Hospital das Clínicas - SP

Notícia:   HC da Faculdade de Medicina da USP abre 55 vagas para Técnico de Enfermagem

HOSPITAL DAS CLÍNICAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 49/2014

EDITAL NORMATIVO Nº 01/2014?CCP, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Comissão de Concursos Públicos - CCP

NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto nº 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07 torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 55 (cinquenta e cinco) funções-atividades de TÉCNICO DE ENFERMAGEM do Quadro de Servidores deste Hospital para a(o) DIVISÃO DE ENFERMAGEM DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL, INSTITUTO DA CRIANÇA E INSTITUTO DO CORAÇÃO, e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do HCFMUSP, de acordo com a legislação pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo INSTITUTO QUADRIX.

1.2 A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de servidores do HCFMUSP e à formação de cadastro de reserva, de acordo com a tabela do item 2 e, ainda, ao preenchimento das vagas que surgirem ou forem criadas no decorrer do prazo de validade do concurso, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.3 O concurso público de que trata este edital será composto de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as funções-atividades, de responsabilidade do INSTITUTO QUADRIX.

1.4 A prova referente ao concurso público será aplicada na cidade de São Paulo (SP) .

1.5 O candidato aprovado cumprirá jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. As funções-atividades serão preenchidas sob o regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho) , conforme legislação vigente.

1.6 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

1.7 Fazem parte deste edital os anexos I (Requisitos e Atribuições das funções-atividades) , II (Conteúdo Programático) , III (Modelo de Requerimento para Candidato com Deficiência e/ou Necessidades Especiais) , IV (Modelo de requerimento para Prova Especial e/ou Tratamento Especial) , V (Modelo de Requerimento de Isenção/Redução de Taxa de Inscrição) e VI (Cronograma de Fases) .

2 DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2.1 Tabela de função-atividade, vagas, Instituto e remuneração:

2.1.1 FUNÇÕES-ATIVIDADES COM REQUISITO DE NÍVEL MÉDIO

CÓD.

FUNÇÃO-ATIVIDADE

INSTITUTO

VAGAS EFETIVAS

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO INICIAL (*)

AMPLA CONCORRÊNCIA

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

200

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Divisão de Enfermagem da Diretoria Executiva do Instituto Central

35

02

C.R.

R$ 1.028,74 + PIN

210

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Instituto da Criança

15

01

C.R.

R$ 1.028,74 + PIN

220

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Instituto do Coração

02

-

C.R.

R$ 1.028,74 + PIN

(*) A remuneração inicial para a função-atividade de TÉCNICO DE ENFERMAGEM será de R$ 1.028,74 mensais e corresponde ao Padrão 3-A, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário da Área Saúde e gratificações, conforme legislação vigente. Os contratados poderão perceber, após o término dos 90 (noventa) dias do período experimental, mediante avaliações trimestrais, o PRÊMIO DE INCENTIVO - PIN, que poderá corresponder a 50%, no mínimo, podendo chegar a 80% ou 100% do valor de R$ 723,00 (setecentos e vinte e três reais) , nos termos da legislação vigente.

OBS.: Além da remuneração informada, os candidatos aprovados terão direito a auxílio alimentação e poderão optar pelo benefício do vale transporte correspondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos moldes da Lei nº 7418/85, regulamentada pelo Decreto 95247/87.

2.2 O cadastro de reserva (C.R.) , referente às funções-atividades mencionadas no item 2.1.1, será composto por todos os candidatos classificados além das vagas, em conformidade com as regras previstas neste edital. Os candidatos integrantes do cadastro de reserva do concurso público poderão ser convocados, durante o período de validade do certame, conforme necessidade e conveniência do HCFMUSP e de acordo com a classificação obtida.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

3.2 Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

3.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício da função-atividade de sua inscrição, conforme anexo I deste edital.

3.5 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições.

3.6 Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente concurso público e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos para a contratação.

4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 TAXA DE INSCRIÇÃO:

a) R$ 34,00 (trinta e quatro reais) .

4.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 23 de abril de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de maio de 2014.

4.1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um dos três Institutos disponíveis, e será classificado de acordo com o seu respectivo código de função-atividade.

4.1.3 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.4 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

4.1.5 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.1.5.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição.

4.1.6 O boleto bancário poderá ser pago, preferencialmente, em qualquer agência bancária, bem como nas lotéricas e outros estabelecimentos, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

4.1.7 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de maio de 2014.

4.1.7.1 O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 13 de maio de 2014.

4.1.8 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.2 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA

4.2.1 No comprovante definitivo de inscrição constarão as informações de dia, horário, local e sala de prova.

4.2.2 O comprovante definitivo de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, após o acatamento da inscrição, na data provável de 17 de maio de 2014.

4.2.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

4.2.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.2.4 O INSTITUTO QUADRIX poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 4.2.2, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital de convocação a ser publicado.

4.2.5 O INSTITUTO QUADRIX não enviará correspondência ao endereço dos candidatos informando os locais de aplicação de provas.

4.2.6 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio dos telefones ou e-mail informados no subitem 14.3.

4.2.7 O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de convocação a ser publicado.

5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo Instituto de sua preferência. Uma vez efetivada a inscrição e confirmado o respectivo pagamento do boleto bancário, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.1.1 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos públicos ou para outras funções-atividades.

5.1.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.1.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.1.3.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

5.1.3.2 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do concurso público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores.

5.1.4 As informações prestadas no formulário de inscrição on-line serão de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, dispondo o INSTITUTO QUADRIX do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.1.5 O candidato não poderá se inscrever em mais de um Instituto, pois a prova, para todas as áreas de concentração, será realizada na mesma data e horário.

5.1.5.1 Para o candidato, isento ou não, que realizar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do INSTITUTO QUADRIX.

5.1.5.2 Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, não haverá restituição parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

5.1.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.1.7 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

5.1.8 O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova, caso seja solicitado.

5.1.9 O candidato que efetuar a inscrição no concurso público, aceita e tem ciência de que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função-atividade por ocasião da convocação para anuência.

5.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.2.1 Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, nos casos em que o candidato comprovar ser doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147/05.

5.2.2 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso o doador que comprovar a doação de sangue, realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

5.2.2.1 O candidato que preencher as condições estabelecidas no subitem anterior deverá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

5.2.2.2 Requerê-la pessoalmente, ou por terceiro (mediante procuração simples) , entre os dias 23 de abril de 2014 e 25 de abril de 2014, no período entre 10 e 17 horas, em dias úteis, no seguinte local: Central de Atendimento ao Candidato, sito à Rua Traipu, 233 - Pacaembu - São Paulo - SP.

5.2.2.3 Apresentar os documentos comprobatórios abaixo elencados:

a) requerimento, preenchido corretamente, do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme modelo constante no anexo V.

b) certidão expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município que comprove ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses

5.2.3 A comprovação citada no subitem anterior (alínea b) , deverá ser efetuada através da apresentação de documento original e cópia simples do mesmo.

5.2.4 Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem 5.2.2.2.

5.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.3.1 De acordo com a Lei Estadual nº 12.782/07, o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa de inscrição correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

5.3.2 Seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

5.3.3 Perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

5.3.4 O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens 5.3.2 e 5.3.3 poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

5.3.4.1 Requerê-la pessoalmente, ou por terceiro (mediante procuração simples) , entre os dias 23 de abril de 2014 e dia 25 de abril de 2014, no período entre 10 e 17 horas, em dias úteis, no seguinte local: Central de Atendimento ao Candidato, sito à Rua Traipu, 233 - Pacaembu - São Paulo - SP.

5.3.4.2 Apresentar os documentos comprobatórios abaixo elencados:

a) requerimento, preenchido corretamente, do pedido de redução da taxa de inscrição, conforme modelo constante no anexo V.

b) certidão ou declaração expedida por Instituição de ensino público ou privada, comprovando a sua condição de estudante ou;

c) carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por Instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação de estudante;

d) comprovante oficial de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página anterior e subsequente (com correspondente data de saída anotada no último contrato de trabalho ou em branco) .

5.3.5 A comprovação citada no subitem anterior (alíneas b; c; d; e) , deverá ser efetuada através da apresentação de documento original e cópia simples do mesmo.

5.3.6 Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem 5.3.4.1.

5.4 DA ANÁLISE DAS ISENÇÕES E REDUÇÕES DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.4.1 No caso de comparecimento no endereço indicado nos subitens 5.2.2.2 e 5.3.4.1, serão fornecidas aos candidatos que se enquadram nas situações previstas, as instruções necessárias, bem como, os modelos de requerimentos pertinentes à situação.

5.4.2 O INSTITUTO QUADRIX analisará os pedidos entregues em tempo hábil, se manifestando quanto ao deferimento ou indeferimento.

5.4.3 O INSTITUTO QUADRIX e a Comissão de Concursos Públicos do HCFMUSP, a qualquer tempo, poderão realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.

5.4.4 Após a análise dos pedidos, a Comissão de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições, na data provável de 30 de abril de 2014, Diário Oficial do Estado, e o INSTITUTO QUADRIX fará a publicação no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.

5.4.5 O candidato disporá de três dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio de recurso, devendo proceder conforme exposto no item 12 deste edital.

5.4.6 O candidato que tiver a solicitação deferida no que tange a concessão do pagamento da taxa reduzida nos termos da lei deverá imprimir o boleto bancário correspondente entre os dias 30 de abril de 2014 e 13 de maio de 2014, com a redução de 50% do valor da taxa de inscrição, pertinente à função-atividade para a qual concorre, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até dia 13 de maio de 2014. O candidato que não efetivar o pagamento do respectivo valor da taxa reduzida, terá o pedido de inscrição invalidado.

5.4.7 O candidato, cujo pedido de isenção/redução do pagamento do valor da taxa inscrição for deferido, ou deferido após análises de recursos, deverá realizar sua inscrição conforme exposto no item 4 deste edital, no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br) , como única forma de garantir sua participação no concurso. Ao acessar o endereço eletrônico, além de confirmar a inscrição, o candidato obterá a informação do deferimento ao pedido de isenção/redução do pagamento do valor de inscrição. No caso de isenção, não será necessário gerar o boleto bancário.

5.4.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso público, deverão acessar o endereço eletrônico www.quadrix.org.br e imprimir o respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição referente ao valor integral até o dia 13 de maio de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital ou em publicações posteriores.

5.4.9 O candidato que não tiver seu pedido de isenção/redução deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição referente ao valor integral na forma e no prazo estabelecidos neste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.10 O INSTITUTO QUADRIX e a Comissão de Concursos Públicos do HCFMUSP eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.

5.4.11 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

5.5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

5.5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e entregar pessoalmente, ou por terceiro (mediante procuração simples) , entre os dias 23 de abril de 2014 e 13 de maio de 2014, no período entre 10 e 17 horas, em dias úteis, no seguinte local: Central de Atendimento ao Candidato, sito à Rua Traipu, 233 - Pacaembu - São Paulo - SP, o requerimento conforme modelo constante no anexo IV; laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição; ou documentação que comprove e justifique o atendimento especial solicitado.

5.5.2 Após o prazo informado no subitem anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.5.3 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) , por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desses documentos.

5.5.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse documento.

5.5.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.5.5.1 O INSTITUTO QUADRIX não disponibilizará acompanhante para guarda de criança nos dias das provas. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.5.6 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional (máximo de 1 hora) para realização das provas, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e entregar, até o dia 13 de maio de 2014, na forma do subitem 5.5.1, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitidos por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.5.7 A relação dos candidatos que solicitaram atendimento especial será divulgada no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.5.8 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Aos candidatos com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, para as funções-atividades cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

6.1.1 Das vagas destinadas a cada função-atividade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 5% serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.

6.1.3 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência;

b) encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) , emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10) , bem como à provável causa da deficiência;

c) encaminhar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo do anexo III deste edital) . Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição.

6.2.1 O candidato com deficiência deverá entregar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e o requerimento pessoalmente, ou por terceiro (mediante procuração simples) , entre os dias 23 de abril de 2014 e 13 de maio de 2014, no período entre 10 e 17 horas, em dias úteis, no seguinte local: Central de Atendimento ao Candidato, sito à Rua Traipu, 233 - Pacaembu - São Paulo - SP, desde que cumprida a formalidade de inscrição nos prazos citados no item 4 deste edital.

6.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e do requerimento é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desses documentos.

6.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.3 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, § 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

6.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não será fornecida cópia desse documento.

6.5 A relação dos candidatos que solicitaram, na inscrição, concorrer na condição de candidatos com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização da prova.

6.6 A inobservância do disposto no subitem 6.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

6.7 DA PERÍCIA MÉDICA

6.7.1 Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas de classificação geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência, se não eliminados no concurso, deverão submeter-se à perícia médica que verificará sua qualificação como deficiente ou não, assim como a compatibilidade ou não de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, conforme detalhado a seguir:

6.7.2 A perícia será realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

6.7.2.1 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) , emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) , conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

6.7.2.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada) será retido pelo HCFMUSP por ocasião da realização da perícia médica e não será devolvido em hipótese alguma.

6.7.2.3 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 6.7 deste edital, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

6.7.3 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

6.7.4 A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica;

6.7.5 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame;

6.7.6 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

6.7.8 Findo o prazo estabelecido no subitem anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal do Núcleo de Gestão de Pessoas do HCFMUSP publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos pela perícia médica, conforme explanação abaixo:

a) o candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial;

b) o candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

c) O candidato com deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso público, figurará na lista de classificação geral por função-atividade.

6.7.9 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por função-atividade.

7 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme os quadros a seguir:

7.1.1 NÍVEL MÉDIO

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

DISCIPLINA

QUESTÕES

PESO

PONTOS

CARÁTER

PROVA OBJETIVA

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

1,5

15

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Raciocínio Lógico e Matemático

10

1

10

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos na área

30

2,5

75

TOTAIS

50

 

100

8 DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será realizada na cidade de São Paulo (SP) , considerando o horário de Brasília, terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 25 de maio de 2014, no turno da tarde.

8.1.1 A data da prova é sujeita a alteração.

8.2 O conteúdo programático da prova objetiva referente às áreas de conhecimento está disposto no anexo II deste edital.

8.3 Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local divulgados no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, e no comprovante definitivo de inscrição que será disponibilizado em 17 de maio de 2014.

8.4 Será vedada a realização da prova fora do local designado.

8.5 Os locais e os horários de realização da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, conforme disposto no subitem 4.2.

8.6 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta e pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) e o máximo de 100 (cem) pontos; terá caráter eliminatório e classificatório.

8.7 As questões serão específicas para a função-atividade em questão, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com o conteúdo programático expresso no anexo II, e de acordo com as especificações do item 7.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos no cartão-resposta.

9.2 A nota de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão, conforme item 7.

9.3 Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 12,5 pontos na prova de conhecimentos básicos e 57,5 pontos na prova de conhecimentos específicos.

9.4 O candidato não habilitado na prova objetiva será automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos, e não terá classificação alguma no concurso público.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o § único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa) ;

d) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Básicos (Raciocínio Lógico e Matemático) ;

e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008) ;

f) for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

g) tiver maior número de filhos; e

h) for casado.

10.2 O direito referente à alínea "e" do subitem anterior decorre do exercício da função de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra.

10.2.1 O candidato deverá informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado.

10.2.2 O candidato deve estar ciente de que no ato da convocação para anuência da função-atividade deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função.

10.2.3 Caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate no Concurso Público e não comprove documentalmente esta condição no ato da convocação para anuência, será eliminado.

10.3 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com a presença dos candidatos empatados e de Membros da CCP do HCFMUSP.

11 DA CLASSIFICAÇÃO E NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

11.1 A nota final no concurso público será a nota obtida na prova objetiva.

11.2 Os candidatos habilitados, em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital, serão ordenados por Instituto de acordo com os valores decrescentes da nota final, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 10 deste edital.

11.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal.

12 DOS RECURSOS

12.1 Será admitido recurso referente às etapas do Concurso, quanto:

12.1.1 Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento de inscrição;

12.1.2 Ao indeferimento do pedido de inscrição como candidato de deficiência;

12.1.3 Ao indeferimento do pedido de atendimento às necessidades especiais de prova;

12.1.4 À Aplicação da Prova Objetiva;

12.1.5 Às questões da Prova e gabarito preliminar.

12.2 O prazo para interposição dos recursos quanto aos subitens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.5 será de 03 (três) dia úteis e quanto ao subitem 12.1.4, será de 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido, conforme o que determina o Decreto 21.872/1984.

12.3 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.

12.4 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e estar digitado com as seguintes informações essenciais: nome do candidato, CPF, função-atividade a que está concorrendo, código da função-atividade, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.

12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

12.6 Os recursos interpostos deverão ser entregues, impreterivelmente, pessoalmente, ou por terceiro (mediante procuração simples) , conforme prazo disposto no subitem 12.2, no período entre 10 e 17 horas, em dias úteis, no seguinte local: Central de Atendimento ao Candidato, sito à Rua Traipu, 233 - Pacaembu - São Paulo - SP.

12.6.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

12.7 Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo indicado no subitem 12.2; via fax, vi postal, correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no subitem 12.6.

12.8 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso público.

12.9 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.9.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

12.10 Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo/resultado definitivo, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou correio eletrônico e não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente, o teor dessas decisões.

12.10.1 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.11 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

12.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

12.13 A Banca Examinadora tem por responsabilidade as análises e julgamentos de todos os recursos e constitui última instância para esses, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13 DA ADMISSÃO

13.1 O Núcleo de Gestão de Pessoas, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal do HCFMUSP, convocará os candidatos para a contratação através da publicação no Diário Oficial do Estado, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

13.2 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no subitem anterior.

13.3 O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

13.4 Os candidatos convocados na forma do subitem 13.1 serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

13.5 Os candidatos que forem considerados aptos pelo SESMT, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 90 (noventa) dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados, que poderão variar entre diurno, noturno e misto, ou na forma de revezamento.

13.6 A admissão estará condicionada à apresentação dos documentos relacionados no item 3 - DOS PRÉ-REQUISITOS e anexo I.

13.7 Os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos para o exercício da função-atividade, constantes do anexo I, deverão ser entregues por ocasião da convocação para anuência, sendo condição indispensável para que a admissão se efetive.

13.8 O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada, e não justificar a ausência em 02 (dois) dias úteis será considerado desistente do concurso público.

13.9 Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada satisfatória, terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

13.10 Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Estado e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público nas Centrais de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX, por meio dos seguintes telefones: Brasília (61) 3550-0000; Porto Alegre (51) 3500-9000; Salvador (71) 3500-9000; São Paulo (11) 3198-0000 e Rio de Janeiro (21) 3500-9000. Por e-mail (contato@quadrix.org.br) ou via internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital.

14.4 O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO QUADRIX fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX, postando correspondência para a Caixa Postal 28203, CEP 01.234-970, São Paulo (SP) ou enviando e-mail para o endereço eletrônico contato@quadrix.org.br.

14.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma dos subitens 4.2 e 14.2 deste edital.

14.6 A aprovação no concurso público na classificação correspondente ao cadastro de reserva gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do concurso, o HCFMUSP reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

14.6.1 Em caso de não existência de candidato aprovado e classificado em um ou mais Institutos, restando vaga não ocupada e havendo candidatos aprovados nos demais Institutos, a critério do HCFMUSP, esses poderão ser convocados obedecendo à ordem de classificação geral no resultado final do concurso público.

14.6.2 O candidato que não aceitar a convocação permanecerá em sua lista específica.

14.7 Tendo em vista que este concurso público se destina ao oferecimento de vagas e à formação de cadastro de reserva e que as vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso serão preenchidas de acordo com os interesses e necessidades do HCFMUSP, serão classificados para cada função-atividade os candidatos habilitados de acordo com os critérios deste edital, estando os demais candidatos desclassificados, para todos os efeitos.

14.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; cédulas de identidade expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) ; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto) .

14.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto) , carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

14.8.2 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados no subitem 14.8, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos.

14.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

14.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

14.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

14.13 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) comprovante definitivo de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade relacionados no subitem 14.8;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

14.14 O comprovante definitivo de inscrição não terá validade como documento de identidade.

14.15 Não serão permitidos, durante a realização da prova, a comunicação entre candidatos ou o uso de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

14.16 Será eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos como bip, telefone celular, tablets, ipod®, walkman, pendrive, agenda eletrônica, mp3 player ou similar, notebook, palmtop, receptor ou transmissor de dados, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio do tipo data bank, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

14.16.1 Os equipamentos e/ou objetos descritos no subitem anterior serão armazenados em envelope plástico inviolável fornecido pelo INSTITUTO QUADRIX antes do início da prova.

14.16.1.1 Todos os equipamentos eletrônicos que forem acondicionados no envelope plástico inviolável deverão estar desligados e com a bateria desconectada.

14.16.2 O INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer equipamentos e/ou objetos supracitados nem dos envelopes plásticos invioláveis.

14.16.3 A abertura do envelope plástico inviolável só será permitida fora do ambiente de prova.

14.16.4 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de equipamentos e/ou objetos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.16.5 O INSTITUTO QUADRIX recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.16, no dia de realização das provas.

14.17 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

14.18 No dia de realização da prova, o INSTITUTO QUADRIX poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metais.

14.19 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

14.20 No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.

14.21 A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

14.22 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 14.20, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

14.23 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão-resposta, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão-resposta, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de provas e no cartão-resposta.

14.23.1 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais presentes no cartão-resposta, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

14.23.2 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal do INSTITUTO QUADRIX devidamente treinado, para o qual deverá ditar suas marcações. Em tal ocasião poderá ser utilizado o procedimento de filmagem e/ou gravação.

14.24 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

14.25 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

14.26 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta) , emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

14.27 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

14.28 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.29 A inobservância dos subitens 14.27 e 14.28 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

14.30 Ao terminar a prova antes de decorridas três horas de seu início, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta e o caderno de provas cedidos para a execução da prova.

14.30.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.31 Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão-resposta da prova objetiva.

14.32 Não será permitida a consulta a nenhum tipo de material, como livros, apostilas, anotações, códigos ou qualquer outra fonte de dados.

14.33 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 14.8 deste edital;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

d) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

e) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 14.16 deste edital;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

h) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta; ou o caderno de prova (exceção ao disposto no subitem 14.28) ;

k) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou no cartão-resposta;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

n) não permitir a coleta de sua assinatura;

o) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização da prova e/ou negar-se a entregá-la à Coordenação;

q) não permitir ser submetido ao detector de metais.

14.34 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.35 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.36 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.37 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.38 O prazo de validade do concurso público esgotar-se-á após 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.39 O resultado final do concurso público será publicado pelo HCFMUSP, no Diário Oficial do Estado e divulgado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br na data provável de 28 de junho de 2014.

14.40 O candidato deverá manter atualizados seu endereço e telefone perante o INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do concurso público, e perante o HCFMUSP, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.40.1 O HCFMUSP e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.41 O HCFMUSP e o INSTITUTO QUADRIX não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização da prova e/ou mudança de candidato para a investidura na função-atividade.

14.42 O HCFMUSP e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo programático.

14.43 Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO QUADRIX juntamente com o HCFMUSP.

14.44 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas no conteúdo programático constante do anexo II.

14.45 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada no conteúdo programático constante do anexo II deste edital.

14.46 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Comissão de Concursos Públicos HCFMUSP

Realização: QUADRIX

ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES-ATIVIDADES

1 NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1.1 REQUISITOS:

Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) . Diploma ou certificado ou atestado de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem, expedido por escola oficial ou reconhecida. Possuir cédula de identidade do Conselho Regional de Enfermagem - técnico de enfermagem (COREN) ou protocolo de inscrição dentro do prazo de validade. Ter disponibilidade de horário para trabalhar em esquema de rodízio, de acordo com a necessidade institucional. O sistema de horário 12x36 aplica-se somente ao período noturno.

OBSERVAÇÃO: na data da contratação, o candidato deverá apresentar a cédula de identidade definitiva do Conselho Regional de Enfermagem.

1.2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: O servidor será contratado para exercer as atividades descritas abaixo, podendo a critério da chefia, ser solicitado para exercer outras atividades não arroladas, mas comprovadamente pertinentes ao exercício da função-atividade.

1.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O Técnico de Enfermagem exerce atividades de nível médio, prestando assistência direta ao paciente de alta complexidade sob a delegação e supervisão do enfermeiro, visando a proteção, recuperação e reabilitação da saúde.

1.4 HABILIDADES E ATITUDES DESEJADAS: Ser capaz de comunicar-se adequadamente com a equipe da saúde e usuários, identificar problemas, ser capaz de enfrentar situações em constantes mudanças, usar a criatividade no seu trabalho, usar a empatia com os usuários e a equipe da saúde, ser ético, ser solidário, ser cooperativo, ser capaz de desenvolver raciocínio lógico e de observação, ter envolvimento com trabalho, saber aceitar críticas e ter conhecimento técnico científico.

1.5 DESCRIÇÃO DETALHADA:

a. Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades da assistência de enfermagem.

b. Assistir ao Enfermeiro na prestação dos cuidados diretos de enfermagem à pacientes em estado grave e de alta complexidade.

c. Prestar cuidados de enfermagem de acordo com a sistematização da assistência estabelecida pelo Enfermeiro, garantindo assistência humanizada com qualidade e segurança ao paciente/família.

d. Realizar procedimentos de acordo com a prescrição médica e do enfermeiro, quando de sua competência.

e. Assistir o paciente em exames, consultas, cirurgias, registrando os dados e ocorrências no prontuário do paciente.

f. Realizar coleta e encaminhamento de materiais biológicos para exames laboratoriais.

g. Auxiliar na remoção e encaminhamento do paciente para exames, consultas, cirurgias, residência domiciliar e outros recursos da comunidade.

h. Comunicar ao Enfermeiro das alterações observadas no estado geral do paciente e registrar em seu respectivo prontuário.

i. Participar da passagem de plantão, informando sobre as condições e ocorrências do paciente/cliente que estiver sob seus cuidados proporcionando a continuidade da assistência.

j. Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas.

k. Desenvolver atividades de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais.

l. Zelar pelo uso e controle dos equipamentos médico-hospitalares e materiais da unidade.

m. Zelar pela conservação e limpeza nas dependências da unidade do paciente.

n. Zelar pelo prontuário e documentos pertencentes ao paciente.

o. Participar de reuniões, cursos e treinamentos programados pela Instituição para aprimorar seu conhecimento e aplicá-lo na unidade de trabalho.

p. Cumprir regulamento e normas da Instituição.

q. Cumprir o Código de Ética e Resoluções do COFEN/COREN-SP.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA TODAS AS FUNÇÕES-ATIVIDADES)

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase.

1.2 RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO: 1 Operações, propriedades e aplicações (soma, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação) . 2 Princípios de contagem e probabilidade. 3 Arranjos e permutações. 4 Combinações. 5 Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais e reais) e operações com conjuntos. 6 Razões e proporções (grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, regras de três simples e compostas) . 7 Equações e inequações. 8 Sistemas de medidas. 9 Volumes. 10 Compreensão de estruturas lógicas. 11 Lógica de argumentação (analogias, inferências, deduções e conclusões) . 12 Diagramas lógicos.

2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1 INTRODUÇÃO ÀS PRÁTICAS DE ENFERMAGEM: 1. Noções básicas de Anatomia e Fisiologia Humana. 2. Necessidades básicas do ser humano. 3. Procedimentos de enfermagem: descrição, materiais necessários e técnicas. 4. Farmacologia aplicada à Enfermagem: princípios básicos de Farmacologia; cálculos e diluições; interações medicamentosas; principais medicamentos nas especialidades (indicações, contra indicações, mecanismo de ação e efeitos adversos) . 5. Noções básicas de exames clínicos, posições para exames e cuidados de enfermagem. 6. Cuidados com o corpo após morte.

2.2 ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL: 1. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) . 2. Cidadania/Cidadão - Direitos e Deveres. 3. Declaração de Direitos Humanos. 4. Princípios de Bioética em Saúde. 5. A Constituição e os Estatutos - O Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso. 6. Resolução COFEN 311/07 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 7. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem nº 7.498/86. 8. Carta dos Direitos do Paciente. 9. Código de Defesa do Consumidor. 10. Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde - NR32 11. Portaria nº 529 de 1 de abril de 2013. 12. RDC nº 36 de 25 de julho de 2013. 13. Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011. 14. Anotações de Enfermagem - COREN-SP.

2.3 ENFERMAGEM MÉDICO CIRÚRGICA: Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamentos e cuidados de enfermagem nas funções: 1. Cardiovasculares; 2. Respiratórias; 3. Gastrointestinais; 4. Neurológicas; 5. Hematológicas; 6. Urológicas e Nefrológicas; 7. Musculoesquelético; 8. Endocrinológicas; 9. Pele; 10. Moléstias Infecciosas.

2.4 ENFERMAGEM EM URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS CLÍNICAS E CIRÚRGICAS: 1. Neurológicas: crise convulsiva, Acidente Vascular Encefálico. 2. Respiratória. 3. Cardiovascular. 4. Traumáticas: queimaduras, choque elétrico, fraturas e politraumatizado. 5. Urológicas. 6. Ginecológicas. 7. Parada Cardiorrespiratória: Suporte Básico e Avançado de Vida.

2.5 ENFERMAGEM EM CENTRO CIRÚRGICO E CENTRO DE MATERIAL: 1. Assistência de Enfermagem no perioperatório. 2. Reprocessamento de materiais: limpeza, desinfecção, esterilização e acondicionamento de materiais.

2.6 ENFERMAGEM NA SAÚDE DA MULHER, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 1. Gestação, parto, puerpério e aborto. 2. Pré-Natal. 3. Assistência de Enfermagem nas principais afecções clínicas e cirúrgicas da mulher. 4. Assistência de Enfermagem ao recém-nascido. 5. Assistência de Enfermagem à criança e ao adolescente com afecções clínicas e cirúrgicas. 6. Cálculos e administrações de medicamentos em Pediatria. 7. Sexualidade e saúde reprodutiva. 8. Crescimento e Desenvolvimento: características das faixas etárias.

2.7 ENFERMAGEM NA SAÚDE COLETIVA: 1. Noções das doenças transmissíveis e focos de contaminação. 2. Vias de transmissão, medidas de prevenção, controle e tratamentos das doenças. 3. Programa Nacional de Imunização.

2.8 ENFERMAGEM NA SEGURANÇA DO PACIENTE: 1. Dez passos para segurança do paciente. 2. Práticas Seguras na Administração de Medicamentos. 3. Controle de Infecção-hospitalar. 4. Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) .

2.9 HUMANIZAÇÃO: 1. Política Nacional de Humanização (PNH) . 2. Política Estadual de Humanização (PEH) .

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE FASES *

ITEM

ATIVIDADE

DATAS PROVÁVEIS *

01

Publicação do edital normativo

23/04/2014

02

Período de inscrições

23/04/2014 a 12/05/2014

03

Período para solicitação de isenção/redução de taxas de inscrição

23/04/2014 a 25/04/2014

04

Publicação do resultado preliminar da análise das solicitações de isenção/redução de taxa de inscrição

30/04/2014

05

Prazo para interposição de recurso contra o resultado das solicitações de isenção/redução de taxa de inscrição

02/05/2014 a 06/05/2014

06

Publicação do resultado definitivo da análise das solicitações de isenção/redução de taxa de inscrição

09/05/2014

07

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

13/05/2014

08

Publicação dos editais de locais de prova objetiva / inscrições homologadas / candidatos com deficiência - deferidos e indeferidos / solicitação de atendimentos especiais - deferidas e indeferidas

17/05/2014

09

Disponibilização do comprovante de inscrição no site oficial

17/05/2014

10

Aplicação da Prova Objetiva

25/05/2014

11

Prazo para interposição de recurso (forma presencial) contra a aplicação da Prova Objetiva

26 a 30/05/2014

12

Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

27/05/2014

13

Prazo para interposição de recursos contra a publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

28 a 30/05/2014

14

Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva / Resultado Final

28/06/2014

Obs.: O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo efetuará as publicações na Imprensa Oficial e o INSTITUTO QUADRIX dará publicidade em seu endereço eletrônico.

* Datas prováveis de realização. Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço eletrônico http://quadrix.org.br e na imprensa oficial.