Prefeitura de Votorantim - SP

Notícia:   Guarda Civil de Votorantim - SP abre 30 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 010/2011

CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO

CONCURSO PÚBLICO N° 001/11-SESEC

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM/SP, usando de suas atribuições legais, com supervisão da Comissão Especial de Concursos Especialmente nomeada pela Portaria Nº 13.101 de 30 de abril de 2010, alterada pela Portaria 13115/10; faz saber que fará realizar, e torna público para todos os interessados, a abertura do Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o Cargo de INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VOTORANTIM (GCM); subordinado a Secretaria de Segurança Comunitária, Trânsito e Transporte - SESEC; conforme número de vagas constante no item 2.5 e as que vierem a surgir dentro do prazo de validade do presente Concurso.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público para provimento de Inspetor da Guarda Civil Municipal de Votorantim (GCM)- SP será realizado sob a responsabilidade exclusiva da empresa INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., em todas as suas fases, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato, para esse fim celebrado com a Prefeitura do Município de Votorantim;

1.2 O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de sua Homologação no Diário Oficial do Município de Votorantim, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Votorantim e disponibilizado na internet no site www.integribrasil.com.br, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que haja interesse público da Prefeitura do Município de Votorantim;

1.3 Poderá, contudo, haver novas convocações conforme demanda das vagas, e ou desistências, dentro do número de aprovados e devidos prazos de validade contidos no item 1.2 conforme supri o edital completo;

1.4 A Guarda Civil Municipal de Votorantim (GCM) é Órgão Integrante da Secretaria de Segurança Comunitária, Trânsito e Transporte - SESEC, a ela subordinada;

1.5 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de Votorantim, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito a escolha de vagas, respeitada a sua classificação no Concurso;

1.6 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a Lei Municipal n° 851/91, que disciplina a realização de Concursos Públicos no âmbito do Município de Votorantim, Lei Orgânica, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 2171/2010, que dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal de Votorantim e demais Legislações Federal, Estadual e Municipal, pertinentes.

2 DA REMUNERAÇÃO, DOS REQUISITOS, DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1 As atividades inerentes ao Cargo, ora concursado, serão desenvolvidas conforme demanda na Secretaria de Segurança Comunitária, Trânsito e Transporte - SESEC da Prefeitura do Município de Votorantim/SP, visando atender ao restrito interesse público;

2.2 A descrição do Cargo, a indicação do conteúdo das provas e demais requisitos inerentes ao mesmo encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO CARGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO, que fazem partes integrantes e inseparáveis deste Edital;

2.3 Além do vencimento indicado NO QUADRO DE CARGOS VAGOS são assegurados também a concessão de outros benefícios previstos em Lei Municipal;

2.4 Os integrantes da Guarda Civil Municipal de Votorantim (GCM), enquanto exercerem as atribuições próprias e pertinentes à sua função receberão adicional de 30% (trinta por cento) incidente sobre o vencimento básico, a título de periculosidade, conforme Art. 51 da lei 2171/2010;

2.5 DO QUADRO DE CARGOS VAGOS

CÓDIGO / CARGOS

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

2.01 Inspetor da Guarda Civil Municipal de Votorantim - Masculino

20

Ensino Médio Completo + CNH letra "AB"

R$ 1.053,69 + 30% sobre periculosidade

40 horas e/ou regime de revezamento 12 por 36

R$ 30,00

2.02 Inspetor da Guarda Civil Municipal de Votorantim - Feminino

10

Ensino Médio Completo + CNH letra "AB"

R$ 1.053,69 + 30% sobre periculosidade

40 horas e/ou regime de revezamento 12 por 36

R$ 30,00

2.6 A jornada de trabalho dos servidores do quadro da Guarda Civil Municipal de Votorantim (GCM) será de 40(quarenta) horas semanais, respeitando o limite de 200 (duzentas) horas mensais, observando a prestação de 08 (oito) horas diárias de trabalho; ou ao cumprimento de regime de plantão diurno e noturno, em escala de revezamento de 12 (doze) horas por 36 (trinta e seis) horas contínuas de repouso, instituído o regime de compensação quando ultrapassar 200(duzentas) horas mensais. (Redação dada pela lei 2171/2010).

3 CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1 Considerações Gerais

3.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição exclusivamente por meio eletrônico, e após o pagamento da taxa correspondente ao Cargo que deseja concorrer;

3.1.2 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso;

3.1.3 As informações fornecidas no ato da inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei. Aquele que preencher, prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público;

3.1.4 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.8;

3. 2 São Condições para inscrição

3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português e estrangeiro conforme disposto na Lei n° 13.404, de 08/08/2002 e no Decreto n° 42.813, de 28/01/2003;

3.2.2 Ter entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos completos;

3.2.3 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (com foto);

3.2.4 Se do sexo masculino, ter no mínimo 1,65m de altura. Se do sexo feminino ter no mínimo 1,60m de altura;

3.2.5 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição através do boleto bancário emitido no ato da inscrição, no vencimento;

3.2.6 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital,e em seus anexos.

3.2.7 Possuir até a data do ato da posse os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes e exigidos no presente edital, e descritos no quadro de cargo, e na legislação em vigor;

3.2.8 Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.2.9 Conhecer e estar de acordo com as disposições previstas em lei, contidas no item 1.6.

3.3 Requisitos Gerais para Posse

3.3.1 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.2 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;

3.3.3 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao CARGO;

3.3.4 Não ter sofrido, no exercício de CARGO público, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.5 Não possuir impedimento legal para tomar posse no cargo, pois, uma vez apurada a incompatibilidade, a posse será negada, tornando sem efeito a portaria de nomeação;

3.3.6 Não exercer qualquer CARGO, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo CARGO;

3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da posse para o CARGO;

3.3.8 Ser considerado Apto por ocasião de Exame Social e Documental que deverá constar de pesquisa social, compreendendo preenchimento de questionário, diligências (ambiência doméstica e social), entrevistas e pedidos de informação;

3.3.9 Para Ex-Agentes de outras Corporações só serão aceitos os que tenham requerido a demissão espontânea e que não registrem ocorrências que o desabonem;

3.3.10 Ser julgado APTO após o curso de formação - período de treinamento, no qual deverá ter demonstrado sua aptidão física e moral para o exercício do Cargo;

3.3.11 A não apresentação de qualquer um dos documentos citados implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 No período de 19 de fevereiro a 21 de março de 2011, devendo para tanto:

Acessar o site www.integribrasil.com.br; Localizar o "link" correspondente ao CONCURSO PÚBLICO DE INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VOTORANTIM - SP Nº 01/2011, no item "Inscrições Abertas", clicar sobre o CARGO. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Clicar em "Confirmar Inscrição". Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao cargo, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil ou na Rede Bancária, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário;

4.1.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;

4.1.4 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento;

4.1.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente;

4.1.6 A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA DE VOTORANTIM / SP, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.2 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pelo concurso;

4.3 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição;

4.4 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de Identidade original, com foto;

4.5 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital;

4.6 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento;

4.7 Condições Especiais:

4.7.1 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300-220 até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

4.7.2 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, que levar a criança, e não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.8 Decorrido 10 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, se o seu nome consta na lista de inscrições deferidas;

4.8.1 Em caso negativo, o candidato deverá manifestar - se, por escrito, junto a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou via fax pelo telefone (11) 4022.7166; no prazo de dois dias úteis;

4.8.2 Decorrido cinco dias, do prazo estabelecido no ITEM 4.8, será divulgado o resultado, nos endereços eletrônicos www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br;

4.9 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como, pelas informações prestadas na inscrição realizada pela Internet;

4.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital;

4.11 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades;

4.12 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social;

4.13 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas nos sites www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

5 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Não haverá reserva de vagas para portadores de Necessidades Especiais dada a natureza do Cargo, que exige aptidão plena do candidato para desempenhá-las, nos termos do artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº 3298/99.

6 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1 O presente Concurso Público será realizado em três fases, distintas e sucessivas, a saber:

1ª - FASE - PROVA ESCRITA E OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

2ª - FASE - TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E PSICOLÓGICA - ELIMINATÓRIA

3ª - FASE - CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

6.2 As duas primeiras fases do presente Concurso Público - estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA. Serão realizadas no Município de Votorantim - SP; cujas orientações se darão por edital de convocação conforme ITEM 7.4; sempre sob a Fiscalização e Acompanhamento da Comissão Organizadora, especialmente designada para os devidos fins;

6.2.1 A terceira Fase do Concurso intitulada como "Curso de Formação Específica", será de responsabilidade da "Instituição de Formação" contratada legalmente pela prefeitura Municipal de Votorantim, sendo todo o material, avaliação e profissionais técnicos de sua responsabilidade, gerando apenas para a Empresa "Integri Brasil", os resultados finais do curso de formação para publicação e classificação final;

6.2.2 A terceira fase do concurso intitulada como "Curso de Formação Específica", será realizado em local(is) e horário(s) ainda a serem definidos, sob critérios da "Instituição de Formação" Contratada pela prefeitura municipal de Votorantim; sendo que a convocação também se dará por Edital de convocação conforme ITEM 7.4;

6.3 PRIMEIRA FASE: DA PROVA ESCRITA - OBJETIVA

6.3.1 O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter classificatório e eliminatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o Cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO CARGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital;

a) As provas objetivas constarão de 50(cinquenta) questões com 04(quatro) alternativas, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão correta.

b) A duração das provas objetivas será de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova;

c) Estarão habilitados na prova objetiva os candidatos que obtiveram no mínimo 50(cinquenta) pontos, ou seja, 25 acertos ou mais.

6.3.2 Na 1ª fase serão habilitados os candidatos em número de até 05 (cinco) vezes a quantidade de vagas previstas para cada cargo, mais aqueles que estiverem empatados com a mesma nota do último a ser aproveitado nesta fase; desde que devidamente habilitados, conforme especificações contidas na alínea "c" do item 6.3.1, mais os candidatos com a mesma nota;

6.4 SEGUNDA FASE: - TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

6.4.1 A segunda Fase do presente Concurso será dividida em 2 (duas) etapas distintas e sucessivas, a saber:

1ª Etapa da 2ª Fase: TAF: Teste de Aptidão Física

2ª Etapa da 2ª Fase: Avaliação Psicológica

6.4.2 A 1ª Etapa da 2ª fase consistirá de TAF - Teste de Aptidão Física, de caráter Eliminatório e Classificatório conforme Tabelas específicas I e II constantes do ANEXO I - DESCRIÇÃO DO CARGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO;

6.4.3 Estarão sujeitos à realização do TESTE DE APTIDÃO FÍSICA os candidatos que estiverem habilitados na 1ª fase, conforme alínea "c" do item 6.3.1 e dentro do número previsto nos termos do ITEM 6.3.2;

6.4.4 Todos os candidatos habilitados serão submetidos ao teste de aptidão física e conforme o seguinte conteúdo programático:

a) AFERIÇÃO DE ALTURA: para comprovação de altura mínima exigida, 1,65 cm, se homem e 1,60 cm, se mulher; será eliminado e terá seu nome excluído das demais fases o candidato que não preencher este requisito;

b) TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA: Conforme tabela de atividades específicas contida no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO CARGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO, que faz parte integrante deste Edital.

6.4.5 A nota final obtida no TAF terá caráter eliminatório, influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, cuja apuração decorrerá da pontuação apurada na média final de cada exercício previsto no teste, com base na TABELA I (teste de aptidão física para homens) E TABELA II (teste de aptidão física para mulheres) ambos contidos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO CARGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO;

6.4.6 A apuração das notas no TAF consistirá do cálculo da média mínima para aprovação nos exercícios;

6.4.7 O cálculo da média do Exercício do "TAF" consistirá na somatória da média do exercício de corrida de 50 (cinquenta) metros, mais a pontuação da corrida de 12 min., mais a pontuação do exercício de flexão de braços, mais a pontuação do exercício de abdominal, dividindo a somatória por 4 (quatro - total de exercícios do TAF) ou seja:

[Média da Corrida de 50 metros + pontuação da Corrida de 12 min. + pontuação de Flexão de braços + pontuação Abdominal (1 min.)] / 4(quatro)

6.4.8 Somente para a corrida de 50 (cinquenta) metros, a avaliação será realizada 2 x (duas vezes) sendo computados os dois resultados e divididos aritmeticamente por 2 (por dois), obtendo assim a média do exercício que será somada a pontuação dos demais exercícios;

6.4.9 Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da Comissão Organizadora do Concurso, o TAF - Teste de Aptidão Física poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulado e divulgado aos candidatos presentes;

6.4.10 Igualmente, será considerado habilitado nesta fase o candidato que após a conclusão do TAF, obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos ou mais na média dos exercícios conforme ITEM 6.4.7;

6.4.11 Na 1ª Etapa da 2ª Fase serão habilitados 03 (três) vezes a quantidade de vagas prevista no presente concurso por cargo distinto (masculino e Feminino), mais aqueles que estiverem empatados com a mesma nota do último a ser aproveitado nesta etapa; desde que devidamente habilitados, conforme especificações contidas no item 6.4.10;

6.4.12 A 2ª Etapa da 2ª Fase consistirá de Avaliação Psicológica de caráter eliminatório e classificatório, sendo uma "Entrevista-Teste" com Profissional da área da Psicologia, com o objetivo de aferir:

a) A compatibilidade do perfil psicológico-profissional do candidato com o exigido pelo Cargo;

b) As características e potencialidades do candidato em relação ao cargo, notadamente no que concerne ao trabalho em equipe;

c) Liderança, iniciativa, aptidão para trabalhar armado e com público em situações adversas, de estresse e de risco;

d) Domínio Psicomotor;

e) Controle emocional adequado para o Cargo;

f) Ausência de sinais fóbicos e disrítmicos.

6.4.13 Estarão sujeitos à realização da "AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA" os candidatos que estiverem habilitados nas fases anteriores, inclusive considerado APTO na 1ª Etapa desta fase (TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA) e que estiverem dentro do número de até 03 (três) vezes a quantidade de vagas disponibilizado no presente concurso por cargo distinto (Masculino e Feminino) mais aqueles que estiverem empatados com a mesma nota do último a ser aproveitado nesta etapa;

6.4.14 Para aprovação na Avaliação psicológica, será utilizado o critério de "APTO" ou "INAPTO". Será considerado Apto, o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na avaliação psicológica, devendo as informações, por ordem de ética profissional, serem mantidas em sigilo;

6.4.15 Na 2ª Etapa da 2ª Fase serão habilitados 2 (duas) vezes a quantidade de vagas prevista no presente concurso por cargo distinto (masculino e Feminino) mais aqueles que estiverem empatados com a mesma nota do último a ser aproveitado nesta etapa, dentro das especificações dos itens 6.4.12.

6.5 TERCEIRA FASE: CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA

6.5.1 Estarão habilitados à realização do CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA - os candidatos aprovados e habilitados nas fases anteriores, na forma do item 6.4.15;

6.5.2 De caráter classificatório, a Avaliação do Curso de Formação Específica considerará o candidato "APROVADO" ou "NÃO APROVADO" para o exercício do Cargo de Inspetor da Guarda Civil Municipal de Votorantim (GCM) com resultado final entre 0 e 100 pontos;

6.5.3 Para os candidatos habilitados nas fases anteriores, que por classificação não entraram na quantidade de vagas específicas para o curso de Formação Específica (3º fase), constarão de cadastro reserva para, quando houver a necessidade da Prefeitura, posteriormente serem convocados para participarem do "Curso de Formação" visando um futuro possível aproveitamento na guarda Civil Municipal de Votorantim;

6.5.4 Os candidatos constantes na listagem de classificação dentro do limite previsto como Cadastro de Reserva serão convocados para participar do curso de formação Específica, como condição obrigatória para habilitação no concurso;

6.5.5 O candidato que não responder ao chamamento e ou desistir de participar do curso de formação Específica será excluído do concurso, ensejando o chamamento do próximo candidato classificado até o preenchimento das vagas disponíveis previstas neste edital;

6.5.6 O Curso de Formação Específica, a ser aplicado na conformidade do item 10 do presente Edital, estará sob a responsabilidade da "Instituição de Formação", contratada legalmente pela Prefeitura Municipal de Votorantim, cabendo a mesma, informar o resultado final do Curso de formação para a empresa "Integri Brasil", responsável pela divulgação da listagem de classificação final;

6.5.7 As despesas pessoais, de locomoção, translado e transporte, será de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo nenhum ônus a Prefeitura Municipal de Votorantim, bem como a empresa contratada legalmente para Realização do Curso de Formação.

7 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

7.1 DA PRIMEIRA FASE: PROVAS ESCRITAS - OBJETIVAS

7.1.1 A prova objetiva, integrante da primeira Fase, será prevista para o dia 08 de maio de 2011 em horário(s) e endereço(s) ainda a serem fixados e previamente divulgados, quando da publicação relativa ao deferimento/indeferimento de inscrição(ões);

7.1.2 A prova Escrita - Objetiva será realizada no MUNICÍPIO DE VOTORANTIM/SP, podendo, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas;

7.1.3 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.4;

7.1.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição e BOLETO BANCÁRIO DEVIDAMENTE AUTENTICADO;

c) Documento Original de IDENTIDADE.

7.2 DA SEGUNDA FASE: TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7.2.1 A confirmação da data, do(s) horário(s), e do(s) endereço(s) para realização das etapas da 2ª Fase serão divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de Edital de Convocação.

7.3 DA TERCEIRA FASE: CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA

7.3.1 A confirmação da data, do(s) horário(s), e do(s) endereço(s) para realização do Curso de Formação Específica serão divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de Edital de Convocação.

7.4 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios: Publicação no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM; pela internet nos endereços www.votorantim.sp.gov.br ou www.integribrasil.com.br e ainda por afixação no quadro de avisos na PREFEITURA DE VOTORANTIM/SP, localizado NO PAÇO MUNICIPAL, SITUADO NA AVENIDA 31 DE MARÇO, 327 - CENTRO - Votorantim - SP;

7.5 Não haverá convocação para qualquer uma das Fases do presente concurso por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

8 DA PRESTAÇÃO DA 1ª FASE; PROVA ESCRITA - OBJETIVA.

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das mesmas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no ITEM 4.12, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada;

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2 Somente será permitida a realização da Prova Escrita-Objetiva na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, conforme item 7.4;

8.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM /SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação;

8.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas, sem rasuras, sob pena de perda da questão rasurada;

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de anotar ali suas respostas;

8.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso;

8.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala;

8.8 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá já no dia da prova apresentar seus questionamentos em formulário próprio junto ao fiscal de sala, ou anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do ITEM 13 do presente Edital, podendo utilizar-se de modelo disponível na internet - ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

8.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído;

8.10 O Gabarito Oficial estará disponível no site www.integribrasil.com.br em até 24 horas da aplicação da respectiva prova, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site durante o prazo de recurso;

8.11 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

9. DA PRESTAÇÃO DA 2ª FASE:

PRIMEIRA ETAPA: TAF (TESTE DE APTIDÃO FÍSICA)

SEGUNDA ETAPA: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.1 DA PRIMEIRA ETAPA: TAF (TESTE DE APTIDÃO FÍSICA)

9.1.1 Estarão sujeitos à realização da 1ª etapa da Segunda Fase - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, os candidatos habilitados na prova escrita com no mínimo 50 (cinquenta pontos) dentro da quantidade estabelecida no item 6.3.2;

9.1.2 Somente será permitida a realização do TAF (Teste de Aptidão Física) na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, conforme ITEM 7.4;

9.1.3 Os candidatos habilitados constantes da convocação deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL - COM FOTO, devendo ainda apresentar-se com roupa (calção e camiseta ou agasalho) e tênis apropriados para prática de educação física;

9.1.4 O candidato que não estiver portando o DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO, não poderá realizar o TAF - Teste de Aptidão Física, estando automaticamente eliminado do concurso;

9.1.5 Os candidatos convocados para a 1ª Etapa da 2ª Fase - TAF (Teste de Aptidão Física) deverão apresentar Atestado Médico, emitido por um médico com especialidade em cardiologia ou medicina esportiva, devendo ser datado, no máximo, com 30 (trinta) dias que antecederem a data especificada para a realização da Avaliação Física, devendo o Atestado especificar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS PREVISTOS NO ANEXO I DO EDITAL COMPLETO DO CONCURSO PÚBLICO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA PREFEITURA DE VOTORANTIM";

9.1.6 O candidato que não apresentar o atestado médico será considerado reprovado no Concurso Público;

9.1.7 O TAF (Teste de Aptidão Física) consistirá na realização de exercícios físicos contidos na Tabela I e II do ANEXO I - DESCRIÇÃO DO CARGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO;

9.1.8 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização das provas nas datas previstas ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado;

9.1.9 Não haverá segunda chamada para o TAF (Teste de Aptidão física), nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação;

9.1.10 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na média final dos exercícios conforme o ITEM 6.4.7;

9.1.11 O candidato que não atingir no mínimo 50 pontos na média final dos exercícios do TAF será considerado inapto;

9.1.12 O candidato não habilitado no TESTE DE APTIDÃO FÍSICA com a média mínima estabelecida de 50 pontos estará automaticamente excluído do presente concurso.

9.2 DA SEGUNDA ETAPA: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.2.1 Estarão sujeitos à realização da 2º etapa da 2ª Fase - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, os candidatos habilitados no TAF - Teste de Aptidão Física dentro das especificações do item 6.4.10 e das quantidades estabelecidas no item 6.4.11;

9.2.2 De caráter eliminatório e classificatório, a Avaliação Psicológica tem como objetivo aferir:

a) a compatibilidade do perfil psicológico-profissional do candidato com o exigido pela função;

b) as características e potencialidades do candidato em relação ao cargo, notadamente no que concerne ao trabalho em equipe, liderança, iniciativa, aptidão para trabalhar armado e com público em situações adversas, de estresse e de risco;

c) Domínio Psicomotor;

d) Controle emocional adequado para a função;

e) Ausência de sinais fóbicos e disritmicos.

9.2.3 A Avaliação Psicológica identificará as habilidades, características pessoais, condições mentais e emocionais do candidato para o exercício do cargo a ser preenchido;

9.2.4 A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de testes reconhecidos em psicologia, tendo como resultado: APTO ou INAPTO ao cargo escolhido;

9.2.5 Não haverá segunda chamada para o teste de aptidão psicológica, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação;

9.2.6 Somente será permitida a realização da Avaliação Psicológica, na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, conforme item 7.4;

9.2.7 O candidato não habilitado nesta etapa será excluído do Concurso;

9.2.8 Por razões de ordem técnica e ética médica, a Avaliação Psicológica não será disponibilizada, sendo esta mantida em sigilo, salvo as obrigatoriedades judiciais, quando houver.

10. DA PRESTAÇÃO DA 3ª FASE: CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA

10.1 O Curso de Formação Específica estará sob a responsabilidade da "Instituição de Formação" contratada legalmente pela Prefeitura Municipal de Votorantim-SP, cabendo a Instituição de Formação em acordo com a Prefeitura Municipal de Votorantim, determinar o local, a data, período e o horário específico para execução do mesmo. Acrescenta-se que em virtude da complexibilidade da 3° Fase, o Curso de Formação Específica poderá ser realizado inclusive em outra Cidade;

10.2 Serão convocados para esta fase os candidatos habilitados, classificados e considerados aptos nas 02 (duas) fases anteriores do presente Concurso Público, que estejam dentro do número de vagas abertas no edital do concurso; mais 2 (duas) vezes da quantidade de vagas disponíveis para formação de Cadastro de Reserva visando futuro possível aproveitamento destes admitidos;

a) Considerar-se-á desistente e será dispensado do curso o candidato que não comparecer nos 3 (três) primeiros dias do seu início;

b) As desistências ocorridas na forma do item anterior serão preenchidas mediante convocação de outros candidatos aprovados, respeitadas a ordem da classificação das fases anteriores;

c) As convocações serão efetuadas durante os 5 (cinco) primeiros dias seguintes à apuração das desistências previstas no item anterior.

10.3 A avaliação comportamental durante a realização do Curso de Formação Específica será feita de acordo com a Legislação Vigente, notadamente pelo que estabelece a Lei Municipal n° 2171 de 13 de Outubro de 2010, e seus atos complementares;

10.4 Os candidatos alunos do Curso de formação de Inspetores da Guarda Civil Municipal deverão:

a) Frequentar com assiduidade, pontualidade e com aproveitamento adequado de formação, estágios e programas de treinamento, dentro e fora da sede;

b) Apresentar-se sempre com os cabelos cortados, barba aparada, uniforme e vestes decentes e asseadas;

c) Conservar-se respeitoso e disciplinado na presença dos professores, e demais servidores de apoio e seus superiores;

d) Portar-se com urbanidade e polidez em presença do público;

e) Atender as demais disposições previstas em regulamento.

10.5 No curso de formação Específica de Inspetores da Guarda Civil Municipal de Votorantim (GCM), os alunos receberão uma carga horária de aulas práticas e teóricas de até 40 (quarenta) horas semanais num total de 750 horas/aula, incluso estágio supervisionado;

10.6 Somente será permitida a realização do Curso de Formação Específica, na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, conforme item 7.4;

10.7 O curso de Formação Específica de Inspetores da Guarda Civil Municipal de Votorantim será composto de aulas práticas e teóricas de acordo com a grade curricular fixada pelos órgãos competentes;

10.8 Durante o curso de formação Específica, os candidatos que estiverem frequentando, nos termos do regulamento, farão jus a uma bolsa de estudos no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao vencimento inicial do cargo de Inspetor da GCM;

10.9 As despesas pessoais, de locomoção, translado e transporte, será de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo nenhum ônus a Prefeitura Municipal de Votorantim, bem como a empresa contratada legalmente para Realização do Curso de Formação.

11. DOS TÍTULOS

11.1 Para o presente concurso Público, não haverá pontuação por Titulação.

12 DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 Para o Presente Concurso de Inspetor da Guarda Civil Municipal de Votorantim (GCM) a nota final do candidato habilitado no concurso será igual à somatória da:

a) Nota obtida na 1ª Fase - Prova ESCRITA - OBJETIVA;

b) Nota obtida na 2 fase - TAF - Teste de Aptidão Física e Avaliação Psicológica;

c) Nota obtida na 3ª Fase - Aproveitamento no Curso de Formação Específica.

12.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva, terá preferência:

a) O candidato que tiver mais idade;

b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos;

c) Sorteio.

12.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final, mais aqueles que estiverem empatados com a mesma nota do último a ser aproveitado, até o preenchimento do total de vagas estabelecidas no item 2.5.

13 DO RECURSO

13.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente:

a) Da divulgação do edital de abertura do concurso;

b) Do indeferimento das inscrições;

c) Da aplicação da prova objetiva (1ª Fase);

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados das provas objetivas;

f) Da aplicação do Teste de aptidão Física e Psicológica (2ª Fase);

g) Da publicação dos resultados do Teste de aptidão Física e Psicológica;

h) Da realização do Curso de Formação para Guarda Municipal (3º Fase);

i) Do resultado do Curso de Formação para Guarda Municipal;

j) Da Classificação Final.

13.2 O recurso deverá ser apresentado digitado, ao Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Votorantim, conforme modelo disponível na Internet - ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número do CPF e do R.G, o Cargo e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais.

13.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos;

13.4 Recebido o pedido de revisão ou recurso, o Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Votorantim, ENVIARÁ A INTEGRI BRASIL PARA MANIFESTAÇÃO, que após remeterá o mesmo à Comissão do Concurso para decisão, sendo esta soberana e dela não caberá qualquer recurso, e será publicada no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM;

13.5 Se do exame do recurso resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) contidos em cada Fase, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14 DO PROVIMENTO DO CARGO

14.1 O provimento do cargo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Secretaria de Segurança Comunitária, Trânsito e Transporte - SESEC da Prefeitura Municipal De Votorantim e o limite fixado por lei;

14.2 A aprovação no concurso não gera direito à posse/exercício, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final;

14.3 A convocação dos candidatos habilitados para a sessão de escolha obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, observando-se o que dispõe as Leis do Município De Votorantim;

14.4 Por ocasião da convocação que antecede a posse/exercício, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos;

14.5 A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações;

14.6 Não serão admitidos na Guarda Civil Municipal de Votorantim aqueles que possuam o corpo tatuado com palavras, símbolos ou imagens alusivos à violência ou pornografia, bem como qualquer outra tatuagem que se situe em partes do corpo não cobertos pelo uniforme regulamento;

14.7 Os candidatos classificados serão incorporados nas condições de Inspetor da guarda Civil Municipal no padrão de vencimentos inicial da carreira;

14.8 O inspetor de Guarda Civil Municipal de Votorantim será considerado estável após o estágio probatório de 03(três) anos, com avaliações periódicas, nos termos da legislação municipal em vigor.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

15.2 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo;

15.3 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização dos atos para os quais foi convocado;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) Apresentar-se trajado de modo inconveniente.

15.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização de qualquer etapa do Concurso para justificativa de sua ausência;

15.5 O não comparecimento a qualquer uma das Fases, seja qual for o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público;

15.6 Se no ato da realização de qualquer uma das Fases, o candidato alegar alguma irregularidade, que por motivo maior não possa ser sanada durante o evento, este realizará a Fase, sujeitando-se a análise posterior cabendo a Banca Examinadora e a Comissão Especial de Concurso a validação ou cancelamento de sua Avaliação;

15.7 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa oficial (JORNAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM); e demais meios indicados e do quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM/SP;

15.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado;

15.9 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento e da publicação da classificação final do Concurso serão disponibilizados para envio à PREFEITURA DE VOTORANTIM, e ou se autorizados, serão incinerados;

15.10 Para efeito de contagem de prazos será considerada a data de publicação dos atos relativos ao presente concurso na imprensa oficial do município - JORNAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM;

15.11 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 13.101 de 30 de abril de 2010, alterada pela Portaria 13115/10, e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, podendo a mesma acompanhar a aplicação das provas;

15.12 Caberá ao Prefeito do Município de Votorantim a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Votorantim, pela Internet nos endereços: www.votorantim.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e no JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

Votorantim/SP, 17 de fevereiro de 2011.

CARLOS AUGUSTO PIVETTA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - DESCRIÇÃO DO CARGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

CARGOS: 2.01 - INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VOTORANTIM (MASCULINO)

2.02 - INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VOTORANTIM (FEMININO)

1 - DESCRIÇÃO DO CARGO:

Proteger bens, serviços e instalações municipais em toda a área do Município; zelar pelo bem estar e integridade dos munícipes através da presença ostensiva, preventiva, uniformizada e armada em toda área do Município; Executar atividades de orientação, fiscalização e controle de tráfego e operação de trânsito municipal; conduzir viaturas oficiais e, excepcionalmente veículos apreendidos legalmente no exercício de suas atividades; Executar serviços administrativos, da armaria e instrutor no Centro de Formação, quando necessário; Atender ocorrências de competência da Guarda Municipal; Executar serviços de fiscalização quando necessário e determinados pela administração Municipal; Colaborar com os Órgãos públicos nas atividades pertinentes; Participar dos eventos cívicos quando escalados; cumprir as ordens em vigor e atender todas as convocações legais; Zelar pela guarda, conservação e boa utilização de todos os bens patrimoniais sob sua responsabilidade; Apresentar-se fardado para o exercício de suas funções, onde for determinado pelas escalas de serviço; Dirigir viaturas operacionais, conforme determinação do comandante ou do Subcomandante da GCM; Encaminhar, para conhecimento ou providência da autoridade superior, os casos de indisciplina, reclamação popular ou de autoria desconhecida, que envolvam integrantes da GCM, para eventual responsabilização de seus autores, bem como adotar medidas profiláticas futuras, a que for orientado, visando evitar nova ocorrência do fato; Desempenhar demais atribuições pertinentes à função que vierem a ser definidas em portarias, circulares, ordens internas e de serviço.

2- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO - PROVA ESCRITA - OBJETIVA

2.1 LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES:

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; Sílaba: separação silábica; Sinônimos e antônimos; Acentuação: acento agudo, circunflexo e grave; Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação; masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo; Verbo: presente, passado e futuro; sinônimos, antônimos, adjetivo, advérbio e pronomes;

2.2 MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES:

multiplicação e divisão; Sistema de Numeração Romana; a idéia de fração; Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; Números multiplicativos: dobro, metade; Porcentagem; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas; equação do 1° e 2°graus. Regra de três simples e compostas.

2.3 LEGISLAÇÃO BÁSICA - 15 QUESTÕES:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988;

Título I; Dos Princípios Fundamentais;

Título II/Capítulo I; dos direitos e deveres individuais e coletivos;

Título III/Capítulo IV. Dos Municípios;

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS;

LEI FEDERAL N° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da criança e do Adolescente ECA - Artigos:

Do artigo 07º ao 14º;

Do artigo 15º ao 18º;

Do artigo 53º ao 59º;

Do artigo 70º ao 73º;

Do artigo 98º ao 130º.

LEI FEDERAL N° 10.741, de 1°/10/2003 - Estatuto do Idoso:

Do artigo 43° ao 45°;

Do artigo 59° ao 63°;

Do artigo 69° ao 71°;

Do artigo 93° ao 108°.

LEI FEDERAL Nº 10.826, de 22/12/2003 - Lei do desarmamento;

LEI FEDERAL Nº 11.340, de 07/08/2006 - Lei Maria da Penha;

LEI FEDERAL Nº 11.705, de 19/06/2008 - Lei Seca;

LEI FEDERAL N° 09.503, de 23/09/1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro;

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM;

LEI MUNICIPAL Nº 1090/93 - Estatuto do funcionário Público de Votorantim;

LEI MUNICIPAL Nº 2171/2010 - Cria a guarda Municipal de Votorantim e dá outras Providências.

2.4 CONHECIMENTOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 15 QUESTÕES:

Primeiros Socorros, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; Relações humanas no trabalho. Higiene e Primeiros Socorros. Conhecimentos sobre o Município de Votorantim, características do município: dimensões; população; Concepção urbanística inicial; As principais ruas e avenidas da cidade: características, sentido e nomes; Os acessos e saídas da cidade.

Obs.: Fonte de pesquisa para Legislação Federal disponível no site: www.planalto.gov.br

Obs.: Fonte de Pesquisa disponível no site: www.votorantim.sp.gov.br

3 - TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

3.1 - I - Tabela - Teste de Aptidão Física para Homens (MASCULINO):

TESTES - AVALIAÇÃO

PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS

Corrida 50 metros (segundos)

Corrida 12 min.

Flexão de Braços (1 Minuto)

Abdominal Remador (1 min.)

Acima 8"00

Até 1.900 metros.

Até 17

Até 23

0

Até 8"00Até 2000 metros.182410
Até 7"75Até 2100 metros.202620
Até 7"50Até 2200 metros.222830
Até 7"25Até 2300 metros.243040
Até 7"00Até 2400 metros.263250
Até 6"75Até 2500 metros.283460
Até 6"50Até 2600 metros.303670
Até 6"25Até 2700 metros.323880
Até 6"00Até 2800 metros.344090
Até 5"75Até 2900 metros.3642100
Pontuação: Soma-se os dois resultados e divide-se por doisPontuação:Pontuação:Pontuação:MÉDIA:

3.2 - Tabela - Teste de Aptidão Física para Mulheres (FEMININO):

TESTES - AVALIAÇÃO

PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS

Corrida 50 metros (segundos)

Corrida 12 min.

Flexão de Braços (1 Minuto)

Abdominal Remador (1min.)

Acima 10"00

Até 1.990 metros.

Até 13

Até 21

0

Até 10"00

Até 2000 metros.

14

22

10

Até 9"75

Até 2100 metros.

16

24

20

Até 9"50

Até 2200 metros.

18

26

30

Até 9"25Até 2300 metros.202840
Até 9"00Até 2400 metros.223050
Até 8"75Até 2500 metros.243260
Até 8"50Até 2600 metros.263470
Até 8"25Até 2700 metros.283680
Até 8"00Até 2800 metros.303890
Até 7"75Até 2900 metros.3240100
Pontuação: Soma-se os dois resultados e divide-se por doisPontuaçãoPontuaçãoPontuaçãoMÉDIA:

3.3 O cálculo da média consistirá na somatória da média do exercício de corrida de 50 (cinquenta) metros, mais a pontuação da corrida de 12 min., mais a pontuação do exercício de flexão de braço, mais a pontuação do exercício de abdominal, dividindo a somatória por 4(quatro - total de exercícios do TAF), ou seja:

Média da Corrida de 50 metros + pontuação da Corrida de 12 min. + pontuação de Flexão de braços + pontuação Abdominal (1 min.) 4(quatro)

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO!

a) PREENCHER O FORMULÁRIO - DATILOGRAFADO OU DIGITADO.

b) ENTREGAR O FORMULÁRIO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

· TIPO DE RECURSO:

( )CONTRA O EDITAL

( )CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA - 1° FASE

( )CONTRA RESULTADO DA 2° FASE - TAF E/OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

( )CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( )CONTRA RESULTADO DE PROVA - 1° FASE

( )CONTRA RESULTADO DA 3a FASE - CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA

( )CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 1a FASE

( )CONTRA APLICAÇÃO DA 2° FASE - TAF E/OU AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

( )CONTRA CLASSIFICAÇÃO FINAL

· INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME COMPLETO:

CPF:

EMPREGO:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:( )

EMAIL:

· DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto da Insurgência, suas justificativas, a argumentação da contestação e protocolar junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM.

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VOTORANTIM /SP, _____ DE ____________________ DE 2011.

ASSINATURA (CANDIDATO):__________________________________