UFBA - Universidade Federal da Bahia - BA

Notícia:   Homologação do Resultado do Concurso nº 05/2010 da UFBA

UFBA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

EDITAL N° 5, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REPUBLICADO POR TER SAÍDO NO D.O.U. DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, DOU de 24/08/2009, nas Portarias nº 124/MPOG, de 15/03/2010, publicada no DOU de 16/03/2010, n° 324/MEC, de 19/03/2010, DOU de 22/03/2010, n° 343/MEC, de 25/03/2010, DOU de 26/03/2010, nº 468/MEC, de 13/04/2010, DOU de 14/04/2010 e Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, DOU de 20/07/2010, para atendimento das demandas desta IFES, em cumprimento às pactuações e termos de acordo de metas do Programa REUNI 2010 e 2011, torna público que estarão abertas as inscrições no Concurso Público para provimento dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, para os Campi de Salvador, Vitória da Conquista e Barreiras, observados os termos da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90, e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, aprovado pela Lei n° 11.091/05, de 12/01/05, dos Decretos n° 6.593, de 02/10/08, e n° 6.135 de 26/06/07, das disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal da Bahia e da Administração Pública pertinentes e complementares, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. Das Disposições Preliminares

1.1CARGOS/CAMPUS:

INSTITUTO DE CIÊNCIAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ICAD

CAMPUS DE BARREIRAS

CARGO/ ESPECIALIDADE

N° DE VAGAS

REQUISITOS/ESPECIALIDADE PARA INGRESSO

NÍVEL SUPERIOR

Assistente Social

1

Curso Superior em Serviço Social.

Registro no Conselho Regional de Serviço Social.

INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE - IMS

CAMPUS DE VITÓRIA DA CONQUISTA

CARGO/ ESPECIALIDADE

N° DE VAGAS

REQUISITOS/ESPECIALIDADE PARA INGRESSO

NÍVEL SUPERIOR

Psicólogo

1

Curso Superior em Psicologia.

Registro no Conselho Regional de Psicologia.

CAMPUS DE SALVADOR

CARGO/ ESPECIALIDADE

Nº DE VAGAS

REQUISITOS/ESPECIALIDADE PARA INGRESSO

NÍVEL SUPERIOR

Enfermeiro

2

Curso Superior em Enfermagem.

Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

Fisioterapeuta

2

Curso Superior em Fisioterapia.

Registro no Conselho Regional de Fisioterapia.

Médico Veterinário

1

Curso Superior em Medicina Veterinária.

Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Músico - Pianista

4

Curso Superior em Música.

Registro no Conselho Regional de Música.

Músico - Violonista

2

Curso Superior em Música.

Registro no Conselho Regional de Música.

Museólogo

2

Curso Superior em Museologia.

Registro no Conselho Regional de Museologia.

Odontólogo

1

Curso Superior em Odontologia.

Registro no Conselho Regional de Odontologia.

Químico

2

Curso Superior em Química.

Registro no Conselho Regional de Química.

Psicólogo

2

Curso Superior em Psicologia.

Registro no Conselho Regional de Psicologia.

SALVADOR

NÍVEL MÉDIO

Nº DE VAGAS

REQUISITOS/ESPECIALIDADE PARA INGRESSO

Técnico em Equipamento Médico- - Odontológico

1

Médio Profissionalizante ou Médio completo mais Curso Técnico na área. Registro no Conselho Regional competente, se houver.

1.2. A descrição sumária das atividades dos cargos consta em anexo.

1.3. O Concurso será realizado pelo SSOA - Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação da Pró-Reitoria de Graduação e pela CDH - Coordenação de Desenvolvimento Humano da PRODEP - Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas, Avenida Adhemar de Barros, s/n, Campus Universitário de Ondina, Pavilhão 8.

1.4. Todas as informações e dúvidas relativas a este Concurso podem ser resolvidas no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br, ou no SSOA, Rua Dr. Augusto Viana, 33, Canela, Salvador-BA, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, tel: 71-3283-7820, email: ssoa@ufba.br .

1.5. Os candidatos selecionados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei no- 8112, de 11/12/90 e Lei no- 11.091/05, alterada pela Lei no- 11.784/08.

1.6. O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para os cargos que possuem jornada diferenciada estabelecida em lei.

1.7. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, com períodos de 8 horas diárias, compreendidos entre 7 horas e 22 horas e 30 minutos, ou, ainda, em regime de plantão, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

1.8. Os candidatos selecionados, com opção para o campus de Salvador, serão lotados em qualquer Unidade/Órgão da cidade de Salvador, de acordo com os cargos de sua opção, exclusivamente no interesse da Instituição.

1.9. A remuneração corresponde à Classe, Nível de Capa-citação e Padrão iniciais dos respectivos cargos:

a) Nível Superior, Classe E, Nível de Capacitação I, Padrão 01: R$ 2.989,33 (dois mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos).

b) Nível Médio, Classe D, Nível de Capacitação I, Padrão 01: R$ 1.821,94 (um mil oitocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos).

2. Do Pedido de Isenção do Pagamento da Inscrição

2.1. Somente se concederá isenção do pagamento dos valores estabelecidos no item 3.4 aos candidatos amparados pelos Decretos no-6.593, de 02/10/2008 e no- 6.135 de 26/06/2007, que estejam regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com número do NIS.

2.2. O candidato deverá requerer a isenção do pagamento da inscrição no período de 26 de outubro a 04 de novembro de 2010, pela Internet, devendo:

a) Acessar a página www.concursos.ufba.br, selecionando a opção Isenção do Pagamento da Inscrição, ou dirigir-se a um Posto de Atendimento nos dias úteis, das 09 às 17 horas, nos seguintes locais:

SALVADOR

SSOA - SERVIÇO DE SELEÇÃO, ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DA UFBA
Rua Dr. Augusto Viana, no- 33 - Canela - Salvador - Bahia Telefone: 71 - 3283-7820

BARREIRAS

ICADS - INSTITUTO DE CIÊNCIAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Rua Professor José Seabra, s/no- - Centro - Barreiras - Bahia
Telefone: 77 - 3614-3500

VITORIA DA CONQUISTA

IMS - INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR EM SAÚDE
Av. Olívia Flores, 3000 - Candeias - Vitória da Conquista -
Telefone: 77 - 3424-0093

b) Preencher cuidadosamente o Pedido de Isenção do Pagamento da Inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital.

c)Imprimir e conferir o Pedido de Isenção do Pagamento da Inscrição enviado.

2.3. O SSOA divulgará no sítio www.concursos.ufba.br, até o dia até 16 de novembro de 2010, os pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos.

2.4. Os candidatos beneficiados com a isenção estão dispensados do pagamento da inscrição no Concurso.

2.5A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO NÃO SIGNIFICA INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA NO CONCURSO, devendo o candidato isento requerer sua inscrição no Concurso, até o dia 09 de dezembro de 2010, de acordo com o item 3 deste Edital.

3. Do Pedido de Inscrição

3.1. A inscrição do candidato no Concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das instruções e requisitos específicos para cada cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo local onde realizará as provas: Salvador, Barreiras ou Vitória da Conquista.

3.3. O candidato deve requerer sua inscrição, no período de 17 de novembro a 09 de dezembro de 2010, pela Internet, devendo:

a) Acessar a página www.concursos.ufba.br, selecionando a opção Inscrição.

b) Preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, observando as instruções na tela do computador e no presente Edital.

c) Imprimir e conferir o Requerimento de Inscrição enviado. Nele virá impresso a guia de pagamento bancário com o respectivo código de barras. Caso essa operação não se concretize, o pedido de inscrição via Internet não se efetuou, e o candidato deverá repeti-lo ou requerer sua inscrição em Posto de Atendimento. (item 2.2, letra a)

d) Efetuar o pagamento (candidatos não isentos) do valor total da inscrição (item 3.5), preferencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil, até o dia 10 de dezembro de 2010. O comprovante de agendamento ou programação de pagamento não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição.

3.4. O interessado que não tiver acesso à Internet poderá requerer sua inscrição em Posto de Atendimento, endereços constantes no item 2.2.a, no período de 17 de novembro a 09 de dezembro de 2010, nos dias úteis, das 09 às 17 horas.

3.5. Valor do pagamento da inscrição:

a) Nível Superior:

Custos operacionais: R$ 17,00 (dezessete reais)

Taxa de inscrição: R$ 43,00 (quarenta e três reais)

Valor total de inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais).

b) Nível Médio:

Custos operacionais: R$ 11,00 (onze reais)

Taxa de inscrição: R$ 34,00 (trinta e quatro reais)

Valor total de inscrição: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

3.6. Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução dos valores pagos, salvo em caso de cancelamento do Concurso, a critério da Administração, ou por motivo de força maior.

3.7. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do valor total da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões, mesmo quando o Requerimento de Inscrição tiver sido feito no Posto de Atendimento ou mediante representante (item 3.15).

3.8. A UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados.

3.9. A cópia do Requerimento de Inscrição impressa do computador (item 3.3, c) com o respectivo comprovante de pagamento (item 3.3, d) é a única documentação comprobatória do envio do Requerimento de Inscrição. Para os candidatos isentos do pagamento da inscrição a comprovação do envio do Requerimento de Inscrição dar-se-á através da cópia do Requerimento de Inscrição impressa do computador.

3.10. O candidato só poderá concorrer a um único cargo/campus.

3.11. O pedido de inscrição só se concretiza após o pagamento do valor total da inscrição, com exceção dos candidatos isentos que se inscreverem no Concurso. Os pedidos de inscrição dos candidatos não isentos, sem o correspondente pagamento da inscrição, serão excluídos do cadastro de inscritos.

3.12. Caso mais de um Requerimento de Inscrição seja enviado, apenas terá validade aquele cujo pagamento do valor total da taxa tiver sido regularmente efetivado. Se mais de um Requerimento de Inscrição tiver sido devidamente pago e enviado, apenas terá validade o mais recente.

3.13. Para o candidato inscrito no Concurso e isento da taxa de inscrição, caso mais de um requerimento de inscrição seja enviado, apenas terá validade o mais recente.

3.14. O documento de identidade indicado no momento da inscrição deverá atender ao estabelecido nos itens 7.6 e 7.7.

3.15. A inscrição pode ser feita por representante, mediante instrumento de procuração, no Posto de Atendimento, devendo ser entregue fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

3.16. O candidato que precisar de algum tipo de condição especial para realização das provas deverá comparecer ao SSOA pessoalmente ou através de representante, nos dias úteis, no período de 17 de novembro a 09 de dezembro de 2010, das 9 às 17 horas, a fim de serem viabilizadas as possíveis condições de realização das provas. O não comparecimento dispensa a UFBA do provimento de condições especiais.

3.17. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer.

4. Da Confirmação da Inscrição

4.1. A partir de 01 de fevereiro de 2011, o candidato deverá obter o CARTÃO INFORMATIVO, pela Internet ou em Posto de Atendimento, utilizando-se do seu número de CPF e da sua senha de acesso.

4.2. O Cartão Informativo é o único documento que confirma e comprova a efetiva inscrição do candidato no Concurso, isto é, o deferimento do seu pedido de inscrição. Ele conterá os dados cadastrais do candidato bem como a indicação do local onde deverá se submeter às provas escritas. A indisponibilidade do Cartão Informativo significa o indeferimento do pedido de inscrição.

4.3. Ao obter o Cartão Informativo, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados.

4.4. Caso haja qualquer irregularidade no Cartão Informativo, o candidato deverá entrar imediatamente em contato com o SSOA (ver item 1.4), de preferência pessoalmente, apresentando a documentação pertinente, entre 01 e 04 de fevereiro de 2011. Após 04 de fevereiro, não será aceita qualquer reclamação.

5. Do Indeferimento do Pedido de Inscrição

5.1. Será indeferido o Requerimento de Inscrição:

a) apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste Edital;

b) indevidamente preenchido e/ou remetido, desatendendo às instruções deste Edital;

c) sem o correspondente crédito à UFBA do valor total da inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos nos itens 3.3 e 3.5 deste Edital, exceto para os candidatos isentos do pagamento da inscrição.

d)com documento de identidade em desacordo com o estabelecido nos itens 7.6 e 7.7 deste Edital.

6. Do Processo Seletivo

6.1. O Concurso constará de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, sobre os conteúdos programáticos a serem divulgados no sítio www.concursos.ufba.br, até o dia 12 de novembro de 2010.

6.2. Haverá uma Prova Prática para o cargo de Músico.

6.3. As provas escritas serão aplicadas conjuntamente, conforme tabela abaixo.

Prova

Nº de questões

Português

20 (vinte)

Administração Pública

15 (quinze)

Informática Básica

15 (quinze)

Conhecimentos Específicos

50 (cinquenta)

6.4. As provas de Português, Administração Pública e Informática Básica serão diferenciadas para os cargos das classes D e E, conforme o nível de escolaridade exigido em cada classe, e igual para todos os cargos da mesma classe.

6.5. A prova de Conhecimentos Específicos é própria de cada cargo/especialidade, conforme item 1.1.

6.6. Cada prova escrita constará de questões objetivas de proposição simples. Cada questão só poderá ser verdadeira (V) ou falsa (F). 6.7. Cada questão vale 1 (um) ponto. Se o candidato acertar, seu escore é 1 (um); se errar é - 0,75 (menos setenta e cinco centésimos); se deixar em branco ou fizer marcação dupla ou indevida, o escore é 0 (zero).

6.8. O escore de cada prova é a soma algébrica dos acertos e erros (acertos menos erros). O escore mínimo é igual a 0 (zero), e o máximo, igual ao número de questões da prova correspondente.

6.9. Será atribuído indistintamente a todos os candidatos o ponto referente a uma questão eventualmente anulada.

6.10. O escore global de classificação é constituído da soma dos escores obtidos por cada candidato nas quatro provas realizadas, no valor máximo de 100 pontos.

6.11. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) estiver ausente do local de prova, no dia e horário determinados para comparecimento;

b) recusar-se a fazer a identificação datiloscópica, conforme previsto nos itens 7.6 e 7.7, sendo considerado ausente;

c) obtiver zero ponto em qualquer prova;

d) entregar em branco ou não adequadamente preenchida a Folha de Respostas, ou a parte dela correspondente a todas as questões de uma prova, sendo-lhe atribuído 0 (zero) ponto;

e) não devolver integralmente o material de prova;

f) tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores das provas;

g) obtiver escore (item 6.8) inferior a 12 pontos, na prova de Conhecimentos Específicos;

h) obtiver escore global (item 6.10) inferior a 20 pontos.

6.12. A correção das provas será realizada por processamento eletrônico; portanto, serão consideradas somente as respostas registradas adequadamente para a Folha de Respostas.

6.13. Os candidatos não eliminados nos termos do item 6.11 serão classificados em ordem decrescente do escore global.

6.14. Havendo empate no escore global, terá prioridade, sucessivamente, o candidato com:

a) mais idade, computada em anos, meses e dias, desde que igual ou superior a 60 anos, no dia 13 de fevereiro de 2011;

b) maior pontuação nas provas de: Conhecimentos Específicos, Português, Administração Pública;

c) maior idade, computada em anos, meses e dias.

6.15. Serão selecionados para ocuparem os cargos, à exceção dos de Músico, os candidatos classificados conforme itens 6.13 e 6.14, até o limite do número de vagas oferecido, como consta no item 1.1 deste Edital.

6.16. São considerados aprovados mas não selecionados (homologados) os candidatos classificados conforme itens 6.13 e 6.14, como indicado a seguir, excetuados os candidatos ao cargo de Músico:

a) para os cargos com apenas 1 vaga oferecida: do 2º ao 5º lugar;

b) para os cargos com 2 vagas oferecidas: do 3º ao 9º lugar;

6.17. No caso do item anterior, havendo empate no escore global (item 6.10) do último aprovado, são também considerados aprovados mas não selecionados (homologados) todos os candidatos assim empatados, mantida a ordem de classificação (itens 6.13 e 6.14) para efeito de eventual nomeação.

6.18. Os candidatos que não forem aprovados nos termos dos itens 6.15, 6.16 e 6.17 são considerados reprovados no presente Concurso Público.

6.19. Os candidatos ao cargo de Músico - Pianista e Violonista não eliminados conforme item 6.11 e classificados até o 18º e 9º lugar, respectivamente, conforme itens 6.13 e 6.14, serão submetidos à Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, cuja data, local de realização, critérios de avaliação e outras informações complementares serão divulgados em data oportuna.

6.20. No caso do item anterior, havendo empate no escore global (item 6.10) do 18º lugar, para Pianista, e/ou do 9º lugar, para Violonista, submeter-se-ão à Prova Prática todos os candidatos assim empatados, mantida a ordem de classificação (itens 6.13 e 6.14) para efeito de divulgação dos resultados das provas escritas.

6.21. Os candidatos ao cargo de Músico - Pianista e Violonista não classificados para a Prova Prática nos termos dos itens 6.19 e 6.20 são considerados reprovados no presente Concurso Público.

6.22. O escore global final dos candidatos a Músico - Pianista e Violonista é determinado pela soma do escore global de classificação (item 6.10) com o escore da Prova Prática (item 6.19).

6.23. Os candidatos não eliminados na Prova Prática nos termos dos itens 6.11,a,b,c,f e 6.19 serão classificados em ordem decrescente do escore global final, conforme item anterior.

6.24. Havendo empate no escore global final, conforme item anterior, terá prioridade, sucessivamente, o candidato com:

a) mais idade, computada em anos, meses e dias, desde que igual ou superior a 60 anos, no dia 13 de fevereiro de 2011;

b) maior pontuação nas seguintes provas: Prova Prática, Conhecimentos Específicos, Português, Administração Pública;

c) mais idade, computada em anos, meses e dias.

6.25. Serão selecionados para o cargo de Músico - Pianista e Violonista os candidatos classificados, respectivamente, até o 4º e o 2º lugar, conforme itens 6.23 e 6.24.

6.26. São considerados aprovados mas não selecionados (homologados) todos os candidatos ao cargo de Músico - Pianista e Violonista que se submeteram à Prova Prática, desde que já não tenham sido selecionados(item 6.25) ou eliminados nessa Prova Prática (itens 6.11,a,b,c,f e 6.19).

7. Da Realização das Provas Escritas

7.1 As provas escritas serão realizadas no dia 13 de fevereiro de 2011, nas cidades do Salvador, de Barreiras e de Vitória da Conquista, das 13 às 17 horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas.

7.2. Fica o candidato, desde já, convocado a comparecer ao local de realização das provas, indicado no Cartão Informativo (item 4), munido do documento original de identidade com o qual se inscreveu, do Cartão Informativo e de caneta esferográfica de tinta preta.

7.3. Os portões serão abertos às 12h30min e fechados, impreterivelmente, às 12h50min.

7.4. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o fechamento dos portões.

7.5. O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para os candidatos. Eventuais acompanhantes deverão permanecer do lado de fora dos portões. Uma vez fechados, os portões só serão reabertos depois das 15 horas e, até esse horário, ninguém poderá entrar ou sair do estabelecimento, a não ser autoridades da UFBA que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos.

7.6. Submeter-se-á, obrigatoriamente, à identificação datiloscópica o candidato que não apresentar qualquer documento de identidade, ou cujo documento de identidade apresentado não atenda a todas as seguintes exigências:

a) mesmo documento indicado no Requerimento de Inscrição;

b) impressão digital do portador;

c) fotografia que permita identificar claramente o portador;

d) bom estado de conservação, sem rasuras ou adultera-ções;

e) dentro do prazo de validade, se for o caso;

f) emissão por Secretaria Estadual de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal ou por outros órgãos legalmente autorizados a expedir documentos de identidade.

7.7. Não serão aceitos, entre outros, os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (Carteira de Motorista), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, e documento de quitação com o serviço militar.

7.8. Detectada irregularidade na identificação datiloscópica, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso, além de outras providências legais.

7.9. O tempo utilizado na identificação datiloscópica do candidato não será acrescido ao tempo total da prova.

7.10. Em hipótese alguma, as provas serão aplicadas fora do local predeterminado.

7.11. Não haverá segunda chamada para a realização de provas nem vistas à Folha de Respostas nem revisão de resultados.

7.12. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre candidatos, como também o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de máquinas calculadoras ou similares, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado do Concurso o candidato que descumprir esta determinação. Do mesmo modo, não será permitido, o uso de corretor líquido, lenço de papel, bem como de chapéu, boné, viseira, cachecol ou outros adereços ou vestimentas que não deixem visíveis os cabelos e as orelhas dos candidatos.

7.13. O candidato só poderá levar o caderno de provas após as 16 horas.

7.14. A divulgação do gabarito das provas será feita em até 48 horas, após sua aplicação.

8. Dos Recursos

8.1. Nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2011, o candidato poderá interpor um único recurso relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões das provas escritas, indicando, com precisão, a questão ou as questões a serem revisadas.

8.2. Os recursos devem estar devidamente fundamentados em seus argumentos.

8.3. Os recursos, dirigidos à Diretora do Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação da UFBA, deverão ser entregues nos Postos de Atendimento.

8.4. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo pedidos de revisão do julgamento do recurso nem recurso contra a modificação decorrente das impugnações.

9. Dos Resultados

9.1. O resultado do Concurso será divulgado na Internet e nos Postos de Atendimento.

9.2. A homologação do resultado final do Concurso será feita pela CDH/UFBA e publicada no Diário Oficial da União.

9.3. Será homologada, pela ordem de classificação, a relação dos candidatos aprovados, indicando-se aqueles efetivamente selecionados para nomeação e posse (itens 6.15, 6.16, 6.17, 6.25 e 6.26 deste Edital).

10. Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos

10.1. O candidato deverá:

a) ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição Federal;

c) ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1º do Art.13 da Lei n° 8112/90;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

h) estar em gozo dos direitos políticos;

i) apresentar, na data da posse, a documentação necessária à comprovação do atendimento aos requisitos mínimos constantes do item 1.1 deste Edital;

j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei no- 8112/90;

k) apresentar documento de identidade, CPF, título de eleitor, PIS/PASEP (se cadastrado), Certidão de Casamento e de Nascimento dos filhos (se for o caso), declaração de bens e valores e outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

11. Da Nomeação e Posse

11.1. Os candidatos selecionados, constantes na homologação, serão nomeados para os correspondentes cargos, na Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais dos respectivos cargos, mediante Portaria expedida pelo Reitor da UFBA e publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas existentes, segundo rigorosa ordem de classificação.

11.2. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

11.3. Somente poderá ser empossado o candidato selecionado, homologado e nomeado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, pela Perícia Médica da UFBA, na inspeção de saúde, de caráter eliminatório.

11.4. Serão convocados para a inspeção de saúde os candidatos homologados e nomeados até o limite das vagas oferecidas para o seu cargo.

11.5. O candidato convocado que não agendar e comparecer ao SMURB - Serviço Médico Universitário Rubens Brasil, a fim de se submeter à inspeção médica, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de recebimento da convocação, será eliminado do concurso.

11.6. Ao comparecer à inspeção de saúde para realização da avaliação clínica, psicológica e funcional, o candidato deverá apresentar os seguintes exames complementares:

a) para todos os candidatos: hemograma completo, glicemia de jejum, colesterol total e frações, uréia, creatinina, sumário de urina; triglicerídeos, TGO, TGP, Gama GT, VDRL e exame oftalmológico completo;

b) para os candidatos da área de saúde e Técnico de Equipamento Médico Odontológico, apresentar também: anti-HBS, AgHBS, anti-HCV, Raio X de Tórax em PA;

c) para os candidatos do sexo feminino, apresentar também: ultrassonografia pélvica e exame preventivo ginecológico;

d) para os candidatos acima de quarenta anos, apresentar também: PSA, para os candidatos do sexo masculino; mamografia e ultrasso-nografia das mamas para os candidatos do sexo feminino e ECG para ambos os sexos.

e) para os candidatos ao cargo de MÚSICO: todos os exames (ver item a) e audiometria tonal.

11.7. Os exames hematológicos devem ter sido realizados até 30 (trinta) dias antes da data do comparecimento ao SMURB.

11.8. Durante a inspeção de saúde, poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento diagnóstico, a critério da equipe de avaliação médica.

11.9. O candidato cuja nomeação tiver sido publicada no DOU deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

11.10. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.

11.11. Após a posse, o candidato que não entrar em exercício, em até 15 (quinze) dias, será exonerado.

11.12. Após o início do exercício, o candidato passará por um treinamento introdutório a ser realizado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas - PRODEP, na cidade de Salvador-Ba.

11.13. Os gastos com permanência, tais como estadia, deslocamento, alimentação e outros, no período do treinamento introdutório, correrão exclusivamente a expensas do servidor.

12. Das Disposições Finais

12.1. Durante o período de validade do Concurso, a UFBA reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes, conforme cronograma escalonado a ser definido oportunamente pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

12.2. O prazo de validade do Concurso é de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme critério da UFBA, nos termos do Decreto 6.944, de 24/08/2009.

12.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União e o Boletim de Desempenho a ser oportunamente disponibilizado.

12.4. A atualização do endereço indicado no Requerimento de Inscrição e o atendimento às convocações feitas pelo SSOA ou pela CDH, desde o momento da inscrição até o momento da posse, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.5. A UFBA poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos homologados em Concursos Públicos e não nomeados, de outras Instituições de Ensino Superior, bem como ceder a essas Instituições candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital.

12.5.1. Para a concretização das admissões constantes deste item, deverá a parte interessada formalizar a requisição e a parte cedente registrar documentalmente seu aceite, após ouvido o candidato.

12.6. Não será permitida a remoção a pedido ou permuta de servidores antes de completado o período do estágio probatório no local de exercício.

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela CDH de comum acordo com o SSOA.

12.8. A íntegra deste Edital e outras informações pertinentes estão disponíveis nos sítios www.ufba.br e www.concursos.ufba.br

DORA LEAL ROSA

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

CLASSE E

Assistente Social: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Enfermeiro: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Fisioterapeuta: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Médico Veterinário: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Músico: Arranjar obras musicais, estudar e pesquisar música; editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Museólogo: Organizar, ampliar e conservar, em museu, coleções de peças, adotar sistemas específicos de catalogação, classificação, manutenção e divulgação, para facilitar a exposição do acervo, possibilitar o controle de peças, auxiliar pesquisadores em suas consultas e despertar maior interesse no público.

Odontólogo: Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral; diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento; realizar auditorias e perícias odontológicas; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Químico: Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras; produzir substâncias; desenvolver metodologias analíticas; interpretar dados químicos; monitorar impacto ambiental de substâncias; supervisionar procedimentos químicos; coordenar atividades químicas laboratoriais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Psicólogo: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CLASSE D

Técnico de Equipamento Médico Odontológico: Manipular aparelhos médico odontológicos, para obtenção de subsídios diagnósticos ou pra aplicação de tratamentos terapêuticos.

Republicado por ter saído no D.O.U. de 22de setembro de 2010. Seção 3, pág. 65 e 66, com incorreção no original.