelo Decreto 32.908/92 e Lei 13.261/01.
COMUNICA:
A abertura das inscrições de processo seletivo para preenchimento de 250 vagas na função de Auxiliar Técnico de Saúde-Enfermagem.
1 - INSTRUÇÕES:
1.1 As vagas disponibilizadas neste comunicado serão distribuídas entre as unidades que compõem a Autarquia Hospitalar Municipal, conforme segue:
UNIDADES | ENDEREÇOS |
HMM Dr. Mário Degni | Rua Lucas de Leyde, 257 - Rio Pequeno |
HM Dr. José Soares Hungria | Avenida Menotti Laudisio, 100 - Pirituba |
HM Prof. Alípio Correa Neto | Alameda Rodrigo de Brum, 1989 - Ermelino Matarazzo |
HM Tide Setúbal | Rua Dr. José Guilherme Eiras, 123 - S. Miguel Paulista |
HM Prof. Waldomiro de Paula | Rua Augusto Carlos Baumann, 1074 - Itaquera |
HM Dr. Cármino Caricchio | Avenida Celso Garcia, 4815 - Tatuapé |
HM Dr. Alexandre Zaio | Rua Alves Maldonado, 128 - Vila Nhocuné |
HM Dr. Ignácio Proença de Gouvêa | Rua Juventus, 562 - Mooca |
HM Dr. Fernando Mauro Pires Rocha | Estrada de Itapecerica da Serra, 1661-Vila Maracanã |
HM Dr. Arthur Ribeiro de Saboya | Rua Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 860 - Jabaquara |
HM Dr. Benedito Montenegro | Rua Antonio Lázaro, 226 - Jardim Iva |
PSM Prof. João Catarin Mezomo | Avenida Queirós Filho, 313 - Lapa |
PSM Dr. Caetano Virgilio Netto | Rua Augusto Farina, 1125 - Jardim dos Pinheiros |
PSM Júlio Tupy | Rua serra da Queimada, 800 - Parque Guaianazes |
PSM Vila Maria Baixa | Praça Engenheiro Hugo Brandi, 15 - Parque Vila Maria |
PA Dra. Glória R. Santos Bonfim | Avenida dos Metalúrgicos, 2820 - Cidade Tiradentes |
PA Dr. Atualpa Girão Rabelo | Rua Ilha do Arvoredo, 10 - Itaim Paulista |
PA Jardim Macedônia | Rua Luis Boloni, s/n - Jardim. Macedonia |
Sede da AHM | Rua Rego Freitas, 260 - Centro-SP |
Observação: O número de vagas poderá sofrer alteração até a data da contratação.
1.2 Os candidatos contratados ficarão sujeitos à remuneração correspondente ao padrão inicial de R$ 454,46 (Quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) e a jornada de trabalho semanal de 30 horas, devendo a mesma ser cumprida em regime de diarista ou plantonista conforme as necessidades de cada unidade.
1.3 Os contratados, além da remuneração acima especificada receberão auxílio refeição e auxílio transporte podendo também fazer jus ao Adicional Insalubridade e à Gratificação de Difícil Acesso dependendo da unidade de prestação de serviço.
1.4 Os contratados farão jus à: Gratificação Especial de Regime de Plantão (se plantonista) ou Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde (se diarista)
1.5 Os candidatos que atenderem ao disposto na Lei nº. 14.588, de 12 de novembro de 2007, farão jus à percepção do Vale Alimentação.
2- CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
2.1) Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português com igualdade de direitos ou estrangeiro em situação regular no Brasil (visto de permanência com autorização para trabalhar no país), nos termos do art. 1º da lei 13.404 de 08/08/02, regulamentada pelo Dec. 42.813 de 28/01/03;
2.2) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição
2.3) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.4) Quando do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;
2.5) Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;
2.6) Possuir escolaridade e registro no Conselho Regional conforme discriminado abaixo:
FUNÇÃO | ESCOLARIDADE / REGISTRO PROFISSIONAL | APRESENTAR NA INSCRIÇÃO |
ATS-Enfermagem | Nível Fundamental Completo e Certificado de conclusão do curso de Auxiliar de Enfermagem mais o Registro de Auxiliar de Enfermagem do Coren. | 6 meses de experiência nos últimos 2 anos |
Observações: Conforme Item 4 -"SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS", a classificação será efetuada através de pontuação de tempo de experiência na função conforme instruções constantes do Item |
2.7) Não ter sido demitido por justa causa, ou a bem dos serviços públicos federal, estadual e municipal;
2.8) Conhecer e estar de acordo com as disposições previstas em Lei.
2.9) O candidato deve estar ciente de que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá gozar de boa saúde física e mental para início imediato e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Lei 8.989/79.
2.10) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das condições do presente comunicado e das normas legais pertinentes.
3 - DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
3.1 Para a obtenção da Ficha de Inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.hospitaltatuape.com.br, procurar o link referente a este processo seletivo e seguir os procedimentos estabelecidos para impressão do formulário em branco ou retirar uma via do formulário em um dos endereços mencionados no item 3.3 deste comunicado no horário de 9:00 às 16:00 horas.
3.1.1 A ficha de inscrição deverá ser previamente preenchida pelo candidato interessado para posterior entrega juntamente com os documentos exigidos na data, horário e locais mencionados nos itens 3.2 e 3.3.
3.2 As inscrições serão realizadas gratuitamente no horário das 9:00 às 16:00 horas nos dias 07 e 08/10/2009.
3.3 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a um dos locais de Inscrição conforme relação abaixo, portando a Ficha de Inscrição previamente preenchida juntamente com a documentação exigida no item 2.6.
UNIDADES | ENDEREÇOS DE INSCRIÇÃO |
HM e Maternidade Prof. Mário Degni | Rua Lucas de Leyde, 257 - Rio Pequeno |
HM Dr. José Soares Hungria | Avenida Menotti Laudisio, 100 - Pirituba |
HM Dr. Cármino Caricchio | Avenida Celso Garcia, 4815 - Tatuapé |
HM Dr. Fernando Mauro Pires Rocha | Estrada de Itapecerica da Serra, 1661-Vila Maracanã |
HM Dr. Alípio Correa Neto | Alameda Rodrigo de Brum, 1989 - Ermelino Matarazzo |
HM Dr. Arthur Ribeiro de Saboya | Rua Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 860 - Jabaquara |
3.3.1 Conforme instruções constantes no item 4 deste comunicado, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição, a comprovação de tempo de experiência para a apuração e contagem de pontos e classificação final.
3.4 O candidato deverá realizar apenas uma inscrição.
3.5 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá entregar cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original dos comprovantes de escolaridade exigidos no item 2.6 e da comprovação de tempo mínimo de experiência profissional exigido como requisito para inscrição, assim como, dos comprovantes de tempo de experiência para efeito de contagem de pontos conforme instruções do item 4 deste comunicado, para serem vistados pelo receptor conforme segue:
Comprovação de no mínimo 6 (seis) meses ininterruptos de experiência profissional realizada nos últimos 2 (dois) anos, de 01/09/2007 até 31/08/2009, na função.
3.5.1 No ato da inscrição, não serão aceitos protocolos de documentos.
3.6 A comprovação de tempo de experiência profissional deverá estar registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
3.7 O candidato que tiver na Carteira de Trabalho e Previdência Social o registro de saída em aberto deverá apresentar o último holerite. Para esta situação será considerado como tempo de serviço, até o último dia do mês do holerite apresentado.
3.8 Quando se tratar de função pública, o candidato deverá apresentar Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração, atestando experiência profissional, sendo que o documento apresentado deverá ser expedido por órgãos competentes e apresentado em papel timbrado com o nome e assinatura da chefia ou responsável.
A Certidão ou Declaração apresentada deverá obrigatoriamente mencionar a função que está sendo atestada e o período da experiência profissional constando a data de início e de fim (dia, mês e ano) do período atestado.
3.9 As Declarações expedidas por órgãos ou entidades que não de serviço público, serão recebidas, excepcionalmente se estiverem na mesma conformidade das disposições contidas no item 3.8 devidamente comprovadas com a apresentação dos holerites atestando experiência profissional declarada na mesma. Deverá ser entregue o primeiro e o último holerite referente ao período declarado desde que atenda ao item 3.5.
3.10 O deferimento da inscrição dependerá da apresentação dos documentos especificados em conformidade com o item 2.6.
3.11 Não serão aceitos os comprovantes de experiência apresentados fora do prazo, local e horário determinados neste comunicado.
4 - SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
4.1 Para a apuração de tempo de experiência na função, será atribuído 1 ponto para cada 30 dias, considerando-se a data limite de 31/08/2009.
4.1.1 Não será considerado o tempo de experiência profissional concomitante.
4.2 Caberá recurso de 1 dia útil a contar da data de publicação no DOC para:
a) Lista de inscrições deferidas e indeferidas;
b) Lista de classificação prévia.
4.3 Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, a Autarquia Hospitalar Municipal publicará no Diário Oficial da Cidade - DOC e através do endereço eletrônico www.hospitaltatuape.com.br, a lista de candidatos com a classificação definitiva.
4.6 No caso de empate na classificação definitiva, serão utilizados os seguintes critérios, pela ordem, para desempate:
a) Maior idade;
b) Maior número de filhos menores de 18 anos.
4.7 Em caráter suplementar a AHM disponibilizará no endereço eletrônico www.hospitaltatuape.com.br, as listas de classificação prévia e final.
5 - ESCOLHA DE VAGA E CONTRATAÇÃO
5.1 Os candidatos serão convocados através do Diário Oficial da Cidade - DOC, para escolha de vaga, segundo a conveniência da Administração, observada rigorosamente a classificação obtida.
5.1.1 Fica facultado à AHM, em caráter supletivo, o envio de telegrama de convocação para escolha de vagas e contratação, sendo de inteira responsabilidade do candidato aprovado acompanhar a publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Será considerado desistente o candidato que não comparecer na AHM, na data, horário e local determinados para escolha de vaga e contratação.
5.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidade dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da assinatura do contrato, implicará na nulidade da inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízo da adoção de medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
5.3 A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Determinado (12 meses) com a AHM, o qual se regerá pelas prerrogativas constantes da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.
5.4 O contratado deverá entregar, por ocasião da assinatura do contrato, cópias reprográficas acompanhadas dos originais de todos os documentos constantes da relação entregue na data da escolha, quais sejam:
- Carteira de Identidade - R.G.ou Carteira de Identidade de Estrangeiro, ou visto permanente;
- Cadastro Nacional de Pessoa Física - CNPF (CPF);
- Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
- Título de Eleitor e Comprovante de Votação na última eleição ou Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
- Carteira de Reservista atualizada, à exceção de contratados com idade superior a 45 anos ou Certificado de Dispensa de Incorporação (exceto para maiores de 45 anos);
- Certidão de Casamento (se casado);
- Certidão de Nascimento de filhos menores;
- Certificado de conclusão de curso/ escolaridade convalidados pelas entidades competentes conforme discriminado no item: 2.6;
- Registro no respectivo conselho profissional;
- Comprovante de endereço (conta de água, energia elétrica, gás ou telefone fixo);
- Declaração de eventual acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, inclusive em Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Municipais, Estaduais e Federais, constando horário de trabalho e carga horária semanal/mensal;
- Duas fotos (3x4);
- Laudo de Aptidão emitido por profissional médico do Setor de Medicina do Trabalho, a ser agendado no ato da escolha de vagas, com caráter eliminatório.
5.5 No ato da contratação, não serão aceitos protocolos de documentos.
5.6 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Comunicado eliminará o candidato da contratação.
5.7 Não poderá ser contratado o candidato que, quando do exercício do emprego, cargo ou função pública, tenha sido demitido por justa causa, ou a bem do serviço público.
5.8 É vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do último contrato, exceto as situações previstas no art. 2º da Lei 14.142/06.
5.9 Não poderá ser contratado o candidato que incorrer na hipótese de acumulação ilícita de cargos públicos e/ou que apresente incompatibilidade de horário com outro vínculo público, ou, ainda o que se beneficiou com aposentadoria especial, nos termos da legislação vigente.
6- DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os Comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo pelo Diário Oficial da Cidade - DOC.
6.2 Por ocasião em que os candidatos habilitados em concursos públicos para a respectiva categoria, forem chamados e iniciarem exercício, os contratos poderão ser rescindidos.
6.3 O não atendimento do candidato a qualquer tempo de quaisquer das condições estabelecidas neste Comunicado, implicará na eliminação do mesmo da contratação.
6.4 No decorrer do contrato, por necessidade de serviço e com autorização da Superintendência da Autarquia Hospitalar Municipal, o contratado poderá ser transferido de Unidade, independentemente da vaga que tenha escolhido.
6.5 O presente processo seletivo para contratação por tempo determinado, terá validade de 120 dias contados a partir de 12/09/2009, data da publicação em DOC da Autorização da P.A. n° 2009-0.033.521-8.
6.6 Os itens deste Comunicado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado ou aviso a ser publicado em DOC.
6.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação deste processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação da lista final de classificação.
6.8 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à AHM.
6.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da AHM.