Hospital Regional de Assis - SP

Notícia:   Hospital Regional de Assis - SP abre vaga para Médico Infectologista

HOSPITAL REGIONAL DE ASSIS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 115/2013

CATEGORIA: Médico I Especialidade: INFECTOLOGIA

A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas no Decreto nº. 54.682, de 13/08/21009, que regulamenta a lei Complementar nº. 1.093, de 16/07/2009, em seu artigo 2º, inciso II, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação, imediata e seqüenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para preenchimento de 01 (UMA) vaga por contratação por tempo determinado na classe de Médico I na Especialidade: INFECTOLOGIA.

1. O presente Processo Seletivo obedece as regras expressas na Resolução SS nº. 135 de 10, publicada a 12/09/2009 e Instrução Normativa - UCRH nº. 02/2009.

2. As inscrições serão realizadas no período de 18/12/2013 a 20/12/2013 no horário das 9:00 ás 15:00 horas, no Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito a Praça Dr. Symphronio Alves dos Santos s/n - Assis/SP, CEP. 19.814.015.

3. As contratações serão preenchidas em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, em Jornada de Trabalho Médico-Odontologica (20 horas semanais), pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

4. Os vencimentos iniciais referentes à classe de Médico, em Jornada de Trabalho Médico-Odontologica, 20 (vinte) horas semanais, correspondem à Referência - M-I, da Lei Complementar n.º 1193, de 02/01/2013 , acrescido do Premio de Produtividade Médico.

DAS INSCRIÇÕES

5. São requisitos para inscrição:

5.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

5.2 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

5.3 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

5.4 - possuir 18 anos completos;

5.5 - possuir Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

5.6 - ter boa conduta;

5.7 - possuir certificado de conclusão de curso especializado em Infectologia, ou; Residência Médica completa em Infectologia em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou;

5.8 - Título de Especialista em Infectologia emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)

6. - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso X VI do Artigo 37 da Constituição Federal e Incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

6.1 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador deverá preencher ficha de inscrição, entregando:

6.2 -Cédula de identidade, CPF e Carteira do Conselho (originais e cópias que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição - ficando as cópias retidas na unidade);

6.3 - Currículo, conforme modelo anexo, com documentos comprobatórios;

6.4 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos;

6.5 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital.

7 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 6.

8 - A não comprovação dos documentos constantes do item 5, por ocasião da escolha e vagas, implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo;

8.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

8.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais.

8.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original do instrumento do mandato, que ficará retido na unidade, o documento de identidade o procurador e serem satisfeitas as exigências contidas nos itens 6 e 8;

9 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via internet.

DA ANÁLISE CURRICULAR

10. O Processo Seletivo Simplificado constará de:

10.1 - Análise Curricular

10.2 - A Análise Curricular terá caráter eliminatório.

DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na avaliação curricular.

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

12. Ao currículo serão atribuídos até no máximo 30 (trinta) pontos na seguinte conformidade:

Doutorado (valor máximo = 5,0 pontos)
Mestrado (valor máximo = 4,0 pontos)
Curso (s) de Especialização referente á especialidade para a qual concorre, (diferente daquela certificação solicitada como condição de inscrição): 3 pontos por curso,
Valor Máximo = 6,0 pontos
Curso (s) (dentro da área de especialidade para a qual concorre): 2,0 pontos por curso
Valor Máximo = 4,0 pontos
TRABALHOS PUBLICADOS (na área nos últimos 05 anos) 1,0 ponto por trabalho
Valor Máximo = 2 pontos

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SIMPÓSIOS APÓS A FORMAÇÃO (nos últimos 05 anos): 1 ponto por evento
Valor Máximo = 4,0 pontos

13. Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final e contratados, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo seletivo.

14. Em caso de empate a classificação resolver-se-á favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

14.1 - escolaridade mais compatível;

14.2 - maior tempo de experiência;

14.3 - maior grau de escolaridade;

14.4 - maiores encargos de família;

14.5 - graduação ou especialidade;

14.6 - maior idade;

15 - Com relação ao parágrafo anterior, quando algum candidato dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

16. O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da classificação final, ou antes de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para a Médico I Especialidade: INFECTOLOGIA para a unidade em questão.

17. A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

18. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado a publicação dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19. O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

20. Os pedidos de revisão deverão ser entregues no Núcleo de Comunicações Administrativas (Protocolo) do Hospital Regional de Assis, no horário das 09:00 á 16:00 horas, devidamente fundamentados.

21. Após a publicação da Classificação Final, a convocação para escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial do Estado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

22. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito á contratação, sendo convocado o subseqüente na Ordem de Classificação Final.

23. O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

24. Para maiores informações entrar em contato pelo telefone (18) 3302-6040 ou 3302- 6076.