Hospital Regional de Nova Andradina - MS

Notícia:   Hospital Regional de Nova Andradina - MS prorroga inscrições do PS 16/2014

HOSPITAL REGIONAL DE NOVA ANDRADINA (FUNSAU-NA)

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº16/2014

O DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE NOVA ANDRADINA - FUNSAU-NA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 17, da Lei nº 886, de 9 de junho de 2010, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para seleção de profissionais de nível Médio e Superior, referentes aos cargos não preenchidos no concurso público nº01/2012, para prestar serviços no Hospital Regional de Nova Andradina, mediante contratação em caráter temporário, por tempo determinado, de acordo com as condições seguintes:

1. DA DIVULGAÇÃO

1.1 Os avisos relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no site www.funsau-na.ms.gov.br e através de publicação no Jornal Imagem desta cidade e afixado no Mural do Hospital Regional de Nova Andradina, na Avenida Eulenir de Oliveira Lima, 71 - Bairro Durval Andrade Filho, Nova Andradina-MS.

2. DOS CARGOS/FUNÇÕES

2.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a recrutar e selecionar profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas para operacionalização do Hospital Regional de Nova Andradina, mantido pela FUNSAU-NA, conforme discriminado no Anexo I.

2.2. Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado são os discriminados pelas denominações, vagas, requisitos e salários constantes do Anexo I deste Edital.

2.3. Os candidatos selecionados e convocados para admissão serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por prazo determinado, pelo prazo de SEIS MESES.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições e entrevista para o Processo Seletivo serão recebidas do dia 01 à 05 de Setembro de 2014, das 14:00 às 17:00 horas, no Departamento Pessoal do Hospital Regional de Nova Andradina, na Avenida Eulenir de Oliveira Lima, 71 - Bairro Durval Andrade Filho, Nova Andradina-MS.

3.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, conforme Anexo II;

b) uma cópia do documento de identidade e do cartão de inscrição no CPF/MF autenticados em cartório ou acompanhados do original para verificação.

c) o currículo, apresentado na forma do modelo constante do Anexo III;

d) as cópias de todos os documentos comprobatórios das habilitações, cursos, eventos e da experiência profissional, informados no Anexo IV (cargo de nível médio e fundamental), na ordem descrita nos anexos.

3.3. O currículo deverá conter, necessariamente, as seguintes informações:

a) a escolaridade, os cursos de capacitação e/ou de pós-graduação que tenha concluído;

b) qualificação profissional: nome dos eventos técnicos que participou, duração e período de realização dos últimos cinco anos;

c) experiência profissional, descrevendo, sucintamente, tarefas básicas, empregador e período trabalhado.

3.4. Na entrega da Ficha de Inscrição e demais documentos, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado por membro ou representante da Comissão do Processo Seletivo, constituindo o documento comprobatório de sua inscrição.

3.5. A inscrição do candidato implica na aceitação das regras contidas neste Edital e na legislação pertinente.

3.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer o cargo/função que pretende concorrer.

3.7. O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo/função, perdendo a inscrição para o cargo de menor remuneração que porventura se inscrever em duplicidade.

3.8. Não será admitida a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

3.9. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preenchê-la de forma completa, correta e legível.

3.11. O candidato fará declaração na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita, caso convocado, de entregar para a formalização da contratação os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para exercer o cargo/função da admissão.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. Este Processo Seletivo Simplificado envolverá as seguintes etapas:

a) inscrição, mediante preenchimento da Ficha constante do Anexo II;

b) entrevista realizada pela Comissão do Processo Seletivo, na data em que o candidato efetivar sua inscrição.

c) avaliação curricular, com base nas informações prestadas conforme o modelo constante do Anexo III; e

d) avaliação dos títulos, considerando os comprovantes de capacitação e experiência apontados no Anexo IV;

5. DA ENTREVISTA

Na entrevista será avaliado o perfil do profissional voltado as ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.1. A análise do currículo de cada candidato será feita pela Comissão do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato, segundo as informações prestadas no Anexo III.

6.2. Os candidatos cujos dados e informações constantes do currículo estiverem em desacordo com o requisito de escolaridade exigida para ocupar cargo/função de inscrição será eliminado nesta etapa.

7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.1. A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos terá como finalidade atribuir pontos aos documentos comprobatórios de capacitação e experiência profissional apresentados, conforme descrição constante do Anexo IV.

7.2. Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar, exclusivamente no momento da inscrição, a documentação pertinente em cópias autenticadas em cartório ou acompanhadas do original para verificação.

8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E RESULTADO PRELIMINAR.

8.1. Os candidatos selecionados serão classificados segundo a pontuação obtida nos títulos apresentados e juntamente com o respectivo currículo e entrevista para fins de convocação para a contratação.

8.2. No caso de empate na pontuação, terá preferência o candidato que tenha maior pontuação em experiência profissional e, persistindo, o de maior idade.

8.3. Se houver mais de um candidato sem pontuação nos títulos, a classificação será feita mediante sorteio, na presença de, no mínimo, três concorrentes a este Processo Seletivo Simplificado.

8.4. O resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado, por ordem de classificação, no site www.funsau-na.ms.gov.br, no Jornal Imagem desta cidade e no Mural do Hospital Regional de Nova Andradina com a lista dos nomes dos candidatos aprovados.

8.5. Os resultados não serão informados via telefone.

9. DOS RECURSOS

9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a divulgação do resultado preliminar deste Processo Seletivo Simplificado disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, contados a partir da data da divulgação do Resultado Preliminar, em instância única.

9.2 Os recursos deverão ser apresentados junto a Comissão do Processo Seletivo, em via original e com documentos originais ou copias devidamente autenticadas.

9.3 Não serão aceitos recursos via e-mail, Fax, Correios ou qualquer meio eletrônico.

9.4 Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.

9.5 O resultado do recurso junto com parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado será encaminhado aos requerentes através de carta registrada no endereço informado no ato de inscrição, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento do devido recurso junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

9.6 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do endereço no ato da inscrição.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site www.funsau-na.ms.gov.br no Jornal Imagem desta cidade e no Mural do Hospital Regional de Nova Andradina com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados de acordo com o item 7.1 deste edital.

10.2 Os resultados não serão informados via telefone.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 O Processo Seletivo Simplificado terá seu resultado final homologado, pelo Diretor Geral da Fundação de Serviços de Saúde de Nova Andradina - Funsau-NA e será publicado no Site www.funsau-na.ms.gov.br,no Jornal Imagem desta cidade e no Mural do Hospital Regional de Nova Andradina com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 O candidato será convocado exclusivamente pelo sítio www.funsau-na.ms.gov.br, através de publicação no Jornal Imagem de Nova Andradina e também será afixado no Mural da Fundação, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos do presente Processo Seletivo, não sendo fornecidas informações via telefone.

12.2 No ato da convocação será informado a data e o local que o candidato deverá comparecer munido dos documentos necessários para contratação.

12.3 O candidato convocado para assumir o cargo pretendido que não comparecer no prazo estipulado na convocação, estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

13. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

13.1 No contrato constarão, obrigatoriamente:

a) o cargo/função a ser desempenhado;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor do salário e a remuneração complementar, se for o caso;

e) os direitos assegurados ao contratado e as obrigações que estará submetido;

f) a carga horária semanal e/ou mensal.

13.2 São requisitos para a contratação do candidato:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo objeto deste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

e) comprovar, mediante atestado médico, que goza de boa saúde física e mental;

f) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública municipal, estadual ou federal.

13.3 A contratação será pelo prazo de SEIS MESES, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, se persistir os motivos da admissão, ou ser rescindido no caso de haver candidato habilitado para o cargo/função ou por interesse da FUNSAU-NA.

13.4 O prazo de experiência é de NOVENTA DIAS conforme exige o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

14. DA DOCUMENTAÇÃO

14.1 Os candidatos deverão apresentar para a contratação fotocópia e respectivo original dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação (RG): carteira de identidade

b) carteira de trabalho e previdência social;

c) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

d) título de eleitor;

e) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

f) cadastramento no PIS/PASEP, se tiver;

g) uma foto 3x4;

h) comprovante de residência;

i) certidão de nascimento ou casamento;

j) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

k) certidão negativa de antecedentes criminais.

l) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

m) certificado militar, quando couber;

n) carteira de Identidade Profissional, quando couber, com o respectivo comprovante de pagamento da anuidade do conselho profissional;

o) atestado médico;

p) declaração de bens;

q) declaração de acumulação de cargos;

r) Carteira de Vacinação

s) Conta Bancária no Banco do Brasil.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A Comissão Processo Seletivo ficará instalada no Hospital Regional de Nova Andradina, localizado na Avenida Eulenir de Oliveira Lima, 71 - Bairro Durval Andrade Filho - Nova Andradina.

15.2 As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo estipulado para atendimento às necessidades de recursos humanos para a execução dos trabalhos do Hospital Regional de Nova Andradina.

15.3 O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição e do currículo.

15.4 A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado Complementar tem validade por um ano, contado da data de publicação deste Edital.

15.5 Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

Nova Andradina, 15 de Agosto de 2014.

JOSÉ CARLOS PAIVA SOUZA
Diretor Geral da FUNSAU-NA

ANEXO I

Cargo/ Função

Vagas

C.H Semanal

Requisitos Básicos

Salário Base

Atribuições do Cargo

Enfermeiro

02

40h

Ensino Superior Completo + Registro no Coren

2.504,00

Manter a organização estrutural e funcional da enfermaria da clínica médica, cumprindo e fazendo cumprir as normas e rotinas; zelar pela manutenção do ambiente de trabalho, supervisionando a interação de equipe multidisciplinar da unidade e os profissionais visitantes; visitar cada paciente inteirar-se de suas necessidades, detectar problemas e procurar resolvê-los; fazer transcrições das ordens médicas, participar ativamente da admissão de pacientes e elaborar o plano de assistência da enfermagem; prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves, identificando problemas e resolvendo-os de imediato; realizar técnicas de enfermagem e procedimentos invasivos específicos do enfermeiro, sempre que prescrito pelo médico; orientar o uso adequado dos equipamentos e materiais de consumo da unidade; orientar, supervisionar e avaliar o pessoal de enfermagem na execução dos cuidados de assistência aos pacientes; avaliar o paciente e comunicar ao médico qualquer intercorrência que necessite de intervenção médica; entrar em contato com o enfermeiro da unidade, ao transferir um paciente para a enfermaria que receberá, no sentido de garantir a continuidade do tratamento e a prestação da assistência global ao paciente; executar o controle dos sinais vitais dos pacientes e ministrar medicamentos e tratamentos e pacientes internados, observando horários, posologia e outros dados, atendendo prescrições médicas; zelar pela segurança dos pacientes e funcionários da unidade, no tocante à prevenção de agravos à saúde física e psicológica, provocados por agentes químicos, físicos, mecânicos e biológicos; apurar responsabilidades de danos causados aos pacientes em seu turno de trabalho; promover e orientar medidas de prevenção e controle sistemática de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; alterar a escala de atribuições da equipe de enfermagem, conforme necessidades do serviço; exercer atividades nas unidade assistencial de enfermagem, no centro cirúrgico, hemodiálise, UTI, emergência, maternidade, clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, ambulatório, unidades de internações e demais setores do Hospital; coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços da Fundação.

Técnico Em Enfermagem (PNE)

01

44h

Ensino Médio Completo + Técnico em Enfermagem + Coren

950,00

Realizar trabalhos de enfermagem hospitalar, de apoio em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas, bem como assistência ao paciente, sob supervisão de Enfermeiro, e execução de tarefas de instrumentação cirúrgica; exercer atividades,auxiliares para prestação de cuidados diretos de enfermagem aos pacientes internados; atuar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; controlar materiais, medicamentos e equipamentos; preparar quadros e relatórios sobre atendimentos prestados, organizar e manter arquivos;elaborar relatórios, organizar fichários de atendimentos e internações e o sistema de arquivo; zelar pela manutenção de equipamentos,e material necessário aos trabalhos de enfermagem; comunicar ao serviço social as transferências, os exames externos e as ocorrências de óbitos

Técnico em Faturamento

01

44h

Ensino Médio Completo

804,00

Desenvolver atividades na área de controle de Contas do SUS - Sistema Único de Saúde, em especial do contrato social da Fundação, abrangendo: a análise, codificação e registro das informações sobre as patologias dos pacientes, extraídas dos prontuários médicos; classificação das doenças de acordo com tabela do SUS, para preenchimento de formulários específicos, para efeito de faturamento das despesas a serem ressarcidas à Fundação, em decorrência do serviço de saúde prestado; apurar as despesas relativas ao atendimento do paciente para efeito de registro no informe de alta.