Hospital das Clínicas - SP

Notícia:   Hospital das Clínicas oferece 5 vagas de até R$ 927,31

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - CCP

EDITAL HCFMUSP Nº 74/2008-CCP

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Concurso Público: FARMACÊUTICO

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto no. 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 1 (uma) função- atividade de FARMACÊUTICO do Quadro de Servidores deste Hospital, sob regime da CLT, para a DIVISÃO DE FARMÁCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL.

As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 11/06/2008 a 25/06/2008.

As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição acima.

O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº 74/2008-CCP, a seguir transcritas:

Instruções Especiais no. 74/2008-CCP

1. Estas Instruções Especiais regem o concurso público para preenchimento de 1 (uma) função-atividade de FARMACÊUTICO para a DIVISÃO DE FARMÁCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL, do Quadro de Servidores do HCFMUSP, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18/09/1 992 e 932, de 08/11/2002.

DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2. O concurso público destina-se ao preenchimento de 1 (uma) função-atividade de FARMACÊUTICO para a DIVISÃO DE FARMÁCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade.

DAS ATRIBUIÇÕES

3. As atribuições da função-atividade de FARMACÊUTICO para a DIVISÃO DE FARMÁCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL, serão as seguintes:

- Efetuar o controle e auxiliar nos registros de entrada e saída de medicamentos e produtos correlatos;

- Prestar atendimento e assistência à pacientes ambulatoriais, internados ou semi-internados, quando necessário;

- Esclarecer dúvidas sob ação, uso, dosagem, apresentação, posologia, interações, genéricos, similares e análogos de medicamentos e produtos correlatos;

- Comunicar ao chefe da seção faltas e falhas encontradas na unidade;

- Organizar e providenciar o trabalho de arquivamento de documentos de interesse para a seção;

- Proceder auditoria periódica dos estoques;

- Cumprir normas e diretrizes técnico-administrativas definidas pela Diretoria da Divisão;

- Coordenar grupo de auxiliares sob sua responsabilidade;

- Propor escalas de plantão e de férias de seus colaboradores;

- Efetuar processos de treinamento inicial e educação continuada de seus colaboradores;

- Propor procedimentos operacionais escritos e outros documentos de interesse para a seção, bem como aperfeiçoamento dos medicamentos em uso;

- Solicitar ao chefe da seção a manutenção, conserto, reposição e a ordem dos equipamentos, materiais, áreas e métodos de trabalho de sua responsabilidade;

- Registrar e documentar tarefas rotineiras e extra-rotineiras;

- Orientar e acompanhar programas de estágio, treinamento, formação e aprimoramento de profissionais e estudantes;

- Preparar relatórios mensais de atividades;

- Substituir o chefe de seção quando de suas faltas e/ou impedimentos legais, quando assim for indicado;

- Cumprir e fazer cumprir Ordens de Serviço, Portarias e Regulamentos do Hospital;

- Conferir e vistar as prescrições médicas atendidas pela Divisão de Farmácia ICHC.

- Planejar, organizar e supervisionar as atividades nas unidades sob sua responsabilidade;

- Informar e orientar o corpo clínico e/ou pacientes sobre a ação, uso e dosagem, apresentação, posologia, interações medicamentosas, similares e análogos de medicamentos e produtos correlatos;

- Colaborar com o serviço de enfermagem promovendo esclarecimentos técnicos quanto à manipulação de medicamentos;

- Orientar e monitorar o estoque de armários de emergência e de carrinhos de parada, promovendo reposição e/ou troca de medicamentos;

- Manter e controlar estoque de medicamentos e produtos correlatos necessários para o atendimento imediato;

- Acompanhar o uso de medicamentos e produtos correlatos junto aos pacientes;

- Planejar, orientar, acompanhar, avaliar e controlar os programas de produção e organização das atividades técnico-administrativas do setor;

- Elaborar e cumprir programação diária, de acordo com planilha mensal de produção; manipular e/ou auxiliar a manipulação de medicamentos e produtos correlatos de acordo com a programação pré-estabelecida;

- Acompanhar as fases de pesagem, manipulação, envase e acabamento dos medicamentos e produtos correlatos;

- Planejar, programar, orientar e acompanhar os processos de esterilização dos medicamentos e produtos correlatos;

- Analisar e/ou auxiliar a análise físico-química de medicamentos e produtos correlatos;

- Orientar e monitorar a amostragem de matérias primas, material de embalagem, rótulos, medicamentos e produtos correlatos acabados ou em processos para fins de análise;

- Assessorar tecnicamente no que diz respeito à qualidade físico-quimica, bem como atualizar as que já se encontram em uso;

- Conferir cálculos e registros das análises efetuadas por seus técnicos;

- Emitir resultados de análises efetuadas;

- Analisar e auxiliar a análise microbiológica de medicamentos e produtos correlatos;

- Orientar e monitorar a amostragem de matérias primas, material de embalagem, medicamentos e produtos correlatos acabados ou em processos para fins de análise;

- Assessorar tecnicamente no que diz respeito à qualidade microbiológica, a produção, abastecimento e uso de medicamentos e produtos correlatos;

- Desenvolver novas técnicas de análise microbiológica, bem como atualizar as que já se encontram em uso;

- Conferir cálculos e análises efetuadas por seus técnicos;

- Emitir resultados das análises efetuadas;

- Promover controle biológico e químico de processos de esterilização utilizados pela Divisão de Farmácia;

- Informar e orientar sobre processos de esterilização;

- Efetuar controle pirogênico de matérias primas, material de embalagem e produtos injetáveis; - Desempenhar tarefas afins.

DOS SALÁRIOS

4. A remuneração inicial para a função-atividade de FARMACÊUTICO, em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais será de R$ 927,31 e, corresponde ao Padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, da Área Saúde e gratificações, conforme legislação vigente.

DAS INSCRIÇÕES

5. São condições para inscrição:

5.1. ser brasileiro;

5.2. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

5.3. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

5.4. estar quites com a Justiça Eleitoral;

5.5. ter GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA ou FARMÁCIA (BIOQUÍMICA) ou FARMÁCIA INDUSTRIAL, expedido por escola oficial ou reconhecida;

5.6. ter CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE (CRF);

5.7. ter CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA E INGLÊS;

5.8 a apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos itens 5.1 a 5.4 será feita em data a ser fixada por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, após a HOMOLOGAÇÃO do concurso público e antes da admissão;

5.9 a não apresentação dos documentos na data fixada, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6. Para inscrever-se o candidato deverá:

6.1. preencher a ficha de inscrição que deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

6.2. grampear na ficha de inscrição;

a. cópia da Cédula de Identidade ou protocolo de solicitação;

b. cópia do CERTIFICADO ou DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA ou FARMÁCIA (BIOQUÍMICA) ou FARMÁCIA INDUSTRIAL, expedido por escola oficial ou reconhecida;

c. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE (CRF);

d. original do comprovante de depósito bancário individual do candidato da taxa de inscrição para cada inscrição a favor da Agência 01330-7 - Conta 13000007-3 no valor de R$ 49,10 (quarenta e nove reais e dez centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária, efetuado em qualquer Agência da Nossa Caixa S.A. de preferência próxima a residência do candidato exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Forum;

e. o candidato portador de deficiência deverá anexar original do atestado médico descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir do que dispõem as Leis Complementares no. 683, de 18/9/1 992 e 932, de 08/11/2002;.

6.3. declarar que: tomou ciência do Edital e Instruções Especiais; as informações prestadas são verídicas; possui os documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição, conforme item 5 do presente edital.

6.4. colocar a ficha de inscrição e documentos grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - 1º. andar - Prédio da Administração - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010.

6.5. o comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.

7. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.

7.1 Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

7.2 O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a. não for brasileiro nato ou naturalizado;

b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;

c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição não obedecer ao sistema AR - Aviso de Recebimento, do correio;

d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;

f. o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;

g. não apresentar cópia do Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade, curso de especialização ou capacitação, comprovante de experiência na função quando exigidos nas Instruções Especiais;

h. não apresentar cópia da Cédula de Identidade do Conselho Regional de Classe ou da franquia provisória dentro do prazo de validade, exigida para o exercício da função pleiteada;

i. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

j. as inscrições forem por via carta comum, carta registrada simples, sedex simples, telegrama, fac-simile (original ou cópia), Internet e outras formas.

8.A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

9.O concurso constará de:

9.1. prova escrita

9.2. prova prática-oral

9.3. títulos

10. A prova escrita constará de questões de acordo com o programa em anexo.

11. A prova prática-oral constará de demonstração prática e/ou arguição para avaliar conhecimentos e habilidades do candidato relacionadas com as atribuições inerentes à função-atividade.

12. Serão considerados títulos os cursos e a experiência de trabalho diretamente relacionados com a atribuição da função-atividade e serão avaliados a partir do que constar no Curriculum Vitae, devidamente comprovado.

DA BANCA EXAMINADORA

13. As provas e a avaliação dos títulos serão realizadas por Banca Examinadora.

14. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:

14.1. tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei no. 9784/99 e Edital do Ministério Público);

14.2. seja cônjuge ou companheiro de algum candidato (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei no. 9784/99 e Edital do Ministério Público);

14.3. seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processo Civil, art. 20, da Lei no. 9784/99 e Código de Ética da USP);

14.4. tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processo Civil e Código de Ética da USP).

15. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item anterior, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.

DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

16. A prova escrita será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

17. A prova prática-oral será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

18. Aos títulos serão atribuídos no máximo até 50 (cinqüenta) pontos.

19. Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

20. Os títulos serão julgados na seguinte conformidade:

PARTICIPAÇÃO EM PESQUISA CONCLUÍDA OU EM ANDAMENTO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS - 1 ponto por trabalho - máximo 5 trabalhos

CURSOS LIGADOS À ÁREA DE FORMAÇÃO:

- ESPECIALIZAÇÃO - 2 pontos - será considerado apenas 1 curso;

- MESTRADO - 3 pontos

- DOUTORADO - 5 pontos

OUTROS CURSOS - 1 ponto por curso, com carga horária mínima de 16 horas - no máximo 5 cursos

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, ENCONTROS E OUTROS EVENTOS, TODOS NA ÁREA DE FORMAÇÃO - 1 ponto: máximo de 10 eventos

EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM FARMÁCIA HOSPITALAR - 4 pontos por ano - máximo 20 pontos - sendo considerado apenas a partir de 2003.

21. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

22. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos na média aritmética das provas escrita e prática-oral.

23. O resultado final será obtido somando-se, à média aritmética das provas escrita e prática-oral, os pontos atribuídos aos títulos.

24. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.

25. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que: 25.1. obtiver maior nota na prova escrita;

25.2. obtiver maior nota na prova prática-oral;

25.3. obtiver maior número de pontos nos títulos;

25.4. tiver maior número de filhos;

25.5. for casado;

25.6. maior idade.

26. Haverá duas listas uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

27. As vagas reservadas nos termos do artigo 1o da Lei Complementar no. 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

28. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.

29. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

30. A perícia será realizada pelo Serviço de Assistência Médica e Social aos Servidores - SAMSS do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

31. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

32. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.

33. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.

34. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

35. Findo o prazo estabelecido no item anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.

36. O candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial.

37. O candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

38. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 29 à 33.

DA HOMOLOGAÇÃO

39. O Superintendente do HCFMUSP, homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

DO PRAZO DE VALIDADE

40. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.

41. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

42. A convocação para as provas será feita através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

43. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet no site www.imesp.com.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

44. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, munidos de protocolo de inscrição, documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e caneta esferográfica azul ou preta, e CALCULADORA não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

45. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

46. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

46.1. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 44;

46.2. após o horário estabelecido.

47. O candidato será eliminado do concurso quando:

47.1. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

47.2. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

47.3. não devolver integralmente o material recebido;

47.4. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

48. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

49. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas na Internet através do site www.imesp.com.br.

50. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado.

51. O pedido de revisão de notas apresentado fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

52. A decisão de pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

53. Esgotado o prazo previsto no item anterior será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, nota obtida na prova escrita, nota obtida na prova prática-oral, pontos atribuídos aos títulos, média e a classificação.

DOS RECURSOS

54. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso.

55. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

56. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

57. O recurso, devidamente instruído, deverá ser dirigido ao Superintendente do HCFMUSP.

58. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

59. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado. DA ADMISSÃO

60. A Divisão de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará, através da publicação no Diário Oficial do Estado, os candidatos para a contratação, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

61. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.

62. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

63. Os candidatos convocados na forma do item 60 serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço de Assistência Medica e Social aos Servidores - SAMSS do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

64. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SAMSS, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 1 (um) ano para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.

65. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

66. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

67. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

68. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecidas.

69. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.

PROGRAMA

1. Sistema de gestão para Farmácia Hospitalar

2. Farmacoeconomia

3. Farmacovigilância

4. Farmacologia aplicada

5. Legislação ética e bioética em Farmácia Hospitalar

6. Assistência Farmacêutica

7. Seleção e padronização de medicamentos

8. Programação e aquisição de produtos farmacêuticos

9. Logística, recebimento, armazenamento e distribuição de medicamentos

10. Métodos de controle de estoque

11. Sistema de distribuição de medicamentos

12. Prescrição e dispensação de medicamentos

13. Atenção de Farmacêutica

14. Registros de produtos sujeitos a controle especial

15. Formas farmacêuticas

16. Vias de administração de medicamentos

17. Absorção, metabolização e eliminação de medicamentos

18. Farmacotécnica: fórmulas magistrais, oficiais e especialidades farmacêuticas sólidas, semi-sólidas líquidas

19. Formas farmacêuticas estéreis

20. Cálculos em Farmácia Hospitalar

21. Portarias, normas e resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

22. Portaria 344

23. Medicamentos genéricos

24. Boas práticas de dispensação de medicamentos

25. Programas de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde - SUS

BIBLIOGRAFIA

1. Site da Anvisa: www.saude.gov.br

2. Gomes e Reis. Ciências Farmacêuticas: uma abordagem em Farmácia Hospitalar

3. Goodman e Gilman. As bases farmacológicas da terapêutica

4. Korolkovas. Química farmacêutica

5. Seizi Oga. Farmacologia Integrada (Princípios Básicos)

6. Page, L.N. et all. Farmacologia Integrada. Tradução Ida Cristina Gubert, São Paulo, 1999

7. Prista, L.N. et all. Tecnologia Farmacêutica. 4. ed., Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1996

8. Zanini, A.C.; Olga, S. Farmacologia Aplicada, 5 Ed., São Paulo, Atheneu, 1994

MODELO DE "CURRICULUM VITAE"

- elabore seu Curriculum Vitae seguindo os itens indicados neste modelo;

- todos os itens (cursos, estágios, experiência profissional, etc.) devem estar relacionados com a função-atividade e com a área específicada;

- todas as atividades relacionadas deverão ser devidamente comprovadas;

- os dados sem as cópias comprobatórias não serão considerados.

1. DADOS PESSOAIS

Número de inscrição no concurso público:

Nome:

Nacionalidade:

Data de nascimento:

Naturalidade:

RG:

CIC:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

Cep:

Telefone para contato:

Número de Inscrição no Conselho:

Curso (especificar curso, instituição promotora, ano de início, ano de término)

2. CURSOS DE FORMAÇÃO (especificar instituição promotora, área, data de início, data término, no. de horas)

2.1. Aperfeiçoamento;

2.2. Especialização;

2.3. Aprimoramento

2.4. Mestrado;

2.5. Doutorado;

2.6. Outros cursos.

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(especificar instituição, área, duração, resumo das atividades desenvolvidas - as informações poderão ser transcritas da CTPS)

4. TRABALHOS PUBLICADOS (especificar título, área e ano)

5. PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E CONGÊNERES

(especificar evento, qualificação - relator, co-autor, palestrante, coordenador, secretário ou membro de comissão organizadora, data de início, data do término e local)

6. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS

(especificar instituição promotora, função, qualificação, ano)

7. EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ENSINO

(especificar instituição promotora, qualificação, ano, no. de horas)

8. IDENTIFICAÇÃO SEQUENCIAL DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS ANEXADOS E INFORMAÇÃO DO TOTAL DESSAS CÓPIAS

9. DATA E ASSINATURA