Hospital Municipal Sant´Ana de Carandaí - MG

Notícia:   Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí - MG abre 21 vagas

HOSPITAL MUNICIPAL SANT´ANA DE CARANDAÍ

EDITAL N° 01/2012

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

O Prefeito do Município de Carandaí e a Diretora Presidente da Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí tomam público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público n° 01/2012, visando o provimento de cargos do quadro de pessoal da Autarquia, nos termos do inciso II, artigo 37, da Constituição Federal/88, Lei Orgânica Municipal; Lei Complementar n° 055/2007 - Institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores e dispõe sobre a Organização Administrativa da Autarquia Hospital Municipal Sant'ana de Carandaí; Lei Complementar n° 054/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Carandaí, respectivas alterações e, ainda, do disposto neste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à JMPM Consultores Associados.

1.2. O Edital e os seus Anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.jmpm.com.br, no Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí e na Prefeitura Municipal, à disposição dos interessados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material, de conteúdo imprescindível (informações, exigências e requisitos) ao concorrente.

1.3.0s cargos, número de vagas, carga horária, salvo os casos de jornada definida em regulamentação específica, vencimentos e escolaridade exigida são os constantes do Anexo 1 deste Edital.

1.4.As atribuições dos cargos e o seu respectivo conteúdo programático são os constantes do Anexo II deste Edital.

1.5. O cronograma do concurso é o constante do item 13.1 deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

1.6. O regime jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o ESTATUTÁRIO, de conformidade com as normas contidas na Lei Complementar n° 054/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Carandaí.

1.7. O local de trabalho será no Município de Carandaí (distrito-sede).

1.8.0s meios oficiais de divulgação dos atos deste concurso são o quadro de avisos do Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí e da Prefeitura Municipal de Carandaí e o site www.jmpm.com.br, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

1.9. O candidato ao Concurso Público n° 01/2012 da Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí deverá conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.

2 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;

d) ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos, no mínimo;

e) ser legalmente habilitado para o cargo que assim o exigir, na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida por perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial da Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí, ou, em sua falta, por quem este indicar.

2.2. Os requisitos descritos no item 2.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse, através de documento original, juntamente com fotocópias autenticadas de todos os documentos exigidos para ingresso no serviço público.

2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 2.1. deste Edital impedirá a investidura ou posse do candidato.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1.1. As inscrições serão efetuadas no período de 03/05/2012 a 31/05/2012 e nas formas descritas neste Edital:

3.1.1.1. via internet.

3.1.1.2. presencial ou por procuração: Rua Coletor Clóvis Teixeira de Carvalho, n° 250, Rosário - Carandaí, no horário de 09:00 às 17:00 horas, dias úteis.

3.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, através do endereço eletrônico www.jmpm.com.br, no Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí e na Prefeitura Municipal e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.1.6. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo.

3.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

3.1.8. Em nenhuma hipótese serão aceitas transferências de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização de provas e alteração de inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de deficiente.

3.1.9. Em nenhuma hipótese será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outros meios que não os estabelecidos neste Edital.

3.1.10. As informações constantes do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí e a JMPM Consultores Associados de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto, ou da escolha do cargo pretendido pelo candidato.

3.1.11. A Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí e a JMPM Consultores Associados não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, qualidade de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e a impressão de boleto bancário, ressalvando-se neste caso as falhas de responsabilidade comprovadamente atribuível aos organizadores.

3.1.12. Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição via internet, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.

3.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.2.1. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.jmpm.com.br e, por meio do link correspondente ao Concurso Público da Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí, efetuar a sua inscrição conforme procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital do Concurso Público e o Requerimento Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.jmpm.com.br;

b) preencher corretamente o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o cargo de acordo com o Anexo 1 deste Edital, e informar todos os dados solicitados, inclusive endereço eletrônico (e­mail) para correspondência e transmitir os dados via internet;

c) após a confirmação da inscrição, imprimir o boleto bancário;

d) pagar a taxa de inscrição, em agências bancárias, por meio do boleto bancário impresso pelo candidato, até a data de vencimento constante do boleto.

3.2.1.1. Caso o candidato não tenha acesso à internet, a Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí disponibilizará terminal de computador especificamente para que o mesmo realize a sua inscrição. O terminal de computador estará disponível na Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí, no horário de 09:00 às 17:00 horas, dias úteis.

3.2.2. Período para inscrição, exclusivamente via internet: de 03/05/2012 a 31/05/2012.

3.2.3. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

3.2.3.1. A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí e a JMPM Consultores Associados de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição.

3.2.4. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da taxa de inscrição na rede bancária, observados os horários de atendimento das transações financeiras de cada instituição bancária, até a data de vencimento constante do boleto.

3.2.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, deverá ele antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado, de forma que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital e de acordo com o vencimento constante do boleto bancário.

3.2.6. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência entre contas correntes, DOC, cheque, ordem de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

3.2.7. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras ou emendas, em que conste a data da efetivação do pagamento.

3.2.8. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à JMPM Consultores Associados, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

3.2.9. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

3.2.10. O valor da taxa de inscrição poderá ser devolvido nos seguintes casos:

3.2.10.1. na hipótese de cancelamento ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela JMPM Consultores Associados em seu endereço eletrônico www.jmpm.com.br. Todas as demais informações referentes ao procedimento para obter a restituição da taxa de inscrição estarão à disposição do candidato na Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí e também no endereço eletrônico www.jmpm.com.br.

4 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O candidato sem condições de custear a sua taxa de inscrição poderá solicitar, por requerimento próprio, conforme modelo constante do Anexo IV, a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante declaração de que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, exceto a proveniente de seguro desemprego. O candidato responde civil e criminalmente pela veracidade de sua declaração. O candidato deverá, necessariamente, já ter realizado a sua inscrição no Concurso Público e aguardar a decisão sobre o deferimento ou não de sua isenção, para então efetuar ou não o pagamento referente à taxa de inscrição.

4.1.1. Para efeito de isenção da taxa de inscrição, considera-se trabalhador desempregado a pessoa que já exerceu atividade remunerada ou não, condição devidamente comprovada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou através de inscrição junto ao Instituto Nacional de Previdência Social - INSS como contribuinte individual (profissional autônomo).

4.1.2. Para comprovar a situação de desempregado, o interessado deverá apresentar a CTPS com desligamento do último emprego em prazo superior a 180 (cento e oitenta dias) dias da data de requerimento.

4.1.3. Não será considerado trabalhador desempregado, nos termos do item 4.1.1, aquele que esteja enquadrado no Seguro Desemprego ou gozando de qualquer um dos benefícios previdenciários, ou exercendo alguma atividade laborativa da qual lhe resulte renda pecuniária.

4.2. O candidato interessado em pleitar a isenção de que trata o item 4 deste Edital deverá observar o seguinte procedimento:

4.2.1. Preencher formulário próprio constante do Anexo IV - Requerimento de pedido de isenção - deste Edital;

4.2.2. Anexar ao formulário de requerimento da isenção os documentos descritos no item 4.3 deste Edital, devidamente autenticados pelo servidor responsável pelo protocolo do requerimento;

4.2.3. Caso a isenção seja deferida pelo Chefe do Executivo, o interessado deverá providenciar a inscrição no local que lhe será designado.

4.3. Para habilitar-se à isenção da taxa de inscrição em concurso público promovido pela Administração Municipal, o interessado deverá comprovar a condição de trabalhador desempregado na data da abertura das inscrições, apresentando concomitantemente:

4.3.1. cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com o desligamento do último emprego, contendo:

a) a página com foto;

b) a página com qualificação civil;

c) a página com a anotação do último contrato de trabalho do interessado, no qual deverá constar o registro de saída;

d) a primeira página subseqüente do contrato de trabalho extinto, em branco;

4.3.2. cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público, ou certidão do órgão empregador, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário;

4.3.3. documento comprobatório do encerramento de atividade legalmente reconhecida como autônomo emitido pelo INSS, onde conste o n° de inscrição previdenciária;

4.3.4. declaração firmada pelo interessado de que não se encontra em gozo de qualquer benefício previdenciário, de seguro-desemprego, de que não possui renda de qualquer natureza e de que não ocupa nenhum cargo, emprego ou função pública.

4.4. A Administração Municipal poderá, a qualquer tempo, realizar diligências a fim de verificar e se certificar da situação declarada pelo interessado;

4.5. Será indeferido o requerimento do interessado que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata o item 4 deste Edital.

4.6. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou incompletas que induzam a Administração Municipal a erro, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.7. O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado, da seguinte forma:

O candidato, por conta própria, deverá postar nas agências dos Correios, via Sedex, nominal e individualmente, endereçado à JMPM Consultores Associados, Av. Álvares Cabral, n° 1.833 - 7° andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG - CEP 30.170-001, o requerimento, acompanhado dos documentos comprobatórios das situações apontadas, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada no edital para o término das inscrições ou seja, até o 24/05/2012.

4.7.1. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem.

4.7.2. Os documentos enviados fora do prazo serão liminarmente indeferidos.

4.7.3. Os documentos enviados fora das exigências contidas neste Edital e/ou ilegíveis serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

4.8. O candidato poderá obter o resultado do seu pedido de isenção pela internet, no endereço eletrônico www.jmpm.com.br ou pelo telefone (31) 3335-5405, no dia 29/05/2012. O resultado também estará disponível na Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí.

4.9. O candidato, ao ter ciência oficial do deferimento do seu pedido de isenção, NÃO DEVERÁ efetuar o pagamento do boleto.

4.10. O candidato, ao ter ciência oficial do indeferimento do seu pedido de isenção, tendo interesse em permanecer no concurso, DEVERÁ imprimir o boleto bancário para EFETUAR o pagamento da taxa de inscrição.

4.11. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este item.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 O candidato deficiente, amparado pelo art. 21 da Lei Complementar n° 055/2007, poderá concorrer a qualquer cargo, com garantia de reserva de vaga, sendo obrigatório ao mesmo declarar, quando da formalização da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a, e se submeter, quando convocado, a Perícia Médica por Junta Oficial da Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí, que terá decisão final quanto à qualificação como deficiente e quanto ao grau de aptidão para o exercício do cargo pleiteado.

5.1.1 - Às pessoas portadoras de deficiência serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso por cargo.

5.1.1.1 - Caso o número de que trata o item 5.1.1 seja fracionado até 0,5% (meio ponto percentual), será arredondado para o número inteiro imediatamente anterior. Acima de 0,5% (meio ponto percentual), será arredondado para o número subseqüente.

5.2.1. O disposto neste item aplica-se às pessoas portadoras de deficiência desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo para o qual se inscreveu.

5.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência, para os fins deste Edital, aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de natureza psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, desde que conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

5.4. O candidato deficiente deverá solicitar, no ato da inscrição, caso seja necessário, condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos no Edital.

5.5. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados em concurso público, terão seus nomes publicados em lista à parte.

5.6. A cada 20 (vinte) nomeações, 2 (duas) serão de portadores de deficiência, obedecida a classificação final dos candidatos portadores de deficiência, aprovados por cargo, levando-se em consideração o poder discricionário da Administração.

5.6.1. Caso não haja nomeação conjunta de todos os aprovados, a cada 18/20 nomeações de candidatos sem deficiência, a penúltima e a última (décima nona e vigésima) serão oriundas da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação constante da lista de candidatos com deficiência aprovados.

5.7. Caso o número de candidatos portadores de deficiência aprovados seja menor do que o número de vagas reservadas aos mesmos, as remanescentes serão ocupadas pelos demais concorrentes, obedecida a ordem de classificação.

5.8. Os candidatos aprovados, portadores de deficiência, serão submetidos a avaliação pela junta médico-pericial municipal, para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

5.9. Os servidores ou empregados portadores de deficiência serão avaliados, no exercício de suas atribuições, segundo regras próprias.

5.10. O candidato que pretender se inscrever para a vaga destinada ao candidato com deficiência deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se deficiente;

b) especificar sua deficiência no ato de inscrição;

c) assinalar se necessita de condições especiais para a realização das provas.

5.11. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição de que trata o item 5.10 e não cumprir as normas estabelecidas neste Edital terá o seu requerimento de inscrição processado como candidato não portador de deficiência e não poderá alegar posteriormente esta condição para reinvidicar a prerrogativa da reserva legal.

5.12. O Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores ao término das inscrições, deverá atestar a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

5.13. O candidato deverá, em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia subseqüente ao encerramento das inscrições, encaminhar, via Sedex, o laudo médico especificado no subitem 5.12 para o endereço: Av. Álvares Cabral, n° 1833, 7° andar - Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG - CEP 30.170-001.

5.13.1. A pessoa portadora de deficiência visual, além da documentação indicada no subitem 5.10, deverá solicitar, por escrito, o formato adaptado de sua prova, até o primeiro dia útil subseqüente ao encerramento das inscrições.

5.14. Na falta do laudo médico ou se nele não estiverem apontadas as informações indicadas no subitem 5.12, ou se for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer à reserva de vagas, mesmo que tenha declarado tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, e sua inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência.

5.15. A apresentação do laudo médico referido no subitem 5.12 não dispensa a pessoa portadora de deficiência da realização de inspeção médica para caracterização ou confirmação da deficiência declarada, bem como do exame pré-admissional.

6 - DO CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

6.1. A JMPM Consultores Associados disponibilizará, via internet, no endereço eletrônico www.jmpm.com.br, o Cartão Definitivo de Inscrição, em que constará data, local e horário da realização das provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.1.1. Caso o candidato não tenha acesso à internet, a Autarquia disponibilizará terminal para que o mesmo realize a sua impressão. O terminal de computador para acesso às impressões do cartão definitivo de inscrição estará disponível na Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí, no horário de 09:00 às 17:00 horas, dias úteis.

6.2. Caso não consiga ter acesso ao Cartão Definitivo de Inscrição até o dia 13/06/2012, no endereço eletrônico www.jmpm.com.br, o candidato deverá procurar a empresa imediatamente, através do telefone (31) 3335-5405, para que possa ser informado sobre a data, o local e o horário da realização das provas ou orientado para a impressão do referido cartão.

6.3. No Cartão Definitivo de Inscrição estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade e CPF do candidato, o cargo, bem como a data, o horário e o local de realização das provas.

6.4. É dever do candidato conferir os dados constantes do Cartão Definitivo de Inscrição.

6.4.1. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no Requerimento Eletrônico de Inscrição deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia e no local da realização das provas, que a fará constar no Relatório de Ocorrências da sala.

6.5. O documento de identidade - com fotografia - indicado no Cartão Definitivo de Inscrição será o mesmo que o candidato deverá apresentar na data da realização da prova.

7 - DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

7.1. O concurso público constará de provas objetivas de múltipla escolha.

7.1.1. Provas específica e genérica para todos os cargos e níveis de escolaridade, na modalidade objetiva/múltipla escolha - respostas A, B, C, D e E, com uma única alternativa correta, conforme o enunciado da questão.

7.1.1.1. As provas relacionadas no item 7.1.1. serão de caráter eliminatório, com duração máxima de 3 (três) horas e valor de 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

a) 60 (sessenta) pontos - prova específica, de acordo com as atribuições do cargo, composta de 20 (vinte) questões, valendo 3 (três) pontos cada questão;

b) 40 (quarenta) pontos - prova genérica, de conhecimentos gerais, de acordo com o nível de escolaridade, composta de 20 (vinte) questões, valendo 2 (dois) pontos cada questão.

7.2. As provas versarão sobre os programas anexos a este Edital e a apuração dos resultados será feita por processo eletrônico de computação "Leitura Ótica". O correto preenchimento do cartão resposta é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

7.2.1. Na correção dos cartões respostas, os subitens abaixo especificados serão computados como erros:

· se o candidato assinalar resposta diferente do gabarito oficial;

· se o candidato assinalar mais de uma opção;

· se o candidato não assinalar nenhuma opção;

· se o candidato rasurar o cartão resposta.

8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. Todas as provas serão realizadas em Carandaí, no dia 17/06/2012, domingo.

8.2. O horário e o local de realização das provas constarão do Cartão Definitivo de Inscrição, que estará disponível no quadro de avisos da Prefeitura e no endereço eletrônico www.jmpm.com.br.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido do Cartão Definitivo de Inscrição, documento de identidade (Carteira de Identidade com foto e/ou Carteira de Trabalho, original informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

8.3.1. Não poderá, em nenhuma hipótese, ter acesso à sala, e estará automaticamente eliminado do concurso, o candidato que:

- comparecer ao local das provas sem documento de identidade (Carteira de Identidade com foto e/ou Carteira de Trabalho) e o Cartão Definitivo de Inscrição;

- chegar após o horário previsto para o início das provas, ainda que por motivo de força maior.

8.3.1.1. O documento de identidade deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação com clareza, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada.

8.3.2. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados no Calendário do Concurso ou no Cartão Definitivo de Inscrição.

8.3.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

8.4. Acarretará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas definidas neste Edital, nas instruções ao candidato ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.5. O candidato que deixar de comparecer às provas estará automaticamente eliminado do concurso, não havendo possibilidade de segunda chamada ou recurso.

8.6. Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc., bem como consulta de qualquer espécie ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

8.7. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

8.8. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

9 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Para efeito de aprovação, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da pontuação das provas (genérica e específica), ou seja, 50 (cinqüenta) pontos.

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos nas provas específica e genérica.

9.3. A publicação da classificação final será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados no concurso, inclusive a dos candidatos portadores de deficiência e, a segunda, apenas a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:

a) tiver, na data do resultado, 60 (sessenta) anos ou mais, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003;

b) for o mais idoso;

c) obtiver maior nota na prova específica.

10.2. Caso permaneçam empatados após a aplicação do item 10.1., será realizado sorteio, com a presença dos interessados.

11 - DOS RECURSOS

11.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá encaminhá-lo, via Sedex, à JMPM Consultores Associados, Av. Álvares Cabral, n° 1833, 7° andar - Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG - CEP 30.170-001, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação de cada fase pela Comissão de Concurso Público, seguindo rigorosamente as datas já previstas nas disposições finais deste Edital.

11.1.1. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo recursal.

11.1.2. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem.

11.1.3. O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.1.4. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.

11.2. O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado e que não contiver dados necessários para a identificação do candidato será indeferido liminarmente.

11.3. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter na capa dados que informem o número da inscrição, nome do candidato, cargo pretendido do recorrente, local em que prestou as provas, sala e turno, conforme Anexo III do Edital.

11.4. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada na Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí e no endereço eletrônico www.jmpm.com.br

11.4.1. Após a divulgação de que trata o item 11.4 deste Edital, a fundamentação da decisão da Banca Examinadora sobre o recurso do candidato ficará disponível na Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí .

11.5. A decisão de que trata o item 11.4 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

11.6. Caso o exame do recurso resulte em anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não protocolado recurso junto à Comissão.

11.6.1. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões das provas objetivas sofrerá alteração.

12 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA POSSE

12.1. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos para investidura dispostos no item 2 e apresentar, obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias dos seguintes documentos:

12.1.1. comprovante de habilitação: diploma, carteira ou registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente;

12.1.2. título de eleitor e comprovante da Justiça Eleitoral de estarem dia com as obrigações eleitorais;

12.1.3. comprovante de estarem dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

12.1.4. Carteira de Trabalho ou camê de INSS/Autônomo e o Cartão de Inscrição PIS/PASEP, quando não se tratar de primeiro emprego;

12.1.5. termo de compromisso de cumprir fielmente os deveres e atribuições inerentes ao cargo;

12.1.6. declaração do exercício ou não de outro cargo, função pública ou emprego, em qualquer esfera de governo, da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes;

12.1.7. laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir o cargo público.

13 - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. À Comissão de Concurso Público da Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí compete dar publicidade a todos os atos do concurso mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura e no endereço eletrônico www.jmpm.com.br, conforme calendário abaixo:

FASE

DATA

Período de inscrição

03/05/2012 a 31/05/2012

Divulgação da relação de candidatos inscritos

04/06/2012

Disponibilização do Cartão Definitivo de Inscrição

13/06/2012

Aplicação das provas*

17/06/2012

Gabarito oficial da prova

17/06/2012

Divulgação das notas de provas

26/06/2012

Divulgação da classificação final

02/07/2012

13.2. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

13.2.1. retirar-se do recinto da prova, sem a devida autorização;

13.2.2. comunicar-se com outros candidatos;

13.2.3. portar telefone celular, material de consulta, máquina de calcular e similares;

13.2.4. comunicar-se com pessoas estranhas, diretamente ou utilizando quaisquer outros meios de comunicação;

13.2.5. tumultuar a realização da prova por qualquer meio estranho ao ambiente;

13.2.6. ser descortês com o monitor.

13.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação irrestrita de todas as normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em Editais Complementares, avisos e comunicados ou similares a serem publicados.

13.4. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no endereço eletrônico www.jmpm.com.br e na Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí, à Rua Coletor Clóvis Teixeira de Carvalho, n° 250, Centro, Carandaí/MG.

13.5. Informações e orientações a respeito do Concurso Público até a data da homologação poderão ser obtidas através da JMPM Consultores Associados, pelo endereço eletrônico www.jmpm.com.br ou pelo telefone (31) 3335-5405.

13.6. As demais informações e orientações a respeito do Concurso Público, após a homologação, serão de responsabilidade da Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí.

13.7. As provas e os gabaritos referentes ao Concurso Público n° 01/2012 ficarão arquivados por 6 (seis) anos nos arquivos da JMPM Consultores Associados.

13.8. O candidato que desejar interpor recurso sobre alguma questão poderá obter a cópia xerográfica da prova, no dia seguinte à sua aplicação, à Rua Coletor Clóvis Teixeira de Carvalho, n° 250, Centro, Carandaí/MG.

13.9. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Chefe do Poder Executivo.

13.10. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da data da publicação do respectivo ato homologatório, podendo ser prorrogada uma vez, pelo mesmo período, a critério exclusivo da Administração.

13.10.1. Homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertados neste Edital é de responsabilidade exclusiva da Administração Pública Municipal e obedecerá à estrita ordem de classificação final, ao prazo de validade deste concurso e ao cumprimento das disposições pertinentes.

13.11. É de responsabilidade do candidato aprovado, durante a validade do concurso, manter atualizado seu endereço junto à Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí, assumindo a responsabilidade pelo não recebimento eventual de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

13.12. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí.

13.14. A Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí e a JMPM Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e cursos referentes ao concurso.

13.15. Outras Informações poderão ser obtidas na JMPM Consultores Associados, pelo telefone (0)ox) 31 3335-5405, dias úteis, em horário comercial, ou pelo site: www.jmpm.com.br

Carandaí, 23 de fevereiro de 2012.

Clairton Dutra Costa Vieira
Prefeito Municipal

Rosiane Maristela do Nascimento
Diretora Presidente
Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí

ANEXO I

CARGO, N° DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO, TAXA DE INSCRIÇÃO E GRAU DE ESCOLARIDADE

CEDO

N°DE VAGAS

CARGO SEMANAL

VENCIMENTO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO RS

GRAU DE ESCOLARIDADE

AGENTE ADMINISTRATIVO

02

40

760,29

50,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO *

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

10

40

892,19

50,00

ENSINO MÉDIO/HABILITADO *

RECEPCIONISTA

01

40

622,00

40,00

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO *

PORTEIRO

02

40

622,00

35,00

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1ª a 4ª SÉRIE)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

06

40

622,00

35,00

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1ª a 4ª SÉRIE)

* Conhecimento em Informática.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

PROVA GENÉRICA - NÍVEL MÉDIO

PORTUGUÊS: Interpretação de texto literário ou informativo; literatura; fonética e morfologia: dígrafos, sílabas, classes de palavras; formação de palavras; ortografia; pontuação e acentuação; uso da crase; verbos; concordância verbal e nominal; análise sintática; semântica: sinônimos e antônimos.

CONHECIMENTOS GERAIS: História do Brasil (do descobrimento aos dias atuais); problemas brasileiros; socialismo; capitalismo; grandes guerras; MERCOSUL; organizações internacionais; atualidades mundiais; sociedade e meio ambiente; questões ambientais no mundo; mudanças político-econômicas mundiais; focos de tensão no mundo; fatores de desenvolvimento econômico; atividades econômicas; produtos agrícolas brasileiros; meios de transporte; população.

PROVAS ESPECÍFICAS - NÍVEL MÉDIO

AGENTE ADMINISTRATIVO

Programa de Provas: legislação para a administração pública e para o servidor público; licitações; orçamento e contas públicas; responsabilidade da administração e do servidor público; princípios constitucionais inerentes à matéria; direitos e deveres do servidor; noções de hierarquia. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1 - Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do sistema operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir, renomear, etc.); 2 - Editor de texto Microsoft Word; 3 - Planilha eletrônica Microsoft Excel; 4 - Internet; 5 - Hardware; 6 - Software. Sugestões para roteiro de estudo: atribuições do cargo; livros didáticos em geral; jornais e revistas; estatuto do servidor público; legislação vigente inerente ao exercício profissional; legislação específica. Obs.: Questões objetivas, simples, essenciais para o exercício do cargo.

Atribuições do carpo - Agente Administrativo

"Executar tarefas administrativas de alta complexidade nas áreas de contabilidade, tesouraria, etc.; efetuar Trabalhos de datilografia e arquivo; controlar o faturamento ambulatorial; comprar e controlar o estoque de todo o material farmacêutico; efetuar controle de convênios dos pacientes; efetuar controles diversos; emitir guias diversas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do Trabalho; executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. Especificação: fator esforço mental/visual: esforço mental e/ou visual moderado em alguns instantes, durante a realização do trabalho; fator iniciativa: realiza tarefas de rotina sob supervisão constante, pode tomar decisões de fácil resolução, com rara independência de ação; fator responsabilidade por erros: exige razoável nível de atenção, pois a presença de erros tem uma influência moderada nos custos; fator ambiente de trabalho: condições ideais de trabalho; fator esforço físico: tarefas que não exigem esforço físico"

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Programa de Provas: assistência à criança, à mulher, ao adulto e ao idoso; epidemiologia: estrutura e vigilância; profilaxia; a medida da saúde coletiva: perfil de morbimortalidade e mortalidade infantil; mecanismos de transmissão de doenças; doenças sexualmente transmissíveis; doenças infectocontagiosas e parasitárias; imunização; educação para a saúde; legislação para o servidor público; responsabilidade do servidor público; princípios constitucionais inerentes à matéria; direitos e deveres do servidor; enfoque de risco e planejamento de ações de saúde.

CONHECIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA: 1 - Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normatização complementar do SUS. 2 - Planejamento e programação local de saúde. 3 - As Constituições Federal e Estadual e as políticas de saúde. 4 - Saúde do trabalhador do SUS. Código de Ética Profissional. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1 - Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do sistema operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir, renomear, etc.); 2 - Editor de texto Microsoft Word; 3 - Planilha eletrônica Microsoft Excel; 4 - Internet; 5 - Hardware; 6 - Software. Sugestões para roteiro de estudo: atribuições do cargo; livros didáticos em geral; jornais e revistas; estatuto do servidor público; legislação vigente inerente ao exercício profissional; legislação específica. Obs.: Questões objetivas, simples, essenciais para o exercício do cargo.

Atribuições do cargo - Técnico em Enfermagem

"Atender os casos de problemas de saúde no Município, indicando medidas e providências; atender os pacientes nos quartos e apartamentos; fazer curativos, aplicar injeções, soro, etc; dar banho nos pacientes, medir a temperatura, etc; efetuar pré-consultas (verificar a pressão, o peso e a altura do paciente); encaminhar resultados de testes; administrar os medicamentos; ministrar medicamentos, orientando os pacientes em medidas e providências a serem tomadas, de acordo com a orientação do médico; auxiliar a realização de exames e retirada de pontos; efetuar a coleta de material para exames em laboratório; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. Especificação: fator esforço mental/visual: esforço mental e/ou visual repetitivo durante a realização do trabalho; fator iniciativa: realiza tarefas semi-rotineiras, que obedecem a processos padronizados, com relativa independência na execução dos trabalhos; fator responsabilidade por erros: a execução das tarefas exige maior nível de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência considerável nos custos; fator ambiente de trabalho: tarefas executadas em condições prejudiciais e desagradáveis de média intensidade; fator esforço físico: tarefas que exigem esforço físico de média intensidade, em intervalos regulares"

PROVA GENÉRICA - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PORTUGUÊS: Interpretação de texto; alfabeto; separação de sílabas; ortografia; fonética; morfologia; masculino e feminino; singular e plural; pontuação; coletivos; acentuação; verbos; concordância verbal e nominal; número e grau do substantivo; análise sintática; uso da crase.

MATEMÁTICA: Números; problemas - adição, subtração, multiplicação e divisão.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades mundiais; MERCOSUL; organizações internacionais; História do Brasil (do descobrimento aos dias atuais); sociedade e meio ambiente; produtos agrícolas brasileiros; meios de transporte; população brasileira; problemas brasileiros e mundiais; vegetação, clima, hidrografia e relevo do Brasil; recursos minerais brasileiros.

PROVA ESPECÍFICA - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

RECEPCIONISTA

Programa de Provas: noções de hierarquia; protocolo e expediente; noções de telefonia; organização de arquivos; legislação para a administração pública e para o servidor público; estatuto do servidor público do município; Constituição Federal. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1 - Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do sistema operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir, renomear, etc.); 2 - Editor de texto Microsoft Word; 3 - Planilha eletrônica Microsoft Excel; 4 - Internet; 5 - Hardware; 6 - Software. Sugestões para roteiro de estudo: atribuições do cargo; livros didáticos em geral; jornais e revistas; direitos e deveres do servidor público; legislação vigente inerente ao exercício profissional; legislação específica; princípios constitucionais sobre a saúde.

Atribuições do cargo - Recepcionista

"Recepcionar as pessoas que vão ao hospital, dando informações necessárias; preencher as fichas de atendimento médico, assim como as fichas de internações; atender a ligações e operar o sistema telefônico; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. Especificação: fator esforço mental/visual: mínimo de esforço metal e/ou visual; fator iniciativa: realiza os trabalhos de rotina sob supervisão constante, pode tomar decisões sobre questões de fácil resolução, com rara independência de ação; fator responsabilidade por erros: exige pouca exatidão e a influência de erros é mínima nos custos; fator ambiente de trabalho: condições ideais de trabalho; fator esforço físico: tarefas que não exigem esforço físico"

PROVA GENÉRICA - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PORTUGUÊS: Interpretação de texto; alfabeto; separação de sílabas; ortografia; fonética; morfologia; masculino e feminino; singular e plural; pontuação; acentuação; verbos; concordância verbal e nominal; classes de palavras; análise sintática; uso da crase.

MATEMÁTICA: Números; problemas - adição, subtração, multiplicação e divisão.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades mundiais; MERCOSUL; organizações internacionais; História do Brasil (do descobrimento aos dias atuais); sociedade e meio ambiente; produtos agrícolas brasileiros; meios de transporte; população brasileira; problemas brasileiros e mundiais; vegetação, clima, hidrografia e relevo do Brasil; recursos minerais brasileiros.

PROVA ESPECÍFICA - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PORTEIRO

Programa de Provas: conhecimentos do ofício do cargo pretendido; direitos e deveres do funcionário público e do cidadão; noções de higiene; alimentos; animais; noções de quantidade, tamanho e correspondências; figuras geométricas; horas; noções de hierarquia; mapa regional; símbolos nacionais; meios de transporte e de comunicação; sociedade e meio ambiente; natureza e sua preservação; questões ambientais; atualidades e problemas brasileiros. Sugestões para roteiro de estudo: atribuições do cargo; livros didáticos em geral; jornais e revistas; direitos e deveres do servidor público.

Atribuições do cargo - Porteiro

"Informar e atender ao público, e controlar o fluxo de pessoas no hospital; fornecer informações à pessoas sobre assuntos referentes ao hospital; controlar a entrada e saída de pessoas do hospital; fiscalizar o cumprimento do horário de visita dos pacientes; fazer com que os visitantes mantenham o silêncio e a ordem dentro do hospital; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do Trabalho; executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. Especificação: fator esforço mental/visual: mínimo de esforço mental e/ou visual; fator iniciativa: realiza os trabalhos sob orientação do superior; os processos de trabalho são padronizados, não admitem mudanças; fator responsabilidade por erros: exige razoável nível de atenção e exatidão, pois a presença de erros tem uma influência moderada nos custos; fator ambiente de trabalho: tarefas executadas em condições prejudiciais e desagradáveis de média intensidade; fator esforço físico: tarefas que não exigem esforço físico"

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Programa de Provas: conhecimentos do ofício do cargo pretendido; direitos e deveres do funcionário público e do cidadão; noções de higiene; alimentos; animais; noções de quantidade, tamanho e correspondências; figuras geométricas; horas; noções de hierarquia; mapa regional; símbolos nacionais; meios de transporte e de comunicação; sociedade e meio ambiente; natureza e sua preservação; questões ambientais; atualidades e problemas brasileiros. Sugestões para roteiro de estudo: atribuições do cargo; livros didáticos em geral; jornais e revistas; direitos e deveres do servidor público.

Atribuições do cargo - Auxiliar de Serviços Gerais

"Executa todas as atividades relacionadas com a limpeza e cozinha do hospital; varrer, espanar, encerar, desinfetar pisos, vidraças, portas móveis, instalações sanitárias, blocos cirúrgicos, consultórios, etc; preparar, controlar e servir a alimentação no hospital; lavar e zelar pelos utensílios de cozinha e copa; recolher, lavar, passar e conferir a rouparia utilizada no hospital; incinerar o lixo hospitalar; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. Especificação: fator esforço mental/visual: mínimo de esforço mental e/ou visual; fator iniciativa: realiza os trabalhos sob a orientação do superior; os processos de trabalho são padronizados, não admitem mudanças; fator responsabilidade por erros: exige pouca atenção e a influência de erros é mínima nos custos; fator ambiente de trabalho: tarefas executadas em condições prejudiciais e desagradáveis de média intensidade; fator esforço físico: tarefas que exigem esforço físico de média intensidade, em intervalos regulares"

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

À Comissão de Concurso Público da Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2012

N° DE INSCRIÇÃO:_____________ CARGO: _____________________________________________

LOCAL: ____________________________________________________________________________

SALA N°: _________________________________ TURNO: __________________________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Erro na grafia de dados pessoais do recorrente.

( ) Gabarito Oficial: questão(ães) n°

( ) Erro ou omissão nos cadernos de provas de múltipla escolha.

( ) Resultado das provas de múltipla escolha.

( ) Erro ou omissão na classificação final.

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Data _____/_____/_____

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO

Nome completo do requerente ____________________________________________________________

Carteira de identidade _______________________ CPF __________ Inscrição _____________________

Cargo Pretendido ______________________________________________________________________

Endereço completo _____________________________________________________________________

Telefone para contato ___________________________________________________________________

O candidato acima qualificado vem requerer isenção do pagamento da Taxa de Inscrição ao Concurso Público para provimento de cargos vagos da Autarquia Hospital Municipal Sant'Ana de Carandaí.

Declara que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, que não dispõe de renda de nenhuma natureza e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

Para comprovação do que se afirma nos termos do subitem 4 do Edital n° 01/2012, o interessado deverá apresentar concomitantemente:

I. cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com o desligamento do último emprego, contendo:

a) a página com foto;

b) a página com qualificação civil;

c) a página com a anotação do último contrato de trabalho do interessado, no qual deverá constar o registro de saída;

d) a primeira página subseqüente do contrato de trabalho extinto, em branco;

II. cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público, ou certidão do órgão empregador, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário;

III. documento comprobatório do encerramento de atividade legalmente reconhecida como autônomo emitido pelo INSS, onde conste o n° de inscrição previdenciária;

IV. declaração firmada pelo interessado de que não se encontra em gozo de qualquer benefício previdenciário, de seguro-desemprego, de que não possui renda de qualquer natureza e de que não ocupa nenhum cargo, emprego ou função pública.

Nestes termos, pede deferimento.

___________________ , _______ de _________________ de 2012.

___________________________________________
Assinatura do requerente ou de seu procurador devidamente credenciado