Hospital das Clínicas - SP

Notícia:   HCFM da USP prorroga novamente inscrições do CP 92/2013 e mantém 93/2013 inalterado

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - CCP

EDITAL HCFMUSP Nº. 92/2013-CCP

Concurso Público: AGENTE DE SAÚDE - AUXILIAR DE ANESTESIA
ABERTURA DE INSCRIÇÕES

- O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto nº 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07 torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 03 (três) funções-atividades de AGENTE DE SAÚDE - AUXILIAR DE ANESTESIA do Quadro de Servidores deste Hospital para a(o) DIVISÃO DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18.9.92 e 932, de 08/11/2002.

- As funções-atividades serão preenchidas sob o regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme legislação vigente.

- As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 24/10/2013 a 27/12/2013. As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição

- O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº 92/2013-CCP, a seguir transcritas: Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Da função-atividade, remuneração, jornada de trabalho e benefícios

Anexo II - Dos requisitos, descrição das atividades, especificações das provas, conteúdo programático e bibliografia

Anexo III - D a convocação para as Provas

Anexo IV - Cronograma

1. - DA FUNÇÃO-ATIVIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. As atribuições da função-atividade constam do Anexo I

2. - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2.1. - Os requisitos para o exercício da função-atividade constam do Anexo II

3. - DOS SALÁRIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS BENEFÍCIOS

3.1. A remuneração, Jornada de trabalho e Benefícios constam do Anexo I

4. - DOS PRÉ-REQUISITOS

4.1. - O candidato, sob as penas da lei, declara:

a) - ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) - possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

c) - quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

d) - estar quites com a Justiça Eleitoral;

e) - possuir os REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ATIVIDADE, constantes do Anexo II.

4.2. - Os documentos comprobatórios constantes do ANEXO II deverão ser entregues após a homologação por ocasião da convocação para anuência, sendo condição indispensável para que a admissão se efetive.

4.3. - A não apresentação dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos relativos às fases do concurso público decorrentes da sua inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

5. - DAS INSCRIÇÕES

5.1. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

a) - antes de efetuar sua inscrição, o candidato, deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital e se responsabilizar pelas informações contidas na sua ficha de inscrição.

b) - o candidato será inteiramente responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pela veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o HCFMUSP excluir do Concurso Público o candidato que fornecer dados incorreto e/ou aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

c) - caso seja constatado posteriormente, que o candidato preencheu a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fez falsas declarações terá como consequência a anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição, mesmo que aprovado nas provas já realizadas.

5.2. - O deferimento da inscrição ocorrerá mediante correto preenchimento da ficha de inscrição, pagamento da taxa de inscrição e da declaração de conhecimento e aceitação das normas.

a) - a ficha de inscrição deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

b) - a declaração de conhecimento e aceitação das normas está contida na ficha inscrição, devendo o candidato assinalar esta opção.

c) - o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário em qualquer AGÊNCIA do BANCO DO BRASIL S.A (exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Fórum), a favor da Agência 7044-0 - Conta 130007-5 no valor de R$ 42,61 (quarenta e dois reais e sessenta e hum centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária.

5.3. - Para inscrever-se o candidato deverá colocar os documentos abaixo citados grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal do Núcleo de Gestão de Pessoas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Prédio da Administração - 1º. andar - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010

a) - ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

b) - cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE OU PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO;

c) - original do comprovante de depósito bancário individual da taxa de inscrição;

5.4. - O comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.

5.5. - O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal do Núcleo de Gestão de Pessoas publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.

5.6. - Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

5.7. - O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a) - não for brasileiro nato ou naturalizado ou não gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) - não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;

c) - a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento) não estiver dentro do prazo de inscrição;

d) - não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

e) - o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;

f) - o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;

g) - não apresentar os documentos comprobatórios necessários à concessão da redução da taxa de inscrição, bem como, o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida;

h) - não apresentar documento comprobatório necessário à isenção do pagamento de taxa de inscrição;

i) - não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

j) - as inscrições forem por telegrama, fac-símile (original ou cópia), Internet e outras formas.

5.8. - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

6. - DOS PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. - EM ATENDIMENTO À LEI ESTADUAL 12.147, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005, o candidato terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição desde que, comprove a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses.

6.2. - Para comprovação da qualidade de doador de sangue, o candidato, deverá apresentar documento expedido somente por entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

7. - DOS PROCEDIMENTOS PARA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. - EM ATENDIMENTO À LEI ESTADUAL 12.782, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:

a) - SEJAM ESTUDANTES, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação E CUMULATIVAMENTE percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos OU estejam desempregados;

b) - para a comprovação das condições acima estabelecidas, o CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada comprovando sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar expedida por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação discente E CUMULATIVAMENTE o comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos OU declaração por escrito da condição de desempregado.

8. - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1. - Aos candidatos com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, para as funções-atividades cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

8.2. - Para tanto, o candidato portador de deficiência, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador e deverá ANEXAR A FICHA DE INSCRIÇÃO ORIGINAL DO ATESTADO MÉDICO descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir o que dispõem as Leis Complementares nº 683, de 18/9/92 e 932, de 08/11/2002 e será considerado como não portador de deficiência.

8.3. - O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá as condições especiais solicitadas providenciadas, não concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado.

8.4. - O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

9. - DA BANCA EXAMINADORA

9.1. - As provas serão realizadas por Banca Examinadora.

9.2. - Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:

a) - tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processos Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

b) - seja cônjuge ou companheiro de algum candidato (art. 134, V, do Código de Processos Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

c) - seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processos Civil, art. 20, da Lei nº 9784/99 e Código de Ética da USP);

d) - tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processos Civil e Código de Ética da USP).

9.3. - Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no subitem 9.2. sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.

10. - DAS PROVAS

10.1. - AS PROVAS SERÃO ESCRITAS e realizadas em DUAS FASES.

10.2. - As especificações referente às provas citadas acima estarão relacionadas no Anexo II deste edital.

11. - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

11.1. - Prova A será avaliada na escala de 0 a 100 pontos;

11.2. - Prova B será realizada na escala de 0 a 100 pontos;

12. - DA CANDIDATA LACTANTE

12.1. - Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

12.2. - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

12.3. - Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata

12.4. - Executada a situação prevista no subitem 12.1, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do (a) candidato (a) no concurso público.

13. - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

13.1. - AS PROVAS serão realizadas conforme ANEXO III.

13.2. - A convocação para as provas será feita através de lauda publicada no Diário Oficial do Estado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

13.3. - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet nos sites: www.imesp.com.br ou www.hcnet.usp.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

13.4. - Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, MUNIDOS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

13.5. - Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motoristas (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ ou danificados.

13.6. - Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

13.7. - Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

a) - sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no subitem 13.3.

b) - após o horário estabelecido.

13.8. - A Banca Examinadora, ao início da prova, convocará dois candidatos, aleatoriamente, para acompanhar a abertura do malote contendo as provas e ao término, os dois últimos candidatos deverão acompanhar o fechamento do malote e sair da sala ao mesmo tempo. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o(s) fiscais do Concurso Público.

13.9. - Não serão fornecidos aos candidatos os cadernos das provas, mesmo após o término da validade do concurso público.

13.10. - O candidato será eliminado do concurso quando:

a) - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

b) - durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pager, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

c) - não devolver integralmente o material recebido;

d) - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.11. - Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

13.12. - Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas na Internet através dos sites: www.imesp.com.br e www.hcnet.usp.br 

14. - DOS RECURSOS

14.1. - Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso ao Superintendente do HCFMUSP que deverá ser entregue no Serviço de Comunicações Administrativas (Protocolo) - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Prédio da Administração - 3º. andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, no horário das 08:00 às 16:00 horas.

14.2. - A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

14.3. - O pedido de recurso interposto fora da forma e apresentado fora do prazo estabelecido no subitem 14.1 não será aceito seja qual for o motivo alegado.

14.4. - Não será aceito e conhecido pedido de recurso inter-posto por via postal, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no subitem 14.1.

14.5. - O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

14.6. - A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado.

14.7. - Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

15. - DA REVISÃO DE NOTAS

15.1. - O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado que deverá ser entregue no Serviço de Comunicações Administrativas (Protocolo) - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Prédio da Administração - 3º. andar - cerqueira César - São Paulo - SP, no horário das 08:00 às 16:00 horas.

15.2. - O pedido de revisão de notas interposto fora da forma e apresentado fora do prazo estabelecido no subitem anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

15.3. - Não será aceito e conhecido pedido de revisão de nota interposto por via postal, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no subitem 15.1.

15.4. - A decisão do pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

15.5. - A decisão publicada poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

15.6. - Não será aceito pedido de revisão da revisão.

15.7. - Esgotado o prazo previsto no subitem 15.1. será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, notas obtidas nas provas, média e a classificação.

16. - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

16.1. - SOMENTE SERÁ CONSIDERADO HABILITADO o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos na MÉDIA ARITMÉTICA DAS PROVAS A e B.

16.2. - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.

16.3. - Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:

a) - obtiver maior nota na PROVA A;

b) - obtiver maior nota na PROVA B;

c) - tiver maior número de filhos;

d) - for casado;

e) - maior idade.

16.4. - Haverá duas listas, uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

16.5. - As vagas reservadas nos termos do artigo 1o da Lei Complementar nº 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

16.6. - Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.

16.7. - Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, conforme detalhado a seguir:

a) - a perícia será realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame;

b) - quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

c) - a indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica;

d) - a junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame;

e) - não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

16.8. - Findo o prazo estabelecido no subitem anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal do Núcleo de Gestão de Pessoas publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos pela perícia médica, conforme explanação abaixo:

a) - o candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial;

b) - o candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

17. - DA HOMOLOGAÇÃO

17.1. - O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados no subitem 16.8.

17.2. - O Superintendente do HCFMUSP homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

18. - DO PRAZO DE VALIDADE

18.1. - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.

18.2. - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

19. - DA ADMISSÃO

19.1. - O Núcleo de Gestão de Pessoas, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará os candidatos para a contratação através da publicação no Diário Oficial do Estado, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

19.2. - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.

19.3. - O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

19.4. - Os candidatos convocados na forma do subitem 19.1. serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

19.5. - Os candidatos que forem considerados aptos pelo SESMT, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo deter-minado de 90 (noventa) dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinado que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.

19.6. - A admissão estará condicionada à apresentação dos documentos relacionados no item 4 - DOS PRÉ-REQUISITOS e ANEXO II.

19.7. - Os documentos comprobatórios do atendimento dos REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO-ATIVIDADE, constantes do ANEXO II, deverão ser entregues por ocasião da convocação para ANUÊNCIA, sendo condição indispensável para que a ADMISSÃO se efetive.

19.8. - O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada, e não justificar a ausência em 02 (dois) dias úteis será considerado desistente do concurso público.

19.9. - Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

19.10. - Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

20. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

20.2. - A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecido.

20.3. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.

ANEXO I

DA FUNÇÃO-ATIVIDADE, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E BENEFÍCIOS

O concurso público destina-se ao preenchimento de 03 (três) funções-atividades de AGENTE DE SAÚDE - AUXILIAR DE ANESTESIA para a(o) DIVISÃO DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência de seu prazo de validade. A remuneração inicial para a função-atividade de AGENTE DE SAÚDE em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais será de R$ 782,17 mensais e, corresponde ao Padrão 3-A, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário - Área da Saúde e gratificações, conforme legislação vigente. Os contratados poderão perceber, após o término dos 90 (noventa) dias do período experimental, mediante avaliações trimestrais, o PRÊMIO DE INCENTIVO - PIN, que poderá corresponder a 50%, 80% ou 100% do valor total de R$ 351,00 (trezentos e cinquenta e hum reais), nos termos da legislação vigente. A Jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais. Os contratados perceberão auxílio alimentação e poderão optar pelo benefício do vale transporte correspondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos moldes da Lei nº 7418/85, regulamentada pelo Decreto 95247/87.

ANEXO II

REQUISITOS, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, ESPECIFICAÇÕES DAS PROVAS, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRAFIA

1. - REQUISITOS:

a. - possuir DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, expedido por escola oficial ou reconhecida;

b. - possuir DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, expedido por escola oficial ou reconhecida;

c. - possuir CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - COREN OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE.

OBSERVAÇÃO: para o exercício da função-atividade NÃO SERÁ ACEITO O PROTOCOLO emitido pelo COREN com os dizeres:

O REFERIDO PROTOCOLO NÃO HABILITA AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

2. - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

O servidor será contratado para exercer as atividades descritas abaixo, podendo a critério da chefia, ser convocado para exercer outras atividades não arroladas, mas comprovadamente pertinentes ao exercício da função-atividade

DESCRIÇÃO SUMÁRIA - prestar assistência de enfermagem à pacientes submetidos à procedimentos cirúrgicos, auxiliando nas atividades relacionadas à anestesia e transporte.

DESCRIÇÃO DETALHADA - Proceder à limpeza, desinfecção e montagem dos aparelhos de anestesia e circuitos respiratórios, aparelhos de monitorização e carros auxiliares para materiais e medicamentos

- Realizar a revisão e calibração dos equipamentos específicos relacionados ao ato anestésico, cuidando para a manutenção dos mesmos

- Executar a troca e instalação de aparelhos e válvulas da rede de gases das salas de cirurgias

- Assistir ao Médico Anestesiologista nos procedimentos de enfermagem relacionados à identificação, preparo do paciente na sala de cirurgia, indução e recuperação anestésica sob supervisão do Enfermeiro

- Auxiliar o anestesista na extubação e mantém a sala em ordem para a próxima cirurgia - Providenciar o material necessário e auxiliar durante o transporte dos pacientes submetidos à cirurgia, junto com o Médico e o Enfermeiro

- Controlar os materiais de uso da anestesia inclusive os materiais e equipamentos utilizados no encaminhamento dos pacientes para outras unidades.

- Controlar e anotar em nota de débito da sala de operações todos os gastos relacionados aos materiais e medicamentos utilizados na anestesia

- Limpar e remover da sala de operações os materiais e equipamentos utilizados na anestesia, conforme as normas da SCCIH

- Descartar cortantes e perfurantes em recipiente próprio, utilizando técnica adequada

- Abastecer e testar os aparelhos de anestesia conforme Procedimento Operacional Padrão da Unidade.

- Controlar e encaminhar para esterilização os materiais especiais

- Realizar a troca dos circuitos respiratórios, umidificadores e cal sodada conforme rotina estabelecida

- Controlar diariamente os materiais, equipamentos e cilindros de gases medicinais

- Registrar suas atividades e os procedimentos realizados no prontuário do paciente (Sistematização da Assistência de Enfermagem), além de relatar as ocorrências no checklist de passagem de plantão.

- Participar das reuniões com os Enfermeiros, cumprir as ordens de serviço e o regulamento da Instituição

- Realizar o transporte intra-hospitalar dos pacientes do centro-cirúrgico para a Recuperação Pós-Anestésica e Unidade de Terapia Intensiva, junto com o Médico e o Enfermeiro

- Auxiliar, junto com o Enfermeiro da Anestesia, na utilização dos materiais e equipamentos relacionados ao Manejo da Via Aérea Difícil

- Encaminhar as gasometrias venosas e arteriais coletadas pelo Anestesiologista no Centro Cirúrgico, que serão processadas na máquina de gasometria de calibração automática, sob supervisão do laboratório

- Cumprir normas, Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e rotinas vigentes pela Divisão de Enfermagem

- Participa dos programas de cursos, treinamentos, integração promovidos pela unidade

3. - ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS AS PROVAS SERÃO ESCRITAS e realizada em DUAS FASES:

- PROVA A - 35 (trinta e cinco) QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA e 05 (cinco) QUESTÕES DE CÁLCULOS DE DOSAGEM DE MEDICAÇÃO - avaliada na escala de 0 a 100 pontos. Cada questão valerá 2,5 pontos.

- PROVA B - 02 QUESTÕES DISSERTATIVAS - ESTUDO DE CASO - avaliada em escala de 0 a 100 pontos - cada questão avaliada valerá 50 pontos.

4. - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1) O PACIENTE CANDIDATO À CIRURGIA

- Indicação e finalidade da cirurgia

- Fatores de risco do paciente cirúrgico

- Cirurgia eletiva, de urgência e de emergência

- Tempos cirúrgicos ou operatórios

- Potencial de contaminação do procedimento cirúrgico

2) ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA UNIDADE DE CENTRO CIRÚRGICO

- Localização e estrutura física

- Equipamentos e materiais da sala de operação

- Recursos Humanos e equipes de atuam no centro cirúrgico

3) FUNDAMENTOS BÁSICOS DE ANESTESIOLOGIA

- Anestesia local

- Anestesia geral

- Anestesia regional

4) CONCEITOS BÁSICOS DE VENTILAÇÃO ARTIFICIAL

- Diferenças entre respiração espontânea e artificial

- Física aplicada à anestesia

- Fluxo, volume corrente e pressão de vias aéreas

- O aparelho de anestesia e os dispositivos de segurança

- Riscos e complicações da ventilação artificial

5) O ATENDIMENTO AO PACIENTE DURANTE ANESTESIA

- Identificação do paciente

- Conceitos básicos de monitorização

- Preparação e diluição de fármacos e vias de administração

- Suporte básico de vida

- Prevenção de infecção hospitalar

- O prontuário do paciente

- Recuperação anestésica

- Planejamento da sala de recuperação anestésica

- Assistência de enfermagem durante a recuperação anestésica

- Critérios de alta da sala de recuperação anestésica

- Transporte do paciente

6) PREPARO, UTILIZAÇÃO E DESCARTE DE MATERIAIS

- Assepsia e antissepsia

- Equipamentos de proteção individual

- Central de material esterilizado

- A ética no atendimento ao paciente cirúrgico

- Atitude profissional

- Código de ética do Conselho Federal de Enfermagem

- Princípios da bioética

7) Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

5. - BIBLIOGRAFIA

1. - Yamashita AM; Takaoka F, Auler Jr JOC; Iwata NM. Anestesiologia SAESP, 5a. São Paulo, Atheneu, 2001

2. - Silva MAA; Rodrigues AL; Cesaretti IUR. Enfermagem na Unidade de Centro Cirúrgico. 2ª. Ed. São Paulo, Editora Pedagógica e Universitária, 2001.

3. - Basso M; Abreu EB (Coord.) Limpeza, desinfecção de artigos e áreas hospitalares e anti-sepsia. 2ª. Ed. São Paulo: APECIH, 2004.

4. - APECIH - Associação Paulista de Estudos e Controle de Infecção Hospitlar - Limpeza, desinfecção de artigos e áreas hospitalares e anti-sepsia - 2ª. Ed. 2004

5. - APECIH - Associação Paulista de Estudos e Controle de Infecção Hospitalar - Esterilização de artigos em Unidades de Saúde - 2ª. Ed. 2008.

6. - Brunner LS; Suddarth DS. Tratado de enfermagem médica-cirúrgica. 11ª. Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

7. - Calil AM; Paranhos WY. Enfermagem em situações de emergências. 1ª. Ed. São Paulo: Atheneu, 2007.

8. - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Compacto dicionário ilustrado de saúde e principais legislações de enfermagem. São Paulo, 2009.

9. - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Documentos básicos de enfermagem: Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares. São Paulo, 2001.

10. - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Principais Legislações para o exercício da enfermagem. São Paulo, 1997.

11. - Giovani AMM. Enfermagem: cálculo e administração de medicamentos. 13ª. Ed. São Paulo: Rideel, 2011.

12. - Mayor ECR, Mendes EMT; Oliveira KR. Manual de Procedimentos e Assistência de Enfermagem, São Paulo. 1ª. Ed. Atheneu, 2000.

13. - Norma Reguamentadora 32 - NR, Coren SP, 2007.

14. - Waitzberg DL; Dias MCG. Guia básico de terapia nutricional: manual de boas práticas. 2ª. Ed. São Paulo: Atheneu, 2007

15. - FARO ACM, Enfermagem em Emergências Ortopédicas. Barueri: Manole,v.1;2010.

16. - FARO ACM, MONTEIRO CR, LEITE CS, ITAMI LT, Assistência de Enfermagem em Ortopedia e Traumatologia. 1ªed. São Paulo: Difusão. 2010. v.1; 72p.

17. - FIGUEIREDO NMA, LEITE JL, MACHADO WCA. Centro Cirúrgico: Atuação, intervenção e cuidados de Enfermagem. 2ªed. São Paulo: Yendis; 2011.

18. - SARMENTO GJV. Princípios e práticas de ventilação mecânica. 1ª ed. Barueri: Manole, 2010.

19. - MEEKER MH; ROTHOROCK JC. Alexander Cuidados de Enfermagem ao Paciente Cirúrgico. 13º ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

20. - SOBECC. Práticas Recomendadas da Sociedade Brasileira de enfermeiros do Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Central de Material Esterilizado. 5º ed. São Paulo: SOBECC, 2009.

21. - TIMBY, BK. Enfermagem Médico Cirúrgica. 8º ed. Barueri: Manole, 2005.

22. - Malagutti W; Bonfim IM. Enfermagem em Centro Cirúrgico: Atualidades e perspectivas no ambiente cirúrgico. São Paulo: Martinari, 2008.

23. - Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como seu decreto regulamentador no âmbito do Estado de São Paulo, Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

24. - PASSOS,VCS; VOLPATO ACB. Técnicas Básicas de Enfermagem. 2 ed. São Paulo: Martinari, 2007.

ANEXO III

CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS CONVOCAÇÃO para as PROVAS do concurso público de AGENTE DE SAÚDE - AUXILIAR DE ANESTESIA para a(o) DIVISÃO DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA As provas estão previstas para FEVEREIRO de 2014.

OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER AO LOCAL DAS PROVAS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (trinta) MINUTOS.

OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER AO LOCAL DAS PROVAS, MUNIDOS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional. Somente terá acesso ao recinto das provas o candidato que exibir no ato, documento hábil de identidade.

Aos candidatos, não será permitido durante a realização das provas o uso de pagers, telefones celulares, calculadoras ou qualquer outro meio de comunicação. Será excluído do certame o candidato que durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos e impressos.

NÃO HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU REPETIÇÃO DE PROVAS, SEJA QUAL FOR O MOTIVO ALEGADO PARA JUSTIFICAR O ATRASO OU A AUSÊNCIA DO CANDIDATO.IV

- CRONOGRAMA CONCURSO PÚBLICO de AGENTE DE SAÚDE - AUXILIAR DE ANESTESIA para a(o) DIVISÃO DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA ETAPAS

- DATAS PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

- 24/10 a 27/12/2013 DATA DAS PROVAS:

- FEVEREIRO de 2014 DATA PREVISTA para publicação do Resultado das Provas no Diário Oficial do Estado:

- FEVEREIRO de 2014 DATA PREVISTA para publicação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado:

- FEVEREIRO de 2014 (*) DATA PREVISTA para publicação da Homologação e convocação para anuência:

- até MARÇO de 2014 (*)

(*) as datas previstas poderão sofrer alteração em virtude de interposição de revisão de notas