HEMOPE - Fundação de Hematologia e Hemoterapia - PE

Notícia:   Hemope - PE abre 111 vagas de nível fundamental, médio/técnico e superior

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE

Secretário: Décio José Padilha da Cruz

PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº 24, DE 27 DE MARÇO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.678, de 24 de maio de 2012 e na Lei nº 12208, de 23 de maio de 2002, além da autorização contida na deliberação Ad Referendum nº 015/2012 de 27/02/2012, da Câmara de Política de Pessoal - CPP, comunicada através do Ofício SAD/CPP nº017/2013, de 25 de janeiro de 2013;

RESOLVEM:

1. Abrir Concurso Público visando o provimento efetivo de 111 (cento e onze) vagas existente no Quadro Próprio de Pessoal da FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - Fundação Hemope, sendo 11 (onze) para o cargo de Hemo-médico; 25 (vinte e cinco) para o cargo de Hemo-técnico científico; 48 (quarenta e oito) vagas para o cargo Hemo-assistente; e, 27 (vinte e sete) para o cargo de Hemo-básico.

II . Determinar que o Concurso regido por esta Portaria Conjunta seja válido por 02 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do seu Resultado Final, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período.

III . Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando desde já designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI

Chefe de Apoio de Seleção de Pessoal

IRH

RODOLFO DE ANDRADE CAVALCANTI

Analista em Gestão Administrativa

SAD

KÁTIA LÚCIA ROCHA LEÃO BORBA

Psicóloga

Fundação Hemope

IV . Autorizar que o certame seja executado pelo IAUPE/CONUPE, que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V . Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Décio José Padilha da Cruz
Secretário de Administração

Divaldo de Almeida Sampaio
Presidente da Fundação Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - Fundação Hemope

ANEXO ÚNICO
(Portada Conjunta SAD/HEMOPE nº 24, de 27 de março de 2013.)

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O Concurso Público de que trata este certame, objetiva o provimento efetivo de 111 (cento e onze) vagas existentes no Quadro Próprio de Pessoal da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco -Fundação Hemope, sendo 11(onze) vagas para o cargo de Hemo-médico; 25 (vinte e cinco) para o cargo de Hemo-técnico científico; 48 (quarenta e oito) vagas para o cargo Hemo-assistente; e, 27 (vinte e sete) para o cargo de Hemo-básico, conforme distribuição constante no Quadro de vagas, Anexo I deste Edital, e obedecerá às normas constantes neste Edital e outras que poderão vir a integrá-lo, sob a forma de comunicados e avisos.

1.2. Aplica-se aos cargos de provimento efetivo ofertados neste Concurso as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, com observância do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei nº 12.208, de 23 de maio de 2002.

1.3. O Concurso será executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através de sua Comissão de Concursos - CONUPE e desenvolvido em duas etapas distintas, sendo a 1ª constituída de Prova Objetiva de Conhecimentos à qual se submeterão todos os inscritos e a 2ª consistente na Prova de Títulos destinada apenas aos concorrentes ao cargo de Hemo-médico aprovados na 1ª etapa.

1.4. Para os atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o site www.upenet.com.br e quando houver necessidade, os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta da lavra do Secretário de Administração e do Presidente da Fundação Hemope e publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

1.5. A Prova Objetiva de Conhecimentos será aplicada no Recife e nos municípios de Caruaru, Limoeiro, Arcoverde, Palmares, Garanhuns, Salgueiro e Petrolina.

1.6. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no Concurso, o IAUPE poderá designar municípios circunvizinhos aos previstos neste Edital, visando à realização das provas.

1.7. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.

1.8. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.

1.9. Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas neste Edital.

2. DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E DAS ATRIBUIÇÕES.

2.1. O concurso público destina-se ao preenchimento efetivo de 111 (cento e onze) cargos, integrantes do Grupo Ocupacional Saúde, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Hemope, criado pela Lei nº 12.208, de 23 de maio de 2002, observada a distribuição por cargo/especialidade/função e Regiões de Saúde e atribuições previstas no Anexo I deste Edital, devendo ser preenchidas, dentro do prazo de vigência do certame, pelos critérios de conveniência e necessidade da Fundação Hemope, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso.

2.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo/especialidade/função a que concorrerá e suas atribuições, conforme descrito no Anexo I deste Edital, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.

2.3. O candidato deverá indicar sua opção inicial de lotação no ato de inscrição, que não precisa ser o mesmo de preferência para realização da prova. As lotações disponíveis são indicadas no Anexo I.

2.4. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada lotação, serão convocados para preencher as vagas remanescentes os aprovados e não classificados com opção para outras lotações, se manifestarem expressa concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.

2.5. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP - Câmara de Política de Pessoal.

2.6. Para ocupar vagas que eventualmente surjam durante o período de validade do Concurso, serão convocados candidatos aprovados não classificados dentro do número de vagas ora oferecidas, respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.7. Os aprovados e admitidos exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver por necessidade da Fundação Hemope, remanejamento para outras unidades da mesma região.

2.8. Os candidatos que forem nomeados, empossados e entrarem em exercício cumprirão jornada de trabalho correspondente ao cargo pleiteado, previsto no Anexo I.

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

3.1. Do total de vagas ofertadas por cargo/especialidade/função neste Edital, 3% (três por cento) ou pelo menos 01 (um) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo/ especialidade/função para a qual concorre.

3.2. A deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições do cargo/especialidade/função a que concorre.

3.3. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

3.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar a sua condição, a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), sob pena de não concorrer a essas vagas.

3.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº. 3.298/99, e alterações posteriores.

3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ela credenciada.

3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, (modelo constante do anexo V), conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.9. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de pessoas com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do Concurso.

3.10. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

3.11. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.12. Após a nomeação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no Concurso Público, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

4.1. São requisitos básicos para a posse:

a) ter sido aprovado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

e) ter concluído o curso de formação referente ao cargo/função candidatada, em instituição reconhecida pelo MEC, e possuir registro válido no órgão de classe competente, quando for o caso;

f) ter idade mínima de dezoito anos completos ou emancipado na forma da lei;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

j) apresentar documentos elencados no item 10.4, quando convocado para posse;

k) Não ter antecedentes criminais;

l) cumprir as determinações deste edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. INFORMAÇÕES GERAIS

5.1.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br no período estabelecido no Calendário Anexo II deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

5.1.1.1. No interesse da Administração, o período de inscrição pode ser prorrogado ou reaberto, mediante publicação de portaria conjunta específica.

5.1.2. Para se inscrever, o candidato pagará, até o primeiro dia útil subsequente ao Ultimo dia de inscrição, em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal, a taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o cargo de hemo-médico: R$ 100,00 (cem reais) para o cargo de hemo-técnico-científico; R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de hemo-assistente e R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de hemo-básico.

5.1.3. Ao candidato que, após o pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar do concurso ou não preencher qualquer das condições e requisitos estabelecidos neste Edital, não será devolvida a respectiva taxa de inscrição.

5.1.4. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido, por qualquer motivo.

5.1.5. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências, aqui estabelecidas.

5.1.6. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as exigências estabelecidas no Edital.

5.1.7. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, via postal ou em caráter condicional, pendente de documentação extemporânea ou em desacordo com as presentes normas.

5.1.8. No ato da inscrição o candidato deverá optar por um único cargo/especialidade/função, uma única Região de Saúde e pelo local de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos e indicar seu título de maior pontuação quando concorrer ao cargo de Hemo-médico, assinalando a opção correspondente.

5.1.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a posse.

5.1.10. Na data informada no Anexo II, será disponibilizado ao candidato devidamente inscrito, através do site www.upenet.com.br o Cartão Informativo, no qual constarão os detalhes da inscrição, assim como o local e o horário de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos, dispondo o candidato do prazo previsto naquele calendário para retificação dos dados de inscrição.

5.1.11. O Cartão Informativo supracitado deverá ser impresso pelo candidato, e mantido sob sua guarda, para apresentação na oportunidade de realização das provas.

5.1.12. Durante o prazo definido no Anexo II, os candidatos aprovados na prova objetiva de conhecimentos deverão encaminhar à Comissão de Concursos do IAUPE, localizada na Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100 - 080, os comprovantes da titulação por ele declarada no ato da inscrição e que será avaliada na 2ª etapa deste concurso, via SEDEX - Encomenda Expressa e/ou Carta com Aviso de Recebimento (AR).

5.2. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

5.2.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame: www.upenet.com.br.

5.2.2. As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

5.2.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.2.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

5.2.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

5.2.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

5.2.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir do Concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.2.8. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

5.2.9. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.

5.2.10. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

5.2.11. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, pelo site www.upenet.com.br no período constante no calendário previsto no Anexo II deste Edital.

5.2.12. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

5.2.13. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.2.14. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

5.2.15. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou tomá-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

5.2.16. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.2.17. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

5.2.18. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário Anexo II, através do site www.upenet.com.br.

5.2.19. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do e-mail concurso.hemope2013@gmail.com no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.

5.3. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

5.3.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc).

5.3.2. O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até o último dia previsto para pagamento da taxa de inscrição no Anexo II, via SEDEX - Encomenda Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçados à CONUPE - CONCURSO PÚBLICO Fundação Hemope 2013 - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100 -080. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

5.3.3. O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, na CONUPE, situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100-080.

5.3.4. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

5.3.5. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

5.3.6. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

5.3.7. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.3.8. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

5.3.9. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

5.4. DA RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

5.4.1. Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

5.4.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá solicitar retificação dos dados informados no ato da sua Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até o dia e forma previstos no Anexo II.

5.4.3. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.

5.4.4. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

5.4.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

5.4.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

5.4.7. O envio de requerimento fora do prazo definido implicará o seu indeferimento.

5.4.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas neste Edital.

6. DO CONCURSO

6.1. O concurso será realizado em duas etapas distintas, sendo a 1ª constituída de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, à qual se submeterão todos os inscritos e a 2ª consistente na Prova de Títulos destinada apenas aos concorrentes ao cargo de Hemo-médico aprovados na 1ª etapa, de caráter apenas classificatório.

6.2. PRIMEIRA ETAPA- PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

6.2.1. A Prova objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, com a seguinte composição:

a) Para o Cargo de Hemo-Médico: 10 (dez) questões sobre o Sistema Único de Saúde - SUS; 10 (dez) sobre Conhecimentos Gerais e 30 (trinta) sobre Conhecimentos da Especialidade de opção do candidato, dentre as oferecidas no Concurso, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital.

b) Para o Cargo de Hemo-Técnico-Cientifico, Hemo-assistente e Hemo-básico: 10 (dez) questões de Português; 10 (dez) questões sobre o Sistema Único de Saúde - SUS e 30 (trinta) sobre Conhecimentos da função de opção do candidato, dentre as oferecidas no Concurso, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital.

6.2.2. A Prova Objetiva de Conhecimentos terá duração máxima de 04 (quatro) horas.

6.2.3. Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados na Internet, no site www.upenet.com.br, através do Cartão Informativo. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão Informativo e de documento de identificação original com foto.

6.2.5. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercido profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteira nacional de habilitação com foto.

6.2.6. O candidato deverá observar rigorosamente todos os comunicados, editais ou outros instrumentos normativos a serem publicados na imprensa oficial, em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco ou divulgados na Internet, no site do www.upenet.com.br.

6.2.7. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva de conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.2.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

6.2.9. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal de sala devidamente treinado.

6.2.10. Após a entrega da folha de resposta o candidato poderá ausentar-se do local levando consigo o caderno de prova.

6.2.11. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.

6.2.12. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento à prova implicará na eliminação automática do candidato.

6.2.13. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados em edital ou em comunicado.

6.2.14. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas ou diminuam ou limitem sua capacidade física ou mental não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação dos exames.

6.2.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato, devendo conter obrigatoriamente filiação, fotografia e data de nascimento.

6.2.16. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedidos até 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas objetivas.

6.2.17. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.2.18. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida neste Edital, será automaticamente excluído do concurso.

6.2.19. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos que não os constantes da prova ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos ou à legislação.

6.2.20. É terminantemente proibido o acesso de candidato ao prédio de aplicação da Prova, portando telefone celular, Bip ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado daquele recinto e, automaticamente, eliminado do Concurso.

6.2.21. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, bip, gravador, receptor ou PAGERS, ou que se comunicar com outro candidato; recusar-se a entregar a folha de respostas ao término do tempo destinado para a sua realização;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o material de prova;

f) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, contrário a regular aplicação da etapa do certame, ou contrário à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente Concurso Público.

6.2.22. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos/ procedimentos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.2.23. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

6.2.24. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.2.25. Como medida de segurança do certame, só será permitida a saída de candidatos depois de decorridas 01h (uma) hora do início da Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.2.26. A Prova Objetiva de Conhecimentos será aplicada no Recife e nos municípios Caruaru, Limoeiro, Arcoverde, Palmares, Garanhuns, Salgueiro e Petrolina.

6.2.27. Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza, poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre o princípio da publicidade.

6.2.28. Eventualmente os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, ficando os candidatos, desde já, cientificados.

6.2.29. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada e a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público, no prédio de aplicação de provas, exceto os casos de acompanhantes de bebês em fase de amamentação, que ficarão em sala especial.

6.2.30. O candidato que optar por fazer sua prova em Braille deve portar, na ocasião, punção e reglete.

6.2.31. Se, em decorrência de fenômeno da natureza ou de problemas de ordem técnica, ocorrer atraso no início da Prova Objetiva de Conhecimentos em alguma(s) sala(s) em que ela será realizada, será concedida aos respectivos candidatos uma prorrogação no horário de término, de forma a compensar o atraso ocorrido.

6.2.32. Serão considerados aprovados na 1ª Etapa do concurso os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva de Conhecimentos e, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos de cada um dos componentes da Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.3. SEGUNDA ETAPA- PROVA DE TÍTULOS

6.3.1. Se submeterão à Segunda Etapa exclusivamente os candidatos ao Cargo de Hemo-Médico que tiverem sido aprovados na 1ª Etapa deste Concurso e no ato de inscrição informado seu título de maior pontuação.

6.3.2. A titulação será avaliada segundo pontuação constante da tabela abaixo:

TITULO

PONTUAÇÃO

Título de Especialista concedido pela Sociedade Brasileira da Especialidade/AMB, na especialidade a que concorre, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina

100

Certificado ou Declaração de Conclusão de Residência correspondente à especialidade a que concorre, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.

100

Certificado de conclusão de Curso de Especialização com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, reconhecido pelo MEC, na área a que concorre.

70

6.3.3. A pontuação atribuída a cada título não será cumulativa, devendo o candidato optar por aquele de maior pontuação e entregar apenas uma única cópia legível do documento a ser avaliado, que não será devolvida em hipótese alguma.

6.3.4. A documentação comprobatória da titulação informada deverá ser encaminhada à Comissão de Concursos do IAUPE, via SEDEX - Encomenda Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100 - 080, no prazo fixado no Anexo II, considerando-se para comprovação de cumprimento do prazo a data da postagem.

6.3.5. Não serão consideradas, para efeito de pontuação os documentos enviados fora do prazo estabelecido no Anexo II ou sem observar a forma exigida neste Edital.

6.3.6. A documentação de que trata o subitem anterior deverá ser enviada em envelope identificado com o nome do candidato, número do documento de identidade, número da inscrição e o nome do cargo/especialidade e Região de Saúde a que está concorrendo.

6.3.7. O candidato que declarar no ato da inscrição do concurso ser possuidor de algum dos títulos constantes da tabela acima ou apresentar títulos em desacordo com o exigido terá pontuação correspondente a 0 (zero), na 2ª Etapa do Concurso.

6.3.8. Os Diplomas ou Certificados, em língua estrangeira, para efeito de validade, deverão ser traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC.

6.3.9. Na Certidão ou Declaração que comprovem a conclusão de Curso de Especialização com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas somente serão consideradas se contiverem indicação expressa da carga horária, grade curricular e apresentação de monografia.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Na Prova Objetiva de Conhecimentos, todos os candidatos que a realizarem, dentro das normas previstas neste Edital, terão suas provas corrigidas.

7.2. A correção da Prova Objetiva de Conhecimentos dar-se-á, exclusivamente, por meio de processamento eletrônico.

7.3. A nota do candidato, na Prova Objetiva de Conhecimentos, será calculada da seguinte forma: NPE= QC X 2,0, em que NPE = nota da prova objetiva; QC = número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo; e 2,0 = valor de cada questão.

7.4. Será excluído do concurso público o candidato que se enquadrar nos itens a seguir:

a) obtiver menos de 40% (quarenta por cento) de acerto em cada um dos componentes da prova;

b) obtiver nota final na Prova Objetiva de Conhecimentos (NPE) menor do que 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

7.5. A Nota Final do Concurso será a da Prova Objetiva de Conhecimentos exceto para os candidatos ao cargo de Hemo-médico que será obtida através da média aritmética ponderada da Nota na Prova Objetiva de Conhecimento, esta com peso 7,0 (sete), e dos pontos obtidos na Prova de Títulos, com peso 3,0 (três).

7.6. A classificação dos candidatos não excluídos do certame será feita por ordem decrescente de nota final, por Região de Saúde e por cargo/especialidade/função .

7.7. Nos casos de empate na nota final, terão preferência os candidatos que atenderem, sucessivamente, às seguintes condições:

a) maior idade, em conformidade ao que determina o art. 29 da Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 e art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) ter sido jurado - lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

7.8. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.7.

7.9. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se a maior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberão recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos, assim como contra o resultado da Avaliação de Títulos, interpostos nos prazos fixados no Anexo II deste Edital e enviados através do e-mail concurso.hemooe2013@gmail.com

8.2. O gabarito preliminar das provas será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br após a conclusão da aplicação das provas.

8.3. Serão indeferidos os recursos enviados após o prazo fixado, no Anexo II deste Edital, para a interposição de recursos.

8.4. Os recursos deverão ser apresentados conforme Anexo IV.

8.5. Recursos inconsistentes, ou em formulário diferente do exigido (Anexo IV) ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão desconsiderados.

8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

8.7. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de cada uma das provas objetivas sofrerá alterações.

8.8. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova de Títulos poderá fazê-lo, no prazo estabelecido no Anexo II, mediante argumentação lógica e fundamentada.

8.9. As alterações de gabarito da Prova Objetiva de Conhecimentos e as alterações dos pontos obtidos na Prova de Títulos serão dadas a conhecer através da divulgação dos resultados no site www.upenet.com.br.

8.10. O julgamento dos recursos será comunicado ao Candidato por e-mail;

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado final do Concurso será homologado através de Portaria Conjunta do Secretário de Administração e do Presidente da Fundação Hemope, publicada no Diário Oficial do Estado, separada em duas listagens, sendo uma de classificação geral e outra de vagas reservadas às pessoas com deficiência, por ordem decrescente de nota final, por Região de Saúde e cargo/especialidade/função , contendo nome do candidato e o número de inscrição.

9.2. Sob hipótese alguma haverá publicação, no Diário Oficial do Estado, dos candidatos eliminados no Concurso Público.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público ocorrerá mediante Ato do Governador do Estado, publicada em Diário Oficial, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação, por cargo/especialidade/função e Região de Saúde.

10.2. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado.

10.3. O candidato que não comparecer para tomar posse, no prazo fixado no subitem anterior, será considerado desistente, por renúncia tácita à ocupação do cargo, não sendo cabível qualquer recurso administrativo.

10.4. No ato da posse, o candidato aprovado deverá comprovar e apresentar, além dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, conforme estabelecido neste Edital, original e 02 (duas) cópias dos documentos elencados abaixo:

a) RG - Registro Geral de Identificação - com data de expedição;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Título de eleitor com comprovante da última eleição;

e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

f) 02 (duas) fotos 3x4 recente;

g) Certidão de Nascimento e/ou casamento;

h) Certidão de nascimento de dependentes menores;

i) Carteira de Trabalho Profissional - CTPS;

j) Declaração de não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

k) Comprovante de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;

l) Diploma ou declaração de conclusão do curso de formação emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão competente-MEC e comprovante original da titulação, quando for o caso;

m) Comprovação válida de inscrição ou registro no Conselho da Entidade Profissional competente, quando for o caso;

n) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;

o) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

p) Documento emitido pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, ou por entidade sob sua coordenação ou supervisão técnica.

10.5. No ato da convocação serão indicados os exames laboratoriais para realização das perícias médicas, reservando-se ao NSPS o direito de solicitar exames complementares, caso necessário, para embasamento do resultado pericial.

10.6. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados exercerão suas atividades na Unidade designada pela Fundação Hemope, respeitada a opção da Região de Saúde realizada no ato de inscrição.

10.7. O candidato que se negar a entrar em exercício na Unidade definida pela Fundação Hemope será considerado desistente, por renúncia tácita à ocupação do cargo, não sendo cabível qualquer recurso administrativo, podendo haver a nomeação de outro candidato, respeitada, estritamente, a ordem de classificação.

10.8. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada lotação/Região de Saúde, poderão ser convocados para preencher as vagas remanescentes os aprovados e não classificados com opção para outras lotações/Regiões de Saúde, se quando convocados manifestarem expressa concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação por função/ especialidade.

10.9. O candidato aprovado no concurso, nomeado, empossado e em efetivo exercício estará sujeito a estágio probatório, com duração de 03 (três) anos, sendo-lhe vedado, além das limitações constantes na Lei Estadual nº 6.123/68, e suas alterações:

a) afastar-se para participar de curso de pós-graduação dentro ou fora do país;

b) ser remanejado, a seu pedido, para outra unidade de trabalho diferente da qual foi lotado.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Fundação Hemope.

11.2. Após a homologação do resultado final do Concurso, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à Fundação Hemope, para efeito de futuras convocações.

11.3. A Fundação Hemope poderá remanejar as vagas não preenchidas, quando se fizer necessário.

11.4. Não será acatado qualquer requerimento ou pedido encaminhado à Comissão do Concurso ou a quaisquer autoridades administrativas que tenha por objetivo vista ou revisão de provas.

11.5. O Governo do Estado de Pernambuco e o IAUPE não se responsabilizam por cursos ou publicações para a preparação de candidatos do presente concurso.

11.1. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante o concurso, ou por mudança de residência após a sua nomeação.

11.2. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.3. A aprovação no Concurso assegura ao candidato apenas à expectativa de direito à nomeação, ficando sua concretização condicionada à conveniência e interesse da Administração Pública Estadual, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso, respeitados, inclusive, a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação Hemope, e os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, para despesas com pessoal.

11.4. Não será fornecido ao candidato qualquer tipo de Declaração ou Atestado que se reporte à sua classificação, valendo para este fim, exclusivamente, a homologação do resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

11.5. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais, horário das provas e quanto à posição do candidato no Concurso Público. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente as informações divulgadas no site www.upenet.com.br.

11.6. Os documentos apresentados para a Prova de Títulos não serão devolvidos, constituindo documentação do Concurso.

11.7. Será excluído do Concurso, por ato da Comissão de Concursos do IAUPE, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe responsável pela aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se dos meios previstos no subitem 6.2.21;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) não devolver, integralmente, o material recebido, exceto o caderno de provas;

f) praticar qualquer ato contrário ao ordenamento jurídico, aos bons costumes ou às normas estabelecidas para o certame.

11.8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.9. São de responsabilidade do IAUPE todos os atos e procedimentos que tenham relação com o presente Concurso Público, salvo os atos intrínsecos à Administração Pública Estadual.

11.10. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

11.11. Os candidatos aprovados e não classificados poderão ser convocados para suprir, se autorizadas, eventuais vagas em quaisquer Regiões de Saúde do Estado de Pernambuco, que venham a surgir durante a validade do Concurso, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e financeira, e os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, para despesas com pessoal.

11.12. Os candidatos poderão obter informações referentes a este Concurso Público no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

11.13. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão Coordenadora.

11.14. Os casos objeto de questionamento, e não previstos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso, ouvida a entidade executora no que couber.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

I - VAGAS POR CARGO, ESPECIALIDADE/FUNÇÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

CARGO

ESPECIALIDADE /FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

D
E
 
C
L
A
S
S
I
F
I
C
A
Ç
Ã
O
 
G
E
R
A
L

R
E
S
E
R
V
A
D
A
S (PEÇA)

TOTAL DE VAGAS POR ESPECIALIDADE /FUNÇÃO

HEMO-MÉDICO

MÉDICO HEMATOLOGISTA

Hospital Hemope

1 diarista

-

2

Hemocentro Recife

1 plantonista

-

MÉDICO CLÍNICO (diarista)

Hemope Limoeiro

1

-

9

Hemope Palmares

1

-

Hemope Caruaru

1

-

Hemope Garanhuns

1

-

Hemope Arcoverde

1

-

Hemope Salgueiro

1

-

Hemope Petrolina

1

-

Hemope Ouricuri

1

-

Hemope Serra Talhada

1

-

HEMO-TÉCNICO CIENTÍFICOFARMACÊUTICO/
BIOMÉDICO
Hospital Hemope1- 6
Hemocentro Recife1-
Hemope Palmares1-
Hemope Garanhuns1-
Hemope Salgueiro1-
Hemope Serra Talhada1-
ENFERMEIROHospital Hemope1- 9
Hemocentro Recife1-
Hemope Caruaru1-
Hemope Garanhuns1-
Hemope Arcoverde1-
Hemope Salgueiro1-
Hemope Petrolina1-
Hemope Ouricuri1-
Hemope Serra Talhada1-
NUTRICIONISTAHospital Hemope2- 2
ASSISTENTE SOCIALHemocentro Recife1- 6
Hemope Palmares1-
Hemope Garanhuns1-
Hemope Arcoverde1-
Hemope Ouricuri1-
Hemope Serra Talhada1-
FISIOTERAPEUTAHospital Hemope1 Plantonista- 1
 PSICÓLOGOHemocentro Recife1- 1
HEMO-ASSISTENTETÉCNICO DE ENFERMAGEMHospital Hemope6 (plantonista)126
Hemocentro Recife11
5 (plantonista)
6 (diarista)
1
Hemope Limoeiro1(plantonista)-
Hemope Palmares1(plantonista)-
Hemope Caruaru1(plantonista)-
Hemope Garanhuns1(plantonista)-
Hemope Arcoverde1(plantonista)-
Hemope Salgueiro1(plantonista)-
Hemope Petrolina1(plantonista)-
Hemope Ouricuri1(plantonista)-
Hemope Serra Talhada1(plantonista)-
TÉCNICO DE LABORATÓRIOHospital Hemope4 (diarista)122
Hemocentro Recife9
3(plantonista)
6(diarista)
1
Hemope Limoeiro1(diarista)-
Hemope Palmares1(diarista)-
Hemope Caruaru1(diarista)-
Hemope Garanhuns1(diarista)-
Hemope Arcoverde1(plantonista)-
Hemope Salgueiro1(plantonista)-
Hemope Petrolina1(plantonista)-
Fundação Hemope Ouricuri1(plantonista)-
Hemope Serra Talhada1(plantonista)-
HEMO-BÁSICOAUXILIAR DE LABORATÓRIOHospital Hemope7 (diarista)- 27
Hemocentro Recife11
2 (diarista)
9 (plantonista)
-
Hemope Limoeiro1 (plantonista)-
Hemope Palmares1(plantonista)-
Hemope Caruaru1(plantonista)-
Hemope Garanhuns1(plantonista)-
Hemope Arcoverde1(plantonista)-
Hemope Salgueiro1(plantonista)-
Hemope Petrolina1(plantonista)-
Hemope Ouricuri1(plantonista)-
Hemope Serra Talhada1(plantonista)-
TOTAIS1114111

II - REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.

Cargo HEMO-MÉDICO

Especialidade

MÉDICO HEMATOLOGISTA

REQUISITOS

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Medicina emitido por instituição oficialmente reconhecida/ autorizada pelo órgão competente;

b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (Inscrição no CREMEPE);

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de hematologia e hemoterapia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; responsabilizar-se por todas as atividades médicas, técnicas e administrativas desenvolvidas em um serviço de hemoterapia; zelar pelo cumprimento das normas técnicas vigentes; responsabilizar-se pela adequação das indicações da transfusão de hemocomponentes; acompanhar os pacientes do Hospital Fundação Hemope em relação à indicação do hemocomponente; elaborar protocolos de terapia transfusional; diagnosticar os casos de incidentes transfusionais e participar do programa de hemovigilância; realizar triagem clínica dos doadores de sangue; atender o doador com sorologia reagente e ou incondusiva; executar outras atividades correlatas.

REMUNERAÇÃO

a) R$ 3.668,94 (diarista)

b) R$ 5.995,00 (plantonista)

JORNADA DE TRABALHO

a) Diarista: 20h (vinte horas) semanais

b) Plantonista: 12h (doze horas) x 60h (sessenta horas)

CARGO HEMO-MÉDICO

ESPECIALIDADE MÉDICO CLÍNICO

REQUISITOS

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Medicina emitido por instituição oficialmente reconhecida/ autorizada pelo órgão competente;

b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (Inscrição no CREMEPE);

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de hematologia e hemoterapia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; responsabilizar-se por todas as atividades médicas, técnicas e administrativas desenvolvidas em um serviço de hemoterapia; zelar pelo cumprimento das normas técnicas vigentes; responsabilizar-se pela adequação das indicações da transfusão de hemocomponentes; acompanhar os pacientas do Hospital Fundação Hemope em relação à indicação do hemocomponente; elaborar protocolos de terapia transfusional; diagnosticar os casos de incidentes transfusionais e participar do programa de hemovigilância; realizar triagem clínica dos doadores de sangue; atender o doador com sorologia reagente e ou inconclusiva, executar outras atividades correlatas.

REMUNERAÇÃO

a) R$ 3.668,94 (diarista)

b) R$ 5.995,00 (plantonista)

JORNADA DE TRABALHO

a) Diarista: 20h (vinte horas) semanais

b) Plantonista: 24h (vinte e quatro horas) semanais

CARGO

HEMO-TÉCNICO CIENTÍFICO

FUNÇÃO FARMACÊUTICO

REQUISITOS

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Farmácia, com habilitação em Bioquímica ou Biomedicina (conforme função candidatada) emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (Inscrição no Conselho Regional de Farmácia ou de Biomedicina (conforme função candidatada).

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Realizar e interpretar exames laboratoriais: imunológicos, sorológicos, bioquímicos, de coagulação, histocompatibilidade e outros; participar da produção de hemoterápicos; realizar o controle de qualidade das substâncias produzidas; organizar e administrar estoques de medicamentos; avaliar e registrar receitas; participar de atividades de pesquisas; participar da orientação de estagiários; emitir laudos e pareceres farmacológicos; fornecer dados de interesses estatísticos; supervisionar e orientar as atividades dos laboratoristas e auxiliares de análises, na preparação e na realização de exames laboratoriais; elaborar relatórios; supervisionar as atividades de pesquisa; Realizar triagem do doador; desempenhar outras atividades correlatas.

REMUNERAÇÃO

a) R$ 1.497,63 (diarista)

b) R$ 2.695,73 (plantonista)

JORNADA DE TRABALHO

a) Diarista: 30h (trinta horas) semanais

b) Plantonista: 12h (doze horas) x 60h (sessenta horas)

CARGO

HEMO-TÉCNICO CIENTÍFICO

FUNÇÃO BIOMÉDICO

REQUISITOS

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Biomedicina emitido por instituição oficialmente reconhecida/ autorizada pelo órgão competente;

b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho Regional de Biomedicina);

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Assumir e executar, conforme disposições legais vigentes, o processamento do sangue total em hemocomponentes; realizar os testes sorológicos e imunohematológicos no sangue do doador, bem como os testes pré-transfusionais na amostra do receptor (paciente); na área da Biologia Molecular, realizar exames laboratoriais de DNA/RNA, referentes a doenças infecciosas, assumindo a responsabilidade técnica e firmando os laudos dos exames; planejar e executar pesquisas científicas de sua área de conhecimentos que sejam de interesse da Fundação Hemope; realizar outras atividades afins.

REMUNERAÇÃO

a) R$ 1.497,63 (diarista)

b) R$ 2.695,73 (plantonista)

JORNADA DE TRABALHO

a) Diarista: 30h (trinta horas) semanais

b) Plantonista: 12h (doze horas) x 60h (sessenta horas)

CARGO

HEMO-TÉCNICO CIENTÍFICO

FUNÇÃO ENFERMEIRO

REQUISITOS

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida/ autorizada pelo órgão competente;

b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho Regional de Enfermagem);

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Coordenar, planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem que exijam conhecimentos científicos e capacidade de tomar decisões imediatas, especialmente nos casos de pacientes graves e com risco de vida, utilizando-se de processos de rotina e ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; supervisionar e efetuar atividades na coleta de doadores e expedição de hemocomponentes, realizar triagem clínica (interna e externa), acompanhar procedimentos de aférese de doador e terapêutica após capacitação, responsabilizar-se por todas as atividades de enfermagem e administrativas desenvolvidas em um serviço de hematologia e hemoterapia; zelar pelo cumprimento das normas técnicas vigentes; realizar atividades de pesquisa, palestras educativas na sua área de formação; participar do programa de hemovigilância, interagir com as diversas supervisões e gerências da hemorrede, participar dos treinamentos institucionais no âmbito da hematologia e hemoterapia, bem como dando suporte a estudantes e estagiários quando solicitado; participar da elaboração do termo de referência dos insumos e serviços da sua área, participar de comissões técnicas em processos licitatórios; assegurar o cumprimento dos fluxos e técnicas estabelecidas nos programas operacionais padrão, inclusive na elaboração e revisões periódicas. Realizar triagem do doador; desempenhar outras tarefas correlatas.

REMUNERAÇÃO

a) R$ 1.497,63 (diarista)

b) R$ 2.695,73 (plantonista)

JORNADA DE TRABALHO

a) Diarista: 30h (trinta horas) semanais

b) Plantonista: 12h (doze horas) x 60h (sessenta horas)

CARGO

HEMO-TÉCNICO CIENTÍFICO

FUNÇÃO NUTRICIONISTA

REQUISITOS

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Nutrição emitido por instituição oficialmente reconhecida/ autorizada pelo órgão competente;

b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho Regional de Nutrição);

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Participar na elaboração e gerenciamento das Políticas de Nutrição e Alimentação, bem como na formulação e implementação dos respectivos programas, elaborando cardápios e dietas especiais; supervisionar o pré-preparo, o preparo, a distribuição e a aceitação das refeições bem como supervisionar as condições de higiene e segurança do trabalho e avaliar o estado nutricional dos pacientes; executar outras atividades correlatas.

REMUNERAÇÃO

a) R$ 1.497,63 (diarista)

b) R$ 2.695,73 (plantonista)

JORNADA DE TRABALHO

a) Diarista: 30h (trinta horas) semanais

b) Plantonista: 12h (doze horas) x 60h (sessenta horas)

CARGO

HEMO-TÉCNICO CIENTÍFICO

FUNÇÃO ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Serviço Social emitido por instituição oficialmente reconhecida/ autorizada pelo órgão competente;

b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho Regional de Serviço Social);

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Identificar a situação sócio-econômica (habitacional, trabalhista, previdenciária e familiar) dos usuários, com vistas à construção do perfil socioeconômico para possibilitar a formulação de estratégias de intervenção. Propor alternativas de ação na área social, de saúde e Recursos Humanos. Relacionar e conhecer a rede de recursos sociais existentes na região para viabilização dos direitos sociais. Realizar abordagem individual e/ou grupai, tendo como objetivo trabalhar os determinantes sociais da saúde dos usuários, familiares e acompanhantes. Realizar visitas domiciliar e/ou hospitalar quando avaliada a necessidade pelo profissional do Serviço Social. Escolher e adaptar o instrumental de investigação a ser usado. Discutir políticas de Recursos Humanos dentro do contexto da Política Nacional de Assistência Social. Orientar pessoas, grupos e segmentos da sociedade sobre a importância da doação de sangue. Aplicar dinâmica de grupos e participar de entrevistas em casos de admissão de servidores. Proceder ao estudo individualizado, utilizando instrumentos e técnicas próprias do Serviço Social, buscando a participação de indivíduos e de grupos na definição de alternativas para o problema apresentado. Identificar e analisar as prioridades sociais na viabilização da política social. Criar mecanismos e rotinas de ação que facilitem e possibilitem o acesso dos usuários aos serviços, bem como a garantia de seus direitos. Realizar e participar de entrevistas, reuniões, seminários com grupos de população para discussão da problemática social, visando a execução de ações de interesse da comunidade. Proceder a cooperação técnica mediante assessoria, supervisão e orientação que impliquem na mobilização, acompanhamento e articulação de recursos sociais e proposição de novas medidas de ação. Criar protocolos e rotinas de ação que possibilitem a organização, normatização e sistematização do cotidiano do trabalho profissional. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos e pareceres sociais. Conservar as preocupações éticas do fazer profissional, através da preservação de espaços de exercido democrático e de viabilização do projeto ético-político-profissional nas mais variadas esferas de atuação Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho objetivando a intervenção com base nos elementos levantados. Fornecer dados de interesse estatístico. Desenvolver pesquisas científicas próprias da área. Desempenhar outras atividades correlatas e compatíveis com a sua categoria profissional.

REMUNERAÇÃO

a) R$ 1.497,63 (diarista)

b) R$ 2.695,73 (plantonista)

JORNADA DE TRABALHO

a) Diarista: 30h (trinta horas) semanais

b) Plantonista: 12h (doze horas) x 60h (sessenta horas)

CARGO

HEMO-TÉCNICO CIENTÍFICO

FUNÇÃO PSICÓLOGO

REQUISITOS

a) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de graduação em Psicologia emitido oficialmente em instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão;

b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho Regional de Psicologia);

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Realizar consultas, avaliações e acompanhamentos psicoterapêuticos a nível ambulatorial e de enfermaria; Coordenar grupos de pacientes e familiares de pacientes; participar de reuniões clínicas. Preparar e orientar os doadores visando estimular a motivação, a conscientização e o compromisso da Doação de Sangue. Participar de palestras de orientações de interesse da Fundação Hemope; contribuir e participar de trabalhos de pesquisas científicas; Realizar atendimento psicológico, observando reações e comportamentos individuais e de grupo; Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica participando de programas de apoio, pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; Aplicar dinâmicas e realizar entrevistas em casos de admissão de servidores realizados pela Fundação Hemope; Realizar atendimento psicológico aos servidores da Fundação Hemope; Realizar programas de treinamento e de integração; Participar de seleção e orientação de estagiários; Elaborar Relatórios, Laudos e Pareceres; Acompanhar o Programa de Avaliação de Desempenho da Fundação Hemope; Acompanhar o PCCV; Fornecer dados de interesse estatístico;-Desempenhar outras tarefas correlatas ,compatíveis com a sua categoria. Promover a saúde psíquica do portador de doença tratado no serviço ambulatorial enfermaria utilizando da psicoterapia breve e apoio;-Favorecera compreensão/aceitação do diagnóstico Melhorar a capacidade de enfrentamento; Trabalhar a adesão ao tratamento; -Preparar psicologicamente e acompanhar o paciente nos diversos procedimentos tais como:em exames complementares;-Acolher a família durante o tratamento; -Fornecer pareceres ou diagnósticos psicológicos de pacientes quando solicitados pela equipe de saúde; Abordar questões sobre a patologia do paciente e a interação familiar; Sensibilizar os profissionais de saúde em relação ao sofrimento psíquico do paciente e dos seus familiares; -Escutar os profissionais de saúde nas suas queixas e nas relações com os pacientes e familiares visando o bem estar psíquico do paciente; -Participar das visitas médicas com o objetivo de escuta e discussão sobre a evolução clínica dos pacientes; Coordenar grupos de pacientes e familiares usando técnicas de dinâmica de grupo; -Atender nos diversos setores do hospital: UTI, hospital dia, SPA, ambulatório e enfermarias pediátrica e adulto; -Propiciar a inserção sócio emocional, escolar e laborai; -Contribuir e participar de trabalhos de pesquisas científicas; -Criar intercâmbios com instituições para troca de informações e atualização de procedimentos para melhora do atendimento do paciente e familiares;

REMUNERAÇÃO

a) R$ 1.497,63 (diarista)

b) R$ 2.695,73 (plantonista)

JORNADA DE TRABALHO

a) Diarista: 30h (trinta horas) semanais

b) Plantonista: 12h (doze horas) x 60h (sessenta horas)

CARGO

HEMO-TÉCNICO CIENTÍFICO

FUNÇÃO FISIOTERAPEUTA

REQUISITOS

a) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de graduação em Fisioterapia emitido oficialmente em instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão;

b) Registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia);

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Desenvolver trabalho de planejamento, programação, execução e a supervisão de métodos e técnicas fisioterápicas que visem saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária; Participar da elaboração de diagnóstico, prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano; Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório; Realizar avaliação e monitorização da via aérea natural e artificial; Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais; Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e descondicionamento cardiorrespiratório; Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório; Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios; Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva; Aplicar medidas de controle de infecção hospitalar.

REMUNERAÇÃO

a) R$ 1.497,63 (diarista)

b) R$ 2.695,73 (plantonista)

JORNADA DE TRABALHO

a) Diarista: 30h (trinta horas) semanais

b) Plantonista: 12h (doze horas) x 60h (sessenta horas)

CARGO HEMO-ASSISTENTE

FUNÇÃO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

REQUISITOS

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Nível Médio com conclusão Curso Técnico em Enfermagem Nível Médio (antigo 2º Grau) por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Quando for o caso, registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho de fiscalização profissional da categoria)

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Executar serviços de enfermagem utilizando-se de processos de rotina e ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; efetuar atividades de enfermagem na coleta de doadores (interna e externa), produção, modificação e expedição de hemocomponentes, assistir aos procedimentos de aférese de doador e terapêutica após treinados e capacitados; zelar pelo cumprimento das normas técnicas vigentes; assistir as áreas de Supervisão e Gerências da hemorrede com objetivo de manter coordenadas todas as ações relacionadas ao bom funcionamento da hematologia e hemoterapia; participar de treinamentos institucionais para aperfeiçoamento das atividades do corpo técnico de funcionários no âmbito da Hematologia e Hemoterapia; Assegurar o cumprimento dos fluxos e técnicas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão, participando da elaboração e revisões periódicas. Desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria profissional. receber, conferir, organizar os medicamentos e produtos correlatos; Controlar estoques e manter atualizados os dados de entradas e saídas de medicamentos; Atender as prescrições médicas dos pacientes internados e ambulatoriais, sob orientação do profissional farmacêutico; Auxiliar o Farmacêutico na realização de atividades técnicas e burocráticas; Desempenhar outras atividades correlatas.

REMUNERAÇÃO

a) R$ 696,57 (diarista)

b) R$ 905,54 (plantonista)

JORNADA DE TRABALHO

a) Diarista: 30h (trinta horas) semanais

b) Plantonista: 12h (doze horas) x 60h (sessenta horas)

CARGO HEMO-ASSISTENTE

FUNÇÃO

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

REQUISITOS

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Nível Médio com Curso Técnico em Laboratório por instituição oficialmente reconhecida/ autorizada pelo órgão competente;

b) Quando for o caso, registro no órgão fiscalizador da categoria profissional (inscrição no Conselho de fiscalização profissional da categoria)

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Realizar exames sorológicos e imunohematológicos de pacientes e doadores de sangue; assistir ao pessoal de nível superior da unidade; assistir no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de laboratório; auxiliar na supervisão dos cuidados com a esterilização dos materiais da unidade; supervisionar as condições de funcionamento dos equipamentos da unidade; supervisionar e orientar as atividades dos analistas de laboratório e auxiliares de serviços de laboratório; desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria profissional.

REMUNERAÇÃO

a) R$ 696,57 (diarista)

b) R$ 905,54 (plantonista)

JORNADA DE TRABALHO

a) Diarista: 30h (trinta horas) semanais

b) Plantonista: 12h (doze horas) x 60h (sessenta horas)

CARGO HEMO-BÁSICO

FUNÇÃO

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

REQUISITOS

Diploma ou declaração de conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1º grau), emitido por instituição oficialmente reconhecida/ autorizada pelo órgão competente.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Realizar trabalhos de limpeza nos materiais e equipamentos nas áreas de laboratório em geral, executar as tarefas específicas de lavagem e esterilização, prestar apoio a supervisão da área, realizar outras tarefas correlatas compatíveis com sua categoria profissional

REMUNERAÇÃO

a) R$ 651,00 (diarista)

b) R$ 846,30 (plantonista)

JORNADA DE TRABALHO

a) Diarista: 30h (trinta horas) semanais

b) Plantonista: 12h (doze horas) x 60h (sessenta horas)

ANEXO II

CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

28/03/13

Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Período de Inscrição

15/04/13

15/05/13

Via Internet - www.upenet.com.br

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

15/04/13

20/04/13

Via Internet - www.upenet.com.br

Divulgação das isenções deferidas

29/04/13

Via Internet - www.upenet.com.br

Recursos contra indeferimento da isenção

29/04/13 101/05/13

Via Internet - concurso.hemope2013@gmail.com

Resultado dos recursos contra indeferimento da isenção

06/05/13

Via Internet - concurso.hemope2013@gmail.com

Último dia para pagamento da Taxa de inscrição

16/05/13

Casas Lotéricas (CEF)

Último dia para entrega do Laudo Médico para Atendimento Especial

16/05/13

IAUPE/CONUPE Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080

Validação de inscrições

21/05/13

Via Internet - www.upenet.com.br

Confirmação de inscrição para os que não tiveram inscrições regularmente validadas

24/05/13

Via Internet -www.upenet.com.br

Informações sobre local de prova (Cartão de Informações)

29/05/13

Via Internet - www.upenet.com.br

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

09/06/13

Divulgado no Cartão de Informações

Divulgação do gabarito preliminar

09/06/13

Via Internet - www.upenet.com.br

Recurso contra gabarito preliminar

10/06/13 I 12/06/13

Via Internet- concurso.hemope2013@gmail.com

Divulgação do gabarito definitivo

Até 01/07/13

Via Internet - www.upenet.com.br

Convocação para PROVA DE TÍTULOS

01/07/13

Via Internet - www.upenet.com.br

Prazo para envio de documentos da PROVA DE TÍTULOS

01/07/13

04/07/13

IAUPE/CONUPE Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080.

Resultado Preliminar da PROVA DE TÍTULOS

16/07/13

Via Internet - www.upenet.com.br

Recurso contra PROVA DE TÍTULOS

17/07/13 19/07/13

Via Internet- concurso.hemope2013@gmail.com

Resultado final do Concurso

24/07/13

Via Internet - www.upenet.com.br

Homologação do Resultado Final

26/07/13

Diário Oficial do Estado de Pernambuco

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS: Sistema Único de Saúde - SUS: princípios, diretrizes. Legislação do SUS: Lei Nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990; Lei Nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990; Decreto Nº 7.508 de 28 de Junho de 2011.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação e compreensão de textos. Identificação de tipos textuais: narrativo, descritivo e dissertativo; Critérios de textualidade: coerência e coesão; Recursos de construção textual: discurso direto e indireto; pressupostos e subentendidos; Funções da linguagem; Níveis de linguagem e adequação ao contexto de uso da norma padrão; Gêneros textuais da Redação Oficial; Princípios gerais: Uso dos pronomes de tratamento; Estrutura interna dos gêneros: ofício, memorando, requerimento, relatório, parecer; Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Reconhecimento e emprego das classes de palavras; Relações semânticas no emprego das palavras. Pontuação e efeitos de sentido. Sintaxe: oração, período; termos das orações; articulação das orações: coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; emprego da crase.

NÍVEL SUPERIOR

1. Cargo: Hemo-médico. Especialidade: MÉDICO HEMATOLOGISTA

Conhecimentos Específicos: Citohistologia dos Órgãos Hemocitopoiéticos e Sangue Periférico. Medula óssea normal. Série granulocitica. Série eritrocitica. Série megacariocitica. Série reticular. Exploração dos órgãos hemocitopoiéticos. Mielograma. Adenograma. Esplenograma. Sangue Periférico. Valores Normais. Leucocitoses. Leucopeniais. Trombocitopenias. Hemostasia. Fisiologia da Hemostasia. Fator vascular. Fator plaquetário. Fator plasmático. Sistema de coagulação (fase de contacto; Sistema intrínseco e extrínseco) Inibidores fisiológicos da coagulação. Sistema fibrinolítico. Fisiologia do endotélio. Endotélio e coagulação. Endotélio e fibrinólise. Interação do endotélio com plaquetas e leucócitos. Manifestações hemorrágicas e o auxílio do laboratório para o diagnóstico. Testes globais. Testes específicos. Doença de Von Willebrand; Hemofilias. Estados protrombóticos. Doenças Hemorrágicas. Manifestações clínicas. Métodos diagnósticos e classificação. Fatores vasculares, plaquetários, plasmáticos. Anemias: Anemias hemolíticas, anemias carenciais e das insuficiências medulares. Doença Hemolítica Peri-Natal: Diagnóstico laboratorial; Imunização e Prevenção materna; Conduta terapêutica para o Recém-nascido, acometido de Doença hemolítica. Hemoglobinopatias: Diagnóstico laboratorial. Conduta terapêutica. Baço: Funções: Esplenopatias. Hiperesplenismo. Hipoesplenismo, Anesplenismo. Leucoses:Agudas. Crônicas. Diagnóstico laboratorial. Protocolos de tratamento. Patologia do Tecido Linfóide: Linfomas. Doenças de Hodgkin. Diagnóstico das Doenças Infecciosas. Leucocitose e neutrofilia; Leucocitose e eosinofilia; Leucopenia e linfocitose. Anemias carenciais,hemolíticas:hereditárias e adquiridas; aplástica, Leucemias; Doenças Linfoproliferativas Crônicas,Doenças Mieloproliferativas Crônicas,Sindrome Mielodisplásicas,Hemostasia e Trombose, Medicina Transfusional. Neutropenia febril; Síndrome de lise tumoral;Insuficiência Respiratória aguda;Choque séptico, cardiogênico,hipovolêmico;Distúrbios hidroeletroliticos e ácido básico;Edema agudo de pulmão;Pneumonia comunitária e hospitalar;Insuficiência renal aguda;Insuficiência cardíaca congestiva;Cetoacidose diabética/ coma hiperosmolar/ hipoglicemia;Trombose venosa profunda/embolia pulmonar;Hemorragia digestiva;Acidenta vascular cerebral;Terapia transfusional;Drogas vasoativas;Emergências hipertensivas;Asma brônquica. Critérios para doação de sangue. -Portaria MS nº 1.353, de 13.06.2011-Aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos.

2. Cargo: Hemo-médico. Especialidade: MÉDICO CLINICO

Conhecimentos Específicos: Insuficiência cardíaca. Crise Hipertensiva. Insuficiência Coronariana aguda. Choque. Asma brônquica. Edema agudo de pulmão; Pneumonia comunitária e hospitalar; Insuficiência renal aguda; Trombose venosa profunda/embolia pulmonar; Hemorragia digestiva; Acidente vascular cerebral; Abdômen agudo. Hemorragia Digestiva. Distúrbios hidroeletroliticos e acidobásico. Emergências em diabéticos Cetoacidose diabética/coma hiperosmolar/ hipoglicemia; Meningites. Profilaxia do tétano. Feridas. Queimaduras. Gastroenterites. Parasitoses intestinais. Esquistossomose. Erisipela Dengue. Leptospirose. Infecção do trato urinário. Tuberculose. Hepatite. Febre Reumática. Doenças sexualmente transmissíveis. Hemorragias ginecológicas e obstétricas. Envenenamentos agudos: Medidas gerais. Infecção hospitalar. Septicemia. Manifestações clínicas, Complicações da Anemia Falciforme e Hemofilias -A e B. Terapia transfusional; Critérios para doação de sangue. -Portaria MS nº1.353, de 13.06.2011-Aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos..

3. Cargo: Hemo-Técnico Científico: FUNÇÃO: FARMACEUTIC0/1310MÉDICO

Conhecimentos Específicos: Bioquímica: controle de qualidade: lei de Lambert-Beer, curva e fator de calibração. Padrões. Fotometria: conceitos gerais, fotocolorimetria e espectrofotometria. Fotometria de chama. Dosagens bioquímicas no sangue: métodos enzimáticos. Eletroforese: definições de termos técnicos, materiais e reagentes. Proteínas, lipoproteínas e hemoglobina. Imunoeletroforese e cromatografia em análises clínicas: princípios gerais. Técnicas de imunoeletroforese e interpretação. Enzimologia clínica; Parasitologia: Colheita. Métodos de concentração para exame parasitológico de fezes: Faust, Hoffman, Baerman, Ritchie, Stoll, Graham. Identificação de protozoários intestinais. Identificação de ovos, larvas e formas adultas de helmintos intestinais. Colheita e métodos de coloração para o exame parasitológico: esfregaço em camada delgada. Gota espessa. Identificação de plasmódios e filarias no sangue. Profilaxia das doenças parasitárias. Cido evolutivo dos protozoários e helmintos.lmunologia: princípios de Imunologia e Imunoquímica. Imunidade inata e adquirida. Imunidade celular. Imunidade humoral. Sistema HLA. Sistema Complemento. Automação no Laboratório de Imunologia. Reações antigeno-anflcorpo. Reações sorológicas para sífilis. Provas sorológicas para doenças reumáticas. Provas de aglutinação nas doenças infecciosas, imunoglobulinas. Reações de imunofluorescência. Uroanálise: colheita, conservantes, exame qualitativo: caracteres gerais, propriedades físicas. Exame Químico: elementos normais e anormais. Sedimentoscopia: sedimento organizado. Estudo de componentes anormais. Cálculos Renais. Bacteriologia: Esterilização: métodos físicos: princípios e tipos. Métodos químicos: princípios e tipos. Coleta de amostras para exames. Métodos de coloração. Meios de cultura: condições gerais de preparo, armazenamento, provas de controle de qualidade. Isolamento e identificação de bactérias de interesse médico: estafilococus, estreptococus, neisserias, enterobacteriaceae, bacilos gram-negativo não fermentadores, bacilos gram-positivo não-esporulados, espiroquetas e bastonetes em espiral. Microbactérias, Clamydias. Determinação de sensibilidade das bactérias aos antimicrobianos, Hematologia: colheita. Anticoagulantes. Contagem de células: leucócitos, hemácias, plaquetas. Automação em hematologia. Determinação de hemoglobina: método da oxihemoglobina e cianohemoglobina. Determinação de hematócrito. índices hematimétricos. Hemossedimentação: Wintrobe, Westergreen. Coloração de células: método de Wright e Giemsa. Coloração e contagem de reticulócitos. Pesquisa de hemácias falciforme. Leucograma. Coagulograma: tempo de coagulação, tempo de sangramento, fragilidade capilar, tempo de protrombina, tempo de tromboplastina pardal ativado, tempo de trombina, pesquisa de células LE, alterações dos leucócitos, alterações das hemácias e das plaquetas: interpretação do hemograma. Biossegurança no Laboratório. práticas de biossegurança. Barreiras primárias e equipamentos protetores. Descontaminação, esterelização, desinfecção e anti-sepsia. Tratamento do lixo laboratório: estoque, acondicionamento, descarte. Prevenção dos acidentes de laboratório. Normas e condutas de emergência nos acidentes de laboratório. Noções básicas sobre Antígeno, Anticorpo, Interação antígeno anticorpo, Complemento; Noções básicas de Imunohematologia: Sistema ABO, Sistema Rh, TAD (Teste Direto da Imunoglobulina/ Teste Coombs); PAI(Pesquisa de Anti corpo Irregular).

4. Cargo: Hemo-Técnico Científico: FUNÇÃO: ENFERMEIRO

Conhecimentos Específicos: Ética e legislação profissional. Princípios, código, Lei e Decreto que regulamentam o exercido profissional e os direitos do cliente; Administração das assistências de enfermagem; Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas; Assistência de enfermagem aos pacientes em situações clínicas cirúrgicas relativas aos sistemas: cardiovascular, gastro-intestinal, respiratório, renal, músculoesquelético, neurológico e endócrino; Atuação do enfermeiro no centro cirúrgico e centro de material e esterilização; Atuação do enfermeiro na prevenção e controle de infecção hospitalar; Assistência da enfermagem na terceira idade; Assistência da enfermagem em saúde mental. Saúde coletiva: Programa Nacional de Imunização, Política Nacional de Saúde, Indicadores de Saúde. Vigilância Sanitária. Saúde Ocupacional, Programas de Saúde. Enfermagem na Saúde da Mulher, Enfermagem na Saúde da Criança, Formação de Auxiliares de Enfermagem (capacitação pedagógica); Aleitamento materno; Aborto legal. Administração de serviços: visão sistêmica de serviços de saúde; estrutura organizacional, gestão de Recursos Humanos, Administração da Assistência.

5. Cargo: Hemo-Técnico Científico: FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

Conhecimentos Específicos: Alimentos, Conceitos Gerais e Constituintes Básicos: Água. Carboidratos. Lipídios. Proteínas. Vitaminas. Bioquímica dos alimentos. Fisiologia dos alimentos. Microbiologia dos alimentos. Higiene dos alimentos e conservação. Preservação dos alimentos. Legislação Bromatológica e Direito da alimentação. Controle da Qualidade de Alimentos. Fundamentos da Administração. Estrutura Administrativa: Departamentalização, Setorização. Funcionamento de UAN: Segurança alimentar - Dieta normal: Definição, leis da alimentação, aplicação de requerimentos e recomendações de energia e nutrientes para avaliação de dietas - Anamnese alimentar: Definição, elementos que a integram, hábitos e tabus alimentares - Métodos de cálculos dietéticos; instrumentos, métodos técnico e prático, percentual de adequação. Avaliação, planejamento e cálculo de dietas e/ou cardápios para adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, adolescentes, coletividades sadias. Nutrição em Saúde Pública - Padrões de referência - conceito - formas de apresentação - padrões em uso no Brasil - Diagnóstico Antropométrico - indicadores utilizados - vantagens e desvantagens do seu uso, interpretação. Avaliação nutricional do adulto. índice de massa corporal objetivos, vantagens, limitações e uso - Atenção Primária de Saúde conceito, características e ações básicas de saúde. Dietoterapia - Nas enfermidades do Sistema Digestivo - Estômago (gastrite, úlcera péptica gastroduodenal) - Intestino (enterocolibas, obstipação, diarréia) - Fígado (hepatite, cirrose, insuficiência aguda e crônica - vesícula biliar) - Nas enfermidades do Sistema Renal - Glomérulo nefrite difusa aguda (GNDA) - Síndrome neárótica - Insuficiência renal aguda e crônica -Nas enfermidades do Sistema Vascular -Aterosderose - Hipertensão - Cardiopatias isquêmicas e congestivas - Nos distúrbios metabólicos - Obesidade - Diabetes Mellitus - Dislipidemias - Nas Carências Nutricionais Específicas - Desnutrição energético -protéica -AIDS e Câncer. Aleitamento Materno: Vantagens - Fisiologia da Lactação. Fisiopatologia das enfermidades:renais,cardiovasculares,digestivas,distúrbios metabólicos,carenciais,onco-hematológicas. Avaliação do estado nutricional; Suporte nutricional enteral e parenteral;Cuidados nutricionais com pacientas críticos; Cuidados nutricionais com pacientas transplantados;Recomendações nutricionais;Nutrição nos diferentes estágios da vida;Controle de qualidade sanitária, microbiológica, tecnológica e sensorial;Ética e bioética; Vigilância alimentar e nutricional.

6. Cargo: Hemo-Técnico Científico: FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimentos Específicos: Pressupostos e fundamentos: relação sujeito/objeto, princípio de ação, objetivos. Métodos e Metodologia: reconceituação e vertentes do pensamento; Planejamento e Pesquisa: Investigação, Ação. Estado e Políticas Sociais. Instituições. Espaço Profissional: Serviço Social e Assistência Social. Cidadania; Serviço Social e Relações no Trabalho. O Papel Profissional. Prática Profissional. Relação Teórico/Prática. Mediação. Praxis. Dimensão Política. Ética Profissional. O Novo Código de Seguridade Social. Conceituação e Princípios, Financiamento e Direitos. Lei Estadual de Reforma Psiquiátrica - Lei Nº. 11.064/94. Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA.

7. Cargo: Hemo-Técnico Científico: FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA

Conhecimentos Específicos: Atribuições do fisioterapeuta Respiratório e motor: Avaliação do estado funcional do paciente a partir da identidade da doença, dos exames físico, laboratoriais e de imagens; Planejamento, organização e execução da assistência fisioterapêutica respiratória e motora; técnicas e recursos que possibilitem a promoção, proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva, para pacientes internados na UTI de adulto, enfermarias adulto e pediátrica e emergência; Importância da assistência fisioterapêutica prestada a produtividade do serviço ; Funcionalidade e importância do trabalho multiprofissional de saúde, participando em conjunto na atenção prestada ao paciente, na elaboração de protocolos assistenciais e processos de trabalho;

8. Cargo: Hemo-Técnico Científico: FUNÇÃO: PSICÓLOGO

Conhecimentos Específicos: Ética profissional: psicólogos clínicos e bioética na saúde. Avaliação psicológica e psicodiagnóstico. Fundamentos e etapas da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Técnicas de entrevista. Laudos, pareceres e relatórios psicológicos, estudo de caso, informação e avaliação psicológica. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicoterapia individual, grupai, de casal e de família, com crianças, adolescentes e adultos. Abordagens teóricas: psicanálise (Freud, M. Klein, Winnicott, Lacan), cognitivo-comportamental (Skinner, Beck), humanista-existencial (Rogers, Perlo), sócio-histórica (Vygotsky, Luria) e psicodrama (Moreno). Psicologia do desenvolvimento. A criança e o adolescente em seu desenvolvimento normal e psicopatológico. Clínica infantil e do adolescente: teoria e técnica. Psicopatologia: Transtornos de humor; Transtornos de personalidade. Transtornos relacionados ao uso e abuso de substâncias psicoativas; Transtornos de ansiedade; Transtorno do estresse pós-traumático; Transtornos depressivos; Transtornos fóbicos; Transtornos psicossomáticos; Transtornos somatoformes; Esquizofrenia. Estruturas clínicas (neurose, psicose e perversão). Psicologia hospitalar: ética em saúde e no contexto hospitalar. Processo saúde-doença (doenças crônicas e agudas). Impacto diagnóstico. Processo de adoecimento. Enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. O impacto da doença e da hospitalização sobre o doente e a família. Ações básicas de saúde: promoção. Prevenção. Reabilitação. Barreiras e comportamentos de saúde. Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinaridade em saúde. Objetivos, métodos e técnicas de intervenção do psicólogo no campo institucional

9. Cargo: Hemo-Assistente: FUNÇÃO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Conhecimentos Específicos: Realização do exame parasitológico de fezes pelos métodos de "Hoffmann, Baerman, Kato, Faust Coloração;Tipos de corantes mais utilizados; Métodos utilizados em hematologia, bacteriologia e parasitologia; Preparação, acondicionamento e controle de esterilidade dos meios de cultura; Técnicas de semeio; Determinação do hematócrito; Dosagem de leucócitos; Valores normais em hematologia, contagem de plaquetas; Mecanismos de ação dos anticoagulantes utilizados em hematologia e bioquímica; Bioquímica geral, valores de referência, dosagem de glicose, uréia, creatinina, colesterol, triglicerideos, bilirrubinas e transaminases; Fotometria, Manuseio do fotocolorímetro; Filtros de Comprimentos de Onda. Causas de erros mais comuns na realização das referidas dosagens, Normas de bio-segurança em laboratório clínico, Noções de imunologia. Coleta dos diversos materiais biológicos para exame; Vidrarias de laboratórios utilizadas em Análises Clinicas; Lavagem e esterilização dos diversos materiais de laboratório; Pesagem em balanças comuns e de precisão; Preparação de Soluções; Autoclave. Estufa. Esterilização Úmida e Seca.

10. Cargo: Hemo-Assistente: FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos: Técnicas de assepsia, antissepsia, esterilização e desinfecção; Manipulação de equipamentos para esterilização; Paramentação; Limpeza de feridas e curativos; Vias de administração de fármacos; Preparo e diluição de medicamentos imunossupressores, antibióticos, antifúngicos e antivirais; Coleta de material biológico; Monitoração: PVC, Oximetria de Pulso, PAM; Cuidados de enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos; Cuidados de enfermagem à saúde da mulher e da criança; Atuação da enfermagem no Controle de Infecção Hospitalar; Enfermagem no Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado; Cuidados de Enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis; Cuidados de Enfermagem a pacientes críticos em situações de urgência e emergência; Deontologia em Enfermagem; Aspectos Éticos de Enfermagem.

11. Cargo: Hemo-Básico: FUNÇÃO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Conhecimentos Específicos: Identificação e uso de equipamentos: centrífugas, estufas, espectrofotômetro, microscópio, banho-maria, autoclave e sistemas automatizados; Identificação e utilização de vidrarias; limpeza e preparo de matérias de laboratórios; Biossegurança: Equipamentos de proteção e de uso individual e coletivo e suas utilizações, descontaminação e descarte de matérias; coleta e manipulação de amostras biológicas para exames laboratoriais: preparo do paciente, coleta de sangue, obtenção e amostras; sangue total, soro, plasma, urina fezes e líquidos biológicos, transporte, acondicionamento e conservação de amostras, anticoagulantes: tipo e função , exames hematológicos, exames bioquímicos, exames imunológicos, exames parasitológicos, exames microbiológicos, noções gerais de histologia.