UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro - MG

Notícia:   Homologação do resultado do Processo Seletivo nº 21/2010 da UFTM

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFTM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

EDITAL Nº 21 DE 16 DE ABRIL DE 2010

Departamento de Recursos Humanos
Av. Frei Paulino, nº. 30 - Bairro Abadia - 38025-180 - UBERABA-MG - (34) 3318-5035

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, tendo em vista o Processo nº. 23085.23085.001046/10-59, a Lei nº. 8.112, de 11/12/90 e suas alterações, a Portaria Mec nº. 8, publicada em 27/08/2008, o Decreto nº. 6.944 de 21/08/09, publicado no DOU de 22/08/2009, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público na carreira do Magistério Superior, para provimento de cargo de Professor de 3º grau, da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será regido por este Edital, executado pela UFTM e realizado em Uberaba-MG.

1.2. O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.3. Constam desse Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Relação de temas para provas escrita e didática; Anexo II - descrição das atribuições do cargo de Professor de 3º grau; Anexo III - Requerimento de pontuação para Avaliação de Títulos e Anexo IV - Formulário de Recurso.

1.4. O Concurso Público de que trata o presente Edital, será realizado pela UFTM e supervisionado pelo Departamento de Recursos Humanos.

1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o preenchimento, encaminhamento e pagamento de inscrição, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todo o processo do concurso.

1.6. Considera-se como sítio oficial da UFTM na internet, nos termos do presente Edital, o endereço eletrônico: www.uftm.edu.br

2 - DAS DISCIPLINAS, PRÉ-REQUISITOS, CLASSES, REGIME DE TRABALHO E VAGAS

1 - Disciplina: PSIQUIATRIA

Pré-requisitos

Nº vaga(s)

Limite aprovados

- Graduação em Medicina

- Residência Médica em Psiquiatria

- Mestrado

01

05

Classe inicial: Assistente Regime trabalho: 20 horas

 

2 - Disciplinas:

A) INTERVENÇÕES EM TERAPIA OCUPACIONAL: FASE ADULTA E VELHICE I - PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS;

B) ESTÁGIO NA FASE ADULTA E VELHICE I: PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS;

C) ESTÁGIO SUPERVISIONADO: FASE ADULTA E VELHICE: PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS;

D) ESTÁGIO SUPERVISIONADO: INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA: PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS

Pré-requisitos

Nº vaga(s)

Limite aprovados

- Graduação em Terapia Ocupacional

- Mestrado em áreas afins.

- Experiência Profissional ou Docente de no mínimo um (01) ano em Atuação em Terapia Ocupacional aplicada, Promoção da saúde e Prevenção de Doenças

01

05

Classe inicial:

Assistente

Regime trabalho:

Dedicação Exclusiva

 

3 - Disciplinas: TÉCNICA DIETÉTICA E PRÁTICAS ORIENTADAS

Pré-requisitos

Nº vaga(s)

Limite aprovados

- Graduação em Nutrição

- Doutorado

01

05

Classe inicial:

Adjunto

Regime trabalho:

Dedicação Exclusiva

 

4 - Disciplina: GEOGRAFIA FÍSICA

Pré-requisitos

Nº vaga(s)

Limite aprovados

- Graduação em Geografia

- Mestrado com dissertação em áreas aplicadas à Geografia Física (Geologia, Geomorfologia, Pedologia, Climatologia e Hidrologia)

01

05

Classe inicial:

Assistente

Regime trabalho:

Dedicação Exclusiva

2.1. O candidato ao se inscrever no concurso, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do concurso, bem como os exigidos para a investidura no respectivo cargo.

3 - DA REMUNERAÇÃO

3.1 - Regime de Trabalho Classe Adjunto - Dedicação Exclusiva (DE):

Vencimento Básico: R$ 2.318,71

Retribuição por titulação: R$ 3.365,27

Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$1.038,87

Total: R$ 6.722,85

3.2 - Regime de Trabalho Classe Assistente - Dedicação Exclusiva (DE):

Vencimento Básico: R$ 2.001,86

Retribuição por titulação: R$ 1.406,62

Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$1.034,12

Total: R$ 4.442,60

3.4 - Regime de Trabalho Classe Auxiliar - dedicação exclusiva:

Vencimento Básico: R$ 1.728,28

Retribuição por titulação: R$ 319,64

Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$ 1.029,36

Total: R$ 3.077,28

3.3 - Regime de Trabalho Classe Auxiliar - 20 horas:

Vencimento Básico: R$ 551,51

Retribuição por titulação: R$ 78,18

Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS: R$961,12

Total: R$ 1.596,81

4. CRONOGRAMA DO CONCURSO

Datas/períodos

Eventos

21/04 a 02/05

Período de inscrição

21/04 a 28/04

Período de inscrição - com isenção de taxa

30/04

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

03/05

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

05/05 a 09/05

Período de inscrição para a Classe Assistente caso não haja candidatos inscritos para Classe Adjunto.

05/05 a 07/05

Período de inscrição para a Classe Assistente caso não haja candidatos inscritos para Classe Adjunto - com isenção de taxa.

08/05

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição para a Classe Assistente caso não haja candidatos inscritos para Classe Adjunto.

10/05

Data limite para pagamento da taxa de inscrição para a Classe Assistente caso não haja candidatos inscritos para Classe Adjunto.

12/05

Divulgação da lista de inscritos

12/05

Divulgação da Banca Examinadora

5 - DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.uftm.edu.br, no período de 8 horas do dia 21 de Abril de 2010 às 22 horas do dia 02 de maio de 2010, observado o horário oficial de Brasília.

5.1.1. Caso não haja inscritos para as vagas da classe Adjunto ou Assistente, iniciam-se automaticamente as inscrições para as respectivas Classes de Assistente (exigência de Mestrado) e Auxiliar (exigência especialização), por um período de 05(cinco) dias, de 05/05 a 09/05, sendo a data limite para pagamento da inscrição 10/05.

5.2. A UFTM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

5.3. Em razão das provas de diferentes disciplinas poderem ocorrer em mesma data e horário, a UFTM não se responsabiliza por inscrição de candidato efetuada em mais de uma disciplina.

5.4. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5. Valor da taxa de inscrição: Professor Adjunto: R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais); Professor Assistente: R$ 111,00 (cento e onze reais); Professor Auxiliar - Dedicação Exclusiva R$ 76,00 (setenta e seis reais), Professor Auxiliar - 20 horas R$ 39,00 (trinta e nove reais).

5.5.1. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

5.6. Procedimentos e condições para inscrição:

5.6.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, que estará disponível no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, gerando e imprimindo-a imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

5.6.2. É imprescindível que a GRU seja preenchida e paga constando o CPF do candidato.

5.6.3. A Guia de Recolhimento da União - GRU poderá ser paga nas agências do Banco do Brasil conforme expediente bancário.

5.6.4. É vedado o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

5.6.5. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, somente após a conciliação bancária efetuada pela UFTM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.7. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

- efetuarem pagamentos com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

- efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

5.8. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no concurso. A inscrição somente será efetivada mediante comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.9. Caso o candidato, antes da confirmação pela UFTM, faça qualquer alteração de sua opção de cargo, de dados cadastrais ou preencha mais de uma ficha de inscrição, será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada que corresponda ao valor da taxa paga, desconsiderando as demais.

5.10. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.

5.11. As inscrições confirmadas serão publicadas na internet em forma de "Aviso", a partir do terceiro dia após o término das inscrições.

5.12. No caso de não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição, será assegurado o direito de recorrer, no prazo de um dia útil, contado a partir da publicação do Aviso na internet, com efeito suspensivo.

5.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição

5.14. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a ele relacionado.

5.15. As informações prestadas no ato da inscrição, não eximem o candidato da satisfação dos requisitos legais para a posse.

5.16. Para efeito de posse, somente serão aceitos títulos em cursos de Doutorado e de Mestrado reconhecidos pelo MEC ou convalidados por universidades brasileiras autorizadas.

5.17. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de avisos, comunicados e demais publicações ocorridas durante a realização do concurso.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo artigo 5.º, § 2.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer a vagas destinadas a portadores de deficiência, de acordo com o disposto no Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

6.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar o formulário preenchido, disponível no sítio oficial da UFTM, e o laudo médico original, emitido nos últimos dois meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.2.1.

6.2.1. O formulário e o laudo médico, a que se referem a alínea "b" do subitem 6.2, deverá ser entregue até 08 de Maio de 2010, das 8h às 16h, pessoalmente, por terceiro ou via SEDEX (postado impreterivelmente até o dia 07 de Maio de 2010), no DRH da UFTM (Av. Frei Paulino, 30, 3º andar, Bairro Abadia, Uberaba-MG - CEP 38025-180).

6.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, atendimento especial para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

6.4. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.5. A inobservância do disposto no subitem 6.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

6.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

6.6.1. Os candidatos aprovados que se declararam portadores de deficiência deverão submeter-se à avaliação realizada por equipe multiprofissional composta por membros do Núcleo de Atenção à Saúde e Educação - NASE/UFTM que decidirá sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência e a sua compatibilidade ou não com o cargo concorrido, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

6.6.2. A equipe multiprofissional, responsável pela perícia, emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.

6.6.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.6.4. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

6.7. A reprovação na avaliação multiprofissional, ou o não comparecimento à avaliação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

6.8. O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, por não ter sido considerado deficiente, será excluído da lista de deficientes e figurará na lista de classificação geral.

6.9. O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

6.10. As vagas definidas no subitem 6.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

7.1. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que:

7.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

7.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

7.2. O candidato interessado que preencher os requisitos do subitem anterior deverá entregar, pessoalmente, por terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF, no DRH/UFTM (Av. Frei Paulino, 30 - Bairro Abadia - Uberaba/MG), no período definido no item 4, no horário de 8h às 11h e 13h às 16h (horário oficial de Brasília/DF), o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, contendo:

- indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

- declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 6.1.2. deste Edital.

7.2.1. A solicitação via postal deverá ser postada até a data limite estabelecida no item 6.2.

7.3. A UFTM poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

7.5.1. Omitir informações e/ou apresentá-las falsas;

7.5.2. Fraudar e/ou falsificar documentação;

7.5.3. Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital.

7.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

7.7. Não haverá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

7.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, poderão ainda efetivar sua inscrição no concurso, dentro do prazo estabelecido neste Edital, conforme procedimentos descritos no item .

7.9. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecidos, não estará regularmente inscrito no concurso público de que trata este Edital.

8. DAS PROVAS

8.1. O concurso constará de provas e títulos, e será realizado em fases conforme quadro a seguir:

FASES

Pontos

Mínimo de acerto para habilitação (porcentagem)

Peso

Pontuação Máxima

1ª FASE PROVA ESCRITA

Caráter eliminatório e classificatório

Dissertação sobre um tema sorteado ou de projeto educacional, conforme estabelecido no Anexo I

10

6 pontos (60%)

1

10

2ª FASE PROVA DIDÁTICA

Caráter eliminatório e classificatório

Aula versará sobre um tema sorteado dentre os constantes Do Anexo I

10

7 pontos* (70%)

2

20

3ª FASE

Avaliação de Títulos Caráter classificatório

Critérios estabelecidos no Anexo III

10

-

3

30

Pontuação total

60

* Na prova didática será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) com a maioria dos examinadores.

8.2. Primeira Fase - Prova escrita

a) A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório.

b) A data da prova escrita será divulgada no sítio da UFTM, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.

c) A prova escrita constará de uma dissertação sobre um tema sorteado ou de projeto educacional, conforme estabelecido no Anexo I.

d) O sorteio será realizado na presença dos candidatos, 01 (uma) hora antes do início da prova, tempo este em que os candidatos terão para realizarem consultas a material bibliográfico e anotações.

e) Não será permitido empréstimo de material entre os candidatos.

f) Não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos, de qualquer espécie, durante o tempo destinado a consultas.

g) A critério da Comissão Examinadora, poderá ser estabelecido o número máximo de páginas que comporão a prova escrita a ser entregue, devendo este número ser superior a 5 páginas. Não sendo estabelecido o limite mínimo de páginas.

h) A prova terá duração máxima de 02 (duas) horas.

i) Não será permitido o ingresso após o horário estabelecido para o sorteio do tema para dissertação.

j) A critério da Comissão Examinadora poderá ser solicitado aos candidatos leitura da dissertação ou projeto.

k) Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último termine a prova.

l) O candidato será sumariamente eliminado do concurso se, durante a realização das provas: utilizar-se de qualquer instrumento ou recurso, não autorizados; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; afastar-se da sala de provas sem autorização, deixar de assinar a Folha de Presença e as folhas da prova; for surpreendido comunicando-se ou tentando comunicar-se com outro candidato; atrasar-se ou deixar de comparecer no dia da prova.

m) Os critérios de valoração da prova escrita estão estabelecidos conforme segue:

ITENS

PONTUAÇÃO

Apresentação (introdução, desenvolvimento e conclusão)

01

Domínio dos conteúdos

05

Poder de síntese / objetividade

02

Correção e propriedade da linguagem

02

TOTAL

10

n) Cada membro da Comissão Examinadora deverá registrar a nota da prova, na escala de 0(zero) a 10(dez), em formulário próprio (cartão de nota).

o) Os cartões de nota serão colocados em envelope, lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora.

p) Ao termino da aplicação da prova escrita a Comissão Examinadora informará aos candidatos, data, horário e local da sessão pública de abertura dos envelopes e divulgação do resultado da respectiva prova.

q) Após a divulgação do resultado será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10.

r) Será considerado habilitado para segunda fase o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) da nota, conforme consta do quadro de provas, item 8.1.

s) É de responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultado da prova no sítio oficial da UFTM.

8.3. Segunda Fase - Prova didática

a) Será realizada em sessão pública, com duração de 40 (quarenta) minutos, com tolerância de até 10(dez) minutos para mais ou para menos, controlados pelo candidato.

b) será eliminado o candidato que não cumprir o tempo estipulado no item anterior.

c) A prova terá caráter eliminatório e classificatório.

d) A prova didática versará sobre um dos temas constantes do Anexo I, , que será sorteado pela Comissão Examinadora, (exceto o tema utilizado na Primeira Fase), na presença dos candidatos, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova.

e) O sorteio do tema para prova será realizado posteriormente a prova escrita, em data definida pela Comissão Organizadora. Caso haja necessidade de formação de mais de uma turma de candidatos, o sorteio ocorrerá por turma mantendo a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova.

f) A prova será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

g) É facultado aos candidatos assistir às provas didáticas de seus concorrentes, desde que já tenham realizado suas respectivas provas.

h) O candidato poderá solicitar à Comissão Examinadora recursos audiovisuais dentre: projetor multimídia e lousa.

i) Não serão fornecidos equipamentos de informática para preparo da apresentação.

j) A UFTM não se responsabiliza por qualquer falha dos recursos utilizados pelo candidato.

k) Serão quesitos para aferição e avaliação dos candidatos nesta prova:

QUESITOS

PONTUAÇÃO

Apresentação de Plano de Aula com coerência didática-metodológica, contendo os seguintes itens: objetivos, conteúdo, metodologias, recursos, avaliação e referências

1,0

Domínio teórico-prático do seu campo de saber

4,0

Organização de ideias, clareza e coerência

2,0

Comunicabilidade: espírito crítico, fluência, objetividade e adequação da linguagem

2,0

Adequação da exposição ao tempo previsto

1,0

TOTAL

10,0

l) Ao final da aula o candidato poderá ser arguido pela Comissão Examinadora sobre a aula ministrada, com duração máxima de 30 minutos.

m) A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos quesitos de avaliação desta prova, que deverá ser registrada em formulário próprio (cartão de nota).

n) Os cartões de nota serão colocados em envelope, lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora após a apresentação e avaliação didática.

o) Ao termino da aplicação da prova didática a Comissão Examinadora informará aos candidatos, data, horário e local da sessão pública de abertura dos envelopes e divulgação do resultado da respectiva prova.

p) Após a divulgação do resultado será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10.

q) A nota da prova didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.

r) Será considerado habilitado para terceira fase o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) a com a maioria dos examinadores.

s) A nota final da prova didática consistirá na média obtida multiplicada por peso 2 (dois), conforme consta do quadro de provas.

t) É de responsabilidade do candidato acompanhar o resultado da prova, a ser divulgado no sítio oficial da UFTM.

8.4. 3ª Fase - Avaliação de títulos

a) Os candidatos deverão entregar à Comissão Examinadora cópia dos títulos, na mesma data e imediatamente após a sessão pública de divulgação do resultado da prova didática.

b) A cópia dos títulos deverá ser entregue acompanhada do Requerimento de pontuação (Anexo III), que deverá conter a quantidade de títulos entregues, e estar com a pontuação previamente calculada pelo candidato e sua respectiva assinatura.

c) O candidato deverá numerar cada título apresentado, de acordo com a numeração dos itens indicados no quadro de pontuação, constante do Anexo III.

d) o requerimento de pontuação deverá ser emitido em duas vias, para que seja atestado o recebimento dos títulos em uma das vias.

e) Deverão ser apresentados somente os títulos e documentos comprobatórios, correspondentes aos critérios estabelecidos no Anexo III.

f) O Currículo Lattes não será objeto da avaliação de títulos

g) Receberá nota 0(zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital.

h) Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

i) A cópia dos títulos deverá estar autenticada em cartório ou acompanhada do original, para autenticação de recebimento.

j) O Requerimento e a relação de títulos serão recebidos e conferidos por servidor da UFTM, designado pela Comissão Examinadora, que atestará, formalmente, a documentação recebida, não implicando esta conferência preliminar em atestado de correção e perfeição dos documentos apresentados.

k) Os diplomas e/ou certificados de graduação e pós-graduação deverão vir acompanhados de documentação ou registro comprobatório de carga horária, conteúdos e área de concentração e, quando em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por Tradutor Público juramentado e convalidados para o Território Nacional, de acordo com reconhecimento da CAPES.

l) Para comprovação do Tempo de Magistério e/ou Experiência Profissional, só serão aceitas certidões ou declarações que contenham: identificação da Instituição devidamente carimbada e assinada, duração em dias ou o início e o término do período declarado ou cópia autenticada da carteira profissional da página de identificação (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o período trabalhado e que especifiquem o tipo de atividade.

m) Na contagem do tempo só será considerada, para fins de pontuação, a soma de tempo correspondente a ano completo; desprezadas as frações.

n) O tempo de experiência não será computado cumulativamente no caso de em um mesmo período o candidato ter exercido atividades de magistério e/ou profissional em área afim em mais de um estabelecimento, ocasião em que será considerado apenas um dos tempos, preferencialmente aquele relativo à atividade de magistério.

o) No caso de autônomo, somente será aceito o documento que comprove prestação de serviços devidamente registrado contendo a vigência.

p) Se o tempo for de órgão público, somente será aceita certidão ou declaração, em original, expedida pelo órgão público competente.

q) O tempo de estágio e monitoria não será considerado para o cômputo de experiência de magistério ou profissional.

r) Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras ou que estejam sem autenticação.

s) Cada título será considerado uma única vez, nos termos do ANEXO III.

t) Os títulos serão conferidos, validados e valorados pela Comissão Examinadora, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III, observando apenas a pontuação requerida pelo candidato.

u) A avaliação de títulos compreende na distribuição de pontos com limitação por item, conforme disposto no ANEXO III.

v) A nota da avaliação de títulos será normalizada em 10 pontos, sendo este valor atribuído ao candidato com maior pontuação. Os demais candidatos terão sua nota calculada linearmente a partir da maior pontuação, conforme disposto no anexo III.

w) A nota final da avaliação de títulos será calculada multiplicando-se pelo peso 3, conforme indicado no quadro de provas do item 8.1.

8.5 O resultado final do concurso será publicado no sítio da UFTM, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação.

9 - DA COMISSÃO EXAMINADORA

9.1. A Comissão Examinadora será constituída por três membros de elevada e reconhecida qualificação profissional nos campos de conhecimento compreendidos pelo concurso, ocupantes do cargo de professor com título igual ou superior ao exigido para o cargo do concurso, ao qual o examinador foi designado.

9.2. A designação dos membros da Comissão Examinadora será divulgada no sítio da UFTM.

9.3. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer membro da Comissão Examinadora, no prazo de 2(dois) dias, computados a partir da publicação de que trata o subitem anterior, por meio de exposição de motivos encaminhada ao DRH-UFTM.

9.4. Compete à Comissão Examinadora:

9.4.1. julgar recursos interpostos contra resultado das provas e/ou resultado final do concurso;

9.4.2. preparar, aplicar e avaliar as provas do concurso;

9.4.3. definir data, horário e local de realização das provas

9.4.4. elaborar e encaminhar ao DRH, relatório circunstanciado, constando o resultado do concurso.

10 - DOS RECURSOS

10.1. Cabe recurso, com efeito suspensivo, contra os resultados das provas, desde que fundamentado, de forma consistente, pelo candidato.

10.2. O prazo para interposição de recursos das provas será de 01(um) dia útil, a partir da divulgação do respectivo resultado conforme item 8.2 subitem p; item 8.3 subitem o e item 8.5.

10.3. O recurso deverá ser dirigido à Diretoria de Recursos Humanos, por meio de requerimento (Anexo IV), protocolado no DRH, situado na Av. Frei Paulino, 30 - 3º andar - Bairro Abadia - Uberaba-MG, no horário de 8h às 11h e 14h às 16h.

10.4. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Examinadora, receberão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância da UFTM.

10.5. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

10.6. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de correio eletrônico, fax ou postal.

10.7. Os resultados dos recursos serão divulgados no sítio da UFTM, em prazo necessário para a conclusão da análise pela Comissão Examinadora.

10.8. Havendo alteração de resultado final, proveniente de deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. A relação de candidatos aprovados no certame será limitada na proporção estabelecida no item 2.

11.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados indicado no item 2, ainda que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente eliminados do concurso.

11.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados eliminados do concurso.

11.4. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de nota final.

11.5. Na hipótese de haver empates no resultado final, serão observados, sucessivamente, para efeito de definição da classificação, os seguintes critérios:

a) a maior média na Avaliação dos Títulos;

b) a maior média na Prova Didática;

c) a maior nota na Prova Escrita;

d) maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior.

e) candidato mais idoso.

11.6. O resultado final será publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União e no sítio da UFTM.

12. DO PROVIMENTO, POSSE E EXERCÍCIO

12.1 O provimento de cargo docente prescinde de autorização do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, observando o limite que cada Universidade Federal se encontra autorizada a manter em seu quadro docente.

12.2. A nomeação dar-se-á no período de validade do concurso, respeitado o número original de vagas oferecidas no Edital.

12.3. Durante o período de validade do concurso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados.

12.4. A nomeação e posse far-se-á segundo o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90 e suas alterações.

12.5. A investidura ocorrerá com a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação, podendo ocorrer mediante procuração específica.

12.5.1.Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto neste item.

12.5.2 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

- a nacionalidade brasileira;

- o gozo dos direitos políticos;

- a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

- o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

- a idade mínima de dezoito anos;

- aptidão física e mental.

12.6. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo Serviço Médico Oficial e ao atendimento das condições legais e constitucionais.

12.7. É de até 15 (quinze) dias, o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.

12.7.1 O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo previsto neste item.

12.8. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório por 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.

12.8.1. Durante o período de Estágio Probatório o desempenho do servidor será objeto de avaliação em relação à aptidão e à capacidade para o exercício do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

12.9. No caso do candidato que seja beneficiário de aposentadoria obtida no serviço público federal, estadual ou municipal, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

12.10 A acumulação de cargos somente será permitida dentro do estabelecido na Constituição Federal, na Lei nº. 8.112/90 e no Parecer AGU GQ nº. 145/98, não podendo o somatório da carga horária dos cargos acumulados ultrapassar 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários.

12.11. Não sendo possível a acumulação, a posse dar-se-á somente após opção formal e registrada pelo candidato, entre os proventos de aposentadoria ou os vencimentos do novo cargo, respeitados os prazos legais.

12.12. O servidor só adquirirá estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo no qual foi empossado, mediante aprovação em avaliação especial de desempenho.

12.13. Serão exigidos no ato da posse:

- cópias e originais: do cartão do CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor e Carteira de Reservista, quando for o caso;

- cópia e originais dos comprovantes de escolaridade;

- cópia e originais dos títulos e documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo;

- declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou fotocópia da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF (com a devida assinatura);

- declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos políticos (emitida pelo TRE);

- declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

- declaração de não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do artigo 137 da Lei nº. 8.112/90;

- certidão de nascimento ou casamento;

- comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;

- Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte, caso os possua;

- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante, até 24 anos, mais comprovante de matrícula ou de mensalidade;

- 01 foto 3x4 recente e colorida;

- cópia das páginas da Carteira de Trabalho onde constam o número, a série, a identificação e o contrato de trabalho do primeiro emprego;

12.14 Caso ocorra o constante dos subitens 12.5.1 e 12.7.1, a UFTM convocará o próximo candidato classificado.

13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

12.1. O concurso terá validade de 01(um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Será excluído do concurso o candidato que:

a) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do Processo ou apresentar documentação falsa;

b) não comparecer em qualquer das provas em data e horário estipulados em edital ou pela Comissão Examinadora;

c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos, salvo o expressamente permitido no Edital ou pela Comissão Examinadora;

d) Retirar-se do recinto onde serão realizadas as provas sem a devida autorização;

e) Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

f) Não mantiver atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, e/ou não mencionar no formulário qualquer dado ali solicitado, imprescindível para sua exata localização. Eventuais alterações devem ser formalizadas ao DRH/UFTM;

g) Não for considerado apto física e mentalmente para os exercícios das atividades típicas do cargo a que concorreu.

14.2. A aprovação no concurso gera para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, observadas as disposições legais pertinentes e o interesse e conveniência da Instituição.

14.3. A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação.

14.3.1. Não haverá em hipótese alguma, opção pelo candidato habilitado, de transferência para o final da relação de aprovados publicada no Diário Oficial da União.

14.4. A jornada de trabalho do professor poderá ser alterada, conforme legislação, no interesse da Instituição.

14.5. O candidato selecionado deverá, preferencialmente, atuar no Instituto em que for vinculado, em Unidades Temáticas ou disciplinas correlatas, e, no interesse da Administração, se integrar às atividades de ensino, pesquisa e extensão, como também se envolver em outras atividades acadêmicas, administrativas e de gestão que lhe forem atribuídas.

14.6. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados em cargo(s) do presente concurso, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro poderá aproveitar concursos públicos realizados por outras Instituições Federais de Ensino, bem como os candidatos classificados neste concurso poderão ser convocados por outras Instituições Federais de Ensino.

14.7. Os candidatos aprovados poderão recolher no Departamento de Recursos Humanos a relação de títulos e comprovantes, entregues para efeito de avaliação de títulos, após 06 meses contados da data de homologação do resultado.

14.7.1. Decorridos 30 dias, contados a partir do prazo estabelecido no item anterior, os títulos e comprovantes que ainda permanecerem na Instituição poderão ser incinerados.

14.7.2. Os títulos e comprovantes dos candidatos eliminados do concurso, em razão do limite de aprovados, conforme previsto no item 2, poderão ser recolhidos pelos respectivos candidatos no prazo máximo de 10 dias, a contar da homologação do resultado do concurso. Após esse prazo, os comprovantes que ainda permanecerem na Instituição poderão ser incinerados.

14.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no concurso ou de classificação, valendo para esse fim, a homologação publicada na seção 3 do Diário Oficial da União.

14.9. O presente edital encontra-se disponível no sitio da UFTM.

14.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFTM.

PROF. VIRMONDES RODRIGUES JUNIOR
REITOR PRO TEMPORE DA UFTM

Publique-se

Anexo I

RELAÇÃO DE TEMAS PARA PROVA ESCRITA E DIDÁTICA

1 - Disciplina: PSIQUIATRIA

1 - Fundamentos de Psicopatologia. Semiologia, Diagnóstico e Classificação em Psiquiatria.

2 - Transtornos dissociativos ou conversivos.

3 - Transtornos Somatoformes.

4 - Transtornos do humor.

5 - Transtornos de personalidade de comportamento.

6 - Esquizofrenia e Delírios Crônicos.

7 - Transtornos alimentares. Transtornos não orgânicos do sono.

8 - Transtornos de ansiedade.

9 - Transtornos mentais orgânicos.

10 - Dependência química e Tabagismo.

11 - Princípios Gerais das ações dos psicofármacos.

2 - Disciplinas:

A) INTERVENÇÕES EM TERAPIA OCUPACIONAL: FASE ADULTA E VELHICE I - PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS;

B) ESTÁGIO NA FASE ADULTA E VELHICE I: PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS;

C) ESTÁGIO SUPERVISIONADO: FASE ADULTA E VELHICE: PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS;

D) ESTÁGIO SUPERVISIONADO: INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA: PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS

1 - Fundamentos teóricos e abordagens em Terapia Ocupacional aplicados à promoção de saúde e prevenção de doenças;

2 -Atuação terapêutico-ocupacional frente às políticas públicas de atenção ao usuário em diferentes etapas da vida;

3 - O papel da Terapia Ocupacional em Equipes de Atenção à Saúde em diferentes contextos de promoção de saúde e prevenção de doenças;

4 -Terapia Ocupacional, desenvolvimento humano e suas alterações: prática profissional, aspectos éticos e atuação em equipe;

5 - Atuação do terapeuta ocupacional junto à atenção primária;

6 - Terapia Ocupacional e a prática territorial;

7 - Terapia Ocupacional em Gerontologia;

8 - O papel do trabalho no ciclo vital e a prática terapêutico-ocupacional;

9 - A atuação do terapeuta ocupacional junto à saúde e trabalho;

10 - Interdisciplinaridade e Integralidade na prática terapêutico-ocupacional.

3 - Disciplinas: TÉCNICA DIETÉTICA E PRÁTICAS ORIENTADAS

1 - Gestão e planejamento de cardápios na produção de refeições.

2 - Óleos e gorduras: aplicabilidade em Técnica Dietética.

3 - Controle Sanitário dos alimentos.

4 - Planejamento do laboratório de Técnica Dietética.

5 - Técnicas de pesagem e medição de alimentos.

6 - Técnica Dietética aplicada: gastronomia hospitalar.

7 - Adoçantes e edulcorantes em Técnica Dietética.

8 - Avaliação da Qualidade na produção de refeições.

9 - Abordagem da Técnica Dietética na elaboração de dietas para fins especiais.

10 - Técnicas de preparo, utensílios e equipamentos na preservação do valor nutricional dos alimentos.

4 - Disciplina: GEOGRAFIA FÍSICA

1 - Tectonismo e intemperismo na formação das rochas.

2 - Processos endógenos e exógenos na formação do relevo.

3 - Estruturas, formas e grandes unidades do relevo brasileiro.

4 - Características e processos de pedogênese e morfogênese das regiões tropicais úmidas.

5 - Relação solo e paisagem nos domínios morfoclimáticos brasileiros.

6 - Dinâmica das águas e suas relações com os regimes fluviais, padrões e redes de drenagem.

7 - Minerais: composição química e estrutura cristalina.

8 - Vegetação brasileira: relações fitogeográficas, climáticas e edáficas.

9 - Circulação atmosférica no Brasil e os tipos de clima.

10 - Balanço de energia, radiação e hídrico.

Anexo II
Decreto 94.664, de 23/07/87

TÍTULO III
DO PESSOAL DOCENTE

CAPÍTULO I
Das Atividades do Pessoal Docente

Art. 3º São consideradas atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do ensino superior;

I - as pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

II - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

Portaria 475 de 26/08/87
Expede Normas Complementares para a execução do Decreto nº. 94.664.

TÍTULO II
DO PESSOAL DOCENTE

CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES

Art. 2º. - As atividades de ensino e os resultados da pesquisa sob a forma de cursos, serviços , publicações e outras ações desenvolvidas com a comunidade são entendidas como de extensão.

Art. 3º. - As atividades de que trata o inciso I do Art. 4º. do Decreto nº. 94.664, de 1987 constarão dos planos e programas de trabalho elaborados pela IFE e serão realizados sempre que possível visando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Art. 4º. - As atividades de orientação educacional e de supervisão pedagógica serão consideradas como assessoramento.

Anexo III

Requerimento de pontuação para Avaliação de Títulos

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________________________

Número da Inscrição:__________________________________ Número do Edital:________________________

Orientações ao candidato:

1. Indicar, nos títulos e comprovantes apresentados, a numeração correspondente ao item do quadro.

2. Preencher as colunas correspondentes a quantidade de títulos e a respectiva pontuação.

3. Emitir este Requerimento de Pontuação para a Avaliação de Títulos em duas vias, para que seja atestado o recebimento dos títulos em uma das vias.

4. A avaliação de títulos do Grupo III compreenderá as atividades realizadas no decurso dos últimos cinco anos que antecedem o início da inscrição, ressalvadas as indicações nos próprios itens ou subitens.

Grupo I - Graduação e título exigidos como pré-requisito.

Pontuação

Pontuação Total

1.1 Graduação e título concluídos exigidos na área do concurso.

50

 

 

Grupo II - Títulos Acadêmicos. Será pontuado apenas o maior Título.

Pontuação

Pontuação Total

2.1 Doutorado. 7,0

 

 

2.2 Mestrado. 4,0

 

 

2.3 Especialização 2,0

 

 

 

Total do Grupo I =>

 

Grupo III - Atividades Ligadas ao Ensino, à Extensão e a Estágios.

Pontuação

Quantidade de Títulos

Pontuação Total

3.1

Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior. Por ano letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período. Limitado a 3 pontos.

0,50

 

 

3.2

Orientação de tese de doutorado aprovada. Pontuação por tese. Limitado a 2 pontos.

0,50

 

 

3.3

Coorientação de tese de doutorado aprovada. Pontuação por tese. Limitado a 2 pontos.

0,25

 

 

3.4

Coorientação de dissertação de mestrado aprovada. Pontuação por dissertação. Limitado a 2 pontos.

0,10

 

 

3.5

Orientação de dissertação de mestrado aprovada. Pontuação por dissertação. Limitado a 2 pontos.

0,30

 

 

3.7

Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação. Pontuação por monografia ou trabalho. Limitado a 1 ponto.

0,01

 

 

3.8

Orientação de grupo PET/iniciação científica. Pontuação por grupo-ano. Limitado a 1 ponto.

0,05

 

 

3.9

Orientação de aluno bolsista de monitoria/extensionista. Pontuação por bolsista-ano. Limitado a 1 ponto.

0,01

 

 

3.10

Orientação, preceptação de atividades de estágio.

 

 

 

3.11

Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de tese de doutorado. Pontuação por tese. Limitado a 1 ponto.

0,10

 

 

3.13

Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de mestrado. Pontuação por dissertação. Limitado a 1 ponto.

0,05

 

 

3.14

Participação em Banca Examinadora de Concurso Público de Docente como membro efetivo. Limitado a 1 ponto.

0,05

 

 

3.15

Coordenação de projeto de pesquisa e de extensão devidamente registrado no órgão competente. Pontuação por programa/projeto. Limitado a 1 ponto.

0,50

 

 

3.16

Coordenação de curso de graduação. Pontuação por ano não simultâneo. Limitado a 2 pontos.

0,50

 

 

Observar a limitação na pontuação de cada item.

 

Total do Grupo II =>

 

Grupo IV - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área do Concurso.

Pontuação

Quantidade de Títulos

Pontuação Total

4.1

Publicação de livro com ISBN, na área de conhecimento objeto do concurso, Limitado a 3 pontos.

1,00

 

 

4.2

Capítulo de livro publicado com ISBN, na área de conhecimento objeto do concurso, Limitado a 0,5 ponto.

0,25

 

 

4.3

Publicação de trabalho científico em periódico indexado. Pontuação por publicação. Limitado a 2 pontos.

0,05

 

 

4.5

Apresentação de trabalho congresso nacional ou internacional, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por evento. Limitado a 1 ponto.

0,02

 

 

4.6

Apresentação de trabalho evento regional, na área de conhecimento objeto do concurso. Pontuação por evento. Limitado a 0,5 ponto.

0,01

 

 

4.7

Prêmio por atividade científica, na área de conhecimento objeto do concurso. Limitado a 1,5 pontos.

0,10

 

 

4.8

Consultoria a órgão especializado de gestão científica, tecnológica ou consultoria técnica prestada a órgão público ou privado. Limitado a 0,5 ponto.

0,01

 

 

4.9

Organização de congressos, participação de comissão científica. Pontuação por evento. Limitado a 2,0 pontos.

0,10

 

 

4.10

Direito de patente. Limitado a 4 pontos.

1,0

 

 

Observar a limitação na pontuação de cada item.

 

Total do Grupo III =>

 

Grupo V - Exercício de atividades ligadas à administração universitária.

Pontuação

Quantidade de Títulos

Pontuação Total

5.1

Ocupante de cargo de administração acadêmica superior (reitor, vice-reitor, pró reitor, diretor de instituto ou faculdade). Pontuação por ano. Limitado a 4 pontos.

0,50

 

 

5.2

Ocupante de cargo de administração acadêmica (chefia, coordenação de pós graduação). Pontuação por ano. Limitado a 3 pontos.

0,30

 

 

5.3

Atividade profissional relacionada com a área de conhecimento. Pontuação por ano. Limitado a dois pontos. Limitado a 3 pontos.

0,30

 

 

Observar a limitação na pontuação de cada item.

 

Total do Grupo IV =>

SOMA DA PONTUAÇÃO =>

 

 

A nota será linearmente normalizada, sendo atribuído o valor de 10 pontos ao candidato com maior pontuação na avaliação de títulos. Portanto:

Nota = (10 × <pontuação da Avaliação de Títulos>) / <maior pontuação na Avaliação de Títulos>

COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS

___________________
Assinatura do Candidato

Autenticação

Data : ____/____/____

____________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

Anexo IV

Ministério da Educação

CONCURSO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

RECURSO DO RESULTADO

Orientações: 1 - O julgamento dos recursos será publicado no Quadro de avisos, coletivamente.

Nome Completo do Candidato:________________________________________________________________

Cargo:___________________________________________________________________________________

Justificativa e Fundamentação do recurso:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

_____________________
assinatura do requerente

ANEXO V

CONCURSO PUBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS VAGAS DESTINADAS AOS DEFICIENTES E SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

NOME DO CANDIDATO:__________________________________________________________________

CARGO AO QUAL CONCORRE:____________________________________________________________

1- Se você deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência ou solicitar atendimento especial para os dias de realização das provas, marque um dos campos abaixo.

[_] Desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, mas não necessito de atendimento especial.

[_] Desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência e necessito de atendimento especial.

[_] Não desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, mas necessito de atendimento especial.

OBS. Para concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência e obter o deferimento da solicitação de atendimento especial, o candidato deverá:

a) encaminhar este formulário preenchido e laudo médico, conforme subitem 2.2, alínea b, do edital de abertura do concurso público;

b) estar ciente de que a sua qualificação como portador de deficiência e a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições do cargo dependerão de avaliação, na forma estabelecida no mesmo edital.

2- NECESSIDADES ESPECIAIS PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Se você necessita de atendimento especial para o dia de realização das provas, assinale o(s) tipo(s) de necessidade(s) abaixo e envie ou entregue, pessoalmente ou por terceiro, este formulário e o laudo médico, conforme descrito em Edital de abertura do concurso público.

2.1 NECESSIDADES FÍSICAS

[_] sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

[_] sala térrea (dificuldade para locomoção)

[_] sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)

[_] maca

[_] cadeiras de rodas

[_] apoio para perna

2.2 MESA E CADEIRA SEPARADAS

[_] gravidez de risco [_] obesidade [_] limitações físicas

2.3 AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO (DIFICULDADE/IMPOSSIBILIDADE DE ESCREVER)

[_] da folha de respostas da prova objetiva

2.4 NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)

[_] auxílio na leitura da prova (ledor) [_] prova ampliada (fonte entre 16 e 20)

2.5 NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)

[_] intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no respectivo Edital - UFTM.

__________________
assinatura do candidato ou do procurador