Hospital São João Batista de Volta Redonda - RJ

Notícia:   Hospital São João Batista de Volta Redonda - RJ abre certame com 39 vagas

HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA DE VOLTA REDONDA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº. 001/2013

O DIRETOR GERAL do SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR, no uso de suas atribuições legais, torna público que serão abertas as inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas de emprego em seu quadro de Enfermagem, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos termos do presente Edital.

1. DO CONCURSO

1.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, visa ao preenchimento de vagas existentes no SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR, bem como as que surgirem ou forem criadas dentro do prazo de validade do concurso.

1.2. Quando da entrada em vigor do novo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e da Administração Indireta do Município de Volta Redonda, os contratados mediante aprovação neste concurso público passarão, automaticamente, a serem regidos pelo regime estatutário regulado pelo referido estatuto.

2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

2.1. As vagas oferecidas neste Concurso são destinadas aos candidatos às vagas de Enfermeiros ou Técnico de Enfermagem com respectivo registro no Conselho Regional de Enfermagem conforme informado no quadro abaixo.

Quadro de Vagas

Código Emprego

Empregos

Nº de
Vagas

Habilitação

Jornada Mensal

Salário

ENF - 001

Enfermeiro

09

Curso Superior de Enfermagem + Registro no COREN

220 horas

802,02

TEN -002

Técnico em Enfermagem

30

Curso Técnico em Enfermagem + Registro no COREN

220 horas

718,41

2.2. Todos os candidatos classificados dentro do número de vagas disponibilizadas para este concurso deverão apresentar o registro no órgão de classe com a anuidade em dia, no ato da contratação.

2.3. A remuneração será composta pela soma do salário, gratificação social, gratificação de nível superior, cesta básica, 5% (cinco por cento) de referência a cada 730 dias de efetivo exercício e 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, a cada 05 anos de efetivo exercício e mais Gratificação de Serviço Especial (GSE) e Adicional de Insalubridade de acordo com a legislação vigente.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. Enfermeiros

I . São atividades do Enfermeiro:

- Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem;

- Consulta de enfermagem;

- Prescrição da assistência de enfermagem;

- Cuidados diretos de enfermagem a pacientes com risco de vida;

- Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

- Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

- Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

- Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;

- Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

- Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

- Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

- Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.

3.2. Técnico em Enfermagem

São atividades do Técnico de Enfermagem:

- Assistir ao enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

- Assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;

- Assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

- Assistir ao enfermeiro nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

- Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as que são privativas do enfermeiro.

4. DOS REQUISITOS

4.1. São considerados requisitos para participar do concurso:

4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado conforme disposto no Artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

4.1.2. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição;

4.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.1.5. Possuir a habilitação específica para a vaga que concorre, com registro no órgão de classe;

4.1.6. Conhecer e aceitar as normas estabelecidas neste edital.

4.1.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, VIA INTERNET, no endereço eletrônico do Município www.portalvr.com/concursopublico, nas formas descritas neste Edital.

5.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de cada emprego divulgado neste edital.

5.5. Os candidatos que tenham dificuldade de acesso à internet poderão realizar suas inscrições no TELECENTRO COMUNITÁRIO, situado à Rua Edson Passos, nº. 97 - Bairro Aterrado, nos dias estabelecidos no item 5.13.2.

5.6. O candidato, somente, poderá concorrer para um único emprego, dentre os discriminados neste Edital, devendo indicá-lo na Ficha Eletrônica de Inscrição.

5.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do emprego, alteração de locais de realização das provas ou transferência de inscrições entre pessoas, nem alteração da condição de concorrôcia ampla para a condição de portador de deficiôcia;

5.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, sujeito às sanções civis e penais cabíveis;

5.9. As informações constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se, a Fundação Educacional de Volta Redonda, de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao emprego pretendido, fornecido pelo candidato;

5.10. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário;

5.11. Valor da taxa de inscrição:

Enfermeiro - R$ 50,00 (cinquenta reais)
Técnico em Enfermagem - R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

5.12. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

5.13. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

5.13.1. As inscrições para este concurso serão realizadas através de Ficha Eletrônica que será disponibilizada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, do dia 20 de setembro de 2013 ao dia 04 de outubro de 2013, impreterivelmente.

5.13.2. O candidato deverá realizar sua inscrição via internet, acessando o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, que estará acessível, das 15 horas do dia 20 de setembro de 2013 atéas 17 horas e 30 minutos do dia 04/10/2013

5.13.3. Preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição indicando o emprego a que concorrerá, confirmar os dados cadastrados e enviar pela Internet no endereço eletrônico do Município www.portalvr.com/concursopublico;

5.13.4. Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

5.13.5. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o último dia da inscrição;

5.13.6. Uma vez impresso o boleto bancário, deverá, o candidato, efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição, em dinheiro, em qualquer Casa Lotérica preferencialmente, até o dia 04/10/2013;

5.13.7. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

5.13.8. A impressão do boleto bancário nos termos do item 5.13.5., ou da segunda via do mesmo, é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação Educacional de Volta Redonda de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição;

5.13.9. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FEVRE, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelada a Ficha Eletrônica de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

5.13.10. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.13.6. não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente;

5.13.11. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital;

5.13.12. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para empregos diferentes, ou fora do prazo;

5.13.13. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.14. COMPROVANTE E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.14.1. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário;

5.14.2. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 04 de outubro de 2013;

5.14.3. No dia 17/10/2013 será liberada, no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, a listagem de confirmação das inscrições, por emprego, para que os candidatos possam verificar a efetivação de sua inscrição definitiva. 5.14.4. O cabeçalho da listagem de confirmação de inscrição terá o seguinte título: CANDIDATOS QUE TIVERAM SUAS INSCRIÇÕES CONFIRMADAS;

5.14.5. O candidato que pagou a taxa conforme as exigências do Edital (itens 5.13.5. e 5.13.6), mas que na consulta, não tiver sua inscrição confirmada, deverá manifestar-se, formalmente, através de recurso;

5.14.6. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 01 (um) dia útil, subseqüente à data de divulgação da listagem de confirmação das inscrições conforme item 5.14.3. da seguinte forma:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda, situada à Rua 154, nº. 783 - 4º andar - Laranjal - Volta Redonda/RJ-, das 9h à 17 horas;

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado à FEVRE - Concurso Público - HSJB - Rua: 154 n.º 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, para validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 5.14.6. deste Edital;

5.14.7. Os recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Fundação Educacional de Volta Redonda - Concurso Público - HSJB

b) referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

c) nome completo e número de inscrição do candidato;

d) emprego para o qual o candidato está concorrendo;

5.14.8. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição;

5.14.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, no dia 23 de outubro de 2013; 5.14.10. Todos os formulários e informações de interesse do Candidato, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico.

5.14.11. A partir do dia 28/10/2013 o candidato deverá entrar no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico para imprimir seu comprovante de inscrição onde constará o dia, hora e local de prova.

5.15. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.15.1. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas de cada emprego conforme item 5.4.deste Edital

5.15.2. Para participar deste Concurso Público, o candidato portador de deficiência deverá obter laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e que não tem doença pregressa que seja incompatível com o emprego a que concorre;

5.15.3. De acordo com a Lei Municipal nº 3.113/94, o médico designado pela Secretaria

Municipal de Saúde do Município de Volta Redonda examinará o laudo médico apresentado, conforme item 5.15.2 a fim de atestar, sob pena de responsabilidade, a compatibilidade da deficiência do candidato com o emprego a que pretende concorrer;

5.15.4. Para retirar seu Atestado, o candidato portador de deficiência deverá comparecer no local abaixo discriminado, nos dias 24/09/2013 ou 03/10/2013 para avaliação médica, conforme item 5.15.2:

Rua Deputado Geraldo Di Biase, nº 282, Bairro Aterrado - Saúde do Trabalhador, de 14 h às 16 horas;

5.15.5. O candidato portador de deficiência, de posse do Atestado expedido pelo médico da SMS/VR, deverá colocá-lo em envelope lacrado, juntamente com os documentos abaixo relacionados acompanhadas de comprovantes e encaminhar à Fundação Educacional de Volta Redonda, para efeito de cumprimento às Lei Municipais Nº. 3.113/94 e 3.221/95:

- Atestado Médico da SMS/VR.

- Cópia do RG e do CPF,

- Comprovante de arrimo de família , quando for o caso,

- Número de dependentes menores de 21 anos que vivem às suas expensas,

- Comprovação de que não possui qualquer fonte de renda;

5.15.6. Toda documentação que acompanha o Atestado Médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE Rua 154, nº 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ, até o dia 04/10/2013 de 9 h às 17 horas ou enviado via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, endereçado à FEVRE - Concurso Público - HSJB - Atestado Médico - Rua: 154, Nº.783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, a postagem deverá atender a data informada acima.

5.15.7. Ao realizar sua inscrição no Formulário Eletrônico, o candidato deverá observar todas as instruções de procedimentos do item 5.13 e seus subitens para não incorrer em erros que o possam prejudicar;

5.15.8. O candidato deverá informar no espaço próprio da Ficha Eletrônica de Inscrição, a deficiência de que é portador, se há necessidade de atendimento especial e que tipo de atendimento seu caso exige;

5.15.9. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do Atestado Médico a seu destino, quando enviado via sedex;

5.15.10. O candidato portador de deficiência que não atender as exigôcias dos itens 5.15.2, 5.15.3, 5.15.4 e 5.15.5, poderá fazer sua inscrição normalmente, como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal;

5.15.11. Na falta do Atestado médico, ou quando este for entregue fora do prazo o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas, neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência;

5.15.12. O portador de deficiência que não apresentar, juntamente, com seu Atestado emitido pela SMS/VR, os demais documentos exigidos no item 5.15.5. concorrerá às vagas destinadas aos portadores de deficiência, porém, não se beneficiará das prerrogativas da Lei Municipal nº. 3.221/95, para o caso de desempate dos pontos da Prova Objetiva;

5.15.13. O Atestado Médico mencionado terá validade somente para este concurso e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Fundação Educacional de Volta Redonda;

5.15.14. O candidato portador de deficiência que desejar a isenção de taxa deverá proceder conforme estabelecido no item 5.16 deste Edital;

5.15.15. O candidato portador de deficiência participará desse Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao processo de avaliação previsto neste Edital;

5.15.16. Os portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte.

5.15.17. As vagas para os portadores de deficiência que não forem providas, por falta de candidato, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.

5.16. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.16.1. O candidato, de acordo com a Lei 8.112/90, Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07.

5.16.2. O candidato interessado em obter isenção da taxa de inscrição, deverá imprimir o formulário do Requerimento de Isenção da referida taxa, disponível no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, preenchê-lo, corretamente, observando que, além dos seus dados pessoais (Nome, endereço, telefone, CPF, RG), deverá conter, ainda, o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico, com informação atualizada de acordo com o art. 7.º do Decreto Nº. 6.135/07;

5.16.3. Preenchido o formulário do requerimento de isenção, o candidato deverá, anexar ao mesmo, a declaração de que atende as condições estabelecidas no art. 4º. do Decreto Nº. 6.135/07 (membro de família de baixa renda) expedida pelo Órgão de Controle da Assistência Social de cada município e enviá-los, (declaração e formulário) à Fundação Educacional de Volta Redonda - Setor de Concursos, no dia 20 de setembro de 2013, de 9h às 17 horas;

5.16.4. O formulário de isenção deverá ser entregue pelo próprio candidato, ou por terceiro, em envelope tamanho ofício lacrado ou encaminhado por SEDEX ou correspondência registrada com Aviso de Recebimento, para a Fundação Educacional de Volta Redonda - Setor de Concursos -4º. Andar - situada à Rua 154, Nº. 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085, valendo como data de postagem o dia 20/09/2013.

5.16.5. O resultado da análise da documentação, encaminhada pelo candidato para isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no dia 24 de setembro de 2013, pelo endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico.

5.16.6. Os candidatos com isenção concedida em listagem divulgada conforme item 5.16.5. Terão ao lado do seu nome um código de isenção a ser digitado na Ficha Eletrônica de Inscrição, no ato de seu preenchimento e, automaticamente, aparecerá: CONFIRMADA SUA INSCRIÇÃO.

5.16.7. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que trata os itens 5.16.2. e 5.16.3. ou a apresentação de documentos fora dos padrões e prazos estabelecidos, implicará o indeferimento do pedido de isenção.

5.16.8. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar sua inscrição, acessar o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico e proceder conforme estabelecido no item 5.13 e seus subitens.

5.16.9. Comprovada a ocorrência de fraude nos documentos e declarações apresentadas pelo candidato interessado, este, será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer uma de suas fases;

5.16.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação Educacional de Volta Redonda, juntamente com a comissão de concurso, com vistas ao deferimento ou indeferimento, conforme documentação apresentada;

5.16.11. Da decisão pelo indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, não caberá recurso.

6. DAS PROVAS

6.1. Este concurso constará de Prova Objetiva para o Técnico em Enfermagem e de Prova Objetiva e Avaliação de Títulos, para o Enfermeiro;

6.2. As Provas Objetivas, (Técnico em Enfermagem e Enfermeiro) serão elaboradas com 50 questões valendo 01 (um) ponto cada, conforme discriminado abaixo, e estarão de acordo com os programas divulgados no endereço eletrônico do município www.portalvr.com/concursopublico:

10 questões de Língua Portuguesa
10questões sobre a Legislação do SUS
30 de Conhecimentos Específicos de acordo com a vaga a que o candidato concorre.

6.3. As Provas Objetivas serão realizadas no dia 03/11/2013, às 9 horas, em local a ser informado no comprovante da inscrição.

6.4. A Folha de Resposta será o único documento válido para a correção da Prova, portanto, deverá ser preenchido com o devido cuidado, pois não haverá substituição.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, portando o comprovante de inscrição ou boleto bancário devidamente pago sem rasuras acompanhado do documento de identidade (original) com foto e caneta esferográfica transparente com carga azul ou preta.

6.6. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário ou local estabelecido.

6.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do local indicado para realização de sua prova e o comparecimento no horário estabelecido.

6.8. Nenhum candidato entrará no prédio onde serão realizadas as provas, após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, sob qualquer alegação.

6.9. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que:

a) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção para com qualquer fiscal e seus auxiliares incumbidos da aplicação das provas;

b) utilizar-se de quaisquer fontes de consulta;

c) for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos, com outro candidato ou terceiros;

d) ausentar-se do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

e) deixar de assinar a lista de presença ou a Folha de Respostas;

f) entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular, BIP, relógio digital ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação, nem equipamentos que possam causar danos a terceiros.

6.10. Os 03 (três) últimos candidatos, de cada sala, só poderão sair juntos.

6.11. O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas.

6.12. O candidato, ao terminar a prova, só poderá sair 01 (uma) hora após o início da mesma, deixando com o fiscal a Folha de Respostas e o caderno de questões.

6.13. O caderno de questões somente será liberado após 2 horas a contar do início da Prova.

6.14. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a FEVRE não se responsabilizará por danos ou extravio de documentos ou objetos dos candidatos.

6.15. Os gabaritos das Provas estarão disponíveis no site do município: www.portalvr.com/concursopublico, no dia 04/11/2013, a partir das 17 horas.

6.16. Será considerado aprovado o candidato que atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos da Prova.

6.17. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão relacionados em ordem decrescente de pontuação, por área de trabalho de acordo com as inscrições e classificados com base no número de vagas publicadas para cada emprego.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato que se julgar prejudicado terá 02 (dois) dias úteis para recorrer, a contar da divulgação do gabarito de sua Prova Objetiva.

7.2. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado em provas que acompanharão o requerimento constante no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico.

7.3. O valor a ser cobrado pela interposição do recurso será correspondente a 20% (vinte por cento) da taxa de inscrição e deverá ser depositado a favor da FEVRE na Caixa Econômica Federal, Banco 104, Agência nº. 197, Conta Corrente nº. 000051-7, código de operação 006.

7.4. O requerimento do recurso acompanhado do comprovante de pagamento da taxa prevista no item acima deverá ser protocolado na Sede Administrativa da FEVRE, situada à Rua 154, nº. 783 - 4º. Andar- Bairro Laranjal, de 9h às 17 h, dentro do prazo previsto no item 7.1 deste Edital não sendo aceitos os recursos postados.

7.5. Serão indeferidos pela Comissão de Concurso, os recursos dos candidatos que não cumprirem os itens acima.

7.6. O recurso julgado procedente acarretará a retificação do Gabarito Oficial divulgado. Nesse caso, o Gabarito retificado será divulgado, novamente, no site: www.portalvr.com/concursopublico, juntamente com o Resultado da Prova Objetiva, não cabendo mais nenhum recurso.

7.7. O recurso que gere a anulação de questão, se procedente, os pontos relativos às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos aos empregos onde essas questões ocorreram.

7.8. O Resultado da Prova Objetiva processado após o julgamento dos recursos, será divulgado, em ordem decrescente de pontos, no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, no dia 13/11/2013, com vistas à Avaliação dos Títulos que somente ocorrerá para os candidatos às vagas de ENFERMEIRO.

7.9. Para os candidatos às vagas de Técnico em Enfermagem o Resultado da Prova Objetiva terá validade para o Resultado Final.

8. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

8.1. A Avaliação dos Títulos só ocorrerá para os candidatos a ENFERMEIROS que atingirem 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

8.2. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva deverão entregar seus títulos para avaliação, pessoalmente ou por terceiros, no dia 14/11/2013, de 9 ás 17 horas, no seguinte endereço: Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE, Rua 154, nº 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ, ou enviado via SEDEX, endereçado à FEVRE - Setor de Concurso Público - Processo Seletivo - Rua: 154, Nº.783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, a postagem deverá atender a data prevista acima.

8.3. Os Títulos para avaliação deverão ser colocados em envelope tamanho ofício ao qual se anexará o formulário específico para esse fim, disponível no site www.portalvr.com/concursopublico, com todos os dados preenchidos.

8.4. O candidato após registrar a relação dos documentos comprobatórios dos Títulos, deverá informar no quadro indicado no formulário, o número de folhas contidas no envelope.

8.5. Depois de conferido pelo funcionário, o número de folhas informadas no formulário, o candidato deverá lacrar o envelope, assinar o formulário e entregá-lo ao funcionário para emissão do recibo.

8.6 A pontuação dos Títulos não deverá ultrapassar o limite de 10 pontos assim distribuídos:

Emprego

Títulos a serem Pontuados

Pontuação mínima

Pontuação Máxima

ENFERMEIRO

Doutorado e/ou Mestrado na área de Enfermagem
(Máximo de 02 documentos)

Especialização na área de Saúde
Carga horária mínima de 360 horas.
(Máximo de 02 documentos)

03 pontos

 

2 pontos

06 pontos

 

04 pontos

8.7. Para os Títulos de Doutorado e/ou Mestrado e Especialização, a comprovação poderá ser feita por meio de Certificado ou cópia legível da Ata de defesa da Monografia, Dissertação ou tese, conforme a formação, devidamente, assinada pela autoridade competente. (Cópias legíveis e autenticadas).

8.8. Após a análise dos títulos, os pontos referentes a essa etapa, serão somados aos pontos da Prova Objetiva, para efeito de classificação dentro do número de vagas publicadas para cada cargo.

8.9. O resultado da Avaliação dos Títulos será divulgado no dia 20/11/2013, a partir da16horas, no site www.portalvr.com/concursopublico;

8.10. O candidato que se julgar prejudicado na aferição dos Títulos terá 01(um) dia útil, a contar da divulgação do resultado dessa Avaliação, para requerer a revisão de sua pontuação, através de requerimento, de próprio punho, com a argumentação devida, não sendo necessário anexar qualquer outro documento além do comprovante de inscrição.

8.11. O requerimento deverá ser entregue na Sede Administrativa da FEVRE, Rua 154, nº. 783 - Bairro: Laranjal - Volta Redonda/RJ no período de 9 h às 16 h.

8.12. Havendo consistência nos requerimentos apresentados, será processado o novo resultado com vistas ao resultado final.

8.13. Os pontos da Prova de Títulos, somados aos pontos da Prova Objetiva determinarão a classificação final do candidato a Enfermeiro, neste concurso público.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. Processado o Resultado Final os candidatos serão relacionados em ordem decrescente de pontos, com destaque em negrito para a classificação.

9.2. O Resultado Final desse Concurso (Enfermeiro e Técnico em Enfermagem) será divulgado dia 26/11/2013, a partir das 17 horas, no site do Município www.portalvr.com/concursopublico, por 30 dias e no Jornal Oficial do Município- Jornal Volta Redonda em Destaque.

10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE (ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM)

10.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, amparados pelo Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal Nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) terão preferência no 1º. Critério de desempate.

10.2. Havendo empate entre os candidatos amparados pela Lei Federal Nº. 10.741/2003 o critério de desempate será o mesmo aplicado aos candidatos dos diversos empregos, dentro da área a que concorrem.

10.3. Persistindo o empate entre os candidatos com idade inferior a 60 anos, observar-se-á o seguinte critério:

10.3.1. ENFERMEIROS

- O candidato com maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;

- O candidato com maior pontuação nas questões sobre a Legislação do SUS;

- O candidato com maior pontuação na Avaliação dos Títulos;

- O candidato que tiver maior idade.

10.3.2. TÉCNICOS EM ENFERMAGEM

- O candidato com maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;

- O candidato com maior pontuação nas questões sobre a Legislação do SUS;

- O candidato com maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa

- O candidato que tiver maior idade.

10.4. Os candidatos portadores de deficiência, em caso de empate com outro candidato deficiente, o critério de desempate será, de acordo com a Lei Municipal nº. 3.221/95 e o estabelecido no artigo 4º da Lei Municipal Nº. 3.113/94, ou seja:

a) Ser arrimo de Família comprovado em documento.

b) Maior número de dependentes que vivam exclusivamente às suas expensas até a idade de 21 anos. (comprovado em documento).

c) Não possuir qualquer fonte de renda, incluídas pensões e aposentadorias.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dos candidatos classificados, dentro do número de vagas publicadas, dar-se-á sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ressalvando o disposto no item 1.2.

11.2. Os candidatos classificados dentro do número de vagas para cada emprego, publicado neste Edital, serão chamados de acordo com sua classificação, através da INTERNET, no site do Município www.portalvr.com/concursopublico, e por telegramas enviados para os endereços informados em suas fichas de inscrição;

11.3. O candidato que não aceitar a vaga que lhe for oferecido, de acordo com sua classificação, será considerado desistente e eliminado do concurso.

11.4. Antes da assinatura do contrato, os candidatos classificados serão submetidos ao exame médico admissional.

11.5. No ato da contratação, o candidato julgado APTO no exame médico admissional, além da documentação legal exigida, como pré-requisito, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Trabalho;

c) CPF;

d) Título de Eleitor + comprovante de votação no último pleito eleitoral;

e) Cartão PIS ou PASEP;

f) Certificado de Reservista (homens);

g) Certidão de Nascimento ou Casamento;

h) Certidão de Nascimento e carteira de vacina de filhos menores de 14 anos;

i) Diploma ou Declaração do curso exigido;

j) 02 retratos 3x4 (recentes);

k) Comprovante de residência atualizado, no nome do candidato;

l) Resultado do Exame Admissional: APTO;

m) O candidato que não apresentar, no ato da contratação, a documentação exigida será eliminado do concurso e sua vaga oferecida a outro, imediatamente, classificado.

n) Cópia do Registro no Conselho com anuidade em dia.

11.6. Encaminhado ao exame médico, o candidato terá o prazo máximo de 15 dias, com o Resultado APTO, para retornar à Divisão Administrativa do Serviço Autônomo Hospitalar- SAH, situado à Rua Nossa Senhora das Graças, n.º 235 - Bairro São Geraldo, com o resultado do exame. Esgotado esse prazo, o candidato será considerado desistente, sendo, portanto, eliminado do concurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Serviço Autônomo Hospitalar.

12.2. As vagas que surgirem durante o prazo previsto no item anterior serão preenchidas pelos candidatos aprovados, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

12.3. Será considerado desistente o candidato que não comparecer dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação para admissão, publicada na INTERNET (site www.portalvr.com/concursopublico).

12.4. Será excluído do Concurso, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata na ficha de inscrição.

12.5. O candidato será responsável pela atualização e exatidão dos dados constantes de sua ficha de inscrição, principalmente o endereço residencial, durante o prazo de validade do Concurso.

12.6. O candidato que necessitar fazer qualquer alteração nos dados constantes em sua ficha de inscrição (endereço, telefone, etc.), no período de validade do concurso, deverá entregar no setor de Recursos Humanos do Serviço Autônomo Hospitalar, situado à rua nossa Senhora das Graças, n.º 235 - Bairro São Geraldo, nos dias úteis, em horário de funcionamento, um requerimento especificando as alterações.

12.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação nesse Concurso, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Órgão Oficial da Município - Jornal Volta Redonda em Destaque.

12.8. Realizada a inscrição no Concurso o candidato terá confirmado sua plena aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.

12.9. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no endereço eletrônico do município: www.portalvr.com/concursopublico.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Volta Redonda, 17 de setembro de 2013.

Sebastião Faria de Souza
Diretor Geral