Hospital Infantil Cândido Fontoura - SP

Notícia:   HI Cândido Fontoura - SP prorroga inscrições para Médico Cirurgião Pediátrico

HOSPITAL INFANTIL CÂNDIDO FONTOURA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 130/2014

CATEGORIA: MÉDICO I (ESPECIALIDADE: CIRURGIA PEDIÁTRICA) - Nº 03/2014

A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas na Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009, em seu Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de 03/09/2009, publicado no D.O.E. de 04/09/2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e seqüenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para celebração de 01 (um) Contrato por Tempo Determinado, bem como, aqueles que forem devidamente autorizados pela respectiva Coordenadoria, na classe de MÉDICO I (ESPECIALIDADE: CIRURGIA PEDIÁTRICA), para o Hospital Infantil Cândido Fontoura.

1 - O presente Processo Seletivo obedece as regras expressas na Resolução SS nº 135 de 10, publicada a 12/09/2009 e Instrução Normativa - UCRH nº 2 DE 23/09/2009.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 04/06/2014 a 03/07/2014, das 10:00 às 16:00 horas, no Serviço de Recursos Humanos do respectivo Hospital, sito à Rua Siqueira Bueno, 1757 - Água Rasa - São Paulo - SP.

3 - A contratação será preenchida em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

4 - Os vencimentos iniciais referentes à classe de Médico I, em Jornada de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais, correspondem à R$ 2.650,00 * (DOIS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS) e demais benefícios de acordo com a unidade, acrescido de PRODUTIVIDADE MÉDICA no valor de ATÉ R$ 3.350, (DOIS MIL, QUINHENTOS E DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), conforme legislação vigente."

5 - Serão reservadas 5% dos contratos para processo seletivo em questão para pessoas com deficiência nos termos da Lei Complementar nº 683 de 18.09.92 e nº 932 de 08.11.02, desde que o número de contratos atinja o percentual aqui estabelecido.

DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS

6 - São atribuições básicas do cargo:

6.1 - Atendimento a qualquer paciente dentro de sua área de especialidade, em qualquer dependência do Hospital Infantil Cândido Fontoura, o qual será priorizado de acordo com as diretrizes gerenciais definidas pela Direção do Hospital.

6.2 - executar procedimentos médico-cirúrgicos a pacientes pediátricos.

6.3 - examina pacientes para diagnóstico das afecções e realiza intervenções cirúrgicas de diferentes graus de a pacientes pediátricos, registrando os dados no prontuário do paciente;

6.4 - examina relatório médico, o boletim clínico e o resultado dos exames pré-determinados para indicação de cirurgia;

6.5 - faz exames médicos em crianças em Pronto Socorro, Ambulatórios e Enfermarias;

6.6 - solicita exames complementares;

6.7 - prescreve cuidados, tratamentos e precauções e dietas;

6.8 - atesta óbito;

6.9 - formula planos para a organização de serviços na Unidade;

6.10 - profere palestras educativas para difusão de conhecimentos e orienta estágios sob sua responsabilidade;

6.11 - emite laudo, atestados e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

6.12 - participa de programas de pesquisa na área;

6.13 - orienta e revisa as atividades das equipes de servidores auxiliares;

6.14 - prestar atendimento com ética, compromisso, responsabilidade e humanização;

6.15 - cumprir normas e regulamento do Hospital.

DAS INSCRIÇÕES:

7 - São requisitos para inscrição:

7.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

7.2 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

7.3 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

7.4 - possuir 18 anos completos;

7.5 - possuir Diploma ou Certificado de Conclusão em Medicina;

7.6 - possuir registro como Médico no Conselho Regional de Medicina - CRM;

7.7 - ter concluído Residência Médica Completa em Programa Credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica na especialidade para a qual concorre;

7.8 - quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações com o serviço militar;

7.9 - estar quite com a justiça eleitoral;

7.10 - ter boa conduta;

7.11 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

8 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

8.1 - Cédula de Identidade (R.G.), CPF, Carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM), (originais e cópias que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição, ficando as cópias retidas na unidade) e Currículo, conforme modelo anexo, com documentos comprobatórios;

8.2 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos.

8.3 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital.

9 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 8.

10 - A não comprovação dos documentos constantes do item 7, por ocasião da escolha de contratos, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo.

10.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

10.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

10.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato a qual ficará retida na Unidade, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 8 e 10.

11 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet.

DA ANÁLISE CURRICULAR

12 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

12.1 - Análise Curricular;

12.2 - A análise curricular terá caráter eliminatório.

DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

13 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na avaliação curricular.

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

14 - Ao currículo serão atribuídos até no máximo 30 (trinta) pontos, na seguinte conformidade:

14.1 - Doutorado (correspondente à Especialidade para a qual concorre):

Valor Máximo = 2,50 pontos.

Comprovante: Diploma, Certificado de conclusão ou equivalente, fornecido pela Instituição Oficial de Ensino.

14.2 - Mestrado (correspondente à Especialidade para a qual concorre):

Valor Máximo = 2,00 pontos.

Comprovante: Diploma, Certificado de conclusão ou equivalente, fornecido pela Instituição Oficial de Ensino.

14.3 - Cursos: ACLS, ATLS, APLS (Advanced Pediatric Life Suport):

1,50 ponto por curso - Valor Máximo = 4,50 pontos.

Comprovante: Certificado/declaração de participação no evento.

14.4 - Cursos diversos na Especialidade para a qual concorre, até o máximo de 05 cursos:

1,00 ponto por curso - Valor Máximo = 5,00 pontos.

Comprovante: Certificado/declaração de participação no evento.

14.5 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Experiência profissional na especialidade para a qual concorre, na seguinte conformidade:

a) no caso de servidores: atestado (ou declaração pública) assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição. Deve ser em papel timbrado da unidade à qual o servidor está ou foi subordinado;

b) no caso de não servidores: atestado (ou declaração) assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa (ou com a declaração da razão social), ou o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) no caso de profissional AUTÔNOMO: atestado (ou declaração) informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovantes/recibos de prestação de serviços, ou comprovantes de pagamento da Previdência Social, ou comprovantes de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.

Setor Público ou Setor Privado: 2,00 pontos por ano.

Valor Máximo = 10,00 pontos.

14.6 - PARTICIPAÇÃO EM CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, JORNADAS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, WORKSHOP, na especialidade para a qual concorre (Nos últimos 5 anos):

1,25 ponto por evento - Valor Máximo = 5,00 pontos.

Comprovante: Certificado/declaração de participação no evento.

14.7 - TRABALHOS PUBLICADOS (na especialidade, nos últimos 05 anos)

0,50 ponto por evento - Valor Máximo = 1,00 ponto.

Comprovante: Entregar comprovante de apresentação de temas, pôsteres ou artigos publicados em anais, revistas, seminários, livros.

15 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a lista para contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

16 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-Á favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

16.1 - escolaridade mais compatível;

16.2 - maior tempo de experiência;

16.3 - maior grau de escolaridade;

16.4 - maiores encargos de família;

16.5 - graduação ou especialidade;

16.6 - maior idade.

17 - Com relação ao item anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

18 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovidos para a classe de Médico na especialidade de Pediatria, para a unidade em questão.

19 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

20 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

22 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CDT no Hospital Infantil Cândido Fontoura sito à Rua Siqueira Bueno, 1757 - Água Rasa - São Paulo - SP, Serviço de Recursos Humanos, devidamente fundamentados.

23 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

24 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

25 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

26 - Para maiores informações entrar em contato pelo telefone (11) 2603-5421.

CURRÍCULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

I - DADOS PESSOAIS

01 - NOME: (sem abreviaturas)

02 - ENDEREÇO:

03 - TELEFONE:

04 - FAX:

05 - E-MAIL:

06 - DATA DE NASCIMENTO:

07 - ESTADO CIVIL:

08 - SEXO: M F

09 - NATURALIDADE:

10 - UF

11 - PROFISSÃO:

12 - NOME DO PAI:

13 - NOME DA MÃE:

14 - IDENTIDADE:

15 - ÓRGÃO EXPEDIDOR

16 - CPF:

II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC):

III - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (especificar a Instituição Promotora, ano de início e de conclusão ou a concluir)

DOUTORADO (correspondente à especialidade para a qual concorre):

INSTITUIÇÃO/ANO:

MESTRADO (correspondente à especialidade para a qual concorre):

INSTITUIÇÃO/ANO:

RESIDÊNCIA MÉDICA COMPLETA (correspondente à especialidade para a qual concorre):

INSTITUIÇÃO/ANO:

TÍTULO OU CERTIFICADO DE ESPECIALISTA (correspondente à especialidade para a qual concorre):

INSTITUIÇÃO/ANO:

IV - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardem estreita relação com a especialidade para a qual concorre.

INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU:

CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos)

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos)

V - CURSOS ACLS / ATLS / APLS

VI - CURSOS DIVERSOS NA ESPECIALIDADE PARA A QUAL CONCORRE (Até no Máximo de 05 cursos)

VII - PARTICIPAÇÃO EM CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, JORNADAS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, WORKSHOP, na especialidade para a qual concorre (Nos últimos 05 anos)

VIII - TRABALHOS PUBLICADOS (na especialidade, nos últimos 05 anos)

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.

DATA: __/__/2014,

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ASSINATURA.