Hospital das Clínicas - SP

Notícia:   HC da Faculdade de Medicina da USP abre três Concursos Públicos com vagas para Médicos

HOSPITAL DAS CLÍNICAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL HCFMUSP Nº 55/2014-CCP

Comissão de Concursos Públicos - CCP

Concurso Público: MÉDICO I

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto nº 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 02 (duas) funções-atividades de MÉDICO I, do Quadro de Servidores deste Hospital, para o(a) SERVIÇO DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA DA DIVISÃO DE CLÍNICA CIRÚRGICA III DAS UNIDADES MÉDICAS E DE APOIO DO INSTITUTO CENTRAL, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18/09/1992 e 932, de 08/11/2002.

As funções-atividades serão preenchidas sob o regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme legislação vigente.

As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 05/05/2014 a 19/05/2014. As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição.

O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº. 55 /2014-CCP, a seguir transcritas:

Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Da função-atividade, remuneração, jornada de trabalho e benefícios
Anexo II - Dos requisitos, descrição das atividades, especificações das provas, conteúdo programático e bibliografia
Anexo III - Dos títulos e modelo curriculum vitae
Anexo IV - Da convocação para as Provas
Anexo V - Cronograma

1. DA FUNÇÃO-ATIVIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. As atribuições da função-atividade constam do Anexo I

2. DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2.1. Os requisitos para o exercício da função-atividade constam do Anexo II

3. DOS SALÁRIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS BENEFÍCIOS

3.1. A remuneração, Jornada de trabalho e Benefícios constam do Anexo I

4. DOS PRÉ-REQUISITOS

4.1. O candidato, sob as penas da lei, declara:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

c) quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

d) estar quites com a Justiça Eleitoral;

e) possuir os REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO-ATIVIDADE, constantes do Anexo II.

4.2. Os documentos comprobatórios constantes do ANEXO II deverão ser entregues após a homologação por ocasião da convocação para anuência, sendo condição indispensável para que a admissão se efetive.

4.3. A não apresentação dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos relativos às fases do concurso público decorrentes da sua inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

a) antes de efetuar sua inscrição, o candidato, deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital e se responsabilizar pelas informações contidas na sua ficha de inscrição.

b) o candidato será inteiramente responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pela veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o HCFMUSP excluir do Concurso Público o candidato que fornecer dados incorreto e/ou aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

c) caso seja constatado posteriormente, que o candidato preencheu a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fez falsas declarações terá como consequência a anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição, mesmo que aprovado nas provas já realizadas.

5.2. O deferimento da inscrição ocorrerá mediante correto preenchimento da ficha de inscrição, pagamento da taxa de inscrição e da declaração de conhecimento e aceitação das normas.

a) a ficha de inscrição deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

b) a declaração de conhecimento e aceitação das normas está contida na ficha inscrição, devendo o candidato assinalar esta opção.

c) o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário em qualquer AGÊNCIA do BANCO DO BRASIL S.A (exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Fórum), a favor da Agência 7044-0 - Conta 130007-5 no valor de R$ 66,46 (sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária.

5.3. Para inscrever-se o candidato deverá colocar os documentos abaixo citados grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal do Núcleo de Gestão de Pessoas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Prédio da Administração - 1º. andar - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010

a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

b) cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE OU PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO;

c) original do comprovante de depósito bancário individual da taxa de inscrição;

5.4. O comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.

5.5. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal do Núcleo de Gestão de Pessoas publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.

5.6. Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

5.7. O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a) não for brasileiro nato ou naturalizado ou não gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;

c) a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento) não estiver dentro do prazo de inscrição;

d) não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

e) o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;

f) o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;

g) não apresentar os documentos comprobatórios necessários à concessão da redução da taxa de inscrição, bem como, o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida;

h) não apresentar documento comprobatório necessário à isenção do pagamento de taxa de inscrição;

i) não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

j) as inscrições forem por telegrama, fac-símile (original ou cópia), Internet e outras formas.

5.8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. EM ATENDIMENTO À LEI ESTADUAL 12.147, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005, o candidato terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição desde que, comprove a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses.

6.2. Para comprovação da qualidade de doador de sangue, o candidato, deverá apresentar documento expedido somente por entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. EM ATENDIMENTO À LEI ESTADUAL 12.782, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:

a) SEJAM ESTUDANTES, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação E CUMULATIVAMENTE percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos OU estejam desempregados;

b) para a comprovação das condições acima estabelecidas, o CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada comprovando sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar expedida por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação discente E CUMULATIVAMENTE o comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos OU declaração por escrito da condição de desempregado.

8. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do Artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 08 de novembro de 2002, bem como Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.

8.2. Para tanto, o candidato portador de deficiência, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador e deverá ANEXAR A FICHA DE INSCRIÇÃO ORIGINAL DO ATESTADO MÉDICO expedido no prazo máximo de 02 (dois) anos quando a deficiência for permanente e ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações, considerados até o período de encerramento das inscrições, assinado por Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o numero de registro do Médico na referida entidade de classe atestando a espécie e o grau de deficiência ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando também o seu nome, o número do documento de identidade (RG).

8.3. O candidato com deficiência concorrerá as vagas existentes e as que vierem a surgir ou forem criadas durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% das vagas do concurso em questão, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e do Decreto nº 59.591 de 14/10/2013.

8.4. Para fins deste Concurso Público, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto nº 59.591 de 14/10/2013.

8.5. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e ás notas mínimas exigidas.

8.6. Em atendimento ao parágrafo 4º, do Artigo 2º , da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braile, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

8.7. Para cumprimento da garantia disposta no parágrafo 2, Artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão preencher na FICHA DE INSCRIÇÃO, as condições especiais necessárias à sua participação nas provas.

8.8. As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida de sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

Ao candidato com DEFICIÊNCIA VISUAL

- Prova em Braile

- Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho e a fonte

- Fiscal ledor, com leitura fluente

- Utilização de computador com software de leitura de tela e ou ampliação de tela, devendo o candidato indicar um dentre os relacionados a seguir:

- Lente de aumento do Windows (Ampliação)

- Narrador do Windows (Leitor de tela)

Ao candidato com DEFICIÊNCIA AUDITIVA

- Fiscal intérprete de LIBRAS, nos termos de lei 12.319/2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência em LIBRAS (PRÓ-LIBRAS)

- Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão de Concursos Públicos/ Banca Examinadora, com a finalidade de garantir a lisura do concurso

Ao candidato com DEFICIÊNCIA FÍSICA

- Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova

- Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas

- Facilidade de acesso às salas de prova, aos banheiros e às demais instalações relacionadas ao certame

8.9. Os candidatos que não informarem na FICHA DE INSCRIÇÃO as condições acima descritas, terão seus direitos exauridos quanto à utilização destes recursos.

8.10. Além das condições específicas e ajudas técnicas disponibilizadas, o candidato com deficiência poderá solicitar, fundamentadamente, tempo adicional de 25% para a realização da prova. Havendo necessidade de tempo superior a este estabelecido, o candidato deverá encaminhar solicitação por escrito, que deverá ser anexada à ficha de inscrição e vir acompanhada de justificativa médica, cabendo deliberação a respeito.

8.11. O atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

8.12. Os candidatos que não preencherem os campos da FICHA DE INSCRIÇÃO, reservado ao candidato com deficiência, terá exaurido seus direitos especiais relativos a deficiência ao Concurso Público, seja qual for o motivo alegado. Neste caso, não terá prova especial nem condição diferenciada para a realização da prova.

8.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital e Instruções Especiais não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. DA BANCA EXAMINADORA

9.1. As provas e a avaliação dos títulos serão realizadas por Banca Examinadora constituída por três membros, sendo que a Presidência da Banca Examinadora cabe ao que tiver maior titulação universitária:

a) Professor da Disciplina ou Diretor da Divisão ou seu substituto legal;

b) Médico Indicado pelo Conselho Diretor do Instituto;

c) Médico Indicado pelo Diretor Clínico.

9.2. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:

a) tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processos Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

b) seja cônjuge ou companheiro de algum candidato (art. 134, V, do Código de Processos Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

c) seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processos Civil, art. 20, da Lei nº 9784/99 e Código de Ética da USP);

d) tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processos Civil e Código de Ética da USP).

9.3. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no subitem 9.2. sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.

10. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

10.1. O concurso constará de:

a) prova escrita;

b) prova prática-oral;

c) títulos.

10.2. As especificações referente às provas citadas acima estarão relacionadas no Anexo II deste edital.

10.3. As especificações referentes aos TÍTULOS estarão relacionadas no Anexo III deste edital.

11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

11.1. A PROVA ESCRITA será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

11.2. A PROVA PRÁTICA-ORAL será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

12. DA CANDIDATA LACTANTE

12.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

12.2. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

12.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata

12.4. Executada a situação prevista no subitem 12.1, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do (a) candidato (a) no concurso público.

13. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

13.1. A(S) PROVA(S) serão realizadas de conformidade com ao Anexo IV.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet nos sites: www.imesp.com.br ou www.hcnet.usp.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

13.3. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, MUNIDOS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

13.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motoristas (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ ou danificados.

13.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

13.6. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

a) sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no subitem 13.3.

b) após o horário estabelecido.

13.7. A Banca Examinadora, ao início da prova, convocará dois candidatos, aleatoriamente, para acompanhar a abertura do malote contendo as provas e ao término, os dois últimos candidatos deverão acompanhar o fechamento do malote e sair da sala ao mesmo tempo. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o(s) fiscais do Concurso Público.

13.8. Não serão fornecidos aos candidatos os cadernos das provas, mesmo após o término da validade do concurso público.

13.9. O candidato será eliminado do concurso quando:

a) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

b) durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, pager, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

c) não devolver integralmente o material recebido;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

13.11. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas na Internet através dos sites: www.imesp.com.br e www.hcnet.usp.br

14. DOS RECURSOS

14.1. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso ao Superintendente do HCFMUSP que deverá ser entregue no Serviço de Comunicações Administrativas (Protocolo) - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Prédio da Administração - 3º. andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, no horário das 08:00 às 16:00 horas.

14.2. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

14.3. O pedido de recurso interposto fora da forma e apresentado fora do prazo estabelecido no subitem 14.1 não será aceito seja qual for o motivo alegado.

14.4. Não será aceito e conhecido pedido de recurso interposto por via postal, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no subitem 14.1.

14.5. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

14.6. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado.

14.7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

15. DA REVISÃO DE NOTAS

15.1. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado que deverá ser entregue no Serviço de Comunicações Administrativas (Protocolo) - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - Prédio da Administração - 3º. andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, no horário das 08:00 às 16:00 horas.

15.2. O pedido de revisão de notas interposto fora da forma e apresentado fora do prazo estabelecido no subitem anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

15.3. Não será aceito e conhecido pedido de revisão de nota interposto por via postal, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no subitem 15.1.

15.4. A decisão do pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

15.5. A decisão publicada poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

15.6. Não será aceito pedido de revisão da revisão.

15.7. Esgotado o prazo previsto no subitem 15.1. será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, notas obtidas nas provas, pontos atribuídos aos títulos, média e a classificação.

16. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

16.1. Será considerado habilitado o candidato que OBTIVER NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 60(SESSENTA) PONTOS NA MÉDIA ARITMÉTICA DAS PROVAS ESCRITA E PRÁTICA-ORAL.

16.2. O resultado final será obtido somando-se a média aritmética das PROVA ESCRITA e PRÁTICA-ORAL os pontos atribuídos aos títulos.

16.3. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.

16.4. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior nota nos TÍTULOS;

b) obtiver maior nota na PROVA PRÁTICA-ORAL;

c) tiver maior número de filhos;

d) for casado;

e) maior idade.

16.5. Haverá duas listas, uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

16.6. As vagas reservadas nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

16.7. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.

16.8. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, conforme detalhado a seguir:

a) a perícia será realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame;

b) quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

c) a indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica;

d) a junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame;

e) não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

16.9. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal do Núcleo de Gestão de Pessoas publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos pela perícia médica, conforme explanação abaixo:

a) o candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial;

b) o candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

17. DA HOMOLOGAÇÃO

17.1. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados no subitem 16.8.

17.2. O Superintendente do HCFMUSP homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

18. DO PRAZO DE VALIDADE

18.1. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.

18.2. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

19. DA ADMISSÃO

19.1. O Núcleo de Gestão de Pessoas, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará os candidatos para a contratação através da publicação no Diário Oficial do Estado, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

19.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.

19.3. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

19.4. Os candidatos convocados na forma do subitem 19.1. serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

19.5. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SESMT, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 90 (noventa) dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinado que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.

19.6. A admissão estará condicionada à apresentação dos documentos relacionados no item 4 - DOS PRÉ-REQUISITOS e ANEXO II.

19.7. Os documentos comprobatórios do atendimento dos REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO-ATIVIDADE, constantes do ANEXO II, deverão ser entregues por ocasião da convocação para ANUÊNCIA, sendo condição indispensável para que a ADMISSÃO se efetive.

19.8. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada, e não justificar a ausência em 02 (dois) dias úteis será considerado desistente do concurso público.

19.9. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

19.10. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

20.2. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecido.

20.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.

ANEXO I

DA FUNÇÃO-ATIVIDADE, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E BENEFÍCIOS

O concurso público destina-se ao preenchimento de 02 (duas) funções-atividades de MÉDICO I para o(a) SERVIÇO DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA DA DIVISÃO DE CLÍNICA CIRÚRGICA III DAS UNIDADES MÉDICAS E DE APOIO DO INSTITUTO CENTRAL, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência de seu prazo de validade.

A Jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.

A remuneração inicial para a função-atividade de MÉDICO I será de R$ 2.650,00 mensais e, corresponde ao Padrão 1-A, da Lei Complementar nº 1193/2013.

Aos vencimentos dos contratados será acrescido o Prêmio Produtividade Médica - PPM, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos coeficientes fixados no sub Anexo I do Anexo II instituído pela Lei Complementar nº 1193/2013

O valor total dos vencimentos será:

Salário - R$ 2.650,00

Prêmio Produtividade Médica - R$ 1.675,00 Total de vencimentos - R$ 4.325,00

Os contratados perceberão auxílio alimentação e poderão optar pelo benefício do vale transporte correspondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos moldes da Lei nº 7418/85, regulamentada pelo Decreto 95247/87.

ANEXO II

REQUISITOS, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, ESPECIFICAÇÕES DAS PROVAS, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRAFIA

1. REQUISITOS:

- possuir DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE MÉDICO, expedido por escola oficial ou reconhecida;

- possuir CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - CRM OU DA FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;

- possuir 04 (quatro) anos de RESIDÊNCIA MÉDICA em CIRURGIA GERAL, realizada em Serviço reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM

2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

O servidor será contratado para exercer as atividades descritas abaixo, podendo a critério da chefia, ser convocado para exercer outras atividades não arroladas, mas comprovadamente pertinentes ao exercício da função-atividade

- Atendimento às urgências traumáticas e não traumáticas, visitas programadas às enfermarias do Serviço

- Realização de cirurgias de pequeno, médio e grande porte e atendimento assistencial aos pacientes internados

- Atendimentos aos pacientes do ambulatório assistencial e da pequena cirurgia

- Desempenhar atividades didáticas para os alunos dos cursos de graduação de Medicina da Universidade de São Paulo e para os médicos residentes do HCFMUSP

- Participar das atividades de pesquisa e reuniões científicas

- Ter disponibilidade para realizar plantões de 12h e/ou 24h, semanais e/ou finais de semana conforme escala mensal

3. ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS

PROVA ESCRITA - constará de 04 (quatro) QUESTÕES DISSERTATIVAS, valendo 25 pontos cada uma.

PROVA PRÁTICA-ORAL - constará de demonstração prática e/ou arguição para avaliar conhecimentos e habilidades dos candidatos relacionados com as atribuições inerentes à função-atividade e será composta de 02 (dois) ESTUDO DE CASOS - valendo 30 pontos cada uma e 01 (um) EXERCÍCIO PRÁTICO - valendo 40 pontos

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Formação do cirurgião geral e de emergência

2. Avaliação do risco operatório

3. Síndrome da resposta inflamatória sistêmica e insuficiências orgânicas

4. Infecção em cirurgia e no trauma

5. Síndrome compartimental abdominal

6. Hérnias da região inguino-escrotal

7. Problemas complexos da parede abdominal

8. Hemorragia digestiva alta

9. Abdome agudo inflamatório. Peritonites

10. Cirurgia minimamente invasiva

11. Abdome agudo

12. Obstrução intestinal

13. Bases e princípios do tratamento oncológico

14. Tumores de partes moles

15. Tumores retroperitoneais

16. Urgência em oncologia

17. Abordagem multidisciplinar do doente com câncer

18. Epidemiologia do trauma. O trauma como problema médico social

19. Atendimento inicial do traumatizado

20. Traumatismos cervicais. Orientação diagnóstica e terapêutica

21. Traumatismos torácicos. Orientação diagnóstica e terapêutica

22. Traumatismo toraco-abdominais. Orientação diagnóstica e terapêutica

23. Traumatismos abdominais. Orientação diagnóstica e terapêutica

24. Manobras em cirurgia do trauma

25. Controle de danos no trauma

26. Tratamento não operatório das lesões de órgãos sólidos

27. Trauma pélvico e de bacia

28. Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação),bem como seu decreto regulamentador no âmbito do Estado de São Paulo, Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

5. BIBLIOGRAFIA

1. Mitteldorf, C.; Rasslan, S.; Birolini, D. Infecção & Cirurgia. São Paulo. São Paulo. Ed. Atheneu, 2007

2. Poggetti, R.; Fontes, B.; Birolini, D. Cirurgia do Trauma. São Paulo. Ed Roca, 2006

3. Sabiston, Tratado de cirurgia: a base biológica da moderna prática cirúrgica/ Courtney M. Townsend et al. (Tradução Ione Ferreira Araújo). Rio de Janeiro, Editora Elsevier, 2005

4. Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011

5. Procedimentos Básicos em Cirurgia. Utiyama, E.M.; Rasslan, S.; Birolini, D. - Editora Manole 2012 (2ª. edição)

6. Cirurgia de Emergência. Atheneu. Utiyama, E.M., Steinman, E. & Birolini, D. 2ª. edição, 2011

7. Clínica Cirúrgica FMUSP. Gama Rodrigues, J.J.; Machado, M.C.C.; Rasslan, S. - Editora Manole 2008

ANEXO IV

CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

CONVOCAÇÃO para as PROVAS do concurso público de MÉDICO I para o(a) SERVIÇO DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA DA DIVISÃO DE CLÍNICA CIRÚRGICA III DAS UNIDADES MÉDICAS E DE APOIO DO INSTITUTO CENTRAL

DATA DA PROVA ESCRITA - 03 de junho de 2014 das 08:00 às 10:00 horas
Local.: INSTITUTO CENTRAL - 8º. andar - SALA 8132
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 255 - Cerqueira Cesar - São Paulo - SP

DATA DA PROVA PRÁTICA-ORAL - 03 de junho de 2014 das 10:00 às 12:00 horas
Local.: INSTITUTO CENTRAL - 8º. andar - SALA 8131
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 255 - Cerqueira Cesar - São Paulo - SP

O CURRICULUM VITAE E DOCUMENTAÇÃO (FOTOCÓPIAS DOS DOCUMENTOS) DEVERÃO SER ENTREGUES pelos candidatos à Banca Examinadora no DIA DAS PROVAS, em envelope fechado e identificado externamente.

OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER AO LOCAL DAS PROVAS, PELO MENOS 30 MINUTOS ANTES DO HORÁRIO DETERMINADO, MUNIDOS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

Somente terá acesso ao recinto das provas o candidato que exibir no ato, documento hábil de identidade.

Aos candidatos, não será permitido durante a realização das provas o uso de pagers, telefones celulares, calculadoras ou qualquer outro meio de comunicação.

Será excluído do certame o candidato que durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos e impressos.

NÃO HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU REPETIÇÃO DE PROVAS, SEJA QUAL FOR O MOTIVO ALEGADO PARA JUSTIFICAR O ATRASO OU A AUSÊNCIA DO CANDIDATO.

ANEXO V

CRONOGRAMA

CONCURSO PÚBLICO de MÉDICO I para o(a) SERVIÇO DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA DA DIVISÃO DE CLÍNICA CIRÚRGICA III DAS UNIDADES MÉDICAS E DE APOIO DO INSTITUTO CENTRAL

ETAPAS

DATAS

PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

05/05 a 19/05/2014

DATA DA PROVA ESCRITA:

03/06/2014

DATA DA PROVA PRÁTICA-ORAL:

03/06/2014

DATA PREVISTA para publicação do Resultado das Provas no Diário Oficial do Estado:

até 11/06/2014

DATA PREVISTA para publicação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado:

até 20/06/2014(*)

DATA PREVISTA para publicação da Homologação e convocação para anuência:

até 05/07/2014 (*)

(*) as datas poderão ser alteradas em virtude da entrada de solicitação de revisão de notas