Hospital das Clínicas - SP

Notícia:   HCFM da USP abre seleção com 60 vagas para Técnico de Enfermagem

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - CCP

EDITAL HCFMUSP Nº 48/2013-CCP

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Concurso Público: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto nº 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07 torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 60 (sessenta) funções-atividades de TÉCNICO DE ENFERMAGEM do Quadro de Servidores deste Hospital para a DIVISÃO DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18.9.92 e 932, de 08/11/2002.

As funções-atividades serão preenchidas sob o regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme legislação vigente.

As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 11/06/2013 a 03/07/2013. As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição

O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº 48 /2013-CCP, a seguir transcritas:

1. DA FUNÇÃO-ATIVIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. O concurso público destina-se ao preenchimento de 60 (sessenta) funções-atividades de TÉCNICO DE ENFERMAGEM do Quadro de Servidores deste Hospital para a DIVISÃO DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade.

1.2. As atribuições da função-atividade de TÉCNICO DE ENFERMAGEM do Quadro de Servidores deste Hospital, sob regime da CLT, para a DIVISÃO DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL, serão as seguintes:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA - O Técnico de Enfermagem exerce atividades de nível médio, prestando assistência direta ao paciente sob a supervisão do enfermeiro, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem.

HABILIDADES E ATITUDES DESEJADAS - Ser capaz de comunicar-se adequadamente com a equipe e usuários, identificar problemas, ser capaz de enfrentar situações em constantes mudanças, usar a criatividade no seu trabalho, usar a empatia com os usuários e a equipe, ser ético, ser solidário, ser cooperativo, usar a intuição no desenvolvimento do trabalho, ser capaz de desenvolver raciocínio lógico e de observação, ter envolvimento com trabalho, saber aceitar críticas e ter conhecimento técnico científico.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades da assistência de enfermagem.

- Assistir ao Enfermeiro na prestação dos cuidados diretos de enfermagem à pacientes em estado grave.

- Prestar cuidados de enfermagem de acordo com o plano estabelecido pelo Enfermeiro, garantindo assistência humanizada com qualidade e segurança ao paciente/família.

- Realizar procedimentos de acordo com a prescrição médica, quando de sua competência.

- Preparar e assistir o paciente em exames, consultas, cirurgias, registrando os dados e ocorrências no prontuário.

- Realizar coleta de materiais biológicos para exames laboratoriais.

- Auxiliar na remoção do paciente para exames, consultas, cirurgias, residência e outros recursos da comunidade.

- Comunicar ao Enfermeiro das alterações observadas no estado geral do paciente.

- Participar da passagem de plantão, informando sobre as condições e ocorrências do paciente/cliente que estiver sob seus cuidados proporcionando a continuidade do tratamento eficaz.

- Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas.

- Desenvolver atividades de desinfecção e esterilização de materiais.

- Zelar pelo uso e controle dos equipamentos e materiais da unidade.

- Zelar pela limpeza nas dependências da unidade.

- Zelar pelo prontuário e documentações correspondentes ao paciente.

- Participação de reuniões, cursos promovidos pelo superior hierárquico para aprimorar seu conhecimento e aplicá-lo na unidade de trabalho.

- Cumprir regulamento e normas da Instituição.

- Cumprir o Código de Ética e Resoluções do COFEN/COREN-SP.

OBSERVAÇÃO: Ter disponibilidade de horário para trabalhar em esquema de rodízio, de acordo com a necessidade da unidade. O sistema 12X36 horas aplica-se somente ao período noturno.

2. DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2.1. São requisitos para o exercício da função-atividade:

a. possuir DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, expedido por escola oficial ou reconhecida;

b. possuir DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, expedido por escola oficial ou reconhecida;

c. possuir CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - COREN OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE.

OBSERVAÇÃO: para o exercício da função-atividade NÃO SERÁ ACEITO O PROTOCOLO emitido pelo COREN com os dizeres: O REFERIDO PROTOCOLO NÃO HABILITA AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

3. DOS SALÁRIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS BENEFÍCIOS

3.1. A remuneração inicial para a função-atividade de TÉCNICO DE ENFERMAGEM em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais será de R$ 1.028,74 mensais e, corresponde ao Padrão 3-A, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário da Área Saúde e gratificações, conforme legislação vigente.

3.2. Os contratados perceberão auxílio alimentação e poderão optar pelo benefício do vale transporte correspondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos moldes da Lei nº 7418/85, regulamentada pelo Decreto 95247/87.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

a. o candidato será inteiramente responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pela veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o HCFMUSP excluir do Concurso Público o candidato que fornecer dados incorreto e/ou aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

b. caso seja constatado posteriormente, que o candidato preencheu a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fez falsas declarações, terá como conseqüência a anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição, mesmo que aprovado nas provas já realizadas.

4.2. O candidato, sob as penas da lei, declara:

a. ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

c. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

d. estar quites com a Justiça Eleitoral;

e. possuir os REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO-ATIVIDADE, constantes do item 2.

4.3. Os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos anteriormente citados deverão ser entregues após a homologação por ocasião da convocação para anuência, sendo condição indispensável para que a admissão se efetive.

4.4. A não apresentação dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos relativos as fases do concurso público decorrentes da sua inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

4.5. O deferimento da inscrição ocorrerá mediante correto preenchimento da ficha de inscrição, pagamento da taxa de inscrição e da declaração de conhecimento e aceitação das normas.

a. a ficha de inscrição deverá ser extraída do site http://www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

b. a declaração de conhecimento e aceitação das normas está contida na ficha inscrição, devendo o candidato assinalar esta opção.

c. o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário em qualquer AGÊNCIA do BANCO DO BRASIL S.A (exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Fórum), a favor da Agência 7044-0 - Conta 130007-5 no valor de R$ 42,61 (quarenta e dois reais e sessenta e hum centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária.

4.6. Para inscrever-se o candidato deverá colocar os documentos abaixo citados grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Prédio da Administração - 1º. andar - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010

a. ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

b. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE OU PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO;

c. original do comprovante de depósito bancário individual da taxa de inscrição;

d. o candidato portador de deficiência deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador e deverá ANEXAR A FICHA DE INSCRIÇÃO ORIGINAL DO ATESTADO MÉDICO descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir o que dispõem as Leis Complementares nº 683, de 18/9/92 e 932, de 08/11/2002 e será considerado como não portador de deficiência. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá as condições especiais solicitadas providenciadas, não concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado.

e. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.782 de 20 de dezembro de 2007 deverá juntar comprovantes comprobatórios solicitados no subitem 4.8.

f. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.147 de 12 de dezembro de 2005 deverá juntar comprovante comprobatório solicitado no subitem 4.9.

4.7. O comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.

4.8. Em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:

a. SEJAM ESTUDANTES, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação E CUMULATIVAMENTE percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos OU estejam desempregados;

b. para a comprovação das condições acima estabelecidas, o CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada comprovando sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação discente E CUMULATIVAMENTE o comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos OU declaração por escrito da condição de desempregado.

4.9. Em atendimento à Lei Estadual 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição desde que, comprove a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses e para comprovação da qualidade de doador de sangue, deverá apresentar documento expedido somente por entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

4.10. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.

4.11. Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

4.12. O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a. não for brasileiro nato ou naturalizado ou não gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;

c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento) não estiver dentro do prazo de inscrição;

d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;

f. o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;

g. não apresentar os documentos comprobatórios necessários à concessão da redução da taxa de inscrição, bem como, o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida;

h. não apresentar documento comprobatório necessário à isenção do pagamento de taxa de inscrição;

i. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

j. as inscrições forem por telegrama, fac-símile (original ou cópia), Internet e outras formas.

4.13. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

5. DA BANCA EXAMINADORA

5.1. As provas serão realizadas por Banca Examinadora.

5.2. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:

a. tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processos Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

b. seja cônjuge ou companheiro de algum candidato(art. 134, V, do Código de Processos Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

c. seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processos Civil, art. 20, da Lei nº 9784/99 e Código de Ética da USP);

d. tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processos Civil e Código de Ética da USP).

5.3. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item 5, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.

6. DAS PROVAS

6.1. O concurso constará de:

a. PROVA ESCRITA

b. PROVA PRÁTICA-ORAL

6.2. A PROVA ESCRITA será realizada em três FASES:

a. PARTE A - 30 (trinta) QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, conforme programa anexo, avaliada na escala de 0 a 30 pontos, cada questão valerá 1 ponto.

b. PARTE B - 03 (três) QUESTÕES DE CÁLCULO DE MEDICAÇÃO com apresentação de raciocínio e resposta, conforme programa anexo, avaliada na escala de 0 a 30 pontos, cada questão valerá 10 pontos (exigido manter registro de seqüência lógica na resolução do cálculo e as unidades de medida).

c. PARTE C - 04 (quatro) QUESTÕES DISSERTATIVAS, conforme programa anexo, avaliada na escala de 0 a 40 pontos, cada questão valerá 10 pontos (exigido manter as regras gramaticais da língua portuguesa).

6.3. A PROVA ESCRITA será a somatória das PARTES A, B e C.

6.4. SOMENTE SERÁ HABILITADO PARA A PROVA PRÁTICA-ORAL O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (setenta) pontos na PROVA ESCRITA.

6.5. A PROVA PRÁTICA-ORAL constará de demonstração prática e/ou argüição para avaliar conhecimentos e habilidades do candidato relacionadas com as atribuições inerentes à função-atividade.

6.6. SOMENTE SERÁ CONSIDERADO APROVADO O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (setenta) pontos na PROVA PRÁTICA-ORAL.

6.7. As provas constarão de questões de acordo com o programa em anexo.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1. A prova ESCRITA será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

7.2. A prova PRÁTICA-ORAL será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

7.3. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas

8. DA CANDIDATA LACTANTE

8.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

8.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

8.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata

8.4. Executada a situação prevista no subitem 8.1, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no concurso público.

9. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

9.1. A PROVA ESCRITA está prevista para ser realizada no dia 21 de julho de 2013, conforme CRONOGRAMA em anexo, entretanto, o candidato deverá acompanhar a convocação para a Prova Escrita que será publicada no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

9.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet nos sites: www.imesp.com.br ou www.hcnet.usp.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

9.3. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, MUNIDOS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

9.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motoristas (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ ou danificados.

9.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

9.6. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

a. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no subitem 9.3.

b. após o horário estabelecido.

9.7. O candidato será eliminado do concurso quando:

a. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

b. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

c. não devolver integralmente o material recebido;

d. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.9. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas na Internet através dos sites: www.imesp.com.br e www.hcnet.usp.br

9.10. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado que deverá ser entregue no Serviço de Comunicações Administrativas (Protocolo) - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Prédio da Administração - 3º. andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, no horário das 07:00 às 16:00 horas.

9.11. O pedido de revisão de notas interposto fora da forma e apresentado fora do prazo estabelecido no subitem anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

9.12. Não será aceito e conhecido pedido de revisão de nota interposto por via postal, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no subitem 9.10.

9.13. A decisão do pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

9.14. A decisão publicada poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

9.15. Não será aceito pedido de revisão da revisão.

9.16. Esgotado o prazo previsto no subitem 9.13. será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, notas obtidas nas provas, média e a classificação.

10. DOS RECURSOS

10.1. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso ao Superintendente do HCFMUSP que deverá ser entregue no Serviço de Comunicações Administrativas (Protocolo) - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Prédio da Administração - 3º. andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, no horário das 07:00 às 16:00 horas.

10.2. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

10.3. O pedido de recurso interposto fora da forma e apresentado fora do prazo estabelecido no subitem 10.1 não será aceito seja qual for o motivo alegado.

10.4. Não será aceito e conhecido pedido de recurso interposto por via postal, por meio de fax, e­mail ou por qualquer outro meio além do previsto no subitem 10.1.

10.5. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

10.6. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado.

10.7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

11. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. SERÁ CONSIDERADO HABILITADO O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70(SETENTA) pontos EM AMBAS AS PROVAS, ou seja, na PROVA ESCRITA e na PROVA PRÁTICA-ORAL, sendo que o cálculo da MÉDIA FINAL será: (PROVA ESCRITA + PROVA PRÁTICA-ORAL)/2, se o candidato não obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos em qualquer uma das provas, constará da RELAÇÃO DOS CANDIDATOS REPROVADOS.

11.2. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.

11.3. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:

a. obtiver maior nota na PROVA ESCRITA;

b. obtiver maior nota na PROVA PRÁTICA-ORAL;

c. tiver maior número de filhos;

d. for casado;

e. maior idade.

11.4. Haverá duas listas, uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

11.5. As vagas reservadas nos termos do artigo 1o da Lei Complementar nº 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

11.6. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.

11.7. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, conforme detalhado a seguir:

a. a perícia será realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame;

b. quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

c. a indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica;

d. a junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame;

e. não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

11.8. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos pela perícia médica, conforme explanação abaixo:

a. o candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial;

b. o candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados no subitem 11.7.

12.2. O Superintendente do HCFMUSP homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.

13.2. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

14. DA ADMISSÃO

14.1. A Divisão de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará os candidatos para a contratação através da publicação no Diário Oficial do Estado, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

14.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.

14.3. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

14.4. Os candidatos convocados na forma do subitem 14.1. serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

14.5. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SESMT, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 90 (noventa) dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.

14.6. A admissão estará condicionada à apresentação dos documentos relacionados no item DAS INSCRIÇÕES no subitem 4.2.

14.7. Os documentos comprobatórios do atendimento dos REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO-ATIVIDADE deverão ser entregues por ocasião da convocação para ANUÊNCIA, sendo condição indispensável para que a ADMISSÃO se efetive.

14.8. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

14.9. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.2. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecidas.

15.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.

PROGRAMA

INTRODUÇÃO ÀS PRÁTICAS DE ENFERMAGEM

1. Noções básicas de Anatomia e Fisiologia Humana

2. Necessidades básicas do ser humano

3. Procedimentos de enfermagem: descrição, materiais necessários e técnicas

4. Farmacologia aplicada à Enfermagem: princípios básicos de Farmacologia; cálculos e diluições; interações medicamentosas; principais medicamentos nas especialidades (indicações, contra indicações, mecanismo de ação e efeitos adversos)

5. Noções básicas de exames clínicos, posições para exames e cuidados de enfermagem

6. Cuidados com o corpo após morte

ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL

1. Cidadania

2. Cidadão, Direitos e Deveres do cidadão.

3. Declaração de Direitos Humanos

4. Atitude profissional.

5. Princípios de Bioética.

6. A Constituição e os estatutos - O Estatuto da Criança, e do Adolescente; Estatuto do Idoso

7. Código de Ética do Conselho Federal de Enfermagem.

8. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem Nº 7.498/86

9. Carta dos direitos do paciente

10. Código de Defesa do Consumidor

11. Saúde e Segurança no trabalho: NR32

12. Lei do acesso a informações nº 12.527 de 18 de novembro de 2011

13. Processos de Enfermagem: Anotações de Enfermagem

ENFERMAGEM MÉDICO CIRÚRGICA

Conceito, causa, sintomas, tratamentos e cuidados de enfermagem nas funções:

1. Cardiovasculares

2. Respiratórias

3. Gastrointestinais

4. Neurológicas

5. Hematológicas

6. Urológicas e Nefrológicas

7. Músculo - esquelética

8. Endocrinológicas

9. Pele

ENFERMAGEM EM URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS CLÍNICAS E CIRÚRGICAS

1. Neurológicas: crise convulsiva, Acidente Vascular Encefálico

2. Respiratória

3. Cardiovascular: hemorragias, arritmias

4. Traumáticas: queimaduras, choque elétrico, fraturas, politraumatizado

5. Urológicas

6. Ginecológicas

ENFERMAGEM EM CENTRO CIRÚRGICO E CENTRO DE MATERIAL

1. Assistência de Enfermagem no perioperatório

2. Reprocessamento de materiais: limpeza, desinfecção, esterilização e acondicionamento de materiais.

ENFERMAGEM NA SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

1. Gestação, parto, puerpério e aborto

2. Pré- Natal

3. Assistência de Enfermagem nas principais afecções clínicas e cirúrgicas da mulher

4. Assistência de Enfermagem ao recém-nascido

5. Assistência de Enfermagem à criança com afecções clínicas e cirúrgicas

6. Comportamento de risco na criança e no adolescente - dependência química, delinqüência

7. Cálculos e administração de medicamentos em Pediatria - fracionamento de doses

8. Sexualidade e saúde reprodutiva

ENFERMAGEM NA SAÚDE COLETIVA

1. Noções das doenças transmissíveis, focos de contaminação

2. Vias de transmissão, medidas de prevenção, controle e tratamento das doenças

3. Programa Nacional de Imunização

ENFERMAGEM NA SEGURANÇA DO PACIENTE

1. 10 passos para segurança do paciente

2. Erros de medicação

3. Controle de Infecção-hospitalar

HUMANIZAÇÃO

1. Política Nacional de Humanização (PNH)

2. Política Estadual de Humanização

BIBLIOGRAFIA

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências. Disponível em http://portal.saude.gov.br

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/doc base.pdf

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Imunização. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar texto.cfm?idtxt=21483

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5. BRUNNER, L.S., SUDDARTH, D.S.. Tratado de Enfermagem Médica-Cirúrgica. 11ª. Edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

6. CARMAGNANI, M.I.. Procedimentos de Enfermagem - Guia Prático. 1º Edição, Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

7. CARVALHO, E.BIACHI, E.R.F.. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Recuperação. 1º. Edição Editora Manole, 2007.

8. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - SÃO PAULO - 10 Passos para Segurança do Paciente. Disponível em http://inter.coren-sp.gov.br

9. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - SÃO PAULO - Erros de Medicação. Disponível em http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/erros_de_medicacao-definicoes e estrategias de prevencao.pdf

10. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - SÃO PAULO - NORMA REGULAMENTADORA NR 32. Disponível em http://inter.coren-sp.gov.br

11. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - SÃO PAULO - Principais Legislações para o Exercício da Enfermagem. Disponível em http://inter.coren-sp.gov.br

12. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - SÃO PAULO. Anotação de Enfermagem. Disponível em http://inter.coren-sp.gov.br

13. GAHART, B.L. NAZARENO, A.R.. Medicamentos Intravenosos. Editora Elsevier. 26º Edição, 2011.

14. GARCEZ,R.M.. As Melhores Práticas de Enfermagem. Editora Artmed. 2º Edição, 2010.

15. GIOVANI, A.M.M.. Enfermagem, Cálculos e Administração de Medicamentos. 13ª. Edição. São Paulo: Editora Rideel, 2011.

16. JERONIMO,R.A.S.. Técnicas de UTI. 2º Edição. Editora Rideel. São Paulo, 2011.

17. KRÖGER, M.M.A., BIANCHINI, S.M., OLIVEIRA, A.M.L., SANTOS, L.S.C.. Enfermagem em Terapia Intensiva: do ambiente da unidade à assistência ao paciente. Editora Martinari, 2010.

18. LEONE, C.R., TRONCHIN, D.M.R., TOMA, E.. Assistência Integrada ao Recém-Nascido de baixo risco, 2ª. Edição. São Paulo: Atheneu, 2012.

19. Moderno Dicionário da Lingua Portuguesa. Disponível em http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php

20. PEDREIRA, M.L.G., HARADA, M.J.C.S.. Enfermagem Dia a Dia: segurança do paciente. São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora, 2009.

21. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Lei nº 12527 de 18 de novembro de 2011. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

22. ROTHROCK, J.C., Alexander Cuidados de Enfermagem ao Paciente Cirúrgico. Editora Elsevier, 13º Edição, 2007.

23. SECRETARIA DE SAÚDE. Política Estadual de Humanização. Disponível em http://www.saude.sp.gov.br/humanizacao/institucional/humanizacao-e-a-politica-estadual-de­humanizacao.

24. PADOVEZE, M. C., GRAZIANO, K.U., APECIH Limpeza Desinfecção e Esterilização de Artigos em Serviços de Saúde. 1ª Edição, 2010.

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA A DIVISÃO DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL

PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

11/06 a 03/07/2013

DATA PREVISTA para realização da PROVA ESCRITA:

21/07/2013

DATA PREVISTA para publicação do Resultado da Prova Escrita no Diário Oficial do Estado:

29/07/2013

A PROVA PRÁTICA-ORAL está prevista para ser realizada até:

18/08/2013