Hospital Geral de Vila Penteado - SP

Notícia:   HG de Vila Penteado - SP abre 15 vagas para Médicos

HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 075/2014

UNIDADE: HOSPITAL GERAL "DR. JOSÉ PANGELLA" DE VILA PENTEADO

CATEGORIA: MÉDICO I (ESPECIALIDADE: CIRURGIA GERAL)

A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas na Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009, em seu Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de 03/09/2009, publicado no D.O.E. de 04/09/2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e seqüenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado de 05 (cinco) contratos na classe de MÉDICO I (ESPECIALIDADE: CIRURGIA GERAL) para o Hospital Geral "Dr. José Pangella" de Vila Penteado.

1 - O presente Processo Seletivo obedece as regras expressas na Resolução SS nº 135 de 10, publicada a 12/09/2009 e Instrução Normativa - UCRH nº. 002/2009.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 05/09/2014 a 18/09/2014 das 10:00 as 15:00 horas, no Serviço de Recursos Humanos do respectivo Hospital, sito à Avenida Ministro Petrônio Portela nº. 1642 - Freguesia do Ó - São Paulo - SP - CEP 02802-120 (Seção de Recrutamento e Seleção).

3 - A(s) contratação(ões) será(ão) preenchida(s) em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

4 - Os vencimentos iniciais referentes à classe de MÉDICO I em Jornada Reduzida de Trabalho Médico-Odontológica (12 horas semanais), correspondem à R$ 1.590,00* (Hum mil e quinhentos e noventa reais) acrescidos de demais benefícios de acordo com a Unidade, incluindo a Produtividade Médica no valor de ATÉ R$ 2.010,00 (Dois mil e dez reais), conforme legislação vigente.

* Vencimentos : no valor apresentado está incluso Salário Base e Gratificação Executiva de acordo com legislação específica.

5 - Serão reservados 5% dos contratos do presente certame para pessoas com deficiência nos termos da Lei Complementar nº. 683 de 18/09/1992 e da Lei Complementar nº. 932 de 08/11/2002, desde que o número de contratos atinja o percentual aqui estabelecido.

DAS INSCRIÇÕES:

6 - São requisitos para inscrição:

6.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

6.2 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

6.3 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

6.4 - possuir 18 anos completos;

6.5 - estar quite com a Justiça Eleitoral;

6.6 - quando do sexo masculino haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar;

6.7 - possuir Diploma ou Certificado de conclusão do ensino Superior em Medicina;

6.8 - possuir Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP;

6.9 - possuir Certificado de Conclusão de Residência Médica em Programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), na Especialidade CIRURGIA GERAL para a qual concorre; OU

6.10 - possuir Título e / ou Certificado de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) na Especialidade CIRURGIA GERAL para a qual concorre;

6.11 - ter boa conduta;

6.12 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

7 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

7.1 - Cédula de Identidade (RG), CPF e Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP (originais e cópias de todos os documentos especificados, que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição, ficando as cópias retidas na unidade).

7.2 - Currículo, conforme modelo anexo, com documentos comprobatórios;

7.3 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos.

7.4 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital.

8 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 7.

9 - A não comprovação dos documentos constantes do item 6, por ocasião da escolha de vagas, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo.

9.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

9.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

9.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato a qual ficará retida na Unidade, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 7 e 9.

10 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet.

DA ANÁLISE CURRICULAR

11 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

11.1 - Análise Curricular;

11.2 - A análise curricular terá caráter eliminatório.

DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

12 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na avaliação curricular.

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

13 - Ao currículo serão atribuídos até no máximo 30 (trinta) pontos, na seguinte conformidade:

13.1 - DOUTORADO, dentro da especialidade para a qual concorre. Valor = 10,0 pontos;

13.2 - MESTRADO, dentro da especialidade para a qual concorre. Valor = 5,0 pontos;

13.3 - CURSO(S) DE ESPECIALIZAÇÃO referente à especialidade para a qual concorre (diferente daquela certificação solicitada como condição de inscrição). Valor Unitário = 1,5 pontos por curso - Valor Máximo = 3,0 pontos;

13.4 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL na especialidade para a qual concorre, de no mínimo 01 (um) ano, contada a partir do segundo ano. Valor Unitário = 1,0 ponto por ano - Valor Máximo = 10,0 pontos, desde que atenda as seguintes determinações:

a) No caso de servidores, o atestado ou a declaração pública deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade ou por responsável pelo Órgão de Recursos Humanos em papel timbrado da Instituição na qual o servidor se encontra atualmente subordinado, com os respectivos carimbos, atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na especialidade para a qual concorre;

b) No caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou declaração assinada pelo responsável legal da instituição, devidamente identificado, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na especialidade para a qual concorre; ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, com devida especificação da especialidade para a qual foi contratado;

c) No caso de profissional autônomo: o atestado ou a declaração informando o período e a espécie do serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovantes/recibos de prestação de serviços, ou comprovantes de pagamento da Previdência Social, ou comprovantes de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual contratado;

13.5 - PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, JORNADAS, SIMPÓSIOS após a formação (nos últimos 5 anos). Valor Unitário = 0,50 ponto por evento - Valor Máximo = 2,0 pontos;

14 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a lista para contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

15 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

15.1 - escolaridade mais compatível;

15.2 - maior tempo de experiência;

15.3 - maior grau de escolaridade;

15.4 - maiores encargos de família;

15.5 - graduação ou especialidade;

15.6 - maior idade.

16 - Com relação ao item anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

17 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para a classe de MÉDICO I - Especialidade: CIRURGIA GERAL para a unidade em questão.

18 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

19 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

21 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CDT na Avenida Ministro Petrônio Portela nº. 1642 - Freguesia do Ó - São Paulo - SP, devidamente fundamentados.

22 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

23 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

24 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

25 - Para maiores informações entrar em contato pelo telefone (11) 3976-9911 ramal 243.