Hospital Guilherme Álvaro - SP

Notícia:   Hospital Guilherme Álvaro de Santos - SP abre vagas para Enfermeiro

HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 109/2014

CATEGORIA: ENFERMEIRO

O Hospital Guilherme Álvaro, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas na Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009, em seu Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de 16/07/2009, publicado no D.O.E. de 17/07/2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e seqüenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para 12 (doze) contratações por tempo determinado na categoria de ENFERMEIRO para o Hospital Guilherme Álvaro-Santos.

1 - O presente Processo Seletivo obedece as regras expressas na Resolução SS nº 51 de 20, publicada a 21/05/2011 e Instrução Normativa - UCRH nº 02 de 21, publicado em 22/09/2009.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 06 a 08/10/2014 das 9:00 as 13:00.horas, no Serviço de Recursos Humanos do respectivo Hospital, sito à rua Oswaldo Cruz nº 197 - 1º andar - Ambulatório - Boqueirão - Santos.

3 - As contratações serão preenchidas em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

4. Em conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei Complementar nº 683, de 18.09.92 e Lei Complementar nº 932 de 08.11.2002, serão reservadas 5% dos claros para candidatos com deficiência, desde que o número de claros atinja o percentual aqui estabelecido.

5 - Os vencimentos iniciais referentes à classe de Enfermeiro em Jornada de 30 horas semanais, correspondem à Referência 1, da Estrutura de Vencimentos II, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, da Lei Complementar n.º 1.157/2011.

DAS INSCRIÇÕES:

6 - São requisitos para inscrição:

6.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

6.2 - quando do sexo masculino haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar;

6.3 - estar quite com a Justiça Eleitoral;

6.4 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

6.5 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

6.7 - possuir diploma de nível superior como Enfermeiro;

6.8 - possuir experiência profissional de no mínimo 01 ano como Enfermeiro Assistencial em Terapia Intensiva Adulto em Unidade Hospitalar, comprovada mediante atestado ou declaração em papel timbrado, devidamente assinado pelo responsável ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social e entregue no ato da inscrição;

6.9 - possuir registro como Enfermeiro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN-SP;

6.10 - ter boa conduta.

6.11 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual;

7 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

7.1 - Cédula de Identidade, CPF (originais e cópias que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição - as cópias ficarão retidas na unidade).

7.2 - Currículo, conforme modelo anexo, com documentos comprobatórios;

7.3 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos.

7.4 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital.

8 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 7.

9 - A não comprovação dos documentos constantes do item 6, por ocasião da escolha de contratos, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo.

9.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

9.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

9.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato a qual ficará retida na Unidade, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 6 e 7.

10. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet.

DAS ATRIBUIÇÕES:

11 - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Prestar assistência ao paciente e/ou clientes em Unidade de Terapia Intensiva Adulto do HGA;

Elaborar e executar a sistematização de enfermagem (SAE);

Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação permanente;

Participar no desenvolvimento da tecnologia apropriada à assistência de saúde;

Conhecer a NR 32 e ter conhecimento dos fundamentos para segurança do paciente;

Cumprir e fazer cumprir o regimento de enfermagem da instituição;

Zelar pelos princípios éticos da profissão.

DA ANÁLISE CURRICULAR

12 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

12.1 - Análise Curricular;

12.2 - A análise curricular terá caráter eliminatório. DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO.

13 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na avaliação curricular.

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

14 - Ao currículo serão atribuídos até no máximo 30 (trinta) pontos, na seguinte conformidade:

TÍTULOS:

Programa de Aprimoramento Profissional PAP, conforme Resolução SS de 07 publicada a 13/01/96, dentro da área de Enfermagem.

COMPROVANTES: Certificado de conclusão fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 3,0 pontos

VALOR MÁXIMO (pontos): 3,0 pontos.

TÍTULOS:

Titulo de Especialista ou Curso de Especialização de Enfermagem (Lato Sensu) em Unidade Hospitalar

COMPROVANTES: Diploma, Certificado de Conclusão ou

equivalente, fornecido pela instituição oficial de ensino

VALOR UNITÁRIO (pontos): 5,0 pontos por especialização.

VALOR MÁXIMO (pontos): 10,0 pontos.

TÍTULOS:

Experiência Profissional como Enfermeiro na Assistência de Paciente Crítico em Unidade Hospitalar, contada a partir do 2º ano, comprovada mediante atestado ou declaração em papel timbrado, devidamente assinado pelo responsável ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social e entregue no ato da inscrição;

COMPROVANTES:

VALOR UNITÁRIO (pontos): 2,0 pontos por ano.

VALOR MÁXIMO (pontos): 10,0 pontos.

TÍTULOS:

Certificado de ACLS, ATLS.

COMPROVANTES:

Os certificados/certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitidos em papel timbrado da instituição.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 2,0 pontos por curso

VALOR MÁXIMO (pontos): 4,0 pontos.

TÍTULOS:

Participação em Congressos, Conferências, Simpósios após a Formação, na área de Enfermagem (nos últimos 5 anos).

COMPROVANTES:

Certificado/declaração de participação no evento.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 1,0 pontos por curso

VALOR MÁXIMO (pontos): 3,0 pontos.

15 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a lista para contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

16 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

16.1 - maior tempo de experiência profissional;

16.2 - maior idade.

17 - Com relação ao item anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

18 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para a classe de ENFERMEIRO.

19 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

20 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

22 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CTD no Serviço de Recursos Humanos do respectivo Hospital, sito à rua Oswaldo Cruz nº 197 - lº andar - Ambulatório - Boqueirão - Santos, devidamente fundamentados.

23 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

24 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

25 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

26 - Para maiores informações entrar em contato pelos telefones 13-3202-1382.