Hospital das Clínicas - SP

Notícia:   Hospital das Clínicas da USP abre vaga para Fonoaudiólogo

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - CCP

EDITAL HCFMUSP Nº 146/2012-CCP

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Concurso Público: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - FONOAUDIÓLOGO

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto nº 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 01 (uma) função-atividade de AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - FONOAUDIÓLOGO, do Quadro de Servidores deste Hospital, para a DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18.9.92 e 932, de 08/11/2002.

As funções-atividades serão preenchidas sob o regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme legislação vigente.

As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 27/12/2012 a 18/01/2013, podendo, a critério da Banca Examinadora, serem prorrogadas. As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição

O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº 146/2012-CCP, a seguir transcritas:

1. DA FUNÇÃO-ATIVIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. O concurso público destina-se ao preenchimento de 01 (uma) função-atividade AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - FONOAUDIÓLOGO para a DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade.

1.2. As atribuições da função-atividade de o AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - FONOAUDIÓLOGO para a DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL, serão as seguintes:

a. Atuação ambulatorial e enfermaria na área de Fonoaudiologia em funções da face, com domínio de variadas técnicas com ênfase em motricidade orofacial, funções neurovegetativas e anatomofisiologia da face. Determinação de fatores prognósticos, avaliação clínica e objetiva e identificação de técnicas que possam ser aplicadas ao diagnóstico e acompanhamento de pacientes portadores de alterações das funções da face de origem congênita, desenvolvimental, traumática e por degeneração.

b. Avaliação clínica das funções orofaciais e deglutição.

c. Avaliação objetiva com o uso de equipamento.

d. Terapia fonoaudiológica ambulatorial e em beira de leito.

e. Participação em atividades de protocolos assistenciais e de projetos de pesquisa do setor de fonoaudiologia.

f. Análise e registro em prontuários institucionais.

g. Elaboração de relatórios.

h. Atuação em equipe multidisciplinar.

i. Atividade de ensino e supervisão clínica dos Fonoaudiólogos especializandos e estagiários em fonoaudiologia.

j. Participação em reuniões clínicas, científicas e administrativas, junto ao setor de Fonoaudiologia e equipes interdisciplinares.

2. DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2.1. São requisitos para o exercício da função-atividade:

a. possuir o CERTIFICADO DE CONCLUSÃO ou DIPLOMA DE GRADUAÇÃO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR DE FONOAUDIOLOGIA, expedido por escola oficial ou reconhecida;

b. possuir CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;

3. DOS SALÁRIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS BENEFÍCIOS

3.1. A remuneração inicial para a função-atividade de AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais será de R$ 1.269,02 mensais e, corresponde ao Padrão 1-A, da Escala de Vencimentos de Nível Universitário da Área Saúde e gratificações, conforme legislação vigente.

3.2. Os contratados perceberão auxílio alimentação e poderão optar pelo benefício do vale transporte correspondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos moldes da Lei nº 7418/85, regulamentada pelo Decreto 95247/87.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

a. o candidato será inteiramente responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pela veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o HCFMUSP excluir do Concurso Público o candidato que fornecer dados incorreto e/ou aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

b. caso seja constatado posteriormente, que o candidato preencheu a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fez falsas declarações, terá como consequência a anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição, mesmo que aprovado nas provas já realizadas.

4.2. O candidato, sob as penas da lei, declara:

a. ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

c. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

d. estar quites com a Justiça Eleitoral;

e. possuir os REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO-ATIVIDADE, constantes do item 2.

4.3. Os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos anteriormente citados deverão ser entregues após a homologação por ocasião da convocação para anuência, sendo condição indispensável para que a admissão se efetive.

4.4. A não apresentação dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos relativos as fases do concurso público decorrentes da sua inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

4.5. O deferimento da inscrição ocorrerá mediante correto preenchimento da ficha de inscrição, pagamento da taxa de inscrição e da declaração de conhecimento e aceitação das normas.

a. a ficha de inscrição deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

b. a declaração de conhecimento e aceitação das normas está contida na ficha inscrição, devendo o candidato assinalar esta opção.

c. o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário em qualquer AGÊNCIA do BANCO DO BRASIL S.A (exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Fórum), a favor da Agência 7044-0 - Conta 130007-5 no valor de R$ 60,85 (sessenta reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária.

4.6. Para inscrever-se o candidato deverá colocar os documentos abaixo citados grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Prédio da Administração - 1º. andar - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010

a. ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

b. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE OU PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO;

c. original do comprovante de depósito bancário individual da taxa de inscrição;

d. o candidato portador de deficiência deverá verificar se as atribuições do cargo, são compatíveis com a deficiência de que é portador e deverá ANEXAR A FICHA DE INSCRIÇÃO ORIGINAL DO ATESTADO MÉDICO descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir do que dispõem as Leis Complementares nº 683, de 18/9/92 e 932, de 08/11/2002 e será considerado como não portador de deficiência. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá as condições especiais solicitadas providenciadas, não concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado.

e. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.782 de 20 de dezembro de 2007 deverá juntar comprovantes comprobatórios solicitados no subitem 4.8.

f. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.147 de 12 de dezembro de 2005 deverá juntar comprovante comprobatório solicitado no subitem 4.9.

4.7. O comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.

4.8. Em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:

a. SEJAM ESTUDANTES, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação E CUMULATIVAMENTE percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos OU estejam desempregados;

b. para a comprovação das condições acima estabelecidas, o CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada comprovando sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação discente E CUMULATIVAMENTE o comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos OU declaração por escrito da condição de desempregado.

4.9. Em atendimento à Lei Estadual 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição desde que, comprove a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses e para comprovação da qualidade de doador de sangue, deverá apresentar documento expedido somente por entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

4.10. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.

4.11. Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

4.12. O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a. não for brasileiro nato ou naturalizado ou não gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;

c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento) não estiver dentro do prazo de inscrição;

d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;

f. o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;

g. não apresentar os documentos comprobatórios necessários à concessão da redução da taxa de inscrição, bem como, o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida;

h. não apresentar documento comprobatório necessário à isenção do pagamento de taxa de inscrição;

i. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

j. as inscrições forem por telegrama, fac-símile (original ou cópia), Internet e outras formas.

4.13. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

5. DA BANCA EXAMINADORA

5.1. As provas e a avaliação dos títulos serão realizadas por Banca Examinadora.

5.2. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:

a. tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processos Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

b. seja cônjuge ou companheiro de algum candidato(art. 134, V, do Código de Processos Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

c. seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processos Civil, art. 20, da Lei nº 9784/99 e Código de Ética da USP);

d. tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processos Civil e Código de Ética da USP).

5.3. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item 5, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.

6. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

6.1. O concurso constará de:

a. prova escrita;

b. prova prática-oral;

c. títulos.

6.2. AS PROVA ESCRITA e PRÁTICA-ORAL serão realizadas em datas distintas a serem definidas pela Banca Examinadora.

6.3. A PROVA ESCRITA constará de 25 (vinte e cinco) QUESTÕES OBJETIVAS de MÚLTIPLA ESCOLHA, valendo 4 pontos cada uma, sendo:

- 03 questões teóricas sobre embriologia, crescimento, anatomia e fisiologia do sistema miofuncional orofacial

- 02 questões práticas sobre embriologia, crescimento, anatomia e fisiologia do sistema miofuncional, orofacial

- 03 questões teóricas sobre métodos de avaliação do sistema miofuncional orofacial

- 02 questões práticas sobre o método de avaliação do sistema miofuncional orofacial

- 02 questões teóricas sobre fissura labiopalatina

- 02 questões práticas sobre fissura labiopalatina

- 02 questões teóricas sobre cirurgia ortognática

- 01 questão prática sobre cirurgia ortognática

- 02 questões teóricas sobre trauma de face

- 01 questão prática sobre trauma de face

- 02 questões teóricas sobre disfalgia

- 01 questão prática sobre disfalgia

- 02 questões sobre diretrizes e princípios do SUS

6.4. A PROVA PRÁTICA-ORAL constará de demonstração prática e/ou arguição para avaliar conhecimentos e habilidades do candidato relacionadas com as atribuições inerentes à função-atividade, e constará da APRESENTAÇÃO DE CASO CLÍNICO ESPECÍFICO para que o candidato DISCORRA a respeito do processo de intervenção. O candidato deverá escrever em papel específico 10 itens que serão discorridos na arguição oral. Cada item valerá 10 pontos, o candidato receberá a pontuação máxima se abordar e discutir cada item de forma adequada e clara. O candidato poderá receber até 100 pontos nesta etapa.

6.5. Serão considerados títulos os cursos e a experiência de trabalho diretamente relacionados com a atribuição da função-atividade e serão avaliados a partir do que constar no Curriculum Vitae, devidamente comprovado.

6.6. Será responsabilidade exclusiva do candidato a entrega de CURRICULUM VITAE e da documentação (fotocópias dos comprovantes) de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

6.7. Em nenhuma hipótese serão devolvidos aos candidatos o CURRICULLUM VITAE e os documentos (fotocópias dos comprovantes).

6.8. A convocação para entrega do CURRICULUM VITAE e da documentação (fotocópias dos documentos) será feita através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

7.1. A PROVA ESCRITA será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

7.2. SOMENTE SERÁ HABILITADO PARA A PROVA PRÁTICA-ORAL O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 50 (CINQUENTA) PONTOS NA PROVA ESCRITA.

7.3. A PROVA PRÁTICA-ORAL será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

7.4. Aos títulos serão atribuídos no máximo até 50 (cinquenta) pontos. Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação e serão julgados na seguinte conformidade:

a. ESPECIALIZAÇÕES, CURSOS AVANÇADOS, APERFEIÇOAMENTOS (com conclusão comprovada por declaração emitida pela Instituição em papel timbrado), com carga horária entre 360 e 500 horas - máximo 3, um ponto para cada - TOTALIZANDO 3 pontos

b. ESPECIALIZAÇÕES, CURSOS AVANÇADOS, APERFEIÇOAMENTOS (com conclusão comprovada por declaração emitida pela Instituição em papel timbrado), com carga horária acima de 500 horas - máximo 3, um ponto e meio para cada - TOTALIZANDO 4,5 pontos

c. APRIMORAMENTO EM SAÚDE, com Bolsa FUNDAP, máximo 1 - Conclusão comprovada por declaração emitida pela Instituição - TOTALIZANDO 7 pontos

d. MESTRADO em andamento. Máximo 1. Em Instituição credenciada pela CAPES. Comprovação pelo Histórico escolar emitido pela Instituição - TOTALIZANDO 4 pontos

e. MESTRADO concluído. Máximo 1. Em Instituição credenciada pela CAPES. Conclusão comprovada pelo diploma emitido pela Instituição - TOTALIZANDO 8 pontos

f. DOUTORADO em andamento. Máximo 1. Em Instituição credenciada pela CAPES. Comprovação pelo Histórico Escolar emitido pela Instituição - TOTALIZANDO 5 pontos

g. DOUTORADO concluído. Máximo 1.Em Instituição credenciada pela CAPES. Conclusão comprovada pelo diploma emitido pela Instituição - TOTALIZANDO 10 pontos

h. PARTICIPAÇÃO em Congressos, Seminários, Encontros e outros eventos, todos na área de formação. Com certificado emitido pela Instituição promotora do evento, em papel timbrado. Máximo de 17 eventos (0,5 pontos cada) - TOTALIZANDO 8,5 pontos.

7.5. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

8. DA CANDIDATA LACTANTE

8.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

8.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

8.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata

8.4. Executada a situação prevista no subitem 8.1, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no concurso público.

9. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

9.1. A prova escrita será realizada conforme convocação para a prova.

9.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet nos sites: www.imesp.com.br ou www.hcnet.usp.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

9.3. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, MUNIDOS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

9.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motoristas (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ ou danificados.

9.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

9.6. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

a. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no subitem 9.3.

b. após o horário estabelecido.

9.7. O candidato será eliminado do concurso quando:

a. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

b. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

c. não devolver integralmente o material recebido;

d. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.9. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas na Internet através dos sites: www.imesp.com.br e www.hcnet.usp.br

9.10. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado que deverá ser entregue no Serviço de Comunicações Administrativas (Protocolo) - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Prédio da Administração - 3º. andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, no horário das 07:00 às 16:00 horas.

9.11. O pedido de revisão de notas interposto fora da forma e apresentado fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

9.12. Não será aceito e conhecido pedido de revisão de nota interposto por via postal, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no subitem 9.10.

9.13. A decisão do pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

9.14. A decisão publicada poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

9.15. Não será aceito pedido de revisão da revisão.

9.16. Esgotado o prazo previsto no subitem 9.13. será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, notas obtidas nas provas, pontos atribuídos aos títulos, média e a classificação.

10. DOS RECURSOS

10.1. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso ao Superintendente do HCFMUSP que deverá ser entregue no Serviço de Comunicações Administrativas (Protocolo) - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Prédio da Administração - 3º. andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, no horário das 07:00 às 16:00 horas..

10.2. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

10.3. O pedido de recurso interposto fora da forma e apresentado fora do prazo estabelecido no subitem 10.1 não será aceito seja qual for o motivo alegado.

10.4. Não será aceito e conhecido pedido de recurso interposto por via postal, por meio de fax, e­mail ou por qualquer outro meio além do previsto no subitem 10.1.

10.5. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

10.6. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado.

10.7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

11. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. SERÁ CONSIDERADO HABILITADO O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 50 (CINQUENTA) na média aritmética das provas escrita e prática-oral.

11.2. Somente serão avaliados os CURRÍCULOS e TÍTULOS dos candidatos habilitados.

11.3. O resultado final será obtido somando-se a média aritmética das PROVA ESCRITA e PRÁTICA-ORAL os pontos atribuídos aos títulos.

11.4. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.

11.5. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:

a. obtiver maior número de pontos nos TÍTULOS;

b. obtiver maior nota na PROVA PRÁTICA-ORAL;

c. obtiver maior nota na PROVA ESCRITA;

d. tiver maior número de filhos;

e. for casado;

f. maior idade.

11.6. Haverá duas listas, uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

11.7. As vagas reservadas nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

11.8. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.

11.9. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, conforme detalhado a seguir:

a. a perícia será realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame;

b. quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

c. a indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica;

d. a junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame;

e. não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

11.10. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos pela perícia médica, conforme explanação abaixo:

a. o candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial;

b. o candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados no subitem 11.9.

12.2. O Superintendente do HCFMUSP, homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.

13.2. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

14. DA ADMISSÃO

14.1. A Divisão de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará os candidatos para a contratação através da publicação no Diário Oficial do Estado, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

14.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.

14.3. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

14.4. Os candidatos convocados na forma do subitem 14.1. serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

14.5. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SESMT, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 90 (noventa) dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.

14.6. A admissão estará condicionada à apresentação dos documentos relacionados no item DAS INSCRIÇÕES no subitem 4.2.

14.7. Os documentos comprobatórios do atendimento dos REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO-ATIVIDADE, deverão ser entregues por ocasião da convocação para ANUÊNCIA, sendo condição indispensável para que a ADMISSÃO se efetive.

14.8. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

14.9. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.2. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecidas.

15.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.

PROGRAMA

1. ORIGEM EMBRIOLÓGICA DAS ESTRUTURAS DA FACE E CRESCIMENTO FACIAL

2. AVALIAÇÃO DAS ESTRUTURAS E FUNÇÕES OROFACIAIS;

3. MÉTODOS DE INVESTIGAÇÃO DO SISTEMA MIOFUNCIONAL ORAL;

4. MASTIGAÇÃO E MORFOLOGIA CRÂNIO-FACIAL;

5. MÉTODOS DE INVESTIGAÇÃO DA DEGLUTIÇÃO;

6. CARACTERIZAÇÃO ANATOMO-MORFOLÓGICA DAS FISSURAS LABIAIS E/OU PALATINAS

7. MODELOS ANATOMOFISIOLÓGICOS DA RESPIRAÇÃO E MORFOLOGIA FACIAL;

8. MODELOS ANATOMOFISIOLÓGICOS DA ARTICULAÇÃO TEMPOROMANDIBULAR;

9. ANÁLISE DA EFICIÊNCIA MASTIGATÓRIA;

10. NORMAS E APLICAÇÃO DA ELETROMIOGRAFIA DE SUPERFÍCIE;

11. TÉCNICAS FONOAUDIOLÓGICAS ASSOCIADAS ÀS CIRURGIAS ORTOGNÁTICAS;

12. TÉCNICAS FONOAUDIOLÓGICAS NOS TRAUMAS DE FACE;

13. TÉCNICAS FONOAUDIOLÓGICAS APLICADAS ÀS FISSURAS LABIAIS E/OU PALATINAS

BIBLIOGRAFIA

1. CATTONI, D. M. - O USO DO PAQUÍMETRO NA MOTRICIDADE OROFACIAL - PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO. 1ª ED. BARUERI. PRÓ-FONO, 2006. ISBN 85- 85491-75-2 (44 PAGS)

2. FERNANDES FDM, MENDES, BCA, NAVAS ANPG. - TRATADO DE FONOAUDIOLOGIA. CAPÍTULOS 3, 4, 6,7,49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 E62.. ROCA. SÃO PAULO. 2010

3. FELÍCIO, C. M. DE; TRAWITZKI, L V V - INTERFACES DA MEDICINA, ODONTOLOGIA E FONOAUDIOLOGIA NO COMPLEXO CERVICO-CRANIOFACIAL. PRO-FONO: BARUERI, 2009. ISBN 978858549194-9 (360 PAG.)

4. TRINDADE, I. E. K.; SILVA FILHO, O. G - FISSURAS LÁBIOPALATINAS: UMA ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR. SÃO PAULO, LIVRARIA SANTOS EDITORA LTDA., 2007, 337PGS. CAPÍTULOS: 2;4; 6; 7; 9;10;12.

5. BIGENZAHN, W. ET AL. DISFUNÇÕES OROFACIAIS NA INFÂNCIA: BASES CIENTÍFICAS, CLÍNICA, ETIOLOGIA, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO (TRADUZIDO DA EDIÇÃO ALEMÃ). SANTOS. SÃO PAULO. 2008. ISBN 978- 85-7288-622-2 (105 PAG.)

6. DOUGLAS, C. R. - TRATADO DE FISIOLOGIA APLICADA Á FONOAUDIOLOGIA.

7. ROBE EDITORIAL: SÃO PAULO. 2002. ISBN 85-85491-55-8 (774 PAG.)

8. - MADEIRA, M. C. - ANATOMIA DA FACE - BASES ANÁTOMOFUNCIONAIS

9. PARA A PRÁTICA ODONTOLÓGICA. SARVIER, SÃO PAULO, 2004 5ª ED. ISBN 85- 7378-144-0 (272 PAG.)

10. PRO-FONO (ORGANIZADORA). PLANOS TERAPÊUTICOS FONOAUDIOLÓGICOS (PTFS). BARUERI,SP:PRÓ-FONO, 2012. ISBN: 978-85-8129-000-3. (494 PAG). CAPÍTULOS 1, 56, 57 e 59.

11. LEI Nº 8.080 DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS HTTP://PORTAL.SAUDE.GOV.BR/PORTAL/ARQUIVOS/PDF/LEI8080.PDF

12. LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18/11/2011 - ACESSO A INFORMAÇÃO.

CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA DO CONCURSO PÚBLICO DE AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - FONOAUDIÓLOGO para a DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL

PROVA ESCRITA
Data: 05 de fevereiro de 2013 às 09:00 horas
Local.: INSTITUTO CENTRAL - 5º. Andar - CENTRO DE ESTUDOS BERILO LANGER
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 255 - Cerqueira Cesar - São Paulo - SP

Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, MUNIDOS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

Somente terá acesso ao recinto da prova o candidato que exibir no ato, documento hábil de identidade.

NÃO SERÃO ACEITAS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS.

Aos candidatos, não será permitido durante a realização da prova o uso de calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio de comunicação.

Será excluído do certame o candidato que durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos e impressos.

NÃO HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU REPETIÇÃO DE PROVA, SEJA QUAL FOR O MOTIVO ALEGADO PARA JUSTIFICAR O ATRASO OU A AUSÊNCIA DO CANDIDATO.

MODELO DE "CURRICULUM VITAE"

Elabore seu Curriculum Vitae seguindo os itens indicados neste modelo; todos os itens (cursos, estágios, experiência profissional, etc.) devem estar relacionados com a função-atividade e com a área especificada; todas as atividades relacionadas deverão ser devidamente comprovadas; os dados sem as cópias comprobatórias não serão considerados.

- DADOS PESSOAIS

- Número de inscrição no concurso público

- Nome

- Nacionalidade

- Data de nascimento

- Naturalidade

- RG

- CPF

- Endereço

- Complemento

- Bairro

- CEP

- Telefone para contato

- CURSOS DE GRADUAÇÃO (especificar curso, instituição promotora, ano de início, ano de término, nº de inscrição no conselho).

- CURSOS REALIZADOS (especificar instituição promotora, área, data de início, data término, nº de horas):

- Aperfeiçoamento;

- Especialização;

- Aprimoramento;

- Pós-graduação;

- Mestrado;

- Doutorado;

- Outros cursos.

- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (especificar instituição, área, duração, resumo das atividades desenvolvidas - as informações poderão ser transcritas da CTPS).

- TRABALHOS PUBLICADOS (especificar título, área, ano, autor ou colaborador).

- PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS (especificar evento, qualificação, data de início, data do término).

- APROVAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS (especificar instituição promotora, função, classificação, ano).

- PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS (especificar instituição promotora, função, qualificação, ano).

- EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ENSINO (especificar instituição promotora, qualificação, ano, nº de horas).

- PARTICIPAÇÃO ATIVA EM ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS

- IDENTIFICAÇÃO SEQUENCIAL DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS ANEXADOS E INFORMAÇÃO DO TOTAL DESSAS CÓPIAS

- DATA E ASSINATURA