Hospital das Clínicas - SP

Notícia:   Hospital das Clínicas - SP abre 1 vaga para Enfermeiro e 1 vaga para Técnico

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - CCP

EDITAL HCFMUSP Nº 114/2010-CCP

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Concurso Público: ENFERMEIRO

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto nº 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 1 (uma) função-atividade de ENFERMEIRO, do Quadro de Servidores deste Hospital, sob regime da CLT, para o INSTITUTO DA CRIANÇA.

As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 22/04/2010 a 07/05/2010.

As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição acima.

O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº 114/2010-CCP, a seguir transcritas:

Instruções Especiais nº 114/2010-CCP

1. Estas Instruções Especiais regem o concurso público para preenchimento de 1 (uma) função-atividade de ENFERMEIRO para o INSTITUTO DA CRIANÇA, do Quadro de Servidores do HCFMUSP, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18/09/1992 e 932, de 08/11/2002.

DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2. O concurso público destina-se ao preenchimento de 1 (uma) função-atividade de ENFERMEIRO para o INSTITUTO DA CRIANÇA, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade.

DAS ATRIBUIÇÕES

3. As atribuições da função-atividade de ENFERMEIRO para o INSTITUTO DA CRIANÇA, serão as seguintes:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA - executar ações de planejamento, coordenação, orientação, bem como execução e avaliação da assistência de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade para tomar decisões imediatas, visando promover, preservar, recuperar e reabilitar a saúde da criança e do adolescente

DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES

- Substituir o Enfermeiro Supervisor de seção (Chefe) e / ou Setor (Encarregado de Turno) quando necessário

- Participar das reuniões da unidade

- Utilizar e manter meios e métodos de comunicação que contribuam para o desenvolvimento das atividades de Administração, Assistência, Ensino e Pesquisa de Enfermagem

- Orientar usuários sobre o funcionamento das áreas no Instituto da Criança e anexos (Serviço de Onco-Hematologia, Berçário Anexo à Maternidade e Centro de Referência à criança e ao Adolescente - CRIAD)

- Executar e participar de atividades de ensino e pesquisa, respeitando as normas ético-legais

- Participar dos programas de treinamento e aprimoramento dos colaboradores

- Prevenir e controlar danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem (notificar eventos adversos)

- Prevenir e controlar infecção hospitalar e doenças transmissíveis

- Participar do programa de higiene, segurança do trabalho e prevenção de acidentes e doenças profissionais

- Verificar a limpeza do setor e cuidar para que seja mantida em ordem

- Zelar pelo uso adequado e funcionamento dos equipamentos e materiais disponíveis no setor, checar quantidade e condições gerais

- Conferir a guarda dos materiais em seus respectivos locais

- Efetuar pareceres técnicos de materiais e/ ou equipamentos utilizados na assistência

- Passar plantão de forma clara e objetiva

- Auxiliar o Supervisor de Seção Hospitalar ou Enfermeiro Chefe na previsão e planejamento da distribuição dos recursos humanos e materiais da unidade

- Auxiliar o Supervisor de Seção Hospitalar ou Enfermeiro Chefe nas atividades de controle de freqüência e remanejamento de pessoal e avaliação de desempenho dos colaboradores

- Supervisionar e orientar o trabalho da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade, detectar problemas e solucioná-los

- Promover a adaptação do paciente/ família ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos utilizados com o objetivo de obter sua colaboração no tratamento

- Realizar Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE)

- Prestar assistência direta e integral de Enfermagem aos pacientes internados e/ ou aos pacientes ambulatoriais

- Registrar as observações e as ocorrências com o paciente no prontuário hospitalar

- Orientar paciente/ acompanhante quanto às rotinas da unidade

- Participar com a equipe multiprofissional na elaboração, execução, avaliação de programas de saúde

- Colaborar no planejamento, execução e avaliação de programas educativos

- Prever, solicitar e repor materiais necessários ao atendimento do paciente

- Controlar: entorpecentes, carro de emergência e temperatura de geladeiras, conforme rotina estabelecida pela unidade

- Checar prescrições médicas (aprazamento de horário e via de administração dos medicamentos, carimbo e assinatura do médico)

- Prestar atendimento de Suporte Básico e de Suporte Avançado de Vida de acordo com a complexidade da ação (Resolução COFEN nº 300/05)

- Inserir e manipular cateter central de inserção periférica (PICC), normatizada pela Lei 7498/86 e o seu Decreto 94406/87, além das Resoluções: COFEN 240/2000, COFEN 258/2001 e do parecer técnico do COREN-RJ 09/2000

- Participar dos programas de treinamento e desenvolvimento pessoal dos profissionais de enfermagem

- Cumprir e fazer cumprir o Regulamento do Hospital das Clínicas e demais normas do Instituto da Criança no que se refere às ordens de serviço gerais e as específicas

- Respeitar as diretrizes do Código de Ética de Enfermagem

- Respeitar o sigilo das informações pertinentes à área e ao paciente/ família

- Manter organizada a documentação sob sua responsabilidade

- Realizar atividades afins

- TER DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO PARA TRABALHAR EM ESQUEMA DE RODÍZIO NOS SEGUINTES HORÁRIOS: 7h às 13h; 13h às 19h; 7h às 19h; 19h às 7h, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA UNIDADE

DOS SALÁRIOS

4. A remuneração inicial para a função-atividade de ENFERMEIRO, em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais será de R$ 1.180,81 e, corresponde ao Padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, da Área Saúde e gratificações, conforme legislação vigente.

DAS INSCRIÇÕES

5. São condições para inscrição:

5.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

5.2. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

5.3. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

5.4. estar quites com a Justiça Eleitoral;

5.5. ter GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, expedido por escola oficial ou reconhecida;

5.6. ter CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE (COREN);

5.7. a apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos itens 5.1 a 5.4 será feita em data a ser fixada por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, após a HOMOLOGAÇÃO do concurso público e antes da admissão;

5.8 a não apresentação dos documentos na data fixada, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6. Para inscrever-se o candidato deverá:

6.1. preencher a ficha de inscrição que deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

6.2. grampear na ficha de inscrição;

a. cópia da Cédula de Identidade ou protocolo de solicitação;

b. cópia do ATESTADO DE CONCLUSÃO ou CERTIFICADO DE CONCLUSÃO ou DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, expedido por escola oficial ou reconhecida;

c. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE (COREN);

d. original do comprovante de depósito bancário individual do candidato da taxa de inscrição para cada inscrição a favor da Agência 01330-7 - Conta 13000007-3 no valor de R$54,19 (cinqüenta e quatro reais e dezenove centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária, efetuado em qualquer Agência da Nossa Caixa S.A. de preferência próxima a residência do candidato exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Fórum;

e. o candidato portador de deficiência deverá anexar original do atestado médico descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir do que dispõem as Leis Complementares nº 683, de 18/9/1992 e 932, de 08/11/2002;

f. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.782 de 20 de dezembro de 2007 deverá juntar comprovantes comprobatórios solicitados no subitem 6.6.

g. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.147 de 12 de dezembro de 2005 deverá juntar comprovante comprobatório solicitado no subitem 6.7.

6.3. declarar que: tomou ciência do Edital e Instruções Especiais; as informações prestadas são verídicas; possui os documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição, conforme item 5 do presente edital.

6.4. colocar a ficha de inscrição e documentos grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - 1º. andar - Prédio da Administração - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010.

6.5. o comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.

6.6. em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:

a. SEJAM ESTUDANTES, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação E cumulativamente PERCEBAM REMUNERAÇÃO MENSAL INFERIOR A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS OU ESTEJAM DESEMPREGADOS;

b. para a comprovação das condições acima estabelecidas, o CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada comprovando sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação discente e cumulativamente o comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou declaração por escrito da condição de desempregado.

6.7. em atendimento à Lei Estadual 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato terá direito à isenção do pagamento de taxa de inscrição desde que, comprove a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses e para comprovação da qualidade de doador de sangue, deverá apresentar documento expedido somente pela entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

7. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.

7.1 Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

7.2 O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a. não for brasileiro nato ou naturalizado ou não gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;

c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento) não estiver dentro do prazo de inscrição;

d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;

f. o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;

g. não apresentar os documentos comprobatórios necessários à concessão da redução da taxa de inscrição, bem como, o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida;

h. não apresentar documento comprobatório necessário à isenção do pagamento de taxa de inscrição;

i. não apresentar cópia do Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade, curso de especialização ou capacitação, comprovante de experiência na função quando exigidos nas Instruções Especiais;

j. não apresentar cópia da Cédula de Identidade do Conselho Regional de Classe ou da franquia provisória dentro do prazo de validade, exigida para o exercício da função pleiteada;

k. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

l. as inscrições forem por telegrama, fac-simile (original ou cópia), Internet e outras formas.

8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

9. O concurso constará de:

9.1. provas escrita constarão de:

- PROVA A - 25 (vinte e cinco) QUESTÕES ESPECÍFICAS, conforme programa anexo, valendo 1 (hum) ponto cada questão - TOTALIZANDO 25 pontos;

- PROVA B - 15 (quinze) CÁLCULOS DE MEDICAÇÃO COM APRESENTAÇÃO DO RACIOCÍNIO E RESPOSTA, conforme programa anexo, valendo 3 (três) ponto cada questão - TOTALIZANDO 45 pontos;

- PROVA C - 1 (hum) ESTUDO DE CASO REFERENTE AO PROCESSO DE SISTEMATIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM, conforme programa em anexo, valendo 30 (trinta) pontos - TOTALIZANDO 30 pontos.

9.2. Títulos

10. As provas escrita constarão de questões de acordo com o programa em anexo.

11. Serão considerados títulos os cursos e a experiência de trabalho diretamente relacionados com a atribuição da função-atividade e serão avaliados a partir do que constar no Curriculum Vitae, devidamente comprovado, ENTREGUES NO MOMENTO DAS PROVAS, com cópias
AUTENTICADAS DOS DIPLOMAS, DECLARAÇÕES ou CERTIFICADOS. NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS TÍTULOS SEM COMPROVANTES AUTENTICADOS NEM SERÃO ACEITOS A POSTERIORI.

DA BANCA EXAMINADORA

12. As provas e a avaliação dos títulos serão realizadas por Banca Examinadora.

13. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:

13.1. tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

13.2. seja cônjuge ou companheiro de algum candidato (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

13.3. seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processo Civil, art. 20, da Lei nº 9784/99 e Código de Ética da USP);

13.4. tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processo Civil e Código de Ética da USP).

14. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item anterior, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.

DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

15. A PROVA A - será avaliada na escala de 0 a 25 pontos; a PROVA B - será avaliada na escala de 0 a 45 pontos e a PROVA C - será avaliada na escala de 0 a 30 pontos.

16. Aos títulos serão atribuídos no máximo até 20 (vinte) pontos.

17. Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

18. Os títulos serão julgados na seguinte conformidade:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

- DOUTORADO e/ ou MESTRADO CONCLUÍDOS em Instituição Educacional de nível Superior, devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes, relacionados em pediatria - 5,0 pontos por curso - VALOR MÁXIMO DE 5,0 pontos

- CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO ou APRIMORAMENTO CONCLUÍDO com carga horária mínima de 360 h, relacionados a pediatria. - 2,5 pontos por curso - VALOR MÁXIMO 5,0 pontos

- CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM em outras especialidades com carga horária mínima de 360h - 2,0 pontos - VALOR MÁXIMO 2,0 pontos

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

- ESTÁGIOS EXTRACURRICULARES - relacionados à área que se candidata (com declaração emitida pela Instituição) com carga horária mínima de 120h - 1,0 ponto por estágio - VALOR MÁXIMO 2,0 pontos

- TRABALHOS PUBLICADOS ou APRESENTADOS EM EVENTOS nos últimos 5 anos - 1,0 ponto por trabalho - VALOR MÁXIMO 2,0 pontos

ATUAÇÃO PROFISSIONAL

- EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA HOSPITALAR - em pediatria, sendo considerado apenas os últimos quatro anos - 1,0 ponto por ano - VALOR MÁXIMO 4 pontos

19. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

20. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70(setenta) pontos na somatória das PROVAS A, B e C.

21. O resultado final será obtido somando-se, à somatória das PROVAS A, B e C, os pontos atribuídos aos títulos.

22. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.

23. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:

23.1. obtiver maior nota na PROVA B;

23.2. obtiver maior nota na PROVA C;

23.3. obtiver maior nota na PROVA A;

23.4. obtiver maior número de pontos nos títulos;

23.5. tiver maior número de filhos;

23.6. for casado;

23.7. maior idade.

24. Haverá duas listas uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

25. As vagas reservadas nos termos do artigo 1o da Lei Complementar nº 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

26. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.

27. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

28. A perícia será realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

29. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

30. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.

31. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.

32. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

33. Findo o prazo estabelecido no item anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.

34. O candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial.

35. O candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

36. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 27 à 31.

DA HOMOLOGAÇÃO

37. O Superintendente do HCFMUSP, homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

DO PRAZO DE VALIDADE

38. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.

39. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

40. A convocação para as provas será feita através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

41. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet no site www.imesp.com.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

42. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, munidos de protocolo de inscrição, documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

43. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

44. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

44.1. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 42;

44.2. após o horário estabelecido.

45. O candidato será eliminado do concurso quando:

45.1. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

45.2. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

45.3. não devolver integralmente o material recebido;

45.4. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

46. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

47. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas na Internet através do site www.imesp.com.br.

48. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado.

49. O pedido de revisão de notas apresentado fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

50. A decisão de pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

51. Esgotado o prazo previsto no item anterior será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, nota obtida na prova A, nota obtida na prova B, nota obtida na prova C, pontos atribuídos aos títulos, média e a classificação.

DOS RECURSOS

52. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso.

53. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

54. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

55. O recurso, devidamente instruído, deverá ser dirigido ao Superintendente do HCFMUSP.

56. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

57. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado. DA ADMISSÃO

58. A Divisão de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará, através da publicação no Diário Oficial do Estado, os candidatos para a contratação, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

59. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.

60. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

61. Os candidatos convocados na forma do item 58 serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

62. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SESMT, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 90 (noventa) dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.

63. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

64. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

65. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

66. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecidas.

67. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.

PROGRAMA

1. Microbiologia e parasitologia aplicada à Enfermagem

2. Fundamentos de Enfermagem

3. Administração em Enfermagem

4. Assistência de Enfermagem na Saúde do Adulto

5. Processo de Sistematização da Assistência de Enfermagem

6. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização

7. Enfermagem em Terapia Intensiva e Emergência

8. Enfermagem no cuidado da Saúde do Recém-nascido, da Criança e do Adolescente

9. Enfermagem na Saúde da Mulher

10. Enfermagem em Saúde Coletiva

11. Ética em Enfermagem.

12. Legislação aplicada à Enfermagem

13. Auditoria em Enfermagem

14. Políticas Públicas de Saúde

15. Aspectos teóricos da investigação em Enfermagem

BIBLIOGRAFIA

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- Felli VEA, Peduzzi M. O trabalho gerencial em enfermagem. In: Kurcgant P. (coordenadora) Gerenciamento em enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara - Koogan; 2005. cap. 1, p.1-13

- Freitas GF. Comissão Ética de Enfermagem. In: Oguisso T, Zoboli E (orgs.). Ética e bioética: desafios para a enfermagem e a saúde. São Paulo: Manole, 2006

- Giovani A. Medicamentos: Cálculos de Dosagens- Guia de Consulta Rápida. 3ª. Ed. São Paulo, Scrinium, 2006

- Moorhead S, Maas ML. Classificação dos resultados de enfermagem (NOC). 3ª. Ed. Porto Alegre: Artmed, 2008

- North American Nursing Association, Diagnósticos de enfermagem da NANDA: definições e classificação. Porto Alegre: Artes Médicas, 2009

- Polit DF, Beck CT, Hungler BP. Fundamentos de pesquisa em enfermagem: métodos, utilização e avaliação. 5ª. Ed. Porto Alegre: Art Méd, 2004

- Taylor C. Lillis C, LeMone P. Fundamentos de Enfermagem: a arte e a ciência do cuidado de enfermagem. São Paulo: Artmed, 2007

- Wong, Winkelstein Marilyn L., Hockenberry M, Wilson D. Fundamentos de enfermagem pediátrica. Editora Elsevier, 2007

AS PROVAS ESCRITA constarão de:

- PROVA A - 25 (vinte e cinco) QUESTÕES ESPECÍFICAS, conforme programa anexo, valendo 1 (hum) ponto cada questão - TOTALIZANDO 25 pontos;

- PROVA B - 15 CÁLCULOS DE MEDICAÇÃO COM APRESENTAÇÃO DO RACIOCÍNIO E RESPOSTA, conforme programa anexo, valendo 3 (três) ponto cada questão - TOTALIZANDO 45 pontos;

- PROVA C - 1 (hum) ESTUDO DE CASO REFERENTE AO PROCESSO DE SISTEMATIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM, conforme programa em anexo, valendo 30 (trinta) pontos - TOTALIZANDO 30 pontos.

Obs: OS TÍTULOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO MOMENTO DAS PROVAS, com cópias AUTENTICADAS DOS DIPLOMAS, DECLARAÇÕES ou CERTIFICADOS. NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS TÍTULOS SEM COMPROVANTES AUTENTICADOS NEM SERÃO ACEITOS A POSTERIORI.

MODELO DE "CURRICULUM VITAE"

- elabore seu Curriculum Vitae seguindo os itens indicados neste modelo;

- todos os itens (cursos, estágios, experiência profissional, etc.) devem estar relacionados com a função-atividade e com a área especificada;

- todas as atividades relacionadas deverão ser devidamente comprovadas;

- os dados sem as cópias comprobatórias não serão considerados.

1. DADOS PESSOAIS

Número de inscrição no concurso público:

Nome:

Nacionalidade:

Data de nascimento:

Naturalidade:

RG:

CIC:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

Cep:

Telefone para contato:

Número de Inscrição no Conselho:

Curso (especificar curso, instituição promotora, ano de início, ano de término)

2. CURSOS DE FORMAÇÃO (especificar instituição promotora, área, data de início, data término, nº de horas)

2.1. Aperfeiçoamento;

2.2. Especialização;

2.3. Aprimoramento

2.4. Mestrado;

2.5. Doutorado;

2.6. Outros cursos.

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(especificar instituição, área, duração, resumo das atividades desenvolvidas - as informações poderão ser transcritas da CTPS)

4. TRABALHOS PUBLICADOS

(especificar título, área e ano)

5. PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E CONGÊNERES

(especificar evento, qualificação - relator, co-autor, palestrante, coordenador, secretário ou membro de comissão organizadora, data de início, data do término e local). Não serão pontuadas as participações em cursos como ouvintes.

6. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS

(especificar instituição promotora, função, qualificação, ano)

7. EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ENSINO

(especificar instituição promotora, qualificação, ano, nº de horas)

8. IDENTIFICAÇÃO SEQUENCIAL DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS ANEXADOS E INFORMAÇÃO DO TOTAL DESSAS CÓPIAS

9. DATA E ASSINATURA