Hospital Geral de São Mateus - SP

Notícia:   Hospital Geral de São Mateus - SP reabre inscrições para seletiva 07/2014

HOSPITAL GERAL DE SÃO MATEUS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 07/2014

CATEGORIA: Médico I (Especialidade: Cirurgia Geral)

O Hospital Geral de São Mateus Dr. Manoel Bifulco, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas no Decreto nº 54.682, de 13/08/2009 que regulamenta a Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009, em seu Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de 03/09/2009, publicado no D.O.E. de 04/09/2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e seqüenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A REABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para 2 (duas) vagas para a contratação por tempo determinado na classe Médico I (Especialidade: Cirurgia Geral) para o Hospital Geral de São Mateus "Dr. Manoel Bifulco".

1. O presente Processo Seletivo obedece as regras expressas na Resolução SS nº 135 de 10, publicada a 12/09/2009 e Instrução Normativa - UCRH n º 02/2009.

2. As inscrições serão realizadas no período de 29/08/2014 a 12/09/2014 das 08:00 às 19:00 horas, no Serviço de Recursos Humanos do respectivo Hospital, sito à rua Ângelo de Cândia, 540 - São Mateus - SP - CEP 03958-000.

3. A (s) contratação (ões) será (ão) preenchida(s) em caráter temporário com base na aludida Lei Complementar, em Jornada de vinte (20) horas semanais, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

3.1 - Em conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18.09.92 e Lei Complementar nº 932 de 08.11.2002, serão reservadas 5% dos claros para candidatos com deficiência, desde que o número de claros atinja o percentual aqui estabelecido.

4. Os vencimentos iniciais referentes à classe de Médico em Jornada de 20 (vinte) horas semanais, correspondem à Referência 1, da Estrutura de Vencimentos I da Escala de Vencimentos Nível Universitário, da Lei Complementar n.º 1193/2013 de 03/01/2013.

DAS INSCRIÇÕES:

5. São requisitos para inscrição:

5.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

5.2 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

5.3 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

5.4 - possuir 18 anos completos;

5.5 - possuir Residência Médica Completa em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica na especialidade para qual concorre; e/ou;

5.6 - possuir Título e/ou Certificado de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) na especialidade para qual concorre;

5.7 - ter boa conduta;

5.8 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

6 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

6.1 - Registro como Médico no Conselho Regional de Medicina - CRM (originais e cópias) que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição, ficando as cópias retidas na unidade.

6.2 - Currículo, conforme modelo anexo, com documentos comprobatórios;

6.3 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos;

6.4 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital.

7 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 6.

8 - A não comprovação dos documentos constantes do item 5, por ocasião da escolha de vagas, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo.

8.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza.

8.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais.

8.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato a qual ficará retida na Unidade, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 6 e 8.

9 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet.

DA ANÁLISE CURRICULAR

10 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

10.1 - Análise Curricular;

10.2 - A Análise curricular terá caráter eliminatório.

DA SELEÇÃO, HABITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 3.0 (três) pontos na avaliação curricular.

DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

12 - Ao currículo serão atribuídos até no máximo 30 (trinta) pontos, na seguinte conformidade:

12.1 - Certidão de Tempo de Serviço Público - 0,5 ponto por ano - valor máximo - até 10,0 (dez) pontos;

12.2 - Doutorado: na especialidade para qual concorre (máximo de 1 documento): valor máximo 4,0 (quatro) pontos;

12.3 - Mestrado: na especialidade para qual concorre (máximo de 1 documento): valor máximo 02 (dois) pontos;

12.4 - Participação em Congressos, Simpósios, Conferências, Jornadas e Seminários nos últimos 5 anos (Pontuação por documento 0,50 ponto) valor máximo 2,0 (dois) ponto;

12.5 - Trabalhos Publicados ou Trabalhos Apresentados nos últimos 5 anos (Pontuação por documento 1,0 ponto) valor máximo: 2,0 (dois) ponto;

12.6 - Experiência Profissional (de no mínimo 1,0 (um) ano na área para qual concorre):

- 01 (um) ponto por ano - valor máximo até 10 (dez) pontos.

a) Terá que ser apresentado obrigatoriamente, Atestado ou Declaração assinada pelo Diretor de Recursos Humanos, em papel timbrado da empresa;

b) no caso de profissional AUTÔNOMO, o atestado ou a declaração informando o período e a espécie do serviço realizado que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovante/recibo de prestação de serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS ou recibos de pagamento de autônomo (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na área de atuação, conforme as atribuições do cargo:

13 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a lista para contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

14 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á favoravelmente, ao candidato, que tiver pela ordem.

14.1 - escolaridade mais compatível;

14.2 - maior tempo de experiência;

14.3 - maior grau de escolaridade;

14.4 - maiores encargos de família;

14.5 - graduação ou especialidade;

14.6 - maior idade.

15 - Com relação ao parágrafo anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

16 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para a classe de Médico (Especialidade: Medicina Intensiva) para a unidade em questão.

17 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

18 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

20 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues na (o) Seção de Protocolo, devidamente fundamentados.

21 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

22 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

23 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contrato ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

24 - Para maiores informações entrar em contato pelo telefone 2014-5151 ou fax 2014-5054.