Hospital Municipal Santo Antônio (Município de Guaramirim) - SC

Notícia:   Hospital Municipal Santo Antônio - Guaramirim - SC oferece 44 vagas

HOSPITAL MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO

MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL FUNDAMENTAL

De ordem do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, torna-se público que serão abertas às inscrições para o Concurso Público para ingresso no quadro permanente do Hospital Municipal Santo Antonio, aos cargos e respectivas vagas, constantes deste Edital, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal de 1988, com sua Emenda Constitucional nº13, de 05 de junho de 1998, Art. 37, II, combinada com a Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, Lei Complementar 008/2001 de 19 de dezembro de 2001 e suas alterações e de acordo com as seguintes disposições:

1. Entidade Executora do Concurso

O presente Concurso Público será realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guaramirim e executado pela Sociedade Educacional do Vale do Itapocú S/S Ltda - FAMEG.

2. Disposições Preliminares

2.1. O Concurso Público será realizado na cidade de Guaramirim, destinado ao provimento de cargos efetivos, no limite de vagas apresentadas no Anexo II, deste Edital, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Hospital Municipal Santo Antonio.

2.2. As provas teóricas serão aplicadas na Sociedade Educacional do Vale do Itapocú S/S Ltda - FAMEG, localizada na BR 280, Km 60, n.º 15.885, bairro Imigrantes, na cidade de Guaramirim/SC.

2.3. Cronograma do Concurso:

Data das Inscrições

08/09/2009 até 02/10/2009

Publicação das Inscrições Nulas ou Indeferidas

06/10/2009

Recurso sobre Inscrições Nulas ou Indeferidas

07/10/2009 até 08/10/2009

Homologação das Inscrições (Aptos para as provas)

09/10/2009

Realização da Prova

18/10/2009

Publicação do Gabarito

19/10/2009

Recurso sobre a Prova

19/10/2009 até 20/10/2009

Publicação do Resultado Final

23/10/2009

Recurso sobre a Publicação

26/10/2009 até 27/10/2009

Homologação do Concurso

30/10/2009

3. Das Inscrições

3.1. Período e Horário: As inscrições serão realizadas no período de 08 de setembro de 2009 até 02 de outubro de 2009.

Horário: 08:00h as 12:00h e das 13:00h as 16:00h.

3.2. Local de Inscrição: Prefeitura Municipal de Guaramirim, localizada na Rua 28 de Agosto, 2042 - Centro - Tel. 3373-0247.

3.3. Taxa de Inscrição:

Os valores de taxas de inscrição estão assim fixados:

a) Nível Superior: R$ 50,00 (cinqüenta reais)

b) Nível Médio: R$ 30,00 (trinta reais)

c) Nível Fundamental: R$ 20,00 (vinte reais).

3.4. Procedimentos para inscrição:

3.4.1. O Candidato deverá recolher a taxa de inscrição correspondente ao nível de escolaridade do cargo que estiver concorrendo em favor da PMG/Concurso Público HSA nº 001/2009, conta nº 00178-60, Agência 0137, do Banco HSBC.

3.4.2. Munido do comprovante original de pagamento o candidato realizará a sua Inscrição.

3.4.3. O candidato deverá entregar no local de inscrição a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, segundo orientações deste Edital, juntamente com:

a) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;

b) Fotocópia da Carteira de Identidade (frente e verso);

c) Fotocópia do CPF (frente e verso);

d) Fotocópia do documento Comprobatório de Quitação Eleitoral;

e) 02 (duas) fotografias 3x4.

O candidato deverá no ato da inscrição preencher no campo apropriado do requerimento de Inscrição o Código do Cargo para qual concorrerá à vaga.

3.4.4. O candidato receberá, no ato da inscrição, um comprovante de inscrição, que deverá estar devidamente assinado e carimbado pelo órgão receptor de inscrição.

3.5. Inscrição por Procuração

A inscrição poderá também ser efetuada por intermédio de procurador habilitado, mediante apresentação de documentos que ficarão retidos:

a) De instrumento particular com firma reconhecida, ou instrumento público de procuração, passado pelo interessado, contendo poderes expressos para esse fim.

b) Dos documentos relacionados no subitem 3.4.3 deste Edital, exceto os documentos originais, devendo, neste caso, as fotocópias serem autenticadas.

c) Cópia do documento e original da identidade do procurador.

O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.6. Candidatos Portadores de Deficiência (PD)

3.6.1. Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e a eles serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e decreto 3298, de 20.12.99, publicado no DOU de 21.12.99, conforme discriminado neste Edital.

3.6.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência àquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto 3298/99.

3.6.3. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.6.4. 0 candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.6.5. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 3.6.3 e indicar no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário na prova teórica se for o caso.

3.6.6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6.7. Após a data de publicação das listas de classificação final, os candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados nas vagas respectivas, deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor.

3.6.8. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação dos concorrentes é revertida para a classificação geral.

3.7 - DOADORES DE SANGUE:

O candidato amparado pela Lei Estadual nº 10.567/97 (doador de sangue), interessado na isenção de pagamento de inscrição deverá apresentar a Comissão os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação, ou seja, declaração que comprove 03 (três) doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao termino da inscrição deste concurso, ou então, documentos específico, que comprove integrar a Associação de doadores e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da referida lei. As declarações, com a comprovação da condição de doador de sangue deverão ser expedidas pela entidade coletora oficial ou credenciadas, discriminando a quantidade de doações e as datas correspondentes em que foram realizadas.

3.8. Da Regularidade e Aceitação das Inscrições

3.8.1. Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais ou em desacordo com as normas constantes deste Edital.

3.8.2. A inscrição será efetivada somente após o cumprimento dos requisitos deste edital.

3.8.3. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, ou qualquer outra informação da Ficha de Inscrição.

3.8.4. Não serão aceitas inscrições por depósito bancário de outra praça bancária, depósito em caixa eletrônico, ou fac-símile, que não preencham os requisitos deste edital.

3.8.5. Ao término das inscrições, as mesmas serão analisadas juntamente com a documentação exigida para tal fim, sendo publicada a relação das inscrições indeferidas no dia 10 de setembro de 2009, por estarem em desacordo com este Edital.

3.9. É nula ou indeferida a Inscrição:

a) Realizada por meio de fac-símile ou correio eletrônico;

b) Efetuada fora do período fixado, neste Edital;

c) Cujo requerimento de inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;

d) Com duplicidade de números de inscrição (cópia de requerimento de inscrição);

e) Efetuada sem documentos exigidos neste Edital;

f) Em desacordo com qualquer requisito deste Edital;

g) Paga com cheque devolvido por qualquer motivo.

3.10. Publicação das Inscrições Indeferidas e Deferidas

3.10.1. A publicação das inscrições indeferidas se fará através do site www.guaramirim.com, do site da Instituição Executora do Concurso Público 001/2009 da Prefeitura Municipal de Guaramirim, www.fameg.edu.br e no quadro de avisos no átrio da Prefeitura de Guaramirim, no dia 06 de outubro de 2009.

3.10.2. Candidatos com mais de um requerimento de inscrição serão consideradas válidas as duas inscrições, sendo que no dia da realização da prova, o candidato deverá optar por apenas um dos cargos;

3.11. A confirmação das inscrições válidas/deferidas se fará através da publicação no Jornal A Notícia, no site www.guaramirim.com, no site www.fameg.edu.br e nos quadros de avisos no átrio da Prefeitura Municipal de Guaramirim, no dia 09 de outubro de 2009.

4. Das Provas

4.1. O concurso constará somente de provas teóricas. O candidato deverá apresentar-se para a realização da prova teórica, munido do comprovante de inscrição, documento de identificação e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, ou seja, às 08h30min, sendo considerado eliminado o candidato que deixar de comparecer.

4.2. Critérios da Prova

4.2.1. As provas serão constituídas de questões objetivas de múltipla escolha, sendo que apenas uma estará correta e abrangerão conteúdos programáticos constantes no anexo III deste Edital.

4.2.2. O candidato deverá marcar, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da prova teórica no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificadas. Em nenhuma hipótese, haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.2.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções contidas no Caderno de Provas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

4.2.4. As provas teóricas serão aplicadas na Sociedade Educacional do Vale do Itapocú S/S Ltda - FAMEG, localizada na BR 280, Km 60, n.º 15.885, bairro Imigrantes, na cidade de Guaramirim/SC, com início às 09h00min, devendo o candidato estar no local da prova com 30 minutos de antecedência.

4.2.5. As provas teóricas serão avaliadas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

4.2.6. As provas teóricas terão duração de 03 (três) horas e obedecerão a seguinte distribuição:

CARGOProva Teórica
Quantidade de QuestõesDistribuição das Questões
Agente de Serviços Gerais e Agente de Manutenção30Língua Portuguesa: 10

Matemática: 10

Conhecimentos Gerais: 10

Cozinheira, Auxiliar de Setor, Recepcionista, Técnico de Enfermagem, Motorista de Ambulância, Advogado, Contador, Médico Plantonista Clinico Geral, Médico Plantonista Pediatra, Médico Cirurgião Geral, Médico Anestesista, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Radiologista.40Língua Portuguesa: 10

Matemática: 10

Conhecimentos Gerais: 10

Conhecimento Específico: 10

5. Da Realização das Provas

5.1. O candidato deverá comparecer no local de aplicação das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário especificado para seu início, trazendo caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identidade.

5.2 Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou Documento de igual valor legal (Carteira expedida pelos órgãos ou Conselhos de classe que tenham força de documento de identificação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista renovada). Como não ficará retida, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.2.1. Não será permitido ao Candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no subitem anterior.

5.2.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.2.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos como crachás identidade funcional, título de eleitor e outros diferentes dos citados no parágrafo 5.2.

5.2.4. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, obrigatoriamente o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões.

5.2.5. O gabarito das provas estará disponível a partir do dia 19 de outubro de 2009, no site www.guaramirim.com e nos quadros de avisos no átrio da Prefeitura Municipal de Guaramirim.

6. Avaliação

6.1. As provas serão corrigidas pela entidade executora do concurso.

6.2. A classificação dos candidatos dar-se-á por cargo, em rigorosa ordem decrescente do total de pontos, considerando-se os seguintes pesos:

6.2.1 - PARA OS CARGOS COM 40 QUESTÕES:

PESO (10,0)

6.2.1.1 - PROVA TEÓRICA

10,0

6.2.1.1.1 - Português

1,5

6.2.1.1.2 - Matemática

1,5

6.2.1.1.3 - Conhecimentos Gerais

2,0

6.2.1.1.4 - Conhecimentos Específicos

5,0

 

6.2.2 - PARA OS CARGOS SEM CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS COM 30 QUESTÕES:

PESO (10,0)

6.2.2.1 - PROVA TEÓRICA

10,0

6.2.2.1.1 - Português

3,0

6.2.2.1.2 - Matemática

3,0

6.2.2.1.3 - Conhecimentos Gerais

4,0

6.3. No caso de empate de notas, terá preferência àquele que obtiver sucessivamente maior número de acertos:

a) na parte de Conhecimento Específico;

b) na parte de Conhecimentos Gerais;

b) na parte de Língua Portuguesa;

d) Matemática;

e) Ainda persistindo o empate, terá preferência o mais idoso.

6.4. Será eliminado do concurso o candidato que na nota final obtiver média inferior a 5,0 pontos.

6.5. O Candidato que deixar de comparecer à prova será eliminado do concurso.

7. Dos Recursos

7.1. Caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à Comissão Especial de Concurso Público, através de processo protocolado no Setor de Protocolos, a contar da publicação:

a) do presente edital;

b) do indeferimento do pedido de inscrição;

c) da formulação das questões;

d) da discordância com o gabarito das provas escritas;

e) da classificação;

f) da homologação do resultado do concurso.

7.2. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativo ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado com as seguintes informações:

a) indicação do número de inscrição e do nome do candidato, bem como o cargo a que está concorrendo;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito;

c) argumentação lógica e consistente.

7.3. Se da análise do recurso resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recurso.

7.4. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as prova serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8. Do Prazo de Validade

8.1. O presente Concurso terá o prazo de validade de 02 (dois) anos, contados a partir da homologação do Concurso, podendo ser prorrogado por igual período através de ato legal expedido pelo prefeito municipal.

9. Dos Candidatos

9.1. Este concurso está aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo participar do concurso o candidato que preencher os requisitos abaixo:

9.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado comprovado por documento oficial, ou português em gozo dos direitos políticos comprovados por certidão fornecida pelo Ministério da Justiça (Decreto nº 70.436 de 18/04/72).

9.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com o serviço militar (se candidato do sexo masculino).

9.1.3. Gozar dos direitos políticos e civis e não ter registro de antecedentes criminais.

9.1.4. Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da homologação das inscrições.

9.2. Será vetada a participação no concurso daqueles que tiverem até o segundo grau de parentesco com os membros da comissão de concurso ou da Entidade executora.

10. Da Nomeação e da Posse

10.1. Os candidatos considerados aprovados (classificados dentro dos limites das vagas) serão convocados para nomeação, por cargo, pela ordem rigorosa de classificação e necessidade de preenchimento das vagas oferecidas no Concurso por parte da Prefeitura Municipal através de Ato do Prefeito.

10.2. As vagas do Concurso são as constantes do Anexo I e II deste Edital.

10.3. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pelo Hospital Municipal Santo Antonio, para preenchimento da vaga para a qual foi classificado.

10.4. Caso haja desistência ou ampliação do número de vagas oferecidas, o Hospital Municipal Santo Antonio, promoverá tantas nomeações quantas se fizerem necessárias, durante o período de validade do Concurso, para preenchimento de vagas, observando-se a ordem rigorosa de classificação no cargo.

10.5. A aprovação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal. A nomeação é de competência do Prefeito, dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, observando a ordem de classificação dos candidatos.

10.6. Para tomar posse, o candidato deverá apresentar documentação (original e fotocópia) que comprove:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão beneficiado pelo Decreto nº 70.436 de 18/04/72.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e com o serviço militar para os candidato do sexo masculino.

c) Escolaridade através de Certificado ou Diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre.

d) Registro no Conselho da respectiva categoria, quando se tratar de profissões regulamentadas.

e) Cópia da Carteira de Identidade.

f) Comprovante de tempo de serviço exigido para o cargo.

g)Declaração de Bens.

h) Aptidão de sanidade física e mental para o exercício do cargo.

i) Apresentar os documentos exigidos para o cargo conforme discriminado na lei n 008/2001 e suas alterações.

j) Outros documentos requeridos pelo Setor Pessoal.

11. Do Regime Jurídico e Jornada de Trabalho:

A nomeação será feita de acordo com o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Leis Municipais de Guaramirim/SC.

12. Das disposições Gerais e Finais

12.1. Será considerado aprovado neste concurso o candidato que obtiver classificação dentro do limite de vagas constantes do quadro de vagas para o cargo ao qual concorreu e Classificado o candidato que exceder a este limite de vagas.

12.2. A aprovação e classificação no concurso assegurarão apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem da classificação e do prazo de validade do Concurso.

12.3. O candidato convocado para ocupar a vaga na qual passou poderá desistir apenas uma vez da vaga, passando a ocupar a última colocação da lista dos aprovados no cargo, sendo que na próxima convocação deverá aceitar ou renunciar definitivamente do cargo/vaga.

12.4. A Prefeitura Municipal de Guaramirim fará divulgar, através da Comissão de Concurso, sempre que necessárias normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais, através do Jornal A Notícia, sendo de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar tais publicações.

12.5. Em hipótese alguma será devolvida a importância depositada pelo candidato para participar do concurso, bem como, os documentos por ele entregue no ato da inscrição.

12.6. Em nenhuma hipótese, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

12.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, falsificados ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

12.8. São de inteira responsabilidade do candidato os dados preenchidos no Requerimento de Inscrição.

12.9. O candidato deverá, obrigatoriamente, registrar no campo apropriado do Requerimento de Inscrição o cargo escolhido, que está definido no Anexo I e II, deste Edital.

12.10. Após a entrega do Requerimento de Inscrição não será permitido, em hipótese alguma, qualquer alteração dos dados nele contidos.

12.11. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

12.12. Durante a realização das provas não será permitido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, apontamentos, manuais, ou impressos, bem como máquina calculadora, telefone celular, agenda eletrônica ou similar, relógio do tipo data-bank, bip, Walkman, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens, sob pena de exclusão do concurso.

12.13. O candidato que chegar após o horário marcado para o início da prova ou utilizar-se de meio ilícito para sua realização, será eliminado do concurso.

12.14. O candidato somente poderá deixar o local de prova depois de decorridos 30 (trinta) minutos do seu início, sendo que os 03 (três) últimos candidatos deverão deixar a sala conjuntamente.

12.15. A Prefeitura Municipal de Guaramirim não se responsabiliza por quaisquer cursos ou publicações destinados à preparação de candidatos ao concurso.

12.16. O resultado deste concurso será divulgado no Jornal A Notícia e Diário Oficial da União, sendo que haverá duas listas de classificação, uma geral para todos os candidatos e outra especial para os Portadores de Deficiência.

12.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, juntamente com a Entidade Executora do Concurso.

12.18. Faz parte do presente Edital, o Anexo I - Quadro de Cargos, Atividades Típicas e Requisitos do Cargo, neste anexo consta um resumo da definição dos cargos da lei 008/2001 de 19 de dezembro de 2001 e suas alterações, sendo que a descrição fiel do cargo apresenta-se na lei. Anexo II - Quadro de Cargos, Vagas, Carga Horária e Vencimento e Anexo III - Conteúdos Programáticos.

13. Direito de Petição

13.1. Qualquer recurso deverá ser encaminhado até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação, ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Guaramirim, localizado na Rua 28 de Agosto, 2042 - Centro, no seu horário de atendimento ao Público - das 08h00min às 12h00min e das 13h00 min às 16h00min, com vista à Comissão Especial do Concurso Publico 001/2009. Se a matéria do recurso versar sobre competência do órgão executor, este lhe será enviado para decisão.

13.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato, bem como aqueles protocolados fora do prazo.

14. Do Foro Judicial

14.1. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público 001/2009 de que trata este Edital é o de Guaramirim, Santa Catarina.

Guaramirim, 03 de setembro de 2009.

Evaldo João Junckes
Prefeito Municipal

ANEXO I QUADRO DE CARGOS, ATIVIDADES TÍPICAS E REQUISITOS PARA O CARGO

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Atividades Típicas: Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpetes, terraços e demais dependências do Hospital; Recolher roupas de todos os setores, lavar, passar e distribuir para as rouparias conforme orientações e normas.

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo (4ª série)

 

FUNÇÃO: AGENTE DE MANUTENÇÃO

Atividades Típicas: Executar serviços manuais e/ou braçais, prestar serviços básicos de elétrica, hidráulica, pintura, carpintaria e marcenaria, auxiliar o setor de almoxarifado nos serviços de carga, descarga e distribuição de materiais.

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo (4ª série)

 

FUNÇÃO: COZINHEIRA

Atividades Típicas: Executar serviços de cozinha, copa, preparação dos alimentos, limpeza e higiene das dependências da cozinha, copa e anexos do hospital.

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo (4ª série) e experiência comprovada na área de atuação.

 

FUNÇÃO: AUXILIAR DE SETOR

Atividades Típicas: Auxiliar na execução de serviços comuns de escritório, desenvolver etapas de procedimentos administrativos, auxiliar secretarias.

REQUISITOS: Segundo Grau Completo, Conhecimento em Informática.

 

FUNÇÃO: RECEPCIONISTA

Atividades Típicas: Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identifica-los, prestar informações, atender chamadas telefônicas, auxiliar em tarefas administrativas.

REQUISITOS: Segundo Grau Completo, Conhecimento em Informática.

 

FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Atividades Típicas: Atender as necessidades dos enfermos, atuando sob supervisão do enfermeiro ou do médico, bem como realizar outras tarefas junto as unidades especiais hospitalares.

REQUISITOS: Formação de Técnico em enfermagem e Registro no COREN/SC.

 

FUNÇÃO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Atividades Típicas: Vistoriar o veículo, verificando estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água; testar os freios e a parte elétrica; dirigir o veículo, observando as normas de trânsito; providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos necessários; efetuar reparos de emergência no veículo; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; ajudar a remover o paciente da maca da ambulância para a mesa de exames.

REQUISITOS: 1º Grau Completo, ou 1 (um) ano de experiência, e possuir Carteira Nacional de Habilitação para dirigir ambulância.

 

FUNÇÃO: ADVOGADO

Atividades Típicas: Elaborar peças técnicas em geral, defendendo a entidade; assistir os órgãos na elaboração e interpretação de contratos; emitir pareceres; realizar estudos específicos sobre temas e problemas jurídicos de interesse da entidade; tratar e solucionar assuntos jurídicos; redigir ou elaborar documentos jurídicos; prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da Administração; executar outras tarefas de mesma natureza ou mesmo nível de dificuldade.

REQUISITOS: Curso Superior Completo na área de atuação e Registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

FUNÇÃO: CONTADOR

Atividades Típicas: Organizar os trabalhos inerentes a contabilidade; planejar o sistema de registros e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais; inspecionar regularmente a escrituração contábil; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas; proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas; elaborar relatórios sobre a situação, econômica e financeira da entidade, e encerramento do exercício, balanço anual; acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; pode exercer outras atividades afins, como serviços de auditoria, bem como de controle interno; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

REQUISITOS: Curso Superior Completo na área de atuação e Registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

FUNÇÃO: MÉDICO PLANTONISTA CLINICO GERAL

Atividades Típicas: Realizar atividades educativas coletivas; fazer análise, exame físico, anaminese e seguimento dos pacientes; estabelecer conduta com base no diagnóstico ou na suspeita diagnóstica; solicitar exames complementares; determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; realizar tratamentos específicos de rotina, urgência e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário; assistir pacientes internados durante seu horário de trabalho; participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico; participar da avaliação da qualidade da assistência médica ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência em saúde;

Participar de capacitações internas ou externas conforme determinado pela administração; seguir as rotinas e protocolos da instituição e os estabelecidos pelo Ministério da Saúde; cumprir normas e regulamentos do Hospital Municipal Santo Antonio; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

REQUISITOS: Curso Superior Completo na área de atuação e Registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

FUNÇÃO: MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA

Atividades Típicas: Realizar atividades educativas coletivas; fazer análise, exame físico, anaminese e seguimento dos pacientes; estabelecer conduta com base no diagnóstico ou na suspeita diagnóstica; solicitar exames complementares; determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; realizar tratamentos específicos de rotina, urgência e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário; assistir pacientes internados durante seu horário de trabalho; participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico; participar da avaliação da qualidade da assistência médica ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência em saúde; participar de capacitações internas ou externas conforme determinado pela administração; seguir as rotinas e protocolos da instituição e os estabelecidos pelo Ministério da Saúde; cumprir normas e regulamentos do Hospital Municipal Santo Antonio; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

REQUISITOS: Curso Superior Completo na área de atuação e Registro no órgão fiscalizador da profissão;Titulo de Especialização na área de atuação.

 

FUNÇÃO: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Atividades Típicas: Realizar atividades educativas coletivas; fazer análise, exame físico, anaminese e seguimento dos pacientes; estabelecer conduta com base no diagnóstico ou na suspeita diagnóstica; solicitar exames complementares; determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; realizar tratamentos específicos de rotina, urgência e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário; realizar consultas clínicas e cirúrgicas pré e pós operatórias; realizar cirurgias, ambulatoriais e hospitalares de emergência e eletivas, garantindo a assistência integral do paciente de acordo com capacidade instalada do hospital; participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico; participar da avaliação da qualidade da assistência médica ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência em saúde; participar de capacitações internas ou externas conforme determinado pela administração; seguir as rotinas e protocolos da instituição e os estabelecidos pelo Ministério da Saúde; cumprir normas e regulamentos do Hospital Municipal Santo Antonio; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

REQUISITOS: Curso Superior Completo na área de atuação e Registro no órgão fiscalizador da profissão;Titulo de Especialização na área de atuação.

 

FUNÇÃO: MÉDICO ANESTESISTA

Atividades Típicas: Realizar atividades educativas coletivas; fazer análise, exame físico, anaminese e seguimento dos pacientes; estabelecer conduta com base no diagnóstico ou na suspeita diagnóstica; solicitar exames complementares; determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; realizar tratamentos específicos de rotina, urgência e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário; realizar consultas clínicas e cirúrgicas pré e pós operatórias; realizar os procedimentos de sedação nos atos cirúrgicos, ambulatoriais e hospitalares de emergência e eletivas, garantindo a assistência integral do paciente de acordo com a capacidade instalada do hospital; participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico; participar da avaliação da qualidade da assistência médica ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência em saúde; participar de capacitações internas ou externas conforme determinado pela administração; seguir as rotinas e protocolos da instituição e os estabelecidos pelo Ministério da Saúde; cumprir normas e regulamentos do Hospital Municipal Santo Antonio; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

REQUISITOS: Curso Superior Completo na área de atuação e Registro no órgão fiscalizador da profissão;Titulo de Especialização na área de atuação.

 

FUNÇÃO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Atividades Típicas: Realizar atividades educativas coletivas; fazer análise, exame físico, anaminese e seguimento dos pacientes; estabelecer conduta com base no diagnóstico ou na suspeita diagnóstica; solicitar exames complementares; determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; realizar tratamentos específicos de rotina, urgência e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário; realizar consultas clínicas e cirúrgicas pré e pós operatório; realizar cirurgias, ambulatoriais e hospitalares de emergência e eletivas, garantindo a assistência integral do paciente de acordo com capacidade instalada do hospital; assistir pacientes internados durante seu horário de trabalho; participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico; participar da avaliação da qualidade da assistência médica ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência em saúde; participar de capacitações internas ou externas conforme determinado pela administração; seguir as rotinas e protocolos da instituição e os estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

Cumprir normas e regulamentos do Hospital Municipal Santo Antonio; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

REQUISITOS: Curso Superior Completo na área de atuação e Registro no órgão fiscalizador da profissão;Titulo de Especialização na área de atuação.

 

FUNÇÃO: MÉDICO RADIOLOGISTA

Atividades Típicas: Realizar exames de imagem dentro das técnicas especializadas e necessidades específicas para cada paciente; laudar exames de imagem; fazer análise, exame físico, anaminese e seguimento dos pacientes; estabelecer conduta com base no diagnóstico ou na suspeita diagnóstica; realizar tratamentos específicos de rotina, urgência e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário; realizar tratamentos específicos de rotina, urgência e emergência e fazer anotações pertinentes no prontuário; participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico; participar da avaliação da qualidade da assistência médica ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência em saúde; participar de capacitações internas ou externas conforme determinado pela administração; seguir as rotinas e protocolos da instituição e os estabelecidos pelo Ministério da Saúde; cumprir normas e regulamentos do Hospital Municipal Santo Antonio; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

REQUISITOS: Curso Superior Completo na área de atuação e Registro no órgão fiscalizador da profissão;Titulo de Especialização na área de atuação.

ANEXO II QUADRO DE CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTO.

CARGOVAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
TSA - TRANSPORTES E SERVIÇOS AUXILIARES
01 - Agente de Serviços Gerais0540 h/semR$ 590,44
02 - Agente de Manutenção0140 h/semR$ 590,44
03 - Auxiliar de Setor0140 h/semR$ 717,71
04 - Cozinheira0240h/semR$ 619,96
05 - Motorista de Ambulância0140h/semR$ 961,79
06 - Recepcionista0240h/semR$ 683,51
OAG - ATIVIDADES OPERACIONAIS E DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
07 - Técnico em Enfermagem0540h/semR$ 1.009,855
ANS - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
08 - Advogado0120h/semR$ 2.204,43
09 - Contador0140h/semR$ 2.204,43
10 - Médico Plantonista Clínico Geral1020h/semR$ 4.100,00
11 - Médico Plantonista Pediatra0520h/semR$ 4.100,00
12 - Médico Cirurgião Geral0320h/semR$ 4.100,00
13 - Médico Anestesista0320h/semR$ 4.100,00
14 - Médico Ginecologista/Obstetra0320h/semR$ 4.100,00
15 - Médico Radiologista0120h/semR$ 4.100,00

ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FUNDAMENTAL (4ª SÉRIE)

Língua Portuguesa

Noções Gerais básicas sobre plural, sinônimos, numerais, sinais de pontuação, antônimos, adjetivos.

Matemática

Adição, subtração, multiplicação, divisão

Conhecimentos Gerais

Noções da organização administrativa da Guaramirim; Conhecimentos genéricos sobre os dados históricos e geográficos de Guaramirim. 3. Assuntos gerais da atualidade.

Conhecimentos Específicos

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA COZINHEIRA:

1. Conhecimento de preparação de refeições; 2. Noções de manutenção e conservação de alimentos; 3. Controle e guarda de alimentos; 4. Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas; 5. Relações humanas no trabalho; 6. Importância da disciplina no trabalho; 7. Noções básicas de qualidade e produtividade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA:

1. Código Nacional de Trânsito 2. Conhecimentos de mecânica de veículos automotores. 3. Conhecimentos de elétrica de veículos automotores. 4. Primeiros socorros. 5. Direção defensiva e ofensiva. 6. Noções de segurança de dignitários. 7. Higiene pessoal. 8. Noções de cidadania. 9. Relações Humanas/Interpessoal; 10 Comunicação Interpessoal; 11. Ética e Postura Profissional.

MÉDIO

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal. Flexão verbal. Pronomes (emprego, formas de tratamento, colocação dos pronomes oblíquos/átonos). Verbos: conjugação e vozes; regulares, irregulares e impessoais. Concordância verbal. Concordância nominal. Regência verbal. Regência nominal. Emprego da crase. Pontuação. Literatura Brasileira e Catarinense. Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

Matemática

Adição, subtração, multiplicação, divisão com números inteiros e fracionários; Sistema Métrico Decimal; Divisão proporcional; Juros e descontos simples; Médias Aritméticas, Geométricas e Ponderada; Regra de Três simples e composta; Conjuntos; Progressão Aritmética e Geométrica; Relações e Funções; Logaritmos, Equação Logaritmos; Análise Combinatória; Trigonometria; Matrizes; Binômio de Newton; Números Complexos; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Funções; Funções Quadráticas; Problemas Envolvendo Operações.

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; História do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Guaramirim. Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Guaramirim e do Estado de Santa Catarina.

Conhecimentos Específicos

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1. Constituição Federal de 1988: Artigos 196 a 200; 2. Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal 8080-1990; 3. Lei Federal 8142, de 28/12/1990; 4. Lei do exercício profissional: Lei nº 7498, de 1986, alteração de seu art. 213 (lei 8967) Decreto nº 94406/87; 5. Código de ética de enfermagem: Resolução COFEN 160 RJ 12/5/83; Resolução COFEN 195/97; 6. Políticas de Saúde no Brasil: Planejamento Familiar, Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento (orientações básicas d e pré-natal, parto e puerpério), Programa Nacional de Imunização (esquema básico recomendado pelo MS, doenças preveníveis pela imunização e rede frio), a Estratégia Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde (Educação e Saúde, visita domiciliar); 7. Relações humanas no trabalho; 8. Atividades, técnicas e procedimentos básicos em enfermagem: métodos de esterilização e desinfecção, sinais vitais, nebulização, curativo, bandagem, retirada de pontos, administração de medicamentos (VO, IV, IM, SC, ID), exame preventivo de câncer de colo uterino e de mama; 9. Principais emergências e primeiros socorros; 10. Noções de vigilância epidemiológica: controle de doenças transmissíveis e agentes causadores, doenças de notificação compulsória; 11. Prevenção e cuidados de enfermagem em: escabiose, verminose, pediculose, tunga penetrans, dermatite amoníaca, miíase, doenças sexualmente transmissíveis; 12. Enfermagem materno-infantil: acompanhamento do crescimento de 0 a 6 anos, aleitamento materno, controle e prevenção de diarréia e terapia de reidratação oral, cuidados com o recém-nascido a nível domiciliar.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AUXILIAR DE SETOR:

Relações interpessoais: relações humanas/interpessoal, comunicação interpessoal, ética e postura profissional, integração, empatia, argumentação flexível. O papel do atendimento nas organizações, o público/cidadão, deveres e responsabilidades, características adequadas ao profissional de atendimento ao público, atendimento telefônico. Noções de Informática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA RECEPCIONISTA:

Relações interpessoais: relações humanas/interpessoal, comunicação interpessoal, ética e postura profissional, integração, empatia, argumentação flexível. O papel do atendimento nas organizações, o público/cidadão, deveres e responsabilidades, características adequadas ao profissional de atendimento ao público, atendimento telefônico, habilidades de transmissão e recepção da informação. Noções de informática.

SUPERIOR

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal. Flexão verbal. Pronomes (emprego, formas de tratamento, colocação dos pronomes oblíquos/átonos). Verbos: conjugação e vozes; regulares, irregulares e impessoais. Concordância verbal. Concordância nominal. Regência verbal. Regência nominal. Emprego da crase. Pontuação. Literatura Brasileira e Catarinense. Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

Matemática

Adição, subtração, multiplicação, divisão com números inteiros e fracionários; Sistema Métrico Decimal; Divisão proporcional; Juros e descontos simples; Médias Aritméticas, Geométricas e Ponderada; Regra de Três simples e composta; Conjuntos; Progressão Aritmética e Geométrica; Relações e Funções; Logaritmos, Equação Logaritmos; Análise Combinatória; Trigonometria; Matrizes; Binômio de Newton; Números Complexos; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Funções; Funções Quadráticas; Problemas Envolvendo Operações.

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; História do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Guaramirim. Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Guaramirim e do Estado de Santa Catarina e noções básicas de informática.

Conhecimentos Específicos

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ADVOGADO:

Direito Constitucional; Direito Administrativo, Princípios da Administração Pública; Lei Orgânica do Município de Guaramirim; Direito Civil; Direito do Processo Civil; Direito Penal; Direito Tributário. Licitação Pública. Agentes públicos: servidor público e funcionário público; cargos, empregos e funções; regime jurídico dos servidores públicos; acumulação remunerada de cargos públicos; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. Servidores públicos. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. Ética e Postura Profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CONTADOR:

Contabilidade Pública; Contabilidade Geral e Auditoria; Lei de Responsabilidade Fiscal; Noções de Direito Constitucional nos assuntos relacionados com o Servidor Público, Previdência Social, Administração Pública; Lei das Licitações; Noções gerais da administração pública; Direito e deveres dos servidores públicos. Noções sobre tributação municipal. Ética e Postura Profissional

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL:

1. Antiobioticoterapia; 2. Doenças sexualmente transmissíveis; 3. Hipertensão arterial sistêmica; 4. Insuficiência cardíaca congestiva; 5. Diabetes mellitus; 6. Infecção urinária; 7. Poli artrites; 8. Diarréias; 9. Gastrite e doenças ulcerosas péptica; 10. Hepatite; 11. Infecções respiratórias; 12. Doenças bronco-pulmonares obstrutivas; 13. Anemias; 14 Ansiedade e depressão; 15. Controle das doenças sexualmente transmissíveis: DST/AIDS; 16. Saúde da Mulher; 17. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90; 18. Código de Ética Profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA:

Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil, Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor, Imunizações: ativa e passiva, Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cárdio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespitória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal asmático, Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo, Insuficiência supra-renal. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencegalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado. Código de Ética Profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICO CIRURGIÃO GERAL:

Respostas endócrino-metabólicas ao trauma. Equilíbrio hidrosalino e Ácido básico. Nutrição em cirurgia. Cicatrização, Ferida cirúrgica, Fundamentos Técnicos dos processos da Síntese Cirúrgica. Infecção Cirúrgica. Cuidados do pré e pós-operatório. Choque. Parada cardíaca. Insuficiência respiratória aguda. Hemorragia, distúrbio de coagulação, terapêutica transfusional. Insuficiência renal aguda. Anestesia, aspectos gerais, bloqueios, anestesia local e geral. Traumatismo em geral, Politraumatizado, Primeiro socorro e transporte. Traumatismo do crânio e da face, aspectos gerais. Traumatismos cervicais; Traumatismos torácicos; Traumatismos abdominais. Traumatismos pelve-perineais. Traumatismos vasculares periféricos. Queimaduras. Afecções cirúrgicas do pescoço; anomalias congênitas, tumores primitivos, adenopatias e infecções cervicais, tumores das glândulas salivares. Afecções cirúrgicas da tireóide e da paratireóide. Afecções cirúrgicas supra-renais. Afecções cirúrgicas da mama. Afecções cirúrgicas da parede torácica, Toracotomias. Afecções cirúrgicas da pleura e do pulmão. Afecções cirúrgicas da parede abdominal, Hernias. Afecções cirúrgicas do medianismo. Afecções cirúrgicas do peritônio e do retoperitônio. Acesso a cavidade peritoneal, drenagens. Afecções cirúrgicas do diafragma. Abdome agudo. Aspectos gerais. Obstruções intestinais. Hemorragia digestiva. Afecções cirúrgicas do esôfago. Afecções cirúrgicas do fígado e das vias biliares. Afecções cirúrgicas doestômago. Afecções cirúrgicas do duodeno. Afecções cirúrgicas do pâncreas. Afecções cirúrgicas do Jejunoíleo. Afecções cirúrgicas do colo e apêndice vermiforme. Afecções cirúrgicas do reto e ânus. Afecções cirúrgicas do baço. Sintomas. Hipertensão portal. Arteriopatias oclusivas. Insuficiência arterial aguda. Infecções, tumores e cistos, da pele e do tecido celular subcutâneo. Neoplasias: Aspectos Gerais. Afecções cirúrgicas das veias. Úlcera de perna. Código de Ética Profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICO ANESTESISTA:

Sistema nervoso. Sistema respiratório. Sistema cardiocirculatório. Sistema urinário. Sistema digestivo. Metabolismo. Sistema endócrino e substâncias moduladoras. Farmacologia dos sistemas nervoso, cardiovascular e respiratório. Reposição e transfusão. Preparo pré-anestésico. Anestesia inalatória e venosa. Física e anestesia. Farmacocinética e farmacodinâmica da anestesia inalatória. Farmacologia dos anestésicos locais. Bloqueios subaracnoídeo, peridural e periféricos. Anestesia e sistema endócrino. Hipotermia. Transmissão e bloqueio neuromuscular. Anestesia em: obstetrícia e ginecologia, cirurgia abdominal, pediatria, neurocirurgia, urologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, cirurgia plástica e cirurgia buco-maxilo-facial, cirurgia torácica, em urgências e em geriatria. Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos. Anestesia e sistema cardiovascular. Recuperação anestésica. Complicações da anestesia. Choque. Parada cardíaca e reanimação. Monitorização e terapia intensiva. Ventilação artificial. Dor. Código de Ética Profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA:

Estadiamento do câncer genital e mamário; Câncer do colo uterino; Hiperplasia endometrial; Carcinoma do endométrio; Câncer de ovário; Síndrome do climatério; Osteoporose pós-menopáusica; Distúrbios do sono no climatério; Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal; Fisiologia menstrual; Amenorréia; Disfunção menstrual; Anovulação crônica; Dismenorréia; Síndrome pré-mestrual; Endometriose; Hiperprolactinemia; Tumor de ovário com atividade endócrina; Citopatologia genital; Lesões benignas da vulva e da vagina; Lesões benignas do colo uterino. Cervicites; Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento; Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior; Corrimento genital; Infecção genital baixa; Salpingite aguda; Dor pélvica crônica; Doenças benignas do útero; Prolapso genital e roturas perineais; Incontinência urinária de esforço; Infecção urinária na mulher; Bexiga hiperativa; Câncer de mama; Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação); Lesões não palpáveis de mama: Diagnóstico e conduta; Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama; Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes; Alteração funcional benigna da mama; Mastites e cistos mamários; Fluxos papilares; Mastalgias cíclicas e acíclicas; Procedimentos invasivos em mastologia; Ultra-som de mama: Indicação e técnica; Procedimentos invasivos dirigidos pela mamografia e ultra-som. Código de Ética Profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA MÉDICO RADIOLOGISTA:

Conhecer princípios físicos da obtenção dos seguintes exames: RX, Ultrasonografia, Tomografia computadorizada. Conhecer a fisiopatologia e semiologia dos seguintes órgãos e sistemas: pulmonar, sistema nervoso central, sistema gastrointestinal, sistema genito-urinário, sistema músculo-esquelético, gineco-obstétrico, mamas e sistema endócrino nos exames de RX, Ultrasonografia, Tomografia Computadorizada, simples e contrastados. Código de Ética Profissional.