Hospital Municipal de Guaratuba - PR

Notícia:   Hospital Municipal de Guaratuba - PR abre 23 vagas para diversos cargos

HOSPITAL MUNICIPAL DE GUARATUBA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011

Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE, no uso das atribuições e considerando a autorização da Senhora Prefeita Municipal, exarada no Decreto n° 15.340, de 15 de agosto de 2011, RESOLVEM:

TORNAR PÚBLICO

que será realizado Teste Seletivo Simplificado , visando a contratação temporária de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas no Hospital Municipal de Guaratuba, como segue:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Teste Seletivo Simplificado será regido por este Edital, pelo artigo 37 da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 98 da Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal 8.666/1993, pela Lei Municipal 1.203/2006, pelo Decreto Municipal 9078/2007 e regulamentos pertinentes à matéria.

1.2 O Teste Seletivo compreenderá:

a) Avaliação Inicial, na forma do subitem 5.2 deste Edital;

b) Avaliação Médica Admissional.

1.2.1. O candidato que deixar de comparecer a uma das duas fases ou que for eliminado em qualquer uma delas, será excluído do processo de seleção.

1.3 O Teste Seletivo será realizado na cidade de Guaratuba - Paraná, sendo vedada a aplicação de qualquer das etapas que o constitui em datas e/ou horários e locais diferentes daqueles divulgados oficialmente.

2 DAS VAGAS E DO CONTRATO

2.1 Os candidatos aprovados serão admitidos por Contrato por Tempo Determinado sob regime especial, estatutário, cuja duração será de até um ano, não podendo ser prorrogado ou renovado.

2.2 O número de vagas existentes, a remuneração mensal estabelecida e a respectiva carga horária semanal é a seguinte:

TESTE SELETIVO

N° Vagas

Profissional

Vcto. Base

Carga Horária

01

Médico Obstetra

R$ 8.000,00

40 horas seman.

15

Técnico em Enfermagem

R$ 934,88

40 horas seman.

04

Cozinheiro Hospitalar

R$ 545,00

40 horas seman.

03

Lavador e Passador de Roupa Hospitalar

R$ 545,00

40 horas seman.

2.3 O Teste Seletivo preencherá as vagas existentes atualmente e as que vierem a surgir, de forma temporária, por tempo determinado, dentro do prazo de validade do certame.

2.4 A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, em regime de escala, obedecendo a necessidade ininterrupta do serviço no Hospital Municipal de Guaratuba; escala que será estabelecida pela Direção do Hospital em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, na forma da Lei.

2.5 O vencimento base será acrescido de adicional de insalubridade e poderá ser acrescido de adicional noturno, conforme a escala de trabalho a ser estabelecida.

2.6 São requisitos básicos exigidos para a contratação:

2.6.1 Ser aprovado no Teste Seletivo objeto deste Edital;

2.6.2 Não possuir cargo, emprego ou função pública municipal; não possuir cargo, emprego ou função pública estadual ou federal, exceto aqueles permitidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal;

2.6.3 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, estabelecido neste Edital;

2.6.4 Ter aptidão física para o exercício das atribuições do cargo;

2.6.5 Cumprir as determinações deste Edital;

2.6.6 Ter registro no órgão de fiscalização da profissão.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 As pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, e do artigo 3° do Decreto n° 3298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei n° 7.853/1999 e Lei Estadual 15139/2006, é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo.

3.2 Em obediência ao disposto no subitem anterior fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, de acordo com o § 1°. do artigo 37 do Decreto n° 3.298/1999.

3.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, assim definidas:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, jemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita, ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.4 O candidato que se declarar deficiente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à Avaliação Inicial, na forma do subitem 3.5 do presente e aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida.

3.6 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.

3.7 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.3 não serão considerados deficientes e não terão provas especiais preparadas ou condições diferenciadas para a sua realização.

3.8 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções do subitem 4.7, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.

3.9 O candidato que não apresentar o laudo médico e o formulário específico preenchido durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.10 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4 DAS INSCRIÇÕES PARA O TESTE SELETIVO

4.1 As inscrições e o recebimento dos documentos serão na modalidade Presencial, e aceitos a partir do dia 16 de agosto de 2011 até o dia 26 de agosto de 2011, no edifício sede da Prefeitura Municipal de Guaratuba, Paraná, no horário das 09.00 (nove) às 11.30 (onze e trinta) horas e das 13.30 (treze e trinta) às 17.00 (dezessete) horas.

4.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.3 Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher o Requerimento de inscrição e entregar os seguintes documentos:

a) CÓPIA DO CPF;

b) CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE - RG;

c) CÓPIA DO TITULO DE ELEITOR;

d) CÓPIA DO PIS/PASEP;

e) CÓPIA AUTENTICADA DA CARTEIRA PROFISSIONAL;

f) CÓPIA AUTENTICADA DA CARTEIRA DE REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE, COM PRAZO DE VALIDADE ATUAL;

g) CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE;

h) CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO (ÁGUA/LUZ/TELEFONE);

i) UMA FOTO 3x4 DATADA, ATUALIZADA;

j) CURRICULUM VITAE DEVIDAMENTE PREENCHIDO, CONFORME FORMULÁRIO CONSTANTE DO ANEXO II ;

k) CÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM OS TÍTULOS E A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL INFORMADOS EM SEU CURRICULUM VITAE, conforme subitem 4.12 e subitem 5.2.

4.4 Os documentos que, nos termos do subitem anterior, exigirem cópias autenticadas, terão que ter sua autenticação em cartório.

4.5. Se os documentos comprobatórios dos pré-requisitos para inscrição não forem apresentados, a inscrição não será validada

4.6 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado, para a realização das etapas desse Teste Seletivo, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, anexando ao Requerimento de inscrição, pedido explicitando o tipo de atendi mento diferenciado e laudo médico que o justifique.

4.6.1 A solicitação será analisada obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.7 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, terão assegurados o pleno exercício dos direitos previstos em lei, desde que compatíveis com as atribuições técnicas, físicas e psicológicas do cargo.

4.7.1 No ato da inscrição, o candidato Portador de Necessidades Especiais deverá informar tal condição, requerendo ou não a prerrogativa de concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da lei, com o correto preenchimento, do campo próprio do Requerimento de inscrição, vedada qualquer alteração posterior e anexar Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como à provável causa da deficiência

4.7.2 Após a avaliação inicial do Teste Seletivo, o candidato Portador de Necessidades Especiais, quando convocado para contratação, deverá igual mente se submeter à Aval i ação Médica Admissional, cujo laudo será a decisão terminativa sobre sua condição de pessoa portadora de deficiência, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pleiteado.

4.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4.9 As informações prestadas no Requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial Examinadora/Julgadora do Teste Seletivo Simplificalo o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.10. Não será aceita inscrição condicional , extemporânea ou com documentação incompleta

4.11 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requi si tos exigi dos para a contratação.

4.12 No ato da inscrição, o candidato receberá o Anexo II do presente Edital, para fins de preenchimento obrigatório de seu curriculum vitae e juntada da documentação comprobatória pertinente.

4.12.1 O Anexo II, para preenchimento do curriculum vitae, também poderá ser "baixado" diretamente do edital no Portal Oficial do Município, www.guaratuba.pr.gov.br, e impresso pelo candidato, para apresentá-lo devidamente preenchido no momento da inscrição.

4.13 O candidato que não apresentar os documentos exigidos para comprovar sua titulação e experiência profissional, nos termos do presente Edital e seus anexos, não terá pontuação no item correspondente.

4.14 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locai s de realização de cada etapa do Teste Seletivo.

5 DO TESTE SELETIVO

5.1 O Teste Seletivo, conforme descrito no item 1.2, compreenderá uma Avaliação Inicial e a Avaliação Médica Admissional, ambos de caráter eliminatório.

5.2 - A Avaliação Inicial constará de Avaliação de Curriculum Vitae, ou seja, Avaliação de Títulos, para todos os candidatos, que compreenderá a análise de cursos realizados e experiências de trabalho, com contagem de pontos conforme tabela do Anexo I I I . Serão classsificalos para a etapa subseqüente os candidatos com pontuação superior a zero.

5.2.1 Na Avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como títulos válidos aqueles que atendam aos seguintes critérios:

Cursos em nível de pós-graduação, de especialização, mestrado ou doutorado, na área relacionada ao cargo pretendido: Fotocópias autenticadas de diplomas ou certidões de conclusão de curso, acompanhadas de histórico escolar de Instituições de Ensino Superior, devidamente reconhecidas, de acordo com a legislação vigente.

Cursos de atualização na área específica de atuação, com carga horária igual ou maior que 20 horas: Certificado emitido por instituição de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 20 horas.

Experiência Cópia autenticada da carteira de trabalho (página de identificação do trabalhador e páginas contratuais); declaração ou Certidão de Tempo de Serviço público ou privado, inclusive como autônomo, em papel timbrado, ou com o carimbo do CNPJ/MF ou CPF/MF, original ou autenticada, constando expressamente, em anos, a atuação do candidato, na impossibilidade da comprovação por meio da Carteira de Trabalho; para comprovação de experiência profissional no exterior, é necessário apresentar os documentos constantes nos itens anteriores traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado; para comprovação de experiência profissional liberal como autônomo, será necessário apresentar documentos emitidos pela Receita Federal ou por Cooperativas de Trabalhou ou por entes municipais de modo que sejam hábeis a comprovar efetivamente o tempo de experiência profissional.

5.2.2 Diplomas e certifica-los expedidos no exterior somente serão considerados válidos, quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil e traduzidos por tradutor oficial .

5.2.3 Todos os documentos oriundos de Instituições, deverão estar apresentados em papel timbrado dos serviços e/ou instituições correspondentes.

5.2.4 Os títulos serão numerados seqüencial mente, no canto direito da folha, acondicionados em envelope devidamente identificado com o nome do candidato, RG, CPF e Cargo ao qual está concorrendo.

5.2.5. No momento da entrega do envelope, na inscrição, se fará a conferência da quantidade de títulos nele constantes, registrando-a em formulário próprio, devidamente assinado pelo Servi dor responsável e pelo candidato.

5.2.6 A análise dos títulos será feito, conforme especificado no Anexo III.

5.2.7 Receberá pontuação zero o candidato que não entregar os títulos na forma especificada neste Edital.

5.2.8 Os classificados na Avaliação Inicial serão convocados para a Avaliação Médica Admissional, em local e horário que serão informados quando de sua apresentação, de acordo com a necessidade do serviço.

5.2.9 Por ocasião da realização das Avaliação Médica Admissional, o candidato deverá apresentar-se com documento de identidade, original , sob pena de ser automaticamente excluído do Teste Seletivo.

5.2.9.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificai e pelo Corpo de Bombeiros e Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e carteira de habilitação, todas dentro do prazo de validade.

5.2.9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.2.9.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, com data de validade vencida, não-identificáveis e/ou danificados, assim como protocolos de solicitação de documentos.

5.2.10 Quando chamado, o candidato classificado na Avaliação Inicial , deverá apresentar-se em 03 (três) dias. A não apresentação de qual quer candidato no prazo acima estabelecido implicará em presunção de desistência e na convocação i mediata do candidato subseqüente.

5.2.11. Caso o candidato classificado e chamado não queira ou não possa assumir sua vaga imediatamente, poderá protocolar pedido de "fim de fila", passando a figurar como último na lista classificatória, dependendo sua nova convocação do regular prossegui mento da seleção.

6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação dos candidatos pela Avaliação dos Títulos far-se-á em ordem decrescente (maior para o menor) de pontos resultantes da soma dos pontos obtidos, conforme quadro de pontuação apresentado no Anexo III deste Edital.

7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de empate, na Avaliação inicial do Teste Seletivo, terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) tiver maior tempo de experiência na função, em serviço hospitalar;

b) for mais idoso.

8 DO RESULTADO

8.1 O resultado final do Teste Seletivo será publicado no Portal Oficial do Município de Guaratuba, na internet, www.guaratuba.pr.gov.br, e no Jornal Oficial do Município, em ordem decrescente de notas, em duas listas para cada cargo, a primeira contendo a pontuação dos candidatos da concorrência geral, a segunda contendo somente a pontuação das pessoas com deficiência

8.2 Toda divulgação por outros meios será considerada tão somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

8.3 O resultado do Teste Seletivo Simplificado será homologado pela Chefe do Poder Executivo Municipal e publicado no Jornal Oficial do Município, no Portal Oficial do Município de Guaratuba, na internet www.guaratuba.pr.gov.br, contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e desempate.

9 DOS RECURSOS

9.1 Será admitido Recurso, protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATUBA - à Rua Dr. João Cândido, 380, Guaratuba, Paraná, na forma do modelo fornecido no local, no prazo de 03 dias contados a partir da publicação do ato no Portal Oficial do Município de Guaratuba, www.guaratuba.pr.gov.br e no Jornal Oficial do Município.

9.2 Não serão aceitos Recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

9.3 Serão preliminarmente indeferidos Recursos extemporâneos, inconsistentes, que estejam fora de qualquer uma das especificações e/ou não atendam às exigências estabelecidas neste Edital.

9.4 Os Recursos não terão efeito suspensivo.

10. DATAS E EVENTOS

10.1 Período de Inscrição: 16/08/2011 a 26/08/2011

10.2 Publicação do Resultado da Avaliação dos Curriculum Vitae, já com a aplicação do critério de desempate: 05/09/2011

10.3 Interposição de Recurso do Resultado: 06 a 08/09/2011

10.4 Ciência ao Recorrente, do Julgamento do Recurso: 12/09/2011

10.5 Publicação da Homologação do Resultado Final e Convocação para Avaliação Médica Admissional: 15/09/2011

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Teste Seletivo Simplificado contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados ou fornecidos diretamente ao candidato.

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo no Portal Oficial do Município de Guaratuba na internet, www.guaratuba.pr.gov.br e no Jornal Oficial de Guaratuba.

11.3 A aprovação no Teste Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática, mas apenas a expectativa de direito de contratação, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, à necessidade do serviço, ao interesse e conveniência do Município.

11.4 Este Teste Seletivo terá validade de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação de seu resultado no Jornal Oficial de Guaratuba, no Portal Oficial do Município de Guaratuba na internet, www.guaratuba.pr.gov.br, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Município de Guaratuba.

11.5 Os candidatos serão contratados, por meio da celebração de contrato temporário.

11.6 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Teste Seletivo Simplificado, desde que devidamente fundamentado.

11.7 Após a homologação do resultado do Teste Seletivo, obriga-se o candidato a comunicar à Secretaria Municipal da Saúde e Administração, qualquer alteração de endereço e telefone, por meio de formulário protocolado na Prefeitura Municipal de Guaratuba.

11.8 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a entrada em exercício no cargo, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado no Jornal Oficial de Guaratuba, no Portal Oficial do Município de Guaratuba, na internet, www.guaratuba.pr.gov.br, obedecendo os prazos de republicação.

11.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Examinadora/Julgadora do Teste Seletivo Simplificado.

11.11 Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I; II; III; IV.

Guaratuba, 15 de agosto de 2011.

Antenor Altevir F. dos Santos
Secretário Municipal da Administração

Alex Elias Antun
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO N2. 001/2011 DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE:

PNE: SIM [___] NÃO [___]

CANDIDATO __________________________________________________________________

INSCRIÇÃO N.__________

[_] CÉDULA DE IDENTIDADE

[_] CPF

[_] TÍTULO DE ELEITOR

[_] CARTEIRA DE TRABALHO (FLS.__________________ ) (CÓPIA AUTENTICADA)

[_] FOTO 3/4

[_] CARTEIRA DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CLASSE (CÓPIA AUTENTICADA)

[_] DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR DEVIDAMENTE REGISTRADO (CÓPIA AUTENTICADA)

[_] CERTIFICADO/CERTIDÃO/CONCLUSÃO DE ESPECIALIZAÇÃO (CÓPIA AUTENTICADA)

[_] CERTIFICADO/CERTIDÃO/CONCLUSÃO DE MESTRADO (CÓPIA AUTENTICADA)

[_] CERTIFICADO/CERTIDÃO/CONCLUSÃO DE DOUTORADO (CÓPIA AUTENTICADA)

[_] CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO (ACIMA DE 20 HS.) (CÓPIA AUTENTICADA), NO TOTAL DE __________ CURSOS

[_] CURRICULUM VITAE

OUTROS DOCUMENTOS:

[_] _____________________________________________________________________________

[_] _____________________________________________________________________________

[_] _____________________________________________________________________________

Guaratuba, ______/08/11 _______________________________ De acordo:___________________

FUNCIONÁRIO CANDIDATO

 

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO N°.001/2011

INSCRIÇÃO Nº. __________ PNE: SIM [__] NÃO [__]

CARGO ______________________________________________________________________

NOME _______________________________________________________________________

Guaratuba, /08/11 _________________________

________________________
FUNCIONÁRIO CANDIDATO

ANEXO II

CURRICULUM VITAE PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2011

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo:_____________________________________________________________________

1.2 Data de Nascimento: _________________________________________________________________

1.3 Estado Civil: _______________________________________________________________________

1.4 Carteira de Identidade e Órgão Expedidor:_________________________________________________

1.5 Cadastro de Pessoa Física - CPF:________________________________________________________

1.6 Endereço Residencial:_________________________________________________________________

1.7 Endereço Eletrônico:__________________________________________________________________

1.8 Telefone Residencial e Celular : _________________________________________________________

2 ESCOLARIDADE

2.1 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino:

Ano de conclusão: ______________________________________________________________________

2.2 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino:

Ano de conclusão: ______________________________________________________________________

2.3 GRADUAÇÃO Curso: _______________________________________________________________

Instituição de __________________________________________________________________________

Ensino:_______________________________________________________________________________

Ano de conclusão: ______________________________________________________________________

2.4 PÓS-GRADUAÇÃO

2.4.1 ESPECIALIZAÇÃO

Curso / área: __________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ____________________________________________________________________

Ano de conclusão: ______________________________________________________________________

2.4.2 MESTRADO

Curso / área: __________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ____________________________________________________________________

Ano de conclusão: ______________________________________________________________________

2.4.3 DOUTORADO

Curso / área: __________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ____________________________________________________________________

Ano de conclusão:______________________________________________________________________

3.CURSO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DO CARGO PRETENDIDO

Curso / área: __________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ____________________________________________________________________

Data de início:___________________________ Data da conclusão: _______________________________

Carga horária: _________________________________________________________________________

4.CURSOS DE ATUALIZAÇÃO ESPECÍFICA NA ÁREA DE ATUAÇÃO

4.1 Curso / área: _______________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ____________________________________________________________________

Data de início:________________________________ Carga horária: ______________________________

4.2 Curso / área: _______________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ____________________________________________________________________

Data de início:________________________________ Carga horária: ______________________________

4.3 Curso / área: _______________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ____________________________________________________________________

Data de início:________________________________ Carga horária: ______________________________

4.4 Curso / área: _______________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ____________________________________________________________________

Data de início:________________________________ Carga horária: ______________________________

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA:

5.1 Cargo / área: _______________________________________________________________________

Pessoa Física/Jurídica e CPF/CNPJ respectivo: ________________________________________________

Data de admissão: __________________________ Data de demissão: _____________________________

Atribuições: ___________________________________________________________________________

5.2 Cargo / área: _______________________________________________________________________

Pessoa Física/Jurídica e CPF/CNPJ respectivo: ________________________________________________

Data de admissão: __________________________ Data de demissão: _____________________________

Atribuições: ___________________________________________________________________________

5.3 Cargo / área: _______________________________________________________________________

Pessoa Física/Jurídica e CPF/CNPJ respectivo: ________________________________________________

Data de admissão: __________________________ Data de demissão: _____________________________

Atribuições: ___________________________________________________________________________

5.4 Cargo / área: _______________________________________________________________________

Pessoa Física/Jurídica e CPF/CNPJ respectivo: ________________________________________________

Data de admissão: __________________________ Data de demissão: _____________________________

Atribuições: ___________________________________________________________________________

Guaratuba, ____/_____/______

___________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

Curso de pós-graduação, em nível de Especialização, em área relacionada ao cargo pretendido

1

Curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, em área relacionadaao cargo pretendido

2

Curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, em área relacionada ao cargo pretendido

4

Cursos de Atualização específica na área de atuação, com carga horária mínima de 20 horas

0,5 por curso

Experiência prévia em serviço hospitalar, na área de atuação

1,0 por semestre de atuação efetiva

Experiência prévia em serviço na área de atuação em postos de saúde, pronto atendimento, pronto socorro e setores afins, não hospitalares. 1,0 por ano de atuação efetiva
Experiência prévia na área de atuação, em outros setores que não os especificados acima. 0,5 por ano de atuação efetiva

ANEXO IV

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011

ATESTADO DE AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

DADOS DO CANDIDATO

Nome:____________________________________________________________________________

CPF nº: ______________________________ Sexo: [__] M [__] F Idade: _______________________

Encontra-se clinicamente na data de hoje [__] APTO [__] INAPTO

para exercer as funções do cargo de _____________________________________________________ na Prefeitura Municipal de Guaratuba-PR.

RISCOS A QUE ESTARÁ EXPOSTO

[__] QUÍMICO _______________________________________________________________________

[__] FÍSICO _________________________________________________________________________

[__] BIOLÓGICO ____________________________________________________________________

[__] ERGONÔMETRO ________________________________________________________________

EXAMES COMPLEMENTARES A QUE FOI SUBMETIDO

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

OBSERVAÇÕES:

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Guaratuba,________ de ____________________ de 2011.

Carimbo e Assinatura do Médico

_______________________________________

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, _____________________________________________,Carteira de Identidade nº ._________________, inscrito no Teste Seletivo Simplificado, para contratação temporária para __________________, sob nº. de inscrição ___________, declaro que, voluntariamente, estarei submetendo-me à Prova de Aptidão Física do referido Teste , assumindo total responsabilidade por este ato.

Guaratuba,

__________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2011

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. Médico Obstetra

- Atender à mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, para preservar a vida e a saúde da mãe e do filho;

- fazer a anamnese, exame clínico e obstétrico e requisitar ou realizar testes de laboratório, valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da paciente e diagnosticar a gravidez;

- requisitar exames de sangue, fezes e urina e analisar e interpretar os resultados dos mesmos, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade do sistema Rh, diabetes, moléstia hipertensiva e outras que possam perturbar a gestação;

- controlar a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso, para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas;

- acompanhar a evolução do trabalho do parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e condições do canal de parto, o gráfico do foco fetal e o estado geral da parturiente, para evitar distocia;

- indicar o tipo de parto, atentando para as condições do pré- natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios;

assistir a parturiente no parto normal, no parto cirúrgico ou no cesariano, fazendo, se necessário, episiotomia, aplicando fórceps ou realizando operação cesárea, para preservar a vida da mãe e do filho;

- controlar o puerpério imediato e mediato, verificando diretamente ou por intermédio da enfermeira a eliminação de lóquios, a involução uterina e as condições de amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrência;

- realizar o exame pós-natal, fazendo o exame clínico e ginecológico, para avaliar a recuperação do organismo materno.

- realizar exames médico-periciais pertinentes à especialidade;

- prestar os primeiros cuidados ao recém-nascido;

- participar de programas ou projetos de saúde pública aplicados à saúde materna

- dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante;

- prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista;

- prescrever tratamento adequado;

- participar de juntas médicas;

- solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência;

- realizar procedimentos específicos tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo;

- encaminhar as pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra-referencia;

- exercer outras atribuições correlatas à função.

2. Técnico de Enfermagem

- auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico e enfermeiro;

- cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas;

- esterilizar e conservar o instrumental médico;

- observar e registrar sinais e sintomas apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior;

- participar de programas de aprimoramento profissional;

- prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;

- organizar o ambiente de trabalho;

- dar continuidade aos plantões;

- trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;

- realizar registros e elaborar relatórios técnicos;

- comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde;

- Realizar outras ações e atividades no nível de suas competências.

3. Cozinheiro Hospitalar

- organizar e supervisionar serviços de cozinha hospitalar;

- planejar cardápios e elaborar o pré-preparo em conformidade com orientação nutricional e médica recebidas;

- preparar e finalizar alimentos, observando métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos;

- elaborar a alimentação de acordo com os cardápios pré-estabelecidos para refeições normais e específicas;

- proporcionar e distribuir as preparações elaboradas;

- operar e higienizar adequadamente os equipamentos e aparelhos da cozinha;

- controlar a reposição dos alimentos, solicitando a substituição de ingredientes quando necessário;

- executar atividades de sua especialidade ou área de atuação

- efetuar controle de gêneros alimentícios necessários ao preparo e fornecimento da alimentação, recebendo-os e armazenando-os de forma adequada, segundo as instruções previamente definidas;

- selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, de conformidade com o cardápio oferecido;

- preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando alimentos, de acordo com a orientação recebida;

- verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;

- servir as refeições preparadas, de conformidade com as normas de procedimento previamente definidas; - registrar a quantidade de refeições servidas, alimentos recebidos e quantidades utilizadas, em impressos previamente fornecidos, para possibilitar efetivo controle e cálculos estatísticos;

- proceder a limpeza e manter em condições de higiene, o local de preparo de refeição, bem como do local destinado a seu consumo;

- requisitar material e mantimentos, quando necessários; dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar a proliferação de insetos;

- lavar utensílios utilizados na cozinha, deixando-os em perfeitas condições de uso;

- executar outras atribuições afins.

4. Lavador e Passador de Roupa Hospitalar

- reunir e recolher a roupa suja de todas as unidades do hospital, em horários preestabelecidos;

- verificar a classificação e identificação dos sacos de roupa, conforme o grau de sujidade e as normas estabelecidas;

- observar a execução das tarefas e técnicas utilizadas nas operações do setor (coleta, separação ou triagem, pesagem e lavagem);

- realizar as fórmulas e métodos adequados de lavagem;

- observar o uso de indumentária e outras medidas de proteção pessoal e de segurança do trabalho;

- zelar pelo uso correto, manutenção e limpeza do equipamento (balança, carros de coleta, lavadoras), dos produtos e do ambiente;

- fazer a desinfecção da área, após cada operação;

- manter registros do peso da roupa, consumo de produtos, água e energia, para informações estatísticas;

- verificar a roupa lavada, visando detectar problemas no processo de lavagem e contribuir para o aperfeiçoamento de fórmulas e técnicas empregadas, evitando repetição do processo e desgaste precoce da roupa;

- providenciar testes de presença de resíduos na roupa limpa molhada (sabão, acidulante, cloro e outros);

- observar a correta execução das atividades do setor, quais sejam: centrifugagem, calandragem, secagem, passagem e dobragem;

- armazenar toda a roupa limpa, mantendo um sistema racional de guarda da roupa, inclusive do estoque nas prateleiras;

- manter o controle da roupa em uso, providenciando reparo ou reposição da roupa estragada ou desviada;

- fazer levantamento periódico, de preferência trimestral, da roupa hospitalar;

- auxiliar na previsão da roupa do hospital;

- requisitar, ao almoxarifado, as peças necessárias para reposição do estoque;

- preparar de véspera, os carros de roupa para a distribuição do período da manhã;

- distribuir a roupa às unidades, mediante formulário próprio (rol), em horário preestabelecido;

- manter em repouso, na rouparia, durante 24 horas, no mínimo, a roupa recém-lavada, favorecendo sua durabilidade;

- zelar pela aparência, limpeza, manutenção e conservação do equipamento, da roupa e do ambiente;

- manter-se atualizado;

- manter entrosamento com o pessoal do setor e outros serviços;

- cumprir e fazer cumprir o regulamento do hospital;

- cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;

- zelar pelo cumprimento das rotinas e técnicas do setor;

- comunicar à enfermagem quaisquer eventualidades, como causa do não atendimento às solicitações;

- atender às solicitações, em caso de emergência;

- executar outras atribuições afins.

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011
EDITAL N° 002/2011 - RETIFICAÇÃO

Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a autorização da Senhora Prefeita Municipal, exarada no Decreto n° 15.340, de 15 de agosto de 2011, e considerando o contido no subitem 11.9 do Edital de Teste Seletivo Simplificado n° 001/2011, RESOLVEM:

1. Retificar o Anexo III do Edital de Teste Seletivo Simplificado n° 001/2011, que passa a ter a seguinte redação:

ANEXO III
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011
TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

Curso de pós-graduação, em nível de Especialização, em área relacionada ao cargo pretendido

1

Curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, em área relacionada ao cargo pretendido

2

Curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, em área relacionada ao cargo pretendido

4

Cursos de Atualização específica na área de atuação, com carga horária mínima de 20 horas

0,5 por curso

Experiência prévia em serviço hospitalar, na área de atuação

1,0 por semestre de atuação efetiva

Experiência prévia em serviço na área de atuação em postos de saúde, pronto atendimento, pronto socorro e setores afins, não hospitalares.

1,0 por ano de atuação efetiva

Experiência prévia na área de atuação, em outros setores que não os especificados acima.

0,5 por ano de atuação efetiva

2. Mantêm-se as demais disposições constantes no Edital n° 001/2011 e seus anexos.

3. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaratuba, 16 de agosto de 2011.

Antenor Altevir F. dos Santos Alex Elias Antun

Secretário Municipal da Administração Secretário Municipal de Saúde