Hospital das Clínicas - SP

Notícia:   Hospital das Clínicas - SP abre vagas para Auxiliar de Enfermagem

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - CCP

EDITAL HCFMUSP Nº. 29/2008-CCP

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Concurso Público: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto nº. 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 03 (três) funções-atividade de AUXILIAR DE ENFERMAGEM do Quadro de Servidores deste Hospital, sob regime da CLT, para o SERVIÇO DE ENFERMAGEM DA DIVISÃO DE HOSPITAL AUXILIAR DE SUZANO.

As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 26/02/2008 a 11/03/2008.

As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição acima.

O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº 29/2008-CCP, a seguir transcritas:

Instruções Especiais nº 29/2008-CCP

1. Estas Instruções Especiais regem o concurso público para preenchimento de 03 (três) funções-atividade de AUXILIAR DE ENFERMAGEM para o SERVIÇO DE ENFERMAGEM DA DIVISÃO DE HOSPITAL AUXILIAR DE SUZANO, do Quadro de Servidores do HCFMUSP, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18/9/1 992 e 932, de 08/11/2002.

DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2. O concurso público destina-se ao preenchimento de 03 (três) funções-atividade de AUXILIAR DE ENFERMAGEM para o SERVIÇO DE ENFERMAGEM DA DIVISÃO DE HOSPITAL AUXILIAR DE SUZANO, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade, assim distribuídas:

DAS ATRIBUIÇÕES

3. As atribuições da função-atividade de AUXILIAR DE ENFERMAGEM para o SERVIÇO DE ENFERMAGEM DA DIVISÃO DE HOSPITAL AUXILIAR DE SUZANO, serão as seguintes:

Trabalho de execução operacional que consiste em prestar cuidados diretos de enfermagem ao paciente por delegação e sob supervisão da enfermeira, executando:

- Cuidados de higiene, segurança, conforto, alimentação, movimentação e deambulação;

- Controle de sinais vitais;

- Administração e preparo de medicamentos prescritos;

- Atendimento de emergência;

- Executar tratamentos diversos: calor, frio, aspiração, nebulização, curativos simples, sondagens gástrica e vesical, lavagem gástrica e intestinal;

- Colher amostras de materiais para exames de laboratório e encaminhá-los;

- Preparar e encaminhar pacientes para exames, cirurgias e tratamentos;

- Preparar e montar unidade do paciente, salas, equipamentos e materiais para exames, cirurgias e internações;

- Executar as atividades de desinfecção e esterilização de materiais;

- Atender ao paciente em suas necessidades básicas e solicitações;

- Registrar as observações e ocorrências com o paciente no prontuário hospitalar;

- Zelar pela manutenção da limpeza e ordem em seu ambiente de trabalho;

- Cumprir normas e regulamento do hospital;

- Cumprir normas e regulamentos do Coren

DOS SALÁRIOS

4. A remuneração inicial para a função-atividade de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais será de R$ 737,51 e, corresponde ao Padrão 2-A, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, da Área Saúde e gratificações, conforme legislação vigente.

DAS INSCRIÇÕES

5. São condições para inscrição:

5.1. ser brasileiro;

5.2. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

5.3. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

5.4. estar quites com a Justiça Eleitoral;

5.5. possuir o DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, EXPEDIDO POR ESCOLA OFICIAL OU RECONHECIDA;

5.6. possuir o DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM;

5.7. possuir CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - COREN OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;

5.8. a apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos itens 5.1 a 5.4 será feita em data a ser fixada por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, após a HOMOLOGAÇÃO do concurso público e antes da admissão;

5.9. a não apresentação dos documentos na data fixada, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6. Para inscrever-se o candidato deverá:

6.1. preencher a ficha de inscrição que deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

6.2. grampear na ficha de inscrição;

a) cópia da Cédula de Identidade ou protocolo de solicitação;

b) cópia do DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO;

c) cópia do DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM;

d) cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - COREN OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;

e) original do comprovante de depósito bancário individual do candidato da taxa de inscrição para cada inscrição a favor da Agência 01330-7 - Conta 13000007-3 no valor de R$ 32,74 (trinta e dois reais e setenta e quatro centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária, efetuado em qualquer Agência da Nossa Caixa S.A. de preferência próxima a residência do candidato exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Fórum;

f) o candidato portador de deficiência deverá anexar original do atestado médico descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir do que dispõem as Leis Complementares nº 683, de 18/9/1 992 e 932, de 08/11/2002;.

6.3. declarar que: tomou ciência do Edital e Instruções Especiais; as informações prestadas são verídicas; possui os documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição, conforme item 5 do presente edital.

6.4. colocar a ficha de inscrição e documentos grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, sistema AR (Aviso de Recebimento), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Mezanino - Prédio da Administração - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010.

6.5. o comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.

7. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.

7.1 Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

7.2 O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a) não for brasileiro nato ou naturalizado;

b) não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;

c) a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento), não estiver dentro do prazo de inscrição;

d) não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

e) o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;

f) o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;

g) não apresentar cópia do Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade, curso de especialização ou capacitação, comprovante de experiência na função quando exigidos nas Instruções Especiais;

h) não apresentar cópia da Cédula de Identidade do Conselho Regional de Classe ou da franquia provisória dentro do prazo de validade, exigida para o exercício da função pleiteada;

i) não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

j) as inscrições forem por telegrama, fac-símile (original ou cópia), Internet e outras formas.

8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma. DAS PROVAS

9. As provas serão escritas e realizadas em duas partes:

Parte A - 40 questões específicas de múltipla escolha - avaliada na escala de 0 a 100 pontos, conforme programa em anexo;

Parte B - 5 questões de cálculos de medicação, avaliada na escala de 0 a 50 pontos e uma questão dissertativa valendo 50 pontos;

DA BANCA EXAMINADORA

10. As provas serão realizadas por Banca Examinadora.

11. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:

11.1. tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

11.2. seja cônjuge ou companheiro de algum candidato (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

11.3. seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processo Civil, art. 20, da Lei nº 9784/99 e Código de Ética da USP);

11.4. tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processo Civil e Código de Ética da USP).

12. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item anterior, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

13. As provas A e B serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos.

14. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

15. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70(setenta) pontos na média aritmética das notas das provas A e B.

16. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.

17. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:

17.1. obtiver maior nota na prova A;

17.2. obtiver maior nota na prova B;

17.3. tiver maior número de filhos;

17.4. for casado;

17.5. maior idade.

18. Haverá duas listas uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

19. As vagas reservadas nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº. 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

20. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.

21. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

22. A perícia será realizada pelo Serviço de Assistência Médica e Social aos Servidores - SAMSS do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

23. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

24. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.

25. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.

26. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

27. Findo o prazo estabelecido no item anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.

28. O candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial.

29. O candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

30. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 21 à 25.

DA HOMOLOGAÇÃO

31. O Superintendente do HCFMUSP, homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

DO PRAZO DE VALIDADE

32. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.

33. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

34. A convocação para as provas será feita através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

35. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet no site www.imesp.com.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais e horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

36. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, munidos de protocolo de inscrição, documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

37. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

38. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

38.1. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 36; 38.2. após o horário estabelecido.

39. O candidato será eliminado do concurso quando:

39.1. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

39.2. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

39.3. não devolver integralmente o material recebido;

39.4. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

40. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

41. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas na Internet no site www.imesp.com.br.

42. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado.

43. O pedido de revisão de notas apresentado fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

44. A decisão do pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

45. Esgotado o prazo previsto no item anterior será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, nota obtida na prova A, nota obtida na prova B, média e a classificação.

DOS RECURSOS

46. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso.

47. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

48. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

49. O recurso, devidamente instruído, deverá ser dirigido ao Superintendente do HCFMUSP.

50. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

51. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado. DA ADMISSÃO

52. A Divisão de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará, através da publicação no Diário Oficial do Estado, os candidatos para a contratação, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

53. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.

54. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

55. Os candidatos convocados na forma do item 52 serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço de Assistência Medica e Social aos Servidores - SAMSS do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

56. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SAMSS, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 1 (um) ano para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.

57. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

58. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

59. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

60. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecidas.

61. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.

PROGRAMA

1. Português

2. Fundamentos de Enfermagem

3. Ética e Legislação Profissional

4. Enfermagem na Saúde do Adulto e idoso

5. Enfermagem na Saúde da Criança e Adolescente

6. Enfermagem na Saúde da Mulher

7. Enfermagem na Saúde Mental e Psiquiatria

8. Cuidados de Enfermagem no Preparo e Administração de Medicamentos

9. Cuidados de Enfermagem em Cateterização Vesical e Enteral

10. Cuidados de Enfermagem em Lesões de Pele

BIBLIOGRAFIA

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- Kawamoto, E.E. ANATOMIA E FISIOLOGIA HUMANA, São Paulo, EPU 1996

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- Fakin, F.T. MANUAL DE DILUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS - Rio de Janeiro: Reichamann & Affonso Ed., 2000

- Figueiredo, N M. A. ENSINANDO A CUIDAR DE CLIENTES EM SITUAÇÕES CLÍNICAS E CIRÚRGICAS - São Paulo: Difusão Paulista de Enfermagem Ed. 2003

- MOURA. Maria Lucia Pimentel de A. ENFERMAGEM EM CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO. Editora SENAC

- Apostila do Curso de Auxiliar de Enfermagem - SENAC - 1995 (BIBLIOTECA - ESCOLA DE ENFERMAGEM-USP)

- GIOVANI. Arlete M.M. - CÁLCULOS E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS - 2002

- ATKINSONS, L. D.; MURRAY, M.E. FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM, Rio de Janeiro, Guanabara, Koogem, 1989

- BRUNNER, L.S. TRATADO DE ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA, Rio de Janeiro: Interamericana, 2002

- SANTOS, Nívea Cristina Moreira - ENFERMAGEM NA PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR, Editora Érica Ltda

- MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA VACINAÇÃO - FUNASA - Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde. Brasileira; novembro 2002 (BIBLIOTECA - ESCOLA DE ENFERMAGEM-USP)