Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto da USP - SP

Notícia:   HCFMRP da USP seleciona Médico na área de Cardiologia Pediátrica

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL HCRP Nº. 458/2013

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

MÉDICO NA ÁREA DE CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA

O Órgão Setorial de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, através do Serviço de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, nos termos da Portaria HCRP n.º 18/84, torna pública a abertura do Concurso Público para preenchimento de 01 (uma) vaga na função-atividade MÉDICO NA ÁREA DE CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA.

As inscrições serão efetuadas no período de 09 a 13/12/2013, podendo, a critério da Administração, serem prorrogadas ou reabertas.

A organização deste Concurso Público estará sob a responsabilidade da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - FAEPA, obedecidas às normas deste Edital.

As funções-atividades serão preenchidas sob o regime da C.L.T (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme legislação vigente.

O Concurso Público foi autorizado pelo Senhor Governador do Estado, conforme despacho exarado no Processo SS-348-07, publicado no Diário Oficial do Estado de 08/02/2008 e será regido pelas Instruções Especiais nº 52/2013, abaixo transcritas conforme dispõe a legislação vigente.

I - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

A contratação será destinada ao atendimento assistencial, bem como à atividade de ensino aos residentes do Complexo Hospitalar HCFMRP-USP e graduandos da FMRP e, inclusive, nas Unidades Básicas de Saúde e Centro de Saúde Escola e onde mais prevaleça o interesse institucional do HCFMRP e da FMRP-USP.

Destina-se também às seguintes atividades: supervisão geral e orientação de atendimento de pacientes internados na enfermaria de Pediatria do HC-Campus e da Unidade de Emergência, CTI-Pediátrico (Campus e Unidade de Emergência) ou em atendimento ambulatorial, na área de atuação de Cardiologia Pediátrica. Realização e interpretação de exames complementares (incluindo ecocardiograma) de pacientes internados e em atendimento ambulatorial.

II - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

a) possuir diploma de graduação de Médico, expedido por escola oficial ou reconhecida;

b) possuir 02 (dois) anos completos de Residência Médica na área de Pediatria ou Clínica Médica, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica;

c) possuir no mínimo 1 (um) ano (completo ou R3 em andamento) de Residência Médica em Cardiologia Pediátrica.

d) possuir Carteira do respectivo Conselho de Classe - SP devidamente atualizada;

III - DOS VENCIMENTOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS BENEFÍCIOS

01 - Os contratados cumprirão jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais e perceberão Salário correspondente a Classe de Médico I, no valor de R$ 2.650,00 (Dois Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais) mensais.

02 - Aos vencimentos dos contratados será acrescido o Prêmio Produtividade Médica - PPM, correspondente a inicialmente 50% (cinquenta por cento) dos coeficientes fixados no sub Anexo I do Anexo II instituído pela LC 1193/2013.

03 - O total dos vencimentos iniciais:

Salário :

R$ 2.650,00

 

Prêmio Produtividade Médica

R$ 1.256,25

 

Total Vencimentos:

R$ 3.906,25

(Três Mil, Novecentos e Seis reais e Vinte e Cinco Centavos)

04 - O Prêmio Produtividade Médica - PPM, de acordo com a avaliação semestral feita pela Chefia, poderá variar entre 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento) dos coeficientes fixados no sub Anexo I do Anexo II instituído pela LC 1193/2013.

05 - Os contratados perceberão um auxílio alimentação conforme disposto na Lei 7524 de 28/10/1991, regulamentada pelo Decreto 58023 de 03/05/12 no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais.

06 - Os contratados farão jus ao benefício do vale transporte correspondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos moldes da Lei n.º 7418/85, regulamentada pelo Decreto 95247/87.

07 - Os admitidos deverão sujeitar-se às finalidades específicas de trabalho, exercer suas funções nos diferentes locais do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, de acordo com as escalas e dentro dos horários determinados que poderão variar para os períodos diurno, noturno, misto ou na forma de revezamento, necessários à Unidade.

IV - DAS INSCRIÇÕES

01 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

02 - O candidato, sob as penas da lei, declara:

a) ser brasileiro;

b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio e com a situação regular na Receita Federal;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) possuir os conhecimentos descritos no Capítulo I - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO,

h) possuir os requisitos para o exercício da função descritos no Capítulo II - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO;

i) caso seja portador de deficiência, possuir Laudo Médico original ou cópia autenticada descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta.

03 - Os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos anteriormente citados deverão ser entregues por ocasião da admissão, sendo condição indispensável para que essa se efetive.

04 - A não apresentação dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

05 - As inscrições ficarão abertas no período de 09 a 13/12/2013, e serão efetuadas pela Internet no site www.hcrp.usp.br, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição disponibilizada e o pagamento da taxa no valor de R$ 65,00 (Sessenta e Cinco Reais), em qualquer agência bancária, por meio do Boleto Bancário que o candidato imprimirá de acordo com instruções constantes na página, observados os horários das diversas formas de pagamento da taxa: Internet, agência bancária, caixa eletrônico e banco 24 horas.

06 - Na hipótese do interessado não ter acesso à Internet, estará disponibilizado para efeito de inscrição (preenchimento, envio do requerimento e impressão do boleto) o Órgão do Poupatempo.

07 - O único comprovante de inscrição aceito é o do pagamento emitido e ou gerado pelo banco com autenticação mecânica /eletrônica.

08 - O pagamento referente à taxa de inscrição será aceito de acordo com as instruções constantes no Boleto Bancário.

09 - A efetivação da inscrição pela Internet ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa.

10 - Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC., DOC. eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como a que for realizada fora do período estabelecido de 09 a 13/12/2013. Será cancelada a inscrição se for verificada, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

11 - A FAEPA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12 - Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

13 - O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

V - DA INSCRIÇÃO COM PEDIDO DE REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

01 - Amparado pela Lei Estadual n.º 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação e perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos;

b) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação e esteja desempregado.

02 - O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens a) ou b) do item anterior deste edital deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

02.1 - acessar, no período das 08h00min de 09/12/2013 às 23h59min de 10/12/2013, o menu de INSCRIÇÃO constante na página deste Concurso no site www.hcrp.usp.br, preencher a ficha de inscrição com os dados solicitados e assinalar as opções a que se referem aos requisitos obrigatórios apresentados nas alíneas a) e b) do item 1 deste capítulo, ao fim da inscrição o sistema irá gerar uma mensagem de "Inscrição efetivada com sucesso!" e abaixo um link com o texto "Imprima a requisição de redução aqui!" , clicando neste link irá carregar uma página com o Requerimento de Redução para ser impresso;

02.2 - Imprima, assine o Requerimento e entregue PESSOALMENTE ou POR PROCURAÇÃO, no dia 11/12/2013, das 9:00 às 16:00 horas no Centro de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, juntamente com os seguintes documentos comprobatórios:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos;

02.3 - Não serão aceitos documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem anterior.

02.4 - O candidato deverá, a partir das 9:00 horas de 12/12/2013 entrar no site www.hcrp.usp.br, acessar a opção "Concursos" disponível no menu superior da página, acessar a "Área do Candidato" e realizar o login com CPF e senha, em seguida acessar a página do concurso que trata esse edital e entrar no ícone de INSCRIÇÃO que terá um link para impressão da segunda via do boleto.

02.5 - O candidato que tiver a solicitação deferida deverá seguir as instruções do item anterior, imprimir e pagar o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até 13/12/2013.

02.6 - O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá também seguir as mesmas instruções constantes no item 02.5 deste capítulo, imprimir e pagar o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição PLENA, até 13/12/2013.

03 - O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou PLENA, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

04 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a FAEPA, excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

VI - DA INSCRIÇÃO COM PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

01 - Amparado pela Lei Estadual n.º 12.147, de 12.12.2005, que dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição em Concursos Públicos e adota outras providencias, abaixo transcrita:

"LEI Nº 12.147, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o doador de sangue do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do Estado.

§1º - Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses.

§2º - Vetado.

Artigo 2º - Considera-se, para enquadramento ao beneficio previsto por esta lei, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

Artigo 3º - A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo.

02 - O candidato que preencher as condições estabelecidas no § 1º do Artigo 1º e no Artigo 2º da referida Lei, deverá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

02.1 - acessar, no período das 08h00min de 09/12/2013 às 23h59min de 10/12/2013, o menu de INSCRIÇÃO constante na página deste Concurso no site www.hcrp.usp.br, preencher a ficha de inscrição com os dados solicitados e assinalar as opções a que se referem aos requisitos obrigatórios apresentados pela lei supra citada e ao fim da inscrição o sistema irá gerar uma mensagem de "Inscrição efetivada com sucesso!" e abaixo um link com o texto "Imprima a requisição de isenção aqui!" , clicando neste link irá carregar uma página com o Requerimento de Isenção para ser impresso;

02.2 - Imprima, assine o Requerimento e entregue PESSOALMENTE ou POR PROCURAÇÃO, no dia 11/12/2013, das 9:00 às 16:00 horas no Centro de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, juntamente com a cópia da carteira de doador de sangue e, ainda, documento expedido pela entidade ou órgão coletor de sangue, credenciado pela União, Estado ou Município, que comprove o mínimo de 3 (três) doações nos 12 (doze) meses, anteriores à publicação deste Edital.

02.3. Não serão aceitos documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem anterior.

02.4 - O candidato deverá, a partir das 9:00 horas de 12/12/2013, entrar no site www.hcrp.usp.br, acessar a opção "Concursos" disponível no menu superior da página e em seguida acessar a "Área do Candidato" fazendo login com CPF e senha, nesta área o candidato terá a lista de "Meus Editais", onde, logo a frente do Edital de interesse estará o campo de "Situação" da inscrição do candidato.

02.5. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar a "Área do Candidato" conforme orientado no item anterior e verificar a "Situação" de sua inscrição, que deverá ser candidato INSCRITO.

02.6. O candidato que tiver a solicitação indeferida ao acessar a "Área do Candidato" conforme orientado no item 02.5, irá verificar que a "Situação" de sua inscrição estará constando como PRÉ-INSCRITO.

02.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá entrar no site www.hcrp.usp.br, acessar a opção "Concursos" disponível no menu superior da página, acessar a "Área do Candidato" e realizar o login com CPF e senha, em seguida acessar a página do concurso que trata esse edital e entrar no ícone de INSCRIÇÃO que terá um link para impressão da segunda via do boleto, que o candidato deve imprimir e pagar o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição PLENA, até dia 13/12/2013.

03 - Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

04 - O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição e do pagamento da taxa correspondente.

VII - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

01 - De acordo com as Leis Complementares do nºs. 683, de 18/9/92 e 932, de 08/11/2002, fica reservado 5% (cinco por cento) dos vagas existentes ou que vierem a vagar, durante o prazo de validade deste Concurso, à pessoas portadoras de deficiência, conforme previsto nos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3298/99, publicado no DOU de 21.12.99, abaixo reproduzidos:

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Art. 4º E considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/ 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02 - O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Capítulo I - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

03 - Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

04 - Para concorrer a esta vaga o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, e para sua avaliação, nos termos do referido Decreto, deverá entregar pessoalmente no Centro de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, Campus Universitário, Bairro Monte Alegre, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento do prazo das inscrições, laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

05 - Se não entregar o laudo médico original ou cópia autenticada, o candidato não poderá usufruir o que dispõem as Leis Complementares n.º 683, de 18/9/1992 e 932, de 08/11/2002 e será considerado como não portador de deficiência.

06 - O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado no item 4, deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, não concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, e não terá o tempo adicional concedido.

07 - Serão garantidas aos candidatos deficientes as condições especiais necessárias para sua participação em todo Concurso Público.

08 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

09 - Conforme artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das listas de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

10 - Após a realização da perícia médica deverá ser formulado laudo sobre aptidão do candidato para desempenhar TODAS as atribuições da função, especificadas no item das Atribuições da Função deste Edital, sem restrições.

11 - Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, quanto ao tipo e grau da deficiência por eles apresentados e sua compatibilidade com as tarefas do cargo para o qual prestaram Concurso.

12 - O candidato poderá ser convocado à apresentar-se com a finalidade de verificar a condição de Portador de Necessidade Especial ou complementar as informações contidas no laudo médico original.

13 - O Laudo expedido pela perícia médica deverá ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame e atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

14 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

15 - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.

16 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

17 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

18 - O candidato portador de deficiência reprovado na Perícia Médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, será eliminado do Concurso Público.

19 - O candidato que, segundo Perícia Médica for declarado portador de deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará na lista geral de candidatos aprovados e em lista especial de portadores de deficiência aprovados.

20 - O candidato que se declarou portador de deficiência e não foi considerado deficiente pela Perícia Médica, figurará na lista geral de candidatos aprovados.

21 - Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada INCOMPATÍVEL com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

22 - Conforme artigo 4 da Lei Complementar 683/1992, o Concurso Público só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 09 e 16, publicando-se as listas geral e especial.

23 - A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

24 - A vaga definida no subitem 1 que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

VIII - DA CANDIDATA LACTANTE

01 - Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

01.1 - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

01.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

02 - Excetuada a situação prevista no item 01, deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

IX - DAS PROVAS

01 - As provas serão realizadas por Banca Examinadora, constituída no mínimo por 3 (três) membros designados pela Superintendência.

02 - O Concurso Público será realizado a nível local e constará de provas de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO.

02.1 - Não será permitido ao candidato fazer as provas em local diferente daquele que foi estabelecido, sob nenhuma alegação;

02.2 - A prova de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS terá caráter eliminatório, constará de questões conforme programa anexo e será realizada no dia 19/12/2013, às 08:30 horas, na Secretaria do Departamento de Puericultura e Pediatria - 72 andar do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Campus Universitário - Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP

02.3 - Na ocasião desta prova, todos os candidatos deverão entregar o "Currículo" com seus respectivos comprovantes (fotocópias);

02.4 - A AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO terá caráter classificatório, que consistirá na verificação e avaliação das informações constantes do "Currículo" referentes à escolaridade, experiência dos candidatos diretamente relacionados com as atribuições da função.

02.5 - Somente serão avaliados os "Currículos" dos candidatos aprovados na prova de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;

02.6 - Será eliminado do Concurso Público, o candidato que não entregar o "Currículo" com seus respectivos comprovantes (fotocópias), no mesmo dia, local e horário da prova de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;

02.7 - Será responsabilidade exclusiva do candidato a entrega do "Currículo" e da documentação (fotocópias dos comprovantes) de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos;

02.8 - Em nenhuma hipótese serão devolvidos aos candidatos o "Currículo" e os documentos (fotocópias dos comprovantes).

X - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

01 - A prova de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

02 - A AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, de acordo com o esquema de VALORIZAÇÃO DE TÍTULOS anexo.

XI - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

01 - A CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS será feita através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, Jornal Local e via Internet com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, com indicação do dia, hora e local da prova.

02 - E de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet nos sites www.hcrp.usp.br e www.imesp.com.br as publicações de todas as etapas referentes a este Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

03 - Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do comprovante de inscrição, caneta de tinta azul, lápis preto e borracha, e deverá apresentar um dos seguintes documentos no original:

- Cédula de Identidade - R.G.; ou

- Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou

- Certificado Militar; ou

- Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997; ou

- Passaporte.

04 - Os documentos deverão estar em prazo de vigência e em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

05 - Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

06 - NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DO CANDIDATO A SALA DE PROVA:

06.1 - sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 03;

06.2 - após o horário estabelecido.

07 - O CANDIDATO SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO QUANDO:

07.1 - ausentar-se e/ou não participar de QUALQUER etapa ou prova, não importando a legação e/ou justificativa;

07.2 - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

07.3 - durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, "pagers", telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

07.4 - não devolver integralmente o material recebido;

07.5 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

07.6 - o candidato que não entregar o "Currículo" com seus respectivos comprovantes (fotocópias), no mesmo dia, horário e local da prova de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

08 - Não haverá segunda chamada ou repetição de provas ou etapas, importando a ausência do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

09 - Concluída a avaliação das provas, as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado.

XII - DOS RECURSOS DOS RESULTADOS

01 - No prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação referida no item anterior, poderá o candidato requerer pessoalmente ou por procuração, por escrito ao Diretor do Serviço de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, revisão das notas atribuídas às provas.

02 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado (anexar cópia dos documentos que comprovem a fundamentação).

03 - A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

04 - No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

05 - O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será reconhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

06 - Não será aceito e conhecido recurso interposto por via postal, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

07 - Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

XIII - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

01 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

01.1 - os pontos atribuídos ao "Currículo" serão considerados, exclusivamente, para efeito de classificação.

02 - A nota final será a nota da prova de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, acrescida dos pontos atribuídos ao "Currículo".

03 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

04 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para admissão, sucessivamente o candidato:

04.1 - de maior idade;

04.2 - que tiver maior número de filhos;

04.3 - casado.

05 - Após o julgamento das provas, serão elaboradas duas listas, 01 (uma) geral, com a relação de todos os candidatos aprovados e 01 (uma) especial, com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

06 - As vagas reservadas nos termos do artigo 1º da Lei Complementar 683/92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no Concurso Público, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

07 - Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 01 (uma) lista de classificação geral, prosseguindo o Concurso Público nos seus ulteriores termos.

08 - O resultado final do Concurso Público, com a indicação da classificação obtida, nome dos candidatos, número do CPF e nota final, será publicado no Diário Oficial do Estado.

09 - O Superintendente do HCRP homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

XIV - DA VALIDADE

01 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação. Podendo, a exclusivo critério da Administração do Hospital, ser prorrogado por igual período.

XV - DA CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO

01 - Dentro das necessidades do Hospital, serão convocados os candidatos habilitados, obedecendo rigorosa ordem de classificação, através de Edital publicado na Imprensa Oficial do Estado e carta encaminhada ao endereço fornecido, devendo ser atendida a convocação dentro do prazo estipulado.

02 - Durante a validade do Concurso Público, as vagas que vierem a ocorrer poderão ser preenchidas, de acordo com as necessidades do Hospital e a seu exclusivo critério, mediante convocação de candidatos habilitados, obedecida rigorosa ordem de classificação.

03 - É responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob risco de, caso seja convocado perder o prazo para comparecimento.

04 - O Hospital das Clínicas não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

05 - A convocação será feita a fim de que o candidato manifeste anuência em relação às finalidades específicas de trabalho do Hospital, e o não atendimento da convocação implicará na desistência do candidato.

06 - Além da jornada contratual estabelecida no Capítulo III deste Edital, o contratado, poderá ser convocado para cumprir plantões, de corpo presente e/ou à distância a que se refere a lei Complementar n.º 839/97, conforme escala estabelecida pela área a que estiver subordinado, num limite máximo de 12 (doze) plantões mensais.

06.1 - O candidato convocado, que não se sujeitar às exigências do item anterior será, automaticamente, eliminado do Concurso Público.

07 - O Hospital se reserva o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor, cujo desempenho anterior não recomende sua nova contratação ou que tenha sido demitido do Serviço Público como medida disciplinar.

08 - Os candidatos convocados na forma do item 1 deste Capítulo, serão submetidos a exame de saúde, a ser realizado por Serviço Especializado em Medicina do Trabalho, indicado por este Hospital.

09 - A admissão estará condicionada à apresentação dos documentos relacionados no item 2 do Capítulo IV - DAS INSCRIÇÕES

09.1 - para fins de admissão, será exigida, ainda, a apresentação da Carteira do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

09.2 - os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos anteriormente citados deverão ser entregues por ocasião da admissão, sendo condição indispensável para que essa se efetive.

10 - Para fins de admissão, será exigido, ainda, que o candidato entregue declaração de Antecedentes Criminais, recente, expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e pela Secretaria da Segurança Pública do seu Estado de residência, caso resida em outro Estado.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

01 - A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

PROGRAMA

1. Embriologia e Anatomia das Cardiopatias Congênitas

2. Cardiopatias Congênitas Acianosantes

3. Cardiopatias Congênitas Cianosantes

4. Insuficiência Cardíaca na Criança e no Adolescentel

5. Arritmias Cardíacas na Criança e no Adolescente

6. Cardiopatias Adquiridas na Criança e no Adolescente

7. Cardiopatias Obstrutivas

8. Cuidados Pré-operatórios da Criança e do Adolescente Cardiopata

9. Métodos Diagnósticos em Cardiologia Pediátrica

10. Tratamento Cirúrgico das Cardiopatias Congênitas

ESQUEMA DE VALORIZAÇÃO DE TÍTULOS

1) Pós-graduação

- Aluno de curso de pós-graduação

10,0

- Mestrado completo

15,0

- Doutorado completo

20,0

- Máximo computável neste item

20,0

2) Especialização

- Título de Especialista em Cardiologia Pediátrica, conferido pela SBC5,0
- Capacitação em Ecocardiografia Pediátrica (Título de Especialista em Ecocardiografia Pediátrica ou experiência comprovada de 1 ano em ecocardiografia pediátrica)5,0
Máximo computável neste item 10,0