Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto da USP - SP

Notícia:   HCFMRP - USP abre vagas para Médicos e Terapeuta Ocupacional

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO DA USP

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL HCRP Nº 147/2014

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

MÉDICO PSIQUIATRA

NA ÁREA DE PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

O Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, através do Serviço de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, nos termos da Portaria HCRP n.º 18/84, torna pública a abertura do Concurso Público para preenchimento de 01 (uma) vaga para a função-atividade MÉDICO PSIQUIATRA NA ÁREA DE PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA do seu quadro de pessoal.

O Concurso Público foi autorizado pelo Senhor Governador do Estado, conforme despacho exarado no Processo SS-348-07, publicado no Diário Oficial do Estado de 08/02/2008 e será regido, conforme dispõe a legislação vigente, pelas Instruções Especiais deste edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A organização deste Concurso Público estará sob a responsabilidade da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - FAEPA, obedecidas às normas deste Edital, cujas atribuições ultimam-se com a publicação do ato que homologa o resultado final do concurso.

2. As funções-atividades serão preenchidas sob o regime da C.L.T (Consolidação das Leis do Trabalho),

3. Durante o prazo de validade deste Concurso Público, as vagas que vierem a ocorrer poderão ser preenchidas, de acordo com as necessidades do Hospital e a seu exclusivo critério, mediante convocação dos candidatos habilitados neste concurso, obedecida rigorosa ordem de classificação.

II - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

A contratação será destinada ao cumprimento da missão e plano de atividades da Área e Serviço de Psiquiatria da Infância e da Adolescência (SPQIA), da Divisão de Psiquiatria, do Departamento de Neurociências e Ciências do Comportamento da FMRP-USP, tal como determinado e conduzido pelo Docente-Responsável pela Área e incluirá, entre outras, a atividade de orientação e ensino de médicos residentes em estágio no respectivo serviço, sendo as principais abaixo listadas:

Supervisão e apoio à assistência de saúde mental a crianças e adolescentes prestada pelos médicos residentes, estudantes graduandos e pós-graduandos, médicos adidos, e demais profissionais em exercício de atividades de treinamento e aprendizado clínico ou estágio no Serviço de Psiquiatria da Infância e Adolescência do HC-FMRP-USP.

Atendimento às demandas assistenciais, de ensino e pesquisa, da Área de Psiquiatria da Infância e Adolescência da Divisão de Psiquiatria do Departamento de Neurociências e Ciências do Comportamento da FMRP-USP.

Deverá comprovar experiência e estar apto a, realizar triagens, avaliações diagnósticas, e orientar e conduzir intervenções e tratamentos na área de saúde mental de crianças e adolescentes, além de participar na assessoria, formulação e condução de orientações, treinamentos e discussões com equipes e profissionais de saúde, dentro do conceito de matriciamento e de consultoria. Também deverá atuar, de acordo com a programação específica e sob iniciativa da coordenação do SPQIA, em atividades preventivas e assistenciais diretas a pacientes e seus familiares, e em atividades didáticas, preparando e ministrando treinamentos e aulas, e científicas, colaborando na coleta de dados e desenvolvimento de projetos próprios da área, relacionados às suas finalidades.

III - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

a) possuir diploma de graduação de Médico, expedido por escola oficial ou reconhecida;

b) possuir certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria, reconhecida pela CNRM;

c) possuir certificado ou documento equivalente comprobatório da conclusão de Residência Médica em Psiquiatria da Infância e Adolescência ou Especialização ou equivalente em carga horária e estrutura de formação, obtida em hospitais de ensino ou serviços especializados em Psiquiatria da Infância e Adolescência;

d) possuir registro atualizado e carteira do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP;

IV - DA JORNADA DE TRABALHO, DOS VENCIMENTOS E DOS BENEFÍCIOS

1. Os contratados deverão sujeitar-se às finalidades específicas do trabalho e exercer suas funções nos diferentes locais do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Campus Universitário ou Unidade de Emergência.

2. Cumprirão jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais de acordo com as escalas de trabalho pré-elaboradas e dentro dos horários determinados que poderão variar para os períodos diurno, noturno, misto ou na forma de revezamento, necessários à Unidade a que estiver subordinado.

3. Pelo cumprimento da jornada acima perceberão Salário correspondente a Classe de Médico I, no valor de R$ 2.650,00 (Dois Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais) mensais.

4. Aos vencimentos será acrescido o Prêmio Produtividade Médica - PPM, correspondente a inicialmente 50% (cinquenta por cento) dos coeficientes fixados no sub Anexo I do Anexo II instituído pela LC 1193/2013.

5. Total dos vencimentos iniciais:

Salário:

R$ 2.650,00

 

Prêmio Produtividade Médica:

R$ 1.675,00

 

Total Vencimentos:

R$ 4.325,00

(Quatro Mil, Trezentos e Vinte e Cinco Reais)

6. Prêmio Produtividade Médica - PPM, de acordo com a avaliação semestral feita pela Chefia, poderá variar entre 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento) dos coeficientes fixados no sub Anexo I do Anexo II instituído pela LC 1193/2013.

7. Além da jornada contratual estabelecida no item 1 deste Capítulo, de acordo com a necessidade da área, o contratado poderá cumprir plantões, de corpo presente e/ou à distância, a que se refere a Lei Complementar n.º 839/97, conforme escala estabelecida, num limite máximo de 12 (doze) plantões mensais.

8. Após a admissão e, mediante Laudo Técnico emitido pelo Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho (SESMT), os contratados perceberão Adicional de Insalubridade que poderá variar de 20 a 40% do Salário Mínimo.

9. Os contratados perceberão um auxílio alimentação conforme disposto na Lei 7524 de 28/10/1991, regulamentada pelo Decreto 58023 de 03/05/12 no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais.

10. Farão jus ao benefício do vale transporte correspondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos moldes da Lei n.º 7418/85, regulamentada pelo Decreto 95247/87.

V - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

1. O candidato, sob as penas da lei, declara:

a) Ser brasileiro;

b) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio e com a situação regular na Receita Federal;

e) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir os conhecimentos descritos no Capítulo I - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO,

g) Possuir os requisitos para o exercício da função descritos no Capítulo II - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO;

2. Os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos anteriormente citados deverão ser entregues por ocasião da admissão, sendo condição indispensável para que essa se efetive.

3. A não apresentação dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

VI - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Internet no período entre 00:00h do dia 07/04/2014 e 14:00 h do dia 25/04/2014, observado o horário de Brasília.

4. O Valor da Inscrição é de R$ 65,00 (Sessenta e Cinco Reais).

5. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.hcrp.usp.br, durante o período das inscrições e por meio dos links referentes ao Concurso Público efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Preencher o formulário de inscrição específico;

b) Aceitar os termos de Inscrição e transmitir os dados pela internet;

c) Imprimir o boleto e efetuar o pagamento do valor de Inscrição, até da data do encerramento das inscrições, 25/04/2014 , observadas as instruções constantes no documento, em qualquer estabelecimento bancário nos horários das diversas formas de pagamento: Internet, agência bancária, correspondente bancário, caixa eletrônico e banco 24 horas.

d) O boleto estará disponível para impressão até 18:00 h da data do encerramento das inscrições, 25/04/2014.

6. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa.

7. O único comprovante de inscrição aceito é o do pagamento emitido e ou gerado pelo banco com autenticação mecânica /eletrônica.

8. Não será aceito o pagamento da inscrição realizado por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como a que for realizada fora do período estabelecido para inscrições.

9. Na hipótese do interessado não ter acesso à Internet, estará disponibilizado para efeito de inscrição (preenchimento do formulário e impressão do boleto) o Órgão do Poupatempo, obedecidas às condições acima.

10. A FAEPA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados

11. Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

12. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

13. Será cancelada a inscrição se for verificada, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

VII - DA INSCRIÇÃO COM PEDIDO DE REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Amparado pela Lei Estadual n.º 12.782, de 20.12.2007, terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:

a) ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular, curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

b) perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos OU estiver desempregado.

2. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos requisitos a) e b) do item anterior deverá solicitar a REDUÇÃO do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.1. No período das 00h00min de 07/04/2014 às 23h59min de 08/04/2014:

a) Acessar o site www.hcrp.usp.br e por meio de link de concursos, preencher a ficha de inscrição com os dados solicitados

b) Assinalar a opção "Redução na Taxa de Inscrição".

c) Após a mensagem "Inscrição efetivada com sucesso!", Clicar no link "Imprima o requerimento de redução aqui!";

d) Imprimir, preencher com a situação e assinar o Requerimento de Redução;

2.2. Entregar PESSOALMENTE ou POR PROCURAÇÃO, no dia 09/04/2014, das 9:00 às 16:00 horas no Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, juntamente com os seguintes documentos comprobatórios:

* Em caso de remuneração mensal inferior a 2 (dois) Salários Mínimos:

a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, comprovando a sua condição estudantil; ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedida por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil;

b) Comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos;

* Em caso de situação de desemprego:

a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, comprovando a sua condição estudantil; ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedida por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil;

b) A declaração de desemprego consta do próprio Requerimento de Redução;

2.3. A partir das 9:00 horas 10/04/2014 acessar o site www.hcrp.usp.br e por meio do link de opção "Concursos":

a) Acessar a "Área do Candidato" e realizar o login com CPF e senha,

b) Em seguida acessar a página do concurso que trata esse edital

c) Clicar no ícone de ISENÇÃO/TAXA DE REDUÇÃO

d) Verificar o deferimento/indeferimento da solicitação

2.4. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá imprimir e pagar o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição REDUZIDA, 25/04/2014.

2.5. O candidato que tiver a solicitação indeferida imprimir e pagar o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição INTEGRAL, até 25/04/2014.

2.6. Após a verificação da condição da solicitação:

a) Clicar no ícone INSCRIÇÃO/2ª VIA DE BOLETO e em seguida clicar no link "impressão da 2ª via do boleto"

b) Imprimir o boleto e recolher a taxa de acordo com a data de vencimento do mesmo e horário de funcionamento bancário

2.7. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, REDUZIDA ou INTEGRAL até 25/04/2014, terá o pedido de inscrição invalidado

VIII - DA INSCRIÇÃO COM PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Estadual n.º 12.147, de 12.12.2005, que dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição em Concursos Públicos, poderão requerer tal benefício desde que:

a) Comprove a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, anteriores à publicação deste Edital;, realizada em órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;

b) A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.

2. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos requisitos a) e b) do item anterior deverá solicitar a ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.1. No período das 00h00min de 07/04/2014 às 23h59min de 08/04/2014:

a) Acessar o site www.hcrp.usp.br e por meio de link de concursos, preencher a ficha de inscrição com os dados solicitados;

b) Assinalar a opção "Isenção da Taxa de Inscrição";

c) Após a mensagem "Inscrição efetivada com sucesso", Clicar no link "Imprima o requerimento de isenção aqui!";

d) Imprimir, preencher e assinar o Requerimento de Isenção;

2.2. Entregar PESSOALMENTE ou POR PROCURAÇÃO, no dia 09/04/2014, das 09:00 às 16:00 horas no Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, juntamente com os seguintes documentos comprobatórios:

a) Cópia da carteira de doador de sangue;

b) Documento expedido pela entidade ou órgão coletor de sangue, credenciado pela União, Estado ou Município, que comprove o mínimo de 3 (três) doações nos 12 (doze) meses, anteriores à publicação deste Edital;

2.3. Não serão aceitos documentos encaminhados por outros meios que não os estabelecido neste Edital.

2.4. A partir das 09:00 horas de 10/04/2014 acessar o site www.hcrp.usp.br e por meio do link de opção "Concursos":

a) Acessar a "Área do Candidato" e realizar o login com CPF e senha,

b) Em seguida acessar a página do concurso que trata esse edital

c) Clicar no ícone de ISENÇÃO/TAXA DE REDUÇÃO

d) Verificar o deferimento/indeferimento da solicitação

2.5. O candidato que tiver a solicitação deferida, terá automaticamente alterada a sua "situação" para INSCRITO., que poderá ser verificada na "Área do Candidato".

2.6. O candidato cuja solicitação for indeferida manterá a "situação" de PRÉ-INSCRITO

2.7. Após a verificação Clicar no ícone INSCRIÇÃO/2ª VIA DE BOLETO e em seguida clicar no link "impressão da 2ª via do boleto"

a) Imprimir o boleto e recolher a taxa de acordo com a data de vencimento do mesmo e horário de funcionamento bancário

2.8. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa até 25/04/2014, terá o pedido de inscrição invalidado.

2.9. Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

2.10. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição e do pagamento da taxa correspondente.

IX - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. De acordo com a Lei Complementar nº. 683, de 18/09/92, alterada pela Lei Complementar nº. 932, de 08/11/2002 e Decreto Estadual nº. 59591 de 14/10/2013 ficam reservados, durante o prazo de validade deste Concurso, 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a vagar às pessoas portadoras de deficiência.

2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme previsto nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal n.º 3298, de 20/12/99.

3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Capítulo II - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4. Para concorrer a esta vaga o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, e para sua avaliação, nos termos do referido Decreto, deverá entregar pessoalmente no Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, Campus Universitário, Bairro Monte Alegre, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do prazo das inscrições, laudo médico original ou cópia autenticada informando o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF atestando:

a) A espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID,

b) A provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

c) A validade do laudo Médico, na forma referida no § 2º, do artigo 3º do Decreto Estadual nº 59591/2013, deve ser:

* De 02 (dois) anos, a contar da data de início da inscrição do concurso, quando se tratar de deficiência permanente ou de longa duração, e

* De 01 (um) ano, na hipótese prevista no item 1 do § 2º, do artigo 3º.

5. Nos termos do § 4º do artigo 3º do Decreto Estadual 59591/2013, o Candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do entrega da documentação indicada no item 4 e seus subitens, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6. Se não entregar o laudo médico original ou cópia autenticada, o candidato não poderá usufruir o que dispõem as Leis Complementares n.º 683, de 18/9/1992 e 932, de 08/11/2002 e será considerado como não portador de deficiência.

7. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado no item 4, deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, não concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, e não terá o tempo adicional concedido.

8. Serão garantidas aos candidatos deficientes as condições especiais necessárias para sua participação em todo Concurso Público.

9. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

10. Conforme artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

11. Após a realização da perícia médica deverá ser formulado laudo sobre aptidão do candidato para desempenhar TODAS as atribuições da função, especificadas no item das Atribuições da Função deste Edital, sem restrições.

12. Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, quanto ao tipo e grau da deficiência por eles apresentados e sua compatibilidade com as tarefas do cargo para o qual prestaram Concurso.

13. O candidato poderá ser convocado à apresentar-se com a finalidade de verificar a condição de Portador de Necessidade Especial ou complementar as informações contidas no laudo médico original.

14. O Laudo expedido pela perícia médica deverá ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame e atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

15. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

16. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.

17. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

18. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

19. O candidato portador de deficiência reprovado na Perícia Médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, será eliminado do Concurso Público.

20. O candidato que, segundo Perícia Médica for declarado portador de deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará na lista geral de candidatos aprovados e em lista especial de portadores de deficiência aprovados.

21. Será eliminado da lista especial de candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência constante do Laudo Médico não se fizer constatada na forma do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista geral de classificação

22. Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada INCOMPATÍVEL com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

23. Conforme artigo 4º da Lei Complementar 683/1992, o Concurso Público só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 10 e 17, publicando-se as listas geral e especial.

24. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

25. A vaga definida no item 1 que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

X - DA CANDIDATA LACTANTE

1. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

1.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

1.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

2. Excetuada a situação prevista no item 1, deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

XI - DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas por Comissão Elaboradora e Julgadora, constituída no mínimo por 3 (três) membros designados pela Superintendência do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto.

2. O Concurso Público será realizado a nível local e constará de provas ESCRITA, ORAL e AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO.

3. A Divulgação das etapas das provas será feita através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado, Jornal Local e via Internet no site www.hcrp.usp.br com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, com indicação do dia, hora e local da prova..

4. A PROVA ESCRITA:

a) Será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter ELIMINATÓRIO;

b) Constará de questões de acordo com o programa estabelecido no ANEXO I deste Edital.

c) Será realizada no dia 19/05/2014, as 14:00 horas, na Sala 3 do CEAPS - 2º andar do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Campus Universitário - Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP.

5. A PROVA ORAL:

a) Será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e terá caráter CLASSIFICATÓRIO;

b) constará de discussão de caso clínico, onde será avaliada a formação e experiência prévia do candidato para o exercício da função.

c) Será realizada no dia 02/06/2014, as 14:00 horas, na Sala 3 do CEAPS - 2º andar do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Campus Universitário - Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP.

6. A AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO:

a) Será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e terá caráter CLASSIFICATÓRIO;

b) Consistirá na verificação e avaliação das informações referentes à escolaridade, experiência dos candidatos diretamente relacionados com as atribuições da função, conforme critérios estabelecidos no ANEXO II deste Edital.

c) Será realizada no dia 02/06/2014, as 14:00 horas, Sala 3 do CEAPS - 2º andar do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Campus Universitário - Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP.

7. Somente serão convocados para a PROVA ORAL e AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO os candidatos aprovados na prova ESCRITA.

8. O CURRÍCULO deverá ser entregue pelos candidatos na DATA, LOCAL E HORÁRIO da PROVA ORAL na seguinte conformidade:

a) Com fotocópias dos documentos comprobatórios dos itens constantes no Anexo II deste Edital, de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

9. Não serão avaliadas informações que não guardarem relação direta com as atribuições da função ou ainda as que não forem acompanhadas dos comprovantes

10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que nas datas e horários estabelecidos:

a) Não comparecer à prova ESCRITA;

b) Não comparecer à prova ORAL;

c) Não entregar o CURRÍCULO.

11. Em nenhuma hipótese serão devolvidos aos candidatos o CURRÍCULO e os documentos nele anexados.

XII - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

1. A CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS será feita através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, Jornal Local e via Internet com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, com indicação do dia, hora e local das provas.

2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet nos sites www.hcrp.usp.br e www.imesp.com.br as publicações de todas as etapas referentes a este Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

3. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do comprovante de inscrição, caneta de tinta azul, lápis preto e borracha, e deverão apresentar um dos seguintes documentos no original:

* Cédula de Identidade - R.G.; ou

* Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou

* Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou

* Certificado Militar; ou

* Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997; ou

* Passaporte.

4. Os documentos deverão estar em prazo de vigência e em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5. Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

6. NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DO CANDIDATO À SALA DE PROVA:

6.1. Sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 3;

6.2. Após o horário estabelecido.

7. O CANDIDATO SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO QUANDO:

7.1. Ausentar-se e/ou não participar de QUALQUER etapa ou prova, não importando a legação e/ou justificativa;

7.2. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

7.3. Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, "pagers", telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

7.4. Não devolver integralmente o material recebido;

7.5. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas ou etapas, importando a ausência do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

9. Concluída a avaliação das provas, as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado.

10. Não será permitido ao candidato fazer as provas em local diferente daquele que foi estabelecido, sob nenhuma alegação

XIII - DOS RECURSOS DOS RESULTADOS

1. No prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação referida no item anterior, poderá o candidato requerer pessoalmente ou por procuração, por escrito ao Diretor do Serviço de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, revisão das notas atribuídas às provas.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado (anexar cópia dos documentos que comprovem a fundamentação).

3. A pontuação relativa às eventuais questões anuladas será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

4. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

5. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será reconhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

6. Não será aceito e conhecido recurso interposto por via postal, por meio de fax, e­mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

XIV - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova ESCRITA.

1.1. Os pontos atribuídos à Prova Oral e ao Currículo serão considerados, exclusivamente, para efeito de classificação.

2. A nota final será a nota da prova ESCRITA, acrescida dos pontos atribuídos à PROVA ORAL e ao CURRÍCULO.

3. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

4. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para admissão, sucessivamente o candidato:

4.1. de maior idade;

4.2. que tiver maior número de filhos;

4.3. casado

5. Após o julgamento da prova, serão elaboradas duas listas, 01 (uma) geral, com a relação de todos os candidatos aprovados e 01 (uma) especial, com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

6. As vagas reservadas nos termos do artigo 1º da Lei Complementar 683/92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no Concurso Público, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

7. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 01 (uma) lista de classificação geral, prosseguindo o Concurso Público nos seus ulteriores termos.

8. O resultado final do Concurso Público, com a indicação da classificação obtida, nome dos candidatos, número do CPF e nota final, será publicado no Diário Oficial do Estado.

9. O Superintendente do HCRP homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

XIV - DA VALIDADE

1. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação. Podendo, a exclusivo critério da Administração do Hospital, ser prorrogado por igual período.

XV - DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO

1. Dentro das necessidades do Hospital, serão convocados os candidatos habilitados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, através de:

a) Edital publicado na Imprensa Oficial do Estado, e

b) Carta encaminhada ao endereço do candidato,

2. A convocação será feita a fim de que o candidato manifeste anuência em relação às finalidades específicas de trabalho do Hospital, e o não atendimento da convocação implicará na desistência do candidato.

3. É responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob-risco de, caso seja convocado perder o prazo para comparecimento.

4. O Hospital das Clínicas não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

5. O Hospital se reserva o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor, cujo desempenho anterior não recomende sua nova contratação ou que tenha sido demitido do Serviço Público como medida disciplinar.

6. Os candidatos convocados na forma do item 1 deste Capítulo, serão submetidos a exame de saúde admissional, a ser realizado por Serviço Especializado em Medicina do Trabalho, indicado por este Hospital.

7. Os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos anteriormente citados deverão ser entregues por ocasião da admissão, sendo condição indispensável para que essa se efetive.

XVI - DA ADMISSÃO

1. A admissão estará condicionada ao atendimento das exigências abaixo:

a) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão;

b) Apresentação dos documentos exigidos no item III - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO;

c) Apresentação dos documentos exigidos no item IV - DAS INSCRIÇÕES

d) Declaração de Antecedentes Criminais, recente, expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e pela Secretaria da Segurança Pública do seu Estado de residência, caso resida em outro Estado;

e) Carteira do Conselho de Classe do Estado de São Paulo quando a função exigir.

2. A não apresentação dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a FAEPA, excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

ANEXO I

PROGRAMA DA PROVA

1. Psicopatologia do Desenvolvimento. Desenvolvimento Normal e Patológico.

2. Ambiente, Família e Escola e sua relação com Psicopatologia na Infância.

3. Entrevista, Exame psiquiátrico e Diagnóstico em Psiquiatria da Infância e da Adolescência.

4. Tendências e Principais Correntes de Pensamento Teórico na História da Psiquiatria da Infância e Adolescência.

5. Transtornos Decorrentes do Uso de Substâncias Psicoativas na Infância e Adolescência.

6. Esquizofrenia, Transtorno Bipolar e Outras Psicoses na Infância e Adolescência

7. Transtornos de Ansiedade, Transtornos Somatoformes e Reações ao Estresse na Infância e Adolescência.

8. Transtornos Alimentares, do Sono e do Controle dos Esfíncteres na Infância e Adolescência.

9. Transtorno de déficit de atenção/hiperatividade na Infância e Adolescência.

10. Retardo Mental e Transtornos Mentais secundários a Lesões do SNC.

11. Transtornos globais e específicos do desenvolvimento.

12. Atendimento a Crise e Psiquiatria de ligação na Infância e Adolescência.

13. Violência, Negligência e Abuso físico e sexual na Infância e Adolescência.

14. Ética em Psiquiatria na Infância e Adolescência.

15. Estratégias de Prevenção e Assistência. Psicoterapia e Psicofarmacoterapia em Psiquiatria da Infância e Adolescência.

ANEXO II

ESQUEMA DE VALORIZAÇÃO DE TÍTULOS

A. Cursos realizados na área de atuação (psiquiatria/álcool e drogas)

a) Pós-graduação Stricto-Sensu

Cursando Mestrado/Doutorado em Psiquiatria ou Saúde Mental 2,0
Mestrado concluído em Psiquiatria ou Saúde Mental 4,0
Doutorado concluído em Psiquiatria ou Saúde Mental 4,0
Máximo computável neste item 8,0

b) De extensão universitária, aperfeiçoamento técnico e estágios com duração igual ou superior a 6 (seis) meses:

Valor por 0,5
Máximo computável neste item 3,0

B. Participação em Congressos, Simpósios e outros Eventos

Valor por 0,1
Máximo computável neste item 1,0

C . Trabalhos Publicados (Artigos em revistas indexadas)

Valor por trabalho 0,5
Máximo computável neste item 5,0

D. Resumos Publicados em anais de congresso ou Capítulos de livros

Valor por trabalho 0,2
Máximo computável neste item 3,0

E. Atividades Profissionais/Exercício da Especialidade Psiquiatria da Infância e Adolescência

Valor por ano 2,0
Máximo computável neste item 10,0