Hospital das Clínicas - SP

Notícia:   HC da USP oferece 2 vagas para Enfermeiros no Instituto do Coração

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - CCP

EDITAL HCFMUSP Nº. 05/2013-CCP

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Concurso Público: ENFERMEIRO

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto nº. 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 2 (duas) funções-atividades de ENFERMEIRO, do Quadro de Servidores deste Hospital, para a DIVISÃO DE ENFERMAGEM DO INSTITUTO DO CORAÇÃO, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18.9.92 e 932, de 08/11/2002.

As funções-atividades serão preenchidas sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme legislação vigente.

As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 04/02/2013 a 28/02/2013. As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição

O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº. 05/2013-CCP, a seguir transcritas:

1. DA FUNÇÃO-ATIVIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. O concurso público destina-se ao preenchimento de 2 (duas) funções-atividades ENFERMEIRO para a DIVISÃO DE ENFERMAGEM DO INSTITUTO DO CORAÇÃO, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade, assim distribuídas:

1.2. As atribuições da função-atividade de ENFERMEIRO para a DIVISÃO DE ENFERMAGEM DO INSTITUTO DO CORAÇÃO do Hospital das Clínicas da FMUSP, serão as seguintes:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Planejar e executar cuidados seletivos e contínuos de enfermagem a pacientes

clínicos, graves e/ou de alto risco, internados e ambulatoriais, em pré, trans e pós procedimentos cirúrgicos, hemodinâmicos, diagnósticos e terapêuticos independente do diagnóstico, status sorológico e infecção instalada e conhecida.

DETALHADA:

- Receber e passar plantões dos pacientes;

- Passar visitas aos pacientes;

- Acompanhar visitas médicas;

- Atender público e visitas;

- Aplicar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE)

- Atender pacientes nas suas necessidades bio-psico-sócio-espirituais;

- Prestar cuidados de enfermagem ao paciente clínico, cirúrgico e crítico;

- Instalar, controlar e anotar dietas por sonda nasoenteral e nasogástrica e nutrição parenteral;

- Instalar, controlar e anotar infusão de fármacos vasoativos e de outros medicamentos;

- Monitorar e controlar procedimentos dialíticos;

- Orientar os pacientes e familiares quanto às normas e rotinas da instituição;

- Orientar e encaminhar pacientes para procedimentos cirúrgicos, hemodinâmicos, exames diagnósticos e terapêuticos e consultas;

- Atender e orientar familiares quanto às suas necessidades;

- Receber paciente pós procedimento cirúrgico, hemodinâmico, exames diagnóstico e terapêutico e consultas e orientar quanto aos cuidados;

- Fazer, auxiliar, orientar e supervisionar procedimentos de enfermagem;

- Analisar e propor condutas frente à análise de resultados laboratoriais conforme protocolo da unidade;

- Prestar atendimento em situações de emergência;

- Circular nas salas de cirurgia, hemodinâmica, exames diagnósticos e terapêuticos, controlar instrumental cirúrgico se necessário;

- Zelar pelo ambiente terapêutico da unidade tanto físico quanto psicológico;

- Orientar e supervisionar os servidores quanto aos cuidados prestados, anotações, pontualidade, uniforme e outros;

- Aprazar prescrições médica e de enfermagem de acordo com a rotina da unidade e especificidade dos pacientes e tratamento;

- Colaborar na supervisão e controle da cobrança de materiais, equipamentos e procedimentos;

- Supervisionar encaminhamento de solicitação e agendamento de exames e consultas;

- Proceder admissões, transferências e altas de pacientes;

- Solicitar transporte para remoção do paciente;

- Fazer relatório de enfermagem de seu turno de trabalho, fazendo constar admissões, altas, transferências, óbitos e fechar o censo diário;

- Efetuar relatórios de forma eletrônica conforme rotina;

- Preencher impressos pertinentes à sua função;

- Colaborar na distribuição de escala de serviços dos funcionários;

- Colaborar com o Enfermeiro Chefe e ou Enfermeiro Encarregado de Turno na adoção de medidas para o bom andamento das atividades da unidade;

- Substituir, quando convocado, o Enfermeiro Encarregado da área a que pertence, na vigência de seu impedimento;

- Controlar psicotrópicos e entorpecentes;

- Controlar equipamentos e materiais utilizados na unidade;

- Colaborar na reposição de estoque de medicamentos e materiais de almoxarifado e material de consignação;

- Controlar e checar material de emergência;

- Colaborar na supervisão, orientação de funcionários em geral e estagiários;

- Supervisionar e orientar na limpeza geral de seu ambiente de trabalho;

- Zelar e supervisionar os procedimentos de limpezas concorrente e terminal das unidades;

- Participar dos cursos de treinamento e atualização, reuniões e congressos;

- Auxiliar no planejamento e execução de programas de educação continuada para o pessoal da enfermagem;

- Cumprir e fazer cumprir normas e regulamentos da instituição;

- Promover o entrosamento com as diversas unidades do InCor para resolução imediata dos problemas apresentados na unidade;

- Participar das comissões de estudo, apresentar sugestões e soluções para os problemas de interesse geral;

- Controlar e zelar pela conservação e uso adequado de materiais/equipamentos e medicamentos;

- Colaborar e participar de protocolos de pesquisas;

- Desempenhar tarefas afins.

- O CANDIDATO DEVERÁ TER DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO PARA TRABALHAR EM ESQUEMA DE RODÍZIO NOS SEGUINTES TURNOS: 7h às 13h; 13h às 19h; 7h às 19h; 19h às 7h, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA UNIDADE. O SISTEMA 12x36 horas APLICA-SE SOMENTE AO PERÍODO NOTURNO.

2. DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2.1. São requisitos para o exercício da função-atividade:

a. possuir DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE ENFERMAGEM, expedido por escola oficial ou reconhecida;

b. possuir CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;

3. DOS SALÁRIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS BENEFÍCIOS

3.1. A remuneração inicial para a função-atividade de ENFERMEIRO em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais será de R$ 1.464,83 mensais e, corresponde ao Padrão 1-A, da Escala de Vencimentos de Nível Universitário da Área Saúde e gratificações, conforme legislação vigente.

3.2. Os contratados perceberão auxílio alimentação e poderão optar pelo benefício do vale transporte correspondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos moldes da Lei nº. 7418/85, regulamentada pelo Decreto 95247/87.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

a. o candidato será inteiramente responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pela veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o HCFMUSP excluir do Concurso Público o candidato que fornecer dados incorreto e/ou aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

b. caso seja constatado posteriormente, que o candidato preencheu a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fez falsas declarações, terá como consequência a anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição, mesmo que aprovado nas provas já realizadas.

4.2. O candidato, sob as penas da lei, declara:

a. ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

c. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

d. estar quites com a Justiça Eleitoral;

e. possuir os REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO-ATIVIDADE, constantes do item 2.

4.3. Os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos anteriormente citados deverão ser entregues após a homologação por ocasião da convocação para anuência, sendo condição indispensável para que a admissão se efetive.

4.4. A não apresentação dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos relativos as fases do concurso público decorrentes da sua inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

4.5. O deferimento da inscrição ocorrerá mediante correto preenchimento da ficha de inscrição, pagamento da taxa de inscrição e da declaração de conhecimento e aceitação das normas.

a. a ficha de inscrição deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

b. a declaração de conhecimento e aceitação das normas está contida na ficha inscrição, devendo o candidato assinalar esta opção.

c. o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário em qualquer AGÊNCIA do BANCO DO BRASIL S.A (exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Forum), a favor da Agência 7044-0 - Conta 130007-5 no valor de R$ 63,92 (sessenta e três reais e noventa e dois centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária.

4.6. Para inscrever-se o candidato deverá colocar os documentos abaixo citados grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal do Núcleo de Gestão de Pessoas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Prédio da Administração - 1º. andar - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010

a. ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

b. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE OU PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO;

c. original do comprovante de depósito bancário individual da taxa de inscrição;

d. o candidato portador de deficiência deverá verificar se as atribuições do cargo, são compatíveis com a deficiência de que é portador e deverá ANEXAR A FICHA DE INSCRIÇÃO ORIGINAL DO ATESTADO MÉDICO descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir do que dispõem as Leis Complementares nº. 683, de 18/9/92 e 932, de 08/11/2002 e será considerado como não portador de deficiência. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá as condições especiais solicitadas providenciadas, não concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado.

e. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.782 de 20 de dezembro de 2007 deverá juntar comprovantes comprobatórios solicitados no subitem 4.8.

f. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.147 de 12 de dezembro de 2005 deverá juntar comprovante comprobatório solicitado no subitem 4.9.

4.7. O comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.

4.8. Em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:

a. SEJAM ESTUDANTES, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação E CUMULATIVAMENTE percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos OU estejam desempregados;

b. para a comprovação das condições acima estabelecidas, o CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada comprovando sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação discente E CUMULATIVAMENTE o comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos OU declaração por escrito da condição de desempregado.

4.9. Em atendimento à Lei Estadual 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição desde que, comprove a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses e para comprovação da qualidade de doador de sangue, deverá apresentar documento expedido somente por entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

4.10. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal do Núcleo de Gestão de Pessoas publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.

4.11. Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

4.12. O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a. não for brasileiro nato ou naturalizado ou não gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;

c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento) não estiver dentro do prazo de inscrição;

d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;

f. o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;

g. não apresentar os documentos comprobatórios necessários à concessão da redução da taxa de inscrição, bem como, o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida;

h. não apresentar documento comprobatório necessário à isenção do pagamento de taxa de inscrição;

i. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

j. as inscrições forem por telegrama, fac-simile (original ou cópia), Internet e outras formas.

4.13. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

5. DA BANCA EXAMINADORA

5.1. As provas e a avaliação dos títulos serão realizadas por Banca Examinadora.

5.2. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:

a. tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processos Civil, art. 18, II da Lei nº. 9784/99 e Edital do Ministério Público);

b. seja cônjuge ou companheiro de algum candidato(art. 134, V, do Código de Processos Civil, art. 18, II da Lei nº. 9784/99 e Edital do Ministério Público);

c. seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processos Civil, art. 20, da Lei nº. 9784/99 e Código de Ética da USP);

d. tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processos Civil e Código de Ética da USP).

5.3. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item 5, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.

6. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

6.1. As provas serão realizadas em duas FASES:

a. PROVA ESCRITA - 40 (quarenta) QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, com apenas 1 (uma) alternativa correta, valendo 2,5 pontos cada questão, perfazendo pontuação total de até 100 pontos, de acordo com o programa em anexo.

b. SOMENTE SERÁ CONSIDERADO APROVADO, O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS NA PROVA ESCRITA.

c. PROVA TEÓRICO-PRÁTICA - a prova teórico-prática constará de questões teóricas e/ou demonstração prática para avaliar conhecimentos e habilidades do candidato relacionadas com as atribuições inerentes à função-atividade e constará de: UMA QUESTÃO DISSERTATIVA, valendo 50 (cinquenta) pontos e 05 (cinco) QUESTÕES TEÓRICO-PRÁTICAS, avaliadas na escala de 0 a 10 pontos cada uma, com pontuação máxima de 50 pontos.

6.2. SOMENTE SERÃO CORRIGIDAS E ATRIBUÍDAS NOTAS AS PROVAS TEÓRICO-PRÁTICAS DOS CANDIDATOS QUE OBTIVEREM NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (setenta) pontos NA PROVA ESCRITA.

6.3. SOMENTE SERÁ CONSIDERADO APROVADO, O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS NA PROVA TEÓRICO-PRÁTICA.

6.4. As provas constarão de questões de acordo com o programa em anexo.

6.5. Serão considerados títulos os cursos e a experiência de trabalho diretamente relacionados com a atribuição da função-atividade e serão avaliados a partir do que constar no Curriculum Vitae, devidamente comprovado.

6.6. Será responsabilidade exclusiva do candidato a entrega de CURRICULUM VITAE e da documentação (fotocópias dos comprovantes) de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

6.7. Em nenhuma hipótese serão devolvidos aos candidatos o CURRICULLUM VITAE e os documentos (fotocópias dos comprovantes).

6.8. A ENTREGA do CURRICULUM VITAE e da documentação (fotocópias dos documentos) será feita no dia das PROVAS ESCRITA E TEÓRICO-PRÁTICA.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

7.1. A PROVA ESCRITA será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

7.2. A PROVA TEÓRICO-PRÁTICA será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

7.3. Aos títulos serão atribuídos no máximo até 20 (vinte) pontos. Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação PARA OS CANDIDATOS QUE OBTIVEREM NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS NAS PROVAS ESCRITA E TEÓRICA-PRÁTICA, e serão julgados na seguinte conformidade:

FORMAÇÃO ACADÊMICA:

- DOUTORADO E/OU MESTRADO em Instituição Educacional de nível Superior, devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes, relacionados à área a que se candidata - PONTUAÇÃO: 2,0 por curso, máximo de 4,0 pontos;

- RESIDÊNCIA EM ENFERMAGEM em Cardiologia/Cardiovascular ou Aprimoramento Profissional em Enfermagem em Cardiologia ou Curso de Especialização em Enfermagem em Cardiologia de longa duração com, no mínimo, 1700 horas - PONTUAÇÃO: 5,0 por curso, máximo de 5,0 pontos

- CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM em Cardiologia, UTI, Emergência, Neonatologia e Pediatria ou Nefrologia - PONTUAÇÃO: 2,0 por curso, máximo de 4,0 pontos;

- CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM em outras especialidades - PONTUAÇÃO: 1,0 por curso, máximo de 1,0 ponto

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR:

- ESTÁGIOS EXTRACURRICULARES relacionados à área a que se candidata (com declaração emitida pela instituição) com, no mínimo, 120 horas - PONTUAÇÃO: 1,0 por estágio, máximo 2,0 ponto

ATUAÇÃO PROFISSIONAL:

- EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA HOSPITALAR, sendo considerado apenas os últimos 4 anos - PONTUAÇÃO: 1,0 ponto por ano, máximo de 4,0 pontos

7.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

8. DA CANDIDATA LACTANTE

8.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

8.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

8.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata

8.4. Executada a situação prevista no subitem 8.1, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no concurso público.

9. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

9.1. AS PROVAS SERÃO REALIZADAS CONFORME CONVOCAÇÃO EM ANEXO.

9.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet nos sites: www.imesp.com.br ou www.hcnet.usp.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

9.3. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, MUNIDOS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

9.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motoristas (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ ou danificados.

9.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

9.6. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

a. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no subitem 9.3.

b. após o horário estabelecido.

9.7. O candidato será eliminado do concurso quando:

a. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

b. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

c. não devolver integralmente o material recebido;

d. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.9. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas na Internet através dos sites: www.imesp.com.br e www.hcnet.usp.br

9.10. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado que deverá ser entregue no Serviço de Comunicações Administrativas (Protocolo) - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Prédio da Administração - 3º. andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, no horário das 07:00 às 16:00 horas.

9.11. O pedido de revisão de notas interposto fora da forma e apresentado fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

9.12. Não será aceito e conhecido pedido de revisão de nota interposto por via postal, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no subitem 9.10.

9.13. A decisão do pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

9.14. A decisão publicada poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

9.15. Não será aceito pedido de revisão da revisão.

9.16. Esgotado o prazo previsto no subitem 9.13. será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, notas obtidas nas provas, pontos atribuídos aos títulos, média e a classificação.

10. DOS RECURSOS

10.1. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso ao Superintendente do HCFMUSP que deverá ser entregue no Serviço de Comunicações Administrativas (Protocolo) - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Prédio da Administração - 3º. andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, no horário das 07:00 às 16:00 horas.

10.2. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

10.3. O pedido de recurso interposto fora da forma e apresentado fora do prazo estabelecido no subitem 10.1 não será aceito seja qual for o motivo alegado.

10.4. Não será aceito e conhecido pedido de recurso interposto por via postal, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no subitem 10.1.

10.5. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

10.6. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado.

10.7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

11. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. SERÁ CONSIDERADO HABILITADO O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS EM AMBAS AS PROVAS, ou seja, IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS NA PROVA ESCRITA e IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS NA PROVA TEÓRICO-PRÁTICA, sendo que o cálculo da média será feito da seguinte fórmula: (PROVA ESCRITA + PROVA TEÓRICO-PRÁTICA)/2 + TÍTULOS, se o candidato não obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos em qualquer uma das provas, constará da relação dos candidatos reprovados.

11.2. Somente serão avaliados os CURRÍCULOS e TÍTULOS dos candidatos habilitados.

11.3. O resultado final será obtido somando-se a média aritmética das PROVA ESCRITA e TEÓRICO-PRÁTICA os pontos atribuídos aos títulos.

11.4. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.

11.5. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:

a. obtiver maior nota na PROVA ESCRITA;

b. obtiver maior nota na PROVA TEÓRICO-PRÁTICA;

c. obtiver maior nota nos TÍTULOS;

d. tiver maior número de filhos;

e. for casado;

f. maior idade.

11.6. Haverá duas listas, uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

11.7. As vagas reservadas nos termos do artigo 1o da Lei Complementar nº. 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

11.8. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.

11.9. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, conforme detalhado a seguir:

a. a perícia será realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame;

b. quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

c. a indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica;

d. a junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame;

e. não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

11.10. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal do Núcleo de Gestão de Pessoas publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos pela perícia médica, conforme explanação abaixo:

a. o candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial;

b. o candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados no subitem 11.9.

12.2. O Superintendente do HCFMUSP, homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.

13.2. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

14. DA ADMISSÃO

14.1. O Núcleo de Gestão de Pessoas, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará os candidatos para a contratação através da publicação no Diário Oficial do Estado, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

14.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.

14.3. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

14.4. Os candidatos convocados na forma do subitem 14.1. serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

14.5. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SESMT, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 90 (noventa) dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.

14.6. A admissão estará condicionada à apresentação dos documentos relacionados no item DAS INSCRIÇÕES no subitem 4.2.

14.7. Os documentos comprobatórios do atendimento dos REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO-ATIVIDADE, deverão ser entregues por ocasião da convocação para ANUÊNCIA, sendo condição indispensável para que a ADMISSÃO se efetive.

14.8. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

14.9. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.2. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecidas.

15.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.

PROGRAMA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Políticas de saúde: Constituição da República Federativa do Brasil e suas emendas; Diretrizes e bases para a implantação do SUS; Política Nacional de Humanização-SUS; Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; Direitos dos usuários da saúde

2. Ética e exercício profissional da enfermagem: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Lei do Exercício Profissional e Principais Legislações para o Exercício Profissional

3. Saúde e Segurança no trabalho: NR-32

4. Fundamentos de enfermagem: Anatomia, Fisiologia, Semiologia; Procedimentos e técnicas

5. Processo de Enfermagem: Fases do processo de enfermagem; Anotação de enfermagem; Taxonomias e Classificações da Linguagem de Enfermagem

6. Farmacologia aplicada à Enfermagem: Princípios básicos de farmacologia; Cálculo e diluições; Interações medicamentosas; Principais medicações utilizadas em Cardiologia e Pneumologia (indicações, contra-indicações, mecanismo de ação, efeitos adversos)

7. Enfermagem em Clínica Médico-Cirúrgica e em Unidade de Terapia Intensiva aplicada à Saúde da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso, considerando a fisiopatologia, sinais e sintomas, diagnóstico, tratamento médico e assistência de enfermagem às principais afecções cardiovasculares, pulmonares e renais e suas respectivas complicações

8. Enfermagem em Emergências Clínicas e Cirúrgicas; Suporte Básico de Vida e Suporte Avançado de Vida em Cardiologia

9. Enfermagem em controle de infecção hospitalar

10. Enfermagem em Saúde Coletiva: Imunizações e calendário vacinal do Estado de São Paulo; Saneamento básico; Promoção da Saúde; Prevenção das principais afecções cardiovasculares, pulmonares e renais

11. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material: Montagem da sala cirúrgica; Controle de material; Conceitos e técnicas de desinfecção e esterilização; Paramentação e assepsia cirúrgica

12. Administração em Enfermagem: Normas e técnicas administrativas; planta física e aspectos organizacionais das unidades de trabalho; previsão e provimento de recursos materiais; Gestão de pessoas e cálculo de pessoal (elaboração de escala mensal e escala de distribuição de serviço); Trabalho em equipe

13. Lei Federal nº. 12.527 de 18 de novembro de 2011 e Decreto nº. 58.052 de 16 de maio de 2012

BIBLIOGRAFIA

- Brasil. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

- Brasil. Presidência da República. Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

- Brasil. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização - HumanizaSUS. Documento para gestores e trabalhadores do SUS. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/doc base.pdf

- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº. 210 de 15 de junho de 2004. Disponível em http://dtr2001.saúde.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/PT-210.htm

- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº. 123 de 28 de fevereiro de 2005. Disponível em: http://dtr2001.saúde.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2005/PT-123.htm

- Carta dos Direitos dos usuários da Saúde. Disponível em http://portal.saúde.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha integra direitos 2006.pdf

- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Principais Legislação para o Exercício da Enfermagem. Disponível em http://www.coren­sp.gov.br/drupal6/sites/default/files/codigo-etica-enfermagem-2009.pdf

- Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria nº. 485 de 11 de novembro de 2005. Aprova a norma regulamentadora nº. 32 (Saúde e Segurança no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde). Disponível em: http://www.mte.gov.br/legislação/normas regulamentadoras/nr32.pdf

- Silverthorn DU. Fisiologia humana - uma abordagem integrada. São Paulo: Manole, 2003.

- Van der Graaff KM. Anatomia humana. Barueri: Manole, 2003.

- Palomo JSH. Enfermagem em cardiologia: cuidados avançados. Barueri: Manole, 2007.

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- Carpenito-Moyet LJ. Compreensão do processo de enfermagem: mapeamento de conceitos e planejamento do cuidado para estudantes. Porto Alegre: Artmed, 2007.

- Cianciarullo TI, Gualda DMR, Melleiro MM, Anabuki MH. Sistema de assistência de enfermagem: evolução e tendências. 4ª ed. São Paulo: Ícone, 2008.

- Nanda Internacional. Diagnósticos de Enfermagem da Nanda: Definições e classificação. Porto Alegre: Artmed, 2009-2011

- Moorhead S. Johnson M, Mass M. - Classificação dos resultado de Enfermagem (NOC). 3ª edição. Porto Alegre: Artmed, 2008

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- Clayton BD, Stock YN. Farmacologia na prática de enfermagem. 13ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.

- Cálculos para dosagens [equipe da editora Lippincott Williams & Wilkins] - Série Incrivelmente fácil. 3ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2007.

- Terapia IV [equipe da editora Lippincott Williams & Wilkins] - Série Incrivelmente fácil. 3ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2007.

- Woods SL. Enfermagem em Cardiologia. 4ª ed. Barueri: Manole, 2005. - Knobel E. Condutas no paciente grave. São Paulo: Atheneu, 2006.

- Cruz, J et al. Atualidades em Nefrologia. São Paulo: Savier, 2004.

- Daugirdas J. Manual de Diálise. Rio de janeiro: Médsi, 2006.

- Hockenberry MJ, Wilson D, Winkelstein ML. Wong, Fundamentos de enfermagem pediátrica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.

- Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº. 153, de 14 de junho de 2004. Determina o Regulamento Técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo a coleta, o processamento, a testagem, o armazenamento, o transporte, o controle de qualidade e o uso humano de sangue, e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da placenta e da medula óssea.

- Yu L, Abensur H, Barros EJG, Homsi E, Burdmann EA, Cendoroglo Neto M, et al. Diagnóstico, Prevenção e Tratamento da Insuficiência Renal Aguda. Disponível em: http://projetodiretrizes.org.br/projeto diretrizes/068.pdf

- Martins HS, Damasceno MCD, Awada SB. Pronto Socorro: condutas no HCFMUSP. 2ª ed. Barueri: Manole, 2008.

- Martins HS, Brandão Neto RA, Scalabrini Neto A, Velasco IT. Emergências clínicas: abordagem prática. Barueri: Manole, 2006.

- Calil AM, Paranhos WY. O Enfermeiro e as Situações de Emergência. São Paulo: Atheneu, 2007.

- Aehlert B. ACLS (Suporte Avançado de Vida em Cardiologia). Emergências em cardiologia. 4ª. edição Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

- Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Sítio cirúrgico. Critérios Nacionais de infecções relacionadas à assistência à saúde. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/criterios nacionais ISC.pdf

- Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Infecções do trato respiratório. Orientações para prevenção de infecções relacionadas à assistência à saúde. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/controle/manual%20trato respirat%F3rio.pdf

- Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segurança do paciente. Higienização das mãos. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/paciente hig maos.pdf

- Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado da Saúde. Coordenadoria de Controle de Doenças. Centro de Vigilância Epidemiológica "Alexandre Vranjac". Norma técnica do programa de imunização. São Paulo: CVE, 2008. Disponível em: ftp://ftp.cve.saude.sp.gov.br/doc tec/imuni/imuni08 ntprog.pdf

- Sociedade Brasileira de Cardiologia / Sociedade Brasileira de Hipertensão / Sociedade Brasileira de Nefrologia. VI Diretrizes Brasileiras de Hipertensão. Arq Bras Cardiol 2010; 95(1 sup.l): 1-51

- Pereira SRM, Buksman S, Perracini M, Py L, Barreto KML, Leite VMM. Quedas em Idosos. Disponível em: http://projetodiretrizes.org.br/projeto_diretrizes/082.pdf

- Sociedade Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização (SOBECC). Práticas recomendadas - SOBECC. Centro cirúrgico - Recuperação pós anestésica - Centro de material e esterilização. 5ª ed, 2009.

- Rothrock JC. Alexander Cuidados de Enfermagem ao Paciente cirúrgico. 13ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

- Kurcgant P. Gerenciamento em enfermagem. 1ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara­Koogan, 2005.

- Lei Federal nº. 12.527 de 18 de novembro de 2011 e Decreto nº. 58.052 de 16 de maio de 2012.

CONVOCAÇÃO para as PROVAS do concurso público de ENFERMEIRO para a

DIVISÃO DE ENFERMAGEM DO INSTITUTO DO CORAÇÃO

DATA DAS PROVAS: ESCRITA e TEÓRICO-PRÁTICA: 10 de março de 2013 (DOMINGO)

HORÁRIO DE ABERTURA DA PORTARIA: 08:00 horas

HORÁRIO DE FECHAMENTO DA PORTARIA: 08:30 horas

HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS: 09:00 horas

LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS: CENTRO DE CONVENÇÕES REBOUÇAS Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 23 - Cerqueira César - São Paulo - SP

OS TÍTULOS (CURRICULUM VITAE DEVIDAMENTE COMPROVADO) DEVERÃO SER ENTREGUES A BANCA EXAMINADORA NO DIA DAS PROVAS EM ENVELOPE FECHADO E IDENTIFICADO EXTERNAMENTE.

OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER AO LOCAL DAS PROVAS, MUNIDOS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

Somente terá acesso ao recinto das provas o candidato que exibir no ato, documento hábil de identidade.

Aos candidatos, não será permitido durante a realização das provas o uso de pagers, telefones celulares, calculadoras ou qualquer outro meio de comunicação.

Será excluído do certame o candidato que durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos e impressos.

NÃO HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU REPETIÇÃO DE PROVAS, SEJA QUAL FOR O MOTIVO ALEGADO PARA JUSTIFICAR O ATRASO OU A AUSÊNCIA DO CANDIDATO.

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO DE ENFERMEIRO - INSTITUTO DO CORAÇÃO

PERIODO DE INSCRIÇÃO:

04/02 a 28/02/2013

DATA DAS PROVAS:

10/03/2013

DATA PREVISTA para publicação do Resultado das Provas no Diário Oficial do Estado:

21/03/2012

DATA PREVISTA para publicação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado:

30/03/2013(*)

DATA PREVISTA para publicação da Homologação e convocação para anuência:

04/04/2013(*)

(*) as datas poderão ser alteradas em virtude da entrada de solicitação de revisão de notas

MODELO DE "CURRICULUM VITAE"

- elabore seu Curriculum Vitae seguindo os itens indicados neste modelo;

- todos os itens (cursos, estágios, experiência profissional, etc.) devem estar relacionados com a função-atividade e com a área específicada;

- TODAS AS ATIVIDADES RELACIONADAS DEVERÃO SER DEVIDAMENTE COMPROVADAS;

- OS DADOS SEM AS CÓPIAS COMPROBATÓRIAS NÃO SERÃO CONSIDERADOS.

1. DADOS PESSOAIS

Número de inscrição no concurso público: ________________________________________

Nome: ___________________________________________________________________

Nacionalidade: _____________________________________________________________

Data de nascimento: _________________________________________________________

Naturalidade: RG: ___________________________________________________________

CIC: _____________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________________

Complemento: Bairro: ________________________________________________________

Cep: _____________________________________________________________________

Telefone para contato: (_)_______________

Número de Inscrição no Conselho: ______________________________________________

Curso (especificar curso, instituição promotora, ano de início, ano de término)

2. CURSOS DE FORMAÇÃO (especificar instituição promotora, área, data de início, data término, nº. de horas)

2.1. Aperfeiçoamento;

2.2. Especialização;

2.3. Aprimoramento

2.4. Mestrado;

2.5. Doutorado;

2.6. Outros cursos.

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(especificar instituição, área, duração, resumo das atividades desenvolvidas - as informações poderão ser transcritas da CTPS)

4. TRABALHOS PUBLICADOS (especificar título, área e ano)

5. PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E CONGÊNERES

(especificar evento, qualificação - relator, co-autor, palestrante, coordenador, secretário ou membro de comissão organizadora, data de início, data do término e local)

6. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS (especificar instituição promotora, função, qualificação, ano)

7. EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ENSINO (especificar instituição promotora, qualificação, ano, nº. de horas)

8. IDENTIFICAÇÃO SEQUENCIAL DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS ANEXADOS E INFORMAÇÃO DO TOTAL DESSAS CÓPIAS

9. DATA E ASSINATURA