HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre - RS

Notícia:   HC de Porto Alegre - RS seleciona Assistente Administrativo

HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE (HCPA)

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº. 07/2013

DE PROCESSO SELETIVO (PS)

Cargo de Nível Médio: PS 74 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) torna pública a realização do Processo Seletivo acima citado, de acordo com o extrato de divulgação de abertura de inscrições deste Edital, publicado na imprensa local, em 12/10/2013. O Processo Seletivo reger-se-á por instruções contidas neste Edital e por seus Anexos e será executado em conjunto com a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS).

1 DA OCUPAÇÃO/FUNÇÃO

Cargo de Nível Médio:

PROCESSO SELETIVO

C. H. MENSAL **

SALÁRIO INICIAL * (R$)

PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

74

Assistente Administrativo II

200

2.153,50 por mês

Ensino Médio completo.

Executar os processos administrativos, nas áreas de Emergência, Ambulatórios, Centros Cirúrgicos, Unidades de Internação e de Tratamento Intensivo e outras, prestando atendimento ao público interno e externo, informando e orientando. Realizar registros de dados e de pacientes, organizar e encaminhar documentos diversos, visando assegurar melhores resultados para a promoção das atividades de assistência, ensino e pesquisa do Hospital de Clínicas.

* Valor inicial de classe. Cada classe possui quatorze (14) níveis salariais, um (1) de admissão e treze (13) de crescimento anuais (carreiras de Nível Fundamental e de Nível Médio), sendo em um ano por merecimento (vinculado ao desempenho) e no outro ano, por antiguidade. Existe também a possibilidade de crescimento vertical nas carreiras por grau de complexidade (carreiras de Nível Fundamental e de Nível Médio), através do qual o funcionário poderá migrar para outras classes. Observar subitem 12.9 deste Edital.
** Considerando o princípio da continuidade do serviço público, a carga horária laboral será distribuída ao longo da semana, podendo incluir os finais de semana, conforme escala do local de trabalho.

2 DOS BENEFÍCIOS

2.1 Os principais benefícios, opcionais, oferecidos são: assistência médica e odontológica, plano de previdência complementar, seguro de vida em grupo, vale-alimentação, restaurante, creche, estacionamento e academia de ginástica.

3 DA DIVULGAÇÃO

3.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, a bancas examinadoras, bem como a informativos e avisos, dar-se-ão através da afixação dessas informações em murais localizados no saguão da entrada para o Ambulatório deste Hospital (das 6h15min às 20h30min, de segunda a sexta-feira) - Rua Ramiro Barcelos, 2.350 - Largo Eduardo Zaccaro Faraco - Porto Alegre, RS e/ou pela Internet, no endereço eletrônico www.faurgsconcursos.ufrgs.br.

3.2 Os horários referidos neste Edital seguirão o horário de Brasília.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições para o Processo Seletivo de que trata o presente Edital poderão ser efetuadas no período previsto no Cronograma deste Edital, exclusivamente via Internet, através do endereço www.faurgsconcursos.ufrgs.br. A FAURGS disponibilizará computador e pessoa habilitada para orientação, no caso de inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet em outro local, na sua sede, na Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500, Prédio 43.609, 3.º andar, Campus Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre/RS, das 9h às 17h, em dias úteis.

4.2 A inscrição implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e no Requerimento de Inscrição, o qual é parte integrante deste Edital, não podendo aquele, portanto, alegar desconhecimento.

4.3 Ao realizar sua inscrição, o candidato torna-se ciente de que seu nome, classificação, pontuação e demais dados referentes à sua(s) prova(s) serão divulgados publicamente, na forma acima. Não será possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas.

4.4 Procedimentos para Inscrição via Internet:

4.4.1 O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.faurgsconcursos.ufrgs.br e preencher o Requerimento de Inscrição Eletrônico, indicando o número de seu documento de identidade, que deve conter fotografia atualizada, de acordo com o disposto no subitem 4.5 deste Edital. Após o preenchimento do Requerimento de Inscrição Eletrônico, o candidato deverá imprimir seu registro de inscrição e documento bancário para pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento de Banco do qual seja correntista, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, conforme previsto no Cronograma deste Edital. A FAURGS, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à prevista no Cronograma deste Edital.

4.5 O documento, cujo número constar no Requerimento de Inscrição Eletrônico, deverá ser, preferencialmente, o mesmo a ser apresentado no momento da realização da prova. Os documentos, com fotografia atualizada e válidos, a serem aceitos para inscrição e identificação de candidato no dia de realização da Prova Escrita, são: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) Carteira de Trabalho; d) Passaporte; e) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei n.º 9.503/97), todos com fotografia. O documento deverá estar em perfeitas condições (sem avarias e em condições de identificação), de forma a permitir, inequivocamente, nos termos da legislação vigente, a identificação do candidato. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4.5.1 O valor da Taxa de Inscrição é o seguinte:

R$ 50,00 (cinquenta reais).

4.5.2 O candidato terá sua inscrição provisória aceita somente quando a FAURGS receber da instituição bancária responsável a confirmação de pagamento de sua Taxa de Inscrição. A FAURGS e o HCPA não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções acima implicará a não efetivação da inscrição.

4.5.3 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela FAURGS, através do Banco, de confirmação de pagamento de sua Taxa de Inscrição. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à FAURGS cópia de sua documentação.

4.5.4 O ato de inscrição produzirá eficácia somente com sua homologação.

4.5.5 Para fins de homologação de inscrição, será considerada a última inscrição realizada pelo candidato.

4.5.6 Será considerada nula a inscrição se o cheque utilizado para pagamento da Taxa de Inscrição for devolvido. Não haverá devolução de taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha a sua inscrição homologada, salvo se for anulada a realização do Processo Seletivo.

4.5.7 Não serão aceitas inscrições por correio eletrônico (e-mail), via postal, fax ou por outras formas diferentes das previstas pelo item 4 deste Edital, mesmo dentro do prazo de inscrição.

4.5.8 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição Eletrônico, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo desse documento.

4.5.9 A relação dos inscritos, contendo número de inscrição, nome do candidato e locais de prova, será divulgada em murais localizados no saguão da entrada para o Ambulatório deste Hospital e/ou no endereço eletrônico da FAURGS, conforme previsto no Cronograma deste Edital.

4.5.10 O candidato que necessite de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova deverá fazer a solicitação por escrito, conforme modelo do Anexo II, e encaminhá-la à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, ou enviá-la por SEDEX, para o endereço constante no subitem 4.1, com data de postagem de até três (3) dias úteis após o término das inscrições, anexando Laudo Médico (original) que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessite, para que sejam tomadas as providências necessárias.

4.5.11 As solicitações de atendimento e/ou condição especial para a realização de prova serão avaliadas e autorizadas pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.

4.5.12 O candidato que solicitar atendimento e/ou condição especial para a realização de prova deverá verificar a resposta de seu pedido, bem como o tipo de atendimento concedido, através do endereço eletrônico www.faurgsconcursos.ufrgs.br.

4.5.13 A candidata que tiver de amamentar, durante a realização de prova, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 4.5.10 deste Edital. Deverá também levar um acompanhante que se identificará e ficará em local designado pela FAURGS, para ser responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação, utilizado pela candidata, no tempo de duração da prova.

4.6 Inscrição para candidatos na condição de Pessoa com Deficiência:

4.6.1 Considera-se Pessoa com Deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Art. 4.º, do Decreto n.º 3.298/1999, publicado no DOU, em 21/12/1999.

4.6.2 Ao candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que cumpra as exigências deste Edital e que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da respectiva ocupação/função.

4.6.3 O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência deverá entregar Laudo Médico (original) à FAURGS, pessoalmente ou por meio de procurador, na Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500, Prédio 43.609, 3.º andar, Campus Vale da

UFRGS, Bairro Agronomia, Porto Alegre/RS, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, acompanhado de requerimento específico (conforme modelo do Anexo I), até três (3) dias úteis após o término das inscrições. O Laudo Médico (original) deverá, obrigatoriamente, conter data de expedição de, no máximo, cento e oitenta (180) dias que antecederem a data de publicação deste Edital. O Laudo Médico (original) pode ser também enviado para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, aos cuidados do Setor de Concursos da FAURGS, por SEDEX e com data de postagem de até três (3) dias úteis após o término das inscrições.

4.6.4 O HCPA avaliará, por meio de exame médico, se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nos termos do Decreto n.º 3.298/1999, em data anterior à homologação da classificação final, sem prejuízo do disposto no subitem 4.6.2 deste Edital.

4.6.4.1 A convocação do candidato para a avaliação médica sobre a condição de deficiência será por correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviada ao endereço fornecido pelo mesmo, havendo o prazo de três (3) dias úteis, contados a partir do dia subsequente à última data informada no aviso de recebimento (AR), para o mesmo comparecer no HCPA. Com a finalidade de agilizar o chamamento do(s) candidato(s), o Hospital de Clínicas de Porto Alegre poderá, também, manter contato telefônico ou por correio eletrônico (e-mail) com o(s) mesmo(s).

4.6.4.2 O não comparecimento do candidato no período acima referido implicará perda do direito de concorrer na condição de Pessoa com Deficiência.

4.6.5 A compatibilidade entre as atribuições da ocupação/função e a deficiência apresentada pelo candidato, a que se refere o Art. 43, §2 .º do Decreto n.º 3.298/1999, será avaliada por Equipe Multiprofissional deste Hospital, durante o período de experiência.

4.6.6 O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência que necessite de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da Prova Escrita deverá fazer a solicitação, por escrito, conforme modelo do Anexo I, à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, até três (3) dias úteis após o término das inscrições, anexando Laudo Médico (original) que comprove o tipo de deficiência, bem como as condições diferenciadas de que necessite, para que sejam tomadas as providências necessárias.

4.6.7 A solicitação de atendimento e/ou condição especial de Pessoa com Deficiência para a realização de Prova Escrita serão avaliadas e autorizadas pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.

4.6.8 A homologação das inscrições dependerá do cumprimento, por parte do candidato, das disposições previstas neste Edital.

5 DAS BANCAS EXAMINADORAS

5.1 A composição das Bancas Examinadoras será divulgada em murais localizados no saguão de entrada para o Ambulatório deste Hospital e/ou pela Internet, conforme Cronograma previsto neste Edital.

5.2 O parentesco consanguíneo e afim com qualquer candidato, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, constitui razão de impedimento à atuação de membro da Banca Examinadora.

5.3 O candidato poderá solicitar a impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora, desde que justificada por escrito e entregue pessoalmente ou por procuração, até três (3) dias úteis após a divulgação da mesma, na FAURGS - Setor de Concursos, no horário das 9h às 17h.

5.4 Não serão aceitos recursos interpostos por correio eletrônico (e-mail), via postal, fax ou por outro meio que não seja o especificado neste Edital, mesmo dentro do prazo estabelecido para tal.

5.5 Caberá à Comissão de Seleção, ouvida a Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS, julgar o pedido de impugnação de membro da Banca Examinadora indicada pela mesma.

5.6 Em caso de impugnação, a Comissão de Seleção e a Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS decidirão pela designação de nova Banca Examinadora, podendo ser redefinido o respectivo Cronograma previsto no Edital.

6 DOS CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O Processo Seletivo será composto de provas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme estipulado no item 13 - DOS CRITÉRIOS E INFORMAÇÕES ESPECÍFICOS DO PROCESSO SELETIVO - deste Edital, e de avaliação médica, a ser realizada pelo Serviço de Medicina Ocupacional do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. As provas serão avaliadas em uma escala de zero (0) a dez (10) pontos.

6.2 A classificação final será obtida através da soma dos produtos das notas de cada prova pelo respectivo peso, conforme especificado neste Edital.

6.3 Em caso de empate, na nota final, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate na classificação:

6.3.1 aos candidatos com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, completos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência na classificação ao de idade mais elevada, como primeiro critério de desempate na classificação;

6.3.2 maior nota na prova especificada no item 13 deste Edital, como segundo critério de desempate na classificação;

6.3.3 sorteio público, a ser realizado na Sede da FAURGS, como terceiro critério de desempate na classificação.

6.4 Todos os cálculos de notas serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente posterior, se o algarismo da terceira casa decimal (quando houver) for igual ou superior a cinco.

7 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As provas serão realizadas na cidade de Porto Alegre, RS, e/ou na Grande Porto Alegre, conforme a necessidade.

7.2 A duração da Prova Escrita será determinada pela Banca Examinadora dentro do seguinte tempo:

7.2.1 Nível Médio: de três horas (3h) a três horas e meia (3h30min).

7.3 Os locais de realização das provas e as etapas do Processo Seletivo serão divulgados em murais localizados no saguão de entrada para o Ambulatório deste Hospital e/ou na Internet no endereço eletrônico www.faurgsconcursos.ufrgs.br, em datas estabelecidas no Cronograma, de acordo com o respectivo cargo e etapas. Não serão encaminhados informativos sobre local, data e horário de provas, por correio eletrônico (e-mail) ou via postal, para endereço de domicílio de candidatos.

7.4 Os candidatos deverão comparecer ao local designado 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para início de prova de qualquer etapa do Processo Seletivo.

7.5 O ingresso, na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar documento válido de identificação, conforme subitem 7.6 deste Edital, ou, se for o caso, documento de órgão policial que ateste o registro de ocorrência de perda, furto ou roubo de seu documento de identificação, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de aplicação de prova. O candidato deverá levar cópia desse registro policial no dia de aplicação de prova e, após a realização da mesma, deverá entregar, pessoalmente ou por meio de procurador, na FAURGS, outro documento de identificação pessoal, até 48h após a aplicação da prova. O candidato que se enquadrar na situação descrita anteriormente só poderá fazer a prova mediante preenchimento de Termo de Realização de prova em Caráter Condicional.

7.6 São considerados documentos válidos para identificação: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) Carteira de Trabalho; d) Passaporte; e) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei n.º 9.503/97), todos com fotografia. Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e em condições de identificação), de forma a permitir, inequivocamente, nos termos da legislação vigente, a identificação do candidato. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.7 Não será permitido o ingresso, na sala de aplicação de prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma, exceto se acompanhado por fiscal ou representante da Coordenação do Processo Seletivo.

7.8 Não haverá segunda chamada para qualquer prova, nem sua aplicação fora de horário, data e local pré-determinados. Casos excepcionais serão analisados pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS.

7.8.1 Não será permitido o ingresso, na sala de prova, de candidato que se apresentar fora de local que lhe foi designado por Edital.

7.9 A FAURGS poderá fazer, no dia de aplicação de prova e durante a realização da mesma, a coleta de impressão digital de todos os candidatos, como forma de identificação.

7.10 Os candidatos que comparecerem para realizar a prova não deverão portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, mantas, lenços, aparelhos auriculares, prótese auditiva, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, o pescoço, os olhos, os ouvidos ou parte do rosto. Os relógios de pulso serão permitidos, desde que permaneçam sobre a mesa, à vista dos fiscais, até a conclusão da prova. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva, e não puder retirá-la durante a realização da prova, deverá solicitar atendimento especial conforme disposto no subitem 4.5.10 deste Edital.

7.11 Caso o candidato se apresente para a realização da prova portando qualquer objeto ou adereço acima especificado ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela FAURGS. Os celulares deverão ser desativados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de prova. A FAURGS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou de equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

7.12 Se, a qualquer tempo, for constatada, por meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou através de investigação policial, a utilização, por parte do candidato, de processo ilícito, sua prova será anulada, e o mesmo será automaticamente excluído do Concurso. Se o candidato for flagrado, durante a realização de sua prova, portando ou utilizando aparelhos e/ou dispositivos eletroeletrônicos, será automaticamente excluído do Concurso, por meio de registro de Termo de Exclusão, específico para tal.

7.13 A FAURGS poderá, no dia de aplicação de prova e durante a realização da mesma, utilizar detector de metais para revista em candidatos.

7.14 Não será permitida a permanência, nas dependências de locais de aplicação de prova, de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, de candidato que encerrou sua prova ou de acompanhante de candidato, salvo em caso de acompanhamento de lactentes. Casos excepcionais serão analisados pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS.

7.15 Para a Realização de Prova Escrita:

7.15.1 A Prova Escrita do Processo Seletivo deste Edital será realizada conforme data(s) e horário(s) previsto(s) no Cronograma do mesmo. O(s) local(is) de realização da Prova Escrita será(ão) divulgado(s), também, na página eletrônica da FAURGS, conforme Cronograma.

7.15.2 O candidato deverá responder a Prova Escrita, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha e de caneta que não seja de material transparente durante a realização da prova.

7.15.3 É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova munido de caneta esferográfica de tinta azul, fabricada em material transparente, para a adequada realização de sua Prova Escrita. A FAURGS NÃO FORNECERÁ CANETAS A CANDIDATOS.

7.15.4 Não será permitida nenhuma espécie de consulta em livros, códigos, revistas, folhetos ou anotações, nem o uso de instrumentos de cálculo ou outros instrumentos eletrônicos, exceto nos casos em que tal utilização for prévia e expressamente estabelecida no item 13 deste Edital.

7.15.5 O candidato somente poderá se retirar da sala de prova uma hora (1h) após o seu início. Se quiser levar o Caderno de Questões da Prova Escrita Objetiva, o candidato somente poderá se retirar da sala de prova uma hora e meia

(1h30min) após o início. O candidato não poderá anotar/copiar o gabarito de suas respostas de prova.

7.15.6 Os candidatos terão direito de permanecer na sala de prova até que o último candidato conclua a mesma, desde que permaneçam em silêncio.

7.15.7 Após concluir a prova e se retirar da sala de prova, o candidato somente poderá se utilizar de sanitários nas dependências do local de prova, se for autorizado pela Coordenação do Prédio e estiver acompanhado de um fiscal.

7.15.8 Para realizar a Prova Escrita, o candidato receberá um Caderno de Questões e uma Folha de Respostas. A capa do Caderno de Questões deverá ser identificada com seu nome e número de inscrição. A Folha de Respostas estará pré-identificada, cabendo ao candidato a rigorosa conferência dos dados e a aposição de sua assinatura no local designado.

7.15.9 Ao concluir a Prova Escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas (Folha Óptica) e/ou o Caderno de Respostas, quando se tratar de prova dissertativa. Se assim não proceder, será excluído do Concurso.

7.15.10 Não serão computadas questões que não forem assinaladas na Folha de Respostas de modo pertinente, bem como questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.16 Para a Realização de Prova de Títulos:

7.16.1 Os Títulos deverão ser entregues, pessoalmente ou por procuração simples, na sede da FAURGS, conforme período e horário divulgados no Cronograma deste Edital.

7.16.2 A FAURGS não receberá Títulos fora do período e horário divulgados para a entrega desses, expressos no Cronograma deste Edital.

7.16.3 Para a Prova de Títulos, o candidato deverá preencher, em duas (2) vias, o formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, que se encontra no Anexo III deste Edital, e anexar a uma das vias uma (1) fotocópia legível de cada documento.

7.16.4 Para preenchimento do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, o candidato deverá observar a numeração de cada item da respectiva Prova de Títulos, constante no item 13 deste Edital, que relaciona os tipos de documentos que serão avaliados, sua pontuação e outras exigências. Os comprovantes dos documentos relacionados pelo candidato deverão ser numerados na mesma sequência em que constarem na RELAÇÃO DE TÍTULOS.

7.16.5 O preenchimento e a entrega do formulário RELAÇÃO DE TÍTULOS, bem como a adequada comprovação da titulação ali relacionada, são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador, arcando o mesmo com as consequências de eventuais falhas cometidas.

7.16.6 Na avaliação dos Títulos, serão considerados os seguintes critérios, além dos especificados no item 13 deste Edital:

a) serão considerados os Títulos adquiridos até o último dia do período para entrega dos mesmos, considerado o prazo estipulado na Prova de Títulos constante no item 13 deste Edital;

b) trabalhos publicados sem o nome do candidato deverão ser acompanhados de documento comprobatório da autoria, emitido pelo editor ou dirigente do órgão editor;

c) dissertações de mestrado e de doutorado não serão consideradas como trabalhos publicados, para efeito de contagem de pontos, a não ser se em formato livro;

d) na apreciação das publicações indexadas, deverão ser considerados livros e artigos que tenham sido publicados por editoras e periódicos reconhecidos por agência de controle de publicações nacionais e internacionais;

e) para as publicações não indexadas, serão considerados, como comprovantes válidos de cada publicação, somente a capa e as páginas que atestem sua autoria;

f) uma vez entregues os Títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos em fase recursal;

g) o mesmo trabalho/atividade será pontuado(a) somente uma vez;

h) não serão atribuídos pontos a curso não concluído, nem à disciplina ou módulo de curso;

i) os pontos que excederem o valor máximo fixado na Prova de Títulos serão desconsiderados;

j) os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida, nos termos da legislação vigente;

k) para comprovação de escolaridade, serão aceitos certificados, atestados ou declarações de conclusão, emitidos pela instituição de ensino, acompanhados de Histórico Escolar;

l) para comprovação de experiência, serão considerados os seguintes documentos:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): cópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador - folha de rosto e de qualificação civil - e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos na CTPS, inclusive os de rescisão e de alteração contratual, quando for o caso, com as devidas assinaturas; Atenção: quando não estiver preenchido, na CTPS, o campo com data de rescisão, ou a experiência solicitada no Edital não estiver especificada, deverá ser entregue, além da CTPS, declaração da empresa, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou por responsável pela empresa, especificando, claramente, cargo/função exercido(a) pelo candidato, período de trabalho (data de início: dia, mês e ano) e de permanência ou término. Não havendo órgão de pessoal, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar e/ou certificar essa inexistência;

- no caso de profissionais autônomos, somente será considerada a prestação de serviço para pessoa jurídica, devendo a mesma ser comprovada através de declaração da empresa, especificando o serviço prestado e o tipo de vínculo com a empresa, tempo, função e área de atuação;

- no caso de funcionário estatutário, serão aceitas certificações emitidas por órgão de pessoal da respectiva pessoa jurídica, especificando tempo, função e área de atuação;

- nos processos seletivos que permitem que o estágio seja considerado como experiência, essa deverá ser comprovada através de certificado e/ou atestado, devidamente assinado pelo órgão de pessoal ou por responsável pela empresa, especificando período, carga horária e área de atuação.

m) os documentos apresentados em língua estrangeira, exceto em espanhol e em inglês, deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a assinatura de tradutor juramentado;

n) sendo necessário, a Banca Examinadora poderá exigir do candidato a apresentação de original do Título entregue.

8 DA VISTA DE PROVAS, INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, DA ANULAÇÃO DE QUESTÕES E DA PROVA

8.1 O candidato poderá obter vista de sua folha óptica e de prova, de acordo com as orientações abaixo:

8.1.1 o candidato interessado em obter vista de sua prova deverá dirigir-se à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, para, em formulário próprio, registrar essa intenção, no prazo de dois (2) dias úteis a contar da data subsequente à da publicação do resultado da respectiva prova;

8.1.2 a partir desse pedido, devidamente protocolado na sede da FAURGS, será concedida ao candidato, ou ao seu procurador, vista de sua Prova Dissertativa ou de Redação;

8.1.3 não será permitido ao candidato ou ao seu procurador, neste procedimento de vistas, tirar cópia reprográfica, fotografar, filmar ou gravar folha óptica e demais documentos de prova;

8.1.4 após o candidato, ou seu procurador, obter vista de sua prova, firmará documento em que declarará a vista concedida;

8.1.5 não se conhecerá recursos que não contiverem fundamentação, que apresentarem identificação, marcas e/ou sinais de candidato no arrazoado e que não apresentarem (a descrição) da documentação adequada para instruí-lo;

8.1.6 não haverá conhecimento de recursos recebidos após as 24h do último dia do prazo de recursos;

8.1.7 igualmente não haverá conhecimento de recursos que estejam em desconformidade com o disposto neste Edital.

8.2 O prazo para interposição de recursos será de dois (2) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação dos respectivos resultados.

8.3 O candidato interessado em interpor recurso deverá acessar a página eletrônica da FAURGS, para, em formulário próprio, a ser obtido na mesma página, registrar essa intenção.

8.4 Admitir-se-á um (1) único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

8.5 O recurso deverá indicar, com clareza, seu objeto e razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado.

8.6 A prova será anulada:

8.6.1 se forem constatadas irregularidades formais na realização do Processo Seletivo;

8.6.2 se houver inobservância quanto a seu sigilo;

8.6.3 se forem anuladas questões que, juntas, representem mais de vinte e cinco por cento (25%) do valor da prova.

8.7 Em caso de anulação de prova, essa deverá ser repetida, mantidos o número e o valor das questões e observado igual peso, e somente poderão realizar a mesma os candidatos que tiverem prestado a prova anulada.

8.8 Em caso de anulação de questão(ões) de prova(s), os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos. Se houver alteração de gabarito oficial preliminar, por ofício ou através de recurso, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. A(s) prova(s) de todos os candidatos será(ão) corrigida(s) conforme a alteração, podendo ocorrer mudança da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior, ou até mesmo a desclassificação de candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

8.9 Quando houver alterações em notas de candidatos, após julgamento de recursos interpostos, a relação das notas alteradas será publicada em murais localizados no saguão da entrada para o Ambulatório deste Hospital e/ou na Internet. O candidato poderá tomar conhecimento da resposta dada pela Banca Examinadora ao seu recurso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado após recursos da etapa a que se refere, na sede da FAURGS.

8.10 Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o especificado neste Edital, mesmo dentro do prazo estabelecido para tal.

8.11 Não serão encaminhadas respostas individuais a candidatos.

8.12 Todos os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos neste Edital e ser enviados eletronicamente.

9 DA HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Somente após a realização da(s) prova(s) e a apreciação de pedidos de recursos, ocorrerá a homologação da classificação final do Processo Seletivo.

10 DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O Processo Seletivo terá validade de um (1) ano a contar da data da publicação de homologação da classificação final do mesmo, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério deste Hospital, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal.

10.2 A decisão da prorrogação ou não da validade do Processo Seletivo será tornada pública através de documento a ser afixado em murais localizados na entrada para o Ambulatório deste Hospital e na imprensa.

11 PREENCHIMENTO DAS VAGAS

11.1 O HCPA reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo, de acordo com as respectivas ordens de classificação, na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Processo Seletivo, bem como na avaliação médica, não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, segundo a respectiva ordem de classificação.

11.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vaga definitiva no quadro de pessoal deste Hospital; no entanto, considerando o princípio da continuidade do serviço público, conforme necessidade desse, e respeitando a ordem de classificação, os candidatos aprovados poderão ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a dois (2) anos.

11.3 Preenchimento de vagas definitivas:

11.3.1 o candidato chamado para o preenchimento de vaga definitiva, quando não aceitar a contratação na vaga oferecida, deverá assinar Termo de Desistência Definitiva ou Termo de Desistência Temporária;

11.3.2 no caso de desistência definitiva, o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo Processo Seletivo e, no caso de desistência temporária, o candidato passará para o último lugar da lista de classificados desse Processo Seletivo, podendo ser chamado mais uma vez, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do mesmo;

11.3.3 no caso de aceitação de vaga definitiva e não comprovação de pré-requisitos, o candidato passará para o último lugar da lista de classificados desse Processo Seletivo, podendo ser chamado mais uma vez, respeitando-se a ordem de classificação e o prazo de validade do mesmo.

11.4 Preenchimento de vagas temporárias (contrato por prazo determinado):

11.4.1 Se o candidato chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado) não aceitar essa contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para esse fim, mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo;

11.4.2 o candidato que aceitar o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado) retornará para o respectivo cadastro de candidatos, ao término do contrato, preservada a ordem de classificação;

11.4.3 no caso de aceitação de vaga temporária (contrato por prazo determinado) e não comprovação de pré-requisitos, o candidato será considerado desistente de vaga temporária (contrato por prazo determinado) por período de um (1) ano.

11.5 A admissão de Pessoa com Deficiência aprovada obedecerá aos seguintes critérios:

a) o segundo candidato a ser chamado para vaga definitiva do cadastro da ocupação/função será um candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência, conforme ordem de classificação;

b) os próximos chamamentos respeitarão a proporcionalidade de 5% do total de candidatos aprovados para a respectiva ocupação/função, observando-se a proporcionalidade e alternância com os candidatos de ampla concorrência desse cadastro;

c) quando o número de candidatos correspondente ao percentual de 5% resultar em fração, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,50, ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,50.

11.6 Conforme a necessidade deste Hospital, poderá ser oferecida ao candidato contratação em vaga definitiva ou temporária (contrato por prazo determinado) na mesma ocupação, porém em área diferente da qual prestou o Processo Seletivo, desde que devidamente habilitado. Nesse caso, o candidato chamado para o preenchimento de vaga definitiva ou temporária, quando não aceitar a contratação, deverá assinar Termo de Desistência específico para esse fim. Nessa situação e no caso de preenchimento de vaga temporária ou definitiva, o candidato manter-se-á na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo realizado.

11.7 A convocação oficial de candidatos para o processo de contratação será feita através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviada ao endereço informado pelo candidato no Requerimento de Inscrição Eletrônico. Haverá o prazo de três (3) dias úteis, contados a partir do dia subsequente à última data informada no Aviso de Recebimento (AR), considerando-se os procedimentos das normas postais, para o candidato manifestar, por escrito, sua aceitação ao preenchimento de vaga através de Termo de Convocação para Admissão. Com a finalidade de agilizar o chamamento de candidatos aprovados, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre poderá, também, manter contato telefônico ou por e-mail com os mesmos.

11.8 Os candidatos aprovados deverão, durante o prazo de validade do respectivo Processo Seletivo, manter seus endereços atualizados junto à Seção de Seleção deste Hospital. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue.

11.9 O candidato convocado pela Seção de Seleção deste Hospital, para preenchimento de vaga definitiva, que não comparecer no prazo estipulado, passará, automaticamente, uma única vez, para o último lugar da lista de classificados para a respectiva ocupação/função para a qual está sendo convocado, e, na segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído do Processo Seletivo. Quando a vaga for temporária (contrato por prazo determinado), o candidato que não comparecer no prazo estipulado será considerado desistente de vaga temporária (contrato por prazo determinado) por período de um (1) ano, a contar do retorno da correspondência registrada.

11.10 A admissão do candidato fica condicionada à apresentação e à entrega de comprovantes de pré-requisitos, conforme exposto no subitem 7.16.6, alíneas j e k, e demais documentos necessários, conforme solicitado por este Hospital, e às seguintes condições:

11.10.1 ser brasileiro nato, naturalizado, ou português amparado pelo parágrafo 1.º, do Art. 12 da Constituição Federal. No caso de o candidato ter nacionalidade portuguesa, apresentar documento comprobatório de estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do disposto no Decreto n.º 70.436, de abril de 1972;

11.10.2 ter idade mínima de dezoito (18) anos;

11.10.3 estar no gozo de direitos civis e políticos e quite com a Justiça Eleitoral;

11.10.4 estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

11.10.5 possuir, no prazo de cinco (5) dias úteis após a convocação para admissão e aceitação da vaga oferecida, os pré-requisitos estabelecidos neste Edital;

11.10.6 quando a ocupação/função em que o candidato for contratado por este Hospital possuir órgão fiscalizador do exercício profissional específico, o candidato deverá estar inscrito no mesmo e devidamente quite para com suas demais exigências legais na admissão.

11.11 Na avaliação médica, o candidato será avaliado de acordo com a ocupação/função que irá exercer, sendo condição para admissão o conceito "APTO". Caso seja julgado necessário pela área de Medicina Ocupacional, o candidato poderá ser avaliado, também, por outra especialidade médica.

11.12 O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal deste Hospital, deverá preencher formulário(s) referente(s) aos Anexos I, II, III, da Instrução Normativa n.º 11, de 17/10/96 do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, bem como entregar cópia de declaração de bens e renda no ano em curso, caso venha a perceber função gratificada.

11.13 A admissão do candidato fica ainda condicionada à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, e do Parecer n.º GQ - 145, da Advocacia-Geral da União, de 30/03/98, DOU de 03/01/98, referentes a acúmulo de cargos públicos.

11.14 O candidato, por ocasião de sua admissão, deverá preencher o requerimento de vale-transporte, anexando ao mesmo o comprovante de residência. De acordo com a legislação em vigor, o vale-transporte somente será concedido aos funcionários que utilizam transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual, desde que possuam características semelhantes aos urbanos, conforme informações concedidas pelo DAER - RS (Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem).

11.15 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O Cronograma para a realização do Processo Seletivo poderá ser alterado pelo HCPA e/ou pela FAURGS a qualquer momento, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor ou algo a reivindicar.

12.2 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

12.2.1 prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, sendo que a inexatidão das informações, a irregularidade dos documentos ou a não comprovação dos mesmos, no prazo solicitado por este Hospital, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição;

12.2.2 se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da realização do mesmo;

12.2.3 for apanhado em flagrante, portando materiais, artefatos ou adereços não permitidos nos termos dos subitens 7.10 e 7.11, deste Edital, ou utilizando qualquer meio na tentativa de burlar a prova;

12.2.4 recusar se submeter à coleta de sua impressão digital durante a aplicação de prova;

12.2.5 recusar se submeter à revista por detector de metais durante a aplicação de prova;

12.2.6 for responsável por falsa identificação pessoal;

12.2.7 faltar a qualquer uma das fases de seleção, quando convocado por este Hospital, exceto na Prova de Títulos;

12.2.8 for surpreendido, utilizando-se de caneta que não seja fabricada em material transparente;

12.2.9 for incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou representantes do HCPA e da FAURGS presentes;

12.2.10 se ausentar da sala de prova sem acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído a Prova Objetiva e sem ter entregue a Folha de Respostas (Folha Óptica), conforme especificado no subitem 7.15.9;

12.2.11 infringir ou se recusar a obedecer a qualquer outra disposição deste Edital.

12.3 São considerados documentos de identificação os expostos no subitem 7.6 deste Edital.

12.4 Para comprovação de experiência, serão considerados os documentos expostos no subitem 7.16.6, alínea l.

12.5 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão seguir o subitem 7.16.6, alínea m.

12.6 De acordo com a necessidade, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre poderá realizar Processo Seletivo Público para as ocupações nas quais ainda exista cadastro-reserva, garantindo-se a prioridade de convocação de candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo dentro do prazo de validade do mesmo. Este Hospital poderá realizar novo Processo Seletivo Público para a mesma ocupação, encerrada a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

12.7 O HCPA e a FAURGS não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a esse Processo Seletivo, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

12.8 A adaptação dos funcionários admitidos em suas funções e ambiente de trabalho, bem como nesta Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período probatório, é condição indispensável para a manutenção dos mesmos nas respectivas ocupações, não se induzindo ser isso estabilidade, de todo inexistente.

12.9 Para atender a determinações ou a conveniências administrativas, o HCPA poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou da readmissão de candidatos, significará, por parte desses, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.

12.10 Para candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência, observar-se-á o disposto no Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999.

12.11 Após a admissão de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

12.12 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Hospital, ouvida a Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS.

13 DOS CRITÉRIOS E INFORMAÇÕES ESPECÍFICOS DO PROCESSO SELETIVO

Cargo de Nível Médio:

PROCESSO SELETIVO 74 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

 

PROVAS

CARÁTER

PESO

COMPOSIÇÃO DA PROVA

CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

ESCRITA

Eliminatório e classificatório

7

Constituída de 50 questões objetivas, sendo 15 de Português, 5 de Matemática, 5 de Raciocínio Lógico e 25 de Conhecimentos Específicos, valendo 0,20 ponto cada.

- Nota mínima 7,00 pontos.
- Os candidatos deverão acertar, no mínimo, 7 questões de Português, 2 questões de Matemática, 2 questões de Raciocínio Lógico e 15 questões de Conhecimentos Específicos.Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima estipulada serão automaticamente eliminados.
- Somente serão avaliados os títulos dos 200 (duzentos) primeiros candidatos aprovados na Prova Escrita, levando-se em conta os empatados nessa posição. Serão avaliados, também, os títulos dos 10 (dez) primeiros candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência aprovados na Prova Escrita, respeitada a ordem de classificação desse, incluindo-se os empatados.
- Após a homologação da classificação final do Processo Seletivo, os candidatos que não obtiverem pontuação maior ou igual à do 200.º candidato aprovado na Prova Escrita serão automaticamente eliminados, bem como os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência que forem aprovados na Prova Escrita, além da 10.ª colocação.

 

TÍTULOS

Classificatório

3

Conforme tabela abaixo e subitem 7.16 do edital.

-

2.º CRITÉRIO DE DESEMPATE: maior nota na Prova Escrita.

CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA:

- Português: ortografia: uso de S e Z, emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G; divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e oração: termos principais e acessórios da oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e prefixos. Pronomes de tratamento

- Matemática: Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações e propriedades.
Razões e proporções: regra de três; porcentagem; juros simples. Geometria: elementos, área e perímetro de triângulos, quadriláteros e círculos. Áreas de superfície e volumes de prismas e cilindros. Sistemas de medidas: medida de tempo; sistema métrico decimal; sistema monetário brasileiro

- Raciocínio Lógico

- Conhecimentos Específicos:

Atendimento ao Cliente
Políticas Públicas de Saúde
Lei Orgânica do SUS
Humanização SUS
Documento Base para Gestores e Trabalhadores do SUS
Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco e Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS - Metas de Segurança do Paciente
Ética Profissional

CONTEÚDO DA PROVA DE TÍTULOS (comprovação conforme subitem 7.16 do edital):

Nº do item

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1

Curso Técnico na área de Administração com carga horária mínima de 800 horas

6,00 pontos

6,00 pontos

2

Atividades de capacitação realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, nas áreas de Administração, Atendimento ao Público, Ética, Faturamento Hospitalar e Políticas Públicas de Saúde, com carga horária mínima de 16 horas

0,50 ponto por atividade

4,00 pontos

Referências Recomendadas:

BRASIL. Ministério da Saúde.Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf Acesso em: 07 out. 2013.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 529, Metas de Segurança do Paciente. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html Acesso em: 07 out. 2013.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora n.º 32. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A350AC8820135161931EE29A3/NR-32%20(atualizada%202011).pdf Acesso em: 07 out. 2013.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acolhimento com avaliação e classificação de risco, 2004. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/acolhimento.pdf Acesso em: 07 out. 2013.

______. Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carta_direito_usuarios_2ed2007.pdf Acesso em: 07 out. 2013.

______. Humaniza SUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília (DF), 2004. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_gestores_trabalhadores_sus_4ed.pdf Acesso em: 07 out. 2013.

GOLDIM, J. R.; FRANCISCONI, C. F. Bioética e Informação. Disponível em: www.ufrgs.br/bioetica/bioinfo.htm Acesso em: 07 out. 2013.

GOLDIM, J. R.; GLOCK, R. S. Ética Profissional e Compromisso Social. Disponível em: www.ufrgs.br/bioetica/eticprof.htm Acesso em: 07 out. 2013.

PERFORMANCE RESEARCH ASSOCIATES. Atendimento Nota 10. Rio de Janeiro: Sextante, 2008.

Postura de Atendimento. Disponível em: www.sescapce.org.br/web/i/arquivos/1309955026.pdf Acesso em: 07 out. 2013.

As referências citadas encontram-se disponíveis em bibliotecas, na internet e/ou livrarias.

CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO

Processo Seletivo: PS 74 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

DATAEVENTO
14 a 28/10/2013Período de inscrições
29/10/2013Último dia para pagamento de Taxa de Inscrição
07/11/2013, após as 17hDivulgação de Bancas Examinadoras e relação preliminar de inscritos
08 e 11/11/2013Recursos quanto a Bancas Examinadoras e Homologação Preliminar de Inscrição
18/11/2013, após as 17hDivulgação de locais de Provas
*Solicitações de Atendimento Especial Concedidas
24/11/2013, às 9hAplicação de Prova Escrita
26/11/2013, após as 17hDivulgação de gabarito preliminar da Prova Escrita
27 e 28/11/2013Período de recursos quanto a gabarito preliminar da Prova Escrita
*Divulgação de resultado preliminar (**) da Prova Escrita, de recursos do gabarito e de gabarito após recurso
*Período de recursos quanto a resultado preliminar da Prova Escrita (folhas ópticas)
*Divulgação de resultado dos recursos e de resultado da Prova Escrita após recursos
*Entrega de títulos, na sede da FAURGS, das 9h às 17h
*Divulgação de resultado preliminar (**) da Prova de Títulos
*Período de recursos quanto a resultado preliminar da Prova de Títulos
*Divulgação de resultado dos recursos e da Prova de Títulos após recursos
*Divulgação de classificação preliminar e convocação para sorteio público (em caso de empate na classificação)
*Sorteio público (em caso de empate na classificação)
*Divulgação de classificação final

(*) A definir.
(**) Poderá haver alteração no resultado, conforme recurso(s) interposto(s) provido(s).

Porto Alegre, 11 de outubro de 2013.

Prof.ª Agnes Olschowsky
Coordenadora da Comissão de Seleção