HEMOPE - Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - PE

Notícia:   HEMOPE - PE oferece 93 vagas com salários de até R$ 2.900,00

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE

PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE N° 073, DE 30/05/2008

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO, tendo em vista o contido no Decreto nº 31.871, de 29/05/2008;

RESOLVEM:

I. Abrir processo seletivo simplificado para a contratação temporária de 93 (noventa e três) profissionais, sendo 44 (quarenta e quatro) de nível superior, 46 (quarenta e seis) de nível médio/técnico e 03 (três) de nível elementar, nos termos do Anexo Único desta Portaria Conjunta, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, observado o contido na Lei n° 10.954/93, e suas alterações.

II. Determinar que o processo seletivo simplificado de que trata o item anterior será válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, observado o interesse da Fundação HEMOPE.

III. Instituir a comissão coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da Dra. Ivete Lacerda:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Ivete Jurema Esteves Lacerda

Coordenadora Geral de Recursos Humanos

19.739-4

IRH

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

19.752-1

IRH

Marília Raquel Simões Lins

Assessora do Gabinete

216.573-2

SAD

Bianca Batista da Rosa

Chefe de Apoio Institucional

197.572-2

SAD

Sueli Mamede de Oliveira

Gerente da Unidade de Desenvolvimento Humano

1.953

HEMOPE

Haroldo Pierre Alexandre da Silva

Supervisor de Administração de Pessoal

587-8

HEMOPE

IV. Estabelecer que é de responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, aplicação e correção das provas, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Fixar em 18 (dezoito) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÃMARA
Secretário de Administração do Estado

DIVALDO DE ALMEIDA SAMPAIO
Diretor Presidente do HEMOPE

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SAD/HEMOPE n° 073, de 30/05/2008)

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 93 (noventa e três) profissionais, sendo 44 (quarenta e quatro) de nível superior, 46 (quarenta e seis) de nível médio/técnico e 03 (três) de nível elementar, para atuarem na Fundação HEMOPE, será regido por este Edital, e terá como executor o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE.

1.1.1 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, da qual constarão 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, a ser aplicada para todos os participantes.

1.1.2 Para os atos advindos da execução do processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados o endereço eletrônico www.upenet.com.br e o Diário Oficial do Estado de Pernambuco, quando for o caso.

1.1.2.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo.

1.1.3 A Prova de Conhecimentos será aplicada, exclusivamente, em Recife/Região Metropolitana.

2. DAS FUNÇÕES

2.1. NÍVEL SUPERIOR

2.1.1. FUNÇÃO: MÉDICO HEMATOLOGISTA

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de hematologia e hemoterapia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; responsabilizar-se por todas as atividades médicas, técnicas e administrativas desenvolvidas em um serviço de hemoterapia; zelar pelo cumprimento das normas técnicas vigentes; responsabilizar-se pela adequação das indicações da transfusão de hemocomponentes; acompanhar os pacientes do Hospital HEMOPE em relação à indicação do hemocomponente; elaborar protocolos de terapia transfusional; diagnosticar os casos de incidentes transfusionais e participar do programa de hemovigilância; realizar triagem clínica dos doadores de sangue; atender o doador com sorologia reagente e ou inconclusiva; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Medicina emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (Inscrição no CREMEPE);

c) Experiência em Hematologia Geral e Onco-Hematologia comprovada através de:

- Residência Médica em Hematologia Geral; e

- Experiência profissional em Hematologia Geral e Onco-Hematologia, por um período mínimo de 06(seis) meses, na área de lotação para a qual concorre.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.900,00 (hum mil, e novecentos reais) se diarista, ou R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais, se plantonista.

JORNADA DE TRABALHO: diarista, com 20 (vinte) horas semanais, ou plantonista (24 horas).

2.1.2. FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de hematologia e hemoterapia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; responsabilizar-se por todas as atividades médicas, técnicas e administrativas desenvolvidas em um serviço de hemoterapia; zelar pelo cumprimento das normas técnicas vigentes; responsabilizar-se pela adequação das indicações da transfusão de hemocomponentes; acompanhar os pacientes do Hospital HEMOPE em relação à indicação do hemocomponente; elaborar protocolos de terapia transfusional; diagnosticar os casos de incidentes transfusionais e participar do programa de hemovigilância; realizar triagem clínica dos doadores de sangue; atender o doador com sorologia reagente e ou inconclusiva, executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Medicina emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no CREMEPE);

c) Experiência em Clínica Médica com atuação em Emergência ou UTI, comprovada através de: - Especialização em Clínica Médica; ou

- Residência Médica em Clínica Médica; e

- Experiência profissional em Clínica Médica com atuação em Emergência ou UTI, por um período mínimo de 06(seis) meses, na área de lotação para a qual concorre.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.900,00 (hum mil, e novecentos reais) se diarista, ou R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais, se plantonista.

JORNADA DE TRABALHO: diarista, com 20 (vinte) horas semanais, ou plantonista (24 horas)

2.1.3. FUNÇÃO: BIOMÉDICO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: assumir e executar, conforme disposições legais vigentes, o processamento do sangue total em hemocomponentes; realizar os testes sorológicos e imunohematológicos no sangue do doador, bem como os testes pré-transfusionais na amostra do receptor(paciente); na área da Biologia Molecular, realizar exames laboratoriais de DNA/RNA, referentes a doenças infecciosas, assumindo a responsabilidade técnica e firmando os laudos dos exames; realizar leitura de lâminas para diagnósticos e definição morfológica de doenças hematológicas, planejar e executar pesquisas científicas de sua área de conhecimentos que sejam de interesse da Fundação HEMOPE; realizar outras atividades afins.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Biomedicina emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho Regional de Biomedicina);

c) Experiência mínima de 06 (seis) meses em Laboratório na área de lotação para a qual concorre.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.030,00 (hum mil e trinta reais) se diarista e 1.854,00 (Hum mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais) se plantonista.

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais ou regime de revezamento 12x60.

2.1.4. FUNÇÃO: ENFERMEIRO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar, planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem que exijam conhecimentos científicos e capacidade de tomar decisões imediatas, especialmente nos casos de pacientes graves e com risco de vida, utilizando-se de processos de rotina e ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; realizar outras atividades afins.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho Regional de Enfermagem);

c) Experiência mínima de 06 (seis) meses na função na área de lotação para a qual concorre.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.030,00 (hum mil e trinta reais) se diarista ou R$ 1.854,00 (hum mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais, se plantonista.

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais ou regime de revezamento 12x60 horas.

2.1.5. FUNÇÃO: QUIMICO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar métodos e técnicas em Biologia Molecular, incluindo extração de ácidos nucléicos, PCR, RT-PCR e PCR em tempo real; Preparo de soluções e reagentes das técnicas acima mencionadas e demais áreas da Fundação Hemope, padronização e controle de qualidade.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Química emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho Regional de Química);

c) Experiência mínima de 06 (seis) meses na função na área de lotação para a qual concorre.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.030,00 (hum mil e trinta reais).

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

2.1.6. FUNÇÃO: BIOLOGO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisas científicas básicas e aplicadas relacionadas às atividades desenvolvidas na Fundação HEMOPE; realizar estudos, pesquisas e testes laboratoriais; orientar e supervisionar as técnicas biológicas usadas nas rotinas de serviços; assessorar as diversas atividades de saúde da Fundação HEMOPE com suas pesquisas biológicas; realizar perícias, emitir laudos e pareceres; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; elaborar relatórios; fornecer dados de interesse estatístico;realizar dosagens bioquímicas em aparelho automatizado;analisar os resultados dos exames realizados; realizar,assessorar e/ou supervisionar nas rotinas dos laboratórios de Imunopatologia, Hemostasia; desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria profissional.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Bacharelado em Biologia emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho Regional de Biologia);

c) Experiência mínima de 06 (seis) meses na função na área de lotação para a qual concorre.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.030,00 (hum mil e trinta reais).

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

2.1.7. FUNÇÃO: FARMACÊUTICO INDUSTRIAL

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar e interpretar exames laboratoriais: imunológicos, sorológicos, bioquímicos, de coagulação, histocompatibilidade e outros; participar da produção de hemoterápicos; realizar o controle de qualidade das substâncias produzidas; organizar e administrar estoques de medicamentos; avaliar e registrar receitas; participar de atividades de pesquisas; participar da orientação de estagiários; emitir laudos e pareceres farmacológicos; fornecer dados de interesses estatísticos; supervisionar e orientar as atividades dos laboratoristas e auxiliares de análises, na preparação e na realização de exames laboratoriais; elaborar relatórios; supervisionar as atividades de pesquisa; desempenhar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Farmácia, com habilitação em Indústria, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho Regional de Farmácia);

c) Experiência mínima de 06 (seis) meses, na área de obtenção de hemocomponentes e hemoderivados, com enfoque em qualificação de matéria prima (plasma) humano ou insumos farmacêuticos.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.854,00 (hum mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais).

JORNADA DE TRABALHO: Plantonista - revezamento 12x60 horas.

2.1.8. FUNÇÃO: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar e interpretar exames laboratoriais: imunológicos, sorológicos, bioquímicos, de coagulação, histocompatibilidade e outros; participar da produção de hemoterápicos; realizar o controle de qualidade das substâncias produzidas; organizar e administrar estoques de medicamentos; avaliar e registrar receitas; participar de atividades de pesquisas; participar da orientação de estagiários; emitir laudos e pareceres farmacológicos; fornecer dados de interesses estatísticos; supervisionar e orientar as atividades dos laboratoristas e auxiliares de análises, na preparação e na realização de exames laboratoriais; elaborar relatórios; supervisionar as atividades de pesquisa; desempenhar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Farmácia, com habilitação em Bioquímica, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (Inscrição no Conselho Regional de Farmácia);

c) Experiência mínima de 06 (seis) meses na função na área de lotação para a qual concorre.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.854,00 (hum mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais).

JORNADA DE TRABALHO: plantonista - revezamento 12x60 horas.

2.1.9. FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar estratégias de Captação de doadores de sangue, através de palestras a diferentes comunidades; realizar palestras em Municípios Pernambucanos, clubes de serviços, universidades, empresas, indústrias e outras comunidades, educando potenciais doadores sobre a responsabilidade de um estoque adequado e sustentável de sangue seguro e a importância da doação voluntária e não remunerada. Educar, informar e motivar grupos a se candidatarem para a doação de sangue; participar de Coletas Externas, preparando a comunidade e motivando pessoas a se candidatarem para a doação de sangue; realizar trabalho de captação hospitalar motivando familiares e amigos de usuários de sangue a realizarem doações como estratégia de manutenção dos estoques de sangue; participar do programa Doador do Futuro, realizado em escolas educando potenciais doadores do futuro, sobre importância da doação voluntária e não remunerada.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Serviço Social emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho Regional de Serviço Social);

c) Experiência mínima de 06 (seis) meses na função para a qual concorre.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.030,00 (hum mil e trinta reais).

JORNADA DE TRABALHO: diarista E 30 (trinta) horas semanais.

2.2. NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

2.2.1. FUNÇÃO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar exames sorológicos, imunohematológicos, de compatibilidade em pacientes e doadores de sangue; realizar rotinas de fracionamento do sangue e técnicas em produção de hemoderivados; assistir ao pessoal de nível superior da unidade; assistir no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de laboratório; auxiliar na supervisão dos cuidados com a esterilização dos materiais da unidade; supervisionar as condições de funcionamento dos equipamentos da unidade; supervisionar e orientar as atividades dos analistas de laboratório e auxiliares de serviços de laboratório; desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria profissional.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso Técnico em Laboratório e Curso em Nível Médio (antigo 2º Grau) emitidos por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Quando for o caso, registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho de fiscalização profissional da categoria)

c) Experiência mínima de 06 (seis) meses na função na área de lotação para a qual concorre.

REMUNERAÇÃO: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) se diarista ou R$ 461,50 (quatrocentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos), se plantonista.

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais ou regime de revezamento 12x60 horas.

2.2.2. FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Verificar os sinais vitais dos pacientes internados e doadores de sangue;preparar e administrar medicamentos aos pacientes;preparar e administrar venóclises, transfusões de sangue e hemoderivados;introduzir sondas nasogástrícas, vesicais e retais;realizar lavagens gástricas e intestinais;realizar lavagens e medir resíduo gástrico quando necessário;realizar flebotomias;colher amostras para realização de exames;anotar no prontuário de enfermagem as ocorrências apresentadas pelo paciente;conferir a administração das medicações prescritas;verificar as necessidades da unidade em que está internado o paciente;supervisionar as atividades burocráticas e técnicas que lhe dizem respeito e esclarecer as dúvidas das atendentes e auxiliares de enfermagem; Colaborar na elaboração de relatórios e dados estatísticos;supervisionar e controlar os cuidados com a esterilização do material utilizado;participar das atividades de controle de infecção hospitalar; assistir ao pessoal de nível superior da área de saúde;desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria profissional.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem e Curso em Nível Médio (antigo 2º Grau) emitidos por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Quando for o caso, registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho de fiscalização profissional da categoria)

c) Experiência mínima de 06 (seis) meses, na função na área de lotação para a qual concorre.

REMUNERAÇÃO: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) se diarista ou R$ 461,50 (quatrocentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos), se plantonista.

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais ou regime de revezamento 12x60 horas.

2.2.3. FUNÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Observar, reconhecer e descrever, ao nível de sua formação profissional, sinais e sintomas do paciente; realizar controle hídrico;aplicar oxigenoterapia, nebulização, calor ou frio;realizar testes e preparar sua leitura para subsidio de diagnóstico;prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatório; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;verificar os sinais vitais dos pacientes internados e doadores de sangue;preparar e administrar medicamentos aos pacientes (via oral, parenta retal);preparar transfusões de sangue e hemoderivados;introduzir sondas nasogástricas, vesicais e retais;conferir no prontuário as medicações prescritas e administradas;preparar o paciente para consultas, exames e tratamento;anotar no prontuário de enfermagem as ocorrências gerais apresentadas pelo paciente;desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria profissional.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Auxiliar de Enfermagem e Curso em Nível Médio (antigo 2º Grau) emitidos por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Quando for o caso, registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho de fiscalização profissional da categoria)

c) Experiência mínima de 06 (seis) meses na função na área de lotação para a qual concorre.

REMUNERAÇÃO: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) se diarista e R$ 461,50 (quatrocentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos) se plantonista.

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais ou regime de revezamento 12x 60 horas.

2.2.4. FUNÇÃO: TÉCNICO DE PRODUÇÃO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se pela produção de hemoterápicos; executar a manutenção dos equipamentos destinados à produção de hemoterápicos; acompanhar os sistemas de fluidos aparentes (água, ar, glicol, nitrogênio); executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso em Nível Médio (antigo 2º Grau) e Curso Técnico em Laboratório, emitidos por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Quando for o caso, registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (Carteira do Conselho de fiscalização profissional)

c) Experiência mínima de 06 (seis) meses na função para a qual concorre.

REMUNERAÇÃO: R$ 461,50 (quatrocentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos).

JORNADA DE TRABALHO: plantonista - revezamento 12x60 horas.

2.2.5. FUNÇÃO: TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Instalar e dar manutenção em câmara fria, fluxos laminares orientando- se por desenhos, esquemas, normas e especificações técnicas e utilizando instrumentos e métodos apropriados para cooperar no desenvolvimento, fabricação, montagem, instalação, funcionamento, manutenção e reparos desses equipamentos.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso em Nível Médio (antigo 2º Grau) e Curso Técnico em Refrigeração, emitidos por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Quando for o caso, registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (Carteira do Conselho de fiscalização profissional)

c) Experiência mínima de 06 (seis) meses na função para a qual concorre.

REMUNERAÇÃO: R$ 461,50 (quatrocentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos).

JORNADA DE TRABALHO: plantonista - revezamento 12x60 horas.

2.3. NIVEL ELEMENTAR

2.3.1. FUNÇÃO: AUXILIAR DE PRODUÇÃO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos de limpeza nos equipamentos empregados na produção de hemoterápicos; prestar apoio na execução das tarefas específicas de produção de hemoterápicos;executar outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria funcional.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso em Nível Fundamental (antigo 1º Grau) emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Experiência mínima de 06 (seis) meses na função para a qual concorre.

REMUNERAÇÃO: R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

JORNADA DE TRABALHO: diarista - 30 (trinta) horas semanais.

2.4. Nas remunerações previstas neste item 2 estão incluídos todos os benefícios de valores fixos inerentes às funções de que trata esta Portaria Conjunta.

2.5. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, a Fundação HEMOPE poderá atribuir aos candidatados aprovados e contratados a gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual nº 10.635, de 29/10/91, cujo valor é variável.

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas entre as unidades sede do HEMOPE (Recife/PE), conforme detalhamento constante do Anexo II deste Edital.

3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/área de lotação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

3.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.3.1 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), ou no mínimo, 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência que seja o candidato portador.

3.3.1.1 A reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais observará o quantitativo definido no Anexo II do presente Edital.

3.3.2. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.

3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar a Comissão de Concursos da UPE, situada na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro, CEP: 50.100-010, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID), ou entregar pessoalmente no mesmo endereço, no horário das 9h às 16h.

3.3.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

3.3.5. Sem prejuízo do disposto no subitem, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e sobre o grau de deficiência.

3.3.6. Da decisão proferida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, ou órgão análogo, não caberá recurso administrativo.

3.3.7. A inobservância do disposto neste item 3.3 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

3.3.8. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos.

3.3.9. O candidato portador de deficiência cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

3.3.10. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

3.3.11. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

4.1 São requisitos básicos para a contratação:

4.1.1. Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo.

4.1.2 Ter nacionalidade brasileira.

4.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.1.4 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino.

4.1.5 Possuir o nível de escolaridade, formação e experiência profissional exigida.

4.1.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos.

4.1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

4.1.8 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

4.1.9 Firmar declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos admitidos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

4.1.10 Cumprir as determinações deste Edital.

4.2. A experiência profissional de trata o subitem 4.1.5 deste edital será comprovada através de:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou

b) Contrato de Trabalho; ou

c) Termo de posse, no caso de servidor público, com experiência, exclusivamente, na função a qual concorre; e

d) Certidão do órgão/entidade empregador especificando a área de atuação do candidato, caso tal informação não esteja expressa nos demais documentos comprobatórios da experiência profissional.

5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período previsto no Anexo V, observado o horário oficial de Recife-PE.

5.2 O IAUPE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em quaisquer casas lotéricas, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), para as funções de nível superior; de R$ 50,00 (cinqüenta reais), para as funções de nível médio/técnico, e de R$ 30,00 (trinta), para a função de nível elementar.

5.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br e deverá ser impresso, para o pagamento da taxa, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, on fine.

5.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subseqüente ao final do período de inscrição.

5.6 As solicitações de inscrição somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pela Caixa Econômica Federal.

5.7. A comprovação de inscrição do candidato estará disponível no site www.upenet.com.br, após o acatamento de sua inscrição, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de tal documento.

5.8 O candidato não deverá enviar cópia do documento de sua identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações cadastrais prestadas no ato da inscrição.

5.9 Caso seja necessário o complemento de informações quanto ao ato de inscrição, estas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

5.10 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato interessado, ficando este responsável por eventuais erros no preenchimento.

5.11 Não serão aceitas inscrições via FAX ou via correio eletrônico (e-mail).

5.12 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a contratação temporária.

5.13 O candidato, ao realizar a sua inscrição, deverá indicar, no formulário de inscrição, uma única função/área de lotação, conforme dispõe o quadro de vagas constante do Anexo II.

5.14 Uma vez escolhida função/área de lotação, o candidato estará, automaticamente, vinculado a esta e ao regime de trabalho optado, concorrendo unicamente àquela vaga, não sendo admitida posterior alteração.

5.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por iniciativa da Administração Pública Estadual.

5.16 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão instituída e o IAUPE do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.

5.17 Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.18 Caso ocorra mais de uma inscrição por candidato, valerá para todos os efeitos legais, apenas a última inscrição realizada.

5.19 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

5.19.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do serviço previsto no item 12.1 deste Edital.

5.19.2 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova e a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade na prova ou em documentos apresentados.

5.19.3 As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e, sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

5.19.4 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando lhe for solicitado.

5.19.5 Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.19.6 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.20 ATENDIMENTO ESPECIAL

5.20.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

5.20.1.1 Deverá ainda enviar, até o dia 09 de junho de 2008, impreterivelmente, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada à: Comissão de Concursos da UPE - CONUPE, situada na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro, CEP 50.100.010, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

5.20.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até o dia 09 de junho de 2008, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, no mesmo endereço indicado no subitem anterior.

5.20.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.20.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará com a guarda da criança no período de realização das provas.

5.20.2.2 A candidata lactante que não levar acompanhante para guarda da criança durante a realização das provas ficará impedida de realizá-las.

5.20.3 A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.20.4 A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

5.20.5. O pedido de atendimento especial, mediante envio ou entrega do laudo médico, observará o modelo de requerimento, previsto no Anexo IV deste Edital.

5.21 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

5.21.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no site www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

5.21.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova de Conhecimentos.

5.21.3 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, números do DDD e Telefone e o sexo;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

5.21.4 Transcorrido o prazo do item 5.21.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo, sob hipótese nenhuma, sofrer alteração.

5.21.5 Não serão aceitas as retificações de informações não relacionadas no subitem 5.21.3, sobretudo que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

5.21.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE, aplicando-se as normas editalícias e o ordenamento jurídico vigente.

5.21.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo do Anexo IV deste Edital, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.

6. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

6.1 A Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo I, e conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha.

6.1.1 A prova terá duração de 03 (três) horas e será aplicada na data prevista no Anexo V.

6.1.2 Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados na Internet, pelo site www.upenet.com.br, na data indicada no calendário do Anexo V.

6.1.2.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário pré-determinado.

6.1.2.3. A comunicação ao candidato que, por qualquer motivo, não seja recebida, não desobriga o candidato do dever de observar o que dispõe o subitem 6.1.2.

6.1.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial, nos quadros de avisos do IAUPE, e na Internet, no site www.upenet.com.br.

6.1.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

6.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

6.1.7 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados.

6.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas ou diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação das provas.

6.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares e Policias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

6.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

6.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova de Conhecimentos.

6.1.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

6.1.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.1.8 deste Edital, será automaticamente excluído do processo seletivo.

6.1.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

6.1.10.1 Não será permitido aos candidatos durante a aplicação das provas o porte ou uso de quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive aparelho de telefonia celular, bem como materiais de consulta impresso, em meio digital, óptico ou magnético.

6.1.11 Como medida de segurança, o candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova no decurso da última hora anterior ao horário previsto para o término das Provas de Conhecimentos.

6.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor, qualquer tipo de arma ou que se comunicar com outro candidato;

d) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

e) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, contrário à regular aplicação da etapa do certame, e/ou contrário à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente processo seletivo;

j) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

k) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova;

l) não comparecer na data e no local fixados para a aplicação da Prova de Conhecimentos. 6.1.13 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.1.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, de amamentação ou atendimento especial (item 5.21), salvo os casos previstos na legislação aplicável.

6.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova.

6.1.16. Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou outro não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

6.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou da sala de aplicação de provas, estando autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame, ficando os candidatos, desde já, cientificados.

6.1.18. A Administração Pública Estadual, o IAUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

6.2 DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS.

6.2.1 A Prova de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções ("a" a "e") e uma resposta correta.

6.2.2 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, dentro do tempo de duração previsto. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.2.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

6.2.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.2.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital.

6.2.6 Cada questão da prova valerá 3,0 (três) pontos.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Todos os candidatos terão sua Prova de Conhecimentos corrigida exclusivamente por meio de processamento eletrônico.

7.1.1 A nota do candidato na Prova de Conhecimentos será calculada da seguinte forma: NPC= 3,0 x QC, em que:

NPC = nota da Prova de Conhecimentos

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

7.1.2 Será excluído do processo seletivo o candidato que se enquadrar nos itens a seguir:

a) obtiver menos de 40% (quarenta por cento) de acerto do total das questões da Prova de Conhecimentos;

b) não realizar a Prova de Conhecimentos;

c) praticar algum dos atos previstos no item 6.1.12 deste Edital.

7.2 O candidato eliminado na forma do subitem 7.1.2 será considerado reprovado, não recebendo classificação alguma no certame.

7.3 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais da Prova de Conhecimentos (NPC).

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Será utilizado como critério de desempate a maior idade.

8.2. Ocorrendo o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

9. DOS RECURSOS

9.1 O gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos será afixado nos quadros de avisos do IAUPE e divulgado na Internet, no site www.upenet.com.br., no mesmo dia da aplicação da prova, após o seu encerramento.

9.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos disporá do dia útil subseqüente ao da divulgação dos gabaritos oficiais preliminares, observado o disposto no subitem 9.7 deste edital.

9.3 Os recursos deverão ser protocolados na Comissão de Concursos da UPE, situada na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro (sede da Reitoria da UPE).

9.4 Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pelo IAUPE, até a data de divulgação do resultado, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

9.5 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico.

9.6 O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

9.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IAUPE;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos;

f) recursos em formulário próprio, de acordo com os modelos definidos no Anexo III deste Edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

9.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

9.8.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de plano, desconsiderados na forma do item 9.8 deste instrumento normativo.

9.9 Se do exame de recursos resultar na anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 A nota final no Processo Seletivo será a nota da Prova de Conhecimentos, calculada como indicado no subitem 7.1.1.

11. DA CONTRATAÇÃO PELA FUNDAÇÃO HEMOPE

11.1. Os candidatos aprovados poderão ser contratados temporariamente, na forma prevista na Lei nº 10.954/93, e suas alterações, por 18 (dezoito) meses, prorrogáveis por igual período, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do HEMOPE.

11.2. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental), bem como as despesas de deslocamento e hospedagem, serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para contratação.

11.3 O candidato que não atender à convocação para a apresentação integral dos requisitos exigidos neste Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, será considerado desistente, ocasião em que será convocado o próximo candidato aprovado, conforme ordem de classificação.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao processo seletivo no Serviço de Atendimento do IAUPE, por meio do telefone (81) 3416-4040, e no site www.upenet.com.br.

12.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital e nos comunicados, que vierem a ser publicados/divulgados.

12.2.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.

12.3 Acarretará a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame ou nas instruções constantes de cada prova.

12.3.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

12.4 Será eliminado do certame o candidato que faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou outros candidatos.

12.5 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

12.6 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Fundação HEMOPE reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e desenvolvimento de seus projetos de expansão.

12.7 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á em 01 (um) ano, a contar da data de homologação do seu resultado final, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Fundação HEMOPE.

12.8 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

12.9 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 12.10 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no IAUPE, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, e na Fundação HEMOPE, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

12.11 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão instituída, ouvido o IAUPE no que couber.

12.12 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do processo seletivo.

12.13 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída.

12.14 A convocação para a contratação temporária dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação por função/área de lotação para a qual o candidato se inscreveu.

12.15. Caso o candidato classificado no número de vagas disponibilizadas não cumpra os requisitos específicos e básicos para a contratação, o HEMOPE poderá convocar novos candidatos aprovados no processo seletivo, desde que sejam obedecidos o número de vagas e a ordem de classificação.

12.16. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação do Processo Seletivo, deverá observar o modelo do Anexo IV deste Edital.

NÍVEL SUPERIOR

1. FUNÇÃO: MÉDICO HEMATOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Citohistologia dos Orgãos Hemocitopoiéticos e Sangue Periférico. Medula óssea normal. Série granulocítica. Série eritrocítica. Série megacariocitica. Série reticular. Exploração dos órgãos hemocitopoiéticos. Mielograma. Adenograma. Esplenograma. Sangue Periférico. Valores Normais. Leucositoses. Leucopeniais. Trombocitopenias. Hemostasia. Fisiologia da Hemostasia. Fator vascular. Fator plaquetário. Fator plasmático. Sistema de coagulação (fase de contacto; Sistema intrínseco e extrínseco) Inibidores fisiológicos da coagulação. Sistema fibrinolítico. Fisiologia do endotélio. Endotélio e coagulação. Endotélio e fibrinólise. Interação do endotélio com plaquetas e leucócitos. Manifestações hemorrágicas e o auxílio do laboratório para o diagnóstico. Testes globais. Testes específicos. Terapêutica. Doença de Von Willebrand; Hemofilia. Estados protrombóticos. Doenças Hemorrágicas. Manifestações clínicas. Métodos diagnósticos e classificação. Fatores vasculares, plaquetários, plasmáticos. Anemias: Anemias hemolíticas, anemias carenciais e das insuficiências medulares. Doença Hemolítica Peri-Natal: Diagnóstico laboratorial; Imunização e Prevenção materna; Conduta tarapêutica para o Recém-nascido, acometido de Doença hemolítica. Hemoglobinopatias: Diagnóstico laboratorial. Conduta terapêutica. Baço: Funções: Esplenopatias. Hiperesplenismo. Hipoesplenismo, Anesplenismo. Leucoses: Agudas. Crônicas. Diagnóstico laboratorial. Protocolos de tratamento. Patologia do Tecido Linfóide: Linfomas. Doenças de Hodgkin. Diagnóstico das Doenças Infecciosas. Leucocitose e neutrofilia; Leucocitose e eosinofilia; Leucopenia e linfocitose.

2. FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Insuficiência cardíaca. Crise Hipertensiva. Insuficiência Coronariana aguda. Choque. Asma brônquica. Traumatismo crânio-encefálico. Abdomen agudo. Hemorragia Digestiva. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácidobásico. Emergências em diabéticos. Meningites. Profilaxia do tétano. Feridas. Queimaduras. Hemorragias ginecológicas e obstétricas. Envenenamentos agudos: Medidas gerais. Septicemia. Gastroenterites. Parasitoses intestinais. Esquistossomose. Doenças sexualmente transmissíveis. Erisipela. Infecção hospitalar. Dengue. Leptospirose. Infecção do trato urinário. Tuberculose. Hepatite. Pneumonias. Febre Reumática.

3. FUNÇÃO: FARMACÊUTICO /BIOQUÍMICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Bioquímica: controle de qualidade: lei de Lambert-Beer, curva e fator de calibração. Padrões. Fotometria: conceitos gerais, fotocolorimetria e espectrofotometria. Fotometria de chama. Dosagens bioquímicas no sangue: métodos enzimáticos. Eletroforese: definições de termos técnicos, materiais e reagentes. Proteínas, lipoproteínas e hemoglobina. Imunoeletroforese e cromatografia em análises clínicas: princípios gerais. Técnicas de imunoeletroforese e interpretação. Enzimologia clínica; Parasitologia: Colheita. Métodos de concentração para exame parasitológico de fezes: Faust, Hoffman, Baerman, Ritchie, Stoll, Graham. Identificação de protozoários intestinais. Identificação de ovos, larvas e formas adultas de helmintos intestinais. Colheita e métodos de coloração para o exame parasitológico: esfregaço em camada delgada. Gota espessa. Identificação de plasmódios e filárias no sangue. Profilaxia das doenças parasitárias. Ciclo evolutivo dos protozoários e helmintos. Imunologia: princípios de Imunologia e Imunoquímica. Imunidade inata e adquirida. Imunidade celular. Imunidade humoral. Sistema HLA. Sistema Complemento. Automação no Laboratório de Imunologia. Reações antigeno-anticorpo. Reações sorológicas para sífilis. Provas sorológicas para doenças reumáticas. Provas de aglutinação nas doenças infecciosas, imunoglobulinas. Reações de imunofluorescência. Uroanálise: colheita, conservantes, exame qualitativo: caracteres gerais, propriedades físicas. Exame Químico: elementos normais e anormais. Sedimentoscopia: sedimento organizado. Estudo de componentes anormais. Cálculos Renais. Bacteriologia: Esterilização: métodos físicos: princípios e tipos. Métodos químicos: princípios e tipos. Coleta de amostras para exames. Métodos de coloração. Meios de cultura: condições gerais de preparo, armazenamento, provas de controle de qualidade. Isolamento e identificação de bactérias de interesse médico: estafilococus, estreptococus, neisserias, enterobacteriaceae, bacilos gram-negativo não fermentadores, bacilos gram­positivo não-esporulados, espiroquetas e bastonetes em espiral. Microbactérias, Clamydias. Determinação de sensibilidade das bactérias aos antimicrobianos, Hematologia: colheita. Anticoagulantes. Contagem de células: leucócitos, hemácias, plaquetas. Automação em hematologia. Determinação de hemoglobina: método da oxihemoglobina e cianohemoglobina. Determinação de hematócrito. Índices hematimétricos. Hemossedimentação: Wintrobe, Westergreen. Coloração de células: método de Wright e Giemsa. Coloração e contagem de reticulócitos. Pesquisa de hemácias falciforme. Leucograma. Coagulograma: tempo de coagulação, tempo de sangramento, fragilidade capilar, tempo de protrombina, tempo de tromboplastina parcial ativado, tempo de trombina, pesquisa de células LE, alterações dos leucócitos, alterações das hemácias e das plaquetas: interpretação do hemograma. Biossegurança no Laboratório: práticas de biossegurança. Barreiras primárias e equipamentos protetores. Descontaminação, esterelização, desinfecção e anti-sepsia. Tratamento do lixo laboratório: estoque, acondicionamento, descarte. Prevenção dos acidentes de laboratório. Normas e condutas de emergência nos acidentes de laboratório.

FUNÇÃO: FARMACÊUTICO INDUSTRIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Farmacologia; Processos de absorção, distribuição, biotransformação e eliminação de fármacos; ConcentraçÃo plasmática de fármacos; Biodisponibilidade e bioequivalência; Fatores fisiológicos e patológicos que afetam a resposta farmacológica; Farmacoepidemiologia; Bromatologia; Enzimologia Industrial; Física Industrial; Medicamentos; Tecnologia dos Medicamentos; Tecnologia Químico-Farmacêutica; Tecnologia dos Alimentos; Tecnologia de Fitoterápicos; Tecnologia de Cosméticos; Cosméticos e Sanificantes; Toxicologia Industrial; Controle de Qualidade Químico; Controle de Qualidade Biológico; Regulamentos, resoluções e recomendações do Conselho Federal de Farmácia; Portarias do Ministério da Saúde na área farmacêutica; Legislação Sanitária; Código de Ética Farmacêutica.

6. FUNÇÃO: BIOMÉDICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Bioquímica: controle de qualidade: lei de Lambert-Beer, curva e fator de calibração; Padrões; Fotometria: conceitos gerais, fotocolorimetria e espectrofotometria; Fotometria de chama; Dosagens bioquímicas no sangue: métodos enzimáticos; Eletroforese: definições de termos técnicos, materiais e reagentes; Proteínas, lipoproteínas e hemoglobina; Técnicas de imunoeletroforese e interpretação; Enzimologia clínica. 2. Parasitologia: Colheita; Métodos de concentração para exame parasitológico de fezes: Faust, Hoffman, Baerman, Ritchie, Stoll, Graham; Identificação de protozoários intestinais; Identificação de ovos, larvas e formas adultas de helmintos intestinais; Colheita e métodos de coloração para o exame parasitológico: esfregaço em camada delgada; Gota espessa; Identificação de plasmódios e filárias no sangue; Profilaxia das doenças parasitárias; Ciclo evolutivo dos protozoários e helmintos. 3. Imunologia: princípios de Imunologia e Imunoquímica; Imunidade inata e adquirida; Imunidade celular; Imunidade humoral; Sistema HLA; Sistema Complemento; Automação no Laboratório de Imunologia; Reações antigeno-anticorpo; Reações sorológicas para sífilis; Provas sorológicas para doenças reumáticas; Provas de aglutinação nas doenças infecciosas, imunoglobulinas; Reações de imunofluorescência; Dosagens HIV (teste rápido e Elisa). 4. Uroanálise: colheita, conservantes, exame qualitativo: caracteres gerais, propriedades físicas; Exame Químico: elementos normais e anormais; Sedimentoscopia: sedimento organizado; Estudo de componentes anormais; Cálculos Renais. 5. Bacteriologia: Esterilização: métodos físicos: princípios e tipos; Métodos químicos: princípios e tipos; Coleta de amostras para exames; Métodos de coloração; Meios de cultura: condições gerais de preparo, armazenamento, provas de controle de qualidade; Isolamento e identificação de bactérias de interesse médico: estafilococus, estreptococus, neisserias, enterobacteriaceae, bacilos gram-negativos não fermentadores, bacilos gram-positivos não-esporulados, espiroquetas e bastonetes em espiral; Microbactérias, Clamydias; Determinação de sensibilidade das bactérias aos antimicrobianos. 6. Hematologia: colheita; Anticoagulantes; Contagem de células: leucócitos, hemácias, plaquetas; Automação em hematologia; Determinação de hemoglobina: método da oxihemoglobina e cianohemoglobina; Determinação de hematócrito; Índices hematimétricos; Hemossedimentação: Wintrobe, Westergreen; Coloração de células: método de Wright e Giemsa; Coloração e contagem de reticulócitos; Pesquisa de hemácias falciforme; Leucograma; Coagulograma: tempo de coagulação, tempo de sangramento, fragilidade capilar, tempo de protrombina, tempo de tromboplastina parcial ativado, tempo de trombina, pesquisa de células LE, alterações dos leucócitos, alterações das hemácias e das plaquetas: interpretação do hemograma. 7. Biossegurança no Laboratório: práticas de biossegurança; Barreiras primárias e equipamentos protetores; Seleção e aquisição de materiais e reagentes; Descontaminação, esterelização, desinfecção e anti-sepsia; Tratamento do lixo laboratório: estoque, acondicionamento, descarte; Prevenção dos acidentes de laboratório; Normas e condutas de emergência nos acidentes de laboratório. 8. Hormônios: Coleta, conservação de amostras e métodos de dosagens dos hormônios da glândula tireóide, glândulas adrenais e gônadas.

7. FUNÇÃO: ENFERMEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética e legislação profissional. Princípios, código, Lei e Decreto que regulamentam o exercício profissional e os direitos do cliente; Administração das assistências de enfermagem; Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas; Assistência de enfermagem aos pacientes em situações clínicas cirúrgicas relativas aos sistemas: cardiovascular, gastro-intestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino; Atuação do enfermeiro no centro cirúrgico e centro de material e esterilização; Atuação do enfermeiro na prevenção e controle de infecção hospitalar; Assistência da enfermagem na terceira idade; Assistência da enfermagem em saúde mental. Saúde coletiva: Programa Nacional de Imunização, Política Nacional de Saúde, Indicadores de Saúde. Vigilância Sanitária. Saúde Ocupacional, Programas de Saúde. Enfermagem na Saúde da Mulher, Enfermagem na Saúde da Criança, Formação de Auxiliares de Enfermagem (capacitação pedagógica); Aleitamento materno; Aborto legal. Administração de serviços: visão sistêmica de serviços de saúde; estrutura organizacional, gestão de Recursos Humanos, Administração da Assistência.

9. FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Pressupostos e fundamentos: relação sujeito/objeto, princípio de ação, objetivos. Métodos e Metodologia: reconceituação e vertentes do pensamento; Planejamento e Pesquisa: Investigação, Ação. Estado e Políticas Sociais. Instituições. Espaço Profissional: Serviço Social e Assistência Social. Cidadania; Serviço Social e Relações no Trabalho. O Papel Profissional. Prática Profissional. Relação Teórico/Prática. Mediação. Praxis. Dimensão Política. Ética Profissional. O Novo Código de Seguridade Social. Conceituação e Princípios, Financiamento e Direitos. Lei Estadual de Reforma Psiquiátrica - Lei Nº. 11.064/94. Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA.

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

12. FUNÇÕES: TÉCNICO LABORATÓRIO E TÉCNICO DE PRODUÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Realização do exame parasitológico de fezes pelos métodos de "Hoffmann,Baerman, Kato, Faust Willis", Coloração; Tipos de corantes mais utilizados; Métodos utilizados em hematologia, bacteriologia e parasitologia; Preparação, acondicionamento e controle de esterilidade dos meios de cultura; Técnicas de semeio; Determinação do hematócrito; Dosagem de hemoglobina, contagem de hemácias, cálculo dos índices hematimétricos; Determinação de VSH; Contagem global e específica dos leucócitos; Valores normais em hematologia, contagem de plaquetas; Mecanismos de ação dos anticoagulantes utilizados em hematologia e bioquímica; Bioquímica geral, valores de referência, dosagem de glicose, uréia, creatinina, colesterol, triglicerídeos, bilirrubinas e transaminases; Fotometria, Manuseio do fotocolorímetro; Filtros de Comprimentos de Onda. Causas de erros mais comuns na realização das referidas dosagens, Normas de bio-seguranca em laboratório clínico, Noções de imunologia. Coleta dos diversos materiais biológicos para exame; Vidrarias de laboratórios utilizadas em Análises Clinicas; Lavagem e esterilização dos diversos materiais de laboratório; Pesagem em balanças comuns e de precisão; Preparação de Soluções; Autoclave. Estufa. Esterilização Úmida e Seca.

NIVEL ELEMENTAR: EXECUTORA

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

NÍVEL SUPERIOR

Função/Lotação

Vagas Gerais

Vagas Reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais

Total de Vagas

Médico Hematologista/HEMOPE Recife Hematologia - Diarista

02

01

03

Médico Hematologista/HEMOPE Recife Hemoterapia - Diarista

02

01

03

Médico Hematologista/HEMOPE Recife Hemoterapia - Plantonista

01

-

01

Médico Hematologista/HEMOPE Recife -CTMO - Diarista

01

-

01

Médico Clínico/HEMOPE CTMO - Plantonista

01

-

01

Médico Clínico/HEMOPE Recife Hematologia - Plantonista

04

01

05

Médico Clínico/HEMOPE CTMO - Diarista

01

-

01

Médico Clínico/HEMOPE Recife - Hemoterapia- Aférese - Diarista

01

01

02

Enfermeiro/HEMOPE Recife Hematologia - CTMO - Plantonista

05

01

06

Enfermeiro/HEMOPE Recife - Hemoterapia - Coleta - Diarista

03

01

04

Enfermeiro/HEMOPE Recife - Hematologia - Plantonista

01

01

02

Enfermeiro/HEMOPE Recife - Hematologia E Diarista

01

E

01

Químico/HEMOPE Recife Hematologia- Lab.Soluções - Diarista

01

E

01

Biólogo/HEMOPE Recife Hematologia - Bioquímica - Diarista

01

E

01

Biólogo/HEMOPE Recife Hematologia - Hemostase - Diarista

01

E

01

Biólogo/HEMOPE Recife Hematologia - Imunofenotipagem - Diarista

01

E

01

Biólogo/HEMOPE Recife Hematologia - Imunopatologia - Diarista

01

E

01

Biomédico/HEMOPE Recife Hemoterapia E Criobiologia - Diarista

01

E

01

Biomédico/HEMOPE Recife Hematologia E Citologia - Diarista

01

E

01

Biomédico/HEMOPE Recife Hematologia HLA- Diarista

01

01

02

Farmacêutico Industrial/HEMOPE Recife Produção Industrial - Plantonista

01

E

01

Farmacêutico Bioquímico/HEMOPE Recife Produção Industrial - Plantonista

01

01

02

Assistente Social/HEMOPE Recife Hemoterapia- Diarista

01

01

02

TOTAL

44

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Função/Lotação

Vagas Gerais

Vagas Reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais

Total de Vagas

Técnico de Laboratório/HEMOPE Recife Imunohematologia - Plantonista

01

01

02

Técnico de Laboratório/HEMOPE Recife Imunohematologia - Diarista

02

01

03

Técnico de Laboratório/HEMOPE Recife Fracionamento - Diarista

01

E

01

Técnico de Laboratório/HEMOPE Recife Sorologia - Plantonista

01

01

02

Técnico de Laboratório/HEMOPE Recife Sorologia E Diarista

02

01

03

Técnico de Laboratório/HEMOPE Recife Hematologia E HLA - Diarista

01

E

01

Técnico de Laboratório/HEMOPE Recife Prod.Hemoderivados - Plantonista

01

E

01

Técnico de Produção/HEMOPE Recife Produção - Plantonista

02

01

03

Técnico de Refrigeração/HEMOPE Recife Produção - Plantonista

01

E

01

Técnico de Enfermagem/HEMOPE Recife Hematologia - Plantonista

02

01

03

Auxiliar de Enfermagem/HEMOPE Recife Hematologia - Plantonista

04

01

05

Auxiliar de Enfermagem/HEMOPE Recife Coleta de Exames - Diarista

03

01

04

Auxiliar de Enfermagem/HEMOPE Recife CTMO - Diarista

01

E

01

Auxiliar de Enfermagem/HEMOPE Recife CTMO E Plantonista

07

01

08

Auxiliar de Enfermagem/HEMOPE Recife Hemoterapia - Plantonista

03

01

04

Auxiliar de Enfermagem/HEMOPE Recife Hemoterapia - Diarista

01

01

02

Auxiliar de Enfermagem/HEMOPE Recife Farmácia - Plantonista

01

01

02

TOTAL46

NIVEL ELEMENTAR

Função/Lotação

Vagas Gerais

Vagas Reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais

Total de Vagas

Auxiliar de Produção/HEMOPE Recife Produção de Hemoderivados - Diarista

02

01

03

TOTAL

03

ANEXO III - A

MODELO DE CAPA DO RECURSO

ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HEMOPE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Código para uso do IAUPE

CAPA DE RECURSO

SOLICITAÇÃO: À Comissão Organizadora.

Como candidato a vaga para a função de:____________________________________________, solicito revisão do gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos, relativamente à(s) questão(ões) _________________________, conforme especificações inclusas.

____________________________, _____de _____________________ de 2008.

Assinatura do Candidato ____________________________

Nome: _________________________________________________________________________________

Número de inscrição: ________________________________________ - Código ______________________

INSTRUÇÕES - O candidato deverá:

Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

Datilografar, digitar ou em letra de forma, com letra legível, o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.

Usar formulário de recurso individual para cada questão. Identificar-se apenas nas capas de cada um dos conjuntos.

No caso de recurso contra o gabarito oficial preliminar, e este se referir a mais de uma questão, as questões sob contestação deverão ser agrupadas e colocada uma capa de recurso para cada conjunto de questões de uma mesma disciplina.

Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

ANEXO III -B

MODELO DE SOLICITAÇÃO DO RECURSO

ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HEMOPE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Código para uso do IAUPE

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO

[ ]

CONTRA GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA DE CONHECIMENTOS

Número da questão:

Gabarito do IAUPE:

Resposta do candidato:

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO

ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HEMOPE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

Como candidato a vaga da função de ______________________________________________ , solicito:

[ ] retificação dos dados de inscrição (juntar documentos exigidos)

[ ] mudança de endereço (juntar comprovação)

[ ] atendimento especial (apresentar laudo médico)

[ ] outro

conforme detalhamento e fundamentação a seguir:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

_____________________________, _____de _________________ de _____.

Assinatura do Candidato __________________________________

Nome do Candidato: ______________________________________________________________________

Número de inscrição: _____________________________ Identidade: _______________________________

CPF: ________________________ Telefones para contato: ____________________ /__________________

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

Preferencialmente, datilografar ou digitar o requerimento e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas no Edital.

Usar formulário de requerimento individual para cada solicitação.

Identificar-se neste requerimento.

Detalhar a solicitação no quadro abaixo.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima poderá resultar no indeferimento do pedido.

Discriminação do Requerimento
(Se necessário, use o verso.)

ANEXO V

ATIVIDADEDATA/PERÍODOLOCAL
Inscrição31/05 a 09/06/2008Endereço eletrônico: www.upenet.com.br
Informações sobre Local de Prova26/06/2008Endereço eletrônico: www.upenet.com.br
Prova de Conhecimentos29/06/2008-
Gabarito Preliminar29/06/2008Endereço eletrônico: www.upenet.com.br
Recurso30/06/2008-
Divulgação do Gabarito Definitivo08/07/2008Endereço eletrônico: www.upenet.com.br
Publicação e Homologação do Resultado FinalAté 15/07/2008Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no endereço eletrônico: www.upenet.com.br