Hospital das Clínicas - SP

Notícia:   Hospital das Clínicas - SP abre 1 vaga para Enfermeiro e 1 vaga para Bibliotecário

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - CCP

EDITAL HCFMUSP Nº 144/2010-CCP

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Concurso Público: ENFERMEIRO

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto nº 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 1 (uma) função-atividade de ENFERMEIRO, do Quadro de Servidores deste Hospital, sob regime da CLT, para o SERVIÇO DE ENFERMAGEM DE CENTRO CIRÚRGICO E CENTRO DE MATERIAL ESTERILIZADO DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM DO INSTITUTO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA.

As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 12/05/2010 a 26/05/2010.

As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição acima.

O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº 144/2010-CCP, a seguir transcritas:

Instruções Especiais nº 144/2010-CCP

1. Estas Instruções Especiais regem o concurso público para preenchimento de 1 (uma) função-atividade de ENFERMEIRO para o SERVIÇO DE ENFERMAGEM DE CENTRO CIRÚRGICO E CENTRO DE MATERIAL ESTERILIZADO DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM DO INSTITUTO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA do Quadro de Servidores do HCFMUSP, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18/09/1992 e 932, de 08/11/2002.

DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2. O concurso público destina-se ao preenchimento de 1 (uma) função-atividade de ENFERMEIRO para o SERVIÇO DE ENFERMAGEM DE CENTRO CIRÚRGICO E CENTRO DE MATERIAL ESTERILIZADO DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM DO INSTITUTO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade.

DAS ATRIBUIÇÕES

3. As atribuições da função-atividade de ENFERMEIRO para o SERVIÇO DE ENFERMAGEM DE CENTRO CIRÚRGICO E CENTRO DE MATERIAL ESTERILIZADO DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM DO INSTITUTO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, serão as seguintes:

ADMINISTRATIVAS

- Disseminar à equipe de sua responsabilidade a missão,visão,valores institucionais e objetivos estratégicos estabelecidos pela alta direção do IOT

- Elaborar a escala diária dos funcionários;

- Realizar alteração de escala de funcionário somente nas situações de atraso e algumas excepcionais ( licenças médicas, final de semana, emergenciais );

- Controlar a frequencia, pontualidade da equipe de enfermagem e o uniforme;

- Fazer controle, previsão e provisão de medicamentos, entorpecentes e materiais de consumo;

- Providenciar conserto e reparos sempre que necessário;

- Controlar os equipamentos patrimoniais e anualmente solicitar assistência técnica dos mesmos;

- Acompanhar a limpeza terminal da unidade realizada conforme cronograma;

- Acompanhar visita de avaliação da limpeza de unidade;

- Realizar estatística diária e mensal de atividades da unidade

- Manter o carrinho de emergência (medicações e desfibrilador e testar uma vez por semana) em condições de uso;

- Controle da limpeza dos equipamentos (bomba de infusão, oxímetro);

- Participar da avaliação de material para consumo;

- Notificar ocorrências adversas relacionadas com pacientes, medicações e materiais, para coleta de dados, indicadores e melhorias assistenciais;

- Supervisionar os funcionários no cumprimento das exigências de segurança no trabalho (NR 32)

- Participar junto com o Enfermeiro Chefe ou Encarregado nas situações de orientação e reorientação de condutas profissionais e nas avaliações (PIN, admissão e demissões);

- Treinar funcionários admitidos;

- Participar das reuniões promovidas pelos seus superiores;

- Substituir o Enfermeiro Encarregado no seu impedimento tomando as decisões necessárias;

- Manter interação ativa com áreas afins e equipe multidisciplinar;

- Cumprir as normas e regulamentos da instituição;

- Cumprir o código de ética e resolução do Coren;

- Supervisionar o preenchimento das notas de débito, de pacientes conveniados e particulares.

ASSISTENCIAIS

- Avaliar e evoluir diariamente os pacientes;

- Elaborar a prescrição de enfermagem e supervisionar o cumprimento das mesmas;

- Assistir o paciente integralmente, obedecendo os princípios éticos , a Lei do exercício e prestar uma assistência humanizada

- Colocar horário das medicações nas prescrições médicas e supervisionar a execução pelo auxiliar de enfermagem;

- Realizar passagem de : SVD, cateterismo de alívio e supervisionar o cateterismo intermitente (no lesado medular);

- Realizar passagem de PICC se capacitado;

- Realizar curativos de cateteres centrais e feridas complexas definidas pelo Enfermeiro Encarregado ou Chefe; de catéteres semi-implantado (catéter de duplo/ triplo lúmen, PICC), totalmente implantado e catéter de hemodiálise triplo lúmen;

- Admitir o paciente, verificar o preenchimento do SAE, complementar e atualizar, se necessário;

- Realizar a avaliação de risco para UPP e providenciar os equipamentos de prevenção;

- Realizar a instalação de tração cutânea e esquelética;

- Auxiliar o médico no transporte de pacientes críticos para exame, centro cirúrgico e UTI;

- Assistir o médico em situações de emergência e alguns procedimentos como: passagem de cateteres, drenos traqueostomia e outros;

- Colher gasometria arterial, hemocultura amostra de tipagem sanguínea e transfundir hemocomponentes;

- Acompanhar preparo e encaminhamento de óbito.

ENSINO E PESQUISA

- Orientar estagiários, residentes quanto a rotinas da unidade;

- Estar envolvido em projetos de pesquisa e ministrar aulas em cursos do Instituto;

- Informar e disponibilizar à equipe de enfermagem a implantação de protocolos, mudanças de rotinas, e informações em geral;

- Participar de grupos de estudos e comissões internas;

- Manter-se atualizado em avanços tecnológicos e científicos para melhoria da assistência e prevenção de danos ao paciente;

- Participar de atividades e orientação em grupo / individual de pacientes e familiares;

- Colaborar com os programas de vigilância epidemiológica;

- Participar de concursos públicos, banca examinadora, eventos, quando solicitados por seus superiores;

- Participar de pelo menos 2 eventos científicos e multiplicar o conhecimento adquirido;

- Participar de reuniões com a equipe de trabalho

COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO DO MATERIAL CONSIGNADO

- Realizar o agendamento das cirurgias, tomando ciência dos avisos que necessitam de materiais consignados;

- Solicitar os materiais junto aos fornecedores, via fax, providenciando para que sejam entregues em tempo em tempo hábil para as cirurgias do dia seguinte;

- Manter uma comunicação com o cirurgião e CC, caso algum material consignado não esteja disponível para a utilização ou caso a empresa fornecedora não o disponibilize;

- Realizar inspeção quanto a limpeza, organização e identificação do material o tipo de empacotamento e o método de esterilização;

- Organizar a logística de distribuição e reprocesso dos materiais cirúrgicos nas salas operatórias

COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO ASSISTENCIAL DO CENTRO CIRÚRGICO

- Checar previamente a programação cirúrgica;

- Realizar escala diária das atividades dos funcionários;

- Realizar avaliação pré-operatória, recepcionando o paciente no CC: conferir dados de identificação (pulseira), prontuário, reserva de sangue e vaga na UTI, se solicitado na programação cirúrgica,;

- Fazer anotação;

- Acompanhar o paciente até a sala de cirurgia;

- Verificar materiais e equipamentos necessários ao procedimento cirúrgico;

- Auxiliar a equipe na transferência do paciente da maca para a mesa cirúrgica, posicionamento para o ato anestésico cirúrgico e indicação de uso de coxins de conforto e segurança do paciente;

- Auxiliar o anestesista na indução anestésica (puncionar o acesso, acessar dispositivo central e entubação);

- Efetuar sondagem vesical, caso seja necessário;

- Avaliar e auxiliar no correto posicionamento e funcionamento de catetéres, sondas e drenos;

- Supervisionar as ações dos profissionais da equipe de enfermagem;

- Acompanhar e orientar a desmontagem da sala cirúrgica e o encaminhamento de itens especiais (equipamentos, instrumentais e implantes consignados);

- Acompanhar reposição diária do estoque de material de consumo e sinalizar itens críticos;

- Contribuir para um ambiente cirúrgico seguro tanto para o paciente quanto para a equipe de saúde. Atenção ao funcionamento dos equipamentos, postura correta e segmento das normas da CCIH;

- Auxiliar na transferência do paciente da mesa cirúrgica para a maca da RPA avaliando condições físicas do paciente para detectar possíveis eventos adversos (ex: lesão provocada pela placa do bisturi elétrico, úlcera de pressão provocadas por posicionamento inadequado, masceração da região escrotal e perineal pelo acolchoamento insatisfatório da mesa ortopédica). Atentar para o posicionamento de catéteres, sondas e drenos.

- Encaminhar os pacientes de maior risco para RPA passar plantão detalhado para o colega;

- Checar e cobrar a resolução do quadro de manutenção preventiva dos equipamentos do CC.

COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO DA RPA

- Manter atualizadas as normas e rotinas da Unidade;

- Receber do circulante da sala operatória, as informações clínicas do paciente na recepção da SRA;

- Fazer exame físico dos pacientes na admissão e na alta da SRA;

- Elaborar o plano de cuidados, supervisionar sua execução e realizar as atividades complexas de Enfermagem com base em uma assistência formalizada pela instituição (SAEP);

- Aplicar o índice de Aldret & Kroulik (em anexo) e a escala de dor, ao longo da permanência do paciente na SRA;

- Avaliar e registrar a evolução clínica do paciente em recuperação, bem como as intercorrências, os cuidados e as manobras realizadas;

- Avaliar condição clínica do paciente para alta registrar esses dados e encaminhá-lo à unidade de origem com segurança;

- Realizar passagem por telefone das condições do paciente à enfermeira da Unidade que iráreceber o paciente;

- Identificar, quantitativa e qualitativamente, a necessidade de materiais e equipamentos, observando seus princípios de conservação e fazendo com que a equipe também os observe;

- Informar ao coordenador as ocorrências relacionadas com os pacientes e com pessoal auxiliar sob sua responsabilidade;

- Controlar o uso dos entorpecentes nos pacientes da unidade;

- Realizar educação continuada e a capacitação do pessoal auxiliar;

- Prestar parecer técnico sobre equipamento e materiais para o Diretor Técnico de Saúde do CC;

- Participar de estudos e pesquisas como colaborador ou como pesquisador responsável.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO DA CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO

- Prever e prover materiais necessários para as unidades consumidoras e que prestam assistência direta e indireta ao paciente;

- Planejar e executar sistemas de controle dos processos de limpeza, preparo, esterilização, armazenagem e distribuição dos artigos;

- Desenvolver processo de avaliação dos serviços prestados ao cliente interno e/ou externo; (Qual o instrumento utlizado?)

- Elaborar e avaliar relatórios mensais de produtividade, custos e estatísticos, anexo para propor ações corretivas e melhoria;

- Elaborar rotina para manutenção preventiva e solicitar manutenção corretiva quando necessário, dos equipamentos existentes no CME;

- Realizar programa de treinamento e educação continuada, com descrição de conteúdo e controle de presença, e aplicação de resultados de pré e pós teste;

- Fazer de forma sistematizada, o controle e a monitorização dos processos de limpeza e esterilização de materiais, através de métodos físicos, químicos, mecânicos e biológicos;

- Elaborar e manter atualizado o manual de normas, rotinas e procedimentos do CME, o qual deverá estar disponibilizado para consulta dos colaboradores;

- Realizar os testes necessários e emitir parecer técnico, antes da aquisição de novos materiais e equipamentos;

- Checar os relatórios de manutenção de materiais e equipamentos, aprová-los mediante as evidências do serviço prestado;

- Fazer escala mensal e diária das atividades dos colaboradores;

- Programar escala de férias e cobertura de feriados;

- Garantir identificação do material e o inventário atualizado;

- Participar da passagem de plantão, sempre que possível e/ ou necessário;

- Desenvolver, participar e colaborar com pesquisas e trabalhos científicos que venham contribuir para o crescimento e as boas práticas de enfermagem;

- Manter atualizado inventário de instrumentais, materiais e equipamentos da CME;

- Participar ativamente dos processos de aquisição de materiais e equipamentos;

- Estar atualizado com as tendências técnicas e científicas relacionadas ao controle de infecção hospitalar e uso de tecnologias avançadas nos procedimentos realizados e que englobem material processado pelo CME;

- Estabelecer sistemas de prevenção de risco ocupacionais;

- Participar de comissões institucionais que interfiram na dinâmica de trabalho do CME;

- Gerenciar o serviço de enfermagem da unidade.

DOS SALÁRIOS

4. A remuneração inicial para a função-atividade de ENFERMEIRO, em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais será de R$ 1.180,81 e, corresponde ao Padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, da Área Saúde e gratificações, conforme legislação vigente.

DAS INSCRIÇÕES

5. São condições para inscrição:

5.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

5.2. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

5.3. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

5.4. estar quites com a Justiça Eleitoral;

5.5. ter GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, expedido por escola oficial ou reconhecida;

5.6. ter CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE (COREN);

5.7. a apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos itens 5.1 a 5.4 será feita em data a ser fixada por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, após a HOMOLOGAÇÃO do concurso público e antes da admissão;

5.8 a não apresentação dos documentos na data fixada, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6. Para inscrever-se o candidato deverá:

6.1. preencher a ficha de inscrição que deverá ser extraída do site http:/www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

6.2. grampear na ficha de inscrição;

a. cópia da Cédula de Identidade ou protocolo de solicitação;

b. cópia do ATESTADO DE CONCLUSÃO ou CERTIFICADO DE CONCLUSÃO ou DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, expedido por escola oficial ou reconhecida;

c. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE (COREN);

d. original do comprovante de depósito bancário individual do candidato da taxa de inscrição para cada inscrição a favor da Agência 01330-7 - Conta 13000007-3 no valor de R$54,19 (cinqüenta e quatro reais e dezenove centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária, efetuado em qualquer Agência da Nossa Caixa S.A. de preferência próxima a residência do candidato exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Fórum;

e. o candidato portador de deficiência deverá anexar original do atestado médico descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir do que dispõem as Leis Complementares nº 683, de 18/9/1992 e 932, de 08/11/2002;

f. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.782 de 20 de dezembro de 2007 deverá juntar comprovantes comprobatórios solicitados no subitem 6.6.

g. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.147 de 12 de dezembro de 2005 deverá juntar comprovante comprobatório solicitado no subitem 6.7.

6.3. declarar que: tomou ciência do Edital e Instruções Especiais; as informações prestadas são verídicas; possui os documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição, conforme item 5 do presente edital.

6.4. colocar a ficha de inscrição e documentos grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - 1º. andar - Prédio da Administração - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010.

6.5. o comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.

6.6. em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:

a. SEJAM ESTUDANTES, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação E cumulativamente PERCEBAM REMUNERAÇÃO MENSAL INFERIOR A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS OU ESTEJAM DESEMPREGADOS;

b. para a comprovação das condições acima estabelecidas, o CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada comprovando sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação discente e cumulativamente o comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou declaração por escrito da condição de desempregado.

6.7. em atendimento à Lei Estadual 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato terá direito à isenção do pagamento de taxa de inscrição desde que, comprove a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses e para comprovação da qualidade de doador de sangue, deverá apresentar documento expedido somente pela entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

7. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.

7.1 Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

7.2 O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a. não for brasileiro nato ou naturalizado ou não gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;

c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento) não estiver dentro do prazo de inscrição;

d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;

f. o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;

g. não apresentar os documentos comprobatórios necessários à concessão da redução da taxa de inscrição, bem como, o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida;

h. não apresentar documento comprobatório necessário à isenção do pagamento de taxa de inscrição;

i. não apresentar cópia do Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade, curso de especialização ou capacitação, comprovante de experiência na função quando exigidos nas Instruções Especiais;

j. não apresentar cópia da Cédula de Identidade do Conselho Regional de Classe ou da franquia provisória dentro do prazo de validade, exigida para o exercício da função pleiteada;

k. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

l. as inscrições forem por telegrama, fac-simile (original ou cópia), Internet e outras formas.

8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

9. O concurso constará de:

9.1. provas escrita constarão de:

- PROVA A - QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

- PROVA B - QUESTÕES DE CÁLCULOS PARA DOSAGEM DE MEDICAMENTOS E QUESTÕES DISSERTATIVAS, avaliada da escala de 0 a 100 pontos.

- PROVA C - Prova Prático Oral no qual serão submetidos logo após o término das provas A e B e terão uma pontuação na escala de 0 a 100 pontos.

9.2. Títulos

10. As provas escrita constarão de questões de acordo com o programa em anexo.

11. Serão considerados títulos os cursos e a experiência de trabalho diretamente relacionados com a atribuição da função-atividade e serão avaliados a partir do que constar no Curriculum Vitae, devidamente comprovado.

DA BANCA EXAMINADORA

12. As provas e a avaliação dos títulos serão realizadas por Banca Examinadora.

13. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:

13.1. tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

13.2. seja cônjuge ou companheiro de algum candidato (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

13.3. seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processo Civil, art. 20, da Lei nº 9784/99 e Código de Ética da USP);

13.4. tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processo Civil e Código de Ética da USP).

14. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item anterior, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.

DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

15. A PROVA A - será avaliada na escala de 0 a 100 pontos; a PROVA B - será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e a PROVA C - será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

16. Aos títulos serão atribuídos no máximo até 20 (vinte) pontos.

17. Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

18. Os títulos serão julgados na seguinte conformidade:

CURSO DE FORMAÇÃO: ATÉ 10 PONTOS;

- Curso de capacitação/qualificação ou de extensão universitária nos últimos 2 anos: 0,5 ponto;

- Especialização ou aprimoramento em Enfermagem de até 360 horas: 1,5pontos ou, Especialização ou Aprimoramento em Enfermagem de até 1.000 horas: 2,0 pontos ou, Especialização ou Aprimoramento em Enfermagem de mais de 1.000 horas: 2,5 pontos ou. Mestrado ou Doutorado concluído: 3,5 pontos

TRABALHOS PUBLICADOS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS: ATÉ 3 PONTOS:

- um trabalho: 1,0 ponto ou,

- dois trabalhos: 2,0 pontos ou,

- três trabalhos ou mais: 3,0 pontos

TRABALHOS APRESENTADOS PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS/ CURSOS COMO RELATOR, CO-AUTOR, PALESTRANTE, COORDENADOR, SECRETÁRIO, MEMBRO DE COMISSÕES ORGANIZADORAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS: ATÉ 3 PONTOS:

- um trabalho ou dois trabalhos: 1,0 ponto ou,

- três trabalhos ou quatro trabalhos:2,0 pontos ou,

- cinco trabalhos ou mais: 3,0 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ENFERMAGEM COMO ENFERMEIRO OU DOCENTE NA ÁREA DE ENFERMAGEM OU PARTICIPAÇÃO EM BANCA EXAMINADORA: ATÉ 4 PONTOS:

- de um a dois anos: 2,0 pontos ou,

- de dois a quatro anos: 3,0 pontos ou,

- mais de quatro anos: 4,0 pontos

19. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

20. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70(setenta) pontos na média aritmética das PROVAS A, B e C.

21. O resultado final será obtido somando-se, à média aritmética das PROVAS A, B e C, os pontos atribuídos aos títulos.

22. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.

23. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:

23.1. obtiver maior nota na PROVA B;

23.2. obtiver maior nota na PROVA C;

23.3. obtiver maior nota na PROVA A;

23.4. obtiver maior número de pontos nos títulos;

23.5. tiver maior número de filhos;

23.6. for casado;

23.7. maior idade.

24. Haverá duas listas uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

25. As vagas reservadas nos termos do artigo 1o da Lei Complementar nº 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

26. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.

27. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

28. A perícia será realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

29. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

30. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.

31. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.

32. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

33. Findo o prazo estabelecido no item anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.

34. O candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial.

35. O candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

36. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 27 à 31.

DA HOMOLOGAÇÃO

37. O Superintendente do HCFMUSP, homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

DO PRAZO DE VALIDADE

38. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.

39. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

40. A convocação para as provas será feita através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

41. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet no site www.imesp.com.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

42. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, munidos de protocolo de inscrição, documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

43. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

44. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

44.1. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 42;

44.2. após o horário estabelecido.

45. O candidato será eliminado do concurso quando:

45.1. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

45.2. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

45.3. não devolver integralmente o material recebido;

45.4. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

46. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

47. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas na Internet através do site www.imesp.com.br.

48. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado.

49. O pedido de revisão de notas apresentado fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

50. A decisão de pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

51. Esgotado o prazo previsto no item anterior será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, nota obtida na prova A, nota obtida na prova B, nota obtida na prova C, pontos atribuídos aos títulos, média e a classificação.

DOS RECURSOS

52. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso.

53. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

54. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

55. O recurso, devidamente instruído, deverá ser dirigido ao Superintendente do HCFMUSP.

56. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

57. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado.

DA ADMISSÃO

58. A Divisão de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará, através da publicação no Diário Oficial do Estado, os candidatos para a contratação, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

59. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.

60. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

61. Os candidatos convocados na forma do item 58 serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

62. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SESMT, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 90 (noventa) dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.

63. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

64. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

65. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

66. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecidas.

67. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.

PROGRAMA

1. Fundamentos de Enfermagem;

2. Administração em Enfermagem;

3. Assistência de Enfermagem em Saúde do Adulto;

4. Sistematização da Assistência de Enfermagem;

5. Enfermagem em Centro de Material e Esterilização;

6. Enfermagem em Centro Cirúrgico;

7. Enfermagem em Terapia Intensiva e Emergência;

8. Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente;

9. Enfermagem na Saúde Coletiva e Doenças Transmissíveis;

10. Ética de Enfermagem;

11. Legislação aplicada à Enfermagem;

12. Ortografia e Gramática da Língua Portuguesa;

13. Técnicas de Redação;

14. Princípios de Farmacologia Clínica;

15. Matemática Básica;

16. Enfermagem em Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar;

17. Biossegurança;

18. Sistema de Saúde;

19. Modelo de Gestão.

BIBLIOGRAFIA

ALMEIDA, AF Português básico. 5ª ed. São Paulo. Ed. Atlas, 2003. AQUINO, RM Redação para concursos. São Paulo. ed. Campus, 2004. ASPERHEIM, M.K. - Farmacologia para enfermagem 7ª ed. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan, 1994. ATKINSON, L.D & MURRAY, M.E. - Fundamentos de enfermagem. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan, 1989. BARCHIOFANTAINE, C.P.; PESSINI, L. - Bioética e saúde. São Paulo. CEDAS, 1990. BUCKUP, HT; OPPDIO, T Grande Tratado de enfermagem prática conceitos básicos - Teoria e Prática Hospitalar. Ed. Santos, 1998.- BURMESTER H. Manual de gestão hospitalar do CQH-livro de casos práticos. 2ª ed. São Paulo, Yendis, 2009. BUSS; P.M. & LABRA; M.E. - Sistemas de saúde: continuidade e mudanças. Rio de Janeiro. Ed. Fiorocruz, 1996. BRUNER, LS; SUDDARTH, DS Enfermagem médico cirúrgico, 9ª ed. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan, 2002. CARPENITO, L.J. - Planos de cuidados de enfermagem e documentação - Diagnósticos de Enfermagem e Problemas Colaborativos. 2ª ed. São Paulo. Ed. Artmed, 1999. CASSIANI, S.H.B. - Administração de medicamentos. São Paulo. Ed. EPU. 2000. Documentos Básicos de Enfermagem - Principais leis e resoluções que regulamentam o exercício profissional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. D'AVILA, S. Gramática da Língua Portuguesa Uso e Abuso. São Paulo: Editora do Brasil, 1997. CEGALA, DP. Novíssima Gramática da Lingua Portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Nacional; 2000. FERNANDES, AT; FERNANDES, MOV; FILHO, NR Infecção hospitalar e suas interfaces na área da saúde. São Paulo, Ed. Atheneu. 2000. GEORGE; JULIA, B. - Teorias de enfermagem. Porto Alegre: Artes Médicas 2001. GIOVANI, MM Medicamentos: cálculos de dosagens - guia de consulta rápida. 3ª ed. São Paulo, 2006. GUYTON, Fisiologia humana e mecanismos das doenças 6º ed. São Paulo. Ed. Guanabara Koogan. IYER, P.W.; TAPITCH, B.J.; BERNOCCHI-LOSEY, D. - Processo e diagnóstico em enfermagem. Porto Alegre. Ed. Artes Médicas. 1993. KNOBEL, E. - Condutas no Paciente Grave. São Paulo. Ed. Atheneu. 1994. KURCGANT, P. - Administração e enfermagem. São Paulo. EPU. 1991. LEÃO, ER; CHAVES, LD; Dor 5º sinal vital - reflexões e intervenções de enfermagem. Lane JC. Novas Diretrizes de Reanimação Cardiorrespiratória Cerebral da Sociedade. Americana de Cardiologia (2005-2006). Arq. Bras. Cardiol 2007; 89(2): e 17 - e 18. SãoPaulo. Ed. Maio. 2004. MARCONDES, E. - Pediatria Básica. 8a ed. São Paulo. Sarvier. 1991. MAYOR, E.C.R; MENDES, E.M.T.; OLIVEIRA, K.R. - Manual de procedimentos e assistência de Enfermagem. São Paulo. Ed. Atheneu. 1999. MOTA, ALC Assistência de enfermagem em cardiologia. São Paulo. Ed. Iatria, 2003. MOYEST-CARPENITO, LJ Diagnóstico de enfermagem - teoria e prática clínica. 10ª ed. São Paulo, 2006. NANDA - Diagnósticos de Enfermagem da North American Nursing Association - Definições e classificações. São Paulo. Ed. Artmed. Norma de Imunização do Ministério da Saúde. Ano 2000 OGUISSO, T.; SCHIMIDT, M.J.O. - Exercício da Enfermagem: uma abordagem ético-legal, São Paulo. LTR. 1999. PALOMO, JSH Enfermagem em cardiologia - cuidados avançados. São Paulo, Ed. Manole, 2007. POSSO, M.B.S - Semiologia e semiotécnica de Enfermagem, São Paulo, Ed. Atheneu. 1999 - RODRIGUES, E.A.C. e col. - Infecções hospitalares: prevenção e controle. São Paulo. Ed. Sarvier. 1997. SIGAUD, C.H; VERÍSSIMO, M.Ó - Enfermagem pediátrica: o cuidado de enfermagem à criança e ao adolescente. São Paulo. EPU. 1996. SOARES, N.R. Administração de Medicamentos na enfermagem 1a ed. Rio de Janeiro. Ed. de Publicações Biomédicas Ltda 2000/2001. TASHIRO, MA; MURYAMA, SPG. Assistência de enfermagem em ortopedia e traumatologia. São Paulo. Ed; Atheneu, 2001. TRABULSI, LR; TOLEDO, MRF Microbilogia 2º ed. - São Paulo. Ed. Atheneu, 1998. - VENTURA, MF; et all. Enfermagem ortopédica. São Paulo, Ed. Ícone, 1996. WHALEY & WONG - Enfermagem Pediátrica - Elementos essenciais à intervenção efetiva. 5ª ed. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan, 1999. Diretrizes do SUS - VIII Conferência Nacional de Saúde.

AS PROVAS ESCRITA constarão de:

- PROVA A - QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

- PROVA B - QUESTÕES DE CÁLCULOS PARA DOSAGEM DE MEDICAMENTOS E QUESTÕES DISSERTATIVAS, avaliada da escala de 0 a 100 pontos.

- PROVA C - Prova Prático Oral no qual serão submetidos logo após o término das provas A e B e terão uma pontuação na escala de 0 a 100 pontos.

Obs: OS TÍTULOS (CURRICULUM VITAE devidamente comprovado ) DEVERÁ SER ENTREGUE PELOS CANDIDATOS, a Banca Examinadora, no dia das PROVAS em envelope fechado e identificado externamente.

MODELO DE "CURRICULUM VITAE"

- elabore seu Curriculum Vitae seguindo os itens indicados neste modelo;

- todos os itens (cursos, estágios, experiência profissional, etc.) devem estar relacionados com a

função-atividade e com a área especificada;

- todas as atividades relacionadas deverão ser devidamente comprovadas; - os dados sem as cópias comprobatórias não serão considerados.

1. DADOS PESSOAIS

Número de inscrição no concurso público:

Nome:

Nacionalidade:

Data de nascimento:

Naturalidade: RG:

CIC:

Endereço:

Complemento: Bairro:

Cep:

Telefone para contato:

Número de Inscrição no Conselho:

Curso (especificar curso, instituição promotora, ano de início, ano de término)

2. CURSOS DE FORMAÇÃO

(especificar instituição promotora, área, data de início, data término, nº de horas)

2.1. Aperfeiçoamento;

2.2. Especialização;

2.3. Aprimoramento

2.4. Mestrado;

2.5. Doutorado;

2.6. Outros cursos.

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(especificar instituição, área, duração, resumo das atividades desenvolvidas - as informações poderão ser transcritas da CTPS)

4. TRABALHOS PUBLICADOS (especificar título, área e ano)

5. PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E CONGÊNERES

(especificar evento, qualificação - relator, co-autor, palestrante, coordenador, secretário ou membro de comissão organizadora, data de início, data do término e local). Não serão pontuadas as participações em cursos como ouvintes.

6. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS (especificar instituição promotora, função, qualificação, ano)

7. EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ENSINO (especificar instituição promotora, qualificação, ano, nº de horas)

8. IDENTIFICAÇÃO SEQUENCIAL DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS ANEXADOS E INFORMAÇÃO DO TOTAL DESSAS CÓPIAS

9. DATA E ASSINATURA