Hospital Infantil Darcy Vargas - SP

Notícia:   Hospital Infantil Darcy Vargas - SP prorroga inscrições do concurso para Oficial de Saúde

UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL III - HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS

CONCURSO PUBLICO: OFICIAL DE SAÚDE

I.E. Nº. 05/2013

EDITAL Nº. 90/2013

(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

A Unidade supracitada, autorizada pela Coordenadoria de Serviços de Salde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante portaria nº. 39/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 05/10/2013 e nos termos do Decreto nº. 21.872, de 06/01/1984, toma público a abertura de inscrições e a realização do concurso público para provimento de vage(s) no(s) cargo(s) de Oficial de Salde, mediante as condições estabelecidas nos Instruções Especiais, contidas no presente edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DEPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 -A realização do concurso foi autorizada conforme despacho do senhor Governador, publicado no Diário Oficial do Estado, em 11/10/2011, de acordo com o que estabelece o Decreto nº. 57.761, de 31/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado, em 01/02/2012.

2 - O edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado por meio do site da Imprensa Oficial www.imprensaoficial. com.br.

3 - O candidato será nomeado pare cargo nos termos do artigo 20, inciso II da lei Complementar nº. 180, de 12/05/1978, e regido pela lei nº. 10161, de 28/10/1968.

4 - Informações relativas ao cargo, lei complementar, jornada de trabalho, número de cargos, calor de taxa de inscrição e vencimentos afio estabelecidas no Anexo I e as atribuições do cargo constam no Anexo II deste edital.

II - DOS PRÉ-REQUISITOS

1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminada, na data da posse, em atendimento à lei nº. 10.261, de 28/10/1968, e sua alterações:

1.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em coso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direita políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

1.2 - Se do sexo masculino, atar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº. 57.654, de 20/01/1966;

1.3 - Ester quite com a Justiça Eleitoral;

1.4 - Possuir os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;

1.5 - Conhecer as exigências contida neste edital e estar de acordo com elas;

1.6 -Ter idade mínima de 18 (demito) anos completos;

1.7 - Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercido de seus direitos civis e políticos;

1.8 - Possuir cópia da último declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração público de bens.

2 -A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigida no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVI.

3 -A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da autenticidade deles, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato.

III - DAS INSCRIÇÕES

1 - A inscrição do candidate implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecida neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 - O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento de respectiva taxa, dentro do período de recebimento de inscrição

3 - O candidato toró a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado em Diário Oficial do Estado, quando:

3.1 - efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido;

3.2 - efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição;

3.3 - preencher de modo indevido a ficha de inscrição;

3.4 - não atender a condições estipuladas em edital.

4 - O candidato deverá ler todas a instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e se responsabilizar pelas informações contidas no sua ficha de inscrição;

4.1 -As inscrições serão recebidas no período de 14/10/2013 ate 25/10/2013, das 1000 às 1600 horas (exceto sábados, domingos e feriados), no unidade detentora do certame, situada no Rua: Dr. Seráfico de Assis Carvalho, 34 - Morumbi CEP: 05614040-São Paulo - SP;

4.2 - O candidate poderá preencher e imprimir a FICHA DE INSCRIÇÃO pelo sito da Coordenadoria de Recursos Humanos, e, conforme especificado no subitem "4.5", entregá-la no unidade detentora do certame;

4.2.1 - Caso prefira, o candidate poderá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO na unidade detentora do certame, após efetuaras procedimentos especificados nos subitens abaixo;

4.3 - O candidato deverá dirigir-se à rede credenciada de bancos, munido de Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Físico -CPF (originais) vigentes e pagara taxa de inscrição referida no Anexo I deste edital, dentro do período e horário de recebimento das inscrições

4.3.1 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida junto ao caixa da rede credenciada de bancos, no qual o candidate informará o CÓDIGO DA RECEITA 167-3, pare o sistema bancário gerar a GARE (Guia de Arrecadação Estadual), documento que será o comprovante de pagamento da referida taxa;

4.4 - No coso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandado devidamente registrado em cartório, que ficará retido no Unidade, e o RG original do procurador. Também devem ter sido satisfeitas as exigências constantes no item "4" e subitens deste capítulo;

4.5 - Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidate (ou seu procurador) deverá dirigir-se ao local de inscrição munido de Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Físico - CPF vigentes (originais e cópias), e entregar a fiche de inscrição e o comprovante de pagamento de inscrição gerado pelo banco, com autenticação mecânico, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;

4.6 - Em coso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agencias bancárias no localidade em que se encontra o candidate não haverá prorrogação do prazo de inscrição Assim, a taxa de inscrição deverá ser paga ate o ultimo dia útil que esteja contido no respectivo prazo;

4.7 - As informações prestadas no ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a unidade excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5 - Caso haja algum problema em relação ao subitem "43", o candidato poderá entrar em contato com a unidade no qual se inscreveu pelo telefone (11)3723-3753, durante o período de inscrições, conforme subitem "4.1" deste capítulo;

5.1 - A taxa, una vez paga, não será restituída em hipótese alguma;

5.2 - Não será aceito pagamento da tona de inscrição por meio condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital;

5.3 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou Internet e nem fora do prazo previsto neste edital.

6 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição salvo nos casos em que o candidato comprovar ser doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº. 12.147, de 12/12/2005;

6.1 - Para ter direito à isenção de taxa, o candidato deverá comprovar as doações de sangue, realizadas em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União pelos estados ou por municípios, devendo apresentar o documento expedido pelas entidades coletoras, juntamente com o requerimento de isenção da taxa de inscrição conforme modelo constante no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, . Devem ter sido realizadas ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses, e os comprovantes devem ser entregues na unidade detentora do certame ate 7 (sete) dias antes do térmica do período de inscrições, para analise da Comissão Especial de Concurso Público;

6.2 - A comprovação citada no item anterior deverá ser efetuada mediante apresentação de original e cópia simples do documento;

6.3 - Não serão considerados os documentos encaminhados via fax ou correio eletrônico;

6.4 - A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidate deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento;

6.5 - Após a analise dos pedidos de isenção a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidas deferidas e indeferidos, observadas os motivos dos indeferimentos das inscrições, no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br;

6.6 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidas deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido conforme item "4.1" deste Capítulo;

6.6.1 - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente ao cargo para o qual concorre, de acordo com o estabelecido no item "4" a subitem "5.2" do Capitulo IR dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

7 - A Secretaria da Saúde e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

8 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

9 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prove, solo e/ou condições especiais para realização da prove, deverá efetuar solicitação conforme modelo constante no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, , até o término das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público na unidade detentora do certame;

9.1 - O candidato deverá encaminhar junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original e cópia), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições, que justifique o atendimento especial solicitado;

9.2 - O candidato que não cumprir a exigência do subitem anterior ate o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado poderá não ter a condição atendida;

9.3 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito analise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

9.3.1 - A Comissão Especial de Concurso Público tora prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação mencionada no item "9", para informar ao candidate em formata acessível, sobre o deferimento ou não de sua solicitação;

9.4 - Portadores de doenças infectocontagiosas ou acidentados que não tiverem comunicado sua condição à unidade, de acordo com o item "9", por sua inexistência na data limite referida naquele item, deverão fazê-lo tão logo venha a ser acometido devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no porto de entrada, munidas de laudo médico, quando da realização das proves, tendo direita a atendimento especial;

9.5 -A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das proves poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, pare adoção das providencias necessárias;

9.5.1 - A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, conforme modelo constante no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, , ate o termino das inscrições, junto a Comissão Especial de Concurso Público na unidade detentora do certame;

9.5.2 - Não haverá compensação do tampo de amamentação em favor da candidate;

9.53 - A criança deverá ser acompanhada, em ambienta reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);

9.5 A - Nos corados previstos para ornamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal;

9.5.5 - Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e ema fiscal, sendo vedada nesta momento a responsável do adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO A TAXA REDUZIDA

1 - De acordo coma lei nº. 12.782, de 20/12/2007,o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado nesta edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

1.1 - Seja estudante regularmente matriculado nos termos da Lei nº. 12.782, de 20/12/2007;

1.2 - Perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado;

2 - O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens "1.1" e "1.2" do item "1" deste capítulo poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.1 - Acessar o site da Coordenadoria de Recursos Humanos, , no período de inscrição, para imprimir o requerimento da taxa reduzida, preenchê-lo corretamente e, a seguir, dirigir-se pessoalmente à unidade detentora do concurso, no endereço já mencionado, apresentando os documentos comprobatórios (originais e cópias simples) abaixo elencados, até 7 (sete) dias antes do término do período de inscrições, para análise da Comissão Especial de Concurso Público:

2.1.1 - Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição de estudante ou;

2.1.2 - Carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado ou por entidade de representação de estudantes;

2.1.3 -Comprovante oficial de renda, especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou;

2.1.4 - Declaração, por escrito, da condição de desempregado.

3 - Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem "2.1" deste capitulo.

4 - No caso de comparecimento na própria unidade, serão fornecidas, aos candidatos que se enquadram na situações previstas nos subitens "1.1" e "1.2" do item "1" deste capítulo, as instruções necessárias, bem como os modelos pertinentes à situação.

5 - A Comissão Especial de Concurso Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanta ao deferimento ou indeferimento

6 - Após a analise dos pedidos de pagamento de taxa reduzida de inscrição a Comissão Especial de Concurso Público publicara no Diário Oficial do Estado de São Paulo pelo site www.imprensaoficial.com.br, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motives do indeferimento das inscrições.

7- O candidato que Over a solicitação deferida, no que tange a concessão do pagamento da taxa reduzida nos termos da lei, devera efetivar sua inscrição com a redução de 50% do valor da taxa de inscrição, pertinente ao cargo para o qual concorre, de acordo como estabelecido no item "4" a subitem "5.2" do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

8 - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente ao cargo para o qual concorre, de acordo com o estabelecido nos itens "4" a subitem "5.2" do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições.

9 - 0 candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo como determinado neste capítulo terão pedido de inscrição invalidada

V - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 - As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº. 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº. 932, de 08 de novembro de 2002, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

2 - O candidato com deficiência deverá declarar, no Ficha de Inscrição o tipo e o grau de deficiência, e se necessita de condição especial para submeter-se às proves.

3 - O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e as que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% das mesmas no concurso em questão, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002.

4 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

5 - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercido do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.

6 - As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de inicio e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;

6.1 - Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da lei Complementar nº. 683, de 18/09/1982, alterada pela Lei Complementar nº. 932, de 08/11/2002,o tempo pare a realização de proves que serão submetidas os candidatos com deferência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando-se em conto o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

7 - Para cumprimento da garantia disposta no §2º, artigo 1º, da Lei Complementar nº. 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº. 932, de 08/11/2002, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão requerer por escrito, durante o período das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público as condições especiais necessárias à sua participação nos proves conforme citado no item do Capítulo III deste edital;

7.1 - O anexo IV deste edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à utilização destes recursos;

7.1.1 - Além das condições específicas e ajudas técnicas disponibilizadas no Anexo IV, o candidato com deficiência poderá solicitar, fundamentadamente, tempo adicional de 25% para a realização da prova. Havendo necessidade de tempo superior a este, o pedido deverá vir acompanhado de justificativa médica, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito;

7.2 - O atendimento de condições especificas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficara sujeito à analise da razoabilidade do pedido;

7.3 -A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação mencionada no item "7", para informar ao candidato em formato acessível, sobre o deferimento ou não de sua solicitação

8 - O candidato que não preencher os campos da ficha de inscrição reservado ao candidato com deficiência, tara exaurido seus direitos especiais relativos à deficiência com relação ao concurso público, seja qual foro motivo alegado. Neste caso não terá prova especial, solo preparada e condição diferenciada para realização da prova.

9 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

10 - O candidato com deficiência, se classificado no forma deste capítulo além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista especifica de candidatos com deficiência.

11 - No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da habilitação os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se ã perícia médico pare verificação da compatibilidade de sua deficiência como exercido das atribuições do cargo nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº683, de 18/09/1992;

11.1 - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame;

11.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

11.3 - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo, referido no subitem "11.1" deste capítulo;

11.4 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame;

11.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão preferida pela junta médico.

12 - Realizada a perícia médica mencionada no item "11", e seguintes deste capítulo, o candidato entregará o laudo no órgão responsável pelo concurso público, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição.

13 - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

14 - Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

15 - O candidato que deixar de entregar o laudo no órgão responsável dentro do prazo estipulado no item "12" deste capítulo será excluído do concurso público.

16 - A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

17 - O laudo medico apresentado terá validade somente para esta concurso público e não seca devolvida

18 - O percentual de vagas definidas no item "3" desta capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou no perícia médico, será preenchido pelos domeis candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

VI - DA(S) PROVA(S)

1 - O concurso público constara de:

1.1 - Prove Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos

1.2 -Avaliação de Títulos (conforme Capítulo X- "Dos Títulos e seu Julgamento")

VII - DA PRESTAÇA0 DA PROVA OBJETIVA

1 - A prova constara de questões de múltipla escolha, que versarão sobre o programa correspondente, constante no Anexo II desta edital;

1.1 - O tempo de duração da prove consta no Anexo II desta edital.

2 -A prova será realizada na cidade de São Paulo, com data PREVISTA para o dia 24/11/2013, no período da manhã ou tarde, e os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo pelo site www.imprensaoficial.com.br;

2.1 - A aplicação da prove na data prevista dependera da disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação de todos os candidatos inscritos;

2.2 - Em caso de necessidade de remarcação da data de prova, a nova data será, necessariamente, em um domingo.

3 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova, divulgada no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4 - Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:

4.1 - com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia;

4.2 - munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade - RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Passaporte;

4.2.1 - O candidato, cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documente será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dadas, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios a critério da Comissão Especial de Concurso Público;

4.2.2 - Na ocorrência do previsto no subitem "4.2.1" acima, o candidato fora a prova condicionalmente, devendo apresentar, no primeiro dia útil após a realização do certame, um dos doca mentos descritos no subitem "4.2" deste capítulo;

4.23 -O candidato que não atender ao disposto no subitem "4.2.2", dentro do prazo estipulado será eliminado do certame.

5 - O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item "4.2", deste Edital, não realizara a prova objetiva, sendo considerado ausenta e eliminado desta Concurso Público;

5.1 - Não serão aceitos para efeito de identificação - por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Carteira de Reservista, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/1997), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, nem documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias.

6 - Não haverá segunda camada ou repetição de prove,seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7 - No ato da realização da prova mencionada no subitem "1.1", do Capítulo VI, serão entregues ao candidato o caderno de questões e uma única folha de respostas, que deve ser preenchida com os dadas pessoais, a assinatura do candidato e a marcação das respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

7.1 - Não será permitido qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico;

7.2 - O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer um desses materiais.

8 - O candidato deve leras perguntas no caderno de questões e assinalar uma única alternativa na folha de respostas, que é o único documento valido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidate que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões;

8.1 - Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato;

8.2 - Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;

8.3 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura;

8.4 - Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

8.5 - Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala ate o término da prova.

9 - O candidate ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões

10 - Será exaurido do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas nesta edital:

10.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prove;

10.2 - Apresentar-se para a prove em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

10.3 - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

10.4 - Não apresentar os documentos solicitados para a realização da prove nos termos desta edital;

10.5 -Ausentar-seda sala de prove sem o acompanhamento de um fiscal;

10.6 - Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 30 minutos de seu inicio;

10.7 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de Livro, anotação impresso não permitido, maquina calculadora ou similar,

10.8 - Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

10.9 - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

10.10 - Não devolver a folha de respostas e o caderno de questões;

10.11 - Perturbar, de qualquer ordem a ordem dos trabalhos.

11 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antas do inicio da prova.

12 - Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência no local de prove.

13 - Não haverá segunda camada ou repetição de prova em hipótese alguma.

14 - Em hipótese alguma haverá vista de prove.

15 - No dia da realização da prova, no hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação a Comissão Especial de Concurso Público procederá à inclusão do candidate mediante a apresentação do protocolo de inscrição;

15.1 -A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na tese de julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificara pertinência da referida inscrição;

15.2 - Constatada a improcedência de que trata o item anterior a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

16 - Quando, após a prove for constatado (por meio eletranice estatístico, visual, grafologico ou por investigação policiei) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prosa será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso,sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

17 - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das prosas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1 - A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

IX - DA HABILITAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

1 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igualou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova.

2 - Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.

X - DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

1 - Os candidatos habilitados poderão entregar títulos (originais e cópia simples), conforme especificado no Anexa III.

2 - As informações sobre local, date horário e demais especificações para encaminhamento dos títulos dos candidatos aprovados na forma prevista neste edital serão divulgadas em edital especifico no Diário Oficiei do Estado, logo após a publicação do resultado da prova.

3 - Não serão aceitos protocolos dos títulos solicitados no Anexa IR nem da comprovação de tempo de serviço.

4 - Os certificados/certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição;

4.1 - As declarações comprobatórias de experiência profissional deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo: identificação da empresa/instituição, especificações referentes a cargo/especialidade/área de atuação e período de trabalho, devendo estar devidamente datadas e assinadas pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição;

4.2 - Nos casos em que o candidato desejar comprovar a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada deverá ter a mesma terminologia do cargo (e da especialidade/ área de atuação, quando houver) descrita no edital de abertura de concurso público;

4.2.1 - Nos casos mencionadas no subitem "41" deste capítulo, se a nomenclatura da função exercida assinalada não tiver a mesma terminologia do cargo (e da especialidade/área de atuação, quando houver) descrita no edital de abertura de concurso público, a pontuação do respectivo titulo ficara sujeita à analise da Comissão Especial de Concurso Público.

5 - Para efeito de pontuação relativa à experiência profissional, somente serão aceitos como comprovantes de tempo de serviço os seguintes documentos:

5.1 - Empresa privada: atestado (ou declaração) assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa (ou com a declaração da razão social), ou o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

5.2 - Área pública: atestado (ou declaração pública), assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição em papel timbrado da unidade à qual o servidor ente ou foi subordinado;

5.3 - Autônomo: atestado (ou declaração) informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovantes/recibos de prestação de serviços, ou comprovantes de pagamento da Previdência Social, ou comprovantes de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.

6 - No caso de titules diferentes referentes ao mesmo período de tempo, fica vedada a acumulação de pontos por tempo de experiência profissional.

7 - A avaliação dos títulos será feita pela Comissão Especial de Concurso Público e o seu resultado seca divulgado no Diário Oficial do Estada

8 - Não serão aceitos títulos após a data ficada para a apresentação bem como titules de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

9 - Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.

10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação atribuída ao candidato será anulada e, comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis.

XI - DOS RECURSOS

1 - Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto:

1.1 - Ao indeferimento do pedido de isenção, redução do valor do pagamento de inscrição ou condições específicas e ajudas técnicas;

1.2 - A aplicação da prove;

1.3 - As questões da prova e gabarito;

1.4 -AO resultado da prova;

1.5 -AO resultado da avaliação de titules.

2 - O prazo para interposição dos recursos quanto aos subi-tens "1.1","1.3","14" e "1.5" do item "1" desta capítulo será de 03 (três) dias úteis e, quanta ao subitem "1.2", será de 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento sobre o qual se recorre, conforme determina o Decreto 21.872, de 06/01/1984.

3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.

4 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Concurso Público, em duas vias (original e cópia), entregues e protocolados na unidade no horário das 10:00 às 16:00, conforme modelo contido no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, ;

4.1 - Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente.

5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

6 - O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

7 - Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital, que não contenham os elementos determinados nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo estipulado no item "2" deste capítulo.

8 - Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

9 - O gabarito oficial divulgado em Diário Oficial do Estado poderá sofrer alterações osso ocorra a situação descrita no item "8" deste capitule antas da homologação do certame

10 - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos sendo a Comissão Especial de Concurso Público soberana em sues decisões.

11 - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial de Concurso Pública poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação.

XII - DO DESEMPATE

1 - Em caso de igualdade de classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

1.1 - Tenha maior idade igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal nº. 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;

1.2 -Obteve maior pontuação na prova;

1.3 -Obteve maior pontuação nos títulos;

1.4 -Tenha maior idade (entre 18 a 59 anos);

1.5 -Tenha, comprovademente, sido jurado, nos termos do disposta no Art. 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº. 3.689 de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº. 11.689/2008;

1.5.1 - Este direita decorre do exercido da função de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra;

1.5.2 - O candidate deverá informar no ate da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado;

1.5.3 - O candidate deve estar ciente de que no ato da posse do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função;

1.5.4 - Caso o candidate declare no ate da inscrição que (ã exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempata no concurso e não comprove documentalmente esta condição no ate da posse, será eliminado do concurso.

2 - Em caso de permanência do empate, o candidate deverá apresentar a Certidão de Nascimento para que seja aferida a hora de nascimento;

2.1 - Caso ocorra o disposto no item anterior os candidatos empatados serão convocados pelo órgão responsável pelo concurso público, por meio de edital a ser publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para apresentação da referida certidão;

2.2 - O não comparecimento à convocação estabelecida no subitem "2.1" ou a não comprovação do prevista no item "2", desta capítulo, pelos candidatas implicará a classificação dos mesmos a critério de Comissão Especial de Concurso Público, não cabendo recurso quente a classificação estabelecida.

XIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - A nota final do candidate será igual A soma do fatal de pontos obtidos na prove e nos títulos.

2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatas e outra especial, para os candidates com deficiência.

XIV - DA HOMOLOGAÇÃO

1 -A homologação do concurso der-se-6 por ate do Secretario da Saúde, após a realização e a conclusão de talos as etapas do certame, que serão devidamente publicadas.

2 - O concurso tara validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estada prorrogável uma vez por igual período, a crive rio da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.

XV - DA ESCOLHA DE VAGAS

1 - A convocação dos candidatas aprovados das duas listas (geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação;

1.1 -A ordem de convocação dos candidates com deficiência classificados no concurso pública dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº. 683, de 18109/1992, alterada pela Lei Complementar nº. 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: 1ª (primeira) nomeação para a 2ª (segunda) vaga dentro do cargo (e especialidade, quando houver) para qual concorre; as demais nomeações ocorrerão na 22ª (vigésima segunda) vaga, 42ª (quadragésima segunda) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 nomeações, durante o prazo de validade desta Concurso Público;

1.2 - A regra relativa à segunda vage, prevista no subitem "1.1", não se aplica se o candidate com deficiência foro primeiro colocado da lista geral. Nesta caso, ele será convocado para a primeira voga;

1.3 - Os candidatos com deficiência aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidos no concurso terão respeitada sua ordem de classificação se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no subitem "1.1".

2 - O candidato terá exaurido os direitas decorrente da sua habilitação quando:

2.1 - Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação seja qual foro motivo alegado;

2.2 - Não aceitaras condições estabelecidas para o exercido do cargo.

XVI - DA NOMEAÇÃO

1 - As nomeações ocorrerão de acordo comas necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público;

1.1 - Os candidates aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão sues nomeações por meio de ata governamental publicado no Diário Oficial do Estada

2 - O candidato nomeado deverá comprovar os requisites exigidos para a participação no Concurso Público através de:

2.1 -entrega de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original dos seguintes documentas pessoais:

2.1.1 - Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivos averbações se foro caso);

2.1.2 - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto nº. 57.654, de 20/01/1966;

2.1.3 - Titulo de Eleitor, como comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

2.1.4 - Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer o carga conforme mencionado no Anexo II;

2.1.5 - Cédula de identidade - RG;

2.1.6 - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

2.1.7 - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);

2.1.8 - Três fones 304 recentes;

2.2 - entrega dos seguintes documentos:

2.2.1 - Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no case de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº. 8.730, de 11/10/1993, Lei nº. 8029 de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº. 05, de 10/03/1994 e do Decreta Estadual nº. 41.865 de 16/06/1997, comas alterações do Decreto nº. 54.264, de 23/04/2009;

2.2.2 - Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando foro caso, ou sua negativa;

2.2.3 - Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município;

2.3 - Outros documentas poderão ser exigidos pela unidade, além dos acima relacionados.

3 - Não serão aceitas protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas ereta quando o candidate nomeado apresentares originais no atada entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação conforme regulamenta o Decreto nº. 52.658, de 23/01/2008.

4 - O candidato que não apresentares documentos comprobatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do concurso pública mediante publicação em Diário Oficial do Estada conforme determina o Item "3" do Capitulo II desta edital.

5 - A posse e o exercido ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou pelas unidades autorizadas), e à entrega do respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade Física, além dos documentos relacionados no item "3" desta capitule conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº. 10161, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários públicos;

5.1 - Para emissão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, citado no item anterior, o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos abaixo relacionados, cabendo ao candidato providenciá-los as próprias expensas:

5.1.1 - Hemograma completo -validade 06 meses;

5.1.2 - Glicemia de jejum - validade 06 meses;

5.1.3 - PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) -validade 365 dias

5.1.4 - MO-TOP-Gama GT -validade 06 meses;

5.1.5 - Uréia e creafinine -validade 06 meses;

5.1.6 - Acido úrico - validade 06 meses;

5.1.7 - Urina tipo I -validade 06 meses;

5.1.8 - Eletrocardiograma (ECG) com laudo - validade de 06 meses;

5.1.9 - Paios X de tarai com laudo -validade de 06 meses;

5.1.10 - Colpocitologia oncótica -validade 365 dias;

5.1.11 - Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) - validade 365 dias.

5.2 - Além dos exames acima solicitados, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou unidades autorizadas), poderá requerer exames complementares que forem julgados necessários para a conclusão do lauda

6 - Os candidatos habilitados para vages reservadas a pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposta no item anterior, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do carga mencionadas no Capitulo V desta edital.

7 - Conforme estabelece a Lei nº. 10/61, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar nº. 942, de 07/06/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego pública pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos respectivamente.

8 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

9 - Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer suas funções nos diferentes locais da unidade, de acordo com as escalas e plantões, dentro dos horários estabelecidos, que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da unidade.

10 - O candidate aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente;

10.1 - A desistência deverá ser efetuada mediante declaração endereçada a Comissão Especial de Concurso Público, até o dia útil anterior à data da posse;

10.2 - No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

11 - O candidate nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terão ato de nomeação tomado sem efeito.

12 - Os candidatos remanescentes poderão ser destinados eventualmente para outras unidades pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde em vagas que sobrevenham nas mesmas, as quais poderão ser providas pelos candidatos habilitados na lista geral e especial, observada a ordem de classificação e respeitada a Lei Complementar nº. 683/1992, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº. 932/2002, de 08/11/23002, e desde que não mais existam candidatos habilitados nas correspondentes listas dos locais onde surgirem as aludidas vagas;

12.1 - A não anuência do candidato em assumir a vaga surgida em local diverso daquele escolhido quando da inscrição no concurso não ocasionará sua exclusão do certame, permanecendo o candidato na lista de habilitados para o local escolhido no ato de inscrição.

XVII - DO ESTAGIO PROBATÓRIO

1 - A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 03 (três) anos, ou seja, 1095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício no cargo para o qual concorre, de acordo com o artigo 41 da Constituição Federal e alterações posteriores.

XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - O ata de inscrição do candidate presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.

2 - O candidate tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos editais referentes ao concurso pública não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame;

2.1 - A comunicação por outras formas (certa ou e-mail ou telegrama, etc.) é mera cortesia da unidade detentora do certame, que não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidate decorrentes de:

2.1.1 - Endereço eletrônico informado que esteja ilegível, incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

2.1.2 - Endereço residencial informado que esteja ilegível, incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

2.1.3 - Endereço de difícil acesso;

2.1.4 - Correspondência recebida por terceiros;

2.1.5 - Devolução e/ou possíveis falhas nas correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou das mensagens eletrônicas por problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

3 - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de prosas e classificação final.

4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova, sala e/ou condições especiais, devido à limitação temporária, deverá solicitá-las mediante requerimento dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, contendo relatório médico descrevendo a limitação citada, com prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da realização do evento.

6 - Todas as convocações avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado;

6.1 -A unidade detentora do certame não se responsabiliza por apostilas cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

7 - Os itens desta edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumadas as providencias ou eventos referentes a eles circunstâncias que serão mencionados em editais ou avisos a serem publicados.

8 - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais apontados na Ficha de Inscrição, após homologação do concurso, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto à unidade detentora do certame.

9 - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.

10 - O gabarito oficial seta divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº. 10.870, de 10/09/2001.

11 -As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim comprobatório de habilitação em concurso.

12 - O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida.

13 - Os candidatos que tomarem posse, ao entrarem em exercício deverão participar do Programa de Integração dos Servidores da SES - PISS, cujas atividades serão agendadas e executadas pelos órgãos de Recursos Humanos das unidades em que foram lotados, sob a supervisão do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos - GSDRH, da Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH.

14 - Salvo por interesse da Administração, os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação alterada para outra unidade, antas de decorrido o prazo de 36 meses de efetivo exercido.

15 - As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

ANEXO I - DO CARGO

CARGO: Oficial de Saúde

LEI COMPLEMENTAR Nº.1.157/2011

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais

Nº. DE VAGA(S): 02(duas), sendo 01(ume) para Ampla Concorrência e 01(uma) para Candidatos com Deficiência.

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: RS 42,61 (quarenta e dois reais e sessenta e um centavos)

VENCIMENTOS: RS 782,17* (setecentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos) e vantagens pecuniárias de acordo com a unidade, acrescido de PRÊMIO DE INCENTIVO no valor de ATÉ R$ 251,00 (duzentos e cinquenta e um reais), conforme legislação vigente.

* Vencimentos - No valor apresentado esta incluso salário base e Gratificação Executiva, de acordo com legislação específica.

ANEXO II

CARGO PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DURAÇÃO DA PROVA.

CARGO: Oficial de Saúde

PRÉ-REQUISITOS:

- Ensino Médio Completo

- Possuir os pré-requisites necessários, conforme Capitulo II desta edital.

ATRIBUIÇÕES:

- Exercer sua atividades em qualquer dependência da Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas, o qual será priorizado de acordo com as diretrizes gerenciais definidas pela direção do hospital, sendo:

- Atendimento ao público interno e externo (recepção, agendamento de consultas e exames, internação hospitalar);

- Arquivar documentos em geral;

- Elaborar relatórios e estatísticas;

- Ordenar e arquivar prontuários e processos;

- Receber, conferir, estocar, separar e distribuir materiais diversos;

- Executar Serviços de Apoio em relação à rotina hospitalar nos diversos setores da Unidade executando tarefas administrativas, digitação, arquivo de fichas e outros documentos pertinentes;

- Procedimentos administrativos relativos a cadastros em geral e prontuários de pacientes, dispensação de materiais, medicamentos e outros insumos hospitalares;

- Também executar outras tarefas diversificadas e rotineiras de apoio nos diversos setores da unidade hospitalar, sob orientação da Chefia Imediata;

- Cumprir Normas e Regulamentos da Unidade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

CONHECIMENTOS GERAIS

1 - LÍNGUA PORTUGUESA:

- Interpretação de Texto;

- Ortografia Oficial;

- Acentuação gráfica e Ocorrência de crase;

- Pontuação;

- Flexão Nominal e Verbal;

- Use de tempos e modos;

- Pronomes: Use colocação, emprego e forma de tratamento;

- Concordância Verbal e Nominal;

- Sinônimos e Antônimos;

- Sentido próprio e figurado das palavras;

- Vozes do Verbo;

- Regência Nominal e Verbal.

2 - MATEMÁTICA:

- Sistema de Numeração Decimal: Operações e Propriedades;

- Números Naturais: Ordenações e Operações;

- Números Racionais: Representação Fracionária e Decimal;

- Porcentagem e Juros Simples;

- Razão e Proporção;

- Regra de Três Simples e Composta;

- Equação do Primeiro e Segundo Grau;

- Expressão Numérica;

- Resolução de Situações - Problema.

3 - INFORMÁTICA:

Noções de Informática:

- Sistema Operacional: direitos e arquivos;

- Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Nord), planilhas (Excel), banco de dados Access;

- Navegação Intamet pesquisa WEB, sitas;

- Use de correio eletrônico: prepare e envio de mensagens, anexação de arquivos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Noções de Saúde - Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90 (Baseado no conceito do Sistema Único de Saúde SUS);

- Lei Federal nº. 12.527, de 18/11/2011;

- Decreto nº. 58.052, de 16/05/2012.

DURAÇÃO DA PROVA: 04 (quatro) horas

ANEXO III - DOS TÍTULOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 28 PONTOS

TITULO: Experiência Profissional em Procedimentos Administrativos em Unidade de Saúde Pública ou Privada, conforme descrita no Anexo II deste Edital.

VALOR UNITÁRIO (pontas): 1,0 pontos) por ano.

VALOR MAXIMO (pontos): até 10,0 pontos).

COMPROVANTE(S): Conforme disposta nos subitens "4.1" ao "5.3" do Capitulo X deste Edital, devendo estar relacionado todas as atividade desempenhadas.

TITULO:Curso de Atendimento ao Pública com carga horária mínima de 08 (oito) horas

VALOR UNITÁRIO (pontas): 3,0 pontos).

COMPROVANTE(S): Certificado de conclusão do curso ou equivalente, conforme item "4" do Capitulo X desta Edital.

TITULO: Curses de Informática (Windows OP ou superior, MS-Wont, MS- Excel, MS- Access, MS-Power Point e Internet), com carga horária mínima de 08 (oito) horas.

VALOR UNITÁRIO (pontas): 1,0 pontos) por curso.

VALOR MAXIMO (pontos): até 7,0 pontos). COMPROVANTE(S): Certificado de conclusão do curso ou equivalente, conforme item "4" do Capitulo X desta Edital.

TITULO: Curso de Redação com carga horária mínima de 08 (oito) horas.

VALOR UNITÁRIO (pontas): 3,0 pontos).

COMPROVANTE(S): Certificado de conclusão do curso ou equivalente, conforme item "4" do Capitulo X desta Edital.

TITULO: Curso de Rotinas Administrativo, com carga horária mínima de 08 (oito) horas.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 1,0 pontos) por curso.

VALOR MAXIMO (pontos): até 5,0 pontos).

COMPROVANTE(S): Certificado de conclusão do curso ou equivalente, conforme item "4" do Capitulo X desta Edital.

ANEXO IV

DAS CONDIÇÕES ESPECIFICAS E AJUDAS TÉCNICAS DISPONÍVEL AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias.

A. Ao candidato com DEFICIÊNCIA VISUAL:

A1 - Prova impressa em Braile;

A2 - Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;

A3 - Fiscal Ledor, com leitura fluente, desvende nesta situação, a prova ser gravada em áudio;

A4 - Utilização de computador com software de leitora de tela e ou ampliação de tala, devendo o candidato indicar um dentre os relacionados a seguir.

A4.1 - Lente de aumento do Windows (Ampliação);

A4.2 - Narrador do Windows (Leitor de tala).

B. Ao candidate com DEFICIÊNCIA AUDITIVA:

B1 - fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº. 12.319/2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência em URRAS (PRÓ-LIBRAS), devendo, nesta case a prova ser gravada em vídeo. No case de impossibilidade da gravação, esta deverá ser justificada;

B2 - Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.

C . Ao candidate com DEFICIÊNCIA FÍSICA

C1 - Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

C2 - Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas;

C3 - Facilidade de acesso às salas de prova, aos banheiros e às demais instalações relacionadas ao certame.