Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - SP

Notícia:   Hemocentro de Ribeirão Preto - SP abre vaga para Auxiliar de Enfermagem

FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL 01/2014

FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO SELECIONA PARA O NÚCLEO DE HEMOTERAPIA DE ARAÇATUBA.

01 (um) Auxiliar de Enfermagem JR. I-A.

- O processo Seletivo destina-se a vaga relacionada acima e poderá ser ampliada de acordo com as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade.

01. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, declara:

a) Escolaridade: Ensino Médio completo;

b) Formação em Auxiliar de Enfermagem;

c) Possuir Carteira de Registro Profissional na função de Auxiliar de Enfermagem registrada no COREN ou protocolo de solicitação de inscrição;

d) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de admissão;

f) No caso de deficiente físico, apresentar atestado médico descrevendo o tipo e o grau de deficiência;

g) No caso de sexo masculino, estar quites com o serviço militar;

h) É recomendável que o candidato resida em Ribeirão Preto, pois a Carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em escala de revezamento;

i) Não ter sido demitido pela FUNDHERP (Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto), pelo prazo de 5 (cinco) anos;

j) Não ter sido demitido por justo motivo pela FUNDHERP;

k) Não ter pedido demissão no curso de processo administrativo/investigatório, no caso de ex-empregado da FUNDHERP, que, em data posterior, veio a atribuir ao então empregado a prática de falta grave, passível de demissão por justa causa, nos termos do art. 482, da CLT;

l) O candidato deverá ter disponibilidade para viagens e treinamentos externos;

m) O candidato deverá ter disponibilidade de horário integral, inclusive para sábados, domingos e feriados, pois o início das atividades será imediato.

1.2. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação, após a homologação do processo seletivo.

1.3. A não apresentação dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

1.4. As inscrições ficarão abertas no período de 06/01/2014 a partir das 10:00 horas até o dia 10/01/2014, e serão efetuadas pela Internet.

1.5. As inscrições serão feitas no endereço: www.hemocentro.fmrp.usp.br, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição disponibilizada no site e o pagamento da taxa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), em qualquer agência bancária, por meio do Boleto Bancário que o candidato imprimirá de acordo com instruções na "home Page", observado o horário das diversas formas de pagamento da taxa: Internet, agência bancária, caixa eletrônico e banco 24 horas.

1.6. O único comprovante de inscrição aceito é o do pagamento emitido e ou gerado pelo banco com autenticação mecânica.

1.7. O pagamento referente à taxa de inscrição será aceito de acordo com as instruções constantes no Boleto Bancário.

1.8. A efetivação da inscrição pela Internet ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do depósito referente à taxa.

1.9. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como a que for realizada fora do período estabelecido de 06/01/2014 a partir das 10:00 horas até o dia 10/01/2014. Será cancelada a inscrição se for verificada, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

1.10. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Fundação, excluir do processo seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

1.11. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

1.12. Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o processo seletivo não se realizar.

1.13. A confirmação da aceitação da inscrição será publicada por ocasião da convocação das provas. Caberá ao candidato a conferência e caso haja dados incorretos, caberá recurso conforme item 11.1.

1.14. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição.

1.15. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 1.1, será feita quando da convocação para anuência à admissão.

1.16. O candidato que, convocado para admissão, não comprovar que atende a todas as condições fixadas no item 1.1, será eliminado do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

1.17. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

1.18. Durante a validade do processo seletivo, as vagas que vierem a ocorrer poderão ser preenchidas, de acordo com as necessidades da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto e a seu exclusivo critério, mediante convocação de candidatos habilitados, obedecida rigorosa ordem de classificação.

1.19. As funções-atividades serão preenchidas sob o regime da C.L.T., conforme legislação vigente.

1.20. A Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

1.21. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2. SALÁRIO:

2.1. A função será preenchida sob o regime C.L.T. em jornada de 40 (quarenta) horas semanais em escala de revezamento;

2.2. O salário base inicial será de R$ 892,50.

2.3 Vale Alimentação será de R$ 250,00.

2.4 Plano de saúde e seguro de vida em grupo após o término do contrato de experiência de 90 dias.

3. DAS PROVAS:

Prova Escrita (classificatória/eliminatória):

3.1. A convocação para prova escrita será feita via internet a ser publicado no dia 15/01/2014 a partir das 16:00 horas, com indicação do dia, hora e local da prova;

3.2. Prova de Múltipla Escolha com questões de conhecimentos específicos conforme item 13 deste edital;

3.3. No dia da Prova Escrita o candidato deverá comparecer no local designado com 15 minutos de antecedência munido de: caneta esferográfica azul ou preta, documento de identificação com foto recente e comprovante de inscrição;

3.4. Por ocasião das provas os celulares e demais aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída. O candidato que não observar esta norma poderá ser excluído do processo seletivo;

3.5. Ao término da prova, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá permanecer um único candidato em sala com o fiscal de provas;

3.6. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que apresentar-se após o horário estabelecido para a prova ou não comparecer para a mesma.

3.7. Não será permitido ao candidato fazer a prova em local diferente daquele que foi estabelecido, sob nenhuma alegação.

3.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pela Internet no site: www.hemocentro.fmrp.usp.br as publicações de todas as etapas referentes a este processo seletivo, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos.

3.9. Somente será admitido à prova o candidato que exibir, no ato, documento hábil de identidade (R.G.) e na falta deste, documento que contenha foto do candidato.

3.10. Durante a aplicação da prova, o candidato será fotografado juntamente com um número de identificação para certificação posterior de sua presença.

3.11. A não apresentação do documento do item 3.9 ou a recusa em ser fotografado durante a prova exclui automaticamente o candidato do processo seletivo, desconsiderando toda sua prova realizada.

3.12. Os portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

3.13. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

3.14. No caso de haver questões com redação dúbia, digitação errada, alternativa dupla, sem alternativa a questão não será anulada, mas será considerado ponto positivo para todos os candidatos.

3.15. O candidato deverá devolver o caderno de questões ao fiscal da sala no final da prova.

4. DA CANDIDATA LACTANTE

4.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

4.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

4.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

4.4. Excetuada a situação prevista no item 4.1., deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do (a) candidato (a) no Processo Seletivo.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS:

5.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6. CLASSIFICAÇÃO FINAL:

6.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova escrita.

6.2. A nota final será a nota obtida na prova escrita.

6.3. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

7.1. Caso haja empate entre os candidatos, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:

1º Candidato de maior idade (Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, Parágrafo único, Art. 27).

2º Candidato casado com maior número de filhos;

3º Candidato casado com maior idade;

4º Candidato solteiro com maior número de filhos;

5º Candidato solteiro com maior idade.

8. DOS RECURSOS:

08.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra dados incorretos conforme item 1.13, a partir do dia seguinte ao da publicação na internet, da convocação das provas. Caso comprove falhas, nova listagem será publicada com as devidas retificações.

09.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões da prova, a partir do dia seguinte ao da realização da prova;

08.3. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado da prova na internet;

08.4. O candidato deverá elaborar requerimento dirigindo o recurso e/ou pedido de revisão de nota conforme itens 11.1, 11.2 e 11.3, à comissão do Processo Seletivo e entregá-lo pessoalmente ou seu procurador nomeado pelo candidato no Núcleo de Hemoterapia de Araçatuba sito a Av. Arthur Ferreira da Costa nº 330 - Bairro Aviação - CEP: 16055-500.

08.5. O candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3, um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota;

08.6. Os recursos e pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 11.1, 11.2 e 11.3 não serão aceitos, sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato;

08.7. Não caberá qualquer recursos ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação na internet;

9. CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO:

9.1. Dentro das necessidades da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, serão convocados os candidatos habilitados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, através de carta encaminhada ao endereço fornecido, devendo ser atendida a convocação dentro do prazo estipulado.

9.2. A convocação será feita a fim de que o candidato manifeste anuência em relação às finalidades específicas de trabalho da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, e o não atendimento da convocação implicará na desistência do candidato.

9.3. O candidato convocado, que não se sujeitar às exigências do item anterior será, automaticamente, eliminado do processo seletivo.

9.4. Apresentar documentação pessoal completa, por ocasião da convocação;

9.5. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

9.6. No ato de comparecimento do candidato para aceitação da vaga, o mesmo será fotografado para comprovação de sua identificação comparando com a foto(s) realizada(s) por ocasião da aplicação da prova(s). A não comprovação elimina o candidato automaticamente do processo seletivo.

9.7. Estar apto no exame pré-admissional.

9.8. A admissão estará condicionada à apresentação dos documentos relacionados no item 1.1.

9.9. No caso de deficiência física:

- Para concorrer a esta vaga, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos;

- Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência O grau de deficiência não poderá impedir o desempenho das atividades.

10. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

10.1. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação da homologação, podendo a critério da Diretoria ser prorrogado ou não.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitação das condições do processo seletivo, aqui estabelecidas.

12. ATRIBUIÇÕES:

As atribuições são as constantes no CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) com destaque para:

- Auxiliar no atendimento ambulatorial à pacientes nos ambulatórios (verificação de sinais vitais, peso, estatura, coleta de amostras de sangue para exames, administração de medicações e orientações);

- Sob orientação, atender pacientes em terapia transfusional (verificação de sinais vitais, coleta de amostras de sangue para testes laboratoriais, instalação e controle de transfusões e atendimento de reações transfusionais);

- Participar de campanhas de orientação as população e captação de doadores de sangue;

- Contribuir na realização de procedimentos de pré-triagem (verificação de peso, estatura, sinais vitais, dosagem de hemoglobina ou hematócrito), auxiliando na coleta de sangue e amostras para doação, bem como auxiliar na prestação de atendimento de enfermagem a doadores que apresentem reações adversas à doação;

- Realizar sangrias terapêuticas;

- Zelar pela ordem e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho, bem como dos mobiliários.

16. PROGRAMA PARA PROVA

- Normas técnicas dos Serviços de Hemoterapia (Portaria Ministerial 1353 de 13 Junho de 2011 e RDC 57 de 16 dezembro de 2010 www.anvisa.gov.br).

- Assistência de Enfermagem em Urgências e Emergências Clínicas.

- Técnicas desenvolvidas no Exercício da Enfermagem.

- Noções de Farmacologia e Preparo de Medicamentos.

- Noções de Biossegurança (Uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo) e Processamento de Artigos e Superfícies.

- Ética Profissional - Código de Ética de Enfermagem, Legislação do Exercício Profissional, Sistemas COFEN / COREN.

- Noções de Imuno-hematologia.

- Noções de doenças onco hematológicas.

- Noções de hemoglobinopatias e coagulopatias.

- Cuidados de enfermagem ao paciente submetido à terapia transfusional.