Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto - SP

Notícia:   Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto - SP seleciona Assistente Social

HOSPITAL SANTA TEREZA DE RIBEIRÃO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 038/2014

CATEGORIA: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE (ASSISTENTE SOCIAL)

A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas na Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009, em seu Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de 16/07/2009, publicado no D.O.E. de 16/09/2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e seqüenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado de 01 (vaga) na classe de Agente Técnico de Assistência a Saúde (Assistente Social).para o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto .

1 - O presente Processo Seletivo obedece as regras expressas na Resolução SS nº 135 de 10, publicada a 12/09/2009 e Instrução Normativa - UCRH nº 1.093/2009.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 11 a 15 de agosto de 2014 das 08:00 as 15:00.horas, no Serviço de Seleção e Desenvolvimento da Gerencia de Recursos Humanos do respectivo Hospital, sito à Avenida Adelmo Perdizza, 495- Alto da Boa Vista - CEP 14.026-390- Ribeirão Preto/SP.

3 - A(s) contratação (ões) será (ão) preenchida(s) em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

4 - Os vencimentos iniciais referentes à classe de Agente Técnico de Assistência á Saúde (Assistente Social) em Jornada de 30 (trinta) horas, correspondem à Referência 01., da Estrutura de Vencimentos II., da Escala de Vencimentos Nível Universitário.

DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO:

São atribuições básicas do cargo: prestar serviços de âmbito social a indivíduos ou grupo em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem , aplicando os processos básicos de Serviço Social, para facilitar a recuperação do cliente e promover sua reintegração ao meio social , familiar e de trabalho,integrar a equipe de saúde, participando de reuniões técnicas multidisciplinares. Participar da elaboração, execução e reavaliação do Projeto Terapêutico do usuário. Participar e acompanhar o trabalho de reabilitação psicossocial, realizar outras tarefas afins.

DAS INSCRIÇÕES:

5 - São requisitos para inscrição:

5.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

5.2 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

5.3 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

5.4 - possuir 18 anos completos;

5.5 - Possuir Registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS);

5.6 - ter boa conduta;

5.7 - OUTROS CONSIDERADOS NECESSÁRIOS e;

5.8 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

6 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

6.1 - Cédula de Identidade e CPF . (originais e cópias que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição, ficando as cópias retidas na unidade).

6.2 - Currículo, conforme modelo anexo, com documentos comprobatórios;

6.3 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos.

6.4 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital.

7 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 6.

8 - A não comprovação dos documentos constantes do item 5, por ocasião da escolha de vagas, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo.

8.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

8.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

8.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato a qual ficará retida na Unidade, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 6 e 8.

9 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet.

DA ANÁLISE CURRICULAR

10 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

10.1 - Análise Curricular;

10.2 - A análise curricular terá caráter eliminatório. DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na avaliação curricular.

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

12.1 Certificados de curso de Especialização (Especialização,Mestrado e Doutorado, Programa de Aprimoramento Profissional - PAP) na Área de Serviço Social e/ou Saúde mental:

- 5.0 pontos por curso.

- Valor máximo =10.0 pontos

12.2 Atestados, declaração ou certificado de cursos com carga horária igual ou superior á 08 (oito) horas (Área de Serviço Social e/ou Saúde mental:, realizados nos últimos 05 (cinco) anos- até o Máximo de 5 cursos):

- 1.0 pontos por curso;

- Valor máximo: 5,00 pontos.

12.3 - Trabalhos publicados (nos últimos 5 anos) na categoria/área para qual concorre.

- 1.0 pontos por trabalho

- Valor máximo: 5.0 pontos

12.4 - Participação em congressos conferência, simpósio e ou trabalhos apresentados de Área de Serviço Social e/ou Saúde mental: realizados nos últimos 05 (cinco) anos :

- 1.0 pontos por curso ou trabalho

- Valor Máximo: 5.0 pontos.

12.5 - Experiência Profissional na Área de Serviço Social e/ ou Saúde mental:

- no mínimo 01 ano, na seguinte conformidade:

a) No caso de servidores, o atestado ou declaração pública deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade em papel timbrado, a instituição.

b) No caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou declaração assinado pelo responsável legal da instituição em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, ou registro na Carteira de trabalho e Previdência Social;

c) No caso de profissional autônomo, atestado ou declaração informando o período e a espécie de serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovante/recibo de prestação de serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento do ISS ou recibos de pagamento autônomo (RPA) atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para qual concorre, conforme as atribuições do cargo:

- 1.0 - pontos por ano

- Valor máximo: 5.0 pontos.

13 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a lista para contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

14 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

14.1 - escolaridade mais compatível;

14.2 - maior tempo de experiência;

14.3 - maior grau de escolaridade;

14.4 - maiores encargos de família;

14.5 - graduação ou especialidade;

14.6 - maior idade.

15 - Com relação ao item anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

16 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para a classe Agente Técnico de Assistência á Saúde (Assistente Social) para o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto.

17 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

18 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

20 - Os pedidos de revisão deverão ser protocolados no Núcleo de Apoio Administrativo e entregues a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CTD no Setor de Seleção e Desenvolvimento da Gerencia de Recursos Humanos do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, sito á Avenida Adelmo Perdizza, 495- Alto da Boa Vista- CEP 14.026-390- Ribeirão Preto/SP, devidamente fundamentados.

21 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

22 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

23 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

24 - Para maiores informações entrar em contato no Serviço de Seleção e Desenvolvimento da Gerência de Recursos Humanos pelos telefones (16) 3919-9063 e 3919-9066.