As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e de SAÚDE e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual, tornam público que estão abertas as inscrições para a seleção de recursos humanos da área de saúde, a serem contratados por tempo determinado, para desempenhar suas funções no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em conformidade com as normas e condições seguintes:
I - Do Processo de Seleção:
1.1 - O processo de seleção simplificada objetiva recrutar profissionais para o preenchimento de vagas para desempenhar suas funções no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.
1.2 - O processo seletivo simplificado envolverá as seguintes etapas:
a) inscrição;
b) avaliação curricular;
c) entrevista.
II - Das Inscrições:
2.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, nos dias 21, 22 e 25 de julho de 2011, mediante entrega do "curriculum vitae", anexando cópia e apresentando o original dos seguintes documentos:
2.1.1 - Para a função de Médico, na modalidade de plantonista:
a) Registro Geral de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Diploma de Curso de Graduação de Medicina;
d) Registro no Conselho Regional de Medicina e respectivo comprovante de quitação anual;
e) Título de Especialista ou Certificado da área de atuação, concedido pelo CRM, ou comprovante de experiência na área de no mínimo 2 (dois) anos.
2.1.2 - Para a função de Enfermeiro:
a) Registro Geral de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Diploma de Curso de Graduação de Enfermagem;
d) Registro no Conselho Regional de Enfermagem e respectivo comprovante de quitação anual.
2.1.3 - Para a função de Fisioterapeuta:
a) Registro Geral de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Diploma de Curso de Graduação de Fisioterapia;
d) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e respectivo comprovante de quitação anual.
2.1.4 - Para a função de Nutricionista:
a) Registro Geral de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Diploma de Curso de Graduação de Nutrição;
d) Registro no Conselho Regional de Nutrição e respectivo comprovante de quitação anual.
2.1.5 - Para a função de Psicólogo:
a) Registro Geral de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Diploma de Curso de Graduação de Psicologia;
d) Registro no Conselho Regional de Psicologia e respectivo comprovante de quitação anual.
2.1.6 - Para a função de Assistente Social:
a) Registro Geral de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Diploma de Curso de Graduação de Serviço Social;
d) Registro no Conselho Regional de Assistência Social e respectivo comprovante de quitação anual.
2.2 - Endereço para entrega da documentação:
Diretoria Clínica
Hospital Regional de Mato Grosso do Sul
Av. Engenheiro Luthero Lopes, 36 - Aero Rancho IV
79094-180 - Campo Grande-MS
2.3 - Horário: das 8h às 11h e das 13h às 16h.
III - Critérios Básicos:
3.1 - Para o desempenho da função, o candidato deverá:
a) ter disponibilidade em prestar serviços em dias e turnos determinados nas escalas de vagas;
b) entregar a documentação exigida no item 2.1 deste Edital, no prazo estabelecido.
IV - Das Exigibilidades das Funções:
Unidade de Exercício: Hospital Regional de Mato Grosso do Sul
Período de Contratação: 12 meses
Função | Carga horária semanal | Requisitos | Vagas |
Médico / Socorrista Pediátrico | 12h | · Ensino Superior de Graduação de Medicina, reconhecido pelo MEC; · Registro de Conselho de Classe; · Título de Especialista em Pediatria ou Residência Médica em Pediatria, reconhecido pelo CRM; · Experiência em Pronto Socorro em Hospital Público com mais de 100 (cem) leitos. | 02 |
Médico / Neurologia | 12h | · Ensino Superior de Graduação de Medicina, reconhecido pelo MEC; · Registro de Conselho de Classe; · Título de Especialista em Neurologia ou Residência Médica em Neurologia, reconhecido pelo CRM. | 01 |
Médico / Socorrista Adulto | 12h | · Ensino Superior de Graduação de Medicina, reconhecido pelo MEC; · Registro de Conselho de Classe; · Comprovante de experiência em atendimento médico em Pronto Socorro de Hospital Público em mais de 100 leitos. | 04 |
Médico / Cirurgião-Geral | 12h | · Ensino Superior de Graduação de Medicina, reconhecido pelo MEC; · Registro de Conselho de Classe; · Experiência como Cirurgião em Hospital Público com mais de 100 (cem) leitos; · Título de Especialista ou Residência Médica em Cirurgia-Geral , Registrado no CRM. | 02 |
Médico / Hemodinamicista | 12h | · Ensino Superior de Graduação de Medicina, reconhecido pelo MEC; · Registro de Conselho de Classe; · Título de Especialização na área de Cardiologia Intervencionista, registrado no CRM. | 01 |
Médico / Eletrofisiologista | 12h | · Ensino Superior de Graduação de Medicina, reconhecido pelo MEC; · Registro de Conselho de Classe; · Título de Especialização na área de atuação em Eletrofisiologista Invasivo, registrado no CRM. | 01 |
Médico / Neonatologista | 12h | · Ensino Superior de Graduação de Medicina, reconhecido pelo MEC; · Registro de Conselho de Classe; · Título de Especialização ou Residência Médica em Neonatologia, registrado no CRM. | 02 |
Médico / Intensivista Pediátrico | 12h | · Ensino Superior de Graduação de Medicina, reconhecido pelo MEC; · Registro de Conselho de Classe; · Título de Especialista ou Residência Médica Intensivista Pediátrica, registrado no CRM. | 01 |
Médico / Intensivista Adulto | 12h | · Ensino Superior de Graduação de Medicina, reconhecido pelo MEC; · Registro de Conselho de Classe; · Título de Especialização ou Residência Médica Intensivista, registrado no CRM. | 02 |
Médico / Ginecologista e Obstetra | 12h | · Ensino Superior de Graduação de Medicina, reconhecido pelo MEC; · Registro de Conselho de Classe; · Título de Especialista ou Residência Médica em Obstetrícia, registrado no CRM. | 02 |
Psicólogo | 40h | · Graduação em Curso de Ensino Superior em Psicologia, reconhecido pelo MEC; · Registro em Conselho de Classe; | 02 |
Assistente Social | 40h | · Graduação em Curso de Ensino Superior em Serviço Social, reconhecido pelo MEC; · Registro em Conselho de Classe; | 01 |
Enfermeiro | 40h | · Graduação em Curso de Ensino Superior em Enfermagem, reconhecido pelo MEC; · Registro em Conselho de Classe; | 05 |
Fisioterapeuta | 40h | · Graduação em Curso de Ensino Superior em Fisioterapia, reconhecido pelo MEC; · Registro em Conselho de Classe; | 10 |
Nutricionista | 40h | · Graduação em Curso de Ensino Superior em Nutrição, reconhecido pelo MEC; · Registro em Conselho de Classe; | 01 |
4.1 - A carga horária será efetuada, prioritariamente, nos períodos noturnos, nos finais de semana, em dias feriados e em dias de ponto facultativo.
V - Dotação Orçamentária
4.1 - Unidade Orçamentária: 270901.
4.2 - Programa de Trabalho: 10.302.001126730000.
4.3 - Fonte de Recurso: 0281080041
4.4 - Natureza de Despesa: 31900401, 31901302, 331901312 e 333904712
4.5 - Plano Interno: CONVA00126
4.6 - Remuneração para Médico:
4.6.1 - Vencimento-base: R$ 1.752,98 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos);
4.6.2 - Adicional de Função: 80% do vencimento-base.
4.7 - Remuneração para as funções de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social:
4.7.1 - Vencimento-base: R$ 1.168,65 (um mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos);
4.7.2 - Adicional de Função: 73,6% do vencimento-base.
VI - Dos Requisitos para Contratação:
6.1 - São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar a escolaridade exigida;
e) ser considerado apto em exame médico-pericial;
f) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais.
VII - Da Avaliação Curricular:
7.1 - A avaliação curricular será efetuada pela equipe técnica da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Estado de Saúde, designada para esse fim.
7.2 - Na avaliação curricular serão considerados:
a) Título de especialista e residência médica de opção do candidato;
b) Congressos (nacional e internacional na área de interesse do edital);
c) Comprovante de tempo de experiência em Hospitais Públicos com mais de 100 leitos.
d) Obrigatória a apresentação dos certificados, com pontuação máxima de 06 pontos.
VIII- Da Entrevista:
8.1 - Será levada em consideração:
a) a horizontalidade (com pontuação máxima de 02 pontos);
b) a disponibilidade para ensino em tempo integral (com pontuação máxima de 01 ponto);
c) a disponibilidade de plantão extra em finais de semana para cobrir escalas vagas (com pontuação máxima de 01 ponto)
8.2 - Para a entrevista serão convocados 3 (três) candidatos por vaga(s) oferecida(s), observando-se,rigorosamente, a classificação obtida na Avaliação Curricular.
IX - Da Contratação:
9.1 - Os candidatos selecionados serão contratados, por prazo determinado, sob a forma de contrato público, nos termos dos artigos 290 a 293 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
9.2 - O período de contratação será de 12 (doze) meses.
X - Da Documentação:
10.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar, além dos documentos exigidos na inscrição, 1 (uma) fotocópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
b) Cadastramento no PIS/PASEP;
c) duas fotos 3x4;
d) comprovante de residência;
e) certidão de nascimento ou casamento;
f) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
g) certificado militar, quando couber;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
i) Atestado Médico;
j) declaração de bens;
k) declaração de acumulação ou não de cargos;
l) comprovante de tipagem sanguínea.
XI - Das Disposições Gerais:
11.1 - As contratações serão efetuadas de acordo com as necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos, podendo ser ampliado o número de vagas oferecidas, por autorização do Chefe do Poder Executivo.
11.2 - Os resultados do I Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado.
11.3 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará na eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido, por justa causa, pelo Diretor-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul e divulgado em Diário Oficial mediante ato próprio.
11.4 - É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os atos e editais referentes ao I Processo Simplificado através do Diário Oficial do Estado.
11.5 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão dirimidos pela Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JULHO DE 2011.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RONALDO PERCHES QUEIROZ
Diretor-Presidente da Fundação Serviços de Saúde
de Mato Grosso do Sul