Hospital das Clínicas - SP

Notícia:   HC da Faculdade de Medicina da USP abre vagas para Técnico de Enfermagem

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - CCP

EDITAL HCFMUSP Nº 19/2013-CCP

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Concurso Público: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto nº 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07 torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 06 (seis) funções-atividades de TÉCNICO DE ENFERMAGEM do Quadro de Servidores deste Hospital para o SERVIÇO DE ENFERMAGEM DA DIVISÃO DE HOSPITAL AUXILIAR DE COTOXÓ, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18.9.92 e 932, de 08/11/2002.

As funções-atividades serão preenchidas sob o regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme legislação vigente.

As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 01/04/2013 a 15/05/2013. As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição

O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº. 19/2013-CCP, a seguir transcritas:

1. DA FUNÇÃO-ATIVIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. O concurso público destina-se ao preenchimento de 06 (seis) funções-atividades de TÉCNICO DE ENFERMAGEM do Quadro de Servidores deste Hospital para o SERVIÇO DE ENFERMAGEM DA DIVISÃO DE HOSPITAL AUXILIAR DE COTOXÓ, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade.

1.2. As atribuições da função-atividade de TÉCNICO DE ENFERMAGEM do Quadro de Servidores deste Hospital, sob regime da CLT, para o SERVIÇO DE ENFERMAGEM DA DIVISÃO DE HOSPITAL AUXILIAR DE COTOXÓ, serão as seguintes:

- Passar e receber plantão;

- Prestar cuidados de enfermagem ao paciente conforme prescrição do enfermeiro e realizar anotações em prontuário;

- Auxiliar o médico e/ou enfermeiro durante a realização de procedimentos;

- Executar procedimentos diversos, tais como: lavagens, sondagens, aspirações, nebulizações, sedação e outros, sob supervisão do enfermeiro;

- Coletar encaminhar material para exames laboratoriais;

- Administrar e registrar medicamentos prescritos;

- Controlar sinais vitais, líquidos infundidos e eliminados e outros parâmetros, registrando em impresso próprio;

- Detectar, registrar e comunicar ao Enfermeiro dados que possam determinar riscos iminentes a pacientes sob seus cuidados;

- Manter ordem e limpeza: dos materiais, equipamentos e mobiliários do setor de trabalho e da unidade do paciente;

- Realizar encaminhamentos interno e externo de pacientes para exames, bem como materiais, impressos, prontuários a diversos setores do hospital e outras instituições;

- Prestar cuidados ao paciente atendendo às necessidades humanas básicas;

- Receber, guardar e manter em ordem os armários de medicação, roupas, impressos, materiais e outros;

- Executar limpeza concorrente da unidade do paciente;

- Receber material esterilizado e preparar material para esterilização se necessário;

- Preparar o corpo após óbito e encaminhar ao serviço de verificação de óbito;

- Acompanhar pacientes quando da sua transferência para outras unidades e passar caso;

- Participar de palestras, reuniões e treinamentos designados pela chefia da Unidade;

- Registrar todos os cuidados realizados ao paciente;

- Cumprir ordem de serviço, portarias e regulamentos disciplinares da Instituição;

- Cumprir normas, Procedimentos Operacionais Padrão(POP's) e rotinas vigentes definidas pelo Serviço de Enfermagem;

- Cumprir normas e regulamentos do COREN

2. DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2.1. São requisitos para o exercício da função-atividade:

a. possuir DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, expedido por escola oficial ou reconhecida;

b. possuir DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, expedido por escola oficial ou reconhecida;

c. possuir CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - COREN OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE.

OBSERVAÇÃO: para o exercício da função-atividade NÃO SERÁ ACEITO O PROTOCOLO emitido pelo COREN com os dizeres: O REFERIDO PROTOCOLO NÃO HABILITA AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

3. DOS SALÁRIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS BENEFÍCIOS

3.1. A remuneração inicial para a função-atividade de TÉCNICO DE ENFERMAGEM em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais será de R$ 1.028,74 mensais e, corresponde ao Padrão 3-A, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário da Área Saúde e gratificações, conforme legislação vigente.

3.2. Os contratados perceberão auxílio alimentação e poderão optar pelo benefício do vale transporte correspondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos moldes da Lei nº 7418/85, regulamentada pelo Decreto 95247/87.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

a. o candidato será inteiramente responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pela veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o HCFMUSP excluir do Concurso Público o candidato que fornecer dados incorreto e/ou aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

b. caso seja constatado posteriormente, que o candidato preencheu a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fez falsas declarações, terá como consequência a anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição, mesmo que aprovado nas provas já realizadas.

4.2. O candidato, sob as penas da lei, declara:

a. ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

c. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

d. estar quites com a Justiça Eleitoral;

e. possuir os REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO-ATIVIDADE, constantes do item 2.

4.3. Os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos anteriormente citados deverão ser entregues após a homologação por ocasião da convocação para anuência, sendo condição indispensável para que a admissão se efetive.

4.4. A não apresentação dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos relativos as fases do concurso público decorrentes da sua inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

4.5. O deferimento da inscrição ocorrerá mediante correto preenchimento da ficha de inscrição, pagamento da taxa de inscrição e da declaração de conhecimento e aceitação das normas.

a. a ficha de inscrição deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

b. a declaração de conhecimento e aceitação das normas está contida na ficha inscrição, devendo o candidato assinalar esta opção.

c. o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário em qualquer AGÊNCIA do BANCO DO BRASIL S.A (exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Fórum), a favor da Agência 7044-0 - Conta 130007-5 no valor de R$ 42,61 (quarenta e dois reais e sessenta e hum centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária.

4.6. Para inscrever-se o candidato deverá colocar os documentos abaixo citados grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Prédio da Administração - 1º. andar - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010

a. ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

b. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE OU PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO;

c. original do comprovante de depósito bancário individual da taxa de inscrição;

d. o candidato portador de deficiência deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador e deverá ANEXAR A FICHA DE INSCRIÇÃO ORIGINAL DO ATESTADO MÉDICO descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir o que dispõem as Leis Complementares nº 683, de 18/9/92 e 932, de 08/11/2002 e será considerado como não portador de deficiência. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá as condições especiais solicitadas providenciadas, não concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado.

e. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.782 de 20 de dezembro de 2007 deverá juntar comprovantes comprobatórios solicitados no subitem 4.8.

f. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.147 de 12 de dezembro de 2005 deverá juntar comprovante comprobatório solicitado no subitem 4.9.

4.7. O comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.

4.8. Em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:

a. SEJAM ESTUDANTES, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação E CUMULATIVAMENTE percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos OU estejam desempregados;

b. para a comprovação das condições acima estabelecidas, o CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada comprovando sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação discente E CUMULATIVAMENTE o comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos OU declaração por escrito da condição de desempregado.

4.9. Em atendimento à Lei Estadual 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição desde que, comprove a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses e para comprovação da qualidade de doador de sangue, deverá apresentar documento expedido somente por entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

4.10. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.

4.11. Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

4.12. O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a. não for brasileiro nato ou naturalizado ou não gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;

c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento) não estiver dentro do prazo de inscrição;

d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;

f. o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;

g. não apresentar os documentos comprobatórios necessários à concessão da redução da taxa de inscrição, bem como, o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida;

h. não apresentar documento comprobatório necessário à isenção do pagamento de taxa de inscrição;

i. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

j. as inscrições forem por telegrama, fac-símile (original ou cópia), Internet e outras formas.

4.13. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

5. DA BANCA EXAMINADORA

5.1. As provas serão realizadas por Banca Examinadora.

5.2. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:

a. tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processos Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

b. seja cônjuge ou companheiro de algum candidato(art. 134, V, do Código de Processos Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

c. seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processos Civil, art. 20, da Lei nº 9784/99 e Código de Ética da USP);

d. tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processos Civil e Código de Ética da USP).

5.3. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item 5, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.

6. DAS PROVAS

6.1. O concurso constará de:

a. PROVA ESCRITA

b. PROVA PRÁTICA-ORAL

6.2. A PROVA ESCRITA constará de :

a. 25 (vinte e cinco) QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA - valendo 2,0 pontos cada - totalizando 50 pontos.

b. 5 (cinco) CÁLCULOS DE MEDICAÇÃO - valendo 5 pontos cada - totalizando 25 pontos.

c. REDAÇÃO - valendo 25 pontos.

6.3. SOMENTE SERÁ HABILITADO PARA A PROVA PRÁTICA-ORAL O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70 (setenta) pontos na PROVA ESCRITA.

6.4. A PROVA PRÁTICA-ORAL constará de demonstração prática e/ou arguição para avaliar conhecimentos e habilidades do candidato relacionadas com as atribuições inerentes à função-atividade e constará de:

- 1 (uma) questão sobre ÉTICA

- 3 (três) questões TÉCNICAS

- realização de 1 (uma) TÉCNICA EM LABORATÓRIO

Cada questão correta valerá 20 (vinte) pontos, parcialmente correta 10 pontos e incorreta 0 pontos.

6.5. As provas constarão de questões de acordo com o programa em anexo.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1. A prova ESCRITA será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

7.2. A prova PRÁTICA-ORAL será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

7.3. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas

8. DA CANDIDATA LACTANTE

8.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

8.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

8.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata

8.4. Executada a situação prevista no subitem 8.1, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no concurso público.

9. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

9.1. A PROVA ESCRITA SERÁ REALIZADA CONFORME CONVOCAÇÃO EM ANEXO.

9.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet nos sites: www.imesp.com.br ou www.hcnet.usp.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

9.3. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, MUNIDOS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

9.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motoristas (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ ou danificados.

9.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

9.6. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

a. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no subitem 9.3.

b. após o horário estabelecido.

9.7. O candidato será eliminado do concurso quando:

a. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

b. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

c. não devolver integralmente o material recebido;

d. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.9. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas na Internet através dos sites: www.imesp.com.br e www.hcnet.usp.br

9.10. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado que deverá ser entregue no Serviço de Comunicações Administrativas (Protocolo) - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Prédio da Administração - 3º. andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, no horário das 07:00 às 16:00 horas.

9.11. O pedido de revisão de notas interposto fora da forma e apresentado fora do prazo estabelecido no subitem anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

9.12. Não será aceito e conhecido pedido de revisão de nota interposto por via postal, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no subitem 9.10.

9.13. A decisão do pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

9.14. A decisão publicada poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

9.15. Não será aceito pedido de revisão da revisão.

9.16. Esgotado o prazo previsto no subitem 9.13. será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, notas obtidas nas provas, média e a classificação.

10. DOS RECURSOS

10.1. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso ao Superintendente do HCFMUSP que deverá ser entregue no Serviço de Comunicações Administrativas (Protocolo) - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Prédio da Administração - 3º. andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, no horário das 07:00 às 16:00 horas.

10.2. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

10.3. O pedido de recurso interposto fora da forma e apresentado fora do prazo estabelecido no subitem 10.1 não será aceito seja qual for o motivo alegado.

10.5. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

10.6. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado.

10.7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

11. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. SERÁ CONSIDERADO HABILITADO O CANDIDATO QUE OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 70(SETENTA) pontos na MÉDIA ARITMÉTICA DAS PROVAS ESCRITA e PRÁTICA-ORAL.

11.2. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.

11.3. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:

a. obtiver maior nota na PROVA ESCRITA;

b. obtiver maior nota na PROVA PRÁTICA-ORAL;

c. tiver maior número de filhos;

d. for casado;

e. maior idade.

11.4. Haverá duas listas, uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

11.5. As vagas reservadas nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

11.6. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.

11.7. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, conforme detalhado a seguir:

a. a perícia será realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame;

b. quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

c. a indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica;

d. a junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame;

e. não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

11.8. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos pela perícia médica, conforme explanação abaixo:

a. o candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial;

b. o candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados no subitem 11.7.

12.2. O Superintendente do HCFMUSP homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.

13.2. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

14. DA ADMISSÃO

14.1. A Divisão de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará os candidatos para a contratação através da publicação no Diário Oficial do Estado, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

14.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.

14.3. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

14.4. Os candidatos convocados na forma do subitem 14.1. serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

14.5. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SESMT, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 90 (noventa) dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.

14.6. A admissão estará condicionada à apresentação dos documentos relacionados no item DAS INSCRIÇÕES no subitem 4.2.

14.7. Os documentos comprobatórios do atendimento dos REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO-ATIVIDADE deverão ser entregues por ocasião da convocação para ANUÊNCIA, sendo condição indispensável para que a ADMISSÃO se efetive.

14.8. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

14.9. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.2. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecidas.

15.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.

PROGRAMA

I - RELAÇÕES HUMANAS E BIOÉTICA/ÉTICA

1. Deveres e direitos

2. Atitude profissional

3. Código de Ética do Conselho Federal de Enfermagem

4. Princípios da Bioética

5. Estatuto do idoso

6. Lei Mário Covas

7. Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação)

8. Decreto nº 58.052, de 16/05/2012

II - ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO EM ENFERMAGEM E BIOSSEGURANÇA

1. Conceito de saúde e doença

2. História Natural das Doenças

3. Níveis de assistência à saúde, instituições de saúde, processo de trabalho e saúde, profissionais de saúde

4. Noções de Microbiologia e Parasitologia

5. Higiene e Mecanismos de defesa do corpo humano

6. Biossegurança

7. Infecção Hospitalar

8. Precauções Padrão

9. Princípios de assepsia, antissepsia, desinfecção e esterilização

10. Prontuário do paciente

11. Anotação de Enfermagem

12. Hospitalização

13. Unidades de Internação

III - FUNDAMENTOS DO CUIDADO

1. Introdução à Enfermagem

2. Noções Básicas de Anatomia e Fisiologia Humana

3. Necessidade básica do ser humano

4. Equipe de enfermagem

5. Materiais necessários aos diversos procedimentos de enfermagem

6. Manipulação de material estéril

7. Técnicas de enfermagem em higiene, conforto e segurança do paciente

8. Técnicas de enfermagem: sinais vitais, identificação do paciente, medidas antropométricas, controles

9. Procedimentos de enfermagem que requerem utilização de técnica asséptica: curativo e sondas, coleta de exames

10. Noções de farmacologia

11. Noções sobre medicamentos e cuidados de enfermagem na sua administração

12. Cálculos de medicação e gotejamento de soros

13. Noções básicas de exames clínicos, posições para exames e cuidados de enfermagem

14. Alimentação e hidratação

15. Eliminações

16. Cuidados com o corpo após morte

IV - SEGURANÇA DO PACIENTE

1. 10 passos para segurança do paciente

2. Erros de medicação

V - HUMANIZAÇÃO

1. Política Nacional de Humanização (PNH)

VI - SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO NA ÁREA DA SAÚDE

1. Direitos do trabalhador; Normas Regulamentadoras (NRs) - Relativas à Segurança e Medicina do Trabalho

2. Saúde e segurança no trabalho

3. Biossegurança e fatores de risco no ambiente hospitalar

4. Causas de acidentes do trabalho e prevenção de acidentes

5. Equipamentos de proteção individual (EPI) - tipo, uso e legislação

6. Cuidados com materiais pérfuro-cortantes

VII - CONCEITO CAUSA SINTOMAS, TRATAMENTO E CUIDADOS DE ENFERMAGEM NAS AFECÇÕES

1. Cardio-pulmonares

2. Vasculares

3. Gastro-intestinais

4. Neurológicas

5. Urológicas

6. Músculo-esquelética

7. Endocrinológicas

8. Pele

9. Hematológicas

VIII - CUIDADOS DE ENFERMAGEM ESPECIALIZADOS AOS PACIENTES GERIÁTRICOS E EM CUIDADOS PALIATIVOS

IX - LÍNGUA PORTUGUESA

1. Regras Gramaticais e de Ortografia

BIBLIOGRAFIA

1. Camargo M. Ética, Vida e Saúde: Ética Profissional para Recursos na área da Saúde. Curitiba: Vozes; 1975.

2. Pessini L, Barchifontaine, CP. Problemas de Bioética. 5ª ed. São Paulo: Loyola; 2000.

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5. Lei do Exercício Profissional - Resolução COFEN - COREN - SP: http://inter.coren­sp.gov.br/sites/default/files/Principais_Legislacoes_abril_11.pdf

6. Cartilha sobre anotação de Enfermagem do COREN SP: http://inter.coren­sp.gov.br/sites/default/files/anotacoes_enfermagem.pdf

7. Princípios e Diretrizes do SUS http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/sus_principios.pdf

8. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN nº 311 de 2007. Revoga a Resolução COFEN nº 249 de 2000. Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Rio de Janeiro; 2007. [acesso 24 agosto 2007]. Disponível em:
http://www.portalcofen.gov.br/2007/section.asp?sectionParentID=34&sectionID=30

9. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - SÃO PAULO - 10 passos para Segurança do paciente. Disponível em: http://inter.corensp.gov.br/sites/default/files/10passos segurança paciente.pdf

10. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - SÃO PAULO - Erros de Medicação. Disponível em: http://inter.corensp.gov.br/sites/default/files/erros_de_medicacaodefinicoes_e_estrategias_de_prevencao.pdf

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12. Gueller R F. Grande Tratado de Enfermagem. 3ª ed. São Paulo: Santos-Maltese; 1990.

13. Lerner R. Introdução ao Estudo da Fisiologia Humana. São Paulo: Edart; 1978.

14. Miller D. Administração de Medicamentos. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores; 2002.

15. Fakih FT. Manual de diluição e administração de medicamentos injetáveis. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores; 2000.

16. Giovani A M M. Enfermagem em Cálculo e Administração de Medicamentos. 10º ed. São Paulo: Scrimium Ed. Ltda; 2002.

17. Giovani, A.M.M. - Medicamentos: cálculos de dosagens: guia de consulta rápida: familiarize-se com os nomes genéricos. São Paulo: Scrinium, 2001

18. Mayor E R C, Mendes E M T, Oliveira K R. Manual de Procedimentos e Assistência de Enferamgem. São Paulo: Atheneu; 1999.

19. Kawamoto E E. Anatomia e Fisiologia Humana. São Paulo: EPU; 1996.

20. Brasil. Lei nº 10.741 de 1 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 03 out. 2003.

21. Brasil. Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 12 set. 1990. p.1 (suplemento).

22. Szajman A, et al. Manual de Segurança e Saúde Ocupacional. São Paulo: SEBRAE/SENAC-SP; 1998.

23. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego- Gabinete do Ministro. Portaria MTE nº 485 de 11 de novembro de 2005 (DOU de 16/11/05 - Seção 1). Brasília (DF): Ministério do Trabalho e Emprego; 2005. [acesso 24 agosto 2007]. Disponível em: http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2005/p20051111 485.pdf

24. Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. NR-32 2007. São Paulo; 2007. [ acesso 27 agosto 2007] . Disponível em: http://corensp.org.br/072005/banner_rotativo/nr32.pdf

25. Lei nº 10.241 de 17 de março de 1999, publicada no D.O. de 18/03/1999 - pág. 1 "Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências". (Lei Mario Covas) disponível em: http://www.saude.sp.gov.br/resources/profissional/acessorapido/gtae/saudedamulher/lei10241 direitos usuarios.pdf

26. Lane JC. Novas Diretrizes de Reanimação Cardiorrespiratória Cerebral da Sociedade Americana de Cardiologia (2005-2006). Arq.Bras. Cardiol 2007; 89(2): e 17 - e 18.

27. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Cuidados Paliativos. 2008 [acesso em 19 de dezembro de 2011]. Disponível em: http://cremesp.org.br/library/modulos/publicacoes/pdf/livro_cuidado%20paliativo.pdf

28. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/doc_base.pdf

29. BRASIL. LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

30. SÃO PAULO. Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012 disponível em: http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/5fb5269ed17b47ab83256cfb00501469/0d8cf8dcbd4ef45f83257a010046ef75?OpenDocument

31. LÍNGUA PORTUGUESA

32. Cegala DP. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Nacional; 2000.

33. D'Avila S. Gramática da Língua Portuguesa Uso e Abuso. São Paulo: Editora do Brasil;1997.

CONVOCAÇÃO para a PROVA ESCRITA do concurso público de TÉCNICO DE ENFERMAGEM para o SERVIÇO DE ENFERMAGEM DA DIVISÃO DE HOSPITAL AUXILIAR DE COTOXÓ

DATA DA PROVA ESCRITA: 04 de junho de 2013 das 14:00 às 17:00 horas LOCAL: PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO - 1º. Andar - ANFITEATRO 1 Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Cerqueira - São Paulo - SP

OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER AO LOCAL DAS PROVAS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (trinta) MINUTOS.

OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER AO LOCAL DAS PROVAS, MUNIDOS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

Somente terá acesso ao recinto das provas o candidato que exibir no ato, documento hábil de identidade.

Aos candidatos, não será permitido durante a realização das provas o uso de pagers, telefones celulares, calculadoras ou qualquer outro meio de comunicação.

Será excluído do certame o candidato que durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos e impressos.

NÃO HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU REPETIÇÃO DE PROVAS, SEJA QUAL FOR O MOTIVO ALEGADO PARA JUSTIFICAR O ATRASO OU A AUSÊNCIA DO CANDIDATO.

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA O SERVIÇO DE ENFERMAGEM DA DIVISÃO DE HOSPITAL AUXILIAR DE COTOXÓ

PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

01/04 a 15/05/2013

DATA DA PROVA ESCRITA:

04/06/2013

DATA PREVISTA para publicação do Resultado da Prova Escrita no Diário Oficial do Estado:

08/06/2013

A PROVA PRÁTICA-ORAL será realizada em junho de 2013