Hospital Maternidade Interlagos - SP

Notícia:   HM Interlagos - SP reabre PS 06/2014 e mantém PS 05/2014 inalterado - Médicos

HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 05/2014

HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS WALDEMAR SEYSSEL-ARRELIA

UNIDADE: COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

CATEGORIA: MÉDICO I (ESPECIALIDADE: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - Nº 05/2014) PARA ATUAR NOS SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO.

O Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel-Arrelia", da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas na Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009, em seu Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de 03/09/2009, publicado no D.O.E. de 04/09/2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e sequenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado de 01 (um) contratos na classe de MÉDICO I (ESPECIALIDADE: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA,) para o Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel-Arrelia".

1 - O presente Processo Seletivo obedece as regras expressas na Resolução SS nº 135 de 10, publicada a 12/09/2009 e instrução Normativa - UCRH nº 2/2009.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 24/07/2014 a 01/08/2014 das 09:00 as 16:00 horas, no Núcleo de Seleção - RH, sito à Av. Interlagos,nº 351, 4º Andar, telefone 5666.0017.

3 - A(s) contratação(ões) será(ão) preenchida(s) em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, até o limite de 12 meses, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

4 - Os vencimentos iniciais referentes à classe de MÉDICO I em Jornada 20 (vinte) horas, correspondem à R$ 2.650,00* (Dois mil seiscentos e cinquenta reais) acrescidos de demais benefícios de acordo com a unidade, incluindo a Produtividade Médica no valor de ATÉ R$ 3.350,00 (Três mil e trezentos e cinquenta reais), conforme legislação vigente.

5 - Serão reservados 5% dos contratos do presente certame para as pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar n.º 683, de 18/09/1992 e n.º 932, de 08/11/2002, desde que o número de contratos atinja o percentual aqui estabelecido.

DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS

6 - As descrições das atividades relativas aos empregos encontram-se no Anexo II, a este Edital.

DAS INSCRIÇÕES:

7 - São requisitos para inscrição:

7.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

7.2 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

7.3 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

7.4 - possuir 18 anos completos;

7.5 - possuir Registro Diplomas e/ou Certificado de Conclusão do Curso de Medicina;

7.6 - possuir registro como Médico no Conselho Regional de Medicina - CREMESP e;

7.7 - Para a Especialidade: Ginecologia e Obstetrícia ter cursado ao menos um ano do programa;

7.8 - ter boa conduta;

7.9 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

8 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

8.1 - Cédula de Identidade, CPF, Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP, (originais e cópias que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição, ficando as cópias retidas na unidade).

8.2 - Currículo acompanhado de documentos comprobatórios entregue em ENVELOPE LACRADO (com assinatura no lacre) contendo a identificação do candidato (Nome, RG e CPF) em local visível;

8.3 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos.

8.4 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao item 8.2.

8.5 - No ato da inscrição o candidato deverá indicar a especialidade para qual concorre.

9 - Não será realizada a inscrição de candidato que não atender o item 8.

10 - A não comprovação dos documentos constantes do item 7, por ocasião da escolha de vagas, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo.

10.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

10.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

10.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato a qual ficará retida na Unidade, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 7 e 8.

11 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet.

DA ANÁLISE CURRICULAR

12 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

12.1 - Análise Curricular;

12.2 - A análise curricular terá caráter eliminatório. DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

13 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 3,0 (três) pontos na avaliação curricular. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

14 - Ao currículo serão atribuídos até no máximo 30 (trinta) pontos, na seguinte conformidade:

14.1 - Certificado de Conclusão de Residência Médica em Programa Credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), na especialidade para qual concorre e/ou Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) na especialidade para qual concorre - 10 pontos

14.2 - Experiência profissional comprovada na Especialidade para qual Concorre - 1 ponto por ano (12 meses completos e não cumulativos) Total de 8 pontos

a) no caso de servidores, o atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade em papel timbrado, da instituição na qual o servidor se encontra atualmente subordinado, com os respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.

b) no caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou a declaração de comprovação de experiência assinada pelo responsável legal da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, relacionando todas as atividades desempenhadas ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) no caso de profissional AUTÔNOMO, o atestado ou a declaração de comprovação de experiência informando o período e a espécie do serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovante/ recibo de prestação de serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS ou recibos de pagamento de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na especialidade, conforme as atribuições do cargo.

14.3 - ALSO (suporte avançado de vida em obstetrícia). Certificado/declaração de participação no curso, respeitando o prazo de validade para cada curso. Máximo de 4 cursos - 2 pontos por curso (Total de 8 pontos).

14.4 - Participação em Conferências, Congresso, Jornadas, Simpósio, Palestras, Seminários, Workshop (máximo de 4 certificados) - 1 ponto por Certificado (Total de 4 pontos)

15 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final. A lista de classificação final será única e a contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

16 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

16.1 - maior grau de escolaridade compatível com a especialidade para qual concorre;

16.2 - maior tempo de experiência;

16.3 - maiores encargos de família;

16.4 - maior idade.

17 - Com relação ao item anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

18 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para a MÉDICO I (ESPECIALIDADES: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA) para a unidade em questão.

19 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e as Responsabilidades Civil e Criminal aplicadas ao caso.

20 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

22 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CDT no PROTOCOLO da Coordenadoria de Serviços de Saúde, sito à Av. Dr. Arnaldo, 351, 4º Andar, sala 410, bairro Cerqueira César, devidamente fundamentados.

23 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

24 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subsequente na ordem da Classificação Final.

25 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

26 - Para maiores informações entrar em contato pelo telefone 5666.0117.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES COMUNS A FUNÇÃO MÉDICO I - (todas as ESPECIALIDADES/ÁREAS)

- Respeitar as normas da área de atuação/serviços/especialidades e atuar de acordo com os protocolos estabelecidos na Instituição;

- Cumprir as normas e regulamentos do Hospital e conhecer os processos, normas e rotinas dos serviços e do SUS;

- Adaptar-se às finalidades específicas de trabalho, exercer suas funções , de acordo com as escalas e dentro dos horários determinados conforme necessidade da Unidade;

- Conhecer as pactuações de produção do Hospital e executar suas atividades de modo a contribuir para o alcance das metas e diretrizes definidas pela Direção do Hospital;

- Integrar e desenvolver atividades com a equipe multiprofissional/interdisciplinar;

- Participar de programas de treinamento, desenvolvimento, discussão de casos e atividades de ensino;

- Participar de comissões multiprofissionais;

- Participar das reuniões gerenciais e administrativas quando convocado ou convidado; Manter-se atualizado em sua área de atuação;

- Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde;

- Participar da elaboração, execução e avaliação de programas e da normatização de procedimentos;

- Desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidades;

- Participar de programas de vigilância epidemiológica;

- Cumprir o Código de ética médica.

- Organizar e emitir relatórios de suas ações e atividades;

- Realizar outras tarefas correlatas solicitadas pela chefia;

- Zelar pelo patrimônio público nas suas áreas de atuação.

GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

- No Pronto Socorro: atender Urgências e Emergências Ginecológicas e Obstétricas realizando Anamnese, Exame físico e geral, Exame Tocoginecológico e Exames complementares, tais com amnioscopia, amniocentese e cardiotocografia; admitir pacientes conforme a necessidade; acompanhar as pacientes internadas com o preenchimento adequado do Partograma e supervisionar o atendimento prestado às pacientes pelos residentes (R1, R2 e R3);

- No Centro Obstétrico: realizar procedimentos tais como Parto normal, Parto cesário, Parto Fórceps, Curetagens uterinas, laparotomias ginecológicas, incluindo histerectomias se necessário, e supervisão dos procedimentos realizados pelos residentes;

- Nas Enfermarias: responsabilizar-se pelo exame clínico dos pacientes; atender as urgências Obstétricas, clínicas e cirúrgicas de pacientes internadas no alojamento conjunto e/ ou patologias obstétricas e supervisão dos residentes no atendimento às pacientes;

- Em Todos os Setores: avaliar pacientes gestantes, parturientes e/ou puérperas em caso de remoção; manter registro legível dos pacientes examinados, com análise, interpretação e anotação dos resultados de exames complementares; acompanhar profissionais de áreas afins durante visita médica, fornecendo informações e participando da discussão dos casos; ter conhecimento e atuar conforme normas do programa Iniciativa Hospital Amigo da Criança; ter conhecimento e atuar conforme as normas da Política Nacional de Humanização.